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                      - População Negra
 DE
                        IMEDIATO
                        
                        
                        
                        
                         107.
                        Assegurar a presença da população negra e mestiça em
                        propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da
                        administração pública direta e indireta do Estado e
                        Municípios.
                        
                        
                        
                         A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                         108.
                        Divulgar as convenções internacionais e a legislação
                        nacional que trata da discriminação racial.
                        
                        
                        
                         109.
                        Criar banco de dados sobre a situação dos direitos
                        civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da
                        população negra na sociedade norte-rio-grandense, que
                        oriente políticas de discriminação positiva visando
                        à promoção dessa comunidade.
                        
                        
                        
                         110.
                        Incentivar a pesquisa sobre a presença do Negro na
                        história do Estado do Rio Grande do Norte, eliminando
                        estereótipos e discriminações.
                        
                        
                        
                         111.
                        Incentivar a pesquisa e divulgação sobre Leucopenia,
                        considerando-a como doença ocupacional e não doença
                        genética da população negra.
                        
                        
                        
                         112.
                        Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e
                        documentos históricos, bem como a proteção das
                        manifestações culturais afro-brasileiras.
                        
                        
                        
                         113.
                        Inclusão do quesito “côr” em todos e quaisquer
                        sistemas públicos de informação e registro e banco de
                        dados sobre a população.
                        
                        
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         114.
                        Incentivar e apoiar a criação e instalação de
                        Conselhos Estadual e Municipal da 
                        Comunidade Negra.
                        
                        
                        
                         115.
                        Promover o acesso da população negra ao mercado de
                        trabalho e ao serviço público, através de ações
                        afirmativas e programas de profissionalização,
                        treinamento e reciclagem.
                        
                        
                        
                         116.
                        Promover a titulação definitiva das terras das
                        comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do
                        artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
                        Transitórias, bem como apoiar e criar programas que
                        propiciem o desenvolvimento econômico e social destas
                        comunidades.
                        
                         A
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                         117.
                        Formular políticas compensatórias que promovam social
                        e economicamente a comunidade negra no Estado do Rio
                        Grande do Norte.
                         
                        
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