Alternativas para as Américas
Elaboração
de um acordo dos povos das Américas
Outubro 1998
Alliance for Responsible
Trade (Estados Unidos) Common Frontiers (Canadá) Red Chile
por una Iniciativa de los Pueblos (Chile) Red Mexicana
de Acción Frente al Libre Comercio (México) Réseau québécois
sur l'integration continentale (Quebec)
AGRADECIMENTOS
Este documento é o resultado
da colaboração de diversas pessoas e seria impossível
mencionar o nome de todos. Nos últimos anos, centenas
de pessoas participaram de palestras, ajudaram na elaboração
inicial de vários documentos e realizaram diversas atividades
educacionais ou organizacionais ligadas a uma visão alternativa
para o nosso continente.
Os principais colaboradores
na redação, edição e coordenação deste documento foram
os seguintes:
Sarah Anderson (Institute
for Policy Studies, EUA) Alberto Arroyo (RMALC, México)
Peter Bakvis (CSN, Quebec) Patty Barrera (Common Frontiers,
Canadá) John Dillon (Ecumenical Coalition for Economic
Justice/Common Frontiers, Canadá) Karen Hansen Kuhn (Development
GAP, EUA) David Ranney (University of Illinois, Chicago,
EUA)
As seguintes pessoas contribuiram
igualmente para a elaboração deste documento:
Quebec: Marcela Escribano
(Alternatives/RQIC), Dorval Brunelle (Groupe de Recherche
sur l'Integration Continentale-UQAM), Luc Brunet (CEQ),
Robert Demers (FTQ), France Laurendeau (FTQ), Hélène Lebrun
(CEQ).
Estados Unidos: John Cavanagh
(Institute for Policy Studies), Terry Collingsworth (International
Labor Rights Fund), Rob Scott (Economic Policy Institute),
Lance Compa (Cornell University).
México: Andres Penaloza (RMALC),
Teresa Gutierrez, Luz Paula Parra R e a Comision Mexicana
de Defensa y Promocion de los Derechos Humanos (CMDPDHAC),
Hilda Zalasar (Desarrollo, Ambiente y Sociedad/RMALC),
Alejandro Villamar (RMALC), Bertha Lujan (FAT/RMALC),
Juan Manuel Sandoval e o Seminario Permanente de Estudios
Chicanos, Matilde Arteaga Zaragoza (FAT/RMALC) e todas
as pessoas que apresentaram propostas durante o Colóquio
da Mulher, na Cúpula de Santiago.
América Central: Raul Moreno
e Alberto Enriquez (Funde de San Salvador).
Canadá: Sheila Katz (Canadian
Labour Congress), Ken Traynor (Canadian Environmental
Law Association), John Foster (University of Saskatchewan/Common
Frontiers), Tony Clarke (Polaris Institute), Bruce Campbell
(Canadian Centre for Policy Alternatives), Carlos Torres,
Daina Z. Green, o Ecumenical Coalition for Economic Justice
and the Common Frontiers Steering Committee.
Gostaríamos também de agradecer
a:
Renato Martins (CUT, Brasil),
Coral Pey e RECHIP (Red Chile por una iniciativa de los
Pueblos), CETES (Centro de estudios sobre Transnacionalización,
Economia y Sociedad, Chile).
E aos tradutores:
Daina Z. Green : inglês e
espanhol Philippe Duhamel : francês Vicente de Mello :
português
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Este documento será atualizado
e redistribuído nos próximos anos. Envie seus comentários
aos seguintes endereços:
e-mail: ecoalt@web.net pelo
correio: Common Frontiers 15 Gervais Dr. suite 305 Don
Mills, Ontario, M3C 1Y8, Canadá por fax: (416) 441-4073
(Attention: Patty)
ÍNDICE
1. Prefácio 05
2. Introdução e Sumário 09
3. Princípios Gerais 13
4. Direitos Humanos 19
5. Ambiente 24
6. Trabalho 29
7. Imigração 35
8. O Estado-Nação 38
9. Investimentos estrangeiros
45
10. Finanças internacionais
50
11. Direitos Autorais 53
12. Desenvolvimento energético
viável 56
13. Agricultura 58
14. Acesso aos mercados e
os regulamentos de origem 61
15. Cumprimento dos regulamentos
e resolução de conflitos 65
1. Prefácio
No dia 15 de abril de 1998,
cerca de 1000 homens e mulheres de quase todos os países
do continente se reuniram para participar de uma Cúpula
Popular das Américas, em Santiago do Chile. Tivemos assim
a oportunidade de expressar nossa rejeição coletiva à
atual agenda "neo-liberal" que promove a liberalização
do comércio e dos investimentos, a disregulamentação,
a privatização e a economia orientada para o mercado como
fórmula para o desenvolvimento. A Cúpula dos Povos das
Américas se concentrou no estabelecimento de uma aliança
hemisférica social baseada em alternativas concretas e
viáveis. Enquanto isso, os presidentes e primeiros-ministros
de nossos países participavam de uma Reunião de Cúpula
em Santiago, tentando negociar um acordo de livre comércio
para as Américas (ALCA). Acredita-se que o ALCA tomará
como modelo vários acordos já existentes, como o ANALC,
conseguindo assim expandir o neo-liberalismo em todo o
continente. Este documento representa nossa determinação
de criar uma alternativa ao ALCA baseada nas propostas
apresentadas a seguir.
A procura de alternativas
resulta de nossa convicção de que o modelo de economia
neo-liberal tem sido um desastre para a maioria dos povos
do nosso continente.
· Antigamente, os camponeses
conseguiam com seu trabalho produzir o suficiente para
alimentar suas famílias e países. Agora, são obrigados
a exportar "safras lucrativas" de alto risco
a fim de trazer moeda estrangeira para seus países e suprir
o "norte" com carne e produtos frescos o ano
todo. Por isso, muitos estão passando fome e outros enfrentam
uma redução da qualidade dos alimentos. Como resultado,
milhares de pequenos fazendeiros são obrigados a abandonar
suas terras. · A crescente dependência das exportações
aumentou ainda mais o sofrimento dos camponeses sem terra,
principalmente nos países onde a maioria das terras produtivas
pertence a um número reduzido de proprietários. No Brasil,
por exemplo, apesar de décadas de promessas de reforma
agrária, um por cento de donos de terras controlam 44
por cento das terras produtivas. Nos últimos dez anos,
grupos de milícias particulares assassinaram centenas
de camponeses sem terra que participavam da ocupação pacífica
de terras abandonadas ou pouco usadas, pertencentes a
ricos proprietários. · Devido ao declínio da agricultura
de subsistência, mulheres jovens e grupos de indígenas
vêm sendo forçados a trabalhar dentro das áreas de processamento
das exportações do nosso continente, principalmete no
México e na América Central. Recebendo menos que o salário
mínimo, eles são forçados a viver em condições sub-humanas
e são frequentemente vítimas de abuso sexual. O fato de
ter que trabalhar duramente durante muitas horas acaba
afetando o convívio familiar e limita as oportunidades
educacionais dessas pessoas. · Os camponeses obrigados
a abandonar suas terras acabam indo às vezes para as grandes
cidades a procura de trabalho. Infelizmente, a maioria
acaba enfrentando o desemprego, a pobreza e uma vida dentro
de uma "economia informal", devido ao fato de
que a indústria doméstica foi praticamente eliminada com
a chegada das empresas transnacionais e com regulamentos
que proíbem qualquer esforço para revigorar a economia
doméstica. · Outros camponeses destituídos imigram para
o norte e enfrentam a realidade da zona militarizada pelos
Estados Unidos na fronteira com o México, ficam sujeitos
a leis que violam seus direitos civis e são vítimas de
uma histeria racista promovida por políticos da ultra-direita
e seus eleitores. · Os regulamentos neo-liberais criados
para disregulamentar os mercados de capital, aliados às
novas tecnologias de telecomunicações, expõem nossos países
à ação de dinheiro suspeito. Os especuladores investem
e retiram dinheiro de nossos países como bem entendem,
causando miséria devida aos juros altíssimos e à desvalorização
da moeda que diminuem o poder de compra de nossos salários
e reduzem drasticamente as oportunidades de se ganhar
um salário decente. · Os trabalhadores americanos e canadenses
vêm sentindo as consequências da eliminação de milhares
de empregos bem pagos, no setor manufatureiro. Muitos
não conseguem mais encontrar empregos compatíveis e suas
famílias ficam expostas à possibilidade do desemprego
total ou de empregos temporários ou de meio-expediente,
com salários inferiores ao necessário para se viver decentemente
nestes países. · Nos Estados Unidos e Canadá, os governos
estão acabando com os programas nacionais de subvenção
de moradias e como resultado, aumenta a cada dia o número
de desabrigados. Isto vem causando um enorme problema
para as mulheres, principalmente as mulheres pobres. As
verbas públicas destinadas a garantir uma subsistência
básica (alimentação, roupas e assistência médica) isto
é, programas resultantes de longas lutas por parte dos
trabalhadores, estão sendo cortadas e as autoridades aconselham
os trabalhadores a procurar empregos que realmente não
existem. Enquanto isso, nos Estados Unidos e Canadá, a
necessidade de equilibrar os orçamentos nacionais resulta
em maiores dificuldades para a classe trabalhadora e a
população mais pobre devida à privatização, eliminação
ou redução dos programas de saúde, educação e transporte
público. · Em todo o continente, há um segmento da sociedade
que está se beneficiando graças às políticas neo-liberais.
Os especuladores, as empresas transnacionais e os grupos
associados enaltecem as vantagens do mercado. Mas, para
a maioria de nós, os últimos 25 anos significaram um declínio
do padrão de vida e em muitos casos a pobreza total.
A implementação do neo-liberalismo
em nosso continente resultou do golpe sangrento no Chile,
apoiado pelos Estados Unidos, que colocou no poder o General
Augusto Pinochet. Logo após o golpe, Pinochet convidou
economistas americanos da Universidade de Chicago a impor
novos regulamentos para o desenvolvimento chileno que
estivessem de acordo com os interesses dos grupos que
financiaram o golpe. Pinochet usou métodos de terrorismo
governamental para garantir a implementação dos novos
regulamentos. Vinte e cinco anos mais tarde, o presidente
americano Bill Clinton foi a Santiago, para inaugurar
as negociações do ALCA, e declarou na ocasião que o Chile
era um "modelo para todo o hemisfério." Suas
palavras demonstraram a intenção do país mais poderoso
das Américas de usar o ALCA para promover a forma mais
extremista de neo-liberalismo. Por outro lado, Luis Anderson,
presidente da Organização Regional Interamericana dos
Trabalhadores (ORIT) declarou no dia seguinte, numa reunião
da Cúpula dos Povos das Américas, que "quando as
crianças precisam pedir comida nas ruas, isto é um sinal
evidente que o Chile não é nenhum modelo".
O neo-liberalismo impõe uma
série de regulamentos que controlam não só a economia
mas também o aspecto social das nossas sociedades. Portanto,
o problema para nós não é o livre comércio versus a proteção
ou a integração versus o isolamento. O problema é definir
quais são os regulamentos que irão prevalecer e quem irá
se beneficiar.
A Reunião de Cúpula dos Povos
das Américas, de Santiago, deixou bem claro que existe
um movimento crescente de resistência. Este é um dos movimentos
populares que permitem aos povos das Américas dizer claramente
aos líderes políticos, especuladores financeiros e empresas
transnacionais que promovem o neo-liberalismo, que suas
agendas são inaceitáveis. Este movimento popular das Américas
exige a demonstração de humanismo. A mensagem do movimento
é evidente ao afirmar que a alimentação nutritiva, a moradia
decente, um ambiente limpo e saudável, a assistência médica
e a educação são direitos humanos. O movimento declara
que o respeito dos direitos dos trabalhadores, mulheres,
povos nativos, negros e "latinos" que vivem
nos Estados Unidos e no Canadá deve ser um elemento central
de qualquer processo de integração.
Os que apóiam o neo-liberalismo
tentam combater, de diversas maneiras, a resistência dos
povos das Américas. Nos Estados Unidos, os gigantes empresariais
vêm lançando campanhas massivas para "educar"
o público sobre os benefícios do livre comércio. Em muitos
países, o método de extrema repressão adotado tem sido
o uso do Estado-Nação como instrumento de terror contra
seus próprio povo, isto é, o retorno ao início de um neo-liberalismo
semelhante ao que ocorreu no Chile durante o regime ditatorial
e sangrento de Pinochet. Com a desculpa de estar "combatento
o tráfico de drogas", diversos grupos contra-revolucionários
geralmente apoiados por verbas americanas, treinamento
e novos tipos de armamentos, causam uma onda de terror
em nosso continente. Além disso, a supressão dos movimentos
populares no México e nas Américas Central e do Sul é
um meio de limitar as revindicações dos povos destes países.
Algumas vezes, a supressão se transforma em terrorismo
brutal, como foi o caso do massacre em Acteal, no México,
o assassinato de milhares de líderes sindicalistas e populares
na Colômbia, nos últimos anos, e o assassinato brutal
do Bispo Gerardi, da Guatemala. Apesar do fato de nossos
governantes condenarem publicamente estes atos de violência,
ficamos na dúvida se eles não sentem um certo alívio porque
estes atos abomináveis conseguem silenciar todos aqueles
que desafiaram e continuam a desafiar a implementação
do neo-liberalismo.
Enquanto as empresas transnacionais,
especuladores e seus aliados governamentais continuam
agindo para o próprio interesse, estamos nos unindo cada
vez mais à maioria da população do nosso continente, através
das fronteiras e dos setores, a fim de nos opor a estes
interesses particulares. Apesar de que nosso movimento
de aliança social encontra-se numa fase inicial, a tarefa
urgente que temos pela frente já foi iniciada.
A história nos ensina muitas
coisas. Uma de suas lições pode ser encontrada nas palavras
do grande libertador afro-americano Frederick Douglass:
"Não pode haver progresso
sem luta… O poder não abre mão de nada se não houver uma
exigência; nunca abriu mão nem nunca abrirá… Basta verificar
os casos em que os povos se submeteram pacificamente ao
poder para se constatar o grau de injustiça e o mal predominante…
Os limites dos tiranos são determinados de acordo com
o nível de sofrimento que os oprimidos podem suportar."
A história nos ensina também
que nenhuma opressão, por maior que seja, pode impedir
a luta dos seres humanos pela declaração e respeito de
seus direitos.
A Cúpula dos Povos das Américas
não se limitou apenas às negociações dos regulamentos
do neo-liberalismo; ela deu início a um diálogo sobre
alternativas. Este documento, resultado do diálogo estabelecido,
baseia-se no desejo dos povos do nosso continente de viver
e crescer como seres humanos dignos. Este desejo de construir
uma sociedade mais igualitária e respeituosa em nosso
continente transcende as fronteiras nacionais e faz parte
de uma longa tradição da história das Américas. Este sonho
remonta aos primórdios da luta para o estabelecimento
de países independentes e livres no continente americano.
Há quase dois séculos, Simón Bolivar, libertador de grande
parte da América do Sul do jugo do colonialismo, declarou:
"Yo deseo más que otro
alguno ver formar en América la más grande nación del
mundo, menos por su extensión y riquezas que por su libertad
y gloria". ("Desejo, mais do que qualquer um,
ver surgir na América a maior nação do mundo, não por
sua extensão e riquezas, mas por sua liberdade e glória").
"Alternativas para as
Américas" é mais do que uma doutrina econômica. É
um meio para alcançar a integração social na qual as idéias,
o talento e a grandeza de nossos povos poderão ser compartilhados
para o benefício de todos. Este documento de trabalho
será modificado e acrescido à medida que exercemos nossos
direitos de continuar o debate e a discussão.
2. Introdução e Sumário
Este documento reflete um
processo contínuo de colaboração visando estabelecer alternativas
concretas e viáveis, baseadas nos interesses dos povos
deste continente e destinadas à Área de Livre Comércio
das Américas (ALCA). Trata-se do segundo esboço de um
documento inicialmente preparado para a Cúpula dos Povos
das Américas, realizada em abril de 1998, um encontro
histórico de ativistas decididos a modificar a tendência
atual da política de comércio e investimentos no nosso
continente.
Este é um documento de consulta,
elaborado com a finalidade de estimular novos debates
e de fomentar uma visão alternativa do assunto. O documento
focaliza várias propostas positivas e, ao mesmo tempo,
trata implicitamente do impacto do "neoliberalismo"
e dos acordos de livre comércio referentes aos nossos
países. Nesta altura da nossa luta, não basta apenas se
opor, resistir e criticar. Devemos elaborar nossas próprias
propostas e lutar pela sua implementação.
Este documento trata dos
assuntos mais importantes da agenda oficial dos negociadores
do ALCA (investimentos, finanças, direitos autorais, agricultura,
acesso aos mercados e resolução de conflitos), além de
assuntos da mais alta importância social que continuam
sendo ignorados pelos governos (direitos humanos, ambiente,
trabalho, imigração, a função do Estado e energia). O
documento trata igualmente de outros grupos importantes,
como as mulheres e os povos indígenas. Inicialmente, apresentamos
um capítulo sobre os princípios gerais que regem nossa
visão alternativa e, em seguida, incluímos capítulos tratando
de propostas mais concretas. Os assuntos e capítulos se
complementam e por isso, este documento deve ser lido,
examinado e discutido como um todo.
Sumário
Princípios Gerais: O comércio
e os investimentos não devem ser considerados como meta
final, mas sim como instrumentos para a obtenção de um
desenvolvimento justo e viável. Os cidadãos devem ter
o direito de participar da formulação, implementação e
avaliação das políticas sociais e econômicas do continente.
Os objetivos principais destas políticas deveriam ser
a promoção da autonomia econômica, bem-estar social e
redução das desigualdades em todos os níveis.
Direitos Humanos: Os países
das Américas devem adotar uma agenda comum para a questão
dos Direitos Humanos que seria incluída em qualquer acordo
continental juntamente com os mecanismos e instituições,
a fim de garantir a implementação total e o seu cumprimento.
Esta agenda deveria promover a mais ampla definição de
Direitos Humanos cobrindo os direitos civis, políticos,
econômicos, sociais, culturais e ambientais, a igualdade
dos sexos e os direitos dos povos indígenas e das comunidades.
Ambiente: Os acordos continentais
devem permitir que os governos possam canalizar os investimentos
para as atividades econômicas ambientalmente viáveis e,
ao mesmo tempo, possam estabelecer planos para a "internalização"
gradual, levando em consideração o custo social e ambiental
de produção e consumação inviáveis.
Trabalho: Os acordos continentais
devem incluir as provisões de garantia dos direitos básicos
dos trabalhadores e trabalhadoras oferecendo a assistência
adequada aos ajustamentos resultantes da abertura de novos
mercados e devem promover a melhoria das condições de
trabalho e de vida dos trabalhadores e de suas famílias.
Imigração: Os acordos econômicos
e financeiros devem incluir acordos referentes aos trabalhadores
migrantes. Estes acordos devem reconhecer a diversidade
das situações ligadas à imigração em vários países, permitindo
modificações das leis de imigração e facilitando a subvenção
de programas destinados a melhorar as oportunidades de
trabalho em regiões que fornecem regularmente mão de obra
de exportação. Os governos devem garantir igualmente a
aplicação uniforme de seus direitos trabalhistas nacionais
para todos os trabalhadores, sem levar em conta o status
de imigração, e devem penalizar severamente os empregadores
que violam estes direitos.
A função do Estado: Os acordos
continentais não devem afetar a capacidade de um Estado-Nação
de suprir as necessidades socio-econômicas de seus cidadãos.
Igualmente, o objetivo dos regulamentos econômicos nacionais
não deveria ser o protecionismo tradicional e sim a garantia
de que as atividades econômicas do setor privado possam
promover o desenvolvimento justo e viável. Além disso,
os acordos devem permitir que os Estados-Nações mantenham
empresas do setor público e políticas de obtenção que
incentivem as metas de desenvolvimento nacional e ao mesmo
tempo combatam a corrupção governamental.
Investimentos: Os regulamentos
continentais devem incentivar os investimentos estrangeiros
que criem empregos de alta qualidade, produção viável
e estabilidade econômica permitindo ao mesmo tempo que
os governos possam investigar os investimentos que não
ofereçam nenhum benefício direto ao desenvolvimento, especialmente
o fluxo de capitais especulativos. Grupos de cidadãos
e todos os setores governamentais devem ter o direito
de processar os investidores que violam os regulamentos
de investimentos.
Finanças: A fim de promover
estabilidade econômica, os acordos devem aplicar uma taxa
nas transações de câmbio estrangeiro para criar fundos
de desenvolvimento e ao mesmo tempo devem: permitir aos
governos o estabelecimento de taxas sobre os lucros especulativos,
exigir que as carteiras de investimentos permaneçam no
país por um período determinado e oferecer incentivos
aos investimentos diretos e produtivos. Para facilitar
o campo de manobras, as nações pobres devem ter o direito
de renegociar as dívidas externas a fim de reduzir o capital
e os juros e extender os prazos de pagamento.
Direitos autorais: Os acordos
devem proteger os direitos e a subsistência dos agricultores,
pescadores e comunidades encarregados da biodiversidade,
não permitindo que os intereses empresariais possam abalar
estes direitos. Os regulamentos adotados devem garantir
que nenhuma forma de vida possa ser patenteada. Os regulamentos
devem proteger os direitos autorais coletivos das comunidades
locais e dos povos, principalmente no que diz respeito
às plantas medicinais e devem reforçar as leis de direitos
autorais que protegem os artistas, músicos e outros trabalhadores
do meio artístico e não apenas as editoras e a indústria
do entretenimento.
Desenvolvimento Energético
Viável: Um acordo continental deve permitir que os membros
denunciem os países que procuram obter vantagens comerciais
em detrimento do desenvolvimento. As agências internacionais
devem cooperar para o estabelecimento de incentivos regulamentares
que garantam a eficiência energética e renovável promovendo
as tecnologias necessárias e ao mesmo tempo eliminando
as políticas de subsídio ou promoção da venda, consumo
e uso de combustíveis fósseis.
Agricultura: A fim de garantir
a disponibilidade de alimentos, os países devem ter o
direito de proteger ou excluir os alimentos básicos de
qualquer acordo comercial. Devem haver medidas continentais
que protejam os projetos de assistência financeira à agricultura
(sob forma de uma porcentagem do PIB), as medidas reforçadas
de proteção dos agricultores e os direitos dos povos indígenas
de viver do produto de suas terras ancestrais.
Acesso aos mercados: O acesso
aos produtos estrangeiros e investimentos deve ser avaliado
e definido dentro de um esquema de planejamento do desenvolvimento
nacional. Os prazos para redução de tarifas devem ser
acompanhados de programas que garantam que as indústrias
nacionais possam competir durante o processo de transição.
A respeito das barreiras não-tarifárias, devem haver medidas
garantindo que elas reflitam os interesses sociais legítimos
e não o protecionismo de certas empresas.
Cumprimento dos regulamentos
e resolução de conflitos: Os regulamentos propostos e
as diretrizes, para que tenham realmente validade, devem
ser acompanhados de mecanismos importantes necessários
ao cumprimento dos regulamentos e à resolução de conflitos.
Os regulamentos devem focalizar a redução de desigualdades
e devem estar baseados em processos democráticos e justos.
Os acordos devem incluir também parâmetros especiais de
proteção para os países afetados pelo aumento das importações.
Elaboração deste documento
O primeiro esboço deste documento
foi preparado para a Reunião de Cúpula dos Povos das Américas
realizada em abril de 1998, em Santiago do Chile, dias
antes da abertura da Reunião dos Chefes de Estados (veja
o prefácio para maiores detalhes). Seis organizações nacionais
foram responsáveis pela preparação de uma reunião sobre
Alternativas Sociais e Econômicas, dentro das atividades
da Cúpula dos Povos das Américas. As organizações foram
estas: Centro de Estudios sobre Transnacionalización,
Economia y Sociedad (Chile), Common Frontiers (Canadá),
Development GAP-Alliance for Responsible Trade (Estados
Unidos), Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica
(IBASE-Brasil), Red Mexicana de Acción Frente al Libre
Comercio (RMALC-México) e o Réseau québécois sur l'integration
continentale (RQIC-Quebec).
Estas organizações contactaram
vários pesquisadores famosos que possuiam, após anos de
estudos, uma grande compreensão da questão da globalização
e que mantinham boas relações com diversos movimentos
sociais. Outros especialistas foram igualmente requisitados
para fazer sugestões de mudanças e novas inclusões. Ao
todo, mais de 30 pessoas de oito países contribuiram para
o primeiro esboço do documento. Durante a Reunião sobre
as Alternativas Socio-econômicas para os Povos das Américas,
na Cúpula dos Povos, cerca de 200 participantes discutiram
os diversos assuntos mencionados no primeiro esboço e
chegaram a um consenso sobre a orientação a ser tomada
para a elaboração do documento final. Contudo, ficou decidido
que o esboço deveria ser revisado com a inclusão de novos
assuntos discutidos durante as duas reuniões , além de
novas sugestões e contribuições. Foram revistas as atas
das reuniões e estabelecido um contato direto com as diversas
pessoas e organizações mais envolvidas em cada uma das
duas Cúpulas. Este segundo esboço do documento de trabalho
já incorpora todas estas informações.
Cada capítulo reflete o nível
de discussão sobre um determinado assunto discutido nas
Reuniões de Cúpula e nas diversas organizações espalhadas
pelo continente. Isto explica a grande variedade de detalhes
e envergadura das propostas. O documento reune as questões
consideradas viáveis e sobre as quais houve um vasto consenso.
A prioridade foi o estabelecimento das bases de uma aliança
inclusiva. Por isso, as propostas não foram baseadas em
ideologias específicas ou posições políticas. Este documento
leva igualmente em consideração a diversidade das nossas
sociedades e apresenta uma série de propostas bastante
flexíveis e capazes de cobrir o vasto quadro de condições
e interesses nacionais. Trata-se de um documento de consulta
para o uso geral, elaborado com o objetivo de dar continuidade
às discussões que irão enriquecer ainda mais a próxima
edição, refletindo níveis de consenso mais elevados na
busca de alternativas para os povos das Américas.
3. Princípios Gerais
Histórico
Nenhum país pode, nem deve,
permanecer isolado da economia mundial. Contudo, isto
não quer dizer que o atual modelo de neo-liberalismo,
ou política de mercado livre, é a única ou a melhor forma
de integração econômica.
Este modelo predominante
de livre comércio (integrado no Acordo Norte-americano
de Livre Comércio, na agenda das grandes multinacionais
que negociam o Acordo de Livre Comércio para as Américas
e, temporariamente, no Acordo Multilateral de Investimentos)
defende o princípio de que o mercado mundial, por si mesmo,
irá estabelecer e desenvolver as melhores oportunidades
para cada país. Desta maneira, o livre comércio não envolve
apenas nossa abertura ao comércio mundial mas implica
também a renúncia do nosso papel de atores ativos na escolha
de nosso futuro, deixando que o mercado decida isto. De
acordo com esta visão, não precisamos imaginar o tipo
de sociedade em que viveremos no futuro. Precisamos apenas
eliminar os obstáculos ao comercio mundial para que o
mercado, por si mesmo, nos proporcione o que há de melhor
no mundo.
A diferença entre esta visão
dominante e a visão alternativa que apresentamos neste
documento não está no fato de que aceitamos ou não abrir
nossas economias ao mercado mundial. As duas diferenças
fundamentais são: 1) se devemos preparar e defender um
plano nacional ou deixar que o mercado determine o plano
e 2) se o capital, principalmente o capital especulativo,
deve ficar sujeito à regulamentação internacional. A tendência
mais recente é permitir que o capital, inclusive o capital
especulativo, siga qualquer rumo, deixando que o mundo
acompanhe os juros do capital. Argumentamos que a história
já provou que o mercado, por si mesmo, não proporciona
o desenvolvimento e muito menos a justiça social. Ao contrário,
propomos a criação de uma economia mundial regulamentada
a nível nacional e supra-nacional para obtermos paz, democracia,
desenvolvimento viável e estabilidade econômica.
Nossa posição a este respeito
é bem clara: não podemos ficar de lado e devemos exigir
a nossa participação como personagens centrais no diálogo
sobre a globalização. Não podemos aceitar que o atual
plano neo-liberal de globalização seja irreversível. Temos
que diminuir suas consequências negativas e ao mesmo tempo
apresentar uma alternativa positiva.
Precisamos encontrar meios
de tirar um proveito criativo da globalização ao invés
de nos submetermos passivamente. Como cidadãos das Américas,
recusamos ser governados pela lei da oferta e demanda
e exigimos sermos tratados como indivíduos, em vez de
simples mercadorias governadas pelas leis do mercado.
O livre comércio criou a
exclusão social e econômica. Isto resultou na criação
de um segmento da sociedade prejudicado pelo atual sistema
econômico e pelos grupos que o suportam. A exclusão impede
que as pessoas possam integrar ou reintegrar o circuito
social, conduzindo a um processo social de "desqualificação"
e de perda de cidadania efetiva. Os que sofreram os efeitos
negativos da transição para o mercado livre e acabaram
ficando cronicamente desempregados ou com empregos inseguros,
conhecem bem este tipo de exclusão.
Na verdade, não nos opomos
à implementação de regulamentos destinados ao comércio
regional e internacional nem aos investimentos. A crítica
que fazemos deste tipo de globalização dominante e imposta
por estrangeiros não significa que desejamos voltar ao
passado, fechar nossa economia, estabelecer barreiras
protecionistas ou exigir a implementação de políticas
de comércio isolantes. Contudo, os regulamentos em vigor
não ajudam nossos países a superar nem reduzir nossos
problemas econômicos. Por isso, propomos diretrizes alternativas
destinadas a regulamentar a economia mundial e do nosso
continente baseadas numa lógica diferente: Acreditamos
que o comércio e os investimentos não devem ser os fins,
por si mesmos, mas simples meios de se alcançar um desenvolvimento
justo e viável. Nossa proposta promove, igualmente, uma
lógica social que inclui diversas áreas como o trabalho,
os direitos humanos, a igualdade dos sexos, o ambiente
e os grupos minoritários; em outras palavras, áreas e
grupos que foram excluídos.
As críticas e propostas que
fazemos possuem uma base técnica e são guiadas por um
imperativo ético. Recusamos aceitar que o mercado controle
nossas vidas como se fosse um deus absoluto. Não podemos
aceitar a inevitabilidade de um modelo de globalização
que exclui dos benefícios do desenvolvimento a metade
ou mais da população mundial. Não podemos aceitar que
a degradação ambiental seja inevitável ou mesmo necessária
ao desenvolvimento.
Guiados por um imperativo
altamente ético, sentimos que devemos propor nosso próprio
modelo de sociedade, um modelo apoiado por homens e mulheres
unidos na esperança de criar um dia uma sociedade justa
e mais humana para nós e para as gerações futuras.
Princípios orientadores:
1. Democracia e Participação
Os debates, as tomadas de
decisões e a estrutura dos trabalhos ligados à integração
econômica vêm sendo dominados pelas elites financeiras,
empresariais e políticas. É preciso adotar um processo
mais democrático nas tomadas de decisões ligadas aos setores
do comércio e investimento. Os acordos internacionais
devem ser ratificados pelos cidadãos através de uma consulta
direta, como por exemplo, através de um plebiscito ou
referendo nacional.
A democratização dos debates
e das tomadas de decisões é uma precondição necessária
mas não é, por sí mesma, suficiente para garantir o estabelecimento
de novos regulamentos justos e viáveis para controlar
os investimentos, o ambiente e o trabalho. Os cidadãos
devem aprovar as políticas sociais e econômicas participando
do processo de formulação, implementação e avaliação.
Além disso, eles devem ter o direito de mudar ou modificar
as metas políticas. Para conseguir este objetivo, talvez
seja necessário implementar algumas iniciativas especiais
que garantam o acesso de grupos sociais marginalizados
ou oprimidos, inclusive as mulheres, à mesa dos debates.
As empresas multinacionais
cresceram de tal maneira que já não podem mais ser controladas
pelos nossos governos. Precisamos encontrar novos meios
para reafirmar o controle público e a soberania dos cidadãos
sobre estas empresas.
A estabilidade política necessária
ao desenvolvimento viável exige que os acordos de integração
econômica incluam certos mecanismos capazes de garantir
a segurança democrática. A estabilidade deve se basear
na participação democrática e não na coerção. Os acordos
devem promover a democracia nas Américas sem intervir
nos assuntos domésticos. A segurança democrática e não-coerciva
inclui o controle civil (o direito do povo de saber o
que se passa) das forças da lei e da ordem. O controle
civil é necessário, por exemplo, para evitar a corrida
armamentista e a militarização de diversas regiões das
Américas, como acontece atualmente, sob o pretexto de
que se trata de uma operação de combate ao tráfico de
drogas e armas ou à produção de drogas.
A democratização internacional
depende da reforma das instituições das Nações Unidas,
inclusive o Conselho de Segurança, além da reforma de
órgãos comerciais e financeiros internacionais. Esta reforma
deve se basear num processo de consulta em todos os países
e deve servir aos objetivos da humanidade: desenvolvimento
viável, democracia e paz, baseados na justiça e no respeito
da dignidade humana. As instituições das Nações Unidas
não devem continuar sendo instrumentos das grandes multinacionais
ou dos países com poderio nuclear. A democratização mundial
e o sistema inter-americano devem ajudar a por um fim
no processo de exclusão de certos países devido à razões
ideológicas ou políticas, como é o caso atual de Cuba.
Todos os acordos de integração
devem garantir que a defesa e a promoção dos direitos
humanos, no sentido mais amplo, sejam também globalizados.
Os direitos civis e políticos e a proteção individual
deveriam ser incluidos, da mesma forma que os direitos
coletivos de grupos de indivíduos e suas comunidades,
isto é, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Deve-se dar uma atenção muito especial aos direitos dos
povos indígenas e suas comunidades e deve-se adotar um
mecanismo que elimine todas as formas de discriminação
e opressão das mulheres.
2. Soberania e Bem-estar
Social
Os regulamentos adotados
a partir de acordos firmados devem preservar o direito
de cada país de estabelecer altos padrões de vida, valorizar
o trabalho digno, criar novos e bons empregos, estabelecer
comunidades saudáveis e manter um ambiente despoluído
dentro de seu território. Não deve haver nenhuma limitação
na questão da soberania dos povos, seja a nível nacional,
regional ou local.
No mundo atual, a soberania
econômica, a estabilidade e o bem-estar social exigem
que as atividades econômicas produtivas sejam uma prioridade.
Ao mesmo tempo, deve-se desestimular os investimentos
especulativos e deve-se regulamentar o movimento livre
de capital errático. Os interesses das empresas não devem
diminuir a soberania econômica de nossos países.
A integração econômica deve
representar um compromisso para melhorar o padrão de vida
de todos. Nossos países não devem ser promovidos por seus
salários baixos, discriminação sistemática das mulheres
e outros grupos, ausência de proteções sociais ou falta
de garantias. A competição nacional não deve ocorrer com
a deteorização do padrão de vida e do meio-ambiente. A
igualdade dos padrões deve ser alcançada através de um
processo ascendente de harmonização. Os acordos de comércio
e integração, juntamente com as políticas econômicas nacionais,
devem incluir objetivos sociais, prazos estipulados, indicadores
do impacto social e soluções remediáveis.
Os governos nacionais devem
proteger os esforços locais destinados a criar comunidades
urbanas e rurais viáveis, economicamente estáveis e auto-suficientes
em alimentos.
A prioridade dada ao bem-estar,
nos acordos internacionais, significa reduzir os orçamentos
militares e canalizar os recursos aos programas públicos
de educação e saúde. O dinheiro economizado com a redução
dos gastos militares nos países poderosos deve ser utilizado
numa guerra mundial contra a pobreza.
O combate à produção, tráfico
e consumo de drogas deve fazer parte dos acordos de integração.
Ao invés de se adotar um plano estritamente militar, o
combate deve ser feito através de extensas campanhas de
informação, da eliminação da pobreza que facilita a prosperidade
deste negócio lucrativo, da luta contra a corrupção e
contra o envolvimento de altas autoridades no tráfico
de drogas, e outras medidas destinadas a atacar as raízes
do problema. Os acordos internacionais devem preservar
a soberania das Nações-Estados na resolução de seus problemas
domésticos e na aplicação de suas próprias leis. Os acordos
não devem permitir a presença de tropas armadas ou forças
policiais estrangeiras dentro do território de uma nação
soberana.
3. Redução das desigualdades
Um dos objetivos principais
de qualquer acordo deve ser a redução das desigualdades
entre países e dentro deles, entre homens e mulheres e
entre as diversas raças.
A) Entre países: A corrida
para a integração de economias altamente desiguais, sem
a devida proteção social, vem criando uma situação em
que as grandes empresas podem diminuir o padrão de vida
e os salários dos trabalhadores, em qualquer parte do
mundo. Os novos regulamentos devem incluir mecanismos
que reduzam este desequilíbrio entre países através da
melhoria do padrão de vida nos países mais pobres. Isto
não seria apenas uma medida para satisfazer a necessidade
de justiça e igualdade nestes países. Isto reduziria também
reduzir o poder das empresas que tiram proveito destas
desigualdades para enfraquecer os padrões de vida e os
níveis salariais em toda parte quando ameaçam transferir
suas produções para outros países com custos de mão de
obra e regulamentos ambientais inferiores.
B) Dentro dos países: As
desigualdades e a extrema pobreza vêm crescendo nas Américas,
nos últimos dez anos. Os novos regulamentos devem reduzir
este desiquilíbrio, estimulando a redistribuição da renda,
da terra e dos recursos naturais.
C) Entre Homens, Mulheres
e as Raças: As mulheres, as pessoas de cor e os povos
indígenas estão se tornando vítimas do declínio econômico
e social causado pela política neo-liberal. Os cortes
de orçamento dos diversos setores públicos, o desemprego
e a diminuição da garantia de emprego e das estruturas
democráticas afetam muito mais as mulheres e meninas do
que os homens e meninos. Quando os recursos se tornam
escarsos, as famílias e as sociedades, em geral, tomam
decisões que favorizam os membros do sexo masculino. Além
disso, devido à condição tradicional de zeladoras da sociedade,
as mulheres acabam ficando com a responsabilidade de auxiliar
os outros que se tornaram vítimas do desemprego e dos
cortes de programas publicamente subvencionados. Isto
tende a piorar devido às disparidades da situação econômica,
legal, social e política da mulher nos diversos países
do nosso continente. Devemos acabar com esta discriminação
adotando novas estratégias e modelos econômicos destinados
a inverter os efeitos das políticas atuais. Os países
devem fazer tudo para cumprir as obrigações internacionais
existentes a fim de alcançar um nível de igualdade, de
adotar programas sociais e de intensificar a cooperação
internacional indispensáveis para atingir esta meta.
4. Viabilidade
Além da luta contra a pobreza,
a viabilidade e a proteção do meio-ambiente são igualmente
desafios fundamentais para qualquer estratégia econômica
ou acordo de integração. Os acordos de comércio devem
dar prioridade à qualidade do desenvolvimento, o que implica
no estabelecimento de limites sociais e ambientais para
o crescimento. A viabilidade e o bem-estar da população
devem vir antes dos lucros a curto prazo. Os novos regulamentos
de integração devem permitir um maior controle democrático
das terras e dos recursos naturais, além de respeitar
os direitos dos povos indígenas e suas terras. Os países
ricos e as grandes empresas estão acumulando uma dívida
ecológica e ocupando um "footprint ecológico"1
muito maior do que suas populações e terras necessitam.
Os novos acordos deveriam alocar o custo da transição
para um modelo viável seguindo os princípios que reconhecem
a existência de preocupações mútuas e responsabilidades
diferentes. Para ser realmente válido, um acordo viável
e alternativo deve incluir, igualmente, a restruturação
geral dos incentivos e regulamentos criados para garantir
que a produção industrial reflita os custos verdadeiros,
a longo prazo.
Finalmente, os esforços para
promover a viabilidade devem tratar não somente do mundo
natural mas também da viabilidade social, inclusive da
proteção do bem-estar e dos direitos das meninas e meninos,
dos grupos familiares e dos direitos dos grupos minoritários.
Isto exige a criação de sanções efetivas contra as políticas
que atraem investimentos através de promessas de salários
baixos, da alta exploração dos trabalhadores - especialmente
das mulheres - ou liberdade total para explorar os recursos
naturais em áreas em que a população é controlada pelas
elites locais.
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1 O termo "footprint ecológico" se refere à
quantidade de terra necessária para garantir os níveis
de consumo atuais de materias primas e energia.
4. Direitos Humanos
Histórico
Nas últimas três gerações,
várias convenções e declarações internacionais definiram,
cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos
Humanos. Na primeira geração, foram reconhecidos os direitos
civis e políticos; na segunda, os direitos econômicos,
sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais
e os direitos dos povos e das comunidades.
Enquanto isso, a integração
econômica mundial e continental vem avançando rapidamente
sem levar em conta os direitos humanos, principalmente
os que estão associados aos direitos econômicos, sociais
e ambientais e aos direitos dos povos indígenas e das
comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de
livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte
e no sul, prova que a integração econômica tem um efeito
negativo em vários setores da sociedade, ameaçando os
direitos humanos em geral.
A política "neo-liberal"
para a implementação do livre comércio e da integração
econômica no nosso continente aprova os direitos empresariais,
antigos ou novos. Existem referências indiretas sobre
os direitos dos trabalhadores mas quase nada é mencionado
a respeito dos direitos sociais de qualquer segmento da
população. Pior ainda, nunca foi estabelecida nenhuma
relação entre estes direitos. No passado, a questão dos
direitos humanos, inclusive a igualdade dos sexos, foi
incorporada em vários acordos regionais e internacionais.
Atualmente, estes direitos estão sujeitos a muitas críticas
feitas com o intuito de mostrar que eles nada mais são
do que um obstáculo ao comércio liberalizado. Esta estratégia
tem como simples objetivo permitir o crescimento econômico
às custas do bem-estar econômico e social de grandes setores
da população.
Os governos estão adotando,
cada vez mais, uma política uniforme, ignorando frequentemente
os compromissos sobre os direitos, feitos no passado,
tratando-os separadamente das questões econômicas. Em
alguns casos extremos, diversos governos exigiram que
os direitos coletivos, sociais e trabalhistas fossem excluídos
de qualquer tipo de proteção constitucional. Frequentemente,
as negociações de livre comércio acabam afetando as leis
nacionais de pacto social, criando uma situação em que
os parceiros sociais mais fracos são obrigados a aceitar
a maioria das concessões feitas às empresas transnacionais.
Estas estratégias ameaçam os direitos humanos e sociais
e causam a deteorização dos meios protecionistas assim
como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e internacionais
de implementação.
Face a um processo de globalização
que marginaliza vastos setores da população, devemos considerar
três fatores básicos: 1) A democracia está intimamente
ligada aos direitos humanos. Os Estados e as autoridades
só podem ser considerados como legítimos se aplicam, promovem
e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os
claramente. 2) Sem justiça, nenhum governo pode garantir
sua capacidade de governar. 3) Os direitos Humanos nunca
devem ser sacrificados em função de um esquema de desenvolvimento
que ameaça a dignidade humana. Os países das Américas
devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos
que deveria ser incluída em todos os acordos econômicos,
financeiros e comerciais no continente, juntamente com
os mecanismos e instituições que garantam a implementação
total.
Princípios orientadores:
1. Os governos devem reafirmar
sua responsabilidade na implementação e proteção dos direitos
humanos, dando ênfase aos direitos econômicos, sociais
e ambientais e aos direitos dos povos e das comunidades.
2. Todos os países que ainda
não cumpriram estas recomendações devem firmar e ratificar
os seguintes documentos internacionais de proteção dos
Direitos Humanos:
a) Declaração Universal das
Nações Unidas sobre os Direitos Humanos 1) Convenção Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos 2) Convenção Internacional
sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
b) Convenção Internacional
para a eliminação de todas as formas de discriminação
contra as mulheres (CEDAW)
c) Convenção Internacional
para a eliminação de todas as formas de discriminação
racial
d) Declaração dos Direitos
ao Desenvolvimento (4/12/1986)
e) Convenções centrais da
Organização Internacional Trabalhista (ILO), inclusive
a Convenção 169 sobre os direitos das comunidades indígenas
e dos povos; as convenções sobre os imigrantes e suas
famílias; e as provisões destinadas à eliminação da discriminação
contra as mulheres.
f) Declaração preliminar
sobre os direitos dos povos indígenas
g) Convenção Americana sobre
os Direitos Humanos
h) Protocolo adicional à
Convenção Americana sobre os direitos econômicos, sociais
e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador,
assinado mas ainda não implementado devido à ratificação
pendente de alguns países.
O reconhecimento dos compromissos
existentes e a ratificação de acordos pendentes são apenas
o primeiro passo para a implementação total dos direitos
humanos. Isto fará com que o Direito ao Desenvolvimento
passe a ser um direito universal e inalienável, tornando-se
parte integral dos direitos humanos fundamentais, de acordo
com a declaração da Assembléia Geral das Nações Unidas
em 1986.
) Os governos devem proibir
todas as formas de discriminação baseadas no sexo, orientação
sexual, raça, etnia, religião, afiliação a qualquer grupo
social ou cultural, nacionalidade ou tendências políticas.
Os governos devem estabelecer medidas domésticas e internacionais
efetivas para eliminar qualquer tentativa de "limpeza
étnica" que inclua exterminação física e marginalização,
ataques a qualquer grupo social que sofra discriminação
dentro da sociedade - inclusive os gays e as lésbicas
- , marginalização de pessoas soro-positivas ou aidéticas,
crianças de rua, pessoas negras, prostitutas e comunidades
indígenas.
) Todos os acordos comerciais,
econômicos e financeiros devem incluir uma "cláusula
de democracia" garantindo a democracia total dentro
das instituições do Estado com proteção ilimitada dos
direitos humanos amplamente definidos. Todos os tratados
devem garantir totalmente a participação da sociedade
civil na sua elaboração, adoção e implementação, estabelecendo
claramente o processo de participação transparente e os
mecanismos de verificação que envolvem todas as partes.
) O Sistema Inter-americano
de Direitos Humanos deve ser reformulado e reforçado das
seguintes maneiras:
a) fazer com que o sistema
e o processo de revisão pública da situação dos direitos
humanos se tornem mais efetivos.
b) reforçar a Comissão e
o Tribunal Inter-americano, assim como as medidas preventivas
provisionais ligadas ao sistema, através do reconhecimento
da jurisdição de todos os países do continente.
c) estabelecer um órgão internacional
independente criado para proteger as pessoas que são obrigadas
a abandonar a região onde vivem. Garantir a implementação
efetiva do direito de asilo e do status de refugiado nos
países que ainda não adotaram este direito, adotando regulamentos
nacionais de acordo com as medidas internacionais relevantes.
d) incluir nos procedimentos
do Tribunal Inter-americano, um mecanismo destinado à
participação das vítimas ou de seus representantes, além
de exigir transparência nos procedimentos e critérios.
e) reconhecer as organizações
não-governamentais como membros consultores junto à OEA
e adotar uma Declaração Inter-americana de Proteção aos
Defensores dos Direitos Humanos. f) Os governos das Américas
deveriam apoiar um sistema internacional de proteção dos
direitos humanos com verbas suficientes para garantir
seu funcionamento efetivo.
g) O processo de avaliação
do Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deveria
encorajar o amplo diálogo com as organizações não-governamentais,
especialistas e governos, com o objetivo de propor reformas
que beneficiem as vítimas de violações dos direitos humanos,
além de incentivar a promoção dos direitos humanos em
geral e as atividades de defesa.
) A fim de implementar estes
compromissos internacionais, todas as partes devem ratificar
os princípios de cooperação e coordenação das medidas
internacionais, nacionais e regionais de proteção dos
direitos humanos. Os mecanismos que garantem a implementação
destes direitos devem ser adotados através da inclusão
de todos os direitos humanos em todos os acordos comerciais,
econômicos e financeiros. Além disso, os elementos econômicos
destes acordos não devem prevalecer sobre os direitos
humanos.
Objetivos específicos:
· Garantir a promoção, o
estabelecimento e a garantia dos direitos humanos, definidos
ampla e inseparavelmente (o direito à igualdade dos sexos,
direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais,
direitos ambientais e os direitos relacionados aos povos
e comunidades) dentro das fronteiras nacionais e no setor
internacional, como parte dos processos de integração
e globalização.
· Extender o número de direitos
já reconhecidos, em todas as regiões e para todos os cidadãos
das Américas.
· Garantir mais acesso ao
direito de comunicação, à pesquisa e à informações e opiniões,
aos grupos que no presente e historicamente têm tido menos.
Estabelecer a obrigação dos países membros de anular todas
as medidas de censura.
· Garantir o direito de todos
os indivíduos afetados de procurar justiça, inclusive
restituição, compensação, reabilitação, satisfação e a
garantia de que os atos condenáveis não se repetirão,
de acordo com os princípios orientadores básicos dos direitos
das pessoas cujos Direitos Humanos foram violados e o
direito humanitário internacional à reparação (documento
das Nações Unidas E/CN.4/1997/104). Os indivíduos afetados
devem ter o direito de escolher o mecanismo mais adequado
para obter uma resposta rápida e efetiva.
· A implementação, por parte
dos governos, das observações e recomendações feitas pelas
diversas agências do Sistema Universal e Regional de Proteção
dos Direitos Humanos. · A promoção de reformas e programas
destinados a alcançar a autonomia, imparcialidade e profissionalismo
do poder judiciário. Garantir o direito de um acesso rápido,
simples e efetivo ao recurso de habeas corpus e à proteção
dos tribunais na defesa dos direitos fundamentais.
· Eliminar a impunidade ou
a dispensa de punição de crimes ligados a questões políticas
e econômicas, fatores que podem afetar a investigação
ou impedir que haja imparcialidade no sistema judicial.
· Promover a conscientização dos direitos humanos e da
igualdade dos sexos através de programas destinados às
autoridades civis responsáveis pelas forças armadas e
policiais. Incluir a questão dos direitos humanos no currículo
do programa formal e informal de educação, desde a pré-escola
até o ensino superior.
5. Ambiente
Princípios orientadores
1. A importância dos acordos
ambientais assinados pelos governos das Américas deve
ser estabelecida em todas as negociações, acordos, investimentos
e comércio. A questão do ambiente e viabilidade não deveria
ficar limitada a uma única área dos acordos econômicos
e financeiros; ela deveria ser considerada como um elemento
de interligação e perspectiva em qualquer acordo.
2. O grau de desenvolvimento
deve ser a prioridade mais importante. Os governos devem
estabelecer limites sociais e ambientais para o crescimento,
baseados na viabilidade ambiental e igualdade social.
3. Os acordos internacionais
de comércio e os Estados-Nações devem estabelecer planos
destinados a internalizar os custos ambientais e sociais
resultantes da produção e consumo inviáveis. Se isto causar
um aumento dos preços, os governos devem adotar campanhas
de conscientização a fim de incentivar os consumidores
de alto poder aquisitivo a comprar apenas o que foi produzido
de maneira viável.
4. Os custos ambientais da
transição para o comércio e práticas de investimentos
consideradas justas e ambientalmente viáveis devem ser
tratados equilibradamente, levando-se em consideração
que as partes envolvidas num acordo podem ter responsabilidades
diferentes para alcançar os mesmos objetivos.
5. Os governos devem reconhecer
a existência de uma dívida ecológica entre os países.
Entende-se por isto o fato de alguns países ricos terem
ocupado "um espaço ambiental exagerado", isto
é, utilizam e exploram uma parte dos recursos naturais
do planeta desproporcional a suas populações e seus territórios.
6. Os governos devem estabelecer
prazos delimitados para acabar com o comércio internacional
de produtos que destroem o ambiente. Durante o período
de transição, deve-se impor tarifas destinadas a desistimular
o comércio destes produtos e evitar o seu uso.
7. Os regulamentos ambientais
devem ser guiados pelo princípio da precaução (o princípio
que, quando em dúvida, deve-se tomar a medida de maior
precaução para a proteção do ambiente), e não por estudos
de alto risco que aplicam uma análise econômica de custo/benefício
aos recursos ambientais. 8. O comércio deve contar com
incentivos para a conservação da terra e dos recursos
naturais e deve reduzir e praticar a eliminação de substâncias
químicas que causam danos ao meio ambiente. O comércio
deve promover o desenvolvimento viável e a produção perto
do local de consumo dos produtos fabricados.
9. Deve-se rejeitar qualquer
tipo de "dumping" ecológico e social.
10. A liberalização do comércio
não deve impedir a capacidade dos países de canalizar
os investimentos estrangeiros para os setores nos quais
o desenvolvimento viável poderia ser reforçado.
11. A liberalização do comércio
e investimentos não deve impedir a regulamentação e o
controle das empresas e investidores para se garantir
o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento viáveis
de um determinado país.
12. As empresas e investidores
estrangeiros devem possuir os mais altos padrões ambientais
e devem compartilhar as tecnologias que preservam o meio-ambiente
e criam novos empregos.
13. Os países devem manter
a soberania de limitar os investimentos que aumentam os
problemas sociais e ambientais e o impacto desproporcional
que possam causar aos setores mais vulneráveis da sociedade,
isto é, as mulheres e os povos indígenas.
Objetivos específicos:
Florestas e Energia Viável
O desenvolvimento energético
viável deve se basear no respeito dos direitos das comunidades,
na economia de energia e na luta contra o consumo excessivo
de energia. As fontes de energia devem ser renováveis,
despoluídas, de baixo impacto e equitativas. O acesso
democrático a estas fontes de energia deve ser garantido.
A integração energética deve
ser um processo que permita o desenvolvimento do potencial
e a cooperação entre diversos países sob condições equitativas
capazes de refletir as características econômicas, sociais
e culturais de cada país.
Assim sendo, propomos o seguinte:
1. Reorientar os investimentos,
empréstimos e subvenções para os projetos de energia não-poluente
e eficiência energética, baseando-se no acesso equitativo
e nas prioridades nacionais, como o transporte viável,
e dando prioridade ao público em vez do particular, e
ao acesso democrático à energia destinada ao uso residencial,
artesanal, comercial e industrial.
2. Eliminar as subvenções
diretas e indiretas destinadas à exploração de energia
de origem fóssil.
3. Desenvolver uma base legislativa
e institucional destinada à promoção da produção de energia
viável. Isto inclui o apoio à pesquisa de novas fontes
de energia não-poluente e da capacidade de sua distribuição.
4. Declarar uma moratória
para a exploração de carvão, gás natural e petróleo em
novas localidades, durante o processo de transição para
fontes de energia não-poluente, renovável e de baixo impacto
ambiental.
5. Respeitar o direito das
comunidades nas áreas afetadas pela produção de energia,
principalmente das comunidades indígenas.
6. Garantir a aplicação dos
estudos de impacto ambiental em todos os projetos relacionados
à energia.
Mineração
A mineração nas Américas
causou décadas de poluição de metais pesados e a destruição
de habitats terrestres e marítimos, e também a ameaça
à saúde e à segurança dos mineiros e às suas famílias
que frequentemente vivem perto de locais de trabalho perigosos
e sofrem os efeitos negativos à saúde física e reprodutiva
devido ao contato com a contaminação. Estas condições
ocorrem em todas as partes do continente e refletem a
inabilidade do setor público de controlar devidamente
o impacto ambiental deste tipo de atividade.
O crescimento acelerado do
setor da mineração, promovido pelas empresas internacionais,
não tem seguido nenhum controle rigoroso, regulamentos
ou medidas de segurança para proteger a saúde pública
e o ambiente. Ao contrário, o que vem ocorrendo é uma
demanda cada vez maior de recursos como a água e a energia.
Por isso, os governos das Américas devem garantir o seguinte:
1. O desenvolvimento das
operações do setor de mineração deve ser aprovado, com
antecedência, pelas comunidades afetadas, principalmente
quando poderá causar um impacto em outras atividades de
produção ou na utilização do solo. Os direitos de terra
das comunidades indígenas devem ser respeitados. 2. A
implementação e o cumprimento dos mais altos padrões de
saúde e segurança para os trabalhadores além da proteção
ambiental, como condições de desenvolvimento do setor
de mineração.
3. A declaração de uma moratória
para a exploração e desenvolvimento de minas em áreas
de importância ecológica e cultural.
4. O estabelecimento de prioridades
e incentivos no setor da mineração a fim de reduzir o
consumo e aumentar a eficiência do processo de mineração.
5. A revisão das recomendações
feitas pelos diversos grupos não-governamentais durante
a Reunião para o Desenvolvimento Viável realizada em Santa
Cruz, em dezembro de 1996.
Biodiversidade e Direitos
Autorais
A conservação da biodiversidade
tem sido a responsabilidade de milhares de comunidades
que utilizam e cultivam os recursos para a própria subsistência
e não para obter lucros. O intercâmbio internacional dos
recursos da biodiversidade vem ocorrendo, historicamente,
para o benefício de muitos povos, apesar destes benefícios
terem sido mal distribuídos nas últimas décadas. A conservação
e o desenvolvimento de recursos genéticos em centros "científicos",
juntamente com os sistemas institucionalizados de direitos
autorais, têm causado o roubo e o monopólio de recursos
genéticos.
O continente das Américas
enfrenta atualmente graves ameaças a sua biodiversidade
devidas a vários tratados internacionais de liberalização
do comércio e à empresas multinacionais. Isto vem criando
um enorme desafio para os cidadãos, que resulta na necessidade
de cumprir as seguintes exigências (veja o capítulo 11
para maior discussão das propostas sobre os direitos autorais):
1. Rejeitar os pedidos de
direitos autorais referentes às formas de vida e aos conhecimentos
implicados nestes direitos.
2. Reconhecer e proteger
os direitos coletivos das comunidades locais na conservação
e criação de espécies que fazem parte da biodiversidade.
Isto requer que o reconhecimento dos direitos coletivos
à propriedade comunitária (que existe em muitas comunidades
sob forma de transmissão dos conhecimentos históricos
feita pelas mulheres) tenha prioridade sobre as provisões
de qualquer tratado comercial ou de qualquer instrumento
dos direitos autorais.
3. Baseando-se na Convenção
169 da ILO, deve-se garantir o direito inalienável dos
povos e das "comunidades tradicionais de negros e
índios" à uma autonomia total da tomada de decisões
sobre suas localidades tradicionais e sobre a respectiva
biodiversidade, além do uso e da administração das mesmas
de acordo com seus próprios costumes culturais e direitos
tradicionais.
4. Garantir que a Convenção
sobre a Diversidade Biológica tenha prioridade sobre qualquer
acordo comercial.
5. Garantir o livre intercâmbio
de conhecimentos e o acesso às fontes genéticas para fins
de pesquisas a serviço das comunidades locais, dos moradores
e dos centros públicos de pesquisas.
6. Reconhecer e compensar
as comunidades que mantém e conservam a biodiversidade,
pela dívida ecológica histórica que lhes é devida como
consequência dos lucros obtidos por outras partes através
dos recursos genéticos e dos conhecimentos implicados
no processo. Os acordos de comércio e investimentos devem
incluir a cooperação internacional para a preservação
da biodiversidade.
7. Promover acordos comuns
entre os governos e a sociedade civil a respeito do direito
de um país de descobrir, conservar, utilizar e obter benefícios
das propriedades biológicas e genéticas de certas plantas
e animais nas regiões onde eles são encontrados.
6. Trabalho
Histórico
Os trabalhadores das Américas
acreditam que um sistema justo de comércio é o que reconhece
que os padrões básicos de trabalho e outras medidas destinadas
a melhorar o bem-estar da classe trabalhadora não podem
ser controlados exclusivamente pelos mercados. O futuro
acordo continental deve incluir provisões que garantam
os direitos básicos dos trabalhadores, a assistência adequada
durante o período de ajustamento à abertura dos mercados
e que promovam a melhoria do padrão de trabalho e de vida
dos trabalhadores e suas famílias.
Existe uma antiga tradição
dentro da comunidade internacional de reconhecer a necessidade
de adotar e respeitar os padrões trabalhistas internacionais
básicos. Esta prática permitiu a criação em 1919 da Organização
Trabalhista Internacional (ILO), uma instituição que continua
existindo como uma das agências das Nações Unidas com
o mandato específico de definir e controlar os padrões
trabalhistas internacionais. Todos os 35 países das Américas
são membros da ILO e ratificaram as convenções desta instituição.
Os acordos comerciais atuais no continente, como o MERCOSUL
e o Acordo Norte-americano de Livre Comércio (ou melhor,
o acordo trabalhista paralelo ao acordo de livre comércio
norte-americano, conhecido como Acordo Norte-americano
de Cooperação Trabalhista - NAALC), determinam que os
princípios fundamentais relacionados às condições de trabalho
devem ser respeitados por todos os países-membros e que
os acordos devem contribuir à melhoria geral do padrão
de vida dos trabalhadores.
Contudo, nem mesmo o mais
sofisticado analista dos impactos dos acordos comerciais,
como o NAFTA e o MERCOSUL diria que estes acordos contribuem
à melhoria geral das condições de trabalho dos países-membros.
Muito ao contrário, a implementação destes acordos criou
maior instabilidade de empregos e aumentou a insegurança
no setor. Este foi, por exemplo, o caso dramático ocorrido
com o México, desde que o NAFTA foi adotado em 1994. As
provisões específicas sobre os padrões de trabalho, como
as do acordo NAALC (ligado ao NAFTA), propõem grandes
princípios mas seus mecanismos específicos que podem realmente
ter um grande impacto na vida dos trabalhadores, são fracos.
Além disso, tornou-se um fato evidente que até mesmo os
padrões de trabalho mais básicos, adotados de acordo com
o ILO, são frequentemente ignorados pelos empregadores
na maioria dos países das Américas, numa tentativa de
obter vantagens quando competem com outros empregadores.
Isto acontece apesar de que todos os países do continente
são membros do ILO e estão implicados assim no princípio
do respeito dos padrões trabalhistas internacionais.
Princípios orientadores:
1. Os trabalhadores e suas
organizações têm o direito de participar da tomada de
decisões a nível nacional e internacional destinadas ao
processo de integração continental, a fim de garantir
que este processo contribua para melhorar o padrão de
vida dos trabalhadores.
2. O compromisso de adotar
e respeitar os direitos básicos dos trabalhadores deve
ser incluído em todos os acordos continentais como condição
obrigatória para fazer parte dos acordos. Deve-se incluir
também um mecanismo efetivo e apropriado para garantir
a aplicação deste princípio.
3. Deve-se incluir também
um mecanismo de ajustamento apropriado para garantir que
os trabalhadores cujos empregos se tornaram redundantes
devido à abertura dos mercados, tenham a oportunidade
de encontrar outros empregos. Isto poderia ser realizado
através de medidas como o retreinamento e o desenvolvimento
de uma infra-estrutura e de esquemas específicos para
a criação de novos empregos.
4. Um acordo continental
deve incluir mecanismos capazes de promover e melhorar
o padrão de vida dos trabalhadores através de normas legais
e programas sociais, nos países participantes. Como princípio
básico, estes mecanismos deveriam tentar estabelecer programas
sociais básicos nos países que não possuem estes programas,
equiparando seus padrões ao mais alto nível já adotado
em outros países.
Objetivos específicos:
1. Cláusula dos Direitos
dos Trabalhadores
Desde o início da década
de 90, o movimento trabalhista internacional vem promovendo
a inclusão nos acordos comerciais internacionais, de uma
"cláusula dos direitos dos trabalhadores" que
forçaria os empregadores e os governos a lidar com os
frequentes e repetidos casos de violação dos direitos
fundamentais dos trabalhadores. Nas Américas, a Organização
Regional Inter-americana dos Trabalhadores (ORIT), representante
da grande maioria dos trabalhadores sindicalizados nas
Américas, propôs a criação de um grupo de trabalho para
estudar os assuntos trabalhistas e sociais durante as
negociações do ALCA e que teria o mandato de negociar
os padrões de trabalho básicos para as Américas. Os sindicatos
comerciais das Américas teriam uma participação direta
neste grupo de trabalho.
A cláusula que propomos para
o acordo continental das Américas poderia resultar numa
situação em que certos produtores perderiam os privilégios
que receberam graças ao acordo comercial, como por exemplo,
o acesso sem tarifas aos mercados estrangeiros incluidos
na zona de livre comércio, sempre que os direitos dos
trabalhadores não forem respeitados. Os direitos fundamentais
estão incluidos nas sete convenções fundamentais do ILO
(de um total de 182 adotadas entre 1919 e 1998), das quais
quatro são mencionadas abaixo:
· Convenções 29 e 105 referentes
à abolição do trabalho forçado;
· Convenções 87 e 98 referentes
aos direitos de liberdade de associação, negociação coletiva,
atividades sindicais, inclusive o direito de eleger representantes
sindicais trabalhistas sem a interferência do empregador
ou do governo, e o direito de fazer greve;
· Convenções 100 e 111 referentes
ao pagamento de salários iguais para os trabalhos idênticos
e para evitar a discriminação no local de trabalho.
· Convenção 138 referente
à idade mínima do trabalhador e à exploração de crianças
no mercado de trabalho.
Todos os países das Américas
ratificaram uma ou mais de uma dessas "convenções
fundamentais" do ILO. Além disso, quase todos os
governos dos países das Américas declararam que respeitam
e desejam implementar os princípios mencionados nestas
convenções antes mesmo de tê-las ratificado oficialmente.
Apesar destas promessas, os direitos de liberdade de associação
e de negociações coletivas são frequentemente transgredidos
por muitos países do nosso continente. A exploração do
trabalho infantil é um problema endêmico em diversos países
e a discriminação das mulheres e de certos grupos raciais
ou étnicos no local de trabalho continua a ser praticada.
Por estas razões, propomos
que as sete convenções trabalhistas fundamentais do ILO,
que protegem os direitos dos trabalhadores, sejam incluidas
num acordo continental. Desta maneira, os empregadores
e os governos serão obrigados a respeitar estas convenções
para ter acesso aos benefícios do acordo.
2. Controle e Implementação
Esta provisão dos direitos
dos trabalhadores seria válida, é claro, somente quando
for acompanhada de um esquema efetivo de controle e implementação.
Por isso, propomos que as funções de controle e as funções
encarregadas de fazer recomendações ligadas à aplicação
de medidas específicas de controle sejam delegadas ao
ILO, cuja experiência no setor de controle da aplicação
de padrões trabalhistas internacionais é reconhecida no
mundo inteiro. Os procedimentos baseados em reclamações,
atualmente adotados pelo ILO para garantir o respeito
da convenção referente à liberdade de associação, seriam
usados na cláusula dos direitos dos trabalhadores das
Américas. Isto significa que os sindicatos e outras organizações
não-governamentais poderão iniciar o exame de uma investigação
feita pelo ILO através de um procedimento de reclamação
dirigido ao prório ILO, sempre que os direitos fundamentais
estipulados nas convenções de base forem violados.
Cabe ao ILO, inicialmente,
efetuar uma investigação a fim de verificar se as convenções
foram realmente violadas ou não. Se for possível confirmar
que as convenções foram violadas, o ILO poderá então,
numa seguanda etapa, fazer recomendações ao país em questão
a fim de ajudá-lo a cumprir as convenções que não foram
respeitadas. Caso esta segunda etapa não alcance os resultados
desejados, deve-se então adotar os mecanismos de aplicação
das convenções, isto é, tomar as medidas necessárias (por
exemplo: sanções comerciais) para que o responsável pelas
violações perca o acesso a certos benefícios do acordo.
Caso o responsável pelas
violações seja uma determinada empresa, a sanção específica
mais indicada será imposta diretamente à empresa. Por
exemplo: se for comprovado que um fabricante de peças
de automóveis num determinado país violou o direito de
liberdade de associação dos seus empregados, os produtos
de exportação fabricados por esta empresa neste país perderão
o benefício à isenção de tarifas nos mercados dos demais
países membros do acordo. Neste caso, as taxas alfandegárias
normais serão aplicadas de acordo com os acordos WTO,
como se estes produtos de exportação tivessem sido fabricados
fora da área de livre comércio das Américas. Outras sanções
mais generalizadas, isto é, sanções aplicáveis a todas
as exportações de um determinado país, somente serão adotadas
se o governo do país demonstrar cumplicidade ativa e repetida
na violação dos direitos fundamentais de seus trabalhadores.
Se os países ou as empresas
fossem obrigados a respeitar e adotar os direitos fundamentais
dos trabalhadores, isto ajudaria a estabelecer e a generalizar
as práticas nos locais de trabalho dos países das Américas,
de maneira que:
· as formas mais extremas
de exploração do trabalho seriam eliminadas;
· os trabalhadores poderiam
tentar melhorar seus salários e as condições de trabalho
sem sofrer ameaças físicas ou de perder o emprego, e…
· os trabalhadores e empregadores
poderiam resolver suas diferenças de maneira pacífica.
3. Mecanismos para o ajustamento
e criação de empregos
A eliminação das barreiras
tarifárias e outras medidas protecionistas certamente
conduzirá à eliminação dos meios de subsistência de determinadas
populações dependentes de indústrias incapazes de enfrentar
os desafios da competição cada vez maior. Caso o livre
comércio continental contribua para aumentar a eficiência
econômica e, como resultado, consiga melhorar de um modo
geral o bem-estar econômico (como prometem as partes interessadas),
ninguém deveria ter medo de garantir que os "perdedores"
serão compensados. Se não houver esta garantia, é possível
que ocorra a marginalização de um grande número de trabalhadores
e produtores agrícolas devido ao processo de integração
continental.
Por isso, é importante que
o futuro acordo hemisférico inclua um mecanismo que permita
que as economias nacionais se ajustem ao impacto da integração
econômica, principalmente nas áreas de retreinamento profissional,
desenvolvimento de infraestruturas e programas específicos
de criação de empreos. Naturalmente, seria necessário
financiar certos casos de compensação levando-se em consideração
os níveis desiguais de desenvolvimento e a capacidade
de adaptação de economias diferentes, além de se levar
em consideração algumas regiões específicas dentro dos
países. Haveria um fundo especial destinado aos programas
de ajustamento especialmente criados para auxiliar os
homens e mulheres que trabalham na indústria ou que moram
em localidades onde muitos empregos desapareceram devido
à integração econômica.
A União Européia (UE) já
considera este tipo de auxílio financeiro como uma prioridade
e oferece ajuda para o desenvolvimento de estruturas aos
países mais pobres da União e à algumas regiões específicas
nos países mais ricos que sofreram os efeitos da diminuição
de medidas protetoras ou que ainda não conseguiram obter
os benefícios do mercado integrado. Assim sendo, deve-se
criar um fundo de desenvolvimento de estruturas como parte
do acordo das Américas destinado a ajudar financeiramente
os programas de treinamento, o desenvolvimento de infraestruturas
e criação de empregos nos países mais pobres e em certas
regiões específicas de alguns países. Esta verba poderia
ser financiada por tributos pagos pelos países, numa escala
que varia de acordo com o nível de arrecadação per capita
(como é o caso na Europa), ou através de um esquema específico
de financiamento como o "Tobin Tax" (um imposto
sobre as transações financeiras internacionais) em vigor
nas Américas.
4. Padrões Trabalhistas Básicos
e Programas Sociais
Além da inclusão da cláusula
dos direitos dos trabalhadores e dos mecanismos de ajustamento,
acreditamos que o acordo continental deve incluir mecanismos
destinados a melhorar os padrões trabalhistas básicos
e os programas sociais de maneira que o acordo contribua
para a melhoria das condições de trabalho e do padrão
de vida dos trabalhadores e para que haja melhor distribuição
de renda dentro dos países. Levando-se em consideração
os diferentes níveis de desenvolvimento dos países das
Américas, nem vale a pena imaginar um salário mínimo comum
a todos os países das Américas. Contudo, o acordo poderia
perfeitamente estabeler certos esquemas, como por exemplo
em relação aos níveis de subsistência definidos, quando
se procura estabelecer um salário-mínimo dentro de um
contexto nacional. Seria possível também estabelecer certos
esquemas de orientação destinados a regulamentar o horário
de trabalho, pagamento de horas-extras, períodos de descanço
e férias. Inicialmente, haveria um processo para garantir
o respeito dos padrões mínimos estabelecidos pelo ILO,
e mais tarde, uma iniciativa crescente para equiparar
estes padrões aos padrões mais altos já existentes, em
todo o continente. Deve-se implementar um processo rápido
de harmonização para definir as normas continentais destinadas
à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ligadas
ao ambiente de trabalho, tudo baseado nos mais altos padrões
existentes nas Américas. Estes processos seriam estabelecidos
com a cooperação total não somente dos governos, como
também dos sindicatos representantes e das organizações
dos empregadores.
Existem atualmente enormes
diferenças entre os países das Américas, na área dos programas
sociais e de auxílio de renda, apesar do fato de haver
uma tendência geral de deteriorização destes programas,
em todo o continente, devido aos cortes governamentais.
Até mesmo o Canadá, que no passado se vangloriava de proporcionar
aos seus cidadãos um nível de proteção social equivalente
ao dos países da Europa Ocidental, atualmente enfrenta
sérios problemas neste setor e encontra-se atrás de todos
os países-membros da União Européia em termos de sustentação
de renda para os homens e mulheres desempregados. Em outros
países, os programas nacionais de pensão universal estão
sendo privatizados ou estão se desintegrando, o que conduz
à maior desigualdade de renda para os trabalhadores aposentados,
principalmente as mulheres. Se a integração econômica
das Américas pretende contribuir para a melhoria generalizada
dos padrões de vida do continente , será preciso inverter
o processo de deteorização dos programas sociais que vem
ocorrendo nos últimos dez anos. Assim sendo, deve-se incluir
no acordo certas metas específicas para a manutenção de
programas sociais e de auxílio de renda básicos, inclusive
seguro-desemprego, indenização para os trabalhadores acidentados
e pensão para os trabalhadores aposentados.
Além disso, o acordo continental
deve contar com um plano de financiamento para os países
que, devido a seus níveis baixos de renda per capita,
não possuem os meios de financiar estes programas. Um
esquema de financiamento semelhante ao Fundo Social da
UE, poderia oferecer a ajuda financeira necessária. Calcula-se
que a integração econômica continental causará uma maior
movimentação de capital e, como consequência, haverá menos
segurança de emprego. O acordo hemisférico deveria garantir
a proteção dos trabalhadores contra a crescente instabilidade
de empregos, principalmente quando alguns empregadores
transferem suas operações para outro país a fim de evitar
o cumprimento de suas obrigações junto aos seus empregados.
Todos os empregadores deveriam ser obrigados a participar
de fundos administrados nos próprios países, garantindo
assim o pagamento de todos os salários devidos e outras
indenizações a que os empregados têm direito, no caso
de dispensa de trabalho. Além disso, deve-se adotar padrões
continentais básicos referentes à dispensa de um empregado,
à proteção do trabalho a tempo-parcial e ao trabalho sub-contratual.
7. Imigração
Histórico
A imigração internacional
cresceu muito nas últimas décadas, acelerada ainda mais
pelo processo de globalização. Existem atualmente cerca
de 125 milhões de imigrantes (pessoas que saíram de um
país para outro) no mundo, sendo que 80 milhões são considerados
imigrantes "recentes". O número cada vez maior
de homens, mulheres e crianças que imigram vem causando
um grave impacto aos países que eles abandonam e aos países
para onde imigram. Contudo, apesar de todos os pedidos
feitos pelas diversas organizações não-governamentais,
as autoridades continuam recusando tratar da situação
dentro das negociações de novos acordos comerciais e de
liberalização de investimentos. Estes acordos tratam somente
do movimento livre de capital, mercadorias e seus agentes,
ignorando a questão da mobilidade dos trabalhadores.
Existem muitas razões que
obrigam uma pessoa a imigrar. Além da violência política,
a razão principal da imigração é o problema do desemprego.
A imigração não afeta apenas as pessoas que imigram. Ela
causa enormes consequências às relações econômicas e sociais
nos países envolvidos. Sendo assim, torna-se necessário
firmar acordos de regulamentos internacionais destinados
a tratar não somente dos direitos humanos e trabalhistas
dos imigrantes, como também para regulamentar o movimento
de trabalhadores.
Os impactos da imigração
são altamente complexos. Os países em desenvolvimento
se transformaram em exportadores de trabalhadores que
são frequentemente explorados. Muitas empresas tiram proveito
desta situação, contribuindo para a diminuição do nível
salarial dos trabalhadores que imigram para outros países.
Por outro lado, o dinheiro enviado pelos trabalhadores
imigrantes para suas famílias, em seus países de origem,
ajuda muito a reduzir os problemas do balanço financeiro
de seus países, além de amenizar os problemas sociais
e a extrema pobreza reinante.
A Organização Internacional
de Imigração calcula que cerca de 30 milhões de trabalhadores
imigrantes enviam quase US$ 67 milhões de dólares de volta
a seus países de origem. Vários estudos sobre o assunto
demonstraram que essas remessas de dinheiro são a segunda
maior fonte de cambio de divisas no mundo, depois do petróleo.
Aliás, no caso de alguns países das Américas (como El
Salvador), o envio de dinheiro é a principal fonte de
divisas estrangeiras. No México, apesar de sua economia
baseada na exportação e de um esquema de "Maquiladoras"
bem organizado, as remessas de dinheiro feitas pelos trabalhadores
que vivem fora do país continuam sendo a quarta maior
fonte de divisas estrangeiras. Por isto, as remessas de
dinheiro levam muitos governos a demonstrar pouco interesse
em regulamentar o movimento dos trabalhadores.
Os Estados Unidos, o país
que recebe o maior número de trabalhadores imigrantes,
decidiram dificultar sua política de imigração, chegando
mesmo a militarizar suas fronteiras. Além disso, os Estados
Unidos vêm pressionando outros países, como o México,
a criar uma verdadeira barreira destinada a impedir a
entrada de pessoas vindas da América Central e das Antilhas.
Contudo, o resto do continente não está protegido do grave
problema de fronteiras ligado à imigração de trabalhadores.
No futuro, os acordos comerciais
e de liberalização de investimentos devem se ocupar da
questão dos direitos humanos relacionada à imigração (mencionada
em detalhes no capítulo sobre os Direitos Humanos) e dos
regulamentos sobre a movimentação de trabalhadores através
das fronteiras.
Princípios orientadores:
1. Todos os governos devem
assinar e/ou ratificar a "Convenção Internacional
para a proteção dos direitos de todos os trabalhadores
imigrantes e suas famílias" (1990) e criar um mecanismo
semelhante para as Américas. Esta Convenção, como todos
os instrumentos legais mencionados no capítulo sobre os
Direitos Humanos, deve fazer parte de um esquema legal
e internacional a ser usado em todas as negociações comerciais
e financeiras futuras.
2. Deve-se proibir a aplicação
extra-territorial de qualquer política de imigração que
não tenha sido estabelecida democraticamente entre os
países afetados. Isto significa a proibição de certas
práticas atuais como a exigência feita por alguns países
de que as pessoas que desejam entrar em seus territórios
devem obter antes um visto de entrada para os Estados
Unidos. Deve-se proibir igualmente a existência de postos
de controle antecipado como os que o governo americano
vem procurando instalar em certos aeroportos e fronteiras
(e que já existem no Canadá).
3. Os governos devem proibir
o uso da violência ou força excessiva na implementação
das leis nacionais de imigração e das políticas, e devem
também estabelecer comissões bi-nacionais, com a participação
de organizações não-governamentais no controle das leis
nacionais de imigração a fim de garantir o respeito aos
direitos humanos.
4. Deve-se reforçar os mecanismos
necessários à proteção diplomática dos imigrantes.
5. Deve-se criar leis nacionais
de imigração que sejam humanas, contando com a participação
de organizações do setor e outras organizações não-governamentais,
além de especialistas, no processo de desenvolvimento,
implementação e avaliação.
6. Os trabalhadores imigrandes
devem ter os mesmos direitos e condições de trabalho que
os demais trabalhadores de um determinado país, independente
da situação perante as leis de imigração. Os empregadores
que tiram vantagem da situação dos imigrantes através
da imposição de certas condições de trabalho ou que pagam
salários inferiores ao nível legal, devem ser punidos
severamente.
7. Os acordos comerciais
e de investimentos devem incluir um esquema de apoio internacional
aos programas específicos de desenvolvimento, criados
com a finalidade de melhorar as oportunidades de trabalho
nas regiões onde os trabalhadores locais têm tendência
a imigrar para outros países.
8. Existe uma enorme diversidade
de problemas relacionados à imigração e de situações específicas
em diferentes países do continente. Em alguns países,
por exemplo, a política de "porta-aberta" pode
ser prática e mesmo aconselhável enquanto que, em outros
países, a situação é diferente. Por isso, o esquema de
negociações para as Américas deveria contar com acordos
bi-nacionais e sub-regionais sobre a imigração nos países
ou regiões de grande movimentação de imigrantes. Estes
tratados devem melhorar os direitos trabalhistas e os
sistemas de segurança social, mantendo ao mesmo tempo
a cobertura internacional.
8. O Estado-Nação
Histórico:
A função do Estado no processo
de integração econômica do continente é insubstituível
quando o processo tem como objetivo a promoção da justiça
social, da igualdade entre regiões e grupos sociais e
da viabilidade. Um Estado democrático deveria agir como
um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os
problemas econômicos e sociais que o mercado não consegue
resolver. Sendo assim, esta discussão não deve se limitar
a uma polarização entre o Estado e o mercado.
A experiência no passado
demonstra que a presença do Estado é necessária para controlar
a movimentação do mercado. Além disso, não podemos esquecer
que a economia é mais ampla que o mercado, incluindo toda
a produção (e não apenas o comércio), e que ela exige
a participação do Estado a fim de estabelecer as condições
adequadas ao desenvolvimento estável e viável e ao bem-estar
social. O fato de abrir as economias ao mercado mundial
não significa, necessariamente, que elas devem ser entregues
às flutuações dos mercados internacionais. Não existe
realmente um mercado livre porque as grandes empresas
continuam dominando e guiando o mercado. Na verdade, a
abertura de mercados significa deixar que as grandes empresas
guiem e dominem o mercado de acordo com seus próprios
interesses. Historicamente, não existe nenhuma prova de
que o mercado pode proporcionar um equilíbrio geral dentro
da economia e muito menos a viabilidade e a justiça social.
O ideal seria que as nações
abrissem seus mercados ao resto do mundo de acordo com
seus próprios planos de desenvolvimento justo e viável,
guiados por governos democráticos, em vez de permitir
que o futuro destes planos seja decidido pelas forças
do mercado. As economias abertas dependem ainda mais de
regulamentos a nível nacional e internacional e, por isso,
necessitam contar com um Estado que tenha a força suficiente
para promover e implementar estes regulamentos.
Dentro do modelo econômico
que predomina atualmente, a intervenção do Estado na economia
ficou muito reduzida, exceto na promoção do setor das
exportações e do financiamento de capital. Quando o Estado
favoriza as exportações, os trabalhadores e a maioria
da população passam a ser menos valorizadas como consumidores
devido ao fato de que seu empobrecimento deixa de afetar
a camada mais alta de capital.
A tendência atual é acusar
os governos e assumir que o mercado pode realizar um trabalho
muito melhor. Os ajustamentos impostos pelo Banco Mundial
e pelo FMI aumentam esta pressão, incentivando cada vez
mais a tendência para a privatização. Os governos veem
a privatização como sendo uma solução a curto prazo para
suas crises financêiras e orçamentos desequilibrados.
Isto pode ser também um mecanismo que favoriza a transferência
ilegal de patrimônios ou pode ser uma forma de favoritismo
de certos interesses econômicos.
Existem três problemas diretamente
ligados à privatização: 1) a redução do poder de um Estado
de liderar o processo de desenvolvimento justo e viável;
2) a redução a longo prazo das rendas governamentais,
que por sua vez acaba resultando na redução dos gastos
públicos; e 3) a ocorrência de graves injustiças no setor
público, cujos cortes afetam princialmente as mulheres
e as pessoas pobres. A privatização é igualmente utilizada
para reduzir os salários e as vantagens dos trabalhadores
sindicalizados, devido ao fato de que a venda de serviços
geralmente resulta na substituição dos acordos coletivos
existentes por outras condições de trabalho mais "flexíveis",
proporcionando assim menos direitos, menos poder de negociação
e menos vantagens. Propomos a existência de um Estado
amplamente democrático, com uma economia e esquema social
abertos à verificação pública, capaz de combater a corrupção
em todos os níveis, isto é, um Estado que possua uma nova
função qualitativa dentro da economia. Não estamos propondo
a existência de um Estado enorme, obrigado a lidar com
problemas causados por grandes e ineficientes empresas.
O número e o tamanho dos organismos públicos é menos importante
que as funções que eles desempenham. A sociedade, e não
apenas os governos, deveria tomar decisões relacionadas
à indústria no domínio público.
O objetivo não deveria ser
o protecionismo tradicional, mas sim a criação de um Estado
aberto à verificação pública e capaz de implementar um
plano nacional de desenvolvimento democraticamente elaborado.
Isto poderá implicar na proteção de certos setores considerados
estratégicos, dentro do plano governamental. O mais importante
é que isto significa a promoção de um desenvolvimento
que caminha para a frente. Regulamentar não significa
adotar iniciativas privadas inibidoras. Muito ao contrário,
isto significa estabelecer regulamentos claros para equilibrar
os direitos e as obrigações, garantindo assim que tanto
o capital nacional como o estrangeiro possam promover
o desenvolvimento justo e viável de um país.
Esta nova função que propomos
para o Estado, implica numa série de regulamentos internacionais
estabelecidos democraticamente e através da consulta pública.
A soberania pertence ao povo que pode decidir se deseja
ou não se submeter a regulamentos internacionais, se isto
for de interesse coletivo. Os regulamentos internacionais
estão se tornando cada vez mais necessários devido ao
surgimento de forças supra-nacionais de certas empresas
que operam dentro de nossas economias e devido ao peso
e à movimentação de capital livre.
Esta função nova e estratégica
do Estado, nas esferas econômicas e sociais, exige uma
reforma fiscal integrada que favoreça a atividade econômica
e a redistribuição, além da capacidade de elevar a renda
a um nível que evite déficits tão grandes que poderiam
impedir o desenvolvimento.
Num acordo internacional,
nada deveria constituir uma renúncia ou redução da capacidade
de um Estado de realizar as reivindicações econômicas
e sociais de seus cidadãos. Este princípio se torna mais
importante quando a capacidade de um Estado de realizar
estas reivindicações diminui devido aos acordos firmados.
Princípios orientadores:
1. Responsabilidades econômicas
e sociais do Estado
a) A primeira função do Estado
é facilitar os debates e estabelecer os mecanismos permanentes
de consulta para tratar de políticas nacionais e internacionais.
b) O Estado tem a responsabilidade
de criar uma estratégia econômica consensual e implementar
políticas sociais que reforcem o bem-estar dos cidadãos.
O Estado não deve medir esforços para promover a criação
de empregos bem pagos, porque esta é a melhor maneira
de garantir o bem-estar do povo.
A participação na economia
mundial implica na necessidade de ter um forte setor de
exportações, mas isto não quer dizer que se deve negligenciar
o mercado nacional. A importância do mercado de exportações
não deve ser medida em termos do volume das exportações,
mas sim da capacidade do setor de criar empregos de alta
qualidade e fomentar o desenvolvimento econômico. O fato
de se concentrar no desenvolvimento do mercado doméstico
significa que os cidadãos são considerados como consumidores
importantes. Assim sendo, o aumento do padrão de vida
torna-se uma necessidade econômica para a expansão do
mercado e não apenas uma questão de justiça social.
A competição acaba punindo
as empresas com níveis reduzidos de produção mas não causa,
necessariamente, um aumento de produtividade. O Estado
tem a responsabilidade de criar condições favoráveis à
competição entre empresas nacionais tanto no mercado doméstico
como no mercado internacional. Para que um país alcance
a viabilidade, é indispensável realizar a promoção da
pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, além da educação.
Deve-se estabelecer uma política industrial explícita
que inclua uma infra-estrutura de desenvolvimento, de
acesso ao crédito, de educação e de pesquisas necessárias
à promoção de uma tecnologia adequada e de uma integração
dos elos de produtividade.
c) A função social do Estado
é uma necessidade democrática da sociedade e não pode
ser neglicenciada. Contudo, a função econômica não pode
ser separada da função social. A melhor política social
é a política econômica que favoriza o bem-estar de todos
os cidadãos: homens, mulheres e crianças. Contudo, mesmo
as melhores orientações políticas devem ser acompanhadas
de políticas sociais porque o mercado acaba sempre criando
desigualdades.
A função social do Estado
inclui os serviços públicos, a segurança pública e o bem-estar
de todos. Isto exige políticas específicas destinadas
a todos os setores mais vulneráveis da população. Estas
políticas deveriam resultar em leis que estabelecem direitos
e não políticas de patronato e favoritismo. A meta principal
do Estado deve ser o desenvolvimento justo e viável para
todos, sem excluir o auxílio de emergência ou compensação
para determinados grupos.
d) Educação - Os países devem
se responsabilizar pelo financiamento do setor educacional,
pela destribuição justa dos recursos e pelo estabelecimento
de um currículo comum e básico. Contudo, a descentralização
necessária à autonomia dos programas educacionais em certas
comunidades não deveria forçar os países a abandonar a
responsabilidade de cobrir o custo da educação e da distribuição
justa dos recoursos. O acesso à educação é um direito
que não deve ficar sujeito a capacidade de um país de
pagar o seu custo.
A melhoria da qualidade da
educação e seu acesso exige novas fontes de financiamento.
Uma parte dos impostos de renda resultantes de transações
financeiras internacionais deveria ser usada em maiores
investimentos no setor da educação nos países com os menores
orçamentos (veja o capítulo 10).
Em todos os países das Américas,
a educação deveria favorecer a adoção de uma proposição
universal. Os sistemas educacionais deveriam ser capazes
de equilibrar melhor as diferentes posições sobre a questão
da educação a fim de alcançar os objetivos do mercado
e as proposições humanísticas que permitem aos indivíduos
a participação ativa e total nas sociedades em que vivem.
Deve-se dar prioridade à
questão da alfabetização e educação básica para todos.
O acesso ao estudo secundário ou pós-secundário deveria
ser melhorado a fim de permitir que todas as sociedades
das Américas possam participar totalmente da "globalização
dos conhecimentos" sem que isto resulte na homogeneização
deste conhecimento.
O uso de novas tecnologias
deveria favorecer o acesso aos conhecimentos e permitir
a circulação das diversas formas de conhecimento em todas
as comunidades culturais. As novas tecnologias, como computadores,
devem ser usadas nas escolas mas nunca como substitutos
de professores. As novas tecnologias de informação e comunicação
não devem ser usadas como novos instrumentos de exclusão
ou discriminação.
Todos os planos de ação relacionados
à educação devem conter medidas para melhorar o padrão
de vida das crianças e dos adolescentes, dentro das famílias.
É extremamente importante promover a educação e campanhas
populares destinadas a ajudar os jovens a evitar o uso
de drogas. É preciso contar com meios de auxílio financeiro,
psicológico e de saúde pública. A educação dos adultos
não deve nunca ser neglicenciada.
e) Saúde - Da mesma forma
que a educação, o acesso aos serviços de saúde é um direito
que não deveria ficar sujeito à capacidade de pagamento.
O Estado deveria ser responsável pela disponibilidade
dos serviços de saúde pública da mais alta qualidade,
para todos. Deveriam ser criados vários fundos internacionais
específicos para este objetivo, inclusive uma parte das
rendas obtidas através de transações financeiras especulativas
na esfera internacional (veja o capítulo 10).
O acesso aos serviços de
saúde deveria ser universal e não apenas limitado às pessoas
que têm empregos no setor formal, considerando-se que
em quase todos os países das Américas, a maioria das pessoas
estão desempregadas e são obrigadas, frequentemente, a
aceitar empregos precários no setor informal. Os serviços
de saúde deveriam contar com setores especialmente organizados
para atender as mulheres e facilitar o acesso das mulheres
aos serviços disponíveis.
O acesso aos serviços de
saúde pública destinados às comunidades indígenas e outros
grupos de pessoas deveria ser garantido. Ao mesmo tempo,
estes serviços deveriam ser baseados no desenvolvimento
e disponibilidade crescente de remédios tradicionais e
dos conhecimentos passados de geração à geração nestas
comunidades, geralmente pelas mulheres.
Os sistemas de segurança
social (inclusive as pensões) deveriam ficar sob controle
do Estado, e as verbas usadas para o seu financiamento
deveriam ser administradas pelo Estado e investidas em
projetos nacionais de desenvolvimento da mais alta prioridade.
As verbas não deveriam ser usadas como capital especulativo,
fato que apenas serviria para concentrar a riqueza social
nas mãos de um pequeno grupo.
2. Critérios de regulamentação
econômica
Os regulamentos devem ser:
- claros e explícitos, criados
a fim de evitar que haja preconceito da parte das autoridades
encarregadas de segui-los; - absolutamente democráticos;
- simples e fáceis de usar; - mantidos a um nível mínimo
necessário para alcançar seus objetivos; - criados para
permitir que as províncias, regiões e estados mantenham
a soberania de estabelecer seus próprios regulamentos,
dentro das áreas de competência, sempre que agirem para
o bem de suas comunidades e não para perpetuar os privilégios
individuais ou a discriminação baseada no sexo ou raça.
Áreas de regulamentos especiais
Cada país pode estabelecer
regulamentos especiais para determinados setores considerados
altamente importantes para o desenvolvimento nacional,
como por exemplo:
- a exploração dos recursos
naturais; - a política financeira e monetária, principalmente
a administração do sistema de pagamento e dos investimentos
a curto-prazo; - a produção básica de alimentos e/ou a
produção agrícola realizada nas pequenas fazendas familiares;
- os setores estratégicos ligados à soberania nacional
ou à estabilidade econômica nacional.
O objetivo não deve ser a
proteção ou o bloqueamento de certos setores contra os
investimentos estrangeiros ou o comércio externo mas sim
um esforço para reconhecer os setores que necessitam de
regulamentos especiais.
3. Empresas do setor público
As empresas conhecidas como
"estatais" pertencem realmente à sociedade e
são apenas administradas pelo Estado. Estas empresas do
setor público não foram criadas para dar lucro pessoal,
mas sim para servirem de veículos a um desenvolvimento
econômico saudável, como garantias de soberania e como
instrumentos de justiça social e ambiental.
Contudo, os países devem
garantir que as empresas estatais continuem sendo seguras
e eficientes. A corrupção deve ser evitada através da
verificação legislativa e da sociedade. A criação, continuidade
ou privatização das estatais devem ser decididas pelas
legislaturas que representam a vontade do povo. No caso
das estatais estratégicas, as leis devem exigir uma consulta
ampla e direta com a população.
Provisões Gerais
a) Algumas empresas do setor
público têm o direito exclusivo de administrar, produzir,
transportar e vender mercadorias e serviços específicos
sempre que a legislação nacional permitir. b) As empresas
do setor público não devem ser tratadas como monopólios
ou ficar sujeitas à leis anti-monopólio. c) A administração
e avaliação das empresas do setor público não devem se
basear apenas nas considerações de preço e qualidade mas
também no sucesso de certos objetivos para os quais elas
foram criadas.
4. Aquisições governamentais
e contratos de trabalhos públicos
As compras feitas pelo governo
e os contratos de trabalhos públicos têm grande influência
em certos setores da produção. Essas compras ou contratos
são realizados com o dinheiro dos contribuintes e, por
isso, deveriam continuar sendo instrumentos da política
econômica para o desenvolvimento nacional. Essas atividades
deveriam ficar sujeitas aos seguintes critérios:
As aquisições de mercadorias
e serviços feitas pelo governo devem ser realizadas através
de competição aberta e transparente a fim de evitar quaisquer
práticas de corrupção no processo de decisão de compra,
com as seguintes exceções específicas:
O critério de uma concorrência
não precisa ser baseado apenas no preço e na qualidade,
mas pode incluir os seguintes fatores:
a) Conteúdo nacional para
a mercadoria ou serviço envolvendo um certo grau de integração
na economia produtiva nacional. b) Tipos de tecnologia
usadas e seus efeitos ambientais. c) Transferência de
tecnologia. d) Número de empregos criados e salários pagos.
e) Medidas de proteção para apoiar as empresas médias,
pequenas e micro- nacionais. f) Proibição das condições
que exigem a concessão de um contrato de compra ou um
projeto público a um determinado fornecedor ou contratante.
Os países podem estabelecer
listas de fornecedores prioritários sempre que isto for
considerado estratégico por razões de desenvolvimento
nacional (como por exemplo, o desenvolvimento de uma tecnologia
apropriada, as consequências em outros setores econômicos,
o número de empregos que eles podem criar ou o sucesso
das iniciativas tomadas para garantir a igualdade dos
sexos e das raças) dando-lhes prioridade em relação aos
fornecedores estrangeiros. A fim de garantir que a prioridade
dada aos grupos nacionais não acabe protegendo os casos
de ineficiência, ou cause um peso excessivo nos cofres
públicos, os fornecedores deveriam ser obrigados a fazer
propostas dentro de uma certa porcentagem das propostas
concorrentes estrangeiras apresentadas, respeitar os outros
critérios da concorrência e receber tratamento privilegiado
por um tempo limitado. Estes termos preferenciais serão
negociados juntamente com os mecanismos de apoio necessários
para equiparar os fornecedores domésticos ao padrão internacional
de competição, dentro de um prazo determinado.
As aquisições governamentais
devem ser usadas para proteger e beneficiar os grupos
afetados pela discriminação e marginalização, como certos
grupos étnicos, cooperativas ou produtores de regiões
desfavorecidas ou grupos com um alto nível de pobreza.
As disputas ligadas às aquisições
governamentais devem se basear exclusivamente nos critérios
mencionados acima e devem ser resolvidas através de mecanismos
dentro do próprio país, recorrendo à arbitragem internacional
somente depois que um apêlo ao processo nacional tenha
sido esgotado.
9. Investimentos Estrangeiros
Histórico
O Diretor Geral da Organização
Internacional de Comércio (WTO), Renato Ruggiero, comparou
as negociações dos acordos internacionais de investimentos
ao "estabelecimento de uma constituição para uma
economia mundial única". Realmente, os regulamentos
de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano
de Livre Comércio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral
de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituições
que determinam o que os governos podem fazer ou não.
Tanto o NAFTA como o texto
preliminar do MAI se baseiam no princípio do "tratamento
nacional" que exige que os investidores estrangeiros
recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais.
Apesar do fato de que as negociações para a implementação
do MAI pareçam enfrentar um impasse junto ao OECD, a proposta
preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer
capítulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comércio
para as Américas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam
também de incorporar estas recomendações na revisão do
código das Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio
(TRIMs) junto ao WTO.
Todos estes acordos de investimentos
são tendenciosos por tentarem favorecer ao máximo a movimentação
livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro,
com a mínima interferência dos governos nacionais ou dos
organismos internacionais de regulamentação.
Neste capítulo, apresentamos
nossa proposta de um código de investimentos baseado em
princípios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos
no MAI e no NAFTA.
Princípios orientadores:
1. Os investimentos estrangeiros
são bem-vindos em nossos países desde que respeitem os
regulamentos que reforçam os direitos econômicos e sociais
dos cidadãos e que sejam ambientalmente viáveis.
2. Os regulamentos devem
ser estabelecidos democraticamente pelos governos, através
de uma consulta direta com a população.
3. No caso de um conflito,
os direitos humanos, trabalhistas e ambientais internacionalmente
reconhecidos devem ter prioridade sobre os direitos dos
investidores. No mínimo, os signatários devem ratificar
os seguintes tratados internacionais e acordos: a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, as convenções das Organizações
Trabalhistas Internacionais referentes à liberdade sindical
, as negociações coletivas, o trabalho infantil, o trabalho
forçado e a discriminação no local de trabalho, a Convenção
das Nações Unidas da eliminação de todas as formas de
discriminação contra as mulheres e o Convênio dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de San Salvador
e os acordos ambientalistas internacionais, inclusive
o Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem
a camada de ozônio, a Convenção de Basel do controle do
movimento internacional de materiais perigosos e de seu
tratamento, e finalmente, os acordos de Kyoto sobre as
emissões de gases do efeito de estufa.
4. Os regulamentos devem
ser aceitos multilateralmente para evitar a competição
injusta entre os países. A competição que resulta na redução
dos padrões na corrida para o nível mais baixo deve ser
considerada injusta, por definição. Por exemplo, um governo
que decide minimizar os padrões em vigor ou se recusa
a impor leis trabalhistas e ambientais mínimas a fim de
atrair os investimentos estrangeiros, deve ser considerado
culpado de concorrência injusta.
5. Os acordos internacionais
sobre a regulamentação dos investimentos devem levar em
consideração as desigualdades de poder e os níveis diferentes
de desenvolvimento que existem entre os países.
6. Os acordos devem respeitar,
igualmente, a diversidade das jurisdições políticas (por
exemplo: estados, províncias, municipalidades e governos
indígenas) que existem em alguns países.
Objetivos específicos:
A regulamentação dos investimentos
não deveria significar a imposição de controles excessivos
aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras
para as indústrias ineficientes. Ao contrário, ela deveria
cuidar da orientação dos investimentos e da criação de
condições que permitam que os investimentos sirvam aos
interesses do desenvolvimento nacional permitindo que
haja, ao mesmo tempo, um lucro razoável.
Os governos devem ter o poder
de:
1. implementar políticas
nacionais de desenvolvimento viáveis, apropriadas aos
objetivos do povo e, ao mesmo tempo, permanecer abertos
à economia mundial.
2. estimular os investimentos
produtivos que possam aumentar os elos entre as economias
locais e nacionais e que possam investigar os investimentos
que não contribuem para o desenvolvimento, principalmente
os investimentos especulativos ou as carteiras de investimentos
a um prazo ultra-curto que resultam na fuga repentina
de capital, criando instabilidade e crises econômicas.
3. garantir que o investimento
estrangeiro desempenhe um papel ativo na criação de condições
macro-econômicas para o desenvolvimento.
4. proteger as empresas pequenas,
locais, familiares e comunitárias da concorrência estrangeira
desleal.
5. permitir o uso de medidas
legais que preservem a propriedade pública e estatal em
alguns setores (por exemplo: o petróleo), a propriedade
nacional exclusiva de outros setores (por exemplo: a radiodifusão)
e a participação nacional obrigatória na propriedade de
outros setores (por exemplo: as finanças).
Requisitos de performance
Os requisitos de performance
não precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser
o meio pelo qual os países conseguem compartilhar os benefícios
dos investimentos empresariais. As proibições relativas
aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no
MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem
políticas de desenvolvimento econômico que usam os investimentos
para o benefício da população.
Os governos devem ter o poder
de impor certos requisitos de performance aos investidores,
sempre que for necessário, para alcançar os seguintes
objetivos:
a) integrar os investimentos
estrangeiros aos planos de desenvolvimento local, exigindo
que os investidores alcancem uma certa porcentagem do
conteúdo nacional, regional e local e exigindo que as
empresas façam investimentos no local. Isto evitaria que
as empresas estrangeiras se transformem em agrupamentos
distintos que apenas retiram os recursos naturais e exploram
os trabalhadores.
b) dar preferência ao emprego
de funcionários locais.
c) alcançar um nível mínimo
de participação local equilibrada em qualquer investimento.
d) respeitar os padrões trabalhistas
que sejam, pelo menos, tão altos (mas nunca inferiores)
àqueles estebelecidos pelas convenções da Organização
Trabalhista Internacional para a liberdade sindical, negociações
coletivas, trabalho infantil, trabalho forçado e discriminação
contra as mulheres e grupos minoritários, no local de
trabalho.
e) implementar a Convenção
das Nações Unidas para a eliminação de todas as formas
de discriminação contra as mulheres.
f) cumprir os tratados ambientais
internacionais tais como o Protocolo de Montreal sobre
a destruição da camada de ozônio ou os Acordos de Kyoto
sobre as emissões de gases que causam o efeito de estufa.
g) garantir a transferência
de tecnologia.
h) evitar o efeito desestabilizador
das retiradas simultâneas e massivas de carteiras de capital
suspeito, exigindo que os investimentos de carteiras ou
investimentos no mercado financeiro sejam mantidos por
um determinado prazo. Uma das maneiras de se alcançar
este objetivo é exigir que uma parte dos investimentos
de carteiras (por exemplo: de 20% a 30%) seja depositada
durante um certo período (por exemplo: um ano) no Banco
Central.
i) informar corretamente
às comunidades locais sobre qualquer plano de fechamento
ou mudança de uma empresa; e providenciar a compensação
adequada para a comunidade local, de acordo com os padrões
trabalhistas mínimos, e indenizar as partes afetadas pela
limpeza de um acidente ecológico. Além disso, os governos
devem ter o direito de congelar os bens de uma empresa
até que a mesma indenize devidamente seus trabalhadores
e as comunidades afetadas pela retirada de um investimento,
violação de um acordo coletivo ou estragos ambientais.
j) limitar a quantidade de
bens que podem ser repatriados durante um determinado
ano e o tipo de investimento financeiro que pode ser transferido
através de medidas como impostos sobre as transferências
financeiras.
k) licenciar a tecnologia
a ser usada por outros grupos sempre que isto for necessário
por razões sociais ou humanitárias como no caso do licenciamento
obrigatório de medicamentos genéricos.
l) dar incentivos para o
reinvestimento de lucros.
m) exigir a permissão local
para a exploração de recursos naturais, como os peixes
ou os produtos madereiros, para a preservação ecológica.
n) contribuir para os fundos
de pensão dos trabalhadores, para os benefícios dos seguros
de desemprego e de saúde, e pagar sua parte justa de impostos
destinada ao auxílio da infra-estrutura econômica (por
exemplo: as estradas) e social (por exemplo: a educação).
Resolução de disputas
Grupos de cidadãos, indígenas,
organizações de desenvolvimento de comunidades locais
e todos os governos devem ter o direito de processar investidores
pelas violações deste código de investimentos. Todos os
procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem,
devem ser totalmente transparentes e abertos à verificação
pública. O financiamento das intervenções deverá ser disponível
para grupos como as comunidades indígenas e grupos ambientalistas
a fim de permitir sua participação nos procedimentos legais.
Expropriação
A expropriação dos bens das
empresas com a finalidade de servir às necessidades vitais
de uma comunidade deve ser permitida. A indenização pelos
recursos expropriados deverá ser determinada por legislação
nacional com a devida consideração ao valor do investimento
estrangeiro inicial; a avaliação das propriedades para
fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do
país durante o prazo do investimento. Os investidores
devem ter o direito de apelação perante os tribunais do
país, nos casos em que a indenização for considerada inadequada.
A apelação perante tribunais internacionais deve ocorrer
apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.
10. Finanças Internacionais
Histórico
O sistema financeiro internacional
deve ser reformado. Não podemos continuar saltando de
uma crise à outra, com fianças cada vez maiores que beneficiam
apenas os ricos às custas dos pobres.
O peso da dívida externa
deve ser eliminado porque ele continua causando a transferência
injusta do patrimônio das comunidades empobrecidas para
os bolsos dos credores. Entre 1981 e 1987, os países menos
desenvolvidos pagaram US$ 1.5 trilhão de dólares a mais
para pagar a dívida do que o que receberam de empréstimos.
Em 1995, os países da América Latina enfrentaram o peso
de uma dívida externa total de mais de $600 bilhões.
Estes pagamentos da dívida
e as condições de ajustamento estrutural impostas pelos
credores aumentam ainda mais as desigualdades entre as
nações e dificultam o desenvolvimento.
O aumento da especulação
financeira às custas dos investimentos na produção ameaça
o bem-estar dos trabalhadores em todas as partes, tanto
no Norte como no Sul. Os regulamentos de investimentos
do NAFTA, o MAI que está sendo proposto e as propostas
para a mudança dos artigos do acordo do Fundo Monetário
Internacional foram criados com a finalidade de permitir
que os investidores apliquem ou retirem seus capitais
a qualquer momento, em qualquer quantidade e em qualquer
país membro. Tudo leva a crer que os negociadores do ALCA
tentarão impor estas mesmas medidas.
Nossa visão para a regulamentação
das finanças internacionais segue uma lógica diferente.
Princípios orientadores:
1. O sistema financeiro internacional
deve garantir a estabilidade e investir capital em metas
produtivas.
2. Medidas nacionais e internacionais
devem ser tomadas para minimizar as consequências destrutivas
da especulação e do movimento de capital suspeito.
3. As instituições financeiras
internacionais devem promover o desenvolvimento viavel
econômico e social em vez da austeridade e políticas de
ajustamento estrutural que acabam empobrecendo o povo
e diminuem a qualidade dos serviços de saúde, da educação
e do ambiente.
4. As dívidas externas contraídas
por ditaduras militares repressivas são ilegítimas e são
dívidas "odiosas" que devem ser canceladas.
5. A dívida restante de muitos
países é tão alta que torna impossível o desenvolvimento
viável. As dívidas externas inviáveis que se acumularam
devido aos altos juros, devem ser renegociadas e parcialmente
canceladas, ficando o restante a ser pago num prazo mais
longo e a juros inferiores.
Objetivos Específicos:
1. Novos meios de regulamentação
de capital especulativo devem ser adotados multilateralmente
a fim de evitar a instabilidade e vulnerabilidade das
economias nacionais e do sistema financeiro internacional.
2. Devido ao fato do Fundo
Monetário Internacional e do Banco Mundial terem falhado
no controle do sistema financeiro internacional previsto
para apoiar o desenvolvimento viável e produtivo, estas
organizações devem ser totalmente reestruturadas ou substituidas
por novas instituições.
3. As autoridades nacionais
devem ter o direito de regulamentar a entrada e saída
de dinheiro "suspeito" em seus países. Existem
várias propostas para confrontar este problema a nível
internacional que deveriam ser avaliadas e discutidas.
Ao mesmo tempo, existe um consenso a respeito da necessidade
de dar prioridade aos investimentos diretos e produtivos,
de garantir que estes investimentos sejam feitos a longo
prazo, e de evitar a instabilidade que possa causar a
saída repentina destes investimentos. Estas medidas devem
incluir impostos sobre lucros especulativos, leis exigindo
que os investimentos de carteiras permaneçam no país por
um prazo mínimo e incentivos para os investimentos diretos
e produtivos.
4. Qualquer acordo para as
Américas deve incluir provisões que permitam aos governos
aplicar os investimentos estrangeiros para fins produtivos
e não especulativos. O Acordo Norte-americano de Livre
Comércio deve ser modificado neste sentido. Qualquer outro
acordo para as Américas ou sob a Organização Trabalhista
Mundial que procure integrar os piores aspectos do proposto
Acordo Multilateral de Investimentos, deve compartilhar
também essa orientação.
5. Um imposto sobre as transações
monetárias estrangeiras, como foi proposto pelo grande
economista monetário e laureado do Prêmio Nobel, James
Tobin, deve ser cobrado a fim de diminuir a especulação
monetária e permitir aos governos nacionais controlar
com mais eficiência suas políticas monetárias. As rendas
obtidas com o Imposto Tobin (estimadas em aproximadamente
US302 bilhões de dólares por ano, com uma taxa de 0.25%)
deveriam ser administradas por uma agência das Nações
Unidas independente e usadas no desenvolvimento social
e econômico.
6. Todos os acordos entre
países com níveis diferentes de desenvolvimento devem
incluir o financiamento de indenização a fim de permitir
a concorrência resultante da integração e para financiar
os programas sociais. Este modelo foi adotado pela União
Européia, para que os países ricos pudessem dar ajuda
financeira ao desenvolvimento da Espanha, Portugal, Grécia
e Irlanda a fim de equiparar o padrão de vida destes países
aos demais países da UE. No Hemisfério Ocidental, a maneira
mais efetiva de equiparar os padrões seria através da
redução substancial das dívidas dos países mais pobres.
Sendo assim, o ALCA deveria incluir a negociação da redução
do capital da dívida, reduzir os juros preferenciais e
extender termos de pagamento.
7. As condições rigorosas
de ajustamento estrutural exigidas pelo Banco Mundial
e pelo FMI devem ser abandonadas devido ao fato de que
elas não conseguiram resolver a crise da dívida e causaram
enormes privações aos setores mais pobres da população.
Por isso, os países devem adotar políticas de desenvolvimento
econômico semelhantes às propostas pela Comissão Econômica
das Nações Unidas para a África, dentro do esquema de
alternativas africanas para o programa de ajustamento
estrutural destinado à recuperação socio-econômica e à
transformação.
8. Os Bancos Centrais e outras
instituições nacionais de regulamentação devem ser re-estruturados
para eliminar qualquer subordinação às oligopolias bancárias
nacionais e internacionais. Os Bancos Centrais e as autoridades
monetárias devem estar livres dos interesses eleitorais
a curto prazo de partidos ou certos grupos. Assim sendo,
eles devem ter autonomia do setor executivo do governo.
Contudo, estas instituições não devem, de forma alguma,
ser órgãos autônomos, isentos do controle social dos congressos
democraticamente eleitos e das legislaturas.
9. Os Bancos Centrais e as
autoridades monetárias nacionais devem tomar decisões
de âmbito internacional destinadas a reduzir os juros,
estimular a demanda de mercadorias e serviços e promover
o investimento na produção e não a especulação. A cooperação
internacional também é necessária para combater a lavagem
de dinheiro.
10. Nenhum acordo internacional
deve diminuir a capacidade dos países de estabelecer políticas
monetárias e financeiras para o desenvolvimento e bem-estar
da população.
11. Direitos Autorais
Histórico
Os direitos autorais existem,
teoricamente, como uma forma de reconhecimento de todos
os produtos produzidos mentalmente, tais como invenções,
música ou livros. Contudo, os recentes acordos comerciais
estabeleceram certas provisões para os direitos autorais
que favorecem a proteção e a compensação das atividades
patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupações
tem sido o aparecimento de direitos autorais em produtos
derivados da biodiversidade. Sob estas provisões, as empresas
têm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente,
sempre foram considerados como propriedade comum das comunidades
locais.
Princípios orientadores:
1. As provisões para os direitos
autorais de certos acordos como o NAFTA, o WTO e o ALCA
devem ser limitadas aos assuntos diretamente ligados ao
comércio, tal como o comércio de mercadorias falsificadas.
Estas provisões não devem permitir o uso de sanções comerciais
que forçam certos países a adotar medidas que subordinam
os interesses da população aos interesses das empresas
transnacionais ou de suas subsidiárias nacionais. Por
exemplo, nenhum acordo comercial ou de investimento deve
ter prioridade sobre as leis nacionais que exigem que
os investidores estrangeiros transfiram a tecnologia apropriada
a um determinado país.
2. Antes de conceder privilégios
legais de proteção dos direitos autorais às empresas privadas,
os governos devem garantir o cumprimento de suas obrigações
junto a sociedade (por exemplo: produtos patenteados devem
ser vendidos a preços razoáveis) e junto a certos grupos
sociais (por exemplo: agentes fiscais da biodiversidade).
3. Apesar do fato de que
todo país tem o direito soberano de estabelecer suas próprias
leis de patente e registro de marcas, os acordos internacionais
de direitos autorais devem ser estabelecidos, igualmente,
por órgãos como a Organização Mundial de Direitos Autorais
(WIPO) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio
e Desenvolvimento. Estes acordos devem facilitar a transferência
de tecnologia entre os países a fim de reduzir a enorme
carência de conhecimentos técnicos e científicos e dos
benefícios resultantes.
Objetivos específicos:
1. Impedir a patente de todas
as formas de vida, inclusive as espécieis animais e vegetais,
materiais biológicos e genéticos, e de seus processos
e combinações, inclusive os derivados do corpo humano.
Garantir a prioridade dos acordos internacionais para
a biodiversidade sobre certos acordos comerciais como
o código do Direito Autoral Comercial (Trips), parte do
WTO, nas disputas envolvendo conflitos entre o uso e conservação
da biodiversidade e os interesses dos grupos portadores
de privilégios de patentes.
2. Exigir que os proprietários
de patentes farmacêuticas concedam licenças obrigatórias
aos produtores de medicamentos genéricos. O licenciamento
obrigatório não exclui os direitos de patente mas obriga
os proprietários de patentes a permitir que outros grupos
tenham o direito de produzir cópias em troca do pagamento
de royalties. (os medicamentos genéricos geralmente são
vendidos mais baratos que os produtos farmacêuticos de
marca registrada).
3. Proteger os direitos e
a subsistência dos agricultores e das comunidades (especialmente
as comunidades indígenas) que agem como protetores da
biodiversidade. Apoiar a Resolução Thammasat (assinada
em dezembro de 1997 pelos representantes de mais de 40
ONGs) para reforçar os "mecanismos de defesa das
comunidades locais vulneráveis à chamada 'bio-exploração'
e à introdução de organismos geneticamente alterados.
O termo "bio-exploração" se refere à prática
de certas empresas farmacêuticas de enviar cientistas
aos habitats naturais para recolher amostras que serão
analisadas com a finalidade de determinar se possuem propriedades
que poderiam ser patenteadas para fins lucrativos.
4. Apoiar o apelo feito pelo
Grupo Consultador de Pesquisa Agrícola Internacional,
em 11 de fevereiro de 1998, pedindo uma moratória para
a patente de todos os germeplasmas detida pelos centros
de pesquisas CGIAR.
5. Apoiar os apelos das comunidades
para uma moratória na bio-exploração e estimular o desenvolvimento
de uma legislação nacional para determinar os termos de
qualquer atividade bio-explorativa que venha a ser permitida.
Apoiar a negociação do Protocolo sobre a Bio-segurança,
da Convenção sobre Diversidade Biológica, a fim de exigir
o estabelecimento de termos de responsabilidade e sanções
para o movimento ilegal trans-fronteiriço de organismos
geneticamente criados.
6. Defender os direitos dos
povos indígenas frente à pesquisa genética que utiliza
amostras de tecidos, sangue ou DNA sem a sua permissão
ou conhecimento dos objetivos da pesquisa, assim como
contra a apropriação de motivos e técnicas artesanais.
7. A "ordem pública"
deve ter prioridade sobre todos os contratos de direitos
autorais que proibam a preservação de sementes ou que
permitam a queimada das plantações como forma de punição
pela violação dos termos deste contratos. "Ordem
pública" é um termo legal internacional que se refere
à capacidade dos governos de tomar medidas em benefício
do público em geral e adotar certas considerações de saúde
pública relacionadas à segurança alimentar. 8. Adotar
medidas específicas que ajudem a transferência de tecnologia
apropriada aos países menos desenvolvidos, de acordo com
as prioridades de desenvolvimento de cada país. Promover,
principalmente, a possibilidade de se compartilhar as
tecnologias de economia de energia e tecnologias renováveis.
9. Garantir que as leis de
direitos autorais (copyright) protejam os artistas, escritores,
músicos, artesãos e outros trabalhadores culturais, e
não apenas os editores, a indústria cinematográfica e
a indústria de gravação de discos, como ocorre no Artigo
1705 do NAFTA. Estas leis protegeriam principalmente os
artesãos indígenas e as mulheres artistas.
12. Desenvolvimento energético
viável
Histórico
Os acordos internacionais
podem desempenhar um papel importante no processo de transição
de combustíveis fósseis e energia nuclear para o uso e
conservação de fontes de energia não-poluentes e renováveis.
Além de ser indispensável para o desenvolvimento econômico,
a energia é vital para a sustentação da vida humana. Por
isso, o objetivo principal de um plano energético baseado
na igualdade dos povos e gerações deve satisfazer as necessidades
essenciais da população.
Princípio orientador: Planejamento
dos recursos integrados
O planejamento dos recursos
integrados (PRI) permite o melhor aproveitamento da forma
mais apropriada de energia, levando-se em consideração
os fatores sociais e ambientais. O PRI responde a vários
critérios e não somente o custo de mercado, quando se
precisa decidir a maneira de usar os recursos. Quando
é necessário avaliar as opções disponíveis, este planejamento
estimula o uso de recursos renováveis levando em consideração
o "custo total" de acordo com o custo social
e ambiental. O PRI inclui medidas de economia de energia
e planejamento da eficiência energética para minimizar
a construção de novas usinas de geração de energia e o
uso de matéria prima. O controle da demanda é uma parte
essencial do PRI. Da mesma forma, o PRI exige a realização
de consulta pública como pré-requisito para o estabelecimento
de um consenso social para cada etapa da reorientação
do mercado energético.
Desta maneira, propomos que
os princípios do PRI sejam incluídos nos acordos inter-americanos
de integração.
Objetivos específicos:
Continentais
1. Garantir que o consumo
e a produção de energia seja viável, isto é: mais eficiente,
renovável, não-poluente e com menos uso de carbono;
2. fornecer serviços de energia
a preços accessíveis, a pessoas que deles tenham carência;
3. Minimizar os custos de
consumo de energia da sociedade unindo o método de "duração"
a uma combinação de recursos e opções de uso. A duração
inclui os custos sociais e ambientais totais envolvidos
na escolha de uma determinada tecnologia. Assim sendo,
por exemplo, o uso da força dos ventos continua tendo
um custo baixo de duração mesmo quando se leva em consideração
o custo inicial de produção, o transporte e a construção
de moinhos de vento.
Nacionais
As decisões sobre a política
energética devem ser guiadas por mecanismos confiáveis
que permitam uma avaliação dos impactos ambientais e uma
participação pública. A fim de promover o uso máximo dos
recursos sociais e ambientais, devem-se estabelecer agências
públicas nacionais para supervisionar as inspeções ambientais
e o controle eficiente dos recursos energéticos.
Supranacionais
O direito de implementar
políticas para o desenvolvimento nacional e controle dos
recursos deve ser acompanhado de responsabilidades coletivas.
Assim sendo, cada país deve
ter o direito de administrar seus próprios recursos renováveis
ou não-renováveis sem ser obrigado a continuar exportando-os
mesmo durante períodos de escassez nacional (como é o
caso atual do Canadá, devido às cláusulas de divisão proporcional
do NAFTA, Artigos 315 e 605, mas não do México, que ficou
isento).
Ao mesmo tempo, os países
ricos em recursos hidro-carbônicos não renováveis devem
minimizar sua exploração para evitar as eventuais emissões
de gases ligados ao efeito de estufa que causam mudanças
no clima global e reduzem as fontes de recursos destinadas
às futuras gerações. Uma medida eficaz para obter-se energia
não-poluente e renovável seria que os governos apoiassem
a implementação de uma moratória para novas explorações
de carvão, gás natural e petróleo.
Um acordo internacional deve
permitir que os membros façam denúncias contra os países
que tentam obter vantagens comerciais às custas da viabilidade.
As agências nacionais e internacionais deveriam cooperar
para:
1. criar incentivos regulamentares
para os investimentos no setor da eficiência e renovação
energética;
2. eliminar as políticas
de preço e de regulamentos que subvencionam ou estimulam
o aumento das vendas, o consumo e o uso de combustíveis
fósseis;
3. criar um Consórcio de
Tecnologias de Energia Eficiente e Renovável a fim de
promover estas tecnologias.
13. Agricultura
Histórico
A insistência em adotar o
processo de liberalização comercial e de investimentos
no ALCA certamente causará graves problemas sociais e
econômicos no setor agrícola. As possíveis consequências
incluem o aumento da migração das zonas rurais para as
zonas urbanas e o crescimento de regiões empobrecidas,
pressionando ainda mais os governos locais para estabelecer
serviços básicos. Em vários países, as grandes empresas
pressionam a venda de terras agrícolas para serem convertidas
em plantações de árvores, diminuindo assim o número de
empregos no setor agrícola e perdendo o capital agrícola
básico. Estes fenômenos afetariam a independência dos
nossos países no setor alimentício tornando-os cada vez
mais sujeitos à volatilidade dos preços no mercado internacional.
Frente a essas ameaças, a
agricultura deveria receber um tratamento especial nos
acordos de liberalização comercial e de investimentos,
em vez de ser considerada como qualquer outro setor econômico.
A agricultura é um setor que desempenha uma série de funções
para a estabilidade e segurança dos países: a preservação
da riqueza cultural e multi-etnia das sociedades, a preservação
da biodiversidade, a criação de empregos e a viabilidade
(tanto na agricultura como nas atividades econômicas relacionadas),
a manutenção da população nas áreas rurais, a garantia
da segurança alimentar básica e a contribuição ao desenvolvimento
viável com maior estabilidade econômica, social e política.
Sendo assim, para lidar-se
com os impactos da integração continental, torna-se urgente
o estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento
rural a longo prazo e a adoção de uma política agrícola
integrada dentro do ALCA.
Princípios orientadores:
1. Os países devem assumir
a responsabilidade de garantir a segurança alimentar.
Durante as negociações de acordos comerciais internacionais,
eles devem ter o direito de proteger ou excluir certos
tipos de alimentos, como o milho, que é o alimento básico
de suas populações.
2. Em quase todas as partes
das Américas, os mercados agrícolas são abertos ao intercâmbio
econômico crescente, nacional e mundial, causando assim
uma maior concentração de propriedade de terras nas mãos
de um número reduzido de pessoas ou empresas. Esta abertura
é uma das principais causas da imigração para os grandes
centros urbanos. É preciso adotar uma reforma agrária
que legalize os direitos de propriedade dos pequenos agricultores,
inclusive das mulheres, e dos trabalhadores rurais sem
terra. Deve-se respeitar, principalmente, os direitos
tradicionais dos povos indígenas de subsistir graças às
suas terras ancestrais.
3. Os governos devem cuidar
dos assuntos econômicos e ambientais específicos, associados
ao setor agro-florestal. Os governos devem adotar os incentivos
necessários para permitir o avanço seguro e viável para
o desenvolvimento agro-florestal viável, reconhecendo
ao mesmo tempo os diferentes níveis de desenvolvimento
existentes entre os países das Américas.
4. Os países devem fazer
o máximo para reforçar a organização de seus setores rurais,
garantindo assim que a população seja devidamente representada
tanto nas relações com o governo como com o mercado. Por
exemplo, os pequenos agricultores e suas organizações,
previamente excluídos, devem ter o direito de desempenhar
um papel ativo nas negociações comerciais. O atual processo
de modernização do setor rural deve levar em consideração
os setores mais vulneráveis da sociedade, devendo-se adotar
medidas de segurança para proteger as minorias culturais
e grupos sociais que não possuem os meios de integrar-se
no mercado, adequada e eficientemente.
5. Para esta integração ocorrer
num clima de condições iguais, é necessário haver um Estado
eficiente, capaz de definir as políticas e criar opções
garantindo a igualdade e a transparência, se necessário.
Parte deste desafio é o apoio dado aos empreendimentos
familiares e às cooperativas encarregadas de processar
as mercadorias produzidas por pequenos agricultores. Os
governos devem reconhecer também que a agricultura em
pequena escala exige políticas especiais que tratem da
conservação das terras, da tecnologia apropriada (inclusive
da biotecnologia), da pesquisa agrícola, do crédito e
dos subsídios.
6. Além das grandes diferenças
de níveis de desenvolvimento agrícola que existem entre
os diversos países do continente, há também enormes diferenças
na quantidade de subsídios e outros tipos de auxílio que
os governos concedem à agricultura. Assim sendo, qualquer
acordo de liberalização comercial destinado à agricultura
deve incluir medidas concretas para garantir a harmonia
crescente do auxílio financeiro destinado à agricultura,
como objetivo eventual de gastar quantias idênticas expressas
como uma porcentagem do PIB.
7. A entrada de um país na
economia global exige a modernização de sua capacidade
de produção agrícola, dos conhecimentos de administração,
das redes de distribuição e comercialização,da inovação
tecnológica, das pesquisas científicas e do gerenciamento
das informações.
8. As leis e regulamentos
criados para garantir os padrões sanitários e fitosanitários
que garantam a alta qualidade dos produtos e a proteção
dos consumidores e do ambiente devem ser adotadas após
um vasto processo de consulta com a população. Estes padrões
devem levar em consideração a diversidade da capacidade
nacional de cada país e devem estabelecer planos realistas
para alcançar uma harmonia crescente destinada aos diversos
países.
9. Os agricultores sofrem
frequentemente abusos e injustiças. As principais exigências
do movimento trabalhista e das organizações camponesas
do continente são as seguintes:
a) Garantir a proteção das
liberdades dos sindicatos trabalhistas que permitem a
constituição de uma estrutura sindicalista no setor rural.
b) Promover as normas que
permitem a negociação de salários e outras condições de
trabalho, através de um sistema eficiente de negociações
coletivas.
c) Reconhecer as necessidades
das mulheres que ocupam trabalhos assalariados ou não,
levando em consideração a repartição desigual de responsabilidades
impostas às mulheres já ocupadas com a criação dos filhos,
com a manutenção dos membros da família e o com o trabalho
caseiro. d) Levar em conta os padrões específicos de saúde
e segurança inter-dependentes, por exemplo, a questão
dos efeitos dos produtos químicos na saúde dos camponeses.
10. O desenvolvimento viável
e a proteção do meio-ambiente só podem ser promovidos
através da melhor utilização possível dos recursos naturais
e através de um controle adequado das atividades produtivas,
principalmente das que têm um impacto significante. Assim
sendo, a luta pela reforma agrária é indispensável e a
demanda favorável da reforma agrária na América Latina
e nas Antilhas deve receber o maior apoio.
14. Acesso aos mercados e
os regulamentos de origem
Histórico
O objetivo da recente onda
de acordos de livre comércio é a suspensão recíproca das
barreiras comerciais entre os países, sem levar em consideração
o nível de desenvolvimento de certos países ou seus interesses
nacionais específicos. O princípio dominante destes acordos
é o conceito de "tratamento nacional", o que
significa que os governos devem ser obrigados a tratar
os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos,
da mesma maneira que tratam as empresas nacionais. Este
capítulo, apesar de não criticar o comércio internacional,
argumenta que a liberalização não deve ser um fim por
sí mesma, pelo qual tudo mais deve ser sacrificado. Ao
contrário, o acesso dos produtos estrangeiros e investimentos
ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema
dos planos de desenvolvimento nacional.
Princípios orientadores:
O complexo processo de reconciliação
dos planos de desenvolvimento nacional com os regulamentos
internacionais de comércio deveria levar em consideração
o seguinte:
1. Os níveis diferentes de
desenvolvimento entre os países justificam o estabelecimento
de um tratamento preferencial não-recíproco no acesso
ao mercado. Os Artigos 2, 4, 17 e 18 da Carta das Nações
Unidas dos Direitos e Deveres Econômicos dos Países (1974)
estabelecem as bases legais e socio-econômicas necessárias
à concessão de um tratamento justo (mas não igual). O
mesmo tratamento (igual) entre partes diferentes resulta
na desigualdade.
2. A estratégia de desenvolvimento
deve ser polivalente e não deve lidar com o mercado externo
como se fosse a única influência sobre a demanda. Os mercados
nacionais devem ser avaliados corretamente pelo papel
que desempenham na criação de um "círculo virtuoso"
destinado a aumentar o padrão de vida da população e expandir
o desenvolvimento econômico. O padrão de vida da maioria
do povo sempre acaba melhorando quando há uma conexão
entre o desenvolvimento econômico e o consumo per capita.
A luta contra a pobreza e a luta pela justiça social deixam
de ser apenas duas exigências éticas; elas se tornam uma
verdadeira alavanca para o desenvolvimento.
3. Quando os mercados internos
são fortes e as atividades econômicas não dependem apenas
dos mercados externos, existem então as condições necessárias
para se negociar uma abertura ao comércio externo sem
ter que adotar uma posição apaziguadora.
4. O acesso permanente e
predizível aos mercados estrangeiros é importante para
avançar o crescimento da capacidade produtiva e garantir
um equilíbrio saudável dos pagamentos. Em outras palavras,
as importações necessárias são financiadas através de
um setor de exportações forte e competitivo. Contudo,
as ações do mercado só funcionam para a eliminação dos
agricultores não-competitivos. A liberalização do comércio
não cria por si mesma uma capacidade produtiva forte e
competitiva. O desenvolvimento e a concorrência exigem
políticas concretas com objetivos claros, metas e instrumentos.
Os Estados têm a responsabilidade de enfrentar este desafio.
Os acordos não devem prejudicar a capacidade dos Estados
de estabelecer políticas para a promoção e mesmo para
a proteção de certas indústrias estratégicas a fim de
alcançar um desenvolvimento nacional justo e viável.
5. No momento, os obstáculos
fundamentais para o acesso aos mercados dos países desenvolvidos
não são barreiras mas sim "barreiras técnicas de
comércio". As negociações comerciais devem tratar
dessa questão.
6. O objetivo das negociações
deveria ser o estabelecimento de regulamentos claros e
justos para o acesso permanente e predizível aos mercados,
à criação de empregos e ao bem-estar da população, ao
reforço da capacidade produtiva e à proteção do meio-ambiente.
Objetivos específicos:
Tarifas
1. Os agricultores e a sociedade
em geral devem concordar com o uso de um processo transparente
e de participação geral, sempre que for necessário estabelecer
um determinado prazo e escolher produtos sujeitos à impostos
mais baixos.
2. Os prazos internos para
a liberalização do comércio e redução de tarifas devem
ser acompanhados de programas coordenados para garantir
que as indústrias nacionais sejam competitivas durante
a transição. Estes programas devem incluir o acesso ao
treinamento e a consultores, à pesquisa técnica, ao desenvolvimento
e ao crédito a longo prazo. Os programas setorias devem
ser acompanhados de um plano de desenvolvimento nacional
incluindo o compromisso do governo de criar as condições
macro-econômicas que aumentam a competição. Para os países
em desenvolvimento, a liberalização do comércio sem uma
política industrial é um verdadeiro suicídio.
3. Uma política de tarifas
equilibrada deve ser implementada para garantir a conexão
entre os setores produtores a fim de evitar que nenhum
setor fique em desvantagem.
4. O direito de impor exigências
de performance transparente e previamente aceita, juntamente
com programas de redução de tarifas, deve ser mantido.
Padrões e Barreiras não-tarifárias
1. As barreiras não-tarifárias
estão virando, cada vez mais, padrões de vários tipos:
padrões de qualidade, padrões de processamento, cumprimento
das especificações fito-sanitárias (relativas à ausência
de agentes causadores de infeçção ou doenças nas plantas),
certificados de origem, padrões de produtos orgânicos
(por exemplo: certificação de produção sem tóxicos ou
fertilizantes químicos), padrões ambientais e padrões
trabalhistas, inclusive o salário mínimo e a proibição
do trabalho infantil e forçado.
Estes padrões, necessários
para garantir que a qualidade, saúde e proteção ambiental
dos direitos dos trabalhadores sejam levados em conta,
vêm sendo usados como obstáculos camuflados ao livre movimento
do comércio entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos.
Eles são impostos unilateralmente e refletem os interesses
das empresas e seus lobistas que desejam forçar os governos
a impor sanções protecionistas nos produtos estrangeiros
e/ou serviços.
O grande desafio é a eliminação
dos preconceitos e arbitrariedades aliados à imposição
destes padrões, a fim de garantir que eles reflitam os
interesses legítimos e não as medidas protecionistas camufladas
que beneficiam certas empresas.
2. As leis, regulamentos,
guias e padrões de garantia da qualidade das mercadorias
e serviços ligados à proteção ambiental e do consumidor
devem ser o resultado de uma vasta consulta pública. Devem
levar em consideração a extensão das condições prevalecentes
em diversos países e incluir prazos realistas. Devem ser
incluidos em acordos amplos sobre a cooperação científica
e técnica e o desenvolvimento industrial. Estes acordos,
apoiados por recursos adequados e acordos setoriais específicos,
devem aumentar os padrões segundo um consenso internacional,
principalmente dos países em desenvolvimento e das empresas
de propriedade coletiva (como as cooperativas) e as empresas
micro, pequenas e médias.
Estas provisões devem exigir
que as multinacionais respeitem os mais altos padrões
para evitar a venda em países de padrões inferiores ou
de leis lenientes, dos produtos proibidos em seus próprios
países. Somente com a utilização de processos amplos e
democráticos de consulta e negociação, será possível satisfazer
as necessidades do consumidor de melhores padrões de saúde
e proteções ambientais e também evitar medidas protecionistas
ilegais e camufladas.
Procedimentos alfandegários
1. Os procedimentos alfandegários
devem ser harmonizados e modernizados a fim de reduzir
a burocracia e simplificar os trabalhos. Deve-se dar assistência
ao setor social e aos agricultores micros, pequenos e
médios e aos empresários que operam no comércio exterior.
2. Os procedimentos de avaliação
alfandegária devem estar ligados e integrados aos procedimentos
utilizados para avaliar os casos de dumping e subsídios,
para eliminar o fraude, para recolher informações e para
adotar os mecanismos de resolução de disputas.
Regulamentos de origem
Os regulamentos de origem
são os critérios pelos quais pode-se determinar a origem
de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles
receberão durante o intercâmbio através de fronteiras,
conforme os acordos de livre comércio. A tendência destes
acordos é estabelecer regulamentos regionais de origem
especificando a porcentagem dos componentes e dos produtos
a serem incluidos, para que os produtos possam ser designados
de acordo com suas origens. Apesar de não excluirmos os
requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composição
dos produtos, em nosso continente, acreditamos que os
países devem poder estabelecer seus regulamentos nacionais
de composição dos produtos sempre que os países acharem
que esta designação é necessária para o desenvolvimento
econômico nacional. Esta exigência, ou princípio, complementa
outras propostas mencionadas no capítulo 9, a respeito
da exigência feita às empresas estrangeiras de aplicarem
uma porcentagem dos investimentos no país produtor.
Os países têm o direito de
julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais,
a liberalização do comércio irá beneficiar apenas a integração
entre empresas e causará a desintegração das conexões
produtivas nacionais. Na falta de incentivos para adquirir
investimentos de produção dentro do país produtor, as
grandes empresas exportadoras acabam dependendo das importações,
um fato que elimina o desenvolvimento econômico de outras
atividades relacionadas apesar do aumento da produção.
O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportações
é a locomotiva do desenvolvimento econômico. Na prática,
esta "locomotiva" acaba se separando do resto
do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um
conteúdo regional acabam transformando o esquema de produção
de muitos países do hemisfério sul em simples "maquiladoras"
ou zonas de produção para a exportação.
15. Cumprimento dos regulamentos
e resolução de conflitos
Histórico
Os regulamentos e padrões
propostos neste documento governam a conduta das nações,
empresas e indivíduos que fazem negócios em nosso continente.
Incluem os regulamentos específicos para investidores
e instituições financeiras; garantem os padrões de qualidade
ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam
os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos
indígenas, dos negros e os direitos humanos básicos de
todos os povos.
Para dar sentido a estes
regulamentos e padrões, é essencial que os acordos incluam
mecanismos importantes de resolução de disputas e de cumprimento
dos regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos
dá margem à questões muito complexas. Portanto, a formulação
destes mecanismos deve envolver um processo que está fora
do alcance deste documento. Para poder finalizar este
processo, será preciso manter discussões multi-nacionais
contínuas. Este capítulo procura servir de ponto inicial
para tais discussões. Ele inclui alguns princípios gerais
discutidos durante a Reunião dos Povos, e que servem de
base para futuras discussões onde serão apresentados regulamentos
mais específicos e um mecanismo de cumprimento dos mesmos.1
Estes princípios refletem o consenso de que a resolução
de disputas e os mecanismos de cumprimento de regulamentos
devem concentrar-se na redução das desigualdades e deveriam
basear-se em processos justos e democráticos. Este capítulo
levanta igualmente a questão de dever-se incluir ou não
medidas de segurança especiais para os países que enfrentam
dificuldades causadas pelo aumento das importações.
Princípio fundamental:
O trabalho, os direitos humanos
e os controles de qualidade ambiental não podem ser tratados
nos acordos econômicos através de acordos laterais de
pouca importância ou simplesmente através da adição de
uma cláusula social. Eles devem ser parte integral dos
próprios acordos.
-------------------------------
1 Existem vários documentos que podem servir de histórico
para as outras discussões. Os leitores podem obter cópias
diretamente dos autores. Estes documentos incluem: Jorge
A. Calderon Salazar e Alberto Arroyo Pucard, America del
Norte: Analisis, Critica y Propuesta, cap. VIII e XIX,
México: Red Mexicana de Accion Frente al Libere Comercio,
novembro, 1993 (aarroyop@infosel.net.mx). Robert E. Scott,
"Safeguards," Economic Policy Institute, 1660
L Street, NW, Washington D.C. 20036 (rscott@epinet.org).
Este documento existe igualmente em espanhol. Terry Collingsworth,
"A Proposal for an Enforcement Mechanism for the
Social Clause," International Labor Rights Fund,
733 15th Street N.W. #920, Washington D.C. 20005 (terry.collingsworth@erols.com).
Lance Compa "Democratizing Trade Authority, Implementation,
and the Trade Debate". Cornell University (lac24@cornell.edu).
Questões de justiça internacional
Princípios orientadores:
O objetivo principal do cumprimento
e do uso dos regulamentos discutidos neste documento deve
ser a diminuição dos níveis de desenvolvimento entre os
diversos países através de um processo pelo qual todos
os padrões são harmonizados de maneira crescente. Este
processo deve levar em consideração os diferentes níveis
de desenvolvimento quando estabelece o seguinte: · os
termos de uso das medidas de segurança ou outras medidas
de emergência; · os regulamentos ligados à aplicação dos
controles de capital, padrões de performance e limitações
dos direitos autorais e… · os prazos para a implementação
dos regulamentos e padrões propostos neste documento.
Os países menos desenvolvidos
não devem, necessariamente, ter que seguir os mesmos padrões
que os países mais desenvolvidos, enquanto eles agirem
de maneira a reduzir as assimetrias entre nações.
Objetivos específicos:
- Em termos de padrões, existem
certos direitos básicos que podem ser definidos universalmente
e que não variam com os níveis de desenvolvimento. A Organização
Trabalhista Internacional (ILO) determina que o fato de
dar este status à liberdade de associação é um exemplo
disso. Uma das tarefas iniciais seria a identificação
de todos os padrões e regulamentos mencionados neste documento
que podem ser considerados como direitos humanos universalmente
definidos.
- Outros padrões, como o
salário mínimo, podem variar de acordo com os níveis de
desenvolvimento. Uma segunda tarefa seria a identificação
destes padrões em termos gerais, definindo-os de maneira
que eles possam ter uma ampla aplicação regional. Por
exemplo, seria possível definir os padrões de salário
mínimo em termos do que é exigido para evitar a pobreza
- um "salário de vida". O montante específico
poderá variar de país a país.
- Em alguns casos, o processo
de desenvolvimento, por si mesmo, pode causar privações
devido à deslocações, sempre que ocorre uma redistribuição
de recursos ou que as pessoas perdem seus empregos. Nestes
casos, o desenvolvimento através da integração econômica
deve ser acompanhado de mecanismos de compensação para
as partes perdedoras. Por isso, uma parte do processo
da criação de um acordo para o desenvolvimento continental
deve incluir o estabelecimento de mecanismos para auxilair
o ajustamento. Nos países mais desenvolvidos, o ajustamento
pode ocorrer a partir da coleta geral de impostos mas,
em países menos desenvolvidos, torna-se necessário criar
uma instituição multi-nacional de ajustamento. - Medidas
específicas devem ser estabelecidas para evitar que os
regulamentos das medidas de segurança sejam aplicados
em detrimento de outros países. As medidas de segurança
ou "cláusulas de escape" foram criadas para
permitir que os países possam obter ajuda quando o aumento
das importações reduz o volume de produção, o número de
empregos ou então causa prejuízos a uma indústria nacional.
Estes regulamentos permitem que os países restrinjam temporariamente
as importações a fim de ajudar as indústrias nacionais
que sofrem como resultado do aumento das importações.
Contudo, é importante impedir o uso de medidas de emergência
pelos países desenvolvidos sempre que isto poderá ser
contraprodutivo ao objetivo de reduzir as desigualdades
de desenvolvimento no continente.
- Finalmente, as nações desprovidas
de meios de forçar o cumprimento dos regulamentos deveriam
ter verbas para isto. Estas verbas podem ser aplicadas
através do mesmo mecanismo criado para a compensação da
migração.
Cumprimento dos regulamentos
e penalidades
Princípios orientadores
Um aspecto fundamental do
processo de cumprimento dos regulamentos e da imposição
de penalidades pelo não-cumprimento é o estabelecimento
de um processo aberto e democrático. Deve-se adotar medidas
específicas para garantir a transparência e a representação
adequada da sociedade civil.
Questões importantes
- Uma questão importante
é o local da declaração. Em geral, este processo deveria
ser da responsabilidade dos governos nacionais e somente
deveria ser encaminhado à arbitragem internacional quando
os recursos aos processos nacionais forem esgotados. Será
necessário manter um diálogo adicional para determinar
a composição de uma reunião internacional.
- A questão da representação
cria também certas dificuldades. As empresas e as organizações
trabalhistas contam com diversos órgãos através dos quais
pode-se nomear ou eleger representantes. Contudo, não
há entidades semelhantes que possam representar todas
as organizações ambientais ou a vasta gama de outras ONGs
envolvidas no processo. Por isso, deve-se fazer um esforço
para se desenvolver instituições representativas de vários
interesses.
Objetivos específicos:
- O cumprimento dos regulamentos
e padrões adotados deve ser uma condição prévia para participação
tanto dos governos como das empresas, em todos os acordos
continentais. Sendo assim, existe uma necessidade de rever
as leis e práticas das nações antes de um país se tornar
membro. Esta revisão pode ser realizada por um painel
multi-nacional de especialistas, seguida de debates, audiências
públicas abertas e discussões das recomendações. Os governos
que não cumprem o acordo devem ser postos num estágio
probatório, devendo-se criar um plano de cumprimento das
obrigações.
- Deverá haver, igualmente,
auditorias contínuas das empresas que operam no continente
e que se beneficiam das provisões do acordo. Da mesma
forma, deverá haver um mecanismo para tratar das reclamações
sobre a conduta empresarial. Cada governo deve ter a responsabilidade
fundamental de realizar estas auditorias e de tratar das
reclamações. Porém, deve-se criar um mecanismo continental
de financiamento para se realizar estes objetivos.
- Todos os processos envolvendo
o cumprimento dos regulamentos devem ser totalmente transparentes.
Isto inclui um relatório escrito e público de todos as
procedimentos e audiências abertas. Deve haver também
um processo claro de apelos. O acordo deve permitir igualmente
a participação de agentes neste processo. Os governos
(inclusive os locais), organizações trabalhistas e ONGs
devem todos ter o direito de fazer reclamações sempre
que tiverem interesse no resultado das deliberações a
nivel nacional e multi-nacional.
- Devem-se impor penalidades
aos governos e empresas nos casos de não-cumprimento dos
regulamentos. Antes de se impor as penalidades, deve-se
notificar devidamente as partes envolvidas, para permitir
que elas deem uma resposta e/ou cumpram os regulamentos.
Devem haver penalidades severas para as empresas, penalidades
a serem impostas pelos diversos governos nacionais.
Conclusão
Este documento procura estabelecer
as bases de uma aliança social que atravessa fronteiras
e une os nossos povos nas preocupaçãos específicas de
toda sociedade civil. Ao contrário dos regulamentos e
padrões incluidos no NAFTA e propostos ao ALCA, que beneficiam
poucos às nossa custas, os regulamentos e padrões que
propomos elevarão a qualidade da vida quotidiana da nossa
população. É claro que este não é um produto final. Será
necessário trabalhar muito para disseminar, debater e
educar todas as partes envolvidas, a respeito destes propósitos,
a fim de se alcançar um consenso e criar uma base sólida
para uma aliança social do continente. Esperamos que este
documento sirva de base para o desenvolvimento de outros
que sejam orientados para um trabalho de educação dos
povos, realizado com a cooperação de diversos setores
sociais dos nossos países. Qualquer organização interessada
no assunto pode usar este material livremente. Somente
através de um debate aberto e livre poderemos alcançar
um consenso verdadeiro sobre propostas sérias e viáveis
para um continente viável e para o bem-estar de nossos
povos.
Este documento será atualizado
e distribuído periodicamente com novas inclusões.
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