| 1.10 - Homossexuais e
                      Transexuais
 A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                         130.
                        Aproveitar a estrutura de funcionamento da Delegacia da
                        Mulher para atendimento aos homossexuais vítimas de
                        violência.
                        
                        
                        
                         131.
                        Divulgar e fazer cumprir lei estadual que criminaliza a
                        discriminação e o preconceito por orientação sexual.
                        
                        
                        
                         132.
                        Desenvolver campanhas educativas contra todo tipo de
                        discriminação e preconceito em razão da orientação
                        sexual.
                         
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