1.6
- Mulheres
DE IMEDIATO
97.
Criar um programa integrado de serviços à
mulher vítima de violência, incluindo um DISQUE
DENÚNCIA, oferecendo atendimento integral às mulheres
em situação de violência, desde a comunicação do
fato e encaminhamsento jurídico, até a inserção da
vítima em programas de geração de emprego e renda.
98.
Criar no Instituto Médico Legal um atendimento
pericial especial para mulheres vítimas de violência
sexual, no qual o exame de corpo de delito seja
efetivado por uma profissional médica capacitada para
lidar com tais situações.
99.
Colocar agente policial feminino, para fazer
atendimento as mulheres vítimas da violência, nas
cidades pólos sem delegacia especializada.
100.
Ampliar para todo o Estado as equipes mistas para a
ronda policial noturna, objetivando evitar
constrangimentos na abordagem à mulher em qualquer
situação onde se faça necessária a intervenção
policial.
101.
Incorporar a questão racial na luta contra a violência
à mulher.
A
CURTO PRAZO
102.
Incorporar psicólogos e assistentes sociais no quadro
de pessoal das Delegacias da Mulher.
103.
Divulgar os documentos internacionais de proteção dos
direitos da mulher ratificados pelo Brasil.
104.
Desenvolver pesquisa e divulgar informações sobre a
violência e discriminação contra a mulher
105.
Viabilizar estudos para criação de vara criminal
especializada em violência doméstica.
A MÉDIO PRAZO
106.
Aumentar o número de Delegacias da Mulher na capital e
instalar uma em cada cidade pólo do Estado, bem como
proporcionar condições de capacitação continuada dos
profissionais que trabalham
com a temática da violência contra a mulher, nas
Delegacias e nos Institutos médico-legais
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