Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


1.7 - População Negra

DE IMEDIATO

107. Assegurar a presença da população negra e mestiça em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios.

A CURTO PRAZO

108. Divulgar as convenções internacionais e a legislação nacional que trata da discriminação racial.

109. Criar banco de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra na sociedade norte-rio-grandense, que oriente políticas de discriminação positiva visando à promoção dessa comunidade.

110. Incentivar a pesquisa sobre a presença do Negro na história do Estado do Rio Grande do Norte, eliminando estereótipos e discriminações.

111. Incentivar a pesquisa e divulgação sobre Leucopenia, considerando-a como doença ocupacional e não doença genética da população negra.

112. Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos históricos, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.

113. Inclusão do quesito “côr” em todos e quaisquer sistemas públicos de informação e registro e banco de dados sobre a população.

A MÉDIO PRAZO

114. Incentivar e apoiar a criação e instalação de Conselhos Estadual e Municipal da  Comunidade Negra.

115. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, através de ações afirmativas e programas de profissionalização, treinamento e reciclagem.

116. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar e criar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social destas comunidades.

A LONGO PRAZO

117. Formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra no Estado do Rio Grande do Norte.  

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar