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Alternativas para as Américas

Elaboração de um acordo dos povos das Américas

Outubro 1998

Alliance for Responsible Trade (Estados Unidos) Common Frontiers (Canadá) Red Chile por una Iniciativa de los Pueblos (Chile) Red Mexicana de Acción Frente al Libre Comercio (México) Réseau québécois sur l'integration continentale (Quebec)

AGRADECIMENTOS

Este documento é o resultado da colaboração de diversas pessoas e seria impossível mencionar o nome de todos. Nos últimos anos, centenas de pessoas participaram de palestras, ajudaram na elaboração inicial de vários documentos e realizaram diversas atividades educacionais ou organizacionais ligadas a uma visão alternativa para o nosso continente.

Os principais colaboradores na redação, edição e coordenação deste documento foram os seguintes:

Sarah Anderson (Institute for Policy Studies, EUA) Alberto Arroyo (RMALC, México) Peter Bakvis (CSN, Quebec) Patty Barrera (Common Frontiers, Canadá) John Dillon (Ecumenical Coalition for Economic Justice/Common Frontiers, Canadá) Karen Hansen Kuhn (Development GAP, EUA) David Ranney (University of Illinois, Chicago, EUA)

As seguintes pessoas contribuiram igualmente para a elaboração deste documento:

Quebec: Marcela Escribano (Alternatives/RQIC), Dorval Brunelle (Groupe de Recherche sur l'Integration Continentale-UQAM), Luc Brunet (CEQ), Robert Demers (FTQ), France Laurendeau (FTQ), Hélène Lebrun (CEQ).

Estados Unidos: John Cavanagh (Institute for Policy Studies), Terry Collingsworth (International Labor Rights Fund), Rob Scott (Economic Policy Institute), Lance Compa (Cornell University).

México: Andres Penaloza (RMALC), Teresa Gutierrez, Luz Paula Parra R e a Comision Mexicana de Defensa y Promocion de los Derechos Humanos (CMDPDHAC), Hilda Zalasar (Desarrollo, Ambiente y Sociedad/RMALC), Alejandro Villamar (RMALC), Bertha Lujan (FAT/RMALC), Juan Manuel Sandoval e o Seminario Permanente de Estudios Chicanos, Matilde Arteaga Zaragoza (FAT/RMALC) e todas as pessoas que apresentaram propostas durante o Colóquio da Mulher, na Cúpula de Santiago.

América Central: Raul Moreno e Alberto Enriquez (Funde de San Salvador).

Canadá: Sheila Katz (Canadian Labour Congress), Ken Traynor (Canadian Environmental Law Association), John Foster (University of Saskatchewan/Common Frontiers), Tony Clarke (Polaris Institute), Bruce Campbell (Canadian Centre for Policy Alternatives), Carlos Torres, Daina Z. Green, o Ecumenical Coalition for Economic Justice and the Common Frontiers Steering Committee.

Gostaríamos também de agradecer a:

Renato Martins (CUT, Brasil), Coral Pey e RECHIP (Red Chile por una iniciativa de los Pueblos), CETES (Centro de estudios sobre Transnacionalización, Economia y Sociedad, Chile).

E aos tradutores:

Daina Z. Green : inglês e espanhol Philippe Duhamel : francês Vicente de Mello : português

Envie seus comentários:

Este documento será atualizado e redistribuído nos próximos anos. Envie seus comentários aos seguintes endereços:

e-mail: ecoalt@web.net pelo correio: Common Frontiers 15 Gervais Dr. suite 305 Don Mills, Ontario, M3C 1Y8, Canadá por fax: (416) 441-4073 (Attention: Patty)

ÍNDICE

1. Prefácio 05

2. Introdução e Sumário 09

3. Princípios Gerais 13

4. Direitos Humanos 19

5. Ambiente 24

6. Trabalho 29

7. Imigração 35

8. O Estado-Nação 38

9. Investimentos estrangeiros 45

10. Finanças internacionais 50

11. Direitos Autorais 53

12. Desenvolvimento energético viável 56

13. Agricultura 58

14. Acesso aos mercados e os regulamentos de origem 61

15. Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos 65

1. Prefácio

No dia 15 de abril de 1998, cerca de 1000 homens e mulheres de quase todos os países do continente se reuniram para participar de uma Cúpula Popular das Américas, em Santiago do Chile. Tivemos assim a oportunidade de expressar nossa rejeição coletiva à atual agenda "neo-liberal" que promove a liberalização do comércio e dos investimentos, a disregulamentação, a privatização e a economia orientada para o mercado como fórmula para o desenvolvimento. A Cúpula dos Povos das Américas se concentrou no estabelecimento de uma aliança hemisférica social baseada em alternativas concretas e viáveis. Enquanto isso, os presidentes e primeiros-ministros de nossos países participavam de uma Reunião de Cúpula em Santiago, tentando negociar um acordo de livre comércio para as Américas (ALCA). Acredita-se que o ALCA tomará como modelo vários acordos já existentes, como o ANALC, conseguindo assim expandir o neo-liberalismo em todo o continente. Este documento representa nossa determinação de criar uma alternativa ao ALCA baseada nas propostas apresentadas a seguir.

A procura de alternativas resulta de nossa convicção de que o modelo de economia neo-liberal tem sido um desastre para a maioria dos povos do nosso continente.

· Antigamente, os camponeses conseguiam com seu trabalho produzir o suficiente para alimentar suas famílias e países. Agora, são obrigados a exportar "safras lucrativas" de alto risco a fim de trazer moeda estrangeira para seus países e suprir o "norte" com carne e produtos frescos o ano todo. Por isso, muitos estão passando fome e outros enfrentam uma redução da qualidade dos alimentos. Como resultado, milhares de pequenos fazendeiros são obrigados a abandonar suas terras. · A crescente dependência das exportações aumentou ainda mais o sofrimento dos camponeses sem terra, principalmente nos países onde a maioria das terras produtivas pertence a um número reduzido de proprietários. No Brasil, por exemplo, apesar de décadas de promessas de reforma agrária, um por cento de donos de terras controlam 44 por cento das terras produtivas. Nos últimos dez anos, grupos de milícias particulares assassinaram centenas de camponeses sem terra que participavam da ocupação pacífica de terras abandonadas ou pouco usadas, pertencentes a ricos proprietários. · Devido ao declínio da agricultura de subsistência, mulheres jovens e grupos de indígenas vêm sendo forçados a trabalhar dentro das áreas de processamento das exportações do nosso continente, principalmete no México e na América Central. Recebendo menos que o salário mínimo, eles são forçados a viver em condições sub-humanas e são frequentemente vítimas de abuso sexual. O fato de ter que trabalhar duramente durante muitas horas acaba afetando o convívio familiar e limita as oportunidades educacionais dessas pessoas. · Os camponeses obrigados a abandonar suas terras acabam indo às vezes para as grandes cidades a procura de trabalho. Infelizmente, a maioria acaba enfrentando o desemprego, a pobreza e uma vida dentro de uma "economia informal", devido ao fato de que a indústria doméstica foi praticamente eliminada com a chegada das empresas transnacionais e com regulamentos que proíbem qualquer esforço para revigorar a economia doméstica. · Outros camponeses destituídos imigram para o norte e enfrentam a realidade da zona militarizada pelos Estados Unidos na fronteira com o México, ficam sujeitos a leis que violam seus direitos civis e são vítimas de uma histeria racista promovida por políticos da ultra-direita e seus eleitores. · Os regulamentos neo-liberais criados para disregulamentar os mercados de capital, aliados às novas tecnologias de telecomunicações, expõem nossos países à ação de dinheiro suspeito. Os especuladores investem e retiram dinheiro de nossos países como bem entendem, causando miséria devida aos juros altíssimos e à desvalorização da moeda que diminuem o poder de compra de nossos salários e reduzem drasticamente as oportunidades de se ganhar um salário decente. · Os trabalhadores americanos e canadenses vêm sentindo as consequências da eliminação de milhares de empregos bem pagos, no setor manufatureiro. Muitos não conseguem mais encontrar empregos compatíveis e suas famílias ficam expostas à possibilidade do desemprego total ou de empregos temporários ou de meio-expediente, com salários inferiores ao necessário para se viver decentemente nestes países. · Nos Estados Unidos e Canadá, os governos estão acabando com os programas nacionais de subvenção de moradias e como resultado, aumenta a cada dia o número de desabrigados. Isto vem causando um enorme problema para as mulheres, principalmente as mulheres pobres. As verbas públicas destinadas a garantir uma subsistência básica (alimentação, roupas e assistência médica) isto é, programas resultantes de longas lutas por parte dos trabalhadores, estão sendo cortadas e as autoridades aconselham os trabalhadores a procurar empregos que realmente não existem. Enquanto isso, nos Estados Unidos e Canadá, a necessidade de equilibrar os orçamentos nacionais resulta em maiores dificuldades para a classe trabalhadora e a população mais pobre devida à privatização, eliminação ou redução dos programas de saúde, educação e transporte público. · Em todo o continente, há um segmento da sociedade que está se beneficiando graças às políticas neo-liberais. Os especuladores, as empresas transnacionais e os grupos associados enaltecem as vantagens do mercado. Mas, para a maioria de nós, os últimos 25 anos significaram um declínio do padrão de vida e em muitos casos a pobreza total.

A implementação do neo-liberalismo em nosso continente resultou do golpe sangrento no Chile, apoiado pelos Estados Unidos, que colocou no poder o General Augusto Pinochet. Logo após o golpe, Pinochet convidou economistas americanos da Universidade de Chicago a impor novos regulamentos para o desenvolvimento chileno que estivessem de acordo com os interesses dos grupos que financiaram o golpe. Pinochet usou métodos de terrorismo governamental para garantir a implementação dos novos regulamentos. Vinte e cinco anos mais tarde, o presidente americano Bill Clinton foi a Santiago, para inaugurar as negociações do ALCA, e declarou na ocasião que o Chile era um "modelo para todo o hemisfério." Suas palavras demonstraram a intenção do país mais poderoso das Américas de usar o ALCA para promover a forma mais extremista de neo-liberalismo. Por outro lado, Luis Anderson, presidente da Organização Regional Interamericana dos Trabalhadores (ORIT) declarou no dia seguinte, numa reunião da Cúpula dos Povos das Américas, que "quando as crianças precisam pedir comida nas ruas, isto é um sinal evidente que o Chile não é nenhum modelo".

O neo-liberalismo impõe uma série de regulamentos que controlam não só a economia mas também o aspecto social das nossas sociedades. Portanto, o problema para nós não é o livre comércio versus a proteção ou a integração versus o isolamento. O problema é definir quais são os regulamentos que irão prevalecer e quem irá se beneficiar.

A Reunião de Cúpula dos Povos das Américas, de Santiago, deixou bem claro que existe um movimento crescente de resistência. Este é um dos movimentos populares que permitem aos povos das Américas dizer claramente aos líderes políticos, especuladores financeiros e empresas transnacionais que promovem o neo-liberalismo, que suas agendas são inaceitáveis. Este movimento popular das Américas exige a demonstração de humanismo. A mensagem do movimento é evidente ao afirmar que a alimentação nutritiva, a moradia decente, um ambiente limpo e saudável, a assistência médica e a educação são direitos humanos. O movimento declara que o respeito dos direitos dos trabalhadores, mulheres, povos nativos, negros e "latinos" que vivem nos Estados Unidos e no Canadá deve ser um elemento central de qualquer processo de integração.

Os que apóiam o neo-liberalismo tentam combater, de diversas maneiras, a resistência dos povos das Américas. Nos Estados Unidos, os gigantes empresariais vêm lançando campanhas massivas para "educar" o público sobre os benefícios do livre comércio. Em muitos países, o método de extrema repressão adotado tem sido o uso do Estado-Nação como instrumento de terror contra seus próprio povo, isto é, o retorno ao início de um neo-liberalismo semelhante ao que ocorreu no Chile durante o regime ditatorial e sangrento de Pinochet. Com a desculpa de estar "combatento o tráfico de drogas", diversos grupos contra-revolucionários geralmente apoiados por verbas americanas, treinamento e novos tipos de armamentos, causam uma onda de terror em nosso continente. Além disso, a supressão dos movimentos populares no México e nas Américas Central e do Sul é um meio de limitar as revindicações dos povos destes países. Algumas vezes, a supressão se transforma em terrorismo brutal, como foi o caso do massacre em Acteal, no México, o assassinato de milhares de líderes sindicalistas e populares na Colômbia, nos últimos anos, e o assassinato brutal do Bispo Gerardi, da Guatemala. Apesar do fato de nossos governantes condenarem publicamente estes atos de violência, ficamos na dúvida se eles não sentem um certo alívio porque estes atos abomináveis conseguem silenciar todos aqueles que desafiaram e continuam a desafiar a implementação do neo-liberalismo.

Enquanto as empresas transnacionais, especuladores e seus aliados governamentais continuam agindo para o próprio interesse, estamos nos unindo cada vez mais à maioria da população do nosso continente, através das fronteiras e dos setores, a fim de nos opor a estes interesses particulares. Apesar de que nosso movimento de aliança social encontra-se numa fase inicial, a tarefa urgente que temos pela frente já foi iniciada.

A história nos ensina muitas coisas. Uma de suas lições pode ser encontrada nas palavras do grande libertador afro-americano Frederick Douglass:

"Não pode haver progresso sem luta… O poder não abre mão de nada se não houver uma exigência; nunca abriu mão nem nunca abrirá… Basta verificar os casos em que os povos se submeteram pacificamente ao poder para se constatar o grau de injustiça e o mal predominante… Os limites dos tiranos são determinados de acordo com o nível de sofrimento que os oprimidos podem suportar."

A história nos ensina também que nenhuma opressão, por maior que seja, pode impedir a luta dos seres humanos pela declaração e respeito de seus direitos.

A Cúpula dos Povos das Américas não se limitou apenas às negociações dos regulamentos do neo-liberalismo; ela deu início a um diálogo sobre alternativas. Este documento, resultado do diálogo estabelecido, baseia-se no desejo dos povos do nosso continente de viver e crescer como seres humanos dignos. Este desejo de construir uma sociedade mais igualitária e respeituosa em nosso continente transcende as fronteiras nacionais e faz parte de uma longa tradição da história das Américas. Este sonho remonta aos primórdios da luta para o estabelecimento de países independentes e livres no continente americano. Há quase dois séculos, Simón Bolivar, libertador de grande parte da América do Sul do jugo do colonialismo, declarou:

"Yo deseo más que otro alguno ver formar en América la más grande nación del mundo, menos por su extensión y riquezas que por su libertad y gloria". ("Desejo, mais do que qualquer um, ver surgir na América a maior nação do mundo, não por sua extensão e riquezas, mas por sua liberdade e glória").

"Alternativas para as Américas" é mais do que uma doutrina econômica. É um meio para alcançar a integração social na qual as idéias, o talento e a grandeza de nossos povos poderão ser compartilhados para o benefício de todos. Este documento de trabalho será modificado e acrescido à medida que exercemos nossos direitos de continuar o debate e a discussão.

2. Introdução e Sumário

Este documento reflete um processo contínuo de colaboração visando estabelecer alternativas concretas e viáveis, baseadas nos interesses dos povos deste continente e destinadas à Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Trata-se do segundo esboço de um documento inicialmente preparado para a Cúpula dos Povos das Américas, realizada em abril de 1998, um encontro histórico de ativistas decididos a modificar a tendência atual da política de comércio e investimentos no nosso continente.

Este é um documento de consulta, elaborado com a finalidade de estimular novos debates e de fomentar uma visão alternativa do assunto. O documento focaliza várias propostas positivas e, ao mesmo tempo, trata implicitamente do impacto do "neoliberalismo" e dos acordos de livre comércio referentes aos nossos países. Nesta altura da nossa luta, não basta apenas se opor, resistir e criticar. Devemos elaborar nossas próprias propostas e lutar pela sua implementação.

Este documento trata dos assuntos mais importantes da agenda oficial dos negociadores do ALCA (investimentos, finanças, direitos autorais, agricultura, acesso aos mercados e resolução de conflitos), além de assuntos da mais alta importância social que continuam sendo ignorados pelos governos (direitos humanos, ambiente, trabalho, imigração, a função do Estado e energia). O documento trata igualmente de outros grupos importantes, como as mulheres e os povos indígenas. Inicialmente, apresentamos um capítulo sobre os princípios gerais que regem nossa visão alternativa e, em seguida, incluímos capítulos tratando de propostas mais concretas. Os assuntos e capítulos se complementam e por isso, este documento deve ser lido, examinado e discutido como um todo.

Sumário

Princípios Gerais: O comércio e os investimentos não devem ser considerados como meta final, mas sim como instrumentos para a obtenção de um desenvolvimento justo e viável. Os cidadãos devem ter o direito de participar da formulação, implementação e avaliação das políticas sociais e econômicas do continente. Os objetivos principais destas políticas deveriam ser a promoção da autonomia econômica, bem-estar social e redução das desigualdades em todos os níveis.

Direitos Humanos: Os países das Américas devem adotar uma agenda comum para a questão dos Direitos Humanos que seria incluída em qualquer acordo continental juntamente com os mecanismos e instituições, a fim de garantir a implementação total e o seu cumprimento. Esta agenda deveria promover a mais ampla definição de Direitos Humanos cobrindo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, a igualdade dos sexos e os direitos dos povos indígenas e das comunidades.

Ambiente: Os acordos continentais devem permitir que os governos possam canalizar os investimentos para as atividades econômicas ambientalmente viáveis e, ao mesmo tempo, possam estabelecer planos para a "internalização" gradual, levando em consideração o custo social e ambiental de produção e consumação inviáveis.

Trabalho: Os acordos continentais devem incluir as provisões de garantia dos direitos básicos dos trabalhadores e trabalhadoras oferecendo a assistência adequada aos ajustamentos resultantes da abertura de novos mercados e devem promover a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Imigração: Os acordos econômicos e financeiros devem incluir acordos referentes aos trabalhadores migrantes. Estes acordos devem reconhecer a diversidade das situações ligadas à imigração em vários países, permitindo modificações das leis de imigração e facilitando a subvenção de programas destinados a melhorar as oportunidades de trabalho em regiões que fornecem regularmente mão de obra de exportação. Os governos devem garantir igualmente a aplicação uniforme de seus direitos trabalhistas nacionais para todos os trabalhadores, sem levar em conta o status de imigração, e devem penalizar severamente os empregadores que violam estes direitos.

A função do Estado: Os acordos continentais não devem afetar a capacidade de um Estado-Nação de suprir as necessidades socio-econômicas de seus cidadãos. Igualmente, o objetivo dos regulamentos econômicos nacionais não deveria ser o protecionismo tradicional e sim a garantia de que as atividades econômicas do setor privado possam promover o desenvolvimento justo e viável. Além disso, os acordos devem permitir que os Estados-Nações mantenham empresas do setor público e políticas de obtenção que incentivem as metas de desenvolvimento nacional e ao mesmo tempo combatam a corrupção governamental.

Investimentos: Os regulamentos continentais devem incentivar os investimentos estrangeiros que criem empregos de alta qualidade, produção viável e estabilidade econômica permitindo ao mesmo tempo que os governos possam investigar os investimentos que não ofereçam nenhum benefício direto ao desenvolvimento, especialmente o fluxo de capitais especulativos. Grupos de cidadãos e todos os setores governamentais devem ter o direito de processar os investidores que violam os regulamentos de investimentos.

Finanças: A fim de promover estabilidade econômica, os acordos devem aplicar uma taxa nas transações de câmbio estrangeiro para criar fundos de desenvolvimento e ao mesmo tempo devem: permitir aos governos o estabelecimento de taxas sobre os lucros especulativos, exigir que as carteiras de investimentos permaneçam no país por um período determinado e oferecer incentivos aos investimentos diretos e produtivos. Para facilitar o campo de manobras, as nações pobres devem ter o direito de renegociar as dívidas externas a fim de reduzir o capital e os juros e extender os prazos de pagamento.

Direitos autorais: Os acordos devem proteger os direitos e a subsistência dos agricultores, pescadores e comunidades encarregados da biodiversidade, não permitindo que os intereses empresariais possam abalar estes direitos. Os regulamentos adotados devem garantir que nenhuma forma de vida possa ser patenteada. Os regulamentos devem proteger os direitos autorais coletivos das comunidades locais e dos povos, principalmente no que diz respeito às plantas medicinais e devem reforçar as leis de direitos autorais que protegem os artistas, músicos e outros trabalhadores do meio artístico e não apenas as editoras e a indústria do entretenimento.

Desenvolvimento Energético Viável: Um acordo continental deve permitir que os membros denunciem os países que procuram obter vantagens comerciais em detrimento do desenvolvimento. As agências internacionais devem cooperar para o estabelecimento de incentivos regulamentares que garantam a eficiência energética e renovável promovendo as tecnologias necessárias e ao mesmo tempo eliminando as políticas de subsídio ou promoção da venda, consumo e uso de combustíveis fósseis.

Agricultura: A fim de garantir a disponibilidade de alimentos, os países devem ter o direito de proteger ou excluir os alimentos básicos de qualquer acordo comercial. Devem haver medidas continentais que protejam os projetos de assistência financeira à agricultura (sob forma de uma porcentagem do PIB), as medidas reforçadas de proteção dos agricultores e os direitos dos povos indígenas de viver do produto de suas terras ancestrais.

Acesso aos mercados: O acesso aos produtos estrangeiros e investimentos deve ser avaliado e definido dentro de um esquema de planejamento do desenvolvimento nacional. Os prazos para redução de tarifas devem ser acompanhados de programas que garantam que as indústrias nacionais possam competir durante o processo de transição. A respeito das barreiras não-tarifárias, devem haver medidas garantindo que elas reflitam os interesses sociais legítimos e não o protecionismo de certas empresas.

Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos: Os regulamentos propostos e as diretrizes, para que tenham realmente validade, devem ser acompanhados de mecanismos importantes necessários ao cumprimento dos regulamentos e à resolução de conflitos. Os regulamentos devem focalizar a redução de desigualdades e devem estar baseados em processos democráticos e justos. Os acordos devem incluir também parâmetros especiais de proteção para os países afetados pelo aumento das importações.

Elaboração deste documento

O primeiro esboço deste documento foi preparado para a Reunião de Cúpula dos Povos das Américas realizada em abril de 1998, em Santiago do Chile, dias antes da abertura da Reunião dos Chefes de Estados (veja o prefácio para maiores detalhes). Seis organizações nacionais foram responsáveis pela preparação de uma reunião sobre Alternativas Sociais e Econômicas, dentro das atividades da Cúpula dos Povos das Américas. As organizações foram estas: Centro de Estudios sobre Transnacionalización, Economia y Sociedad (Chile), Common Frontiers (Canadá), Development GAP-Alliance for Responsible Trade (Estados Unidos), Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica (IBASE-Brasil), Red Mexicana de Acción Frente al Libre Comercio (RMALC-México) e o Réseau québécois sur l'integration continentale (RQIC-Quebec).

Estas organizações contactaram vários pesquisadores famosos que possuiam, após anos de estudos, uma grande compreensão da questão da globalização e que mantinham boas relações com diversos movimentos sociais. Outros especialistas foram igualmente requisitados para fazer sugestões de mudanças e novas inclusões. Ao todo, mais de 30 pessoas de oito países contribuiram para o primeiro esboço do documento. Durante a Reunião sobre as Alternativas Socio-econômicas para os Povos das Américas, na Cúpula dos Povos, cerca de 200 participantes discutiram os diversos assuntos mencionados no primeiro esboço e chegaram a um consenso sobre a orientação a ser tomada para a elaboração do documento final. Contudo, ficou decidido que o esboço deveria ser revisado com a inclusão de novos assuntos discutidos durante as duas reuniões , além de novas sugestões e contribuições. Foram revistas as atas das reuniões e estabelecido um contato direto com as diversas pessoas e organizações mais envolvidas em cada uma das duas Cúpulas. Este segundo esboço do documento de trabalho já incorpora todas estas informações.

Cada capítulo reflete o nível de discussão sobre um determinado assunto discutido nas Reuniões de Cúpula e nas diversas organizações espalhadas pelo continente. Isto explica a grande variedade de detalhes e envergadura das propostas. O documento reune as questões consideradas viáveis e sobre as quais houve um vasto consenso. A prioridade foi o estabelecimento das bases de uma aliança inclusiva. Por isso, as propostas não foram baseadas em ideologias específicas ou posições políticas. Este documento leva igualmente em consideração a diversidade das nossas sociedades e apresenta uma série de propostas bastante flexíveis e capazes de cobrir o vasto quadro de condições e interesses nacionais. Trata-se de um documento de consulta para o uso geral, elaborado com o objetivo de dar continuidade às discussões que irão enriquecer ainda mais a próxima edição, refletindo níveis de consenso mais elevados na busca de alternativas para os povos das Américas.

3. Princípios Gerais

Histórico

Nenhum país pode, nem deve, permanecer isolado da economia mundial. Contudo, isto não quer dizer que o atual modelo de neo-liberalismo, ou política de mercado livre, é a única ou a melhor forma de integração econômica.

Este modelo predominante de livre comércio (integrado no Acordo Norte-americano de Livre Comércio, na agenda das grandes multinacionais que negociam o Acordo de Livre Comércio para as Américas e, temporariamente, no Acordo Multilateral de Investimentos) defende o princípio de que o mercado mundial, por si mesmo, irá estabelecer e desenvolver as melhores oportunidades para cada país. Desta maneira, o livre comércio não envolve apenas nossa abertura ao comércio mundial mas implica também a renúncia do nosso papel de atores ativos na escolha de nosso futuro, deixando que o mercado decida isto. De acordo com esta visão, não precisamos imaginar o tipo de sociedade em que viveremos no futuro. Precisamos apenas eliminar os obstáculos ao comercio mundial para que o mercado, por si mesmo, nos proporcione o que há de melhor no mundo.

A diferença entre esta visão dominante e a visão alternativa que apresentamos neste documento não está no fato de que aceitamos ou não abrir nossas economias ao mercado mundial. As duas diferenças fundamentais são: 1) se devemos preparar e defender um plano nacional ou deixar que o mercado determine o plano e 2) se o capital, principalmente o capital especulativo, deve ficar sujeito à regulamentação internacional. A tendência mais recente é permitir que o capital, inclusive o capital especulativo, siga qualquer rumo, deixando que o mundo acompanhe os juros do capital. Argumentamos que a história já provou que o mercado, por si mesmo, não proporciona o desenvolvimento e muito menos a justiça social. Ao contrário, propomos a criação de uma economia mundial regulamentada a nível nacional e supra-nacional para obtermos paz, democracia, desenvolvimento viável e estabilidade econômica.

Nossa posição a este respeito é bem clara: não podemos ficar de lado e devemos exigir a nossa participação como personagens centrais no diálogo sobre a globalização. Não podemos aceitar que o atual plano neo-liberal de globalização seja irreversível. Temos que diminuir suas consequências negativas e ao mesmo tempo apresentar uma alternativa positiva.

Precisamos encontrar meios de tirar um proveito criativo da globalização ao invés de nos submetermos passivamente. Como cidadãos das Américas, recusamos ser governados pela lei da oferta e demanda e exigimos sermos tratados como indivíduos, em vez de simples mercadorias governadas pelas leis do mercado.

O livre comércio criou a exclusão social e econômica. Isto resultou na criação de um segmento da sociedade prejudicado pelo atual sistema econômico e pelos grupos que o suportam. A exclusão impede que as pessoas possam integrar ou reintegrar o circuito social, conduzindo a um processo social de "desqualificação" e de perda de cidadania efetiva. Os que sofreram os efeitos negativos da transição para o mercado livre e acabaram ficando cronicamente desempregados ou com empregos inseguros, conhecem bem este tipo de exclusão.

Na verdade, não nos opomos à implementação de regulamentos destinados ao comércio regional e internacional nem aos investimentos. A crítica que fazemos deste tipo de globalização dominante e imposta por estrangeiros não significa que desejamos voltar ao passado, fechar nossa economia, estabelecer barreiras protecionistas ou exigir a implementação de políticas de comércio isolantes. Contudo, os regulamentos em vigor não ajudam nossos países a superar nem reduzir nossos problemas econômicos. Por isso, propomos diretrizes alternativas destinadas a regulamentar a economia mundial e do nosso continente baseadas numa lógica diferente: Acreditamos que o comércio e os investimentos não devem ser os fins, por si mesmos, mas simples meios de se alcançar um desenvolvimento justo e viável. Nossa proposta promove, igualmente, uma lógica social que inclui diversas áreas como o trabalho, os direitos humanos, a igualdade dos sexos, o ambiente e os grupos minoritários; em outras palavras, áreas e grupos que foram excluídos.

As críticas e propostas que fazemos possuem uma base técnica e são guiadas por um imperativo ético. Recusamos aceitar que o mercado controle nossas vidas como se fosse um deus absoluto. Não podemos aceitar a inevitabilidade de um modelo de globalização que exclui dos benefícios do desenvolvimento a metade ou mais da população mundial. Não podemos aceitar que a degradação ambiental seja inevitável ou mesmo necessária ao desenvolvimento.

Guiados por um imperativo altamente ético, sentimos que devemos propor nosso próprio modelo de sociedade, um modelo apoiado por homens e mulheres unidos na esperança de criar um dia uma sociedade justa e mais humana para nós e para as gerações futuras.

Princípios orientadores:

1. Democracia e Participação

Os debates, as tomadas de decisões e a estrutura dos trabalhos ligados à integração econômica vêm sendo dominados pelas elites financeiras, empresariais e políticas. É preciso adotar um processo mais democrático nas tomadas de decisões ligadas aos setores do comércio e investimento. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos cidadãos através de uma consulta direta, como por exemplo, através de um plebiscito ou referendo nacional.

A democratização dos debates e das tomadas de decisões é uma precondição necessária mas não é, por sí mesma, suficiente para garantir o estabelecimento de novos regulamentos justos e viáveis para controlar os investimentos, o ambiente e o trabalho. Os cidadãos devem aprovar as políticas sociais e econômicas participando do processo de formulação, implementação e avaliação. Além disso, eles devem ter o direito de mudar ou modificar as metas políticas. Para conseguir este objetivo, talvez seja necessário implementar algumas iniciativas especiais que garantam o acesso de grupos sociais marginalizados ou oprimidos, inclusive as mulheres, à mesa dos debates.

As empresas multinacionais cresceram de tal maneira que já não podem mais ser controladas pelos nossos governos. Precisamos encontrar novos meios para reafirmar o controle público e a soberania dos cidadãos sobre estas empresas.

A estabilidade política necessária ao desenvolvimento viável exige que os acordos de integração econômica incluam certos mecanismos capazes de garantir a segurança democrática. A estabilidade deve se basear na participação democrática e não na coerção. Os acordos devem promover a democracia nas Américas sem intervir nos assuntos domésticos. A segurança democrática e não-coerciva inclui o controle civil (o direito do povo de saber o que se passa) das forças da lei e da ordem. O controle civil é necessário, por exemplo, para evitar a corrida armamentista e a militarização de diversas regiões das Américas, como acontece atualmente, sob o pretexto de que se trata de uma operação de combate ao tráfico de drogas e armas ou à produção de drogas.

A democratização internacional depende da reforma das instituições das Nações Unidas, inclusive o Conselho de Segurança, além da reforma de órgãos comerciais e financeiros internacionais. Esta reforma deve se basear num processo de consulta em todos os países e deve servir aos objetivos da humanidade: desenvolvimento viável, democracia e paz, baseados na justiça e no respeito da dignidade humana. As instituições das Nações Unidas não devem continuar sendo instrumentos das grandes multinacionais ou dos países com poderio nuclear. A democratização mundial e o sistema inter-americano devem ajudar a por um fim no processo de exclusão de certos países devido à razões ideológicas ou políticas, como é o caso atual de Cuba.

Todos os acordos de integração devem garantir que a defesa e a promoção dos direitos humanos, no sentido mais amplo, sejam também globalizados. Os direitos civis e políticos e a proteção individual deveriam ser incluidos, da mesma forma que os direitos coletivos de grupos de indivíduos e suas comunidades, isto é, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Deve-se dar uma atenção muito especial aos direitos dos povos indígenas e suas comunidades e deve-se adotar um mecanismo que elimine todas as formas de discriminação e opressão das mulheres.

2. Soberania e Bem-estar Social

Os regulamentos adotados a partir de acordos firmados devem preservar o direito de cada país de estabelecer altos padrões de vida, valorizar o trabalho digno, criar novos e bons empregos, estabelecer comunidades saudáveis e manter um ambiente despoluído dentro de seu território. Não deve haver nenhuma limitação na questão da soberania dos povos, seja a nível nacional, regional ou local.

No mundo atual, a soberania econômica, a estabilidade e o bem-estar social exigem que as atividades econômicas produtivas sejam uma prioridade. Ao mesmo tempo, deve-se desestimular os investimentos especulativos e deve-se regulamentar o movimento livre de capital errático. Os interesses das empresas não devem diminuir a soberania econômica de nossos países.

A integração econômica deve representar um compromisso para melhorar o padrão de vida de todos. Nossos países não devem ser promovidos por seus salários baixos, discriminação sistemática das mulheres e outros grupos, ausência de proteções sociais ou falta de garantias. A competição nacional não deve ocorrer com a deteorização do padrão de vida e do meio-ambiente. A igualdade dos padrões deve ser alcançada através de um processo ascendente de harmonização. Os acordos de comércio e integração, juntamente com as políticas econômicas nacionais, devem incluir objetivos sociais, prazos estipulados, indicadores do impacto social e soluções remediáveis.

Os governos nacionais devem proteger os esforços locais destinados a criar comunidades urbanas e rurais viáveis, economicamente estáveis e auto-suficientes em alimentos.

A prioridade dada ao bem-estar, nos acordos internacionais, significa reduzir os orçamentos militares e canalizar os recursos aos programas públicos de educação e saúde. O dinheiro economizado com a redução dos gastos militares nos países poderosos deve ser utilizado numa guerra mundial contra a pobreza.

O combate à produção, tráfico e consumo de drogas deve fazer parte dos acordos de integração. Ao invés de se adotar um plano estritamente militar, o combate deve ser feito através de extensas campanhas de informação, da eliminação da pobreza que facilita a prosperidade deste negócio lucrativo, da luta contra a corrupção e contra o envolvimento de altas autoridades no tráfico de drogas, e outras medidas destinadas a atacar as raízes do problema. Os acordos internacionais devem preservar a soberania das Nações-Estados na resolução de seus problemas domésticos e na aplicação de suas próprias leis. Os acordos não devem permitir a presença de tropas armadas ou forças policiais estrangeiras dentro do território de uma nação soberana.

3. Redução das desigualdades

Um dos objetivos principais de qualquer acordo deve ser a redução das desigualdades entre países e dentro deles, entre homens e mulheres e entre as diversas raças.

A) Entre países: A corrida para a integração de economias altamente desiguais, sem a devida proteção social, vem criando uma situação em que as grandes empresas podem diminuir o padrão de vida e os salários dos trabalhadores, em qualquer parte do mundo. Os novos regulamentos devem incluir mecanismos que reduzam este desequilíbrio entre países através da melhoria do padrão de vida nos países mais pobres. Isto não seria apenas uma medida para satisfazer a necessidade de justiça e igualdade nestes países. Isto reduziria também reduzir o poder das empresas que tiram proveito destas desigualdades para enfraquecer os padrões de vida e os níveis salariais em toda parte quando ameaçam transferir suas produções para outros países com custos de mão de obra e regulamentos ambientais inferiores.

B) Dentro dos países: As desigualdades e a extrema pobreza vêm crescendo nas Américas, nos últimos dez anos. Os novos regulamentos devem reduzir este desiquilíbrio, estimulando a redistribuição da renda, da terra e dos recursos naturais.

C) Entre Homens, Mulheres e as Raças: As mulheres, as pessoas de cor e os povos indígenas estão se tornando vítimas do declínio econômico e social causado pela política neo-liberal. Os cortes de orçamento dos diversos setores públicos, o desemprego e a diminuição da garantia de emprego e das estruturas democráticas afetam muito mais as mulheres e meninas do que os homens e meninos. Quando os recursos se tornam escarsos, as famílias e as sociedades, em geral, tomam decisões que favorizam os membros do sexo masculino. Além disso, devido à condição tradicional de zeladoras da sociedade, as mulheres acabam ficando com a responsabilidade de auxiliar os outros que se tornaram vítimas do desemprego e dos cortes de programas publicamente subvencionados. Isto tende a piorar devido às disparidades da situação econômica, legal, social e política da mulher nos diversos países do nosso continente. Devemos acabar com esta discriminação adotando novas estratégias e modelos econômicos destinados a inverter os efeitos das políticas atuais. Os países devem fazer tudo para cumprir as obrigações internacionais existentes a fim de alcançar um nível de igualdade, de adotar programas sociais e de intensificar a cooperação internacional indispensáveis para atingir esta meta.

4. Viabilidade

Além da luta contra a pobreza, a viabilidade e a proteção do meio-ambiente são igualmente desafios fundamentais para qualquer estratégia econômica ou acordo de integração. Os acordos de comércio devem dar prioridade à qualidade do desenvolvimento, o que implica no estabelecimento de limites sociais e ambientais para o crescimento. A viabilidade e o bem-estar da população devem vir antes dos lucros a curto prazo. Os novos regulamentos de integração devem permitir um maior controle democrático das terras e dos recursos naturais, além de respeitar os direitos dos povos indígenas e suas terras. Os países ricos e as grandes empresas estão acumulando uma dívida ecológica e ocupando um "footprint ecológico"1 muito maior do que suas populações e terras necessitam. Os novos acordos deveriam alocar o custo da transição para um modelo viável seguindo os princípios que reconhecem a existência de preocupações mútuas e responsabilidades diferentes. Para ser realmente válido, um acordo viável e alternativo deve incluir, igualmente, a restruturação geral dos incentivos e regulamentos criados para garantir que a produção industrial reflita os custos verdadeiros, a longo prazo.

Finalmente, os esforços para promover a viabilidade devem tratar não somente do mundo natural mas também da viabilidade social, inclusive da proteção do bem-estar e dos direitos das meninas e meninos, dos grupos familiares e dos direitos dos grupos minoritários. Isto exige a criação de sanções efetivas contra as políticas que atraem investimentos através de promessas de salários baixos, da alta exploração dos trabalhadores - especialmente das mulheres - ou liberdade total para explorar os recursos naturais em áreas em que a população é controlada pelas elites locais.

--------------------------------- 1 O termo "footprint ecológico" se refere à quantidade de terra necessária para garantir os níveis de consumo atuais de materias primas e energia.

4. Direitos Humanos

Histórico

Nas últimas três gerações, várias convenções e declarações internacionais definiram, cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos Humanos. Na primeira geração, foram reconhecidos os direitos civis e políticos; na segunda, os direitos econômicos, sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais e os direitos dos povos e das comunidades.

Enquanto isso, a integração econômica mundial e continental vem avançando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente os que estão associados aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos indígenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte e no sul, prova que a integração econômica tem um efeito negativo em vários setores da sociedade, ameaçando os direitos humanos em geral.

A política "neo-liberal" para a implementação do livre comércio e da integração econômica no nosso continente aprova os direitos empresariais, antigos ou novos. Existem referências indiretas sobre os direitos dos trabalhadores mas quase nada é mencionado a respeito dos direitos sociais de qualquer segmento da população. Pior ainda, nunca foi estabelecida nenhuma relação entre estes direitos. No passado, a questão dos direitos humanos, inclusive a igualdade dos sexos, foi incorporada em vários acordos regionais e internacionais. Atualmente, estes direitos estão sujeitos a muitas críticas feitas com o intuito de mostrar que eles nada mais são do que um obstáculo ao comércio liberalizado. Esta estratégia tem como simples objetivo permitir o crescimento econômico às custas do bem-estar econômico e social de grandes setores da população.

Os governos estão adotando, cada vez mais, uma política uniforme, ignorando frequentemente os compromissos sobre os direitos, feitos no passado, tratando-os separadamente das questões econômicas. Em alguns casos extremos, diversos governos exigiram que os direitos coletivos, sociais e trabalhistas fossem excluídos de qualquer tipo de proteção constitucional. Frequentemente, as negociações de livre comércio acabam afetando as leis nacionais de pacto social, criando uma situação em que os parceiros sociais mais fracos são obrigados a aceitar a maioria das concessões feitas às empresas transnacionais. Estas estratégias ameaçam os direitos humanos e sociais e causam a deteorização dos meios protecionistas assim como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e internacionais de implementação.

Face a um processo de globalização que marginaliza vastos setores da população, devemos considerar três fatores básicos: 1) A democracia está intimamente ligada aos direitos humanos. Os Estados e as autoridades só podem ser considerados como legítimos se aplicam, promovem e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os claramente. 2) Sem justiça, nenhum governo pode garantir sua capacidade de governar. 3) Os direitos Humanos nunca devem ser sacrificados em função de um esquema de desenvolvimento que ameaça a dignidade humana. Os países das Américas devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos que deveria ser incluída em todos os acordos econômicos, financeiros e comerciais no continente, juntamente com os mecanismos e instituições que garantam a implementação total.

Princípios orientadores:

1. Os governos devem reafirmar sua responsabilidade na implementação e proteção dos direitos humanos, dando ênfase aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos e das comunidades.

2. Todos os países que ainda não cumpriram estas recomendações devem firmar e ratificar os seguintes documentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos:

a) Declaração Universal das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos 1) Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos 2) Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

b) Convenção Internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW)

c) Convenção Internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação racial

d) Declaração dos Direitos ao Desenvolvimento (4/12/1986)

e) Convenções centrais da Organização Internacional Trabalhista (ILO), inclusive a Convenção 169 sobre os direitos das comunidades indígenas e dos povos; as convenções sobre os imigrantes e suas famílias; e as provisões destinadas à eliminação da discriminação contra as mulheres.

f) Declaração preliminar sobre os direitos dos povos indígenas

g) Convenção Americana sobre os Direitos Humanos

h) Protocolo adicional à Convenção Americana sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, assinado mas ainda não implementado devido à ratificação pendente de alguns países.

O reconhecimento dos compromissos existentes e a ratificação de acordos pendentes são apenas o primeiro passo para a implementação total dos direitos humanos. Isto fará com que o Direito ao Desenvolvimento passe a ser um direito universal e inalienável, tornando-se parte integral dos direitos humanos fundamentais, de acordo com a declaração da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1986.

) Os governos devem proibir todas as formas de discriminação baseadas no sexo, orientação sexual, raça, etnia, religião, afiliação a qualquer grupo social ou cultural, nacionalidade ou tendências políticas. Os governos devem estabelecer medidas domésticas e internacionais efetivas para eliminar qualquer tentativa de "limpeza étnica" que inclua exterminação física e marginalização, ataques a qualquer grupo social que sofra discriminação dentro da sociedade - inclusive os gays e as lésbicas - , marginalização de pessoas soro-positivas ou aidéticas, crianças de rua, pessoas negras, prostitutas e comunidades indígenas.

) Todos os acordos comerciais, econômicos e financeiros devem incluir uma "cláusula de democracia" garantindo a democracia total dentro das instituições do Estado com proteção ilimitada dos direitos humanos amplamente definidos. Todos os tratados devem garantir totalmente a participação da sociedade civil na sua elaboração, adoção e implementação, estabelecendo claramente o processo de participação transparente e os mecanismos de verificação que envolvem todas as partes.

) O Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deve ser reformulado e reforçado das seguintes maneiras:

a) fazer com que o sistema e o processo de revisão pública da situação dos direitos humanos se tornem mais efetivos.

b) reforçar a Comissão e o Tribunal Inter-americano, assim como as medidas preventivas provisionais ligadas ao sistema, através do reconhecimento da jurisdição de todos os países do continente.

c) estabelecer um órgão internacional independente criado para proteger as pessoas que são obrigadas a abandonar a região onde vivem. Garantir a implementação efetiva do direito de asilo e do status de refugiado nos países que ainda não adotaram este direito, adotando regulamentos nacionais de acordo com as medidas internacionais relevantes.

d) incluir nos procedimentos do Tribunal Inter-americano, um mecanismo destinado à participação das vítimas ou de seus representantes, além de exigir transparência nos procedimentos e critérios.

e) reconhecer as organizações não-governamentais como membros consultores junto à OEA e adotar uma Declaração Inter-americana de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. f) Os governos das Américas deveriam apoiar um sistema internacional de proteção dos direitos humanos com verbas suficientes para garantir seu funcionamento efetivo.

g) O processo de avaliação do Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deveria encorajar o amplo diálogo com as organizações não-governamentais, especialistas e governos, com o objetivo de propor reformas que beneficiem as vítimas de violações dos direitos humanos, além de incentivar a promoção dos direitos humanos em geral e as atividades de defesa.

) A fim de implementar estes compromissos internacionais, todas as partes devem ratificar os princípios de cooperação e coordenação das medidas internacionais, nacionais e regionais de proteção dos direitos humanos. Os mecanismos que garantem a implementação destes direitos devem ser adotados através da inclusão de todos os direitos humanos em todos os acordos comerciais, econômicos e financeiros. Além disso, os elementos econômicos destes acordos não devem prevalecer sobre os direitos humanos.

Objetivos específicos:

· Garantir a promoção, o estabelecimento e a garantia dos direitos humanos, definidos ampla e inseparavelmente (o direito à igualdade dos sexos, direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais, direitos ambientais e os direitos relacionados aos povos e comunidades) dentro das fronteiras nacionais e no setor internacional, como parte dos processos de integração e globalização.

· Extender o número de direitos já reconhecidos, em todas as regiões e para todos os cidadãos das Américas.

· Garantir mais acesso ao direito de comunicação, à pesquisa e à informações e opiniões, aos grupos que no presente e historicamente têm tido menos. Estabelecer a obrigação dos países membros de anular todas as medidas de censura.

· Garantir o direito de todos os indivíduos afetados de procurar justiça, inclusive restituição, compensação, reabilitação, satisfação e a garantia de que os atos condenáveis não se repetirão, de acordo com os princípios orientadores básicos dos direitos das pessoas cujos Direitos Humanos foram violados e o direito humanitário internacional à reparação (documento das Nações Unidas E/CN.4/1997/104). Os indivíduos afetados devem ter o direito de escolher o mecanismo mais adequado para obter uma resposta rápida e efetiva.

· A implementação, por parte dos governos, das observações e recomendações feitas pelas diversas agências do Sistema Universal e Regional de Proteção dos Direitos Humanos. · A promoção de reformas e programas destinados a alcançar a autonomia, imparcialidade e profissionalismo do poder judiciário. Garantir o direito de um acesso rápido, simples e efetivo ao recurso de habeas corpus e à proteção dos tribunais na defesa dos direitos fundamentais.

· Eliminar a impunidade ou a dispensa de punição de crimes ligados a questões políticas e econômicas, fatores que podem afetar a investigação ou impedir que haja imparcialidade no sistema judicial. · Promover a conscientização dos direitos humanos e da igualdade dos sexos através de programas destinados às autoridades civis responsáveis pelas forças armadas e policiais. Incluir a questão dos direitos humanos no currículo do programa formal e informal de educação, desde a pré-escola até o ensino superior.

5. Ambiente

Princípios orientadores

1. A importância dos acordos ambientais assinados pelos governos das Américas deve ser estabelecida em todas as negociações, acordos, investimentos e comércio. A questão do ambiente e viabilidade não deveria ficar limitada a uma única área dos acordos econômicos e financeiros; ela deveria ser considerada como um elemento de interligação e perspectiva em qualquer acordo.

2. O grau de desenvolvimento deve ser a prioridade mais importante. Os governos devem estabelecer limites sociais e ambientais para o crescimento, baseados na viabilidade ambiental e igualdade social.

3. Os acordos internacionais de comércio e os Estados-Nações devem estabelecer planos destinados a internalizar os custos ambientais e sociais resultantes da produção e consumo inviáveis. Se isto causar um aumento dos preços, os governos devem adotar campanhas de conscientização a fim de incentivar os consumidores de alto poder aquisitivo a comprar apenas o que foi produzido de maneira viável.

4. Os custos ambientais da transição para o comércio e práticas de investimentos consideradas justas e ambientalmente viáveis devem ser tratados equilibradamente, levando-se em consideração que as partes envolvidas num acordo podem ter responsabilidades diferentes para alcançar os mesmos objetivos.

5. Os governos devem reconhecer a existência de uma dívida ecológica entre os países. Entende-se por isto o fato de alguns países ricos terem ocupado "um espaço ambiental exagerado", isto é, utilizam e exploram uma parte dos recursos naturais do planeta desproporcional a suas populações e seus territórios.

6. Os governos devem estabelecer prazos delimitados para acabar com o comércio internacional de produtos que destroem o ambiente. Durante o período de transição, deve-se impor tarifas destinadas a desistimular o comércio destes produtos e evitar o seu uso.

7. Os regulamentos ambientais devem ser guiados pelo princípio da precaução (o princípio que, quando em dúvida, deve-se tomar a medida de maior precaução para a proteção do ambiente), e não por estudos de alto risco que aplicam uma análise econômica de custo/benefício aos recursos ambientais. 8. O comércio deve contar com incentivos para a conservação da terra e dos recursos naturais e deve reduzir e praticar a eliminação de substâncias químicas que causam danos ao meio ambiente. O comércio deve promover o desenvolvimento viável e a produção perto do local de consumo dos produtos fabricados.

9. Deve-se rejeitar qualquer tipo de "dumping" ecológico e social.

10. A liberalização do comércio não deve impedir a capacidade dos países de canalizar os investimentos estrangeiros para os setores nos quais o desenvolvimento viável poderia ser reforçado.

11. A liberalização do comércio e investimentos não deve impedir a regulamentação e o controle das empresas e investidores para se garantir o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento viáveis de um determinado país.

12. As empresas e investidores estrangeiros devem possuir os mais altos padrões ambientais e devem compartilhar as tecnologias que preservam o meio-ambiente e criam novos empregos.

13. Os países devem manter a soberania de limitar os investimentos que aumentam os problemas sociais e ambientais e o impacto desproporcional que possam causar aos setores mais vulneráveis da sociedade, isto é, as mulheres e os povos indígenas.

Objetivos específicos:

Florestas e Energia Viável

O desenvolvimento energético viável deve se basear no respeito dos direitos das comunidades, na economia de energia e na luta contra o consumo excessivo de energia. As fontes de energia devem ser renováveis, despoluídas, de baixo impacto e equitativas. O acesso democrático a estas fontes de energia deve ser garantido.

A integração energética deve ser um processo que permita o desenvolvimento do potencial e a cooperação entre diversos países sob condições equitativas capazes de refletir as características econômicas, sociais e culturais de cada país.

Assim sendo, propomos o seguinte:

1. Reorientar os investimentos, empréstimos e subvenções para os projetos de energia não-poluente e eficiência energética, baseando-se no acesso equitativo e nas prioridades nacionais, como o transporte viável, e dando prioridade ao público em vez do particular, e ao acesso democrático à energia destinada ao uso residencial, artesanal, comercial e industrial.

2. Eliminar as subvenções diretas e indiretas destinadas à exploração de energia de origem fóssil.

3. Desenvolver uma base legislativa e institucional destinada à promoção da produção de energia viável. Isto inclui o apoio à pesquisa de novas fontes de energia não-poluente e da capacidade de sua distribuição.

4. Declarar uma moratória para a exploração de carvão, gás natural e petróleo em novas localidades, durante o processo de transição para fontes de energia não-poluente, renovável e de baixo impacto ambiental.

5. Respeitar o direito das comunidades nas áreas afetadas pela produção de energia, principalmente das comunidades indígenas.

6. Garantir a aplicação dos estudos de impacto ambiental em todos os projetos relacionados à energia.

Mineração

A mineração nas Américas causou décadas de poluição de metais pesados e a destruição de habitats terrestres e marítimos, e também a ameaça à saúde e à segurança dos mineiros e às suas famílias que frequentemente vivem perto de locais de trabalho perigosos e sofrem os efeitos negativos à saúde física e reprodutiva devido ao contato com a contaminação. Estas condições ocorrem em todas as partes do continente e refletem a inabilidade do setor público de controlar devidamente o impacto ambiental deste tipo de atividade.

O crescimento acelerado do setor da mineração, promovido pelas empresas internacionais, não tem seguido nenhum controle rigoroso, regulamentos ou medidas de segurança para proteger a saúde pública e o ambiente. Ao contrário, o que vem ocorrendo é uma demanda cada vez maior de recursos como a água e a energia. Por isso, os governos das Américas devem garantir o seguinte:

1. O desenvolvimento das operações do setor de mineração deve ser aprovado, com antecedência, pelas comunidades afetadas, principalmente quando poderá causar um impacto em outras atividades de produção ou na utilização do solo. Os direitos de terra das comunidades indígenas devem ser respeitados. 2. A implementação e o cumprimento dos mais altos padrões de saúde e segurança para os trabalhadores além da proteção ambiental, como condições de desenvolvimento do setor de mineração.

3. A declaração de uma moratória para a exploração e desenvolvimento de minas em áreas de importância ecológica e cultural.

4. O estabelecimento de prioridades e incentivos no setor da mineração a fim de reduzir o consumo e aumentar a eficiência do processo de mineração.

5. A revisão das recomendações feitas pelos diversos grupos não-governamentais durante a Reunião para o Desenvolvimento Viável realizada em Santa Cruz, em dezembro de 1996.

Biodiversidade e Direitos Autorais

A conservação da biodiversidade tem sido a responsabilidade de milhares de comunidades que utilizam e cultivam os recursos para a própria subsistência e não para obter lucros. O intercâmbio internacional dos recursos da biodiversidade vem ocorrendo, historicamente, para o benefício de muitos povos, apesar destes benefícios terem sido mal distribuídos nas últimas décadas. A conservação e o desenvolvimento de recursos genéticos em centros "científicos", juntamente com os sistemas institucionalizados de direitos autorais, têm causado o roubo e o monopólio de recursos genéticos.

O continente das Américas enfrenta atualmente graves ameaças a sua biodiversidade devidas a vários tratados internacionais de liberalização do comércio e à empresas multinacionais. Isto vem criando um enorme desafio para os cidadãos, que resulta na necessidade de cumprir as seguintes exigências (veja o capítulo 11 para maior discussão das propostas sobre os direitos autorais):

1. Rejeitar os pedidos de direitos autorais referentes às formas de vida e aos conhecimentos implicados nestes direitos.

2. Reconhecer e proteger os direitos coletivos das comunidades locais na conservação e criação de espécies que fazem parte da biodiversidade. Isto requer que o reconhecimento dos direitos coletivos à propriedade comunitária (que existe em muitas comunidades sob forma de transmissão dos conhecimentos históricos feita pelas mulheres) tenha prioridade sobre as provisões de qualquer tratado comercial ou de qualquer instrumento dos direitos autorais.

3. Baseando-se na Convenção 169 da ILO, deve-se garantir o direito inalienável dos povos e das "comunidades tradicionais de negros e índios" à uma autonomia total da tomada de decisões sobre suas localidades tradicionais e sobre a respectiva biodiversidade, além do uso e da administração das mesmas de acordo com seus próprios costumes culturais e direitos tradicionais.

4. Garantir que a Convenção sobre a Diversidade Biológica tenha prioridade sobre qualquer acordo comercial.

5. Garantir o livre intercâmbio de conhecimentos e o acesso às fontes genéticas para fins de pesquisas a serviço das comunidades locais, dos moradores e dos centros públicos de pesquisas.

6. Reconhecer e compensar as comunidades que mantém e conservam a biodiversidade, pela dívida ecológica histórica que lhes é devida como consequência dos lucros obtidos por outras partes através dos recursos genéticos e dos conhecimentos implicados no processo. Os acordos de comércio e investimentos devem incluir a cooperação internacional para a preservação da biodiversidade.

7. Promover acordos comuns entre os governos e a sociedade civil a respeito do direito de um país de descobrir, conservar, utilizar e obter benefícios das propriedades biológicas e genéticas de certas plantas e animais nas regiões onde eles são encontrados.

6. Trabalho

Histórico

Os trabalhadores das Américas acreditam que um sistema justo de comércio é o que reconhece que os padrões básicos de trabalho e outras medidas destinadas a melhorar o bem-estar da classe trabalhadora não podem ser controlados exclusivamente pelos mercados. O futuro acordo continental deve incluir provisões que garantam os direitos básicos dos trabalhadores, a assistência adequada durante o período de ajustamento à abertura dos mercados e que promovam a melhoria do padrão de trabalho e de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Existe uma antiga tradição dentro da comunidade internacional de reconhecer a necessidade de adotar e respeitar os padrões trabalhistas internacionais básicos. Esta prática permitiu a criação em 1919 da Organização Trabalhista Internacional (ILO), uma instituição que continua existindo como uma das agências das Nações Unidas com o mandato específico de definir e controlar os padrões trabalhistas internacionais. Todos os 35 países das Américas são membros da ILO e ratificaram as convenções desta instituição. Os acordos comerciais atuais no continente, como o MERCOSUL e o Acordo Norte-americano de Livre Comércio (ou melhor, o acordo trabalhista paralelo ao acordo de livre comércio norte-americano, conhecido como Acordo Norte-americano de Cooperação Trabalhista - NAALC), determinam que os princípios fundamentais relacionados às condições de trabalho devem ser respeitados por todos os países-membros e que os acordos devem contribuir à melhoria geral do padrão de vida dos trabalhadores.

Contudo, nem mesmo o mais sofisticado analista dos impactos dos acordos comerciais, como o NAFTA e o MERCOSUL diria que estes acordos contribuem à melhoria geral das condições de trabalho dos países-membros. Muito ao contrário, a implementação destes acordos criou maior instabilidade de empregos e aumentou a insegurança no setor. Este foi, por exemplo, o caso dramático ocorrido com o México, desde que o NAFTA foi adotado em 1994. As provisões específicas sobre os padrões de trabalho, como as do acordo NAALC (ligado ao NAFTA), propõem grandes princípios mas seus mecanismos específicos que podem realmente ter um grande impacto na vida dos trabalhadores, são fracos. Além disso, tornou-se um fato evidente que até mesmo os padrões de trabalho mais básicos, adotados de acordo com o ILO, são frequentemente ignorados pelos empregadores na maioria dos países das Américas, numa tentativa de obter vantagens quando competem com outros empregadores. Isto acontece apesar de que todos os países do continente são membros do ILO e estão implicados assim no princípio do respeito dos padrões trabalhistas internacionais.

Princípios orientadores:

1. Os trabalhadores e suas organizações têm o direito de participar da tomada de decisões a nível nacional e internacional destinadas ao processo de integração continental, a fim de garantir que este processo contribua para melhorar o padrão de vida dos trabalhadores.

2. O compromisso de adotar e respeitar os direitos básicos dos trabalhadores deve ser incluído em todos os acordos continentais como condição obrigatória para fazer parte dos acordos. Deve-se incluir também um mecanismo efetivo e apropriado para garantir a aplicação deste princípio.

3. Deve-se incluir também um mecanismo de ajustamento apropriado para garantir que os trabalhadores cujos empregos se tornaram redundantes devido à abertura dos mercados, tenham a oportunidade de encontrar outros empregos. Isto poderia ser realizado através de medidas como o retreinamento e o desenvolvimento de uma infra-estrutura e de esquemas específicos para a criação de novos empregos.

4. Um acordo continental deve incluir mecanismos capazes de promover e melhorar o padrão de vida dos trabalhadores através de normas legais e programas sociais, nos países participantes. Como princípio básico, estes mecanismos deveriam tentar estabelecer programas sociais básicos nos países que não possuem estes programas, equiparando seus padrões ao mais alto nível já adotado em outros países.

Objetivos específicos:

1. Cláusula dos Direitos dos Trabalhadores

Desde o início da década de 90, o movimento trabalhista internacional vem promovendo a inclusão nos acordos comerciais internacionais, de uma "cláusula dos direitos dos trabalhadores" que forçaria os empregadores e os governos a lidar com os frequentes e repetidos casos de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Nas Américas, a Organização Regional Inter-americana dos Trabalhadores (ORIT), representante da grande maioria dos trabalhadores sindicalizados nas Américas, propôs a criação de um grupo de trabalho para estudar os assuntos trabalhistas e sociais durante as negociações do ALCA e que teria o mandato de negociar os padrões de trabalho básicos para as Américas. Os sindicatos comerciais das Américas teriam uma participação direta neste grupo de trabalho.

A cláusula que propomos para o acordo continental das Américas poderia resultar numa situação em que certos produtores perderiam os privilégios que receberam graças ao acordo comercial, como por exemplo, o acesso sem tarifas aos mercados estrangeiros incluidos na zona de livre comércio, sempre que os direitos dos trabalhadores não forem respeitados. Os direitos fundamentais estão incluidos nas sete convenções fundamentais do ILO (de um total de 182 adotadas entre 1919 e 1998), das quais quatro são mencionadas abaixo:

· Convenções 29 e 105 referentes à abolição do trabalho forçado;

· Convenções 87 e 98 referentes aos direitos de liberdade de associação, negociação coletiva, atividades sindicais, inclusive o direito de eleger representantes sindicais trabalhistas sem a interferência do empregador ou do governo, e o direito de fazer greve;

· Convenções 100 e 111 referentes ao pagamento de salários iguais para os trabalhos idênticos e para evitar a discriminação no local de trabalho.

· Convenção 138 referente à idade mínima do trabalhador e à exploração de crianças no mercado de trabalho.

Todos os países das Américas ratificaram uma ou mais de uma dessas "convenções fundamentais" do ILO. Além disso, quase todos os governos dos países das Américas declararam que respeitam e desejam implementar os princípios mencionados nestas convenções antes mesmo de tê-las ratificado oficialmente. Apesar destas promessas, os direitos de liberdade de associação e de negociações coletivas são frequentemente transgredidos por muitos países do nosso continente. A exploração do trabalho infantil é um problema endêmico em diversos países e a discriminação das mulheres e de certos grupos raciais ou étnicos no local de trabalho continua a ser praticada.

Por estas razões, propomos que as sete convenções trabalhistas fundamentais do ILO, que protegem os direitos dos trabalhadores, sejam incluidas num acordo continental. Desta maneira, os empregadores e os governos serão obrigados a respeitar estas convenções para ter acesso aos benefícios do acordo.

2. Controle e Implementação

Esta provisão dos direitos dos trabalhadores seria válida, é claro, somente quando for acompanhada de um esquema efetivo de controle e implementação. Por isso, propomos que as funções de controle e as funções encarregadas de fazer recomendações ligadas à aplicação de medidas específicas de controle sejam delegadas ao ILO, cuja experiência no setor de controle da aplicação de padrões trabalhistas internacionais é reconhecida no mundo inteiro. Os procedimentos baseados em reclamações, atualmente adotados pelo ILO para garantir o respeito da convenção referente à liberdade de associação, seriam usados na cláusula dos direitos dos trabalhadores das Américas. Isto significa que os sindicatos e outras organizações não-governamentais poderão iniciar o exame de uma investigação feita pelo ILO através de um procedimento de reclamação dirigido ao prório ILO, sempre que os direitos fundamentais estipulados nas convenções de base forem violados.

Cabe ao ILO, inicialmente, efetuar uma investigação a fim de verificar se as convenções foram realmente violadas ou não. Se for possível confirmar que as convenções foram violadas, o ILO poderá então, numa seguanda etapa, fazer recomendações ao país em questão a fim de ajudá-lo a cumprir as convenções que não foram respeitadas. Caso esta segunda etapa não alcance os resultados desejados, deve-se então adotar os mecanismos de aplicação das convenções, isto é, tomar as medidas necessárias (por exemplo: sanções comerciais) para que o responsável pelas violações perca o acesso a certos benefícios do acordo.

Caso o responsável pelas violações seja uma determinada empresa, a sanção específica mais indicada será imposta diretamente à empresa. Por exemplo: se for comprovado que um fabricante de peças de automóveis num determinado país violou o direito de liberdade de associação dos seus empregados, os produtos de exportação fabricados por esta empresa neste país perderão o benefício à isenção de tarifas nos mercados dos demais países membros do acordo. Neste caso, as taxas alfandegárias normais serão aplicadas de acordo com os acordos WTO, como se estes produtos de exportação tivessem sido fabricados fora da área de livre comércio das Américas. Outras sanções mais generalizadas, isto é, sanções aplicáveis a todas as exportações de um determinado país, somente serão adotadas se o governo do país demonstrar cumplicidade ativa e repetida na violação dos direitos fundamentais de seus trabalhadores.

Se os países ou as empresas fossem obrigados a respeitar e adotar os direitos fundamentais dos trabalhadores, isto ajudaria a estabelecer e a generalizar as práticas nos locais de trabalho dos países das Américas, de maneira que:

· as formas mais extremas de exploração do trabalho seriam eliminadas;

· os trabalhadores poderiam tentar melhorar seus salários e as condições de trabalho sem sofrer ameaças físicas ou de perder o emprego, e…

· os trabalhadores e empregadores poderiam resolver suas diferenças de maneira pacífica.

3. Mecanismos para o ajustamento e criação de empregos

A eliminação das barreiras tarifárias e outras medidas protecionistas certamente conduzirá à eliminação dos meios de subsistência de determinadas populações dependentes de indústrias incapazes de enfrentar os desafios da competição cada vez maior. Caso o livre comércio continental contribua para aumentar a eficiência econômica e, como resultado, consiga melhorar de um modo geral o bem-estar econômico (como prometem as partes interessadas), ninguém deveria ter medo de garantir que os "perdedores" serão compensados. Se não houver esta garantia, é possível que ocorra a marginalização de um grande número de trabalhadores e produtores agrícolas devido ao processo de integração continental.

Por isso, é importante que o futuro acordo hemisférico inclua um mecanismo que permita que as economias nacionais se ajustem ao impacto da integração econômica, principalmente nas áreas de retreinamento profissional, desenvolvimento de infraestruturas e programas específicos de criação de empreos. Naturalmente, seria necessário financiar certos casos de compensação levando-se em consideração os níveis desiguais de desenvolvimento e a capacidade de adaptação de economias diferentes, além de se levar em consideração algumas regiões específicas dentro dos países. Haveria um fundo especial destinado aos programas de ajustamento especialmente criados para auxiliar os homens e mulheres que trabalham na indústria ou que moram em localidades onde muitos empregos desapareceram devido à integração econômica.

A União Européia (UE) já considera este tipo de auxílio financeiro como uma prioridade e oferece ajuda para o desenvolvimento de estruturas aos países mais pobres da União e à algumas regiões específicas nos países mais ricos que sofreram os efeitos da diminuição de medidas protetoras ou que ainda não conseguiram obter os benefícios do mercado integrado. Assim sendo, deve-se criar um fundo de desenvolvimento de estruturas como parte do acordo das Américas destinado a ajudar financeiramente os programas de treinamento, o desenvolvimento de infraestruturas e criação de empregos nos países mais pobres e em certas regiões específicas de alguns países. Esta verba poderia ser financiada por tributos pagos pelos países, numa escala que varia de acordo com o nível de arrecadação per capita (como é o caso na Europa), ou através de um esquema específico de financiamento como o "Tobin Tax" (um imposto sobre as transações financeiras internacionais) em vigor nas Américas.

4. Padrões Trabalhistas Básicos e Programas Sociais

Além da inclusão da cláusula dos direitos dos trabalhadores e dos mecanismos de ajustamento, acreditamos que o acordo continental deve incluir mecanismos destinados a melhorar os padrões trabalhistas básicos e os programas sociais de maneira que o acordo contribua para a melhoria das condições de trabalho e do padrão de vida dos trabalhadores e para que haja melhor distribuição de renda dentro dos países. Levando-se em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento dos países das Américas, nem vale a pena imaginar um salário mínimo comum a todos os países das Américas. Contudo, o acordo poderia perfeitamente estabeler certos esquemas, como por exemplo em relação aos níveis de subsistência definidos, quando se procura estabelecer um salário-mínimo dentro de um contexto nacional. Seria possível também estabelecer certos esquemas de orientação destinados a regulamentar o horário de trabalho, pagamento de horas-extras, períodos de descanço e férias. Inicialmente, haveria um processo para garantir o respeito dos padrões mínimos estabelecidos pelo ILO, e mais tarde, uma iniciativa crescente para equiparar estes padrões aos padrões mais altos já existentes, em todo o continente. Deve-se implementar um processo rápido de harmonização para definir as normas continentais destinadas à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ligadas ao ambiente de trabalho, tudo baseado nos mais altos padrões existentes nas Américas. Estes processos seriam estabelecidos com a cooperação total não somente dos governos, como também dos sindicatos representantes e das organizações dos empregadores.

Existem atualmente enormes diferenças entre os países das Américas, na área dos programas sociais e de auxílio de renda, apesar do fato de haver uma tendência geral de deteriorização destes programas, em todo o continente, devido aos cortes governamentais. Até mesmo o Canadá, que no passado se vangloriava de proporcionar aos seus cidadãos um nível de proteção social equivalente ao dos países da Europa Ocidental, atualmente enfrenta sérios problemas neste setor e encontra-se atrás de todos os países-membros da União Européia em termos de sustentação de renda para os homens e mulheres desempregados. Em outros países, os programas nacionais de pensão universal estão sendo privatizados ou estão se desintegrando, o que conduz à maior desigualdade de renda para os trabalhadores aposentados, principalmente as mulheres. Se a integração econômica das Américas pretende contribuir para a melhoria generalizada dos padrões de vida do continente , será preciso inverter o processo de deteorização dos programas sociais que vem ocorrendo nos últimos dez anos. Assim sendo, deve-se incluir no acordo certas metas específicas para a manutenção de programas sociais e de auxílio de renda básicos, inclusive seguro-desemprego, indenização para os trabalhadores acidentados e pensão para os trabalhadores aposentados.

Além disso, o acordo continental deve contar com um plano de financiamento para os países que, devido a seus níveis baixos de renda per capita, não possuem os meios de financiar estes programas. Um esquema de financiamento semelhante ao Fundo Social da UE, poderia oferecer a ajuda financeira necessária. Calcula-se que a integração econômica continental causará uma maior movimentação de capital e, como consequência, haverá menos segurança de emprego. O acordo hemisférico deveria garantir a proteção dos trabalhadores contra a crescente instabilidade de empregos, principalmente quando alguns empregadores transferem suas operações para outro país a fim de evitar o cumprimento de suas obrigações junto aos seus empregados. Todos os empregadores deveriam ser obrigados a participar de fundos administrados nos próprios países, garantindo assim o pagamento de todos os salários devidos e outras indenizações a que os empregados têm direito, no caso de dispensa de trabalho. Além disso, deve-se adotar padrões continentais básicos referentes à dispensa de um empregado, à proteção do trabalho a tempo-parcial e ao trabalho sub-contratual.

7. Imigração

Histórico

A imigração internacional cresceu muito nas últimas décadas, acelerada ainda mais pelo processo de globalização. Existem atualmente cerca de 125 milhões de imigrantes (pessoas que saíram de um país para outro) no mundo, sendo que 80 milhões são considerados imigrantes "recentes". O número cada vez maior de homens, mulheres e crianças que imigram vem causando um grave impacto aos países que eles abandonam e aos países para onde imigram. Contudo, apesar de todos os pedidos feitos pelas diversas organizações não-governamentais, as autoridades continuam recusando tratar da situação dentro das negociações de novos acordos comerciais e de liberalização de investimentos. Estes acordos tratam somente do movimento livre de capital, mercadorias e seus agentes, ignorando a questão da mobilidade dos trabalhadores.

Existem muitas razões que obrigam uma pessoa a imigrar. Além da violência política, a razão principal da imigração é o problema do desemprego. A imigração não afeta apenas as pessoas que imigram. Ela causa enormes consequências às relações econômicas e sociais nos países envolvidos. Sendo assim, torna-se necessário firmar acordos de regulamentos internacionais destinados a tratar não somente dos direitos humanos e trabalhistas dos imigrantes, como também para regulamentar o movimento de trabalhadores.

Os impactos da imigração são altamente complexos. Os países em desenvolvimento se transformaram em exportadores de trabalhadores que são frequentemente explorados. Muitas empresas tiram proveito desta situação, contribuindo para a diminuição do nível salarial dos trabalhadores que imigram para outros países. Por outro lado, o dinheiro enviado pelos trabalhadores imigrantes para suas famílias, em seus países de origem, ajuda muito a reduzir os problemas do balanço financeiro de seus países, além de amenizar os problemas sociais e a extrema pobreza reinante.

A Organização Internacional de Imigração calcula que cerca de 30 milhões de trabalhadores imigrantes enviam quase US$ 67 milhões de dólares de volta a seus países de origem. Vários estudos sobre o assunto demonstraram que essas remessas de dinheiro são a segunda maior fonte de cambio de divisas no mundo, depois do petróleo. Aliás, no caso de alguns países das Américas (como El Salvador), o envio de dinheiro é a principal fonte de divisas estrangeiras. No México, apesar de sua economia baseada na exportação e de um esquema de "Maquiladoras" bem organizado, as remessas de dinheiro feitas pelos trabalhadores que vivem fora do país continuam sendo a quarta maior fonte de divisas estrangeiras. Por isto, as remessas de dinheiro levam muitos governos a demonstrar pouco interesse em regulamentar o movimento dos trabalhadores.

Os Estados Unidos, o país que recebe o maior número de trabalhadores imigrantes, decidiram dificultar sua política de imigração, chegando mesmo a militarizar suas fronteiras. Além disso, os Estados Unidos vêm pressionando outros países, como o México, a criar uma verdadeira barreira destinada a impedir a entrada de pessoas vindas da América Central e das Antilhas. Contudo, o resto do continente não está protegido do grave problema de fronteiras ligado à imigração de trabalhadores.

No futuro, os acordos comerciais e de liberalização de investimentos devem se ocupar da questão dos direitos humanos relacionada à imigração (mencionada em detalhes no capítulo sobre os Direitos Humanos) e dos regulamentos sobre a movimentação de trabalhadores através das fronteiras.

Princípios orientadores:

1. Todos os governos devem assinar e/ou ratificar a "Convenção Internacional para a proteção dos direitos de todos os trabalhadores imigrantes e suas famílias" (1990) e criar um mecanismo semelhante para as Américas. Esta Convenção, como todos os instrumentos legais mencionados no capítulo sobre os Direitos Humanos, deve fazer parte de um esquema legal e internacional a ser usado em todas as negociações comerciais e financeiras futuras.

2. Deve-se proibir a aplicação extra-territorial de qualquer política de imigração que não tenha sido estabelecida democraticamente entre os países afetados. Isto significa a proibição de certas práticas atuais como a exigência feita por alguns países de que as pessoas que desejam entrar em seus territórios devem obter antes um visto de entrada para os Estados Unidos. Deve-se proibir igualmente a existência de postos de controle antecipado como os que o governo americano vem procurando instalar em certos aeroportos e fronteiras (e que já existem no Canadá).

3. Os governos devem proibir o uso da violência ou força excessiva na implementação das leis nacionais de imigração e das políticas, e devem também estabelecer comissões bi-nacionais, com a participação de organizações não-governamentais no controle das leis nacionais de imigração a fim de garantir o respeito aos direitos humanos.

4. Deve-se reforçar os mecanismos necessários à proteção diplomática dos imigrantes.

5. Deve-se criar leis nacionais de imigração que sejam humanas, contando com a participação de organizações do setor e outras organizações não-governamentais, além de especialistas, no processo de desenvolvimento, implementação e avaliação.

6. Os trabalhadores imigrandes devem ter os mesmos direitos e condições de trabalho que os demais trabalhadores de um determinado país, independente da situação perante as leis de imigração. Os empregadores que tiram vantagem da situação dos imigrantes através da imposição de certas condições de trabalho ou que pagam salários inferiores ao nível legal, devem ser punidos severamente.

7. Os acordos comerciais e de investimentos devem incluir um esquema de apoio internacional aos programas específicos de desenvolvimento, criados com a finalidade de melhorar as oportunidades de trabalho nas regiões onde os trabalhadores locais têm tendência a imigrar para outros países.

8. Existe uma enorme diversidade de problemas relacionados à imigração e de situações específicas em diferentes países do continente. Em alguns países, por exemplo, a política de "porta-aberta" pode ser prática e mesmo aconselhável enquanto que, em outros países, a situação é diferente. Por isso, o esquema de negociações para as Américas deveria contar com acordos bi-nacionais e sub-regionais sobre a imigração nos países ou regiões de grande movimentação de imigrantes. Estes tratados devem melhorar os direitos trabalhistas e os sistemas de segurança social, mantendo ao mesmo tempo a cobertura internacional.

8. O Estado-Nação

Histórico:

A função do Estado no processo de integração econômica do continente é insubstituível quando o processo tem como objetivo a promoção da justiça social, da igualdade entre regiões e grupos sociais e da viabilidade. Um Estado democrático deveria agir como um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os problemas econômicos e sociais que o mercado não consegue resolver. Sendo assim, esta discussão não deve se limitar a uma polarização entre o Estado e o mercado.

A experiência no passado demonstra que a presença do Estado é necessária para controlar a movimentação do mercado. Além disso, não podemos esquecer que a economia é mais ampla que o mercado, incluindo toda a produção (e não apenas o comércio), e que ela exige a participação do Estado a fim de estabelecer as condições adequadas ao desenvolvimento estável e viável e ao bem-estar social. O fato de abrir as economias ao mercado mundial não significa, necessariamente, que elas devem ser entregues às flutuações dos mercados internacionais. Não existe realmente um mercado livre porque as grandes empresas continuam dominando e guiando o mercado. Na verdade, a abertura de mercados significa deixar que as grandes empresas guiem e dominem o mercado de acordo com seus próprios interesses. Historicamente, não existe nenhuma prova de que o mercado pode proporcionar um equilíbrio geral dentro da economia e muito menos a viabilidade e a justiça social.

O ideal seria que as nações abrissem seus mercados ao resto do mundo de acordo com seus próprios planos de desenvolvimento justo e viável, guiados por governos democráticos, em vez de permitir que o futuro destes planos seja decidido pelas forças do mercado. As economias abertas dependem ainda mais de regulamentos a nível nacional e internacional e, por isso, necessitam contar com um Estado que tenha a força suficiente para promover e implementar estes regulamentos.

Dentro do modelo econômico que predomina atualmente, a intervenção do Estado na economia ficou muito reduzida, exceto na promoção do setor das exportações e do financiamento de capital. Quando o Estado favoriza as exportações, os trabalhadores e a maioria da população passam a ser menos valorizadas como consumidores devido ao fato de que seu empobrecimento deixa de afetar a camada mais alta de capital.

A tendência atual é acusar os governos e assumir que o mercado pode realizar um trabalho muito melhor. Os ajustamentos impostos pelo Banco Mundial e pelo FMI aumentam esta pressão, incentivando cada vez mais a tendência para a privatização. Os governos veem a privatização como sendo uma solução a curto prazo para suas crises financêiras e orçamentos desequilibrados. Isto pode ser também um mecanismo que favoriza a transferência ilegal de patrimônios ou pode ser uma forma de favoritismo de certos interesses econômicos.

Existem três problemas diretamente ligados à privatização: 1) a redução do poder de um Estado de liderar o processo de desenvolvimento justo e viável; 2) a redução a longo prazo das rendas governamentais, que por sua vez acaba resultando na redução dos gastos públicos; e 3) a ocorrência de graves injustiças no setor público, cujos cortes afetam princialmente as mulheres e as pessoas pobres. A privatização é igualmente utilizada para reduzir os salários e as vantagens dos trabalhadores sindicalizados, devido ao fato de que a venda de serviços geralmente resulta na substituição dos acordos coletivos existentes por outras condições de trabalho mais "flexíveis", proporcionando assim menos direitos, menos poder de negociação e menos vantagens. Propomos a existência de um Estado amplamente democrático, com uma economia e esquema social abertos à verificação pública, capaz de combater a corrupção em todos os níveis, isto é, um Estado que possua uma nova função qualitativa dentro da economia. Não estamos propondo a existência de um Estado enorme, obrigado a lidar com problemas causados por grandes e ineficientes empresas. O número e o tamanho dos organismos públicos é menos importante que as funções que eles desempenham. A sociedade, e não apenas os governos, deveria tomar decisões relacionadas à indústria no domínio público.

O objetivo não deveria ser o protecionismo tradicional, mas sim a criação de um Estado aberto à verificação pública e capaz de implementar um plano nacional de desenvolvimento democraticamente elaborado. Isto poderá implicar na proteção de certos setores considerados estratégicos, dentro do plano governamental. O mais importante é que isto significa a promoção de um desenvolvimento que caminha para a frente. Regulamentar não significa adotar iniciativas privadas inibidoras. Muito ao contrário, isto significa estabelecer regulamentos claros para equilibrar os direitos e as obrigações, garantindo assim que tanto o capital nacional como o estrangeiro possam promover o desenvolvimento justo e viável de um país.

Esta nova função que propomos para o Estado, implica numa série de regulamentos internacionais estabelecidos democraticamente e através da consulta pública. A soberania pertence ao povo que pode decidir se deseja ou não se submeter a regulamentos internacionais, se isto for de interesse coletivo. Os regulamentos internacionais estão se tornando cada vez mais necessários devido ao surgimento de forças supra-nacionais de certas empresas que operam dentro de nossas economias e devido ao peso e à movimentação de capital livre.

Esta função nova e estratégica do Estado, nas esferas econômicas e sociais, exige uma reforma fiscal integrada que favoreça a atividade econômica e a redistribuição, além da capacidade de elevar a renda a um nível que evite déficits tão grandes que poderiam impedir o desenvolvimento.

Num acordo internacional, nada deveria constituir uma renúncia ou redução da capacidade de um Estado de realizar as reivindicações econômicas e sociais de seus cidadãos. Este princípio se torna mais importante quando a capacidade de um Estado de realizar estas reivindicações diminui devido aos acordos firmados.

Princípios orientadores:

1. Responsabilidades econômicas e sociais do Estado

a) A primeira função do Estado é facilitar os debates e estabelecer os mecanismos permanentes de consulta para tratar de políticas nacionais e internacionais.

b) O Estado tem a responsabilidade de criar uma estratégia econômica consensual e implementar políticas sociais que reforcem o bem-estar dos cidadãos. O Estado não deve medir esforços para promover a criação de empregos bem pagos, porque esta é a melhor maneira de garantir o bem-estar do povo.

A participação na economia mundial implica na necessidade de ter um forte setor de exportações, mas isto não quer dizer que se deve negligenciar o mercado nacional. A importância do mercado de exportações não deve ser medida em termos do volume das exportações, mas sim da capacidade do setor de criar empregos de alta qualidade e fomentar o desenvolvimento econômico. O fato de se concentrar no desenvolvimento do mercado doméstico significa que os cidadãos são considerados como consumidores importantes. Assim sendo, o aumento do padrão de vida torna-se uma necessidade econômica para a expansão do mercado e não apenas uma questão de justiça social.

A competição acaba punindo as empresas com níveis reduzidos de produção mas não causa, necessariamente, um aumento de produtividade. O Estado tem a responsabilidade de criar condições favoráveis à competição entre empresas nacionais tanto no mercado doméstico como no mercado internacional. Para que um país alcance a viabilidade, é indispensável realizar a promoção da pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, além da educação. Deve-se estabelecer uma política industrial explícita que inclua uma infra-estrutura de desenvolvimento, de acesso ao crédito, de educação e de pesquisas necessárias à promoção de uma tecnologia adequada e de uma integração dos elos de produtividade.

c) A função social do Estado é uma necessidade democrática da sociedade e não pode ser neglicenciada. Contudo, a função econômica não pode ser separada da função social. A melhor política social é a política econômica que favoriza o bem-estar de todos os cidadãos: homens, mulheres e crianças. Contudo, mesmo as melhores orientações políticas devem ser acompanhadas de políticas sociais porque o mercado acaba sempre criando desigualdades.

A função social do Estado inclui os serviços públicos, a segurança pública e o bem-estar de todos. Isto exige políticas específicas destinadas a todos os setores mais vulneráveis da população. Estas políticas deveriam resultar em leis que estabelecem direitos e não políticas de patronato e favoritismo. A meta principal do Estado deve ser o desenvolvimento justo e viável para todos, sem excluir o auxílio de emergência ou compensação para determinados grupos.

d) Educação - Os países devem se responsabilizar pelo financiamento do setor educacional, pela destribuição justa dos recursos e pelo estabelecimento de um currículo comum e básico. Contudo, a descentralização necessária à autonomia dos programas educacionais em certas comunidades não deveria forçar os países a abandonar a responsabilidade de cobrir o custo da educação e da distribuição justa dos recoursos. O acesso à educação é um direito que não deve ficar sujeito a capacidade de um país de pagar o seu custo.

A melhoria da qualidade da educação e seu acesso exige novas fontes de financiamento. Uma parte dos impostos de renda resultantes de transações financeiras internacionais deveria ser usada em maiores investimentos no setor da educação nos países com os menores orçamentos (veja o capítulo 10).

Em todos os países das Américas, a educação deveria favorecer a adoção de uma proposição universal. Os sistemas educacionais deveriam ser capazes de equilibrar melhor as diferentes posições sobre a questão da educação a fim de alcançar os objetivos do mercado e as proposições humanísticas que permitem aos indivíduos a participação ativa e total nas sociedades em que vivem.

Deve-se dar prioridade à questão da alfabetização e educação básica para todos. O acesso ao estudo secundário ou pós-secundário deveria ser melhorado a fim de permitir que todas as sociedades das Américas possam participar totalmente da "globalização dos conhecimentos" sem que isto resulte na homogeneização deste conhecimento.

O uso de novas tecnologias deveria favorecer o acesso aos conhecimentos e permitir a circulação das diversas formas de conhecimento em todas as comunidades culturais. As novas tecnologias, como computadores, devem ser usadas nas escolas mas nunca como substitutos de professores. As novas tecnologias de informação e comunicação não devem ser usadas como novos instrumentos de exclusão ou discriminação.

Todos os planos de ação relacionados à educação devem conter medidas para melhorar o padrão de vida das crianças e dos adolescentes, dentro das famílias. É extremamente importante promover a educação e campanhas populares destinadas a ajudar os jovens a evitar o uso de drogas. É preciso contar com meios de auxílio financeiro, psicológico e de saúde pública. A educação dos adultos não deve nunca ser neglicenciada.

e) Saúde - Da mesma forma que a educação, o acesso aos serviços de saúde é um direito que não deveria ficar sujeito à capacidade de pagamento. O Estado deveria ser responsável pela disponibilidade dos serviços de saúde pública da mais alta qualidade, para todos. Deveriam ser criados vários fundos internacionais específicos para este objetivo, inclusive uma parte das rendas obtidas através de transações financeiras especulativas na esfera internacional (veja o capítulo 10).

O acesso aos serviços de saúde deveria ser universal e não apenas limitado às pessoas que têm empregos no setor formal, considerando-se que em quase todos os países das Américas, a maioria das pessoas estão desempregadas e são obrigadas, frequentemente, a aceitar empregos precários no setor informal. Os serviços de saúde deveriam contar com setores especialmente organizados para atender as mulheres e facilitar o acesso das mulheres aos serviços disponíveis.

O acesso aos serviços de saúde pública destinados às comunidades indígenas e outros grupos de pessoas deveria ser garantido. Ao mesmo tempo, estes serviços deveriam ser baseados no desenvolvimento e disponibilidade crescente de remédios tradicionais e dos conhecimentos passados de geração à geração nestas comunidades, geralmente pelas mulheres.

Os sistemas de segurança social (inclusive as pensões) deveriam ficar sob controle do Estado, e as verbas usadas para o seu financiamento deveriam ser administradas pelo Estado e investidas em projetos nacionais de desenvolvimento da mais alta prioridade. As verbas não deveriam ser usadas como capital especulativo, fato que apenas serviria para concentrar a riqueza social nas mãos de um pequeno grupo.

2. Critérios de regulamentação econômica

Os regulamentos devem ser:

- claros e explícitos, criados a fim de evitar que haja preconceito da parte das autoridades encarregadas de segui-los; - absolutamente democráticos; - simples e fáceis de usar; - mantidos a um nível mínimo necessário para alcançar seus objetivos; - criados para permitir que as províncias, regiões e estados mantenham a soberania de estabelecer seus próprios regulamentos, dentro das áreas de competência, sempre que agirem para o bem de suas comunidades e não para perpetuar os privilégios individuais ou a discriminação baseada no sexo ou raça.

Áreas de regulamentos especiais

Cada país pode estabelecer regulamentos especiais para determinados setores considerados altamente importantes para o desenvolvimento nacional, como por exemplo:

- a exploração dos recursos naturais; - a política financeira e monetária, principalmente a administração do sistema de pagamento e dos investimentos a curto-prazo; - a produção básica de alimentos e/ou a produção agrícola realizada nas pequenas fazendas familiares; - os setores estratégicos ligados à soberania nacional ou à estabilidade econômica nacional.

O objetivo não deve ser a proteção ou o bloqueamento de certos setores contra os investimentos estrangeiros ou o comércio externo mas sim um esforço para reconhecer os setores que necessitam de regulamentos especiais.

3. Empresas do setor público

As empresas conhecidas como "estatais" pertencem realmente à sociedade e são apenas administradas pelo Estado. Estas empresas do setor público não foram criadas para dar lucro pessoal, mas sim para servirem de veículos a um desenvolvimento econômico saudável, como garantias de soberania e como instrumentos de justiça social e ambiental.

Contudo, os países devem garantir que as empresas estatais continuem sendo seguras e eficientes. A corrupção deve ser evitada através da verificação legislativa e da sociedade. A criação, continuidade ou privatização das estatais devem ser decididas pelas legislaturas que representam a vontade do povo. No caso das estatais estratégicas, as leis devem exigir uma consulta ampla e direta com a população.

Provisões Gerais

a) Algumas empresas do setor público têm o direito exclusivo de administrar, produzir, transportar e vender mercadorias e serviços específicos sempre que a legislação nacional permitir. b) As empresas do setor público não devem ser tratadas como monopólios ou ficar sujeitas à leis anti-monopólio. c) A administração e avaliação das empresas do setor público não devem se basear apenas nas considerações de preço e qualidade mas também no sucesso de certos objetivos para os quais elas foram criadas.

4. Aquisições governamentais e contratos de trabalhos públicos

As compras feitas pelo governo e os contratos de trabalhos públicos têm grande influência em certos setores da produção. Essas compras ou contratos são realizados com o dinheiro dos contribuintes e, por isso, deveriam continuar sendo instrumentos da política econômica para o desenvolvimento nacional. Essas atividades deveriam ficar sujeitas aos seguintes critérios:

As aquisições de mercadorias e serviços feitas pelo governo devem ser realizadas através de competição aberta e transparente a fim de evitar quaisquer práticas de corrupção no processo de decisão de compra, com as seguintes exceções específicas:

O critério de uma concorrência não precisa ser baseado apenas no preço e na qualidade, mas pode incluir os seguintes fatores:

a) Conteúdo nacional para a mercadoria ou serviço envolvendo um certo grau de integração na economia produtiva nacional. b) Tipos de tecnologia usadas e seus efeitos ambientais. c) Transferência de tecnologia. d) Número de empregos criados e salários pagos. e) Medidas de proteção para apoiar as empresas médias, pequenas e micro- nacionais. f) Proibição das condições que exigem a concessão de um contrato de compra ou um projeto público a um determinado fornecedor ou contratante.

Os países podem estabelecer listas de fornecedores prioritários sempre que isto for considerado estratégico por razões de desenvolvimento nacional (como por exemplo, o desenvolvimento de uma tecnologia apropriada, as consequências em outros setores econômicos, o número de empregos que eles podem criar ou o sucesso das iniciativas tomadas para garantir a igualdade dos sexos e das raças) dando-lhes prioridade em relação aos fornecedores estrangeiros. A fim de garantir que a prioridade dada aos grupos nacionais não acabe protegendo os casos de ineficiência, ou cause um peso excessivo nos cofres públicos, os fornecedores deveriam ser obrigados a fazer propostas dentro de uma certa porcentagem das propostas concorrentes estrangeiras apresentadas, respeitar os outros critérios da concorrência e receber tratamento privilegiado por um tempo limitado. Estes termos preferenciais serão negociados juntamente com os mecanismos de apoio necessários para equiparar os fornecedores domésticos ao padrão internacional de competição, dentro de um prazo determinado.

As aquisições governamentais devem ser usadas para proteger e beneficiar os grupos afetados pela discriminação e marginalização, como certos grupos étnicos, cooperativas ou produtores de regiões desfavorecidas ou grupos com um alto nível de pobreza.

As disputas ligadas às aquisições governamentais devem se basear exclusivamente nos critérios mencionados acima e devem ser resolvidas através de mecanismos dentro do próprio país, recorrendo à arbitragem internacional somente depois que um apêlo ao processo nacional tenha sido esgotado.

9. Investimentos Estrangeiros

Histórico

O Diretor Geral da Organização Internacional de Comércio (WTO), Renato Ruggiero, comparou as negociações dos acordos internacionais de investimentos ao "estabelecimento de uma constituição para uma economia mundial única". Realmente, os regulamentos de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano de Livre Comércio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituições que determinam o que os governos podem fazer ou não.

Tanto o NAFTA como o texto preliminar do MAI se baseiam no princípio do "tratamento nacional" que exige que os investidores estrangeiros recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais. Apesar do fato de que as negociações para a implementação do MAI pareçam enfrentar um impasse junto ao OECD, a proposta preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer capítulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comércio para as Américas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam também de incorporar estas recomendações na revisão do código das Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio (TRIMs) junto ao WTO.

Todos estes acordos de investimentos são tendenciosos por tentarem favorecer ao máximo a movimentação livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro, com a mínima interferência dos governos nacionais ou dos organismos internacionais de regulamentação.

Neste capítulo, apresentamos nossa proposta de um código de investimentos baseado em princípios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos no MAI e no NAFTA.

Princípios orientadores:

1. Os investimentos estrangeiros são bem-vindos em nossos países desde que respeitem os regulamentos que reforçam os direitos econômicos e sociais dos cidadãos e que sejam ambientalmente viáveis.

2. Os regulamentos devem ser estabelecidos democraticamente pelos governos, através de uma consulta direta com a população.

3. No caso de um conflito, os direitos humanos, trabalhistas e ambientais internacionalmente reconhecidos devem ter prioridade sobre os direitos dos investidores. No mínimo, os signatários devem ratificar os seguintes tratados internacionais e acordos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções das Organizações Trabalhistas Internacionais referentes à liberdade sindical , as negociações coletivas, o trabalho infantil, o trabalho forçado e a discriminação no local de trabalho, a Convenção das Nações Unidas da eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e o Convênio dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de San Salvador e os acordos ambientalistas internacionais, inclusive o Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a camada de ozônio, a Convenção de Basel do controle do movimento internacional de materiais perigosos e de seu tratamento, e finalmente, os acordos de Kyoto sobre as emissões de gases do efeito de estufa.

4. Os regulamentos devem ser aceitos multilateralmente para evitar a competição injusta entre os países. A competição que resulta na redução dos padrões na corrida para o nível mais baixo deve ser considerada injusta, por definição. Por exemplo, um governo que decide minimizar os padrões em vigor ou se recusa a impor leis trabalhistas e ambientais mínimas a fim de atrair os investimentos estrangeiros, deve ser considerado culpado de concorrência injusta.

5. Os acordos internacionais sobre a regulamentação dos investimentos devem levar em consideração as desigualdades de poder e os níveis diferentes de desenvolvimento que existem entre os países.

6. Os acordos devem respeitar, igualmente, a diversidade das jurisdições políticas (por exemplo: estados, províncias, municipalidades e governos indígenas) que existem em alguns países.

Objetivos específicos:

A regulamentação dos investimentos não deveria significar a imposição de controles excessivos aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras para as indústrias ineficientes. Ao contrário, ela deveria cuidar da orientação dos investimentos e da criação de condições que permitam que os investimentos sirvam aos interesses do desenvolvimento nacional permitindo que haja, ao mesmo tempo, um lucro razoável.

Os governos devem ter o poder de:

1. implementar políticas nacionais de desenvolvimento viáveis, apropriadas aos objetivos do povo e, ao mesmo tempo, permanecer abertos à economia mundial.

2. estimular os investimentos produtivos que possam aumentar os elos entre as economias locais e nacionais e que possam investigar os investimentos que não contribuem para o desenvolvimento, principalmente os investimentos especulativos ou as carteiras de investimentos a um prazo ultra-curto que resultam na fuga repentina de capital, criando instabilidade e crises econômicas.

3. garantir que o investimento estrangeiro desempenhe um papel ativo na criação de condições macro-econômicas para o desenvolvimento.

4. proteger as empresas pequenas, locais, familiares e comunitárias da concorrência estrangeira desleal.

5. permitir o uso de medidas legais que preservem a propriedade pública e estatal em alguns setores (por exemplo: o petróleo), a propriedade nacional exclusiva de outros setores (por exemplo: a radiodifusão) e a participação nacional obrigatória na propriedade de outros setores (por exemplo: as finanças).

Requisitos de performance

Os requisitos de performance não precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser o meio pelo qual os países conseguem compartilhar os benefícios dos investimentos empresariais. As proibições relativas aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem políticas de desenvolvimento econômico que usam os investimentos para o benefício da população.

Os governos devem ter o poder de impor certos requisitos de performance aos investidores, sempre que for necessário, para alcançar os seguintes objetivos:

a) integrar os investimentos estrangeiros aos planos de desenvolvimento local, exigindo que os investidores alcancem uma certa porcentagem do conteúdo nacional, regional e local e exigindo que as empresas façam investimentos no local. Isto evitaria que as empresas estrangeiras se transformem em agrupamentos distintos que apenas retiram os recursos naturais e exploram os trabalhadores.

b) dar preferência ao emprego de funcionários locais.

c) alcançar um nível mínimo de participação local equilibrada em qualquer investimento.

d) respeitar os padrões trabalhistas que sejam, pelo menos, tão altos (mas nunca inferiores) àqueles estebelecidos pelas convenções da Organização Trabalhista Internacional para a liberdade sindical, negociações coletivas, trabalho infantil, trabalho forçado e discriminação contra as mulheres e grupos minoritários, no local de trabalho.

e) implementar a Convenção das Nações Unidas para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.

f) cumprir os tratados ambientais internacionais tais como o Protocolo de Montreal sobre a destruição da camada de ozônio ou os Acordos de Kyoto sobre as emissões de gases que causam o efeito de estufa.

g) garantir a transferência de tecnologia.

h) evitar o efeito desestabilizador das retiradas simultâneas e massivas de carteiras de capital suspeito, exigindo que os investimentos de carteiras ou investimentos no mercado financeiro sejam mantidos por um determinado prazo. Uma das maneiras de se alcançar este objetivo é exigir que uma parte dos investimentos de carteiras (por exemplo: de 20% a 30%) seja depositada durante um certo período (por exemplo: um ano) no Banco Central.

i) informar corretamente às comunidades locais sobre qualquer plano de fechamento ou mudança de uma empresa; e providenciar a compensação adequada para a comunidade local, de acordo com os padrões trabalhistas mínimos, e indenizar as partes afetadas pela limpeza de um acidente ecológico. Além disso, os governos devem ter o direito de congelar os bens de uma empresa até que a mesma indenize devidamente seus trabalhadores e as comunidades afetadas pela retirada de um investimento, violação de um acordo coletivo ou estragos ambientais.

j) limitar a quantidade de bens que podem ser repatriados durante um determinado ano e o tipo de investimento financeiro que pode ser transferido através de medidas como impostos sobre as transferências financeiras.

k) licenciar a tecnologia a ser usada por outros grupos sempre que isto for necessário por razões sociais ou humanitárias como no caso do licenciamento obrigatório de medicamentos genéricos.

l) dar incentivos para o reinvestimento de lucros.

m) exigir a permissão local para a exploração de recursos naturais, como os peixes ou os produtos madereiros, para a preservação ecológica.

n) contribuir para os fundos de pensão dos trabalhadores, para os benefícios dos seguros de desemprego e de saúde, e pagar sua parte justa de impostos destinada ao auxílio da infra-estrutura econômica (por exemplo: as estradas) e social (por exemplo: a educação).

Resolução de disputas

Grupos de cidadãos, indígenas, organizações de desenvolvimento de comunidades locais e todos os governos devem ter o direito de processar investidores pelas violações deste código de investimentos. Todos os procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem, devem ser totalmente transparentes e abertos à verificação pública. O financiamento das intervenções deverá ser disponível para grupos como as comunidades indígenas e grupos ambientalistas a fim de permitir sua participação nos procedimentos legais.

Expropriação

A expropriação dos bens das empresas com a finalidade de servir às necessidades vitais de uma comunidade deve ser permitida. A indenização pelos recursos expropriados deverá ser determinada por legislação nacional com a devida consideração ao valor do investimento estrangeiro inicial; a avaliação das propriedades para fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do país durante o prazo do investimento. Os investidores devem ter o direito de apelação perante os tribunais do país, nos casos em que a indenização for considerada inadequada. A apelação perante tribunais internacionais deve ocorrer apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.

10. Finanças Internacionais

Histórico

O sistema financeiro internacional deve ser reformado. Não podemos continuar saltando de uma crise à outra, com fianças cada vez maiores que beneficiam apenas os ricos às custas dos pobres.

O peso da dívida externa deve ser eliminado porque ele continua causando a transferência injusta do patrimônio das comunidades empobrecidas para os bolsos dos credores. Entre 1981 e 1987, os países menos desenvolvidos pagaram US$ 1.5 trilhão de dólares a mais para pagar a dívida do que o que receberam de empréstimos. Em 1995, os países da América Latina enfrentaram o peso de uma dívida externa total de mais de $600 bilhões.

Estes pagamentos da dívida e as condições de ajustamento estrutural impostas pelos credores aumentam ainda mais as desigualdades entre as nações e dificultam o desenvolvimento.

O aumento da especulação financeira às custas dos investimentos na produção ameaça o bem-estar dos trabalhadores em todas as partes, tanto no Norte como no Sul. Os regulamentos de investimentos do NAFTA, o MAI que está sendo proposto e as propostas para a mudança dos artigos do acordo do Fundo Monetário Internacional foram criados com a finalidade de permitir que os investidores apliquem ou retirem seus capitais a qualquer momento, em qualquer quantidade e em qualquer país membro. Tudo leva a crer que os negociadores do ALCA tentarão impor estas mesmas medidas.

Nossa visão para a regulamentação das finanças internacionais segue uma lógica diferente.

Princípios orientadores:

1. O sistema financeiro internacional deve garantir a estabilidade e investir capital em metas produtivas.

2. Medidas nacionais e internacionais devem ser tomadas para minimizar as consequências destrutivas da especulação e do movimento de capital suspeito.

3. As instituições financeiras internacionais devem promover o desenvolvimento viavel econômico e social em vez da austeridade e políticas de ajustamento estrutural que acabam empobrecendo o povo e diminuem a qualidade dos serviços de saúde, da educação e do ambiente.

4. As dívidas externas contraídas por ditaduras militares repressivas são ilegítimas e são dívidas "odiosas" que devem ser canceladas.

5. A dívida restante de muitos países é tão alta que torna impossível o desenvolvimento viável. As dívidas externas inviáveis que se acumularam devido aos altos juros, devem ser renegociadas e parcialmente canceladas, ficando o restante a ser pago num prazo mais longo e a juros inferiores.

Objetivos Específicos:

1. Novos meios de regulamentação de capital especulativo devem ser adotados multilateralmente a fim de evitar a instabilidade e vulnerabilidade das economias nacionais e do sistema financeiro internacional.

2. Devido ao fato do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial terem falhado no controle do sistema financeiro internacional previsto para apoiar o desenvolvimento viável e produtivo, estas organizações devem ser totalmente reestruturadas ou substituidas por novas instituições.

3. As autoridades nacionais devem ter o direito de regulamentar a entrada e saída de dinheiro "suspeito" em seus países. Existem várias propostas para confrontar este problema a nível internacional que deveriam ser avaliadas e discutidas. Ao mesmo tempo, existe um consenso a respeito da necessidade de dar prioridade aos investimentos diretos e produtivos, de garantir que estes investimentos sejam feitos a longo prazo, e de evitar a instabilidade que possa causar a saída repentina destes investimentos. Estas medidas devem incluir impostos sobre lucros especulativos, leis exigindo que os investimentos de carteiras permaneçam no país por um prazo mínimo e incentivos para os investimentos diretos e produtivos.

4. Qualquer acordo para as Américas deve incluir provisões que permitam aos governos aplicar os investimentos estrangeiros para fins produtivos e não especulativos. O Acordo Norte-americano de Livre Comércio deve ser modificado neste sentido. Qualquer outro acordo para as Américas ou sob a Organização Trabalhista Mundial que procure integrar os piores aspectos do proposto Acordo Multilateral de Investimentos, deve compartilhar também essa orientação.

5. Um imposto sobre as transações monetárias estrangeiras, como foi proposto pelo grande economista monetário e laureado do Prêmio Nobel, James Tobin, deve ser cobrado a fim de diminuir a especulação monetária e permitir aos governos nacionais controlar com mais eficiência suas políticas monetárias. As rendas obtidas com o Imposto Tobin (estimadas em aproximadamente US302 bilhões de dólares por ano, com uma taxa de 0.25%) deveriam ser administradas por uma agência das Nações Unidas independente e usadas no desenvolvimento social e econômico.

6. Todos os acordos entre países com níveis diferentes de desenvolvimento devem incluir o financiamento de indenização a fim de permitir a concorrência resultante da integração e para financiar os programas sociais. Este modelo foi adotado pela União Européia, para que os países ricos pudessem dar ajuda financeira ao desenvolvimento da Espanha, Portugal, Grécia e Irlanda a fim de equiparar o padrão de vida destes países aos demais países da UE. No Hemisfério Ocidental, a maneira mais efetiva de equiparar os padrões seria através da redução substancial das dívidas dos países mais pobres. Sendo assim, o ALCA deveria incluir a negociação da redução do capital da dívida, reduzir os juros preferenciais e extender termos de pagamento.

7. As condições rigorosas de ajustamento estrutural exigidas pelo Banco Mundial e pelo FMI devem ser abandonadas devido ao fato de que elas não conseguiram resolver a crise da dívida e causaram enormes privações aos setores mais pobres da população. Por isso, os países devem adotar políticas de desenvolvimento econômico semelhantes às propostas pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a África, dentro do esquema de alternativas africanas para o programa de ajustamento estrutural destinado à recuperação socio-econômica e à transformação.

8. Os Bancos Centrais e outras instituições nacionais de regulamentação devem ser re-estruturados para eliminar qualquer subordinação às oligopolias bancárias nacionais e internacionais. Os Bancos Centrais e as autoridades monetárias devem estar livres dos interesses eleitorais a curto prazo de partidos ou certos grupos. Assim sendo, eles devem ter autonomia do setor executivo do governo. Contudo, estas instituições não devem, de forma alguma, ser órgãos autônomos, isentos do controle social dos congressos democraticamente eleitos e das legislaturas.

9. Os Bancos Centrais e as autoridades monetárias nacionais devem tomar decisões de âmbito internacional destinadas a reduzir os juros, estimular a demanda de mercadorias e serviços e promover o investimento na produção e não a especulação. A cooperação internacional também é necessária para combater a lavagem de dinheiro.

10. Nenhum acordo internacional deve diminuir a capacidade dos países de estabelecer políticas monetárias e financeiras para o desenvolvimento e bem-estar da população.

11. Direitos Autorais

Histórico

Os direitos autorais existem, teoricamente, como uma forma de reconhecimento de todos os produtos produzidos mentalmente, tais como invenções, música ou livros. Contudo, os recentes acordos comerciais estabeleceram certas provisões para os direitos autorais que favorecem a proteção e a compensação das atividades patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupações tem sido o aparecimento de direitos autorais em produtos derivados da biodiversidade. Sob estas provisões, as empresas têm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente, sempre foram considerados como propriedade comum das comunidades locais.

Princípios orientadores:

1. As provisões para os direitos autorais de certos acordos como o NAFTA, o WTO e o ALCA devem ser limitadas aos assuntos diretamente ligados ao comércio, tal como o comércio de mercadorias falsificadas. Estas provisões não devem permitir o uso de sanções comerciais que forçam certos países a adotar medidas que subordinam os interesses da população aos interesses das empresas transnacionais ou de suas subsidiárias nacionais. Por exemplo, nenhum acordo comercial ou de investimento deve ter prioridade sobre as leis nacionais que exigem que os investidores estrangeiros transfiram a tecnologia apropriada a um determinado país.

2. Antes de conceder privilégios legais de proteção dos direitos autorais às empresas privadas, os governos devem garantir o cumprimento de suas obrigações junto a sociedade (por exemplo: produtos patenteados devem ser vendidos a preços razoáveis) e junto a certos grupos sociais (por exemplo: agentes fiscais da biodiversidade).

3. Apesar do fato de que todo país tem o direito soberano de estabelecer suas próprias leis de patente e registro de marcas, os acordos internacionais de direitos autorais devem ser estabelecidos, igualmente, por órgãos como a Organização Mundial de Direitos Autorais (WIPO) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento. Estes acordos devem facilitar a transferência de tecnologia entre os países a fim de reduzir a enorme carência de conhecimentos técnicos e científicos e dos benefícios resultantes.

Objetivos específicos:

1. Impedir a patente de todas as formas de vida, inclusive as espécieis animais e vegetais, materiais biológicos e genéticos, e de seus processos e combinações, inclusive os derivados do corpo humano. Garantir a prioridade dos acordos internacionais para a biodiversidade sobre certos acordos comerciais como o código do Direito Autoral Comercial (Trips), parte do WTO, nas disputas envolvendo conflitos entre o uso e conservação da biodiversidade e os interesses dos grupos portadores de privilégios de patentes.

2. Exigir que os proprietários de patentes farmacêuticas concedam licenças obrigatórias aos produtores de medicamentos genéricos. O licenciamento obrigatório não exclui os direitos de patente mas obriga os proprietários de patentes a permitir que outros grupos tenham o direito de produzir cópias em troca do pagamento de royalties. (os medicamentos genéricos geralmente são vendidos mais baratos que os produtos farmacêuticos de marca registrada).

3. Proteger os direitos e a subsistência dos agricultores e das comunidades (especialmente as comunidades indígenas) que agem como protetores da biodiversidade. Apoiar a Resolução Thammasat (assinada em dezembro de 1997 pelos representantes de mais de 40 ONGs) para reforçar os "mecanismos de defesa das comunidades locais vulneráveis à chamada 'bio-exploração' e à introdução de organismos geneticamente alterados. O termo "bio-exploração" se refere à prática de certas empresas farmacêuticas de enviar cientistas aos habitats naturais para recolher amostras que serão analisadas com a finalidade de determinar se possuem propriedades que poderiam ser patenteadas para fins lucrativos.

4. Apoiar o apelo feito pelo Grupo Consultador de Pesquisa Agrícola Internacional, em 11 de fevereiro de 1998, pedindo uma moratória para a patente de todos os germeplasmas detida pelos centros de pesquisas CGIAR.

5. Apoiar os apelos das comunidades para uma moratória na bio-exploração e estimular o desenvolvimento de uma legislação nacional para determinar os termos de qualquer atividade bio-explorativa que venha a ser permitida. Apoiar a negociação do Protocolo sobre a Bio-segurança, da Convenção sobre Diversidade Biológica, a fim de exigir o estabelecimento de termos de responsabilidade e sanções para o movimento ilegal trans-fronteiriço de organismos geneticamente criados.

6. Defender os direitos dos povos indígenas frente à pesquisa genética que utiliza amostras de tecidos, sangue ou DNA sem a sua permissão ou conhecimento dos objetivos da pesquisa, assim como contra a apropriação de motivos e técnicas artesanais.

7. A "ordem pública" deve ter prioridade sobre todos os contratos de direitos autorais que proibam a preservação de sementes ou que permitam a queimada das plantações como forma de punição pela violação dos termos deste contratos. "Ordem pública" é um termo legal internacional que se refere à capacidade dos governos de tomar medidas em benefício do público em geral e adotar certas considerações de saúde pública relacionadas à segurança alimentar. 8. Adotar medidas específicas que ajudem a transferência de tecnologia apropriada aos países menos desenvolvidos, de acordo com as prioridades de desenvolvimento de cada país. Promover, principalmente, a possibilidade de se compartilhar as tecnologias de economia de energia e tecnologias renováveis.

9. Garantir que as leis de direitos autorais (copyright) protejam os artistas, escritores, músicos, artesãos e outros trabalhadores culturais, e não apenas os editores, a indústria cinematográfica e a indústria de gravação de discos, como ocorre no Artigo 1705 do NAFTA. Estas leis protegeriam principalmente os artesãos indígenas e as mulheres artistas.

12. Desenvolvimento energético viável

Histórico

Os acordos internacionais podem desempenhar um papel importante no processo de transição de combustíveis fósseis e energia nuclear para o uso e conservação de fontes de energia não-poluentes e renováveis. Além de ser indispensável para o desenvolvimento econômico, a energia é vital para a sustentação da vida humana. Por isso, o objetivo principal de um plano energético baseado na igualdade dos povos e gerações deve satisfazer as necessidades essenciais da população.

Princípio orientador: Planejamento dos recursos integrados

O planejamento dos recursos integrados (PRI) permite o melhor aproveitamento da forma mais apropriada de energia, levando-se em consideração os fatores sociais e ambientais. O PRI responde a vários critérios e não somente o custo de mercado, quando se precisa decidir a maneira de usar os recursos. Quando é necessário avaliar as opções disponíveis, este planejamento estimula o uso de recursos renováveis levando em consideração o "custo total" de acordo com o custo social e ambiental. O PRI inclui medidas de economia de energia e planejamento da eficiência energética para minimizar a construção de novas usinas de geração de energia e o uso de matéria prima. O controle da demanda é uma parte essencial do PRI. Da mesma forma, o PRI exige a realização de consulta pública como pré-requisito para o estabelecimento de um consenso social para cada etapa da reorientação do mercado energético.

Desta maneira, propomos que os princípios do PRI sejam incluídos nos acordos inter-americanos de integração.

Objetivos específicos:

Continentais

1. Garantir que o consumo e a produção de energia seja viável, isto é: mais eficiente, renovável, não-poluente e com menos uso de carbono;

2. fornecer serviços de energia a preços accessíveis, a pessoas que deles tenham carência;

3. Minimizar os custos de consumo de energia da sociedade unindo o método de "duração" a uma combinação de recursos e opções de uso. A duração inclui os custos sociais e ambientais totais envolvidos na escolha de uma determinada tecnologia. Assim sendo, por exemplo, o uso da força dos ventos continua tendo um custo baixo de duração mesmo quando se leva em consideração o custo inicial de produção, o transporte e a construção de moinhos de vento.

Nacionais

As decisões sobre a política energética devem ser guiadas por mecanismos confiáveis que permitam uma avaliação dos impactos ambientais e uma participação pública. A fim de promover o uso máximo dos recursos sociais e ambientais, devem-se estabelecer agências públicas nacionais para supervisionar as inspeções ambientais e o controle eficiente dos recursos energéticos.

Supranacionais

O direito de implementar políticas para o desenvolvimento nacional e controle dos recursos deve ser acompanhado de responsabilidades coletivas.

Assim sendo, cada país deve ter o direito de administrar seus próprios recursos renováveis ou não-renováveis sem ser obrigado a continuar exportando-os mesmo durante períodos de escassez nacional (como é o caso atual do Canadá, devido às cláusulas de divisão proporcional do NAFTA, Artigos 315 e 605, mas não do México, que ficou isento).

Ao mesmo tempo, os países ricos em recursos hidro-carbônicos não renováveis devem minimizar sua exploração para evitar as eventuais emissões de gases ligados ao efeito de estufa que causam mudanças no clima global e reduzem as fontes de recursos destinadas às futuras gerações. Uma medida eficaz para obter-se energia não-poluente e renovável seria que os governos apoiassem a implementação de uma moratória para novas explorações de carvão, gás natural e petróleo.

Um acordo internacional deve permitir que os membros façam denúncias contra os países que tentam obter vantagens comerciais às custas da viabilidade. As agências nacionais e internacionais deveriam cooperar para:

1. criar incentivos regulamentares para os investimentos no setor da eficiência e renovação energética;

2. eliminar as políticas de preço e de regulamentos que subvencionam ou estimulam o aumento das vendas, o consumo e o uso de combustíveis fósseis;

3. criar um Consórcio de Tecnologias de Energia Eficiente e Renovável a fim de promover estas tecnologias.

13. Agricultura

Histórico

A insistência em adotar o processo de liberalização comercial e de investimentos no ALCA certamente causará graves problemas sociais e econômicos no setor agrícola. As possíveis consequências incluem o aumento da migração das zonas rurais para as zonas urbanas e o crescimento de regiões empobrecidas, pressionando ainda mais os governos locais para estabelecer serviços básicos. Em vários países, as grandes empresas pressionam a venda de terras agrícolas para serem convertidas em plantações de árvores, diminuindo assim o número de empregos no setor agrícola e perdendo o capital agrícola básico. Estes fenômenos afetariam a independência dos nossos países no setor alimentício tornando-os cada vez mais sujeitos à volatilidade dos preços no mercado internacional.

Frente a essas ameaças, a agricultura deveria receber um tratamento especial nos acordos de liberalização comercial e de investimentos, em vez de ser considerada como qualquer outro setor econômico. A agricultura é um setor que desempenha uma série de funções para a estabilidade e segurança dos países: a preservação da riqueza cultural e multi-etnia das sociedades, a preservação da biodiversidade, a criação de empregos e a viabilidade (tanto na agricultura como nas atividades econômicas relacionadas), a manutenção da população nas áreas rurais, a garantia da segurança alimentar básica e a contribuição ao desenvolvimento viável com maior estabilidade econômica, social e política.

Sendo assim, para lidar-se com os impactos da integração continental, torna-se urgente o estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento rural a longo prazo e a adoção de uma política agrícola integrada dentro do ALCA.

Princípios orientadores:

1. Os países devem assumir a responsabilidade de garantir a segurança alimentar. Durante as negociações de acordos comerciais internacionais, eles devem ter o direito de proteger ou excluir certos tipos de alimentos, como o milho, que é o alimento básico de suas populações.

2. Em quase todas as partes das Américas, os mercados agrícolas são abertos ao intercâmbio econômico crescente, nacional e mundial, causando assim uma maior concentração de propriedade de terras nas mãos de um número reduzido de pessoas ou empresas. Esta abertura é uma das principais causas da imigração para os grandes centros urbanos. É preciso adotar uma reforma agrária que legalize os direitos de propriedade dos pequenos agricultores, inclusive das mulheres, e dos trabalhadores rurais sem terra. Deve-se respeitar, principalmente, os direitos tradicionais dos povos indígenas de subsistir graças às suas terras ancestrais.

3. Os governos devem cuidar dos assuntos econômicos e ambientais específicos, associados ao setor agro-florestal. Os governos devem adotar os incentivos necessários para permitir o avanço seguro e viável para o desenvolvimento agro-florestal viável, reconhecendo ao mesmo tempo os diferentes níveis de desenvolvimento existentes entre os países das Américas.

4. Os países devem fazer o máximo para reforçar a organização de seus setores rurais, garantindo assim que a população seja devidamente representada tanto nas relações com o governo como com o mercado. Por exemplo, os pequenos agricultores e suas organizações, previamente excluídos, devem ter o direito de desempenhar um papel ativo nas negociações comerciais. O atual processo de modernização do setor rural deve levar em consideração os setores mais vulneráveis da sociedade, devendo-se adotar medidas de segurança para proteger as minorias culturais e grupos sociais que não possuem os meios de integrar-se no mercado, adequada e eficientemente.

5. Para esta integração ocorrer num clima de condições iguais, é necessário haver um Estado eficiente, capaz de definir as políticas e criar opções garantindo a igualdade e a transparência, se necessário. Parte deste desafio é o apoio dado aos empreendimentos familiares e às cooperativas encarregadas de processar as mercadorias produzidas por pequenos agricultores. Os governos devem reconhecer também que a agricultura em pequena escala exige políticas especiais que tratem da conservação das terras, da tecnologia apropriada (inclusive da biotecnologia), da pesquisa agrícola, do crédito e dos subsídios.

6. Além das grandes diferenças de níveis de desenvolvimento agrícola que existem entre os diversos países do continente, há também enormes diferenças na quantidade de subsídios e outros tipos de auxílio que os governos concedem à agricultura. Assim sendo, qualquer acordo de liberalização comercial destinado à agricultura deve incluir medidas concretas para garantir a harmonia crescente do auxílio financeiro destinado à agricultura, como objetivo eventual de gastar quantias idênticas expressas como uma porcentagem do PIB.

7. A entrada de um país na economia global exige a modernização de sua capacidade de produção agrícola, dos conhecimentos de administração, das redes de distribuição e comercialização,da inovação tecnológica, das pesquisas científicas e do gerenciamento das informações.

8. As leis e regulamentos criados para garantir os padrões sanitários e fitosanitários que garantam a alta qualidade dos produtos e a proteção dos consumidores e do ambiente devem ser adotadas após um vasto processo de consulta com a população. Estes padrões devem levar em consideração a diversidade da capacidade nacional de cada país e devem estabelecer planos realistas para alcançar uma harmonia crescente destinada aos diversos países.

9. Os agricultores sofrem frequentemente abusos e injustiças. As principais exigências do movimento trabalhista e das organizações camponesas do continente são as seguintes:

a) Garantir a proteção das liberdades dos sindicatos trabalhistas que permitem a constituição de uma estrutura sindicalista no setor rural.

b) Promover as normas que permitem a negociação de salários e outras condições de trabalho, através de um sistema eficiente de negociações coletivas.

c) Reconhecer as necessidades das mulheres que ocupam trabalhos assalariados ou não, levando em consideração a repartição desigual de responsabilidades impostas às mulheres já ocupadas com a criação dos filhos, com a manutenção dos membros da família e o com o trabalho caseiro. d) Levar em conta os padrões específicos de saúde e segurança inter-dependentes, por exemplo, a questão dos efeitos dos produtos químicos na saúde dos camponeses.

10. O desenvolvimento viável e a proteção do meio-ambiente só podem ser promovidos através da melhor utilização possível dos recursos naturais e através de um controle adequado das atividades produtivas, principalmente das que têm um impacto significante. Assim sendo, a luta pela reforma agrária é indispensável e a demanda favorável da reforma agrária na América Latina e nas Antilhas deve receber o maior apoio.

14. Acesso aos mercados e os regulamentos de origem

Histórico

O objetivo da recente onda de acordos de livre comércio é a suspensão recíproca das barreiras comerciais entre os países, sem levar em consideração o nível de desenvolvimento de certos países ou seus interesses nacionais específicos. O princípio dominante destes acordos é o conceito de "tratamento nacional", o que significa que os governos devem ser obrigados a tratar os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos, da mesma maneira que tratam as empresas nacionais. Este capítulo, apesar de não criticar o comércio internacional, argumenta que a liberalização não deve ser um fim por sí mesma, pelo qual tudo mais deve ser sacrificado. Ao contrário, o acesso dos produtos estrangeiros e investimentos ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema dos planos de desenvolvimento nacional.

Princípios orientadores:

O complexo processo de reconciliação dos planos de desenvolvimento nacional com os regulamentos internacionais de comércio deveria levar em consideração o seguinte:

1. Os níveis diferentes de desenvolvimento entre os países justificam o estabelecimento de um tratamento preferencial não-recíproco no acesso ao mercado. Os Artigos 2, 4, 17 e 18 da Carta das Nações Unidas dos Direitos e Deveres Econômicos dos Países (1974) estabelecem as bases legais e socio-econômicas necessárias à concessão de um tratamento justo (mas não igual). O mesmo tratamento (igual) entre partes diferentes resulta na desigualdade.

2. A estratégia de desenvolvimento deve ser polivalente e não deve lidar com o mercado externo como se fosse a única influência sobre a demanda. Os mercados nacionais devem ser avaliados corretamente pelo papel que desempenham na criação de um "círculo virtuoso" destinado a aumentar o padrão de vida da população e expandir o desenvolvimento econômico. O padrão de vida da maioria do povo sempre acaba melhorando quando há uma conexão entre o desenvolvimento econômico e o consumo per capita. A luta contra a pobreza e a luta pela justiça social deixam de ser apenas duas exigências éticas; elas se tornam uma verdadeira alavanca para o desenvolvimento.

3. Quando os mercados internos são fortes e as atividades econômicas não dependem apenas dos mercados externos, existem então as condições necessárias para se negociar uma abertura ao comércio externo sem ter que adotar uma posição apaziguadora.

4. O acesso permanente e predizível aos mercados estrangeiros é importante para avançar o crescimento da capacidade produtiva e garantir um equilíbrio saudável dos pagamentos. Em outras palavras, as importações necessárias são financiadas através de um setor de exportações forte e competitivo. Contudo, as ações do mercado só funcionam para a eliminação dos agricultores não-competitivos. A liberalização do comércio não cria por si mesma uma capacidade produtiva forte e competitiva. O desenvolvimento e a concorrência exigem políticas concretas com objetivos claros, metas e instrumentos. Os Estados têm a responsabilidade de enfrentar este desafio. Os acordos não devem prejudicar a capacidade dos Estados de estabelecer políticas para a promoção e mesmo para a proteção de certas indústrias estratégicas a fim de alcançar um desenvolvimento nacional justo e viável.

5. No momento, os obstáculos fundamentais para o acesso aos mercados dos países desenvolvidos não são barreiras mas sim "barreiras técnicas de comércio". As negociações comerciais devem tratar dessa questão.

6. O objetivo das negociações deveria ser o estabelecimento de regulamentos claros e justos para o acesso permanente e predizível aos mercados, à criação de empregos e ao bem-estar da população, ao reforço da capacidade produtiva e à proteção do meio-ambiente.

Objetivos específicos:

Tarifas

1. Os agricultores e a sociedade em geral devem concordar com o uso de um processo transparente e de participação geral, sempre que for necessário estabelecer um determinado prazo e escolher produtos sujeitos à impostos mais baixos.

2. Os prazos internos para a liberalização do comércio e redução de tarifas devem ser acompanhados de programas coordenados para garantir que as indústrias nacionais sejam competitivas durante a transição. Estes programas devem incluir o acesso ao treinamento e a consultores, à pesquisa técnica, ao desenvolvimento e ao crédito a longo prazo. Os programas setorias devem ser acompanhados de um plano de desenvolvimento nacional incluindo o compromisso do governo de criar as condições macro-econômicas que aumentam a competição. Para os países em desenvolvimento, a liberalização do comércio sem uma política industrial é um verdadeiro suicídio.

3. Uma política de tarifas equilibrada deve ser implementada para garantir a conexão entre os setores produtores a fim de evitar que nenhum setor fique em desvantagem.

4. O direito de impor exigências de performance transparente e previamente aceita, juntamente com programas de redução de tarifas, deve ser mantido.

Padrões e Barreiras não-tarifárias

1. As barreiras não-tarifárias estão virando, cada vez mais, padrões de vários tipos: padrões de qualidade, padrões de processamento, cumprimento das especificações fito-sanitárias (relativas à ausência de agentes causadores de infeçção ou doenças nas plantas), certificados de origem, padrões de produtos orgânicos (por exemplo: certificação de produção sem tóxicos ou fertilizantes químicos), padrões ambientais e padrões trabalhistas, inclusive o salário mínimo e a proibição do trabalho infantil e forçado.

Estes padrões, necessários para garantir que a qualidade, saúde e proteção ambiental dos direitos dos trabalhadores sejam levados em conta, vêm sendo usados como obstáculos camuflados ao livre movimento do comércio entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos. Eles são impostos unilateralmente e refletem os interesses das empresas e seus lobistas que desejam forçar os governos a impor sanções protecionistas nos produtos estrangeiros e/ou serviços.

O grande desafio é a eliminação dos preconceitos e arbitrariedades aliados à imposição destes padrões, a fim de garantir que eles reflitam os interesses legítimos e não as medidas protecionistas camufladas que beneficiam certas empresas.

2. As leis, regulamentos, guias e padrões de garantia da qualidade das mercadorias e serviços ligados à proteção ambiental e do consumidor devem ser o resultado de uma vasta consulta pública. Devem levar em consideração a extensão das condições prevalecentes em diversos países e incluir prazos realistas. Devem ser incluidos em acordos amplos sobre a cooperação científica e técnica e o desenvolvimento industrial. Estes acordos, apoiados por recursos adequados e acordos setoriais específicos, devem aumentar os padrões segundo um consenso internacional, principalmente dos países em desenvolvimento e das empresas de propriedade coletiva (como as cooperativas) e as empresas micro, pequenas e médias.

Estas provisões devem exigir que as multinacionais respeitem os mais altos padrões para evitar a venda em países de padrões inferiores ou de leis lenientes, dos produtos proibidos em seus próprios países. Somente com a utilização de processos amplos e democráticos de consulta e negociação, será possível satisfazer as necessidades do consumidor de melhores padrões de saúde e proteções ambientais e também evitar medidas protecionistas ilegais e camufladas.

Procedimentos alfandegários

1. Os procedimentos alfandegários devem ser harmonizados e modernizados a fim de reduzir a burocracia e simplificar os trabalhos. Deve-se dar assistência ao setor social e aos agricultores micros, pequenos e médios e aos empresários que operam no comércio exterior.

2. Os procedimentos de avaliação alfandegária devem estar ligados e integrados aos procedimentos utilizados para avaliar os casos de dumping e subsídios, para eliminar o fraude, para recolher informações e para adotar os mecanismos de resolução de disputas.

Regulamentos de origem

Os regulamentos de origem são os critérios pelos quais pode-se determinar a origem de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles receberão durante o intercâmbio através de fronteiras, conforme os acordos de livre comércio. A tendência destes acordos é estabelecer regulamentos regionais de origem especificando a porcentagem dos componentes e dos produtos a serem incluidos, para que os produtos possam ser designados de acordo com suas origens. Apesar de não excluirmos os requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composição dos produtos, em nosso continente, acreditamos que os países devem poder estabelecer seus regulamentos nacionais de composição dos produtos sempre que os países acharem que esta designação é necessária para o desenvolvimento econômico nacional. Esta exigência, ou princípio, complementa outras propostas mencionadas no capítulo 9, a respeito da exigência feita às empresas estrangeiras de aplicarem uma porcentagem dos investimentos no país produtor.

Os países têm o direito de julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais, a liberalização do comércio irá beneficiar apenas a integração entre empresas e causará a desintegração das conexões produtivas nacionais. Na falta de incentivos para adquirir investimentos de produção dentro do país produtor, as grandes empresas exportadoras acabam dependendo das importações, um fato que elimina o desenvolvimento econômico de outras atividades relacionadas apesar do aumento da produção. O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportações é a locomotiva do desenvolvimento econômico. Na prática, esta "locomotiva" acaba se separando do resto do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um conteúdo regional acabam transformando o esquema de produção de muitos países do hemisfério sul em simples "maquiladoras" ou zonas de produção para a exportação.

15. Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos

Histórico

Os regulamentos e padrões propostos neste documento governam a conduta das nações, empresas e indivíduos que fazem negócios em nosso continente. Incluem os regulamentos específicos para investidores e instituições financeiras; garantem os padrões de qualidade ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos indígenas, dos negros e os direitos humanos básicos de todos os povos.

Para dar sentido a estes regulamentos e padrões, é essencial que os acordos incluam mecanismos importantes de resolução de disputas e de cumprimento dos regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos dá margem à questões muito complexas. Portanto, a formulação destes mecanismos deve envolver um processo que está fora do alcance deste documento. Para poder finalizar este processo, será preciso manter discussões multi-nacionais contínuas. Este capítulo procura servir de ponto inicial para tais discussões. Ele inclui alguns princípios gerais discutidos durante a Reunião dos Povos, e que servem de base para futuras discussões onde serão apresentados regulamentos mais específicos e um mecanismo de cumprimento dos mesmos.1 Estes princípios refletem o consenso de que a resolução de disputas e os mecanismos de cumprimento de regulamentos devem concentrar-se na redução das desigualdades e deveriam basear-se em processos justos e democráticos. Este capítulo levanta igualmente a questão de dever-se incluir ou não medidas de segurança especiais para os países que enfrentam dificuldades causadas pelo aumento das importações.

Princípio fundamental:

O trabalho, os direitos humanos e os controles de qualidade ambiental não podem ser tratados nos acordos econômicos através de acordos laterais de pouca importância ou simplesmente através da adição de uma cláusula social. Eles devem ser parte integral dos próprios acordos.

------------------------------- 1 Existem vários documentos que podem servir de histórico para as outras discussões. Os leitores podem obter cópias diretamente dos autores. Estes documentos incluem: Jorge A. Calderon Salazar e Alberto Arroyo Pucard, America del Norte: Analisis, Critica y Propuesta, cap. VIII e XIX, México: Red Mexicana de Accion Frente al Libere Comercio, novembro, 1993 (aarroyop@infosel.net.mx). Robert E. Scott, "Safeguards," Economic Policy Institute, 1660 L Street, NW, Washington D.C. 20036 (rscott@epinet.org). Este documento existe igualmente em espanhol. Terry Collingsworth, "A Proposal for an Enforcement Mechanism for the Social Clause," International Labor Rights Fund, 733 15th Street N.W. #920, Washington D.C. 20005 (terry.collingsworth@erols.com). Lance Compa "Democratizing Trade Authority, Implementation, and the Trade Debate". Cornell University (lac24@cornell.edu).

Questões de justiça internacional

Princípios orientadores:

O objetivo principal do cumprimento e do uso dos regulamentos discutidos neste documento deve ser a diminuição dos níveis de desenvolvimento entre os diversos países através de um processo pelo qual todos os padrões são harmonizados de maneira crescente. Este processo deve levar em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento quando estabelece o seguinte: · os termos de uso das medidas de segurança ou outras medidas de emergência; · os regulamentos ligados à aplicação dos controles de capital, padrões de performance e limitações dos direitos autorais e… · os prazos para a implementação dos regulamentos e padrões propostos neste documento.

Os países menos desenvolvidos não devem, necessariamente, ter que seguir os mesmos padrões que os países mais desenvolvidos, enquanto eles agirem de maneira a reduzir as assimetrias entre nações.

Objetivos específicos:

- Em termos de padrões, existem certos direitos básicos que podem ser definidos universalmente e que não variam com os níveis de desenvolvimento. A Organização Trabalhista Internacional (ILO) determina que o fato de dar este status à liberdade de associação é um exemplo disso. Uma das tarefas iniciais seria a identificação de todos os padrões e regulamentos mencionados neste documento que podem ser considerados como direitos humanos universalmente definidos.

- Outros padrões, como o salário mínimo, podem variar de acordo com os níveis de desenvolvimento. Uma segunda tarefa seria a identificação destes padrões em termos gerais, definindo-os de maneira que eles possam ter uma ampla aplicação regional. Por exemplo, seria possível definir os padrões de salário mínimo em termos do que é exigido para evitar a pobreza - um "salário de vida". O montante específico poderá variar de país a país.

- Em alguns casos, o processo de desenvolvimento, por si mesmo, pode causar privações devido à deslocações, sempre que ocorre uma redistribuição de recursos ou que as pessoas perdem seus empregos. Nestes casos, o desenvolvimento através da integração econômica deve ser acompanhado de mecanismos de compensação para as partes perdedoras. Por isso, uma parte do processo da criação de um acordo para o desenvolvimento continental deve incluir o estabelecimento de mecanismos para auxilair o ajustamento. Nos países mais desenvolvidos, o ajustamento pode ocorrer a partir da coleta geral de impostos mas, em países menos desenvolvidos, torna-se necessário criar uma instituição multi-nacional de ajustamento. - Medidas específicas devem ser estabelecidas para evitar que os regulamentos das medidas de segurança sejam aplicados em detrimento de outros países. As medidas de segurança ou "cláusulas de escape" foram criadas para permitir que os países possam obter ajuda quando o aumento das importações reduz o volume de produção, o número de empregos ou então causa prejuízos a uma indústria nacional. Estes regulamentos permitem que os países restrinjam temporariamente as importações a fim de ajudar as indústrias nacionais que sofrem como resultado do aumento das importações. Contudo, é importante impedir o uso de medidas de emergência pelos países desenvolvidos sempre que isto poderá ser contraprodutivo ao objetivo de reduzir as desigualdades de desenvolvimento no continente.

- Finalmente, as nações desprovidas de meios de forçar o cumprimento dos regulamentos deveriam ter verbas para isto. Estas verbas podem ser aplicadas através do mesmo mecanismo criado para a compensação da migração.

Cumprimento dos regulamentos e penalidades

Princípios orientadores

Um aspecto fundamental do processo de cumprimento dos regulamentos e da imposição de penalidades pelo não-cumprimento é o estabelecimento de um processo aberto e democrático. Deve-se adotar medidas específicas para garantir a transparência e a representação adequada da sociedade civil.

Questões importantes

- Uma questão importante é o local da declaração. Em geral, este processo deveria ser da responsabilidade dos governos nacionais e somente deveria ser encaminhado à arbitragem internacional quando os recursos aos processos nacionais forem esgotados. Será necessário manter um diálogo adicional para determinar a composição de uma reunião internacional.

- A questão da representação cria também certas dificuldades. As empresas e as organizações trabalhistas contam com diversos órgãos através dos quais pode-se nomear ou eleger representantes. Contudo, não há entidades semelhantes que possam representar todas as organizações ambientais ou a vasta gama de outras ONGs envolvidas no processo. Por isso, deve-se fazer um esforço para se desenvolver instituições representativas de vários interesses.

Objetivos específicos:

- O cumprimento dos regulamentos e padrões adotados deve ser uma condição prévia para participação tanto dos governos como das empresas, em todos os acordos continentais. Sendo assim, existe uma necessidade de rever as leis e práticas das nações antes de um país se tornar membro. Esta revisão pode ser realizada por um painel multi-nacional de especialistas, seguida de debates, audiências públicas abertas e discussões das recomendações. Os governos que não cumprem o acordo devem ser postos num estágio probatório, devendo-se criar um plano de cumprimento das obrigações.

- Deverá haver, igualmente, auditorias contínuas das empresas que operam no continente e que se beneficiam das provisões do acordo. Da mesma forma, deverá haver um mecanismo para tratar das reclamações sobre a conduta empresarial. Cada governo deve ter a responsabilidade fundamental de realizar estas auditorias e de tratar das reclamações. Porém, deve-se criar um mecanismo continental de financiamento para se realizar estes objetivos.

- Todos os processos envolvendo o cumprimento dos regulamentos devem ser totalmente transparentes. Isto inclui um relatório escrito e público de todos as procedimentos e audiências abertas. Deve haver também um processo claro de apelos. O acordo deve permitir igualmente a participação de agentes neste processo. Os governos (inclusive os locais), organizações trabalhistas e ONGs devem todos ter o direito de fazer reclamações sempre que tiverem interesse no resultado das deliberações a nivel nacional e multi-nacional.

- Devem-se impor penalidades aos governos e empresas nos casos de não-cumprimento dos regulamentos. Antes de se impor as penalidades, deve-se notificar devidamente as partes envolvidas, para permitir que elas deem uma resposta e/ou cumpram os regulamentos. Devem haver penalidades severas para as empresas, penalidades a serem impostas pelos diversos governos nacionais.

Conclusão

Este documento procura estabelecer as bases de uma aliança social que atravessa fronteiras e une os nossos povos nas preocupaçãos específicas de toda sociedade civil. Ao contrário dos regulamentos e padrões incluidos no NAFTA e propostos ao ALCA, que beneficiam poucos às nossa custas, os regulamentos e padrões que propomos elevarão a qualidade da vida quotidiana da nossa população. É claro que este não é um produto final. Será necessário trabalhar muito para disseminar, debater e educar todas as partes envolvidas, a respeito destes propósitos, a fim de se alcançar um consenso e criar uma base sólida para uma aliança social do continente. Esperamos que este documento sirva de base para o desenvolvimento de outros que sejam orientados para um trabalho de educação dos povos, realizado com a cooperação de diversos setores sociais dos nossos países. Qualquer organização interessada no assunto pode usar este material livremente. Somente através de um debate aberto e livre poderemos alcançar um consenso verdadeiro sobre propostas sérias e viáveis para um continente viável e para o bem-estar de nossos povos.

Este documento será atualizado e distribuído periodicamente com novas inclusões.

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