1.2 - Segurança do
Cidadão e Medidas Contra a Impunidade
DE
IMEDIATO
15.
Promover o diálogo entre as polícias e os
movimentos populares, com vista a solução pacífica
dos conflitos.
16.
Exigir o nível de 2º grau para o ingresso na
polícia militar.
17.
Garantir o atendimento respeitoso a todo
cidadão, sem discriminação de nenhuma espécie, nas
delegacias de polícia.
18.
Fazer cumprir a Lei Estadual (Lei 122/94) que
determina o afastamento da função, do servidor
público acusado de estar envolvido com espancamento ou
outro tipo de violência contra cidadãos, até que
transite em julgado o processo disciplinar ou judicial
contra ele instalado, submetendo-o a cursos de
reciclagem e tratamento psicológico antes de retornar a
função.
19.
Agilizar a apuração e a responsabilização
administrativa e judicial de agentes públicos acusados
de atos de violência e corrupção, respeitados o
devido processo legal e a ampla defesa.
A
CURTO PRAZO
20.
Criar banco de dados que publique regularmente no
Diário Oficial estatísticas criminais dos crimes
violentos como o número de civis mortos e feridos pelas
polícias e o número de policiais mortos e feridos.
21.
Elaborar um mapa de risco de violência no
Estado, por região e município, visualizando
possíveis cenários e medidas a serem adotadas
preventivamente.
22.
Coordenar e integrar as ações das polícias
civil e militar.
23.
Criar programa de seguro de vida especial para
policiais mortos em serviço.
24.
Aperfeiçoar critérios para seleção e
promoção de policiais, de forma a valorizar e
incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força,
a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade
humana no exercício da atividade policial.
25.
Inserir nos cursos de formação e
aperfeiçoamento de policiais civis e militares
disciplinas sobre Direitos Humanos e sobre Cidadania e
Discriminação, visando sensibilizar os policiais para
a importância do respeito aos Direitos Humanos e para o
problema da violência contra a mulher, negros e os
homossexuais.
26.
Criar cursos regulares para capacitação em
gerenciamento de crise e negociação em conflitos
coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas
de segurança e justiça.
27.
Fazer uma revisão da legislação regimental e
disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
superando a rigidez das penas disciplinares e
adequando-as aos princípios da Constituição Federal.
28.
Fazer cumprir a Constituição Federal que
estabelece no Artigo 144 a exigência de concurso
público para a admissão de Delegado de Polícia, sendo
requisito básico o bacharelado em direito.
29.
Desvincular do controle da Segurança Pública o
Instituto Médico Legal e adotar medidas que assegurem a
sua excelência técnica e progressiva autonomia.
30.
Garantir que às ações policiais respeitem as
regras de conduta
policial estabelecidas pela ONU
A
MÉDIO PRAZO
31.
Governo Estadual, em parceria com a sociedade,
deve definir estratégia e ações de curto e médio
prazo para o controle da violência e da criminalidade.
32.
Informatizar todos os serviços das Polícias.
33.
Assegurar remuneração digna e compatível com
as funções dos policiais civis e militares do Estado.
34.
Criar uma Polícia Comunitária, definindo como
sua função a manutenção da ordem pública, a
incolumidade das pessoas e do patrimônio e
principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da
dignidade da pessoa humana.
35.
Incentivar a criação de conselhos comunitários
de segurança e cidadania, para uma atuação conjunta
com a Polícia Comunitária, prevenindo a violência e
estreitando a relação polícia/comunidade.
36.
Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional
de policiais militares e civis por meio da concessão de
bolsas de estudo e intercâmbio com polícias de outros
estados e países, para fortalecer estratégias de
policiamento condizentes com o respeito à lei, uso
limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e
da dignidade humana.
37.
Adotar providências para melhoria do espaço
físico das Delegacias de Polícia
Civil e Companhias de Polícia Militar da capital
e do interior.
38.
Ampliar as unidades de policiamento feminino com
atenção especial aos municípios do interior do estado
que não dispõe de policiamento feminino.
39.
Equipar a Polícia Militar nos municípios
fronteiriços, com recursos humanos, materiais e
treinamento de pessoal adequados as necessidades da
região.
A
LONGO PRAZO
40.
Implementar políticas públicas de interação
entre os órgãos de Segurança Pública com os demais
órgãos governamentais gestores e executores das
políticas sociais, especialmente de saúde e
educação, com o objetivo de limitar a incidência e o
impacto da violência.
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