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                      - Terceira Idade
   A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                         118.
                        Estimular através de programas específicos e ações
                        concretas, permanente assistência econômica,
                        sócio-recreativa e à saúde do idoso.
                        
                        
                        
                         119.
                        Possibilitar a prestação da assistência domiciliar ao
                        idoso inválido que não disponha de apoio familiar ou
                        social, impossibilitado de comparecer ao serviço de
                        saúde.
                        
                        
                        
                         120.
                        Garantir ao idoso portador de doenças
                        crônico-degenerativas o custeio do medicamento
                        prescrito pelo médico, assegurando a continuidade do
                        tratamento.
                        
                        
                        
                         121.
                        Criar lei que determine a instauração de enfermarias
                        geriátricas na rede hospitalar pública e privada, bem
                        como o direito de acompanhamento do idoso por familiares
                        ou responsáveis, durante 24 horas/dia, nos casos de
                        internação.
                        
                        
                        
                         122.
                        Incentivar a criação de leis estaduais e municipais,
                        que possibilitem ao idoso acesso gratuito ao teatro,
                        cinema, parques, estádios de esportes e centros de
                        lazer.
                        
                         123.
                        Desenvolver programas de capacitação de funcionários
                        dos serviços de transportes urbano, intermunicipais e
                        interestaduais para adequar o atendimento ao idoso.
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                         124.
                        Adequar o sistema de transporte coletivo, tornando-o
                        mais acessível ao idoso, reformulando inclusive a
                        legislação que assegura sua gratuidade, diminuindo o
                        limite de idade de 65 para 60 anos.
                         
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