| 2.6 - Comunicação
 DE
                        IMEDIATO
                        
                        
                          186.
                        Promover ações de divulgação da atuação do
                        Conselho Estadual de Direitos Humanos.
                        
                         187.
                        Promover ações de divulgação sobre a importância
                        dos direitos ao bem-estar social e desenvolvimento
                        econômico, como acesso a educação, a saúde, ao meio
                        ambiente sadio, a habitação, ao transporte e a
                        cultura.
                        
                        
                        
                         CURTO
                        
                        
                         188.
                        Desenvolver ações para proteger o direito à
                        preservação da imagem dos cidadãos.
                        
                         189.
                        Garantir na mídia maior espaço para a defesa e
                        divulgação dos direitos da cidadania.
                        
                        
                        
                         190.
                        Desenvolver programas de informação e campanhas que
                        enfatizem o respeito à igualdade entre os cidadãos,
                        dirigidas para profissionais do direito, policiais civis
                        e militares, agentes penitenciários, lideranças
                        comunitárias e sindicais, organizações
                        não-governamentais, igrejas e movimentos sociais.
                        
                        
                        
                         191.
                        Realizar campanhas de esclarecimento sobre os fatores
                        que aumentam o risco de violência: como armas, drogas e
                        álcool.
                        
                        
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         192.
                        Criar uma comissão de educação e mídia, com a
                        participação de representantes do Estado, da sociedade
                        e dos meios de comunicação social, para apoiar o
                        desenvolvimento de uma perspectiva positiva no
                        tratamento das questões de Direitos Humanos na mídia e
                        monitorar os programas radiofônicos e televisivos,
                        identificando e responsabilizando os que contenham
                        incitação ao crime ou sua apologia.
                        
                        
                        
                         A
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                         193.
                        Conscientizar a sociedade norteriograndense, realizando
                        campanhas permanentes, sobre os custos sociais da
                        violência.
                         
                        
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