| 2.2 - Emprego e Geração
                      de Renda
 DE
                        IMEDIATO 
                        
                        
                         139.
                        Promover estudos para viabilizar o fim do abono como
                        artifício para completar o salário mínimo.
                        
                         A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                         140.
                        Formular e implementar no Rio Grande do Norte uma
                        política de renda mínima e apoiar junto ao Congresso
                        Nacional a aprovação de lei criando programa de renda
                        mínima para as famílias carentes.
                        
                        
                        
                         141.
                        Incentivar a mobilização pela redução da jornada de
                        trabalho, sem a redução de salário, com a finalidade
                        de gerar emprego.
                        
                        
                        
                         142.
                        Incentivar as empresas a incluir em seus balanços as
                        realizações na promoção e defesa dos direitos
                        econômicos, sociais, culturais e ambientais.
                        
                        
                        
                         143.
                        Desenvolver programas de incentivo a criação de
                        pequenas empresas e cooperativas financiando à
                        formação e reciclagem profissional.
                        
                        
                        
                         144.
                        Incentivar a criação de organizações sem fins
                        lucrativos capazes de gerar emprego e renda, nas áreas
                        urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de
                        serviços à comunidade.
                        
                        
                        
                         145.
                        Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os
                        postos para obtenção de carteira de trabalho,
                        formação profissional, orientação jurídica e
                        acompanhamento das condições de saúde, higiene e
                        segurança no trabalho.
                        
                        
                        
                         146.
                        Criar lei estadual para eliminar a utilização da
                        aparência como critério na seleção para o ingresso
                        no mercado de trabalho.
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         147.
                        Conceder incentivos fiscais para empresas que promovam o
                        ingresso de jovens no mercado de trabalho.
                        
                        
                        
                         148.
                        Incentivar a criação de centros de aprendizagem para
                        que grupos carentes e pessoas desempregadas possam
                        desenvolver projetos para garantir sua subsistência.
                        
                        
                        
                         A
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                         149.
                        Assegurar junto ao governo federal a manutenção e
                        ampliação dos recursos para programas sociais de
                        financiamento e capacitação de agentes produtivos.
                         
                        
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