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1.6 - Mulheres
 

DE IMEDIATO

97. Criar um programa integrado de serviços à mulher vítima de violência, incluindo um DISQUE DENÚNCIA, oferecendo atendimento integral às mulheres em situação de violência, desde a comunicação do fato e encaminhamsento jurídico, até a inserção da vítima em programas de geração de emprego e renda.

98. Criar no Instituto Médico Legal um atendimento pericial especial para mulheres vítimas de violência sexual, no qual o exame de corpo de delito seja efetivado por uma profissional médica capacitada para lidar com tais situações.

99. Colocar agente policial feminino, para fazer atendimento as mulheres vítimas da violência, nas cidades pólos sem delegacia especializada.

100. Ampliar para todo o Estado as equipes mistas para a ronda policial noturna, objetivando evitar constrangimentos na abordagem à mulher em qualquer situação onde se faça necessária a intervenção policial.

101. Incorporar a questão racial na luta contra a violência à mulher.

A CURTO PRAZO

102. Incorporar psicólogos e assistentes sociais no quadro de pessoal das Delegacias da Mulher.

103. Divulgar os documentos internacionais de proteção dos direitos da mulher ratificados pelo Brasil. 

104. Desenvolver pesquisa e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a mulher

105. Viabilizar estudos para criação de vara criminal especializada em violência doméstica.

A MÉDIO PRAZO

106. Aumentar o número de Delegacias da Mulher na capital e instalar uma em cada cidade pólo do Estado, bem como proporcionar condições de capacitação continuada dos profissionais que  trabalham com a temática da violência contra a mulher, nas Delegacias e nos Institutos médico-legais

 

 
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