2.7 - Cultura
A
CURTO PRAZO
194.
Democratizar as políticas públicas na área de
cultura, através da reformulação do atual Conselho
Estadual de Cultura, tornando-o paritário e elegendo os
representantes da sociedade civil através do sufrágio
universal realizado entre aqueles segmentos envolvidos
com atividades culturais no Estado.
195.
Estimular a instalação de canais de rádio e TV
comunitárias nas cidades, através de parcerias entre
organizações não governamentais, entidades
comunitárias e o Poder Público.
196.
Estimular a criação e apoiar as atividades de
entidades não governamentais em todo o estado que
mobilizem a população para os eventos culturais
locais.
197.
Estimular a criação e revitalização dos espaços
públicos de lazer, esporte e cultura priorizando os
bairros populares, ampliando as atividades oferecidas a
jovens e idosos
198.
Incentivar ações que contribuam para a preservação
da memória e fomento à produção cultural da
comunidade negra no Estado do Rio Grande do Norte.
A
MÉDIO PRAZO
199.
Incentivar a criação da Lei Estadual de Incentivo à
Cultura com o objetivo de garantir incentivos e
financiamento à produção cultural.
200.
Apoiar programas de revalorização e criação de
bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas
culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da
capital e do interior do Estado.
201.
Criar bibliotecas municipais nos bairros, com espaço de
pesquisa, banco de dados e informação para a
população.
202.
Incentivar ações que contribuam para a preservação
da memória da comunidade indígena que existiu no Rio
Grande do Norte.
A
LONGO PRAZO
203.
Apoiar a parceria entre as organizações e grupos da
área cultural e a rede escolar, creches e
universidades, promovendo o intercâmbio cultural por
meio de palestras, exposições, saraus, dramatização,
seminários, concursos literários e outros, mobilizando
de forma permanente os estudantes para o conhecimento
sobre Direitos Humanos.
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