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O ENSINO JURÍDICO DOS DIREITOS HUMANOS NA UFPB

Luciano Mariz Maia1

A Universidade Federal da Paraíba introduziu, de modo pioneiro, Curso de Direitos Humanos, a nível de pós-graduação (especialização), e de caráter multidisciplinar, no ano de 1995. O curso teve duração de 2 (dois) anos. Ali, o curso sustentava-se sobre fundamentos históricos, filosóficos e jurídicos, culminando com experiência prática, em tema de investigação de campo, a ser desenvolvida pelo aluno.

Essa experiência estimulou o surgimento, a partir do ano acadêmico de 1998, do Curso de Direitos Humanos, como disciplina optativa, no Curso de Direito. Os antecedentes históricos e os fundamentos filosóficos permaneceram, mas com aspectos jurídicos e normativos das declarações, tratados, convenções e pactos internacionais, em temas de direitos humanos.

O curso, portanto, trata dos aspectos jurídicos e normativos das normas internacionais e nacionais de direitos humanos.

O programa da disciplina vem assim estruturado:

1ª Parte
I. Antecedentes históricos e jurídicos

A. As primeiras declarações de direito, e seu contexto histórico
1. Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) e Declaração de Direitos de Virgínia;
2. Constituição Americana de 1787;
3. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França) 1789;
4. O Manifesto Comunista (1848);
5. Encíclicas Rerum Novarum e Populorum Progressio;

B. Conflitos armados internacionais
1. A 1ª Guerra Mundial e a formação da Liga das Nações;
2. A 2ª Guerra Mundial e a criação das Nações Unidas;

II. Sistema Internacional (da ONU) de Proteção aos direitos humanos

A. Carta da Organização das Nações Unidas (1945);
B. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
C. Instrumentos internacionais (no âmbito da ONU) de proteção aos direitos humanos;

1. Convenção contra o Genocídio (1948)
2. Pacto dos Direitos Civis e Políticos (1966);
3. Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
4. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965);
5. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979);
6. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
7. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
8. Jurisdição da Corte Permanente Internacional de Justiça (Haia) e dos órgãos baseados em tratados;

1º Estágio

III. O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

A. A Carta da OEA (Organização dos Estados Americanos);
B. Declaração Americana de Direitos Humanos;
C. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);
D. Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura;
E. Jurisdição dos órgãos da OEA, ou baseados em tratados regionais.

IV. A incorporação, no direito constitucional brasileiro, dos direitos humanos.

A. Constituições de 1824; 1989; 1934; 1937; 1946; 1967.
B. Constituição de 1988.

2ª Parte

VI. Alguns direitos garantidos

A. Direito à Não -discriminação;
B. Direitos das Minorias Étnicas, Lingüísticas e Religiosas;
C. Liberdade de Expressão;
D. Prevenção contra a Tortura;
E. Direito à Reforma Agrária;
F. Direito à Habitação;
G. Direito à Saúde;
H. Direitos da Criança e do Adolescente;
I. Direitos dos Idosos, e dos Portadores de Deficiência;
J. Direitos da Mulher.

2º Estágio

3ª Parte

VII. Instrumentos de garantia dos direitos humanos

A. Instituições incumbidas da defesa dos direitos humanos:

1. governamentais: ouvidorias, conselhos (comissões) de direitos humanos, ministério público, defensoria pública;
2. não-governamentais: sociedades e associações; partidos políticos, OAB, Igreja, (Anistia Internacional, America's Watch, Survival International); (Movimento Nacional de Direitos Humanos, Movimento de Meninos e Meninas de Rua).

C. Remédios processuais.

1. Habeas Corpus
2. Habeas Data
3. Mandado de Segurança
4. Mandado de Segurança Coletivo
5. Direito de Petição (Representação por abuso de poder, e.g.)
6. Ação popular
7. Ação Civil Pública
8. Ação de inconstitucionalidade por Omissão
9. Mandado de Injunção.

3º Estágio.

A primeira parte do curso aborda os antecedentes históricos e jurídicos, e analisa os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, nos âmbitos da ONU e dos Estados Americanos.

O objetivo visado é situar e contextualizar os direitos humanos como fruto dos avanços do pensamento das sociedades humanas, em torno do fortalecimento dos conceitos de direitos universais, de todos os seres humanos. Da dignidade da pessoa humana.

Os sistemas internacionais de proteção são aqueles aos quais o Brasil está vinculado. Portanto, suas normas obrigam o Estado Brasileiro, e informam e interagem com o direito doméstico.

Alguns instrumentos são vistos em perspectiva, de modo a chamar a atenção dos estudantes para os temas ali versados, e realizar um convite a uma análise mais profunda.

A primeira parte é constituída com o estudo do impacto desses direitos humanos sobre o direito constitucional brasileiro, também analisado em sua perspectiva histórica. As disposições relativas aos direitos e garantias fundamentais previstas desde a primeira Constituição do Brasil, a de 1824, até a de 1988, são estudadas e comparadas com os tratados, pactos, e convenções internacionais.

A segunda parte do curso consiste em exame aprofundado de um grupo selecionado de direitos humanos, merecedores de atenção mais exigente, em razão do impacto que realizam no dia-a-dia da sociedade brasileira, hoje.

Desse modo, temas como Direito à Não-discriminação; Direitos das Minorias Étnicas; Lingüísticas e Religiosas; Liberdade de Expressão; Prevenção contra Tortura; Direito à Reforma Agrária; Direito à Habitação; Direito à Saúde; Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos dos Idosos, e dos Portadores de Deficiência; e Direitos da Mulher; são estudados nos seus aspectos normativos de direito internacional dos direitos humanos, e de direito constitucional positivo brasileiro, e analisados à luz dos precedentes das cortes internacionais, e das cortes nacionais.

Nesse ponto, o curso deixa de ser um esforço unicamente teórico, para se converter em exame crítico do sistema jurídico nacional, quando as opiniões e posicionamentos e pronunciamentos de juristas estrangeiros, tendo por base o mesmo instrumental normativo.

Por outro lado, o estudante é convidado a se debruçar sobre a realidade em que vive, e verificar se as respostas do nosso sistema jurídico produzem soluções compatíveis com o nível de desenvolvimento normativo dos direitos humanos válido e aplicável às nações ditas civilizadas.

Na terceira e última parte do curso, são examinados instrumentos de garantia dos direitos humanos, incluindo tanto as instituições incumbidas da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos quanto os remédios processuais disponíveis para fazer valer os direitos previstos em tratados e convenções internacionais, ou dispositivos constitucionais.

Particularmente a apresentação de instituições não-governamentais, e de remédios processuais como o habeas corpus, o direito de petição e a ação popular, faz lembrar aos estudantes que a luta em defesa dos direitos humanos não deve se restringir aos órgãos oficiais encarregados de sua proteção, mas é tarefa de cada um cidadão, de cada um indivíduo.

Um ponto forte no modo de desenvolvimento do curso é o estímulo a que os temas abordados sejam vivenciados. Assim visitas a acampamentos de sem-terra; acampamentos de sem-teto; redações de rádios e jornais; análise de noticiários jornalísticos ou programas de entretenimento, em rádios e televisões; exame de dados estatísticos, sobre conquistas e participação feminina ou de população negra, no mercado de trabalho, nos ganhos salariais e na riqueza social, e na sociedade como um todo; tudo faz parte do cotidiano dos estudos de direitos humanos, que aliam uma rigorosa análise científica do direito, a investigações de campo, em que se fundem abordagens de sociologia e antropologia jurídica, com a própria crítica do sistema normativo.

As dificuldades para ministrar um curso de direitos humanos, nos moldes em que apontado, e na realidade da universidade pública de hoje, são enormes. Primeiramente, há escassez de bibliografia, em português, para os temas ventilados no programa. E, como se sabe, a exigência de língua estrangeira só se dá para estudos a nível de pós-graduação.

A bibliografia em português ainda é generalista. Não há aprofundamento temático de direitos humanos, que consiga realizar cobertura completa do programa previsto.
Para superar essas dificuldades, os alunos são estimulados a colaborar, produzindo material acadêmico para os demais colegas do curso em desenvolvimento, e para os colegas das classes vindouras. Isso se dá a partir do estímulo aos que dominam outros idiomas, a realizarem pesquisa em bibliotecas de algumas outras entidades e organizações, que não a UFPB; no acervo particular de alguns professores e membros do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão; e em bibliotecas virtuais, pela Internet.

A propósito, está no prelo uma publicação conjunta de professor do Curso de Direitos Humanos, e alunos da primeira turma, do turno da manhã, cujo título, bastante sugestivo, é "Curso de Direitos Humanos - uma construção coletiva", onde o que se constrói é tanto o saber teórico, como sua aplicação prática, pela inserção daqueles jovens em projetos e atividades conduzidos em parceria pela UFPB e pelo Conselho de Direitos Humanos.

Há ainda muito o que fazer. Muito o que ensinar, mas ainda o que aprender. Mas os primeiros passos já estão sendo dados. E muitos estão sendo convidados, e aceitando, realizar essa caminhada pela promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

 

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