| 1.1 - Acesso à justiça e
                      Luta contra a Impunidade
   DE
                        IMEDIATO
                        
                        
                         1.  
                        Divulgar e fazer cumprir a legislação que
                        prevê a remuneração do advogado dativo (Decreto
                        Estadual n. 14.130/98) visando democratizar 
                        o acesso à 
                        justiça. 
                        
                         2.  
                        Apoiar o projeto de Lei Federal que cria o
                        Programa de Proteção a Testemunhas permitindo,
                        inclusive, a mudança de identidade para as pessoas que
                        ingressarem no Programa.
                        
                          3.  
                        Priorizar ações que visem solucionar os graves
                        e notórios crimes de violação de Direitos Humanos
                        ocorridos neste Estado, a fim de combater a impunidade.
                        
                          4.  
                        Divulgar em todas as Comarcas o acesso às
                        Corregedorias do Ministério Público e da Justiça,
                        informando a Sociedade Civil o seu direito de apresentar
                        reclamação contra os membros dessas instituições.
                        
                          A
                        CURTO PRAZO
                        
                        
                          5.  
                        Criar a Ouvidoria de Polícia do Estado do Rio
                        Grande do Norte, com poderes para receber denúncias de
                        violação de direitos cometidas por policiais civis e
                        militares, acompanhar investigações 
                        tanto no âmbito do inquérito policial quanto
                        nas sindicâncias administrativas das Corregedorias. O
                        Ouvidor de Polícia deverá 
                        ser escolhido entre quaisquer dos cidadãos deste
                        Estado, por indicação da sociedade civil organizada e
                        eleito pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, com
                        mandato definido em Lei e somente podendo ser removido
                        do cargo por deliberação do mesmo Conselho. A
                        Ouvidoria deverá publicar o número e especificidades
                        das queixas recebidas.
                        
                          6.  
                        Apoiar e fortalecer o controle externo da
                        atividade policial pelo Ministério Público, de acordo
                        com o artigo 129, VII, da Constituição Federal.
                        
                          7.
                        Consolidar e fortalecer a Promotoria de Cidadania
                        e Direitos Humanos, ampliando seus recursos materiais, o
                        número de promotores de justiça e pessoal técnico
                        necessário ao seu adequado funcionamento;
                        
                          A MÉDIO PRAZO
                        
                        
                          8.  
                        Estimular a solução pacífica de conflitos,
                        criando e fortalecendo, na periferia das grandes
                        cidades, centros de integração da cidadania, com a
                        participação do Poder Judiciário, Ministério
                        Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e
                        Militar, Procon, outros órgãos governamentais de
                        atendimento social, de geração de renda, de
                        prevenção de doenças e com ampla participação da
                        sociedade civil.
                        
                          9.  
                        Ampliar o número dos Defensores Públicos
                        Estaduais e equipar a Defensoria Pública dos meios
                        necessários a sua efetiva atuação em todas as
                        Comarcas do Estado.
                        
                         10.
                        Criar um Centro de Direitos Humanos na
                        Procuradoria Geral do Estado, assistido por Defensores
                        Públicos.
                        
                         11.
                        Construir o Programa de Proteção de Testemunhas
                        e Apoio às Vítimas de Violência no Estado do Rio
                        Grande do Norte em parceria com a sociedade civil.
                        
                         12.
                        Criar um programa e adotar ações de apoio as
                        vítimas da violência e seus dependentes carentes, que
                        possibilite-lhes assistência social, médica,
                        psicoterápica e jurídica, nos termos do artigo 245 da
                        Constituição Federal.
                        
                         13.
                        Ampliar e fortalecer a estrutura dos Juizados
                        Especiais. 
                        
                         A LONGO PRAZO
                        
                        
                         14.
                        Estimular o debate sobre a reforma do Poder
                        Judiciário e do   
                        Ministério Público apoiando as medidas que
                        visem garantir a transparência, a equidade e 
                        a celeridade dos seus atos
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