1.9
- Pessoas Portadoras de Deficiência
A
CURTO PRAZO
125.
Desenvolver programas que garantam o respeito aos
direitos dos portadores de deficiência física e
mental.
126.
Proteger os direitos do doente mental, eliminando o uso
de práticas violentas no tratamento da doença.
127.
Promover a adoção de tratamentos que diminuam a
necessidade de internação do doente mental, a qual só
deverá ocorrer como último recurso em hospitais gerais
de emergência.
128.
Garantir à pessoa portadora de deficiência mental a
possibilida-de de se vincular a associações, visando o
resgate de sua cidadania.
A
MÉDIO PRAZO
129.
Pugnar pelo fim de todas as barreiras, arquitetônicas e
urbanas, adotando e efetivando a execução de normas
que garantam a funcionalidade das edificações e vias
públicas, permitindo à pessoa portadora de
deficiência física, à gestante e ao idoso, a
preservação de sua autonomia e independência.
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