Jornalistas
Pró-Direitos Humanos de Moçambique
Objectivos
Âmbito da
Actividade
Linhas
Contactos
Em
Moçambique está em criação
ong “Jornalistas Pró-Direitos
Humanos e Cidadania”, abreviadamente
denominada Pró-direitos. Esta será
uma pessoa colectiva de direito privado, sem
fins lucrativos, que congregará jornalistas,
gozará de personalidade jurídica,
e se regerá por objectivos abaixo.
Objectivos
A Pró-direitos tem por objectivos:
Promover
e defender, por meio de órgãos
de comunicação social próprios,
os direitos, garantias e liberdades fundamentais
dos cidadãos, cujos princípios
estão consagrados na constituição
da República de Moçambique,
Lei de Imprensa, Carta Africana dos Direitos
dos Povos, Declaração Universal
dos Direitos do Homem e nas demais convenções/declarações/pactos/
internacionais sobre direitos humanos.
denunciar
as violações aos direitos humanos
e massificar o conhecimento e exercício
dos mesmos pelos cidadãos, sem distinção
cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
Âmbito
da actividade
A Pró-direitos fixará como suas
principais actividades:
a)
denúncia, por meio de órgãos
de Comunicação Social próprios,
de todas as violações de direitos
e liberdades dos cidadãos;
b)
divulgar e promover reportagens, notíciais
e textos intelectuais e académico -
científicos sobre direitos humanos,
nos meios de comunicação social
próprios, com fundamentos judiciais,
jurídicos, democracia, cidadania em
matéria atinentes aos seus objectivos;
c)
consciencializar a opinião pública
nacional e internacional, por meio da Comunicação
Social, sobre a relevância dos direitos
humanos e cidadania;
d)
realizar e promover seminários, debates,
reuniões nacionais e internacionais
sobre direitos humanos, democracia e justiça
social.
O jornal on-line será o primeiro produto
da ong Pró-direitos (em criação).
Ela é uma iniciativa de jovens jornalistas
moçambicanos, inconformados com a onda
episódica e sistemática de violação
de direitos humanos da pessoa humana (moçambicana
e de outros países). Muito mais do
que a inconformação, os referidos
jornalistas entendem que os avanços
da agenda de direitos humanos – na sua
concepção universal, indivisível
e interdependente – está, historicamente,
associada à actuação
da mídia. A aliança entre direitos
humanos e mídia inter-relaciona-se
em dois momentos: primeiro, denúncia
a violações de direitos humanos
dos cidadãos; e segundo, fortalecimento
do debate público em torno das formas
de garantir e promover os direitos humanos.
Linhas
a) denúncia, por meio de órgãos
de Comunicação Social próprios,
de todas as violações de direitos
e liberdades dos cidadãos;
b)
divulgar e promover reportagens, notícias,
artigos e textos intelectuais e académico
- científicos sobre direitos humanos,
nos meios de comunicação social
próprios, com fundamentos judiciais,
jurídicos, democracia, cidadania em
matéria atinentes aos seus objectivos;
c)
consciencializar a opinião pública
nacional e internacional, por meio da Comunicação
Social, sobre a relevância dos direitos
humanos e cidadania;
d)
pautar sempre por trilhar dentro de princípios
ético-deontológicos do jornalismo;
f)
não acatar obrigações
que violem os princípios do milénio
de direitos
Bases
políticas e jurídico-legais
do projecto
Moçambique alcançou a Independência
Nacional no ano de 1975. Dois anos depois,
adoptou o regime de partido único de
orientação marxista-leninista,
até ao ano de 1990. Entretanto, nesse
ano (1990), adoptou, uma Constituição
respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais
do Homem, pluralismo de expressão,
organização política
democrática e outras características
de uma carta nacional dos nossos dias.
Deste
modo, Moçambique começou a trilhar
por um caminho de reforma de sua paisagem
jurídico-legal, que culminou com a
aprovação, a título exemplificativo,
da lei nº. 18/91 de 1º de Agosto,
comumente conhecida por “Lei de Imprensa”.
Ora,
lido o regulamento jurídico em referência,
no seu artigo 2º, preconiza que a lei
de Imprensa compreende, nomeadamente:
- A liberdade de expressão, o acesso
às fontes de informação;
-
Protecção da independência
e do sigilo profissional e o direito de criar
jornais e outras publicações;
O documento legal, no seu artigo 4º,
reforça ainda:
-
b) a promoção da democracia
e da justiça social;
-
d) a elevação do nível
de consciência social, educacional e
cultural dos cidadãos;
-
f) a educação dos cidadãos
dos seus direitos e deveres;
-
g) a promoção do diálogo
entre os poderes públicos e os cidadãos;
e,
-
h) a promoção do diálogo
entre as culturas do mundo.
Compreendemos,
entretanto, que há um ambiente político
e jurídico-legal para o surgimento
deste projecto, cujo sonho é colocar
a dignidade da pessoa humana em primeiro lugar
e acima de toda a agenda jurídico-constitucional,
político-parlamentar e económica,
no jornalismo. Direitos Humanos dos cidadãos
em primeiríssimo lugar. Esta é
a tese do nosso jornalismo em emergência
em Moçambique.
Contactos
Jornalistas
Pró-Direitos Humanos de Moçambique
+258 82 7402280
Arão Valói
araovaloi@hotmail.com
Josué
Bila
bilajosue@yahoo.com.br
Manuel
Matola
manumatola2000@yahoo.com.br
Nelo
Cossa
nelo_mz@yahoo.com.br |