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                      - Mulheres
 DE IMEDIATO
                        
                        
                         97.
                        Criar um programa integrado de serviços à
                        mulher vítima de violência, incluindo um DISQUE
                        DENÚNCIA, oferecendo atendimento integral às mulheres
                        em situação de violência, desde a comunicação do
                        fato e encaminhamsento jurídico, até a inserção da
                        vítima em programas de geração de emprego e renda.
                        
                        
                        
                         98.
                        Criar no Instituto Médico Legal um atendimento
                        pericial especial para mulheres vítimas de violência
                        sexual, no qual o exame de corpo de delito seja
                        efetivado por uma profissional médica capacitada para
                        lidar com tais situações. 
                        
                        
                        
                         99.
                        Colocar agente policial feminino, para fazer
                        atendimento as mulheres vítimas da violência, nas
                        cidades pólos sem delegacia especializada.
                        
                        
                        
                         100.
                        Ampliar para todo o Estado as equipes mistas para a
                        ronda policial noturna, objetivando evitar
                        constrangimentos na abordagem à mulher em qualquer
                        situação onde se faça necessária a intervenção
                        policial.
                        
                        
                        
                         101.
                        Incorporar a questão racial na luta contra a violência
                        à mulher.
                        
                        
                        
                         A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                        
                        
                         102.
                        Incorporar psicólogos e assistentes sociais no quadro
                        de pessoal das Delegacias da Mulher. 
                        
                         103.
                        Divulgar os documentos internacionais de proteção dos
                        direitos da mulher ratificados pelo Brasil. 
                        
                        
                        
                        
                         104.
                        Desenvolver pesquisa e divulgar informações sobre a
                        violência e discriminação contra a mulher
                        
                         105.
                        Viabilizar estudos para criação de vara criminal
                        especializada em violência doméstica.
                        
                        
                        
                         A MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         106.
                        Aumentar o número de Delegacias da Mulher na capital e
                        instalar uma em cada cidade pólo do Estado, bem como
                        proporcionar condições de capacitação continuada dos
                        profissionais que  trabalham
                        com a temática da violência contra a mulher, nas
                        Delegacias e nos Institutos médico-legais
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