1.4
- Promoção da Cidadania e Medidas contra a
Discriminação
A
CURTO PRAZO
63.
Assegurar a participação da sociedade civil na
formulação do orçamento estadual a fim de estimular
programas que beneficiem o interesse público, nas
áreas de saúde, assistência social, educação,
habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho,
economia, cultura, segurança e justiça.
64.
Instituir programas e campanhas de prevenção à
violência contra
pessoas e grupos em situação de alto risco,
particularmente crianças e adolescentes, idosos,
mulheres, negros, migrantes, homossexuais, transexuais,
trabalhadores sem terra, trabalhadores sem teto, da
população em situação de rua, incluindo policiais e
seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua
atividade.
65.
Divulgar e ampliar o programa estadual de
prevenção de acidentes e educação para a segurança
no trânsito.
66.
Apoiar a criação de fóruns municipais para
discussão de políticas sociais.
67.
Criar programa de melhoria da qualidade do
serviço público.
A
MÉDIO PRAZO
68.
Desenvolver programas estaduais e apoiar
programas municipais para assegurar a todos os grupos
sociais o direito de participar na formulação e
implementação de políticas públicas.
A
LONGO PRAZO
69.
Apoiar legislação e políticas coibindo todo
tipo de distinção, exclusão, restrição ou baseadas
em sexo, raça, cor, orientação sexual, religião,
deficiência, opinião política e origem social.
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