2.1 - Direito ao
desenvolvimento humano
A
CURTO PRAZO
133.
Criar programa de segurança alimentar, proporcionando assistência
alimentar às vítimas da seca e do desemprego.
134.
Criar programa de proteção à população em
situação de rua, incluindo abrigo, qualificação
profissional, orientação sócio-educativa e promoção à reinserção social.
135.
Criar programa habitacional para famílias carentes.
A
MÉDIO PRAZO
136.
Desenvolver programas estaduais e apoiar programas
munici-pais de redução de pobreza em áreas urbanas e
rurais por meio de extensão de serviços públicos
essenciais e de geração de empregos e renda para as
populações carentes.
137.
Integrar as ações realizadas pelas prefeituras
municipais, governo estadual, governo federal e
sociedade civil direcionadas às comunidades e grupos
mais carentes.
A
LONGO PRAZO
138.
Formular e implementar políticas e programas de
desenvolvi-mento sustentável e redução das
desigualdades regionais, econômicas, sociais e
culturais, integrando ações das diversas secretarias
estaduais
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