| 2.7 - Cultura
   A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                         194.
                        Democratizar as políticas públicas na área de
                        cultura, através da reformulação do atual Conselho
                        Estadual de Cultura, tornando-o paritário e elegendo os
                        representantes da sociedade civil através do sufrágio
                        universal realizado entre aqueles segmentos envolvidos
                        com atividades culturais no Estado.
                        
                        
                        
                         195.
                        Estimular a instalação de canais de rádio e TV
                        comunitárias nas cidades, através de parcerias entre
                        organizações não governamentais, entidades
                        comunitárias e o Poder Público.
                        
                        
                        
                         196.
                        Estimular a criação e apoiar as atividades de
                        entidades não governamentais em todo o estado que
                        mobilizem a população para os eventos culturais
                        locais.
                        
                        
                        
                         197.
                        Estimular a criação e revitalização dos espaços
                        públicos de lazer, esporte e cultura priorizando os
                        bairros populares, ampliando as atividades oferecidas a
                        jovens e idosos 198.
                        Incentivar ações que contribuam para a preservação
                        da memória e fomento à produção cultural da
                        comunidade negra no Estado do Rio Grande do Norte.
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         199.
                        Incentivar a criação da Lei Estadual de Incentivo à
                        Cultura com o objetivo de garantir incentivos e
                        financiamento à produção cultural.
                        
                        
                        
                         200.
                        Apoiar programas de revalorização e criação de
                        bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas
                        culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da
                        capital e do interior do Estado.
                        
                        
                        
                         201.
                        Criar bibliotecas municipais nos bairros, com espaço de
                        pesquisa, banco de dados e informação para a
                        população.
                        
                        
                        
                         202.
                        Incentivar ações que contribuam para a preservação
                        da memória da comunidade indígena que existiu no Rio
                        Grande do Norte.
                        
                        
                        
                         A
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                         203.
                        Apoiar a parceria entre as organizações e grupos da
                        área cultural e a rede escolar, creches e
                        universidades, promovendo o intercâmbio cultural por
                        meio de palestras, exposições, saraus, dramatização,
                        seminários, concursos literários e outros, mobilizando
                        de forma permanente os estudantes para o conhecimento
                        sobre Direitos Humanos.
                         
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