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Jornalistas Pró-Direitos Humanos de Moçambique

Objectivos
Âmbito da Actividade
Linhas
Contactos

Em Moçambique está em criação ong “Jornalistas Pró-Direitos Humanos e Cidadania”, abreviadamente denominada Pró-direitos. Esta será uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que congregará jornalistas, gozará de personalidade jurídica, e se regerá por objectivos abaixo.

 

 


Objectivos

A Pró-direitos tem por objectivos:

Promover e defender, por meio de órgãos de comunicação social próprios, os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos, cujos princípios estão consagrados na constituição da República de Moçambique, Lei de Imprensa, Carta Africana dos Direitos dos Povos, Declaração Universal dos Direitos do Homem e nas demais convenções/declarações/pactos/ internacionais sobre direitos humanos.

denunciar as violações aos direitos humanos e massificar o conhecimento e exercício dos mesmos pelos cidadãos, sem distinção cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


Âmbito da actividade
A Pró-direitos fixará como suas principais actividades:

a) denúncia, por meio de órgãos de Comunicação Social próprios, de todas as violações de direitos e liberdades dos cidadãos;

b) divulgar e promover reportagens, notíciais e textos intelectuais e académico - científicos sobre direitos humanos, nos meios de comunicação social próprios, com fundamentos judiciais, jurídicos, democracia, cidadania em matéria atinentes aos seus objectivos;

c) consciencializar a opinião pública nacional e internacional, por meio da Comunicação Social, sobre a relevância dos direitos humanos e cidadania;

d) realizar e promover seminários, debates, reuniões nacionais e internacionais sobre direitos humanos, democracia e justiça social.

O jornal on-line será o primeiro produto da ong Pró-direitos (em criação). Ela é uma iniciativa de jovens jornalistas moçambicanos, inconformados com a onda episódica e sistemática de violação de direitos humanos da pessoa humana (moçambicana e de outros países). Muito mais do que a inconformação, os referidos jornalistas entendem que os avanços da agenda de direitos humanos – na sua concepção universal, indivisível e interdependente – está, historicamente, associada à actuação da mídia. A aliança entre direitos humanos e mídia inter-relaciona-se em dois momentos: primeiro, denúncia a violações de direitos humanos dos cidadãos; e segundo, fortalecimento do debate público em torno das formas de garantir e promover os direitos humanos.

Linhas
a) denúncia, por meio de órgãos de Comunicação Social próprios, de todas as violações de direitos e liberdades dos cidadãos;

b) divulgar e promover reportagens, notícias, artigos e textos intelectuais e académico - científicos sobre direitos humanos, nos meios de comunicação social próprios, com fundamentos judiciais, jurídicos, democracia, cidadania em matéria atinentes aos seus objectivos;

c) consciencializar a opinião pública nacional e internacional, por meio da Comunicação Social, sobre a relevância dos direitos humanos e cidadania;

d) pautar sempre por trilhar dentro de princípios ético-deontológicos do jornalismo;

f) não acatar obrigações que violem os princípios do milénio de direitos

Bases políticas e jurídico-legais do projecto
Moçambique alcançou a Independência Nacional no ano de 1975. Dois anos depois, adoptou o regime de partido único de orientação marxista-leninista, até ao ano de 1990. Entretanto, nesse ano (1990), adoptou, uma Constituição respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais do Homem, pluralismo de expressão, organização política democrática e outras características de uma carta nacional dos nossos dias.

Deste modo, Moçambique começou a trilhar por um caminho de reforma de sua paisagem jurídico-legal, que culminou com a aprovação, a título exemplificativo, da lei nº. 18/91 de 1º de Agosto, comumente conhecida por “Lei de Imprensa”.

Ora, lido o regulamento jurídico em referência, no seu artigo 2º, preconiza que a lei de Imprensa compreende, nomeadamente:
- A liberdade de expressão, o acesso às fontes de informação;

- Protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações;

O documento legal, no seu artigo 4º, reforça ainda:

- b) a promoção da democracia e da justiça social;

- d) a elevação do nível de consciência social, educacional e cultural dos cidadãos;

- f) a educação dos cidadãos dos seus direitos e deveres;

- g) a promoção do diálogo entre os poderes públicos e os cidadãos; e,

- h) a promoção do diálogo entre as culturas do mundo.

Compreendemos, entretanto, que há um ambiente político e jurídico-legal para o surgimento deste projecto, cujo sonho é colocar a dignidade da pessoa humana em primeiro lugar e acima de toda a agenda jurídico-constitucional, político-parlamentar e económica, no jornalismo. Direitos Humanos dos cidadãos em primeiríssimo lugar. Esta é a tese do nosso jornalismo em emergência em Moçambique.

Contactos

Jornalistas Pró-Direitos Humanos de Moçambique
+258 82 7402280


Arão Valói
araovaloi@hotmail.com

Josué Bila
bilajosue@yahoo.com.br

Manuel Matola
manumatola2000@yahoo.com.br

Nelo Cossa
nelo_mz@yahoo.com.br


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