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1.1 - Acesso à justiça e Luta contra a Impunidade

 

DE IMEDIATO

1.   Divulgar e fazer cumprir a legislação que prevê a remuneração do advogado dativo (Decreto Estadual n. 14.130/98) visando democratizar  o acesso à  justiça. 

2.   Apoiar o projeto de Lei Federal que cria o Programa de Proteção a Testemunhas permitindo, inclusive, a mudança de identidade para as pessoas que ingressarem no Programa.

 3.   Priorizar ações que visem solucionar os graves e notórios crimes de violação de Direitos Humanos ocorridos neste Estado, a fim de combater a impunidade.

 4.   Divulgar em todas as Comarcas o acesso às Corregedorias do Ministério Público e da Justiça, informando a Sociedade Civil o seu direito de apresentar reclamação contra os membros dessas instituições.

 A CURTO PRAZO

 5.   Criar a Ouvidoria de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, com poderes para receber denúncias de violação de direitos cometidas por policiais civis e militares, acompanhar investigações  tanto no âmbito do inquérito policial quanto nas sindicâncias administrativas das Corregedorias. O Ouvidor de Polícia deverá  ser escolhido entre quaisquer dos cidadãos deste Estado, por indicação da sociedade civil organizada e eleito pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, com mandato definido em Lei e somente podendo ser removido do cargo por deliberação do mesmo Conselho. A Ouvidoria deverá publicar o número e especificidades das queixas recebidas.

 6.   Apoiar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 129, VII, da Constituição Federal.

 7. Consolidar e fortalecer a Promotoria de Cidadania e Direitos Humanos, ampliando seus recursos materiais, o número de promotores de justiça e pessoal técnico necessário ao seu adequado funcionamento;

 A MÉDIO PRAZO

 8.   Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integração da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, Procon, outros órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças e com ampla participação da sociedade civil.

 9.   Ampliar o número dos Defensores Públicos Estaduais e equipar a Defensoria Pública dos meios necessários a sua efetiva atuação em todas as Comarcas do Estado.

10. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do Estado, assistido por Defensores Públicos.

11. Construir o Programa de Proteção de Testemunhas e Apoio às Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte em parceria com a sociedade civil.

12. Criar um programa e adotar ações de apoio as vítimas da violência e seus dependentes carentes, que possibilite-lhes assistência social, médica, psicoterápica e jurídica, nos termos do artigo 245 da Constituição Federal.

13. Ampliar e fortalecer a estrutura dos Juizados Especiais.

A LONGO PRAZO

14. Estimular o debate sobre a reforma do Poder Judiciário e do    Ministério Público apoiando as medidas que visem garantir a transparência, a equidade e  a celeridade dos seus atos

 
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