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2.4 - Educação

 

A CURTO PRAZO

158. Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.

159. Divulgar amplamente o estatuto da criança e do adolescente, sobretudo nas escolas da rede pública estadual e municipal.

160. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.

161. Mais integração da FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDAC) com a Escola, objetivando uma ação articulada para recuperar alunos com problema familiar.

162. Promover cursos de alfabetização de adultos.

163. Assegurar à criança e ao adolescente portador do HIV/AIDS acesso à educação pré-escolar, primária e secundária, em escolas públicas e privadas.

164. Inserir DST/AIDS no currículo de primeiro e segundo graus, das escolas públicas e privadas, no conteúdo programático das disciplinas de ciências físicas, biológicas e Programa de saúde, de primeira a oitava série do primeiro grau, e junto a disciplina de biologia no ensino de segundo grau.

165. Inserir no currículo escolar a disciplina “Educação Sexual”, cujo conteúdo deve contemplar a questão do abuso sexual e orientação aos alunos sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.

166. Dispor em bibliotecas públicas de acesso gratuito, irrestrito e permanente à Internet, locando computadores com boa performance técnica, possibilitando a pesquisa e o aprendizado em rede.

167. Interligar todas as escolas e repartições públicas estaduais no backbone da Rede de Estadual de Informações.

168. Apoiar programas educacionais que estimulem a pesquisa e difusão de informações científicas através da Internet.

A MÉDIO PRAZO

169. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.

170. Estimular a participação da família no acompanhamento escolar dos seus filhos, devendo as escolas desenvolverem programas específicos de conscientização para esse fim, incluindo a criação do Serviço Social Escolar.

171. Criar creches e escolas públicas de tempo integral, para crianças e adolescentes carentes, filhos de mães que estudam e/ou trabalham, incentivando parcerias entre Estado e sociedade civil.

A LONGO PRAZO

172. Garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como a implementação de classes de aceleração, a recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.

173. Desenvolver programas e ações educativas para sensibilizar a juventude para o problema da dependência química e psicológica e para os riscos de violência associados ao consumo de álcool e outras drogas ilegais, através de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil, como sociedades de alcóolicos anônimos e organizações de ex-dependentes químicos.

174. Utilizar a rede estadual de informações como veículo propagador e difusor de idéias e atividades que estimulem a educação, a saúde, a família e ao trabalho em sociedade.  

 

 

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