1.
MEMÓRIA DOS ENCONTROS NACIONAIS
(Subsídio-SIN)
Queridos
companheiros de caminhada, Estamos nos aproximando de mais um
Encontro Nacional do MNDDH a se realizar de 27 a 31 de janeiro de
1988 em Goiânia. Como foi decidido em Olinda durante o IV
Encontro, o caráter decisório dessa Assembléia como instância
máxima do MNDDH determina nossa responsabilidade. de cada
participante, no encaminhamento político do próprio movimento.
Nesse sentido queremos contribuir para a discussão que os grupos
já estão fazendo sobre questões que deverão ser decididas,
para que a participação tenha como base o conhecimento
aprofundado das referidas questões e seus desdobramentos políticos
no processo de atuação do movimento. Como primeiro subsídio,
queremos compartilhar com vocês algumas reflexões e um pouco da
memória dos Encontros Nacionais já realizados.
I
– QUANTO À IDENTIDADE DO MNDDH E SEU PERMANENTE PAPEL ESTRATÉGICO
1)
Origem dos grupos: os grupos de Defesa dos Direitos Humanos surgiram
e continuam a surgir a partir de fatos concretos, de violações
reais dos direitos do povo oprimido/marginalizado e dos seus
aliados. Em torno desses fatos começam sua luta e se organizam
para a defesa mais permanente dos que têm seus direitos
espoliados pelo sistema dominante.
2)
Contexto inicial da origem dos grupos: época de fechamento político
e de repressão do movimento popular pela ditadura militar, época
de tortura e desaparecimento daqueles que se opunham politicamente
ao governo/sistema; época em que não havia espaço para a
organização/ação do movimento popular e sindical. Nessa época,
embora a verdadeira causa das violações dos direitos humanos no
Brasil estivesse ligada à implantação/rnanutenção/aprofundamento
de um sistema baseado na expropriação dos trabalhadores, o que
aparecia mais claramente era a violação dos direitos políticos,
consequência da forte opressão deflagrada contra setores da
sociedade brasileira. Nesse sentido, vários e distintos grupos/movimentos/setores
se uniram para a reconquista dos direitos políticos. O fator
aglutinador era a derrubada da ditadura militar. Naquele contexto
histórico era difícil a conscientização/construção de um
projeto alternativo de sociedade e de sua viabilização
concreta como condição necessária para uma maior observância
dos direitos dos marginalizados. O que unia era SER CONTRA o
autoritarismo militar e menos o SER A FAVOR de um determinado
projeto político/econômico/social (para melhor conhecimento
dessa situação aguarde próximos subsídios).
3)
Contexto atual das lutas em defesa dos direitos humanos: com “a
abertura” e a saída dos militares do governo, mudaram as formas
de dominação. O projeto político da “Velha República”
mudou de roupa, mudou de aparência, mudou de tática e se
apresentou como “Nova República”. Mas por detrás da nova
forma/roupa/aparência/tática, manteve um sistema que não
possibilita a observância dos direitos das grandes maiorias;
sistema construído sobre relações sociais injustas e desiguais,
onde a acumulação do capital por parte de uma minoria
gera/implica a exploração daqueles que são obrigados a vender
sua força de trabalho.
A
experiência das lutas populares no nosso pais tem mostrado que é
impossível a observância dos Direitos Humanos no sistema
capitalista, porque aí não existem condições reais para o
respeito aos direitos mais fundamentais à vida e aos meios de
mantê-la com dignidade. Nesse sentido, apesar do “relativo”
processo de democratização, tem crescido a consciência d. que
lutar eficazmente pelos Direitos Humanos no Brasil é em primeiro
lugar tentar eliminar uma das causas mais permanentes das violações
através da superação da ordem capitalista, que desde há muito
vigora em nosso pais.
4)
Papel do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos Humanos: seu
papel á e deverá ser sempre um papel estratégico, isto é, a
construção de urna sociedade alternativa que crie condições
para se viver estruturalmente os direitos humanos. Uma sociedade
verdadeiramente democrática, onde o povo participe do
poder/governo para defender seus próprios interesses e anseios a
partir das maiorias marginalizadas, discriminadas. Isto é bem
diferente de uma democracia burguesa e excludente, onde o povo
participa apenas na hora de votar e onde a maioria dos que
participam do poder em nome do povo na verdade defendem os seus
interesses pessoais e/ou interesses de minorias possuidoras de
todos os direitos. Uma sociedade construída sobre um sistema onde
o fruto do trabalho dos que produzem seja partilhado com justiça
por todos aqueles que participam do processo de produção. Isto
é bem diferente de um sistema onde o fruto do trabalho de uma
maioria é apropriado por uma minoria. Uma sociedade realmente
pluralista que respeite e ofereça espaço para distintas tradições
culturais e para diferentes manifestações de fé tendo como critério
fundamental para essa convivência igualitária tudo aquilo que
ajuda à humanização de seus membros (caráter pessoal) e que
favorece às relações sociais para concreta comunhão — caráter
social.
O
contrário de uma suposta igualdade onde cultura e fé são
impostas a partir de setores dominantes que se acreditam
superiores, possuidores da verdade e capacitados para determinar o
que é certo e errado, o que é bem e mal, o que é verdadeiro e
falso, sempre a partir de seus interesses particulares ou de sua
visão parcial.
Nesse
sentido o papel estratégico permanente do MNDDH é ser parte de
um processo de construção dessa sociedade através do apoio e
fortalecimento de um projeto político participativo e popular.
Por isso seu papel implica profunda vinculação às lutas
populares, fortalecimento das organizações populares em sua
autonomia e permanente análise crítica da conjuntura econômico-político-ideológica
(cultural) a partir dos marginalizados.
5)
Função do MNDDH: tendo em vista seu papel estratégico, o MNDDH
pode desempenhar várias e diferentes funções tanto no que se
refere ao Movimento como um todo como no que se refere aos
regionais e grupos locais. Aqui cabe sempre partir da realidade e
priorizar o fortalecimento do poder popular e/ou do poder dos
marginalizados/discriminados.
Atento
às forças da conjuntura e com clareza do seu papel, o MNDDH
procura dar respostas imediatas que ajudam avançar as lutas
populares. Para isso tendo lucidez de adequar sua prática ao que
melhor contribua para reverter o quadro estabelecido.
a)
Algumas junções do MNDDH como um todo:
Ao
nível de uma conscientização crítica e libertadora: resgatar o
fato de que toda pessoa tem direitos, já nasce com eles e por
isso deve vivenciá-los ou, quando espoliada, reconquistá-los (não
é verdade que alguém ou alguma instituição é que dá
direitos às pessoas); resgatar, informar e apoiar o povo na luta
pela observância dos direitos que existem na legislação e que
representam conquistas históricas das lutas populares, o que
chamaríamos a luta pela cidadania.
Ao
nível da pedagogia: apoiar o surgimento de um novo tipo de cidadão,
social e solidário que já expressa nas práticas ensaiadas nos
grupos/movimentos populares que não produzem as relações de
opressão da sociedade burguesa e possibilita o verdadeiro sujeito
histórico da construção de uma nova ordem de cunho popular e
participativo.
Ao
nível das lutas: apoiar e incorporar-se nas lutas das organizações!
movimentos que já se estruturam para a defesa e realização de
direitos fundamentais como moradia, terra, saúde, trabalho e
outros.
Ao
nível da articulação: evitar ações isoladas e procurar sempre
agir em conjunto com outros grupos/movimentos específicos que
visam também reforçar a construção do poder popular.
Ao
nível da comunicação: veicular denúncias de violações de
direitos humanos entre os grupos/movimentos populares no Brasil e
na América Latina e entre os demais meios de comunicação
nacionais e estrangeiros com objetivo de pressionar as
autoridades/órgãos responsáveis e reforçar também os laços
de solidariedade que fortaleçam a resistência e a luta.
Ao
nível político: embora a luta principal do MNDDH seja pelos
direitos dos empobrecidos e marginalizados e a partir deles, não
deve, entretanto, deixar de denunciar outras violações que se dão
ao nível do político, do ideológico e do cultural e enfrentá-las
com práticas alternativas.
b)
Algumas funções dos Regionais:
-
concretizar ao nível regional o que se refere ao todo, a partir
do contexto da região, com suas lutas específicas;
-
apoiar o surgimento de novos grupos e incentivar os existentes,
mediante visitas e a realização de encontros regionais;
-
ser capaz de elaborar um quadro atualizado das violações dos
direitos humanos no Regional e refletir sobre suas causas
conjunturais e estruturais.
c)
Algumas funções dos grupos/entidades locais:
-
realizar ao nível local o que se refere ao MNDDH como um todo e
ao Regional;
-
ter a flexibilidade de em função de seu objetivo político ser
capaz de desempenhar aquela função que a realidade exige na
conjuntura concreta;
-
apoiar movimentos organizados na perspectiva do projeto popular
através de participação em suas lutas e do oferecimento de subsídios
necessários;
-
desempenhar uma função supletiva quando movimentos de defesa dos
direitos específicos, ainda não surgiram (por exemplo, na questão
da terra, do negro, do índio, do trabalho, da mulher
marginalizada e outros), incentivando a criação/organização
destes movimentos populares.
II
– QUANTO À LEGALIZAÇÃO DO MNDDH
Antes
de entrarmos diretamente nos prós e contras da legalização do
MNDDH deveríamos nos colocar as seguintes questões: por que e
para que a legalização.
Pensamos
que a decisão por uma determinada forma de organização, pela
legalização ou não do movimento supõe consciente ou
inconscientemente a definição de uma prática política.
Embora estejamos todos comprometidos com a defesa dos direitos
humanos a partir dos empobrecidos e marginalizados. Pensamos
entretanto que a divergência se dá na priorização do
encaminhamento prático: ou priorizamos a ação sobre o estado e
seus órgãos, abrindo aí brechas, ocupando espaços e
participando do poder para estas instâncias, impedir as violações
dos direitos humanos e fortalecer a organização popular, ou
enfatizamos o fortalecimento das organizações populares
independentes e autônomas para a conquista de seus direitos e
para construção do poder popular, base de uma nova sociedade, e
somente a partir daí valorizando a ocupação de espaços no
poder como conduto de representação do povo junto às instâncias
políticas oficiais. Diríamos ainda que subjaz a esta questão
uma visão que se preocupa com o legal como respaldo para o avanço
das forças populares e uma outra que prioriza o real como força
que se impõe por si mesma a partir da representatividade de sua
própria organização, construída muitas vezes contra o legal (exemplo
a CUT, ocupações dos Sem-Terra e outros).
Pontos
a favor da legalização:
-
respaldo legal para quem vai representar o movimento nos momentos
de crise;
-
respaldo legal dos que representam o movimento junto ao estado e a
seus órgãos;
-
entrada mais fácil nas instituições oficiais, ministérios,
secretarias e outros organismos públicos;
-
facilitação na elaboração de convênios/contratos/acordos com
órgãos da administração oficial e instituições de caráter
social ligadas ao governo;
-
acesso facilitado na postulação de verbas e outras ajudas
oficiais.
Pontos
a favor da não-legalização:
-
risco de institucionalização e perda das vantagens da
flexibilidade que lhe advém pelo fato de conservar-se como
movimento;
-
risco de legitimarmos o legal em relação a um estado que na análise
do próprio MNDDH é antipopular e não cumpre as leis que beneficiaram
o povo;
-
a legalização supõe aceitar a lógica do poder dominante e do
estado atual, que exatamente quer a legalização dos movimentos
populares para com mais facilidade poder cooptar suas lideranças
e atrelá-los a uma política paternalista que termina por tirar a
autonomia dos movimentos populares e impedir a acumulação
necessária de forças para avançar um projeto político
autenticamente popular;
-
legalizar o MNDDH implica aceitar as regras do jogo do estado e
suas instituições que exigem: “só aceitamos falar com associações
de moradores/movimentos legais”. Aqui caberia lembrar uma
frase do General Golbery do Couto e Silva: “a maior ameaça dos
movimentos populares e o segredo de sua força reside em sua não
institucionalização”;
-
criação de dificuldades aos movimentos/grupos que pertencem a
outras instituições nacionais (CPT, dM1, Movimentos de Defesa do
Favelado, Movimento das Prostitutas e outros Movimentos legados à
Igreja), pois se veriam confrontadas com a questão da dupla
fidelidade, abrindo espaço para o enfraquecimento da luta pelos
direitos humanos;
-
a legalização poria em risco a perda da infra-estrutura humana e
material muitas vezes cedida e financiada por outras instituições;
-
poderia dificultar o apoio de setores importantes das Igrejas, bem
como de outras entidades comprometidas com o projeto popular;
-
levaria a admitir a hierarquização na organização podendo
reproduzir modelos de poder verticalistas e incrementaria a
burocratização em detrimento do trabalho direto com o povo;
-
legalizar o movimento num momento em que a maioria dos grupos
locais não estão legalizados implicaria uma medida tomada de
cima para baixo; isso contrastaria a caminhada do movimento que até
hoje sempre veio de baixo para cima. À luz destas razões, parece
importante para o MNDDH incentivar a legalização dos grupos
locais para criar a verdadeira base para uma anterior discussão
da questão em tela.
III
– QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DO MNDDH
a)
A Comissão Nacional
-
Como ficou decidido em Olinda-PE pelo IV Encontro Nacional,
a Comissão que tem um caráter de colegiado democrático, onde
o poder é partilhado igualmente por todos os seus membros, tem
funções importantes no encaminhamento do movimento. Depois da
experiência vivida durante esses dois anos pensamos que algumas
funções deveriam ser enfatizadas:
-
refletir para viabilizar o encaminhamento (como fazer) das decisões
tomadas pela assembléia nacional (encontros nacionais) instância
máxima decisória do MNDDH;
-
representar e pronunciar-se em nome do MNDDH nas condições previstas
e aprovadas durante o IV Encontro Nacional;
-
ajudar a preparar os encontros nacionais, regionais e
interregionais sobretudo no que se refere à caminhada concreta do
movimento com seus desafios e dificuldades;
-
ajudar os grupos, regionais, encontros nacionais a valorizar a
carta de princípios do movimento aprovada em Olinda, como critério
primeiro de avaliação do movimento e como fator indicativo da
própria ação da comissão;
-
procurar se desburocratizar ao máximo para se deter mais nos
aspectos políticos do movimento e divulgar suas reflexões como
subsídios para os grupos (neste sentido, reunir-se menos vezes,
mas com maior tempo para uma reflexão aprofundada, até por razões
de economia);
-
cada representante do Regional junto à Comissão Nacional deveria
funcionar como ponte entre a comissão e o seu Regional para fortalecer
a organização de seu Regional, pois ele constitui a verdadeira
base do MNDDH e para ser realmente a representação política do
Regional na Comissão.
Enfim
a Comissão Nacional deveria representar o poder partilhado do
MNDDH para fora dele mesmo e ser o porta-voz da base do Movimento
(Regional e grupos locais) para dentro.
b)
Secretaria Executiva
A
experiência acumulada durante estes dois anos de funcionamento da
Comissão Nacional revelou a necessidade de se ter alguém ou um
pequeno grupo responsável pela execução das decisões da
Assembléia Nacional encaminhadas pela Comissão Nacional. Muitas
falhas da Comissão Nacional são decorrência do excesso de
trabalho de cada representante e das grandes distâncias
brasileiras.
Algumas
Funções da Secretaria Executiva e do eventual liberado:
-
executar o que foi decidido pela Assembléia Nacional e pela
Comissão;
-
participar da caminhada dos Regionais;
-
representar e pronunciar-se em nome do MNDDH nos casos flagrantes
de violação dos direitos humanos ou em outros casos em que isso
se faz importante;
-
devolver aos Regionais e aos grupos locais as questões que surgem
na caminhada e que tenham relevância para todo o Movimento
Nacional;
-
a secretaria executiva deve servir de ponte entre a Comissão
Nacional e os Regionais/grupos locais e vice-versa.
Local
de permanência da Secretaria Executiva: alguns pontos a serem
considerados:
-
um lugar onde haja a possibilidade de operacionalizar, com mais
facilidade, as iniciativas aprovadas e contatos com órgãos de
assessoria/contatos com a imprensa nacional e estrangeira;
-
oferece-se facilidade de locomoção para os membros da secretaria
no sentido de melhor possibilitar sua presença nos
acontecimentos, flagrantes violações de Direitos Humanos,
manifestações interentidades e acompanhamentos dos regionais
com rapidez e menos gastos;
-
um lugar que tenha a possibilidade de acolher o eventual liberado;
-
onde exista um grupo que reflita, de modo mais ou menos permanente
a caminhada do movimento;
-
onde exista uma infra-estrutura que já funcione e que garanta a
eficácia do trabalho.
e)
Quanto ao SIN
Sobre
as funções do SIN, enviamos anexo as resoluções tomadas pelo
Movimento até agora.
Em
função do aumento das solicitações e do crescimento do número
de pessoas e Entidades que pedem para receber a correspondência
enviada pelo SIN, pensamos que este serviço representa um canal
de comunicação dos movimentos populares que pouco espaço
encontram nos meios de comunicação dominantes.
Tentando
cumprir o serviço de divulgação das violações dos Direitos
Humanos, conseguimos recentemente um contato semanal com a BBC de
Londres que se mostrou interessada em cobrir essa temática,
estando disposta a passar os materiais a outros meios de
comunicação estrangeiros.
IV
— CONTRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO MNDDH NA LUTA POPULAR
Análise
da violência
Sem
abandonar as prioridades já formuladas pelo MNDDH (terra, trabalho
e violência) pensaríamos ser oportuno enfatizar a questão da
violência. As outras questões, terra e trabalho, têm sido
bastante cobertas por organismos específicos como entidades
sindicais, articulação nacional do solo urbano e outros.
Praticamente
nada mudou em relação à violência na “última fase da mais
longa transição democrática do mundo”. O combate ao crime,
por exemplo, continua sendo feitos pelas linhas convencionais e
ultrapassadas que marcam sempre a atuação policial no Brasil. A
ausência de controle social democrático sobre os ágrafos
responsáveis pela segurança e justiça criminal. “O uso da
tortura como instrumento ‘normal’ de trabalho, a existência
nas prisões de mulheres, de indivíduos com penas já cumpridas há
anos, o extermínio sistemático de criminosos ou suspeitos e que
atinge numeras aterradores, são exemplos da violência que se
abate cruamente sobre as camadas empobrecidas”. Em levantamento
realizado pelo SIN, das mortes provocados no Estado do Rio de
Janeiro, primeiro semestre de 1987, apurou-se a assustadora cifra
de 1.267 mortos.
Nesse
sentido nossa contribuição a partir de uma análise crítica dos
mecanismos que mantêm e reforçam a ordem social que gera a violência
e viola os direitos das maiorias deveria ser mais sistemática e
elaborada (ver a proposta do projeto sobre a violência).
Este
material bem como outros que enviamos posteriormente visam ajudar
nossa reflexão em nossos grupos para que nos preparemos melhor
para o V Encontro Nacional. Estimamos que seja válido. Oxalá o V
Encontro, preparado objetiva e criticamente, se consolide mais e
mais na promoção e defesa dos Direitos Humanos, particularmente
das “maiorias” oprimidas.
Petrópolis,
13 de novembro de 1987.
Márcia
M. Monteiro de Miranda
Fernando
Gonçalves Rodrigues
Dulce
Bastos
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