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1.9 - Pessoas Portadoras de Deficiência

A CURTO PRAZO

125. Desenvolver programas que garantam o respeito aos direitos dos portadores de deficiência física e mental.

126. Proteger os direitos do doente mental, eliminando o uso de práticas violentas no tratamento da doença.

127. Promover a adoção de tratamentos que diminuam a necessidade de internação do doente mental, a qual só deverá ocorrer como último recurso em hospitais gerais de emergência.

128. Garantir à pessoa portadora de deficiência mental a possibilida-de de se vincular a associações, visando o resgate de sua cidadania.

A MÉDIO PRAZO

129. Pugnar pelo fim de todas as barreiras, arquitetônicas e urbanas, adotando e efetivando a execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, permitindo à pessoa portadora de deficiência física, à gestante e ao idoso, a preservação de sua autonomia e independência.  

 

 

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