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DECRETO Nº 15.987, DE 3 DE ABRIL DE 2002.

Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos, confere atribuição ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania,, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando os compromissos do Governador do Estado com a consolidação da democracia e o respeito aos direitos humanos,

Considerando a parceria firmada com o Governo Federal e a sociedade civil para elaboração de um Programa Estadual de Direitos Humanos, conforme pactuado no Convênio n.º 051/98/MJ/SEJUC/CDHMP,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Programa Estadual de Direitos Humanos consubstanciado nas "Propostas de Ações para o Governo e para a Sociedade" constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2.º É conferida ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania a atribuição de monitorar e acompanhar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos.

Art. 3.º Poderá o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, no exercício da atribuição prevista no artigo anterior:

I – identificar e acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais relativas ao Programa Estadual de Direitos Humanos;

II – incentivar ações tendentes ao efetivo cumprimento do Programa.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido neste artigo, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania poderá requerer aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado todas as informações necessárias à consecução dos seus objetivos, no que deverá será atendido no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Paulo Tarcísio de Albuquerque Cavalcanti

ANEXO

PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS DE AÇÕES

I – Consolidação da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos.

1. Educação para a Democracia e os Direitos Humanos.

1.1 Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas específicos e correlatos.

1.2 Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades não governamentais.

1.3 Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades.

1.4 Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores.

1.5 Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacarem na defesa dos direitos humanos.

1.6 Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.

1.7 Promover e apoiar a promoção, nos Municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.

1.8 Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.

1.9 Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.

1.10 Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.

1.11 Promover campanha publicitária sobre o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998.

1.12 Desenvolver campanha publicitária voltada para escolas em relação ao valor da diferença.

1.13 Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas sobre o tema da diferença.

 

 
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