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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 25/90

 

Cria, na Universidade Federal da Paraíba, a Comissão dos Direitos do Homem e do Cidadão (CDH) e dá outras providências.

 

O  CONSELHO UNIVERSITÁRIO da  Universidade  Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 25, 27 letra “z”, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.006413/89-07, objeto de deliberação tomada em reunião de 28 de março de 1990.

RESOLVE:

Artº 1º - Criar, na Universidade Federal da Paraíba, a Comissão dos Direitos do Homem e do Cidadão (CDH), com a finalidade de promover estudos e atividades em defesa do Homem e do Cidadão, com sede no Campus I.

Artº 2º - A Comissão dos Direitos do Homem e do Cidadão, vinculada ao Reitor, é composta de 09 (nove) membros da comunidade universitária escolhidos pelo Conselho Universitário em lista única e nomeados pelo Reitor.

Parágrafo Único – Dentre os membros da Comissão haverá, no mínimo, 02 (dois) de formação jurídica.

Artº 3º - Os membros da Comissão terão mandato de 02(dois) anos, sendo permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Parágrafo único – Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comissão, proceder-se-ão à escolha e a nomeação do substituto, que completará o mandato do substituído.

Artº 4º - A Comissão terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Reitor para mandato de dois anos, permitida uma única recondução  para mandato consecutivo.

Artº 5º - Os membros da Comissão poderão ser destituídos por ato do Reitor, após deliberação  por maioria  absoluta, do Conselho Universitário.

Artº 6º - São atribuições da Comissão:

I – Conscientizar a comunidade paraibana da importância do respeito aos Direitos do Homem e do Cidadão;

II – Promover o acompanhamento da situação dos direitos humanos na Paraíba e denunciar a violação desses direitos;

III – Solidarizar-se com a causa dos direitos humanos;

IV – Tomar posição sobre a questão dos direitos humanos, participando de atos e ações que concorram para o respeito desses direitos, ou para fazer cessar a sua violação;

V – Promover seminários, debates, pesquisas e outros eventos sobre os direitos humanos;

VI – Promover ou apoiar iniciativas, de caráter individual ou coletivo, que visem à restauração ou a preservação da moralidade administrativa e a integridade do patrimônio publico;

VII – cooperar com outras comissões congêneres e com outros órgãos semelhantes, para a realização dos objetivos indicados nos incisos anteriores deste artigo;

VIII – Apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário relatório de suas atividades.

Artº 7º - As atividades da CDH serão consideradas de extensão universitária, definida no Art. 82º do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e serão computadas na carga horária do servidor.

Artº 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artº 9º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,
em 02 de maio de 1990.

SEBASTIÃO GUIMARÃES VIEIRA

VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA

 

 

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