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2.7 - Cultura 

 

A CURTO PRAZO

194. Democratizar as políticas públicas na área de cultura, através da reformulação do atual Conselho Estadual de Cultura, tornando-o paritário e elegendo os representantes da sociedade civil através do sufrágio universal realizado entre aqueles segmentos envolvidos com atividades culturais no Estado.

195. Estimular a instalação de canais de rádio e TV comunitárias nas cidades, através de parcerias entre organizações não governamentais, entidades comunitárias e o Poder Público.

196. Estimular a criação e apoiar as atividades de entidades não governamentais em todo o estado que mobilizem a população para os eventos culturais locais.

197. Estimular a criação e revitalização dos espaços públicos de lazer, esporte e cultura priorizando os bairros populares, ampliando as atividades oferecidas a jovens e idosos

198. Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade negra no Estado do Rio Grande do Norte.

A MÉDIO PRAZO

199. Incentivar a criação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura com o objetivo de garantir incentivos e financiamento à produção cultural.

200. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da capital e do interior do Estado.

201. Criar bibliotecas municipais nos bairros, com espaço de pesquisa, banco de dados e informação para a população.

202. Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória da comunidade indígena que existiu no Rio Grande do Norte.

A LONGO PRAZO

203. Apoiar a parceria entre as organizações e grupos da área cultural e a rede escolar, creches e universidades, promovendo o intercâmbio cultural por meio de palestras, exposições, saraus, dramatização, seminários, concursos literários e outros, mobilizando de forma permanente os estudantes para o conhecimento sobre Direitos Humanos.  

 

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