2.3 - Política Agrária e
Fundiária
DE
IMEDIATO
150.
Priorizar a implementação da reforma agrária, como
forma de promover geração de renda, emprego e
desenvolvimento, A?=?y?apoiando o Programa Estadual de
Regularização Fundiária e apoio a Reforma Agrária -
PROFARA.
151.
Implementar uma Reforma Agrária que atenda o conjunto
dos trabalhadores e programas que garantam o acesso à
terra, crédito,
assistência técnica, saúde, educação e mecanismos
de comercialização dos produtos.
152.
Assegurar às populações rurais os serviços de
energia elétrica, telefonia, água potável, saúde e
educação.
153.
Assegurar às áreas e povoados rurais a prestação de
serviços públicos de saúde com o atendimento por
equipes de profissionais de diversas especialidades.
154.
Proibir e fiscalizar o transporte em condições de
risco e desenvolver programas para garantir a segurança
do trabalhador rural.
155.
Assegurar a manutenção e ampliação dos programas
federais de financiamento para a capacitação de
agentes produtivos rurais.
MÉDIO
156.
Apoiar a criação e manutenção de assentamentos
rurais, dotando-os de infra-estrutura e promovendo
treinamento adequado à produção agrícola, além de
incentivar atividades econômicas compatíveis com a
defesa do meio ambiente e a criação de canais de
comercialização da produção.
A
LONGO PRAZO
157.
Desenvolver pesquisa, estudos ambientais e programas que
possibilitem o desenvolvimento de atividades agrícolas
nos períodos de estiagem.
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