História
dos Direitos Humanos no Brasil
Encontros
Nacionais do MNDH
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
1982
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1998
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| 2010
| 2112
1982
I
Encontro Nacional de Direitos Humanos do
MNDH
1982 , Petrópolis-RJ
TEÓFILO OTONI –
MG
Comissão
Diocesana Justiça e Paz (CDJP)
RELATÓRIO
DAS ATIVIDADES 1980/1981
—
Criação da CJP
Desde
a 1ª ASSEMBLEIA DIOCESANA, que se realizou
em maio de 1979, vinha sendo discutida a
urgência da criação,
na diocese, de uma comissão que se
preocupasse com a defesa dos Direitos
Humanos.
A
partir, principalmente, do curso sobre FÉ
E POLÍTICA, realizado em julho de
1980, sob a orientação dos
Pe. Domingos Barbê e Frei Alamiro,
ambos do SECRETARIADO NACIONAL DE JUSTIÇA
E NÃO-VIOLÊNCIA de S. Paulo,
o assunto da criação de uma
Comissão JUSTIÇA E PAZ foi
colocado como uma das prioridades pastorais
da diocese.
No
dia 27 de julho de 1980, data de término
do curso, com a presença do Bispo
Dom Quirino Adolfo Schmitz, do Pe. Domingos
Barbê e do Frei Alamiro, de alguns
padres, freiras e leigos mais interessados,
discutiu-se mais uma vez .a possibilidade
da criação imediata da comissão,
sendo a mesma criada a 1º de agosto
de 1980.
Algum
tempo se tomou para a definição
de objetivos, elaboração
dos estatutos.
A
CJP assumiu como sua principal meta:
a)
dar resposta a casos concretos;
b)
prestar informações sobre
casos de violação da justiça;
c)
dar encaminhamento a casos surgidos na região;
d)
fiscalizar os casos encaminhados;
e)
acompanhar processos;
f)
postular em juízo, em casos especialíssimos;
g)
dar orientação jurídica
no local da violação;
h)
assessorar os agentes de pastoral;
i)
oferecer meios de conscientização
ao povo;
j)
organizar cursos, cartilhas e outros subsídios
adequados;
l)
denunciar violações de D.
Humanos;
m)
cultivar a solidariedade em organismos afins;
n)
manifestar publicamente apoio e solidariedade
a pessoas ou instituições
que sofrem ou que defendem os que sofrem
violações de D. Humanos.
o)
montar, na sede da CJP, uma secção
de documentos que correspondam ao seu objetivo.
II
– Atuação da CJP
Apenas
criada a CJP foi chamada a atuar em casos
graves e urgentes, como o da Favela do Boiadeiro,
a favor da desapropriação,
comprometendo-se na luta contra o despejo
de quase 300 famílias, num total
de quase 2 mil pessoas.
Como
consequência da luta na defesa dos
moradores da Favela do Boiadeiro um
dos membros da CJP, o Pe. Antônio
Mamede Fernandes foi vitima de um atentado,
já que estava mais diretamente
ligado ao problema, por ser o Vigário
da Paróquia de Fátima, onde
se acha a região litigiosa. A CJP
lutou junto ás autoridades, junto
á opinião pública,
imprensa local e até junto á
grande imprensa através de notas,
boletins, panfletos, painéis, palestras,
etc.
Embora
não se tenha chegado a um esclarecimento
do atentado ao Pe. Mamede (como já
se esperava), a CJP atuou influindo fortemente
junto à opinião pública
e junto às autoridades, especialmente
o prefeito, no sentido da compra do terreno
por parte da Prefeitura para se garantir
assim a permanência dos moradores,
contra a ação de despejo
dos ricos proprietários, os “Ramos”
e os “Dantas”.
Aproveitando
o acontecimento do atentado ao padre, a
CJP organizou uma programação
a fim de esclarecer a opinião pública
e ajudar o povo a desenvolver a sua consciência
crítica. Foram convidadas pessoas
como: o presidente da OAB de Minas Gerais,
o Dr. Aristóteles Atheniensis; o
sociólogo de BH, Dr. João
Batista dos Mares Guia, um jornalista também
de BH, alguns padres da cidade, o presidente
da CJP, o bispo diocesano e representantes
dos favelados. O tema:
—
POR QUE ATIRARAM NO PADRE MAMEDE? —
foi analisado no seu aspecto sócio-político,
através do painel, com a presença
de uma massa do povo que lotou a Catedral,
participando do debate e bisando a palavra
no momento oportuno.
Os
acontecimentos relacionados com a Favela
do Boiadeiro e atentado ao padre fizeram
com que a CJP ganhasse espaço junto
ao povo e opinião pública,
e se constituíram nos pontos altos
da atuação da Comissão,
no final de 80, e mesmo nos primeiros meses
de 81.
Mas,
desde a sua criação a CJP
foi também chamada a atuar, e o fez
como ação de suplência,
junto ao caso dos “pescadores”
de Nanique, os quais vêm sofrendo
nos últimos anos pressões
e ameaças por parte de ricos fazendeiros
da região, que querem proibir
a pesca em trechos do Rio Mucuri que atingem
os seus latifúndios, tendo já
acontecido morte de pescadores.
A
CJP tentou atuar também no caso da
professora M. Geralda Roques, envolvida
em perseguição por ter
participado de uma greve de professoras.
Em
março de 1981 a CJP marcou o início
de suas atividades trazendo a Teófilo
Otoni o conhecido jurista de 5. Paulo,
o Dr. HÉLIO BICUDO, que proferiu
duas palestras para os intelectuais e para
o povo em geral sobre o tema «RAÍZES
DA VIOLÉNCIA». A CJP havia
conseguido o salão nobre do prédio
do MINAS-CAIXA e dirigido convite especial,
sobretudo para as autoridades e intelectuais
da cidade, para o mundo jurídico,
autoridades escolares e políticas.
Faltando apenas uma hora para a realização
da palestra a Comissão fora avisada
da proibição do uso do salão
da Caixa Econômica por parte das autoridades
de BH. Esse fato foi motivo de protesto
e contribuiu ainda mais para coascientizar
o povo da falta de liberdade de expressão
que há no país. A imprensa
tanto local como de BH divulgou o fato.
Outra
atividade que marcou o segundo semestre
de 81 foi a realização, a
nível de diocese, do I ENCONTRO SOBRE
A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS. Esse
encontro foi realizado na Casa de Oração,
em T. Otoni, nos dias 17 e 18 de outubro
de 1981, com a participação
de pessoas e «movimentos» diversos
que atuam, seja em T. Otoni, seja no interior,
como consta do relatório anexo. Cada
Movimento Popular foi convidado a expor
seus objetivos na linha dos Direitos Humanos
havendo assim uma verdadeira partilha e
soma de forças populares.
Além
dos representantes dos Movimentos Populares
da diocese, participaram desse l Encontro
de DDH sete universitários, alguns
já estagiários da Escola
de Direito da UFMG. Uns trabalham no DAJ,
outros nos “núcleos de periferia»
e outros nos «núcleos pró-estágio”.
E foram estudadas eventuais possibilidades
de colaboração no setor
jurídico.
Nesse
primeiro encontro foi aprofundado o tema:
“A DIFÍCIL TAREFA DE DEFENDER
O DIREITO NO INTERIOR”.
III
– Planejamento para 1982
No
I Encontro sobre DH em outubro passado,
a CJP foi indicada como a instituição
ou a organização mais
adequada para acompanhar os vários
núcleos de base que vão surgindo
na cidade e no interior da diocese,
na linha dos direitos humanos. Viu-se
que essa tarefa está em sintonia
com os seus principais objetivos, já
enumerados acima.
Concretamente
à CJP foram feitas pelos participantes
do encontro, algumas propostas de trabalho,
como sejam:
—
Conhecer os núcleos, seus estatutos,
acompanhar nos momentos de mais necessidade
e tensão; favorecer o contato
entre os mesmos para enriquecimento e troca
de experiências mais significativas
e autênticas; incentivar a fundação
de outros núcleos, etc.
—
Com relação ao conhecimento
das leis colecionar publicações
populares sobre os vários setores
do Direito; elaborar cartilhas; organizar
pesquisas e encontros, etc.
—
Estar atenta aos abusos e arbitrariedades
e violência policial, pesquisando
as leis que regulam os interventos
da policia.
—
Prestar atenção ao funcionamento
da ASSIST~NCIA JUDICIÁRIA e
facilitar para o povo o caminho da LEI;
perigos e vantagens de «procurações»,
como recorrer á «instância
superior», etc.
—
Em T. Otoni a CJP se propõe, a curto
prazo, entrar em contato com o COMlTÊ
POPULAR, com a ASSOCIAÇÃO
DAS LAVADEIRAS com a Equipe de Direitos
Humanos do bairro Palmeiras, com o SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS, CIRCULO DOS TRABALHADORES
CRISTÃOS, com o M. DE MULHERES
não só para apoio como assessoria,
ajuda na organização de estatutos,
formação de outros núcleos,
etc.
A
CJP fez, em outubro passado, a eleição
da segunda diretoria que agora consta dos
seguintes membros:
Presid.
de Honra — Dom Quirino Adolfo Schmitz
Presidente
— Valter José Ribeiro.
Vice-presidente
— Deonisio Antônio do Nascimento.
Secretária
— Irmã Zoé da Cunha
Menezes.
Tesoureiro
— Elzi Cangussu de Araújo.
A
partir de agosto a CJP contratou como advogada
da Comissão a Srta. Liana Costa de
Souza, que vem atuando principalmente junto
aos núcleos de base, assessorando
encontros, dando orientação
e presença junto ao povo e mantendo
contatos com autoridades no que diz respeito
ao Direito.
Teófilo
Otoni, 29 de dezembro de 1981.
RELATÓRIO
DO I ENCONTRO
SOBRE
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Teófilo
Otoni, 17 e 18 de outubro de 1981.
1
– PARTICIPANTES – Pessoas –
Movimentos
MINAS
GERAIS
CPT
— (Comissão Pastoral da Terra).
É
organizada a nível estadual.
Objetivo:
conscientização, participação
e organização dos Trabalhadores
Rurais em defesa de suas terras. O ponto
de partida é uma visão religiosa
do problema.
Organização
da CPT em Minas:
—
Triângulo Mineiro – Uberaba.
—
Nordeste de Minas – Teófilo
Otoni e Araçuaí.
—
Norte de Minas – Montes Claros.
Atualmente
a situação é mais grave
na região de Cachoeirinha (Montes
Claros) e de Berilo (Araçuai).
NANUQUE
APEC
— (Associação Profissional
dos Em regados no Comércio).
Objetivo:
organização da classe dos
comerciários e reivindicação
dos direitos.
Situação:
o comércio em Nanuque é fraco,
o emprego é difícil. Ai o
patrão aproveita e oprime, pagando
o que quer e mandando . embora quem reclama.
Atuação:
age mais a nível individual, já
que como classe não tem ainda força
suficiente.
ATJC
— (Associação dos Trabalhadores
na Industria da Carne).
Tem
mais de 130 associados. Enfrenta problemas
de saúde, atraso no salário,
demissões.
PESCA
DORES:
Não
chegaram ainda a formar uma associação.
Algumas ações foram feitas
a nível individual. A situação
dos pescadores em Nanuque é muito
grave. Eles são perseguidos pelos
fazendeiros e pela Guarda-Florestal.
TEÓFILO
OTONI
CDJP
— (Comissão Diocesana de Justiça
e Paz).
Objetivo:
acompanhar as organizações
do povo em defesa de seus direitos e denunciar
as injustiças. O princípio
é o seguinte: «O melhor advogado
do povo é o próprio povo».
Atuação:
A CDJP está em seu início,
mas já foi chamada a enfrentar
casos graves: a morte de dois pescadores
em Nanuque, defesa dos favelados do Boiadeiro
e solidariedade ao Pe. Mamede na ocasião
do atentado; palestra de Hélio Bicudo...
CDH
DE PALMEIRAS — (Comissão dos
Direitos Humanos).
Está
em seu começo.
Objetivo:
ficar atenta aos casos de desrespeito
dos direitos humanos no bairro. Informar
a comunidade e envolvê-la na participação
á defesa.
COMITÊ
POPULAR
Nasceu
da necessidade do povo da cidade de encontrar
terra pra morar. Está organizado
a nível de cidade, através
do COMITÊ CENTRAL, e a nível
de bairros, COMITÊ DE BAIRRO.
Objetivo:
emprestar voz ao povo e atuar junto
as autoridades, fazer reivindicações
e acompanhar a luta popular.
Está
em plena campanha pró-«filiações»
e espera conseguir dois mil associados
para fins de registro. Dia 15 de novembro
será feito o registro oficial
do Comitê.
ASSOCIAÇÃO
DAS LAVADEIRAS
Atuação:
reúnem-se mensalmente. Tem uma diretoria.
Há tentativas de registrar a Associação.
Na
primeira assembléia conseguiram o
tabelamento de preços. ~ previsto
uma nova Assembléia.
DAJ
— (Departamento de Assistência
Judiciária).
Objetivo:
organização, ou melhor, é
uma instituição que deveria
garantir o direito pra quem não tem
condições de constituir advogado
particular.
Na
realidade age com espírito assistencialista.
A maioria dos casos são resolvidos
com atraso e quase sempre nunca em favor
dos pobres.
SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS.
Objetivo:
organização oficialmente destinada
à defesa dos direitos dos trabalhadores
rurais, mas na realidade controlada pelo
Governo e desviado para fins secundários.
O
Sindicato de Teófilo Otoni é
um destes:
anda
de mãos dadas com entidades do Governo,
sem favorecer uma visão critica.
Os próprios sócios não
têm consciência desta situação.
UTE
— (União dos Trabalhadores
no Ensino). Defende a organização
e os direitos dos professores.
Nasceu
em 1979. Muita gente tem medo da organização
por ter nascido com a greve dos professores.
Recebe fortes pressões.
BELO
ORIENTE
CDF
— (Centro de Defesa da Família).
Objetivo:
abrange a área urbana e se propõe
de envolver a comunidade em defesa dos direitos
dos cidadãos.
Atuação:
Atualmente
conta com 50 membros. O número grande
de membros é exigido propositalmente
para que os fatos enfrentados não
fiquem entre um pequeno grupo de pessoas,
mas sejam acompanhados pela comunidade
toda. Sendo o número grande
é mais difícil que alguém
desvie o andamento dos casos para fins particulares.
A experiência mostra que o número
grande de membros foi fonte de coragem para
enfrentar sujeitos violentos e perigosos.
POTÉ
CDH
DE POTÉ
Objetivo:
denunciar as injustiças, conscientizar
e mobilizar o povo.
Atuação:
promoveu encontro com presença de
um advogado, visita às comunidades.
Atua
mais a nível de Trabalhadores Rurais.
BELO
HORIZONTE
ESTUDANTES
DA UFMG
Sete
estudantes da Faculdade de Direito participaram
neste encontro, sensíveis aos problemas
das organizações populares
em defesa dos direitos humanos.
Uns
trabalham no DAJ de Belo Horizonte; outros
nos «núcleos de periferia»;
outros nos «núcleos pró—estágio».
Foram
estudadas eventuais possibilidades de colaboração
no setor jurídico.
OUTROS
PARTICIPANTES
Além
dos movimentos acima relatados, estiveram
presentes representantes das seguintes comunidades:
FREI
GONZAGA, onde está nascendo um núcleo
de base que reúne toda semana e enfrenta
os problemas da comunidade e acompanha os
casos de desrespeito de direitos. Este movimento
ainda não tem nome.
PAVÂO:
representante do COMITÊ POPULAR, ainda
em fase de estruturação.
FIDELÂNDIA,
FREI INOC~N CIO E IAMPRUCA.
Em
todas estas comunidades existem tentativas
das bases se organizarem na defesa dos interesses
comunitários e individuais.
Infelizmente
faltou o tempo para uma apresentação
completa de todas estas experiências.
Doutro
lado este encontro foi só o começo.
Portanto:
Convidamos
todas as comunidades a enviar suas experiências
em defesa dos direitos humanos.
Se
houver erros nas organizações
acima relatadas, mondem para as devidas
correções.
Endereço:
CDJP, Caixa Postal, 84 — Rua Epaminondas
Otoni, 458 — 39800 – Teófilo
Otoni – Minas Gerais.
II
– A DIFÍCIL TAREFA DE DEFENDER
O DIREITO NO INTERIOR
Causas
que tornam difícil a aplicação
das leis e a defesa do direito no interior.
—
FALTA DE CONHECIMENTO DAS LEIS E DOS DIREITOS
No
inferior, muitas injustiças são
consideradas "FATALlDADES" que
vêm acontecendo desde sempre. Às
vezes o povo acha que tudo acontece
porque Deus quer assim, ou diz que «sempre
foi assim», como é normal o
«peixe grande engolir o pequeno».
O
povo não tem consciência de
seus direitos e das respectivas leis que
garantem estes direitos.
Geralmente
o pobre é mal informado e mal orientado:
ou pelos próprios companheiros que
não conhecem o direito, ou por aqueles
que têm todo interesse em manter o
pobre mal informado.
Os
conhecimentos que o povo tem geralmente
são parciais e distorcidos. Por exemplo:
no direito à propriedade privada
o pobre sente a obrigação
de não roubar ou prejudicar as coisas
do patrão, e não tem consciência
das obrigações que o patrão
tem para com os seus dependentes.
Na
mentalidade do povo, o conhecimento das
leis é algo que não lhe pertence.
É privilégio de quem estudou
muito, que se tornou «doutor»
e que por isso se distanciou demais do povo.
No interior o Doutor não se mistura
com os pobres: ele mesmo mora na cidade,
faz parte dos movimentes burgueses,
tem casa bonita, carro, amigos de alta classe.
Para muitos o Doutor é a Lei.
Quando
o povo entra em contato com as leis, estas
são escritas numa linguagem inacessível,
com palavras técnicas que não
dá pra entender.
Isso,
porém, não explica a falta
de conhecimento: também a linguagem
esportiva é complexa e difícil.
Mesmo assim, todo mundo entende. É
questão de interesse. E é
por «interesses» bem precisos
que existe tanta propaganda e educação
esportiva. Pelos mesmos «interesses»
falta propaganda e educação
para uma consciência jurídica
das classes populares.
Quando
tem consciência de alguns direitos,
o povo não conhece o caminho para
defendê-los. Só enxerga as
autoridades locais. A cidade fica longe,
a burocracia é muita, nem existem
exemplos de pobres que tenham conseguido
algum resultado pelos caminhos «legais».
Os
poucos que têm esclarecimento sobre
os caminhos para defender o direito não
são treinados para isso. Se
sentem sozinhos, confiam onde deveriam desconfiar,
esmorecem diante de tanta demora...
Quando
o pobre chega a procurar a justiça,
já agüentou o máximo.
Geralmente já está psicologicamente
derrubado, sem mais vontade de lutar, quase
esperando por alguma solução
milagrosa. Ele mesmo se desanima com facilidade.
Precisa
portanto uma educação preventiva
a nível popular para a defesa dos
direitos, com as seguintes etapas:
a)
Conscientização popular sobre
os direitos e as respectivas leis.
b)
Apontar os caminhos para conseguir a aplicação
das leis.
c)
Treinar o povo para que tenha condição
de superar as dificuldades postas pelo sistema
jurídico.
II
— A INFLUÊNCIA DO DINHEIRO
A
influência do dinheiro, no interior,
pode ser considerada diferentemente a partir
de dois pontos de vista:
1)
POR FALTA de dinheiro o pobre não
consegue o direito. Eis aqui os casos
mais comuns:
—
Despesas de viagem. As passagens são
caras. Geralmente o pobre enfrenta as viagens
com dinheiro emprestado. Vai uma vez e falta
um documento, volta outra e o advogado não
está, na terceira tem que levar as
testemunhas, depois o Juiz marca audiência
e não aparece...
—
Burocracia e documentos. Sempre falta alguma
coisa. Tem vez que falta mesmo; outra vez
é pura invenção de
quem dá assistência gratuita,
mas que se compensa cobrando documentos
desnecessários.
—
Atestado de pobreza: em certos lugares até
isso é cobrado... No caso de pequenos
proprietários a Assistência
Jurídica (ou os próprios advogados),
não aceita(m) de atender de graça
por ter o freguês uma terrinha —
(e note-se que terra pequena não
dá lucro) — ou uma casinha
própria.
—
O pobre é tão fraco que diante
da oferta do dinheiro se vende ao rico e
chega até a testemunhar contra
o próprio companheiro.
—
As autoridades locais dos distritos, povoados,
bairros geralmente são mal pagos.
Eles, porem, têm muita influência
e com esta conseguem arranjar dinheiro.
É comum para Comandante do Destacamento
de Policia, Juiz de Direito, Delegado, Comissário
de Menores, receber dinheiro, ganhar bezerros,
doações.. . em troca de abusos
e injustiças a prejuízo dos
mais fracos.
Pela
Assistência Judiciária os processos
são demorados. O pobre que tem
um direito deve escolher: ou aceitar
logo a metade do dinheiro que lhe pertence
ou esperar a sentença final do Juiz
e receber o dinheiro depois de muito tempo
(sempre que ganhar a questão...).
O pobre que já vive devendo é
obrigado a aceitar o acordo, quase sempre
com enorme prejuízo.
2)
A OFERTA DE DINHEIRO, por outro lado, também
é negativa:
—
Com o dinheiro os ricos conseguem comprar
as autoridades locais, advogados e até
o Juiz.
—
O pobre, prejudicado em seu direito, procura
o advogado do DAJ para se defender contra
o rico. Mas o que o advogado ganha neste
caso é pouca coisa. Então
o rico procura o mesmo advogado e lhe oferece
um «dinheiro que compensa mais».
Ai o pobre é traído por seu
próprio advogado.
Existem
pessoas que por orgulho estão dispostas
a pagar três vezes mais, antes que
pagar ao pobre o que lhe deve.
—
Na roça há ricos que, para
desanimar um posseiro e ficar com a terra
dele, estragam as cercas, deixam o gado
invadir a lavoura. . . O pobre, só
para poder se defender, tem que gastar dinheiro
e antes que a justiça seja feita
(coisa raríssima) é obrigado
a vender sua terra e sair por falta de recursos.
III
— O MEDO
Em
muitos casos o pobre nem procura a justiça
e a defesa dos direitos, por ter medo.
—
Recebe ameaças de morte, sabe que
existem pistoleiros e valentões...
—
Medo da policia: acontece ainda caso de
pessoas que, em qualquer momento, mandam
chamar a policia. E a policia vai n1esmo,
ameaça prender, ou prende e solta
no dia seguinte...
—
Medo de perder o emprego. Já aconteceu
pessoas que, por ter procurado seu direito,
ganharam a questão, mas tiveram
que mudar de lugar por não achar
mais emprego...
—
Medo de perder a amizade com os outros,
de criar brigas, divisões.
—
Medo de não saber falar diante do
advogado ou do Juiz. Ainda hoje há
pobres que se refugiam na tradicional desculpa:
«pobre não deve meter em briga
com quem estudou».
IV
— OUTROS FATORES
1)
Os advogados, nas pequenas cidades do interior,
formam uma classe que se considera privilegiada
e têm muito espírito de casta.
Sabem dos casos que passam, principalmente
dos assistidos pelo DAJ. Um caso que
já foi «enrolado» por
um advogado, dificilmente será levado
a sério por outro (a não
ser que o mesmo caso seja assumido por dinheiro).
2)
Quando um advogado tem uma consciência
justa do direito, e age conforme a justiça,
logo é isolado pelos outros advogados.
Os próprios Juizes operam discriminações
para com ele; acaba ficando marginalizado,
perseguido até pelos próprios
colegas ou autoridades judiciárias.
3)
A estrutura sócio-política,
controlada pelos ricos e pelos poderosos,
se torna sempre mais forte, ao passo que
as organizações dos pequenos
(sindicatos, movimento de bairros. . .)
são fracos, pelegos e incompetentes.
4)
Interpretação das leis. A
própria lei pode ser interpretada
a partir de preocupação em
favor dos grandes ou em favor dos pequenos.
Por exemplo: em nossa região, em
nome da Lei Florestal, quem carrega
lenha para cozinhar ou derruba uma árvore
para defender uma plantação,
é punido pela lei. Os grandes proprietários,
ao contrário, queimam hectares de
mato e não acontece nada.
5)
Em Teófilo Otoni os casos encaminhados
ao DAJ são distribuídos entre
os estagiários que atendem mais por
uma obrigação do que por amor
de justiça.
6)
A fraqueza das estruturas locais (nos povoados,
distritos, pequenas cidades, comarcas).
~ o caso do Juiz de Direito, Comandante
de Destacamento de Policia, Delegado,
Comissário dos Menores. .. A maioria
dos casos em que os pobres procuram
o direito já são resolvidos
neste nível, quase sempre em forma
desfavorável aos mais fracos.
7)
O peso das sentenças das autoridades
locais em vista da continuação
dos processos. O fato concreto explica melhor:
um homem é matado. A viúva
procura o INPS para receber a pensão,
já que o criminoso não tem
condição de pagar indenização
por ser «pobre» (filho «de
maior» de pais vivos e ricos). A pensão
porém depende da sentença
do Juiz, pois se o Juiz declarar que a vitima
foi matada «por justa razão»,
a viúva não terá direito
a pensão nenhuma. A sentença
por sua vez depende do inquérito
policial, feito pelas autoridades locais.
Estas, de acordo com a família do
criminoso, já declararam que o homem
foi matado por justa causa. Assim a viúva
será excluída da pensão,
além de sofrer a humilhação
de ser considerada diante da opinião
pública, a esposa dum homem
que não prestava.
8)
As autoridades locais, no interior, tomam
decisões que não lhes pertencem,
o próprio povo acha que a policia
tem este poder de verdade; eles mesmos chamam
a policia para resolver qualquer questão.
Os grandes por sua vez, aproveitam
e mandam chamar a policia para defender
seus próprios interesses e ameaçar
o povo quando reclama. E o povo, achando
que a policia tem de verdade o poder
de intervir (embora na realidade isso seja
um abuso) fica com medo e não procura
mais seus direitos.
9)
O paternalismo das autoridades locais. Quando
as autoridades são «boas»,
«amigos de todos», «religiosas»...,
é mais difícil para o pobre
descobrir as injustiças e os abusos
que vem fazendo.
10)
No interior as autoridades judiciárias
são muito ligadas ao poder político,
econômico e militar. Às
vezes existem verdadeiros acordos entre
todos os poderes onde um apóia o
outro para todos juntos poder dominar.
11)
Muitos casos já são perdidos
por causa de prazos vencidos. O pobre não
sabia, deixou passar o tempo, quando repara
não tem mais jeito.
12)
A armadilha da PROCURAÇÃO.
Temos bastante casos de pessoas que, por
não saber assinar e ler, se entregaram
pela procuração a «quem
sabe». Estes por sua vez, aproveitando
da simplicidade dos pobres, no lugar de
ajudá-los, os enganaram. O engano
sempre é descoberto depois de muito
tempo, quando já não é
mais possível fazer nada.
13)
Insuficiência da própria lei.
Além de não ser aplicada,
muitas vezes a lei é injusta. E preciso
neste caso forçar a lei, apresentar
novos projetos, reformas.
14)
Faltam núcleos de base da Defesa
dos Direitos Humanos. A maioria das
causas são enfrentadas individualmente.
~ difícil encontrar comunidades
envolvidas na defesa dos direitos de seus
companheiros. Isto tira força á
aplicação do Direito e favorece
a exploração.
III
— MOMENTO DO ENCONTRO PROPOSTAS DE
TRABALHO
Foi
indicada a Comissão Diocesana de
Justiça e Paz, como a instituição
mais própria para acompanhar
os vários núcleos de base
em defesa dos direitos humanos.
Esta
tarefa não seria algo que se acrescenta
aos objetivos da CDJP, mas já está
em sintonia com o objetivo aprovado e incluído
no Regimento interno, ao item 3 que aqui
reportamos:
“Em
nível de atividade, a CDJP, para
realizar seu objetivo, se propõe:
a)
dar resposta aos casos concretos;
b)
prestar informações sobre
casos de violação da
Justiça e Paz;
c)
dar encaminhamento aos casos surgidos na
área;
d)
fiscalizar os casos encaminhados;
e)
acompanhar processos;
f)
postular em juízo, em casos especialíssimos;
g)
dar orientação jurídica
no local da violação;
h)
assessorar os agentes de pastoral;
i)
oferecer meios de conscientização
ao povo;
j)
organizar cursos, cartilhas e outros subsídios
adequados;
l)
denunciar violação dos direitos
humanos;
m)
cultivar a solidariedade em organismos afins;
n)
manifestar publicamente apoio e solidariedade
a pessoas ou instituições
que sofrem ou que defendem os que sofrem
violações de direitos humanos
o)
montar, na sua sede, unia secção
de documentos que correspondam ao seu objetivo”.
COM
RELAÇÃO AOS NÚCLEOS
DE BASE EM
DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS
A
CDJP assume os seguintes compromissos:
1)
Conhecer estes núcleos, seus estatutos,
os momentos principais da caminhada deles.
As
comunidades, por sua vez, procuram enviar
à CDDH os estatutos, funcionamento,
os responsáveis, as dificuldades
que encontram, etc.
Mantenho
a CD]P informada sobre seu trabalho.
A
CDJP providenciará um arquivo para
anotar o das estas informações.
2)
Acompanhar os núcleos nos momentos
em que mais precisarem.
3)
Favorecer contato entre os vários
núcleos para que se enriqueçam
pela troca das experiências mais significativas
e autênticas.
4)
Incentivar a fundação de núcleos
onde ainda não existem.
5)
A CDJP não deve se substituir aos
núcleos
011
organizações que não
desenvolvem sua função. Deverá
acompanhá-los e fiscalizá-los
para que seja autênticos.
6)
No caso de núcleos e as organizações
não autênticas, a CDJP não
deve intervir a nívea de vértice,
mas levar as bases a descobrir o peleguismo
ou as “segundas intenções”
que prejudiquem a defesa dos direitos humanos.
7)
A CPJP não deve somente se interessar
pelos núcleos espontâneos de
base, aias também pelas organizações
oficiais que, por sua natureza, são
chamadas a representar as classes populares
e defender o direito destas categorias.
8)
Divulgar os fatos que acontecem para que
sejam conhecidos nas várias comunidades.
Não
foi ainda decidido que:
—
A CDJP deve ter uma publicação
própria;
—
Ou que deve se servir dos boletins já
existentes para veicular as noticias
(Folha Dominical, Vida do Povo, Informativo
Pastoral).
9)
Ter um FICHÁRIO onde sejam anotados
os casos que recorreram á CDJP. Anotar
nele os momentos mais importantes no decorrer
do caso para possuir documentação
séria e segura no caso em que precisar,
e também para, eventualmente, desmascarar
as tapeações de núcleos
ou organizações não
autênticos.
COM
RELAÇÃO AO CONHECIMENTO DAS
LEIS
Na
sede da CDJP serão colecionadas as
publicações populares sobre
os vários setores do Direito.
Estas
publicações estarão
à disposição das organizações
de base que quiserem utilizá-las,
difundi-las, publicá-las em
seus boletins.
Serão
elaboradas cartilhas e outros subsídios
de conscientização, com preferência
para os temas sugeridos pelas bases.
Serão
organizadas pesquisas e encontros sobre
os temas mais graves e mais urgentes, em
colaboração com estudantes
e professores de Faculdade de Direito,
Advogados.
Já
nos foram indicados alguns temas, que aqui
publicamos:
—
VIOLÊNCIA POLICIAL: quais as íeis
que regulam os interventos da policia?
Quais
os abusos mais comuns?
A
quem recorrer para denúncias?
Como
conseguir o apoio da policia em caso de
necessidade?
—
FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA J U
DICIÁRIA:
Quais
as obrigações do advogado
do Estado?
Quais
os direitos conseguidos pelo atestado de
pobreza?
Como
evitar as longas demoras nos casos que passam
pelo DAJ?
Quais
os documentos, ou melhor, os direitos que
a lei garante apresentando o atestado de
pobreza?
—
O CAMINHO DA LEI:
Perigos
e vantagens da procuração.
Vencimentos de prazos.
Como
recorrer á instância superior?
Como conseguir testemunhas válidas?
Atenção!
na medida em que aparecer outros temas de
interesse das comunidades e considerados
importantes e urgentes a serem aprofundados.
Mandar para a CDJP.
COM
RELAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIÁRIOS
1)
O primeiro passo, quando for preciso entrar
na justiça, é procurar os
recursos ligados ao próprio ambiente
ou à própria classe.
E
preciso exigir o máximo dos núcleos
de base e das organizações
oficiais (Sindicatos, DAI, Associações).
E
onde não existem ou não funcionam?
Chegou
a hora de formá-los ou de forçá-los
a funcionar. Procurar a CDJP. Também
nesta tarefa ela terá orientações
úteis a dar.
2)
Quando vê que o caso não é
levado a sério, ou encontra dificuldades
superiores, procurar a CDJP. Ela a ajudará
a tentar os muitos outros recursos que ainda
ficam à disposição:
—
mobilizar outras comunidades em solidariedade,
—
envolver a imprensa,
—
apelar para 2’ instancia,
—
apelar para o Supremo Tribunal Federal..
Está
sendo estudada a possibilidade de acompanhar,
por pane de advogados do DAJ em Belo Horizonte,
os processos que apelarem para a segunda
instância.
COM
RELAÇÃO À INSUFIClÊNClA
DA PRÓPRIA LEI:
Lã
onde a própria Lei é insuficiente,
se torna preciso unia ação
mais profunda a nível político.
As
leis sempre mudam. Algumas acabam, outras
nascem. Estudar a reforma, a criação
ou a extinção de alguma lei,
isso não é competência
exclusiva dos políticos. É
tarefa do povo que deve portanto, nas bases,
elaborar projetos de reforma, criação
~u extinção de leis. O próprio
povo deve depois fazer pressão nos
políticos para que estes projetos
sejam levados em consideração.
COM
RELAÇÃO À FACULDADE
DE DIREITO
1)
A FACULDADE DE DIREITO DE TEOFILO OTONI.
Terá que ser feito todo esforço
para que esta Faculdade seja envolvida na
caminhada do povo que procura a defesa de
seus direitos.
2)
A FACULDADE DE DIREITO DE BELO HORIZONTE.
O fato que sete estudantes desta Faculdade
participaram do encontro em Teófilo
Otoni, é sinal do interesse que existe,
pelo menos a nível estudantil.
Além
dos estudantes, também alguns professores
da UFMG, manifestaram, em outra ocasião,
interesse em descobrir formas concretas
de colaboração.
Algumas
formas de cooperação já
foram enunciadas nos itens anteriores,
outras estão sendo estudadas.
Parece
viável, por intermédio da
UFMG, envolver entidades públicas
já comprometidas neste setor a nível
Estadual e Nacional.
3)
Existem, cai outros Estados, experiências
de estagiários contratados por Sindicatos,
CPT... ao serviço dos movimentos
populares e comprometidos na defesa
do direito do povo mais fraco.
Se
acontecer que alguém, lendo jornais,
boletins, outras publicações,
ou viajando ou participando de encontros,
etc.., descobrir formas novas de atuação
na defesa do direito, entrar em contato
com o CDJP e comunicar tais experiências
para que possam ser aprovadas.
TEÓFILO
OTONI — MG
Comissão
Diocesana “Justiça e Paz”
Relatório
– síntese da reunião
do dia 21/12/81. 1 – Objetivo da reunião
–Descobrir pistas de ação
a nívea de núcleos de base
para o ano de 1982.
II
— Passas a serem dados caí
1982.
a)
Realização de dois encontres:
um no primeiro semestre sobre o tema
da Campanha da Fraternidade – EDUCAÇÃO.
Para esse encontro convidar elementos
da UTE/MO para expor os can1inllos da Lei
no tocante ti EDUCAÇÃO.
—
O segundo encontro, no segundo semestre,
deve abordar o tema da VlOLÊNCIA POLICIAL
para esclarecimentos sobre:
-
Quais as leis que regulam as intervenções
da Policia?
-
Quais os abusos mais comuns?
-
A quem recorrer para denúncias?
-
Como conseguir o apoio da Policia, em caso
de necessidade?
b)
COMITÉ POPULAR — Entrar logo
no começo do ano em contato
com o Comitê numa tentativa de assessorá-lo,
ajudando a organização na
base e a formação dos núcleos.
O caso da FAVELA DO BOIADEIRO, por exemplo,
que até agora esteve sob o empenho
da CJP, deve passar a ser também
uma luta do Comitê.
c)
ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS
— A CJP se propõe a dar ajuda
e apoio, tentando formar a opinião
pública favorável. Uma iniciativa
pode ser, por exemplo, mandando publicar
nos jornais locais o novo tabelamento, para
que se perceba que a CJP assume as reivindicações
da classe.
Outra
providência deve ser também
a de ajudar na organização
dos ESTATUTOS.
d)
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS
PALMEIRAS — O movimento se encontra
fraco, necessitando de respaldo e assessoria.
A CJP se propõe ajudar a estabelecer
critérios de participação
no movimento e a reorganizar o grupo, a
partir de um encontro de bairro, no inicio
do ano.
e)
SINDICATO — Até hoje a CJP
esteve ausente dos Sindicatos, propondo-se
para 1982 entrar em contato com os
líderes dos Sindicatos existentes
em T. Otoni, bem como com a turma do
CIRCULO
DOS TRABALHADORES CRISTÃOS, para
uma soma de objetivos e incentivo para o
trabalho de base.
É
propósito da CJP entrar logo em contato
com o novo advogado do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais LUIZ RONAN.
Questões
relacionadas com FUNRURAL e INPS precisam
ser esclarecidas dado ao fato de pessoas,
mal orientadas, estarem se desligando do
Funrural para serem atendidas pelo
INPS, perdendo direitos que, pela lei, já
têm.
Apoio
aos grupos independentes do Sindicato (Oposição
sindical).
Apoio
ao recém-fundado Sindicato de Ataléia
Ouro Verde, F. Gaspar.
Presença
no encontro de Oposição Sindical
a realizar-se em T. Otoni, nos dias 9 a
11 de julho; ajudar ao pessoal a preparar
esse Encontro na base.
Campanãrio
terá novo presidente.
Acompanhar
os Sindicatos de Ladainha e Poté.
f)
MOVIMENTO DAS MULHERES — Descobrir
uma maneira de ajudar o movimento a crescer.
Colaborar também com Graciela na
organização da Pastoral
das Prostitutas.
g)
MOVIMENTO DOS COMERCIÁRIOS DE NANUQUE
— Descobrir um meio de dar apoio á
organização, entrar em contato
logo com os lideres do movimento.
II)
GARIMPEIROS Até hoje nada de concreto
se fez no sentido de unia organização
do movimento dos garimpeiros. Como acompanhar?
De
que maneira entrosar com o Pe. José
(G. Valadares)?
Terminando
a reunião todos estiveram de acordo
em que a CJP seria desativada no mês
de janeiro, quando a maioria dos membros
goza de férias, voltando ás
atividades normais a partir de fevereiro
de 82.
Ficou
acertado que a CJP participará (com
a presença do Presidente Valter José
Ribeiro Liana e Zoé), do 1 ENCONTRO
NACIONAL D’E COMISSÕES JUSTIÇA
E PAZ e CENTROS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,
a realizar-se em Petrópolis, de 20
a 24 de janeiro de 82.
Teófilo
Otoni, 21 de dezembro de 1981.
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