Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Rede Brasil
 Redes Estaduais
 Sociedade Civil
 Mídia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Rede Lusófona
 Rede Brasil
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


1.7 - População Negra

DE IMEDIATO

107. Assegurar a presença da população negra e mestiça em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios.

A CURTO PRAZO

108. Divulgar as convenções internacionais e a legislação nacional que trata da discriminação racial.

109. Criar banco de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra na sociedade norte-rio-grandense, que oriente políticas de discriminação positiva visando à promoção dessa comunidade.

110. Incentivar a pesquisa sobre a presença do Negro na história do Estado do Rio Grande do Norte, eliminando estereótipos e discriminações.

111. Incentivar a pesquisa e divulgação sobre Leucopenia, considerando-a como doença ocupacional e não doença genética da população negra.

112. Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos históricos, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.

113. Inclusão do quesito “côr” em todos e quaisquer sistemas públicos de informação e registro e banco de dados sobre a população.

A MÉDIO PRAZO

114. Incentivar e apoiar a criação e instalação de Conselhos Estadual e Municipal da  Comunidade Negra.

115. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, através de ações afirmativas e programas de profissionalização, treinamento e reciclagem.

116. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar e criar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social destas comunidades.

A LONGO PRAZO

117. Formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra no Estado do Rio Grande do Norte.  

 

Projeto DHnet | Equipe | Consultores | Ombudsman | Filiações | Apoios Institucionais | Prêmios Recebidos | Sítios Hospedados
Redes Glocais | Rede Estadual de Direitos Humanos RN | CDH e Memória Popular | CENARTE | Parcerias | Linha do Tempo DHnet

Blogs | Fórum | Notícias | Bate-papo | Postais | Álbum de Fotos | Enquetes | Mapa do Portal | Livro de Visitas | Tecido Social | Contato

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br