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1.      MEMÓRIA DOS ENCONTROS NACIONAIS

(Subsídio-SIN)

 

Queridos companheiros de caminhada, Estamos nos aproximando de mais um Encontro Nacional do MNDDH a se realizar de 27 a 31 de janeiro de 1988 em Goiânia. Como foi decidido em Olinda durante o IV Encontro, o caráter decisório dessa Assembléia como instância máxima do MNDDH determina nossa responsabilidade. de cada participante, no encaminhamento político do próprio movimento. Nesse sentido queremos contribuir para a discussão que os grupos já estão fazendo sobre questões que deverão ser decididas, para que a participação tenha como base o conhecimento aprofundado das referidas questões e seus desdo­bramentos políticos no processo de atuação do movimento. Como primeiro subsídio, queremos compartilhar com vocês algumas reflexões e um pouco da memória dos Encontros Nacionais já realizados.

 

I – QUANTO À IDENTIDADE DO MNDDH E SEU PERMANENTE PAPEL ESTRATÉGICO

 

1) Origem dos grupos: os grupos de Defesa dos Direitos Humanos surgi­ram e continuam a surgir a partir de fatos concretos, de violações reais dos direitos do povo oprimido/marginalizado e dos seus aliados. Em torno desses fatos começam sua luta e se organizam para a defesa mais perma­nente dos que têm seus direitos espoliados pelo sistema dominante.

2) Contexto inicial da origem dos grupos: época de fechamento político e de repressão do movimento popular pela ditadura militar, época de tortura e desaparecimento daqueles que se opunham politicamente ao go­verno/sistema; época em que não havia espaço para a organização/ação do movimento popular e sindical. Nessa época, embora a verdadeira causa das violações dos direitos humanos no Brasil estivesse ligada à implanta­ção/rnanutenção/aprofundamento de um sistema baseado na expropriação dos trabalhadores, o que aparecia mais claramente era a violação dos di­reitos políticos, consequência da forte opressão deflagrada contra setores da sociedade brasileira. Nesse sentido, vários e distintos grupos/movimen­tos/setores se uniram para a reconquista dos direitos políticos. O fator aglutinador era a derrubada da ditadura militar. Naquele contexto histórico era difícil a conscientização/construção de um projeto alternativo de socie­dade e de sua viabilização concreta como condição necessária para uma maior observância dos direitos dos marginalizados. O que unia era SER CONTRA o autoritarismo militar e menos o SER A FAVOR de um deter­minado projeto político/econômico/social (para melhor conhecimento dessa situação aguarde próximos subsídios).

3) Contexto atual das lutas em defesa dos direitos humanos: com “a abertura” e a saída dos militares do governo, mudaram as formas de dominação. O projeto político da “Velha República” mudou de roupa, mudou de aparência, mudou de tática e se apresentou como “Nova República”. Mas por detrás da nova forma/roupa/aparência/tática, manteve um sistema que não possibilita a observância dos direitos das grandes maiorias; sistema construído sobre relações sociais injustas e desiguais, onde a acumulação do capital por parte de uma minoria gera/implica a exploração daqueles que são obrigados a vender sua força de trabalho.

A experiência das lutas populares no nosso pais tem mostrado que é impossível a observância dos Direitos Humanos no sistema capitalista, porque aí não existem condições reais para o respeito aos direitos mais fundamentais à vida e aos meios de mantê-la com dignidade. Nesse sentido, apesar do “relativo” processo de democratização, tem crescido a consciência d. que lutar eficazmente pelos Direitos Humanos no Brasil é em primeiro lugar tentar eliminar uma das causas mais permanentes das violações através da superação da ordem capitalista, que desde há muito vigora em nosso pais.

4) Papel do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos Humanos: seu papel á e deverá ser sempre um papel estratégico, isto é, a construção de urna sociedade alternativa que crie condições para se viver estruturalmente os direitos humanos. Uma sociedade verdadeiramente democrática, onde o povo participe do poder/governo para defender seus próprios interesses e anseios a partir das maiorias marginalizadas, discriminadas. Isto é bem diferente de uma democracia burguesa e excludente, onde o povo participa apenas na hora de votar e onde a maioria dos que participam do poder em nome do povo na verdade defendem os seus interesses pessoais e/ou interesses de minorias possuidoras de todos os direitos. Uma sociedade construída sobre um sistema onde o fruto do trabalho dos que produzem seja partilhado com justiça por todos aqueles que participam do processo de produção. Isto é bem diferente de um sistema onde o fruto do tra­balho de uma maioria é apropriado por uma minoria. Uma sociedade realmente pluralista que respeite e ofereça espaço para distintas tradições culturais e para diferentes manifestações de fé tendo como critério funda­mental para essa convivência igualitária tudo aquilo que ajuda à humani­zação de seus membros (caráter pessoal) e que favorece às relações sociais para concreta comunhão — caráter social.

O contrário de uma suposta igualdade onde cultura e fé são impostas a partir de setores dominantes que se acreditam superiores, possuidores da verdade e capacitados para determinar o que é certo e errado, o que é bem e mal, o que é verdadeiro e falso, sempre a partir de seus interesses particulares ou de sua visão parcial.

Nesse sentido o papel estratégico permanente do MNDDH é ser parte de um processo de construção dessa sociedade através do apoio e fortaleci­mento de um projeto político participativo e popular. Por isso seu papel implica profunda vinculação às lutas populares, fortalecimento das organi­zações populares em sua autonomia e permanente análise crítica da conjun­tura econômico-político-ideológica (cultural) a partir dos marginalizados.

5) Função do MNDDH: tendo em vista seu papel estratégico, o MNDDH pode desempenhar várias e diferentes funções tanto no que se refere ao Movimento como um todo como no que se refere aos regionais e grupos locais. Aqui cabe sempre partir da realidade e priorizar o fortalecimento do poder popular e/ou do poder dos marginalizados/discriminados.

Atento às forças da conjuntura e com clareza do seu papel, o MNDDH procura dar respostas imediatas que ajudam avançar as lutas populares. Para isso tendo lucidez de adequar sua prática ao que melhor contribua para reverter o quadro estabelecido.

a) Algumas junções do MNDDH como um todo:

Ao nível de uma conscientização crítica e libertadora: resgatar o fato de que toda pessoa tem direitos, já nasce com eles e por isso deve vivenciá-los ou, quando espoliada, reconquistá-los (não é verdade que alguém ou algu­ma instituição é que dá direitos às pessoas); resgatar, informar e apoiar o povo na luta pela observância dos direitos que existem na legislação e que representam conquistas históricas das lutas populares, o que chamaría­mos a luta pela cidadania.

Ao nível da pedagogia: apoiar o surgimento de um novo tipo de cidadão, social e solidário que já expressa nas práticas ensaiadas nos grupos/movi­mentos populares que não produzem as relações de opressão da sociedade burguesa e possibilita o verdadeiro sujeito histórico da construção de uma nova ordem de cunho popular e participativo.

Ao nível das lutas: apoiar e incorporar-se nas lutas das organizações! movimentos que já se estruturam para a defesa e realização de direitos fundamentais como moradia, terra, saúde, trabalho e outros.

Ao nível da articulação: evitar ações isoladas e procurar sempre agir em conjunto com outros grupos/movimentos específicos que visam também reforçar a construção do poder popular.

Ao nível da comunicação: veicular denúncias de violações de direitos humanos entre os grupos/movimentos populares no Brasil e na América Latina e entre os demais meios de comunicação nacionais e estrangeiros com objetivo de pressionar as autoridades/órgãos responsáveis e reforçar também os laços de solidariedade que fortaleçam a resistência e a luta.

Ao nível político: embora a luta principal do MNDDH seja pelos direitos dos empobrecidos e marginalizados e a partir deles, não deve, entretanto, deixar de denunciar outras violações que se dão ao nível do político, do ideológico e do cultural e enfrentá-las com práticas alternativas.

b) Algumas funções dos Regionais:

- concretizar ao nível regional o que se refere ao todo, a partir do con­texto da região, com suas lutas específicas;

- apoiar o surgimento de novos grupos e incentivar os existentes, mediante visitas e a realização de encontros regionais;

- ser capaz de elaborar um quadro atualizado das violações dos direitos humanos no Regional e refletir sobre suas causas conjunturais e estru­turais.

c) Algumas funções dos grupos/entidades locais:

- realizar ao nível local o que se refere ao MNDDH como um todo e ao Regional;

- ter a flexibilidade de em função de seu objetivo político ser capaz de desempenhar aquela função que a realidade exige na conjuntura con­creta;

- apoiar movimentos organizados na perspectiva do projeto popular através de participação em suas lutas e do oferecimento de subsídios neces­sários;

- desempenhar uma função supletiva quando movimentos de defesa dos direitos específicos, ainda não surgiram (por exemplo, na questão da terra, do negro, do índio, do trabalho, da mulher marginalizada e outros), incentivando a criação/organização destes movimentos popu­lares.

 

II – QUANTO À LEGALIZAÇÃO DO MNDDH

 

Antes de entrarmos diretamente nos prós e contras da legalização do MNDDH deveríamos nos colocar as seguintes questões: por que e para que a legalização.

Pensamos que a decisão por uma determinada forma de organização, pela legalização ou não do movimento supõe consciente ou inconsciente­mente a definição de uma prática política. Embora estejamos todos compro­metidos com a defesa dos direitos humanos a partir dos empobrecidos e marginalizados. Pensamos entretanto que a divergência se dá na priorização do encaminhamento prático: ou priorizamos a ação sobre o estado e seus órgãos, abrindo aí brechas, ocupando espaços e participando do poder para estas instâncias, impedir as violações dos direitos humanos e fortalecer a organização popular, ou enfatizamos o fortalecimento das organizações populares independentes e autônomas para a conquista de seus direitos e para construção do poder popular, base de uma nova sociedade, e somente a partir daí valorizando a ocupação de espaços no poder como conduto de representação do povo junto às instâncias políticas oficiais. Diríamos ainda que subjaz a esta questão uma visão que se preocupa com o legal como respaldo para o avanço das forças populares e uma outra que prioriza o real como força que se impõe por si mesma a partir da representatividade de sua própria organização, construída muitas vezes contra o legal (exem­plo a CUT, ocupações dos Sem-Terra e outros).

 

Pontos a favor da legalização:

- respaldo legal para quem vai representar o movimento nos momentos de crise;

- respaldo legal dos que representam o movimento junto ao estado e a seus órgãos;

- entrada mais fácil nas instituições oficiais, ministérios, secretarias e outros organismos públicos;

- facilitação na elaboração de convênios/contratos/acordos com órgãos da administração oficial e instituições de caráter social ligadas ao governo;

- acesso facilitado na postulação de verbas e outras ajudas oficiais.

Pontos a favor da não-legalização:

- risco de institucionalização e perda das vantagens da flexibilidade que lhe advém pelo fato de conservar-se como movimento;

- risco de legitimarmos o legal em relação a um estado que na análise do próprio MNDDH é antipopular e não cumpre as leis que benefi­ciaram o povo;

- a legalização supõe aceitar a lógica do poder dominante e do estado atual, que exatamente quer a legalização dos movimentos populares para com mais facilidade poder cooptar suas lideranças e atrelá-los a uma política paternalista que termina por tirar a autonomia dos movi­mentos populares e impedir a acumulação necessária de forças para avançar um projeto político autenticamente popular;

- legalizar o MNDDH implica aceitar as regras do jogo do estado e suas instituições que exigem: “só aceitamos falar com associações de mora­dores/movimentos legais”. Aqui caberia lembrar uma frase do General Golbery do Couto e Silva: “a maior ameaça dos movimentos populares e o segredo de sua força reside em sua não institucionalização”;

- criação de dificuldades aos movimentos/grupos que pertencem a outras instituições nacionais (CPT, dM1, Movimentos de Defesa do Favelado, Movimento das Prostitutas e outros Movimentos legados à Igreja), pois se veriam confrontadas com a questão da dupla fidelidade, abrindo espaço para o enfraquecimento da luta pelos direitos humanos;

- a legalização poria em risco a perda da infra-estrutura humana e ma­terial muitas vezes cedida e financiada por outras instituições;

- poderia dificultar o apoio de setores importantes das Igrejas, bem como de outras entidades comprometidas com o projeto popular;

- levaria a admitir a hierarquização na organização podendo reproduzir modelos de poder verticalistas e incrementaria a burocratização em detrimento do trabalho direto com o povo;

- legalizar o movimento num momento em que a maioria dos grupos locais não estão legalizados implicaria uma medida tomada de cima para baixo; isso contrastaria a caminhada do movimento que até hoje sempre veio de baixo para cima. À luz destas razões, parece importante para o MNDDH incentivar a legalização dos grupos locais para criar a verdadeira base para uma anterior discussão da questão em tela.

 

III – QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DO MNDDH

 

a) A Comissão Nacional

- Como ficou decidido em Olinda-PE pelo IV Encontro Nacional, a Co­missão que tem um caráter de colegiado democrático, onde o poder é partilhado igualmente por todos os seus membros, tem funções impor­tantes no encaminhamento do movimento. Depois da experiência vivida durante esses dois anos pensamos que algumas funções deveriam ser enfatizadas:

- refletir para viabilizar o encaminhamento (como fazer) das decisões tomadas pela assembléia nacional (encontros nacionais) instância má­xima decisória do MNDDH;

- representar e pronunciar-se em nome do MNDDH nas condições pre­vistas e aprovadas durante o IV Encontro Nacional;

- ajudar a preparar os encontros nacionais, regionais e interregionais sobretudo no que se refere à caminhada concreta do movimento com seus desafios e dificuldades;

- ajudar os grupos, regionais, encontros nacionais a valorizar a carta de princípios do movimento aprovada em Olinda, como critério pri­meiro de avaliação do movimento e como fator indicativo da própria ação da comissão;

- procurar se desburocratizar ao máximo para se deter mais nos aspec­tos políticos do movimento e divulgar suas reflexões como subsídios para os grupos (neste sentido, reunir-se menos vezes, mas com maior tempo para uma reflexão aprofundada, até por razões de economia);

- cada representante do Regional junto à Comissão Nacional deveria funcionar como ponte entre a comissão e o seu Regional para forta­lecer a organização de seu Regional, pois ele constitui a verdadeira base do MNDDH e para ser realmente a representação política do Regional na Comissão.

Enfim a Comissão Nacional deveria representar o poder partilhado do MNDDH para fora dele mesmo e ser o porta-voz da base do Movimento (Regional e grupos locais) para dentro.

b) Secretaria Executiva

A experiência acumulada durante estes dois anos de funcionamento da Comissão Nacional revelou a necessidade de se ter alguém ou um pequeno grupo responsável pela execução das decisões da Assembléia Nacional encaminhadas pela Comissão Nacional. Muitas falhas da Comissão Na­cional são decorrência do excesso de trabalho de cada representante e das grandes distâncias brasileiras.

Algumas Funções da Secretaria Executiva e do eventual liberado:

- executar o que foi decidido pela Assembléia Nacional e pela Comissão;

- participar da caminhada dos Regionais;

- representar e pronunciar-se em nome do MNDDH nos casos flagrantes de violação dos direitos humanos ou em outros casos em que isso se faz importante;

- devolver aos Regionais e aos grupos locais as questões que surgem na caminhada e que tenham relevância para todo o Movimento Nacional;

            a secretaria executiva deve servir de ponte entre a Comissão Nacional e os Regionais/grupos locais e vice-versa.

 

Local de permanência da Secretaria Executiva: alguns pontos a serem consi­derados:

- um lugar onde haja a possibilidade de operacionalizar, com mais facili­dade, as iniciativas aprovadas e contatos com órgãos de assessoria/conta­tos com a imprensa nacional e estrangeira;

- oferece-se facilidade de locomoção para os membros da secretaria no sentido de melhor possibilitar sua presença nos acontecimentos, flagrantes violações de Direitos Humanos, manifestações interentidades e acompa­nhamentos dos regionais com rapidez e menos gastos;

- um lugar que tenha a possibilidade de acolher o eventual liberado;

- onde exista um grupo que reflita, de modo mais ou menos permanente a caminhada do movimento;

- onde exista uma infra-estrutura que já funcione e que garanta a eficácia do trabalho.

e) Quanto ao SIN

Sobre as funções do SIN, enviamos anexo as resoluções tomadas pelo Movi­mento até agora.

Em função do aumento das solicitações e do crescimento do número de pessoas e Entidades que pedem para receber a correspondência enviada pelo SIN, pensamos que este serviço representa um canal de comunicação dos movimentos populares que pouco espaço encontram nos meios de comunicação dominantes.

Tentando cumprir o serviço de divulgação das violações dos Direitos Humanos, conseguimos recentemente um contato semanal com a BBC de Londres que se mostrou interessada em cobrir essa temática, estando dispos­ta a passar os materiais a outros meios de comunicação estrangeiros.

 

IV — CONTRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO MNDDH NA LUTA POPULAR

 

Análise da violência

Sem abandonar as prioridades já formuladas pelo MNDDH (terra, traba­lho e violência) pensaríamos ser oportuno enfatizar a questão da violência. As outras questões, terra e trabalho, têm sido bastante cobertas por orga­nismos específicos como entidades sindicais, articulação nacional do solo urbano e outros.

Praticamente nada mudou em relação à violência na “última fase da mais longa transição democrática do mundo”. O combate ao crime, por exemplo, continua sendo feitos pelas linhas convencionais e ultrapassadas que marcam sempre a atuação policial no Brasil. A ausência de controle social democrático sobre os ágrafos responsáveis pela segurança e justiça criminal. “O uso da tortura como instrumento ‘normal’ de trabalho, a existência nas prisões de mulheres, de indivíduos com penas já cumpridas há anos, o extermínio sistemático de criminosos ou suspeitos e que atinge numeras aterradores, são exemplos da violência que se abate cruamente sobre as camadas empobrecidas”. Em levantamento realizado pelo SIN, das mortes provocados no Estado do Rio de Janeiro, primeiro semestre de 1987, apurou-se a assustadora cifra de 1.267 mortos.

Nesse sentido nossa contribuição a partir de uma análise crítica dos mecanismos que mantêm e reforçam a ordem social que gera a violência e viola os direitos das maiorias deveria ser mais sistemática e elaborada (ver a proposta do projeto sobre a violência).

Este material bem como outros que enviamos posteriormente visam ajudar nossa reflexão em nossos grupos para que nos preparemos melhor para o V Encontro Nacional. Estimamos que seja válido. Oxalá o V Encon­tro, preparado objetiva e criticamente, se consolide mais e mais na promoção e defesa dos Direitos Humanos, particularmente das “maiorias” oprimidas.

Petrópolis, 13 de novembro de 1987.

Márcia M. Monteiro de Miranda

Fernando Gonçalves Rodrigues

Dulce Bastos

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