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2.9 - Consumo e Meio Ambiente

 

A CURTO PRAZO

233. Apoiar a atuação do Ministério Público Estadual na defesa e proteção do meio-ambiente, particularmente na região de Macau.

234. Estimular a defesa de direitos dos consumidores, mantendo e        ampliando os atuais serviços prestados na “Central do Cidadão”, procurando atingir todas as regiões.

235. Desenvolver programas de educação para consumo nas escolas ou pelos meios de comunicação, bem como divulgar mais informações sobre a defesa do consumidor, em parceria com o PROCON.

236. Liberação das águas do Rio Porto Carão, posto que o seu represamento pelas salinas de Macau -Estado do Rio Grande do Norte está matando o mangue local e prejudicando a pesca de subsistência.

237. Proteger o meio ambiente como condição indispensável a qualidade de vida.

238. Desenvolver medidas de proteção dos mananciais existentes no Estado.

239. Adotar medidas legislativas e administrativas para proteção ambiental das regiões ribeirinhas.

240. Garantir o acesso dos pescadores às áreas de mangue e água na região das salinas 

241. Criação e revitalização de espaços de lazer e desportos nos bairros periféricos da cidade.

242. Considerar toda conquista da bioética um bem de todos.

243. Apoiar medidas que impeçam a liberação de alimentos modificados geneticamente para plantio e comercialização no Estado.

244. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.

245. Valorizar e apoiar organizações civis de defesa do consumidor.

246. Fortalecer a atuação do PROCON e desenvolver campanhas para conscientizar a população sobre os direitos do consumidor.

A MÉDIO PRAZO

247. Implantar um programa de controle de poluição na frota de veículos e demais meios de transportes que operam no Estado.

248. Desenvolver ações integradas entre os governos federal, estadual e municipais, empresários e organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico na rede escolar.

249. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental.

250. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental.

A LONGO PRAZO

251. Apoiar a transposição do Rio São Francisco, com rigor técnico, como fator de sobrevivência e de direito à vida para as populações atingidas pela seca no Nordeste.  

 

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