| 1.2 - Segurança do
                      Cidadão e Medidas Contra a Impunidade
   DE
                        IMEDIATO
                        
                        
                         15.
                        Promover o diálogo entre as polícias e os
                        movimentos populares, com vista a solução pacífica
                        dos conflitos.
                        
                         16.
                        Exigir o nível de 2º grau para o ingresso na
                        polícia militar.
                        
                         17.
                        Garantir o atendimento respeitoso a todo
                        cidadão, sem discriminação de nenhuma espécie, nas
                        delegacias de polícia.
                        
                          18.
                        Fazer cumprir a Lei Estadual (Lei 122/94) que
                        determina o afastamento da função, do servidor
                        público acusado de estar envolvido com espancamento ou
                        outro tipo de violência contra cidadãos, até que
                        transite em julgado o processo disciplinar ou judicial
                        contra ele instalado, submetendo-o a cursos de
                        reciclagem e tratamento psicológico antes de retornar a
                        função.
                        
                         19.
                        Agilizar a apuração e a responsabilização
                        administrativa e judicial de agentes públicos acusados
                        de atos de violência e corrupção, respeitados o
                        devido processo legal e a ampla defesa.
                        
                         A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                         20.
                        Criar banco de dados que publique regularmente no
                        Diário Oficial estatísticas criminais dos crimes
                        violentos como o número de civis mortos e feridos pelas
                        polícias e o número de policiais mortos e feridos.
                        
                         21.
                        Elaborar um mapa de risco de violência no
                        Estado, por região e município, visualizando
                        possíveis cenários e medidas a serem adotadas
                        preventivamente.
                        
                         22.
                        Coordenar e integrar as ações das polícias
                        civil e militar.
                        
                         23.
                        Criar programa de seguro de vida especial para
                        policiais mortos em serviço.
                        
                         24.
                        Aperfeiçoar critérios para seleção e
                        promoção de policiais, de forma a valorizar e
                        incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força,
                        a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade
                        humana no exercício da atividade policial.
                        
                         25.
                        Inserir nos cursos de formação e
                        aperfeiçoamento de policiais civis e militares
                        disciplinas sobre Direitos Humanos e sobre Cidadania e
                        Discriminação, visando sensibilizar os policiais para
                        a importância do respeito aos Direitos Humanos e para o
                        problema da violência contra a mulher, negros e os
                        homossexuais.  
                        
                         26.
                        Criar cursos regulares para capacitação em
                        gerenciamento de crise e negociação em conflitos
                        coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas
                        de segurança e justiça.
                        
                         27.
                        Fazer uma revisão da legislação regimental e
                        disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
                        superando a rigidez das penas disciplinares e
                        adequando-as aos princípios da Constituição Federal.
                        
                         28.
                        Fazer cumprir a Constituição Federal que
                        estabelece no Artigo 144 a exigência de concurso
                        público para a admissão de Delegado de Polícia, sendo
                        requisito básico o bacharelado em direito.
                        
                         29.
                        Desvincular do controle da Segurança Pública o
                        Instituto Médico Legal e adotar medidas que assegurem a
                        sua excelência técnica e progressiva autonomia.
                        
                         30.
                        Garantir que às ações policiais respeitem as
                        regras de conduta   
                        policial estabelecidas pela ONU
                        
                         A
                        MÉDIO PRAZO
                        
                        
                         31.
                        Governo Estadual, em parceria com a sociedade,
                        deve definir estratégia e ações de curto e médio
                        prazo para o controle da violência e da criminalidade.
                        
                         32.
                        Informatizar todos os serviços das Polícias.
                        
                         
                        
                         33.
                        Assegurar remuneração digna e compatível com
                        as funções dos policiais civis e militares do Estado.
                        
                        
                        
                         34.
                        Criar uma Polícia Comunitária, definindo como
                        sua função a manutenção da ordem pública, a
                        incolumidade das pessoas e do patrimônio e
                        principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da
                        dignidade da pessoa humana. 
                        
                        
                        
                         35.
                        Incentivar a criação de conselhos comunitários
                        de segurança e cidadania, para uma atuação conjunta
                        com a Polícia Comunitária, prevenindo a violência e
                        estreitando a relação polícia/comunidade.
                        
                        
                        
                         36.
                        Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional
                        de policiais militares e civis por meio da concessão de
                        bolsas de estudo e intercâmbio com polícias de outros
                        estados e países, para fortalecer estratégias de
                        policiamento condizentes com o respeito à lei, uso
                        limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e
                        da dignidade humana.
                        
                         
                        
                         37.
                        Adotar providências para melhoria do espaço
                        físico das Delegacias de Polícia 
                        Civil e Companhias de Polícia Militar da capital
                        e do interior.
                        
                         38.
                        Ampliar as unidades de policiamento feminino com
                        atenção especial aos municípios do interior do estado
                        que não dispõe de policiamento feminino.
                        
                         39.
                        Equipar a Polícia Militar nos municípios
                        fronteiriços, com recursos humanos, materiais e
                        treinamento de pessoal adequados as necessidades da
                        região.
                        
                         A
                        LONGO PRAZO
                        
                        
                         40.
                        Implementar políticas públicas de interação
                        entre os órgãos de Segurança Pública com os demais
                        órgãos governamentais gestores e executores das
                        políticas sociais, especialmente de saúde e
                        educação, com o objetivo de limitar a incidência e o
                        impacto da violência. 
                         
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