1.1 - Acesso à justiça e
Luta contra a Impunidade
DE
IMEDIATO
1.
Divulgar e fazer cumprir a legislação que
prevê a remuneração do advogado dativo (Decreto
Estadual n. 14.130/98) visando democratizar
o acesso à
justiça.
2.
Apoiar o projeto de Lei Federal que cria o
Programa de Proteção a Testemunhas permitindo,
inclusive, a mudança de identidade para as pessoas que
ingressarem no Programa.
3.
Priorizar ações que visem solucionar os graves
e notórios crimes de violação de Direitos Humanos
ocorridos neste Estado, a fim de combater a impunidade.
4.
Divulgar em todas as Comarcas o acesso às
Corregedorias do Ministério Público e da Justiça,
informando a Sociedade Civil o seu direito de apresentar
reclamação contra os membros dessas instituições.
A
CURTO PRAZO
5.
Criar a Ouvidoria de Polícia do Estado do Rio
Grande do Norte, com poderes para receber denúncias de
violação de direitos cometidas por policiais civis e
militares, acompanhar investigações
tanto no âmbito do inquérito policial quanto
nas sindicâncias administrativas das Corregedorias. O
Ouvidor de Polícia deverá
ser escolhido entre quaisquer dos cidadãos deste
Estado, por indicação da sociedade civil organizada e
eleito pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, com
mandato definido em Lei e somente podendo ser removido
do cargo por deliberação do mesmo Conselho. A
Ouvidoria deverá publicar o número e especificidades
das queixas recebidas.
6.
Apoiar e fortalecer o controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público, de acordo
com o artigo 129, VII, da Constituição Federal.
7.
Consolidar e fortalecer a Promotoria de Cidadania
e Direitos Humanos, ampliando seus recursos materiais, o
número de promotores de justiça e pessoal técnico
necessário ao seu adequado funcionamento;
A MÉDIO PRAZO
8.
Estimular a solução pacífica de conflitos,
criando e fortalecendo, na periferia das grandes
cidades, centros de integração da cidadania, com a
participação do Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e
Militar, Procon, outros órgãos governamentais de
atendimento social, de geração de renda, de
prevenção de doenças e com ampla participação da
sociedade civil.
9.
Ampliar o número dos Defensores Públicos
Estaduais e equipar a Defensoria Pública dos meios
necessários a sua efetiva atuação em todas as
Comarcas do Estado.
10.
Criar um Centro de Direitos Humanos na
Procuradoria Geral do Estado, assistido por Defensores
Públicos.
11.
Construir o Programa de Proteção de Testemunhas
e Apoio às Vítimas de Violência no Estado do Rio
Grande do Norte em parceria com a sociedade civil.
12.
Criar um programa e adotar ações de apoio as
vítimas da violência e seus dependentes carentes, que
possibilite-lhes assistência social, médica,
psicoterápica e jurídica, nos termos do artigo 245 da
Constituição Federal.
13.
Ampliar e fortalecer a estrutura dos Juizados
Especiais.
A LONGO PRAZO
14.
Estimular o debate sobre a reforma do Poder
Judiciário e do
Ministério Público apoiando as medidas que
visem garantir a transparência, a equidade e
a celeridade dos seus atos
|