| 2.1 - Direito ao
                      desenvolvimento humano
   A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                        
                         133.
                        Criar programa de segurança alimentar, proporcionando          assistência
                        alimentar às vítimas da seca e do desemprego.
                        
                         134.
                        Criar programa de proteção à população em
                        situação de rua, incluindo abrigo, qualificação
                        profissional, orientação sócio-educativa  e promoção à reinserção social.
                        
                        
                        
                         135.
                        Criar programa habitacional para famílias carentes.
                        
                        
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         136.
                        Desenvolver programas estaduais e apoiar programas
                        munici-pais de redução de pobreza em áreas urbanas e
                        rurais por meio de extensão de serviços públicos
                        essenciais e de geração de empregos e renda para as
                        populações carentes.
                        
                        
                        
                         137.
                        Integrar as ações realizadas pelas prefeituras
                        municipais, governo estadual, governo federal e
                        sociedade civil direcionadas às comunidades e grupos
                        mais carentes.
                        
                        
                        
                         A 
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                         138.
                        Formular e implementar políticas e programas de
                        desenvolvi-mento sustentável e redução das
                        desigualdades regionais, econômicas, sociais e
                        culturais, integrando ações das diversas secretarias
                        estaduais
                         
                        
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