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1982
I Encontro Nacional de Direitos Humanos do MNDH
1982 , Petrópolis-RJ

 

TEÓFILO OTONI – MG

Comissão Diocesana Justiça e Paz (CDJP)

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES 1980/1981

— Criação da CJP

Desde a 1ª ASSEMBLEIA DIOCESANA, que se realizou em maio de 1979, vinha sendo discutida a urgência da criação, na diocese, de uma comissão que se preocupasse com a defesa dos Direitos Humanos.

A partir, principalmente, do curso sobre FÉ E POLÍTICA, realizado em julho de 1980, sob a orientação dos Pe. Domingos Barbê e Frei Alamiro, ambos do SECRETARIADO NACIONAL DE JUSTIÇA E NÃO-VIOLÊNCIA de S. Paulo, o assunto da criação de uma Comissão JUSTIÇA E PAZ foi colocado como uma das prioridades pastorais da diocese.

No dia 27 de julho de 1980, data de término do curso, com a presença do Bispo Dom Quirino Adolfo Schmitz, do Pe. Domingos Barbê e do Frei Alamiro, de alguns padres, freiras e leigos mais interessados, discutiu-se mais uma vez .a possibilidade da criação imediata da comissão, sendo a mesma criada a 1º de agosto de 1980.

Algum tempo se tomou para a definição de objetivos, elaboração dos estatutos.

A CJP assumiu como sua principal meta:

a) dar resposta a casos concretos;

b) prestar informações sobre casos de violação da justiça;

c) dar encaminhamento a casos surgidos na região;

d) fiscalizar os casos encaminhados;

e) acompanhar processos;

f) postular em juízo, em casos especialíssimos;

g) dar orientação jurídica no local da violação;

h) assessorar os agentes de pastoral;

i) oferecer meios de conscientização ao povo;

j) organizar cursos, cartilhas e outros subsídios adequados;

l) denunciar violações de D. Humanos;

m) cultivar a solidariedade em organismos afins;

n) manifestar publicamente apoio e solidariedade a pessoas ou instituições que sofrem ou que defendem os que sofrem violações de D. Humanos.

o) montar, na sede da CJP, uma secção de documentos que correspondam ao seu objetivo.

II – Atuação da CJP

Apenas criada a CJP foi chamada a atuar em casos graves e urgentes, como o da Favela do Boiadeiro, a favor da desapropriação, comprometendo-se na luta contra o despejo de quase 300 famílias, num total de quase 2 mil pessoas.

Como consequência da luta na defesa dos moradores da Favela do Boiadeiro um dos membros da CJP, o Pe. Antônio Mamede Fernandes foi vitima de um atentado, já que estava mais diretamente ligado ao problema, por ser o Vigário da Paróquia de Fátima, onde se acha a região litigiosa. A CJP lutou junto ás autoridades, junto á opinião pública, imprensa local e até junto á grande imprensa através de notas, boletins, panfletos, painéis, palestras, etc.

Embora não se tenha chegado a um esclarecimento do atentado ao Pe. Mamede (como já se esperava), a CJP atuou influindo fortemente junto à opinião pública e junto às autoridades, especialmente o prefeito, no sentido da compra do terreno por parte da Prefeitura para se garantir assim a permanência dos moradores, contra a ação de despejo dos ricos proprietários, os “Ramos” e os “Dantas”.

Aproveitando o acontecimento do atentado ao padre, a CJP organizou uma programação a fim de esclarecer a opinião pública e ajudar o povo a desenvolver a sua consciência crítica. Foram convidadas pessoas como: o presidente da OAB de Minas Gerais, o Dr. Aristóteles Atheniensis; o sociólogo de BH, Dr. João Batista dos Mares Guia, um jornalista também de BH, alguns padres da cidade, o presidente da CJP, o bispo diocesano e representantes dos favelados. O tema:

— POR QUE ATIRARAM NO PADRE MAMEDE? — foi analisado no seu aspecto sócio-político, através do painel, com a presença de uma massa do povo que lotou a Catedral, participando do debate e bisando a palavra no momento oportuno.

Os acontecimentos relacionados com a Favela do Boiadeiro e atentado ao padre fizeram com que a CJP ganhasse espaço junto ao povo e opinião pública, e se constituíram nos pontos altos da atuação da Comissão, no final de 80, e mesmo nos primeiros meses de 81.

Mas, desde a sua criação a CJP foi também chamada a atuar, e o fez como ação de suplência, junto ao caso dos “pescadores” de Nanique, os quais vêm sofrendo nos últimos anos pressões e ameaças por parte de ricos fazendeiros da região, que querem proibir a pesca em trechos do Rio Mucuri que atingem os seus latifúndios, tendo já acontecido morte de pescadores.

A CJP tentou atuar também no caso da professora M. Geralda Roques, envolvida em perseguição por ter participado de uma greve de professoras.

Em março de 1981 a CJP marcou o início de suas atividades trazendo a Teófilo Otoni o conhecido jurista de 5. Paulo, o Dr. HÉLIO BICUDO, que proferiu duas palestras para os intelectuais e para o povo em geral sobre o tema «RAÍZES DA VIOLÉNCIA». A CJP havia conseguido o salão nobre do prédio do MINAS-CAIXA e dirigido convite especial, sobretudo para as autoridades e intelectuais da cidade, para o mundo jurídico, autoridades escolares e políticas. Faltando apenas uma hora para a realização da palestra a Comissão fora avisada da proibição do uso do salão da Caixa Econômica por parte das autoridades de BH. Esse fato foi motivo de protesto e contribuiu ainda mais para coascientizar o povo da falta de liberdade de expressão que há no país. A imprensa tanto local como de BH divulgou o fato.

Outra atividade que marcou o segundo semestre de 81 foi a realização, a nível de diocese, do I ENCONTRO SOBRE A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS. Esse encontro foi realizado na Casa de Oração, em T. Otoni, nos dias 17 e 18 de outubro de 1981, com a participação de pessoas e «movimentos» diversos que atuam, seja em T. Otoni, seja no interior, como consta do relatório anexo. Cada Movimento Popular foi convidado a expor seus objetivos na linha dos Direitos Humanos havendo assim uma verdadeira partilha e soma de forças populares.

Além dos representantes dos Movimentos Populares da diocese, participaram desse l Encontro de DDH sete universitários, alguns já estagiários da Escola de Direito da UFMG. Uns trabalham no DAJ, outros nos “núcleos de periferia» e outros nos «núcleos pró-estágio”. E foram estudadas eventuais possibilidades de colaboração no setor jurídico.

Nesse primeiro encontro foi aprofundado o tema: “A DIFÍCIL TAREFA DE DEFENDER O DIREITO NO INTERIOR”.

III – Planejamento para 1982

No I Encontro sobre DH em outubro passado, a CJP foi indicada como a instituição ou a organização mais adequada para acompanhar os vários núcleos de base que vão surgindo na cidade e no interior da diocese, na linha dos direitos humanos. Viu-se que essa tarefa está em sintonia com os seus principais objetivos, já enumerados acima.

Concretamente à CJP foram feitas pelos participantes do encontro, algumas propostas de trabalho, como sejam:

— Conhecer os núcleos, seus estatutos, acompanhar nos momentos de mais necessidade e tensão; favorecer o contato entre os mesmos para enriquecimento e troca de experiências mais significativas e autênticas; incentivar a fundação de outros núcleos, etc.

— Com relação ao conhecimento das leis colecionar publicações populares sobre os vários setores do Direito; elaborar cartilhas; organizar pesquisas e encontros, etc.

— Estar atenta aos abusos e arbitrariedades e violência policial, pesquisando as leis que regulam os interventos da policia.

— Prestar atenção ao funcionamento da ASSIST~NCIA JUDICIÁRIA e facilitar para o povo o caminho da LEI; perigos e vantagens de «procurações», como recorrer á «instância superior», etc.

— Em T. Otoni a CJP se propõe, a curto prazo, entrar em contato com o COMlTÊ POPULAR, com a ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS com a Equipe de Direitos Humanos do bairro Palmeiras, com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CIRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS, com o M. DE MULHERES não só para apoio como assessoria, ajuda na organização de estatutos, formação de outros núcleos, etc.

A CJP fez, em outubro passado, a eleição da segunda diretoria que agora consta dos seguintes membros:

Presid. de Honra — Dom Quirino Adolfo Schmitz

Presidente — Valter José Ribeiro.

Vice-presidente — Deonisio Antônio do Nascimento.

Secretária — Irmã Zoé da Cunha Menezes.

Tesoureiro — Elzi Cangussu de Araújo.

A partir de agosto a CJP contratou como advogada da Comissão a Srta. Liana Costa de Souza, que vem atuando principalmente junto aos núcleos de base, assessorando encontros, dando orientação e presença junto ao povo e mantendo contatos com autoridades no que diz respeito ao Direito.

Teófilo Otoni, 29 de dezembro de 1981.

RELATÓRIO DO I ENCONTRO

SOBRE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Teófilo Otoni, 17 e 18 de outubro de 1981.

1 – PARTICIPANTES – Pessoas – Movimentos

MINAS GERAIS

CPT — (Comissão Pastoral da Terra).

É organizada a nível estadual.

Objetivo: conscientização, participação e organização dos Trabalhadores Rurais em defesa de suas terras. O ponto de partida é uma visão religiosa do problema.

Organização da CPT em Minas:

— Triângulo Mineiro – Uberaba.

— Nordeste de Minas – Teófilo Otoni e Araçuaí.

— Norte de Minas – Montes Claros.

Atualmente a situação é mais grave na região de Cachoeirinha (Montes Claros) e de Berilo (Araçuai).

NANUQUE

APEC — (Associação Profissional dos Em regados no Comércio).

Objetivo: organização da classe dos comerciários e reivindicação dos direitos.

Situação: o comércio em Nanuque é fraco, o emprego é difícil. Ai o patrão aproveita e oprime, pagando o que quer e mandando . embora quem reclama.

Atuação: age mais a nível individual, já que como classe não tem ainda força suficiente.

ATJC — (Associação dos Trabalhadores na Industria da Carne).

Tem mais de 130 associados. Enfrenta problemas de saúde, atraso no salário, demissões.

PESCA DORES:

Não chegaram ainda a formar uma associação. Algumas ações foram feitas a nível individual. A situação dos pescadores em Nanuque é muito grave. Eles são perseguidos pelos fazendeiros e pela Guarda-Florestal.

TEÓFILO OTONI

CDJP — (Comissão Diocesana de Justiça e Paz).

Objetivo: acompanhar as organizações do povo em defesa de seus direitos e denunciar as injustiças. O princípio é o seguinte: «O melhor advogado do povo é o próprio povo».

Atuação: A CDJP está em seu início, mas já foi chamada a enfrentar casos graves: a morte de dois pescadores em Nanuque, defesa dos favelados do Boiadeiro e solidariedade ao Pe. Mamede na ocasião do atentado; palestra de Hélio Bicudo...

CDH DE PALMEIRAS — (Comissão dos Direitos Humanos).

Está em seu começo.

Objetivo: ficar atenta aos casos de desrespeito dos direitos humanos no bairro. Informar a comunidade e envolvê-la na participação á defesa.

COMITÊ POPULAR

Nasceu da necessidade do povo da cidade de encontrar terra pra morar. Está organizado a nível de cidade, através do COMITÊ CENTRAL, e a nível de bairros, COMITÊ DE BAIRRO.

Objetivo: emprestar voz ao povo e atuar junto as autoridades, fazer reivindicações e acompanhar a luta popular.

Está em plena campanha pró-«filiações» e espera conseguir dois mil associados para fins de registro. Dia 15 de novembro será feito o registro oficial do Comitê.

ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS

Atuação: reúnem-se mensalmente. Tem uma diretoria. Há tentativas de registrar a Associação.

Na primeira assembléia conseguiram o tabelamento de preços. ~ previsto uma nova Assembléia.

DAJ — (Departamento de Assistência Judiciária).

Objetivo: organização, ou melhor, é uma instituição que deveria garantir o direito pra quem não tem condições de constituir advogado particular.

Na realidade age com espírito assistencialista. A maioria dos casos são resolvidos com atraso e quase sempre nunca em favor dos pobres.

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS.

Objetivo: organização oficialmente destinada à defesa dos direitos dos trabalhadores rurais, mas na realidade controlada pelo Governo e desviado para fins secundários.

O Sindicato de Teófilo Otoni é um destes:

anda de mãos dadas com entidades do Governo, sem favorecer uma visão critica. Os próprios sócios não têm consciência desta situação.

UTE — (União dos Trabalhadores no Ensino). Defende a organização e os direitos dos professores.

Nasceu em 1979. Muita gente tem medo da organização por ter nascido com a greve dos professores. Recebe fortes pressões.

BELO ORIENTE

CDF — (Centro de Defesa da Família).

Objetivo: abrange a área urbana e se propõe de envolver a comunidade em defesa dos direitos dos cidadãos.

Atuação:

Atualmente conta com 50 membros. O número grande de membros é exigido propositalmente para que os fatos enfrentados não fiquem entre um pequeno grupo de pessoas, mas sejam acompanhados pela comunidade toda. Sendo o número grande é mais difícil que alguém desvie o andamento dos casos para fins particulares. A experiência mostra que o número grande de membros foi fonte de coragem para enfrentar sujeitos violentos e perigosos.

POTÉ

CDH DE POTÉ

Objetivo: denunciar as injustiças, conscientizar e mobilizar o povo.

Atuação: promoveu encontro com presença de um advogado, visita às comunidades.

Atua mais a nível de Trabalhadores Rurais.

BELO HORIZONTE

ESTUDANTES DA UFMG

Sete estudantes da Faculdade de Direito participaram neste encontro, sensíveis aos problemas das organizações populares em defesa dos direitos humanos.

Uns trabalham no DAJ de Belo Horizonte; outros nos «núcleos de periferia»; outros nos «núcleos pró—estágio».

Foram estudadas eventuais possibilidades de colaboração no setor jurídico.

OUTROS PARTICIPANTES

Além dos movimentos acima relatados, estiveram presentes representantes das seguintes comunidades:

FREI GONZAGA, onde está nascendo um núcleo de base que reúne toda semana e enfrenta os problemas da comunidade e acompanha os casos de desrespeito de direitos. Este movimento ainda não tem nome.

PAVÂO: representante do COMITÊ POPULAR, ainda em fase de estruturação.

FIDELÂNDIA, FREI INOC~N CIO E IAMPRUCA.

Em todas estas comunidades existem tentativas das bases se organizarem na defesa dos interesses comunitários e individuais.

Infelizmente faltou o tempo para uma apresentação completa de todas estas experiências.

Doutro lado este encontro foi só o começo.

Portanto:

Convidamos todas as comunidades a enviar suas experiências em defesa dos direitos humanos.

Se houver erros nas organizações acima relatadas, mondem para as devidas correções.

Endereço: CDJP, Caixa Postal, 84 — Rua Epaminondas Otoni, 458 — 39800 – Teófilo Otoni – Minas Gerais.

II – A DIFÍCIL TAREFA DE DEFENDER O DIREITO NO INTERIOR

Causas que tornam difícil a aplicação das leis e a defesa do direito no interior.

— FALTA DE CONHECIMENTO DAS LEIS E DOS DIREITOS

No inferior, muitas injustiças são consideradas "FATALlDADES" que vêm acontecendo desde sempre. Às vezes o povo acha que tudo acontece porque Deus quer assim, ou diz que «sempre foi assim», como é normal o «peixe grande engolir o pequeno».

O povo não tem consciência de seus direitos e das respectivas leis que garantem estes direitos.

Geralmente o pobre é mal informado e mal orientado: ou pelos próprios companheiros que não conhecem o direito, ou por aqueles que têm todo interesse em manter o pobre mal informado.

Os conhecimentos que o povo tem geralmente são parciais e distorcidos. Por exemplo: no direito à propriedade privada o pobre sente a obrigação de não roubar ou prejudicar as coisas do patrão, e não tem consciência das obrigações que o patrão tem para com os seus dependentes.

Na mentalidade do povo, o conhecimento das leis é algo que não lhe pertence. É privilégio de quem estudou muito, que se tornou «doutor» e que por isso se distanciou demais do povo. No interior o Doutor não se mistura com os pobres: ele mesmo mora na cidade, faz parte dos movimentes burgueses, tem casa bonita, carro, amigos de alta classe. Para muitos o Doutor é a Lei.

Quando o povo entra em contato com as leis, estas são escritas numa linguagem inacessível, com palavras técnicas que não dá pra entender.

Isso, porém, não explica a falta de conhecimento: também a linguagem esportiva é complexa e difícil. Mesmo assim, todo mundo entende. É questão de interesse. E é por «interesses» bem precisos que existe tanta propaganda e educação esportiva. Pelos mesmos «interesses» falta propaganda e educação para uma consciência jurídica das classes populares.

Quando tem consciência de alguns direitos, o povo não conhece o caminho para defendê-los. Só enxerga as autoridades locais. A cidade fica longe, a burocracia é muita, nem existem exemplos de pobres que tenham conseguido algum resultado pelos caminhos «legais».

Os poucos que têm esclarecimento sobre os caminhos para defender o direito não são treinados para isso. Se sentem sozinhos, confiam onde deveriam desconfiar, esmorecem diante de tanta demora...

Quando o pobre chega a procurar a justiça, já agüentou o máximo. Geralmente já está psicologicamente derrubado, sem mais vontade de lutar, quase esperando por alguma solução milagrosa. Ele mesmo se desanima com facilidade.

Precisa portanto uma educação preventiva a nível popular para a defesa dos direitos, com as seguintes etapas:

a) Conscientização popular sobre os direitos e as respectivas leis.

b) Apontar os caminhos para conseguir a aplicação das leis.

c) Treinar o povo para que tenha condição de superar as dificuldades postas pelo sistema jurídico.

II — A INFLUÊNCIA DO DINHEIRO

A influência do dinheiro, no interior, pode ser considerada diferentemente a partir de dois pontos de vista:

1) POR FALTA de dinheiro o pobre não consegue o direito. Eis aqui os casos mais comuns:

— Despesas de viagem. As passagens são caras. Geralmente o pobre enfrenta as viagens com dinheiro emprestado. Vai uma vez e falta um documento, volta outra e o advogado não está, na terceira tem que levar as testemunhas, depois o Juiz marca audiência e não aparece...

— Burocracia e documentos. Sempre falta alguma coisa. Tem vez que falta mesmo; outra vez é pura invenção de quem dá assistência gratuita, mas que se compensa cobrando documentos desnecessários.

— Atestado de pobreza: em certos lugares até isso é cobrado... No caso de pequenos proprietários a Assistência Jurídica (ou os próprios advogados), não aceita(m) de atender de graça por ter o freguês uma terrinha — (e note-se que terra pequena não dá lucro) — ou uma casinha própria.

— O pobre é tão fraco que diante da oferta do dinheiro se vende ao rico e chega até a testemunhar contra o próprio companheiro.

— As autoridades locais dos distritos, povoados, bairros geralmente são mal pagos. Eles, porem, têm muita influência e com esta conseguem arranjar dinheiro. É comum para Comandante do Destacamento de Policia, Juiz de Direito, Delegado, Comissário de Menores, receber dinheiro, ganhar bezerros, doações.. . em troca de abusos e injustiças a prejuízo dos mais fracos.

Pela Assistência Judiciária os processos são demorados. O pobre que tem um direito deve escolher: ou aceitar logo a metade do dinheiro que lhe pertence ou esperar a sentença final do Juiz e receber o dinheiro depois de muito tempo (sempre que ganhar a questão...). O pobre que já vive devendo é obrigado a aceitar o acordo, quase sempre com enorme prejuízo.

2) A OFERTA DE DINHEIRO, por outro lado, também é negativa:

— Com o dinheiro os ricos conseguem comprar as autoridades locais, advogados e até o Juiz.

— O pobre, prejudicado em seu direito, procura o advogado do DAJ para se defender contra o rico. Mas o que o advogado ganha neste caso é pouca coisa. Então o rico procura o mesmo advogado e lhe oferece um «dinheiro que compensa mais». Ai o pobre é traído por seu próprio advogado.

Existem pessoas que por orgulho estão dispostas a pagar três vezes mais, antes que pagar ao pobre o que lhe deve.

— Na roça há ricos que, para desanimar um posseiro e ficar com a terra dele, estragam as cercas, deixam o gado invadir a lavoura. . . O pobre, só para poder se defender, tem que gastar dinheiro e antes que a justiça seja feita (coisa raríssima) é obrigado a vender sua terra e sair por falta de recursos.

III — O MEDO

Em muitos casos o pobre nem procura a justiça e a defesa dos direitos, por ter medo.

— Recebe ameaças de morte, sabe que existem pistoleiros e valentões...

— Medo da policia: acontece ainda caso de pessoas que, em qualquer momento, mandam chamar a policia. E a policia vai n1esmo, ameaça prender, ou prende e solta no dia seguinte...

— Medo de perder o emprego. Já aconteceu pessoas que, por ter procurado seu direito, ganharam a questão, mas tiveram que mudar de lugar por não achar mais emprego...

— Medo de perder a amizade com os outros, de criar brigas, divisões.

— Medo de não saber falar diante do advogado ou do Juiz. Ainda hoje há pobres que se refugiam na tradicional desculpa: «pobre não deve meter em briga com quem estudou».

IV — OUTROS FATORES

1) Os advogados, nas pequenas cidades do interior, formam uma classe que se considera privilegiada e têm muito espírito de casta. Sabem dos casos que passam, principalmente dos assistidos pelo DAJ. Um caso que já foi «enrolado» por um advogado, dificilmente será levado a sério por outro (a não ser que o mesmo caso seja assumido por dinheiro).

2) Quando um advogado tem uma consciência justa do direito, e age conforme a justiça, logo é isolado pelos outros advogados. Os próprios Juizes operam discriminações para com ele; acaba ficando marginalizado, perseguido até pelos próprios colegas ou autoridades judiciárias.

3) A estrutura sócio-política, controlada pelos ricos e pelos poderosos, se torna sempre mais forte, ao passo que as organizações dos pequenos (sindicatos, movimento de bairros. . .) são fracos, pelegos e incompetentes.

4) Interpretação das leis. A própria lei pode ser interpretada a partir de preocupação em favor dos grandes ou em favor dos pequenos. Por exemplo: em nossa região, em nome da Lei Florestal, quem carrega lenha para cozinhar ou derruba uma árvore para defender uma plantação, é punido pela lei. Os grandes proprietários, ao contrário, queimam hectares de mato e não acontece nada.

5) Em Teófilo Otoni os casos encaminhados ao DAJ são distribuídos entre os estagiários que atendem mais por uma obrigação do que por amor de justiça.

6) A fraqueza das estruturas locais (nos povoados, distritos, pequenas cidades, comarcas). ~ o caso do Juiz de Direito, Comandante de Destacamento de Policia, Delegado, Comissário dos Menores. .. A maioria dos casos em que os pobres procuram o direito já são resolvidos neste nível, quase sempre em forma desfavorável aos mais fracos.

7) O peso das sentenças das autoridades locais em vista da continuação dos processos. O fato concreto explica melhor: um homem é matado. A viúva procura o INPS para receber a pensão, já que o criminoso não tem condição de pagar indenização por ser «pobre» (filho «de maior» de pais vivos e ricos). A pensão porém depende da sentença do Juiz, pois se o Juiz declarar que a vitima foi matada «por justa razão», a viúva não terá direito a pensão nenhuma. A sentença por sua vez depende do inquérito policial, feito pelas autoridades locais. Estas, de acordo com a família do criminoso, já declararam que o homem foi matado por justa causa. Assim a viúva será excluída da pensão, além de sofrer a humilhação de ser considerada diante da opinião pública, a esposa dum homem que não prestava.

8) As autoridades locais, no interior, tomam decisões que não lhes pertencem, o próprio povo acha que a policia tem este poder de verdade; eles mesmos chamam a policia para resolver qualquer questão. Os grandes por sua vez, aproveitam e mandam chamar a policia para defender seus próprios interesses e ameaçar o povo quando reclama. E o povo, achando que a policia tem de verdade o poder de intervir (embora na realidade isso seja um abuso) fica com medo e não procura mais seus direitos.

9) O paternalismo das autoridades locais. Quando as autoridades são «boas», «amigos de todos», «religiosas»..., é mais difícil para o pobre descobrir as injustiças e os abusos que vem fazendo.

10) No interior as autoridades judiciárias são muito ligadas ao poder político, econômico e militar. Às vezes existem verdadeiros acordos entre todos os poderes onde um apóia o outro para todos juntos poder dominar.

11) Muitos casos já são perdidos por causa de prazos vencidos. O pobre não sabia, deixou passar o tempo, quando repara não tem mais jeito.

12) A armadilha da PROCURAÇÃO. Temos bastante casos de pessoas que, por não saber assinar e ler, se entregaram pela procuração a «quem sabe». Estes por sua vez, aproveitando da simplicidade dos pobres, no lugar de ajudá-los, os enganaram. O engano sempre é descoberto depois de muito tempo, quando já não é mais possível fazer nada.

13) Insuficiência da própria lei. Além de não ser aplicada, muitas vezes a lei é injusta. E preciso neste caso forçar a lei, apresentar novos projetos, reformas.

14) Faltam núcleos de base da Defesa dos Direitos Humanos. A maioria das causas são enfrentadas individualmente. ~ difícil encontrar comunidades envolvidas na defesa dos direitos de seus companheiros. Isto tira força á aplicação do Direito e favorece a exploração.

III — MOMENTO DO ENCONTRO PROPOSTAS DE TRABALHO

Foi indicada a Comissão Diocesana de Justiça e Paz, como a instituição mais própria para acompanhar os vários núcleos de base em defesa dos direitos humanos.

Esta tarefa não seria algo que se acrescenta aos objetivos da CDJP, mas já está em sintonia com o objetivo aprovado e incluído no Regimento interno, ao item 3 que aqui reportamos:

“Em nível de atividade, a CDJP, para realizar seu objetivo, se propõe:

a) dar resposta aos casos concretos;

b) prestar informações sobre casos de violação da Justiça e Paz;

c) dar encaminhamento aos casos surgidos na área;

d) fiscalizar os casos encaminhados;

e) acompanhar processos;

f) postular em juízo, em casos especialíssimos;

g) dar orientação jurídica no local da violação;

h) assessorar os agentes de pastoral;

i) oferecer meios de conscientização ao povo;

j) organizar cursos, cartilhas e outros subsídios adequados;

l) denunciar violação dos direitos humanos;

m) cultivar a solidariedade em organismos afins;

n) manifestar publicamente apoio e solidariedade a pessoas ou instituições que sofrem ou que defendem os que sofrem violações de direitos humanos

o) montar, na sua sede, unia secção de documentos que correspondam ao seu objetivo”.

COM RELAÇÃO AOS NÚCLEOS DE BASE EM

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

A CDJP assume os seguintes compromissos:

1) Conhecer estes núcleos, seus estatutos, os momentos principais da caminhada deles.

As comunidades, por sua vez, procuram enviar à CDDH os estatutos, funcionamento, os responsáveis, as dificuldades que encontram, etc.

Mantenho a CD]P informada sobre seu trabalho.

A CDJP providenciará um arquivo para anotar o das estas informações.

2) Acompanhar os núcleos nos momentos em que mais precisarem.

3) Favorecer contato entre os vários núcleos para que se enriqueçam pela troca das experiências mais significativas e autênticas.

4) Incentivar a fundação de núcleos onde ainda não existem.

5) A CDJP não deve se substituir aos núcleos

011 organizações que não desenvolvem sua função. Deverá acompanhá-los e fiscalizá-los para que seja autênticos.

6) No caso de núcleos e as organizações não autênticas, a CDJP não deve intervir a nívea de vértice, mas levar as bases a descobrir o peleguismo ou as “segundas intenções” que prejudiquem a defesa dos direitos humanos.

7) A CPJP não deve somente se interessar pelos núcleos espontâneos de base, aias também pelas organizações oficiais que, por sua natureza, são chamadas a representar as classes populares e defender o direito destas categorias.

8) Divulgar os fatos que acontecem para que sejam conhecidos nas várias comunidades.

Não foi ainda decidido que:

— A CDJP deve ter uma publicação própria;

— Ou que deve se servir dos boletins já existentes para veicular as noticias (Folha Dominical, Vida do Povo, Informativo Pastoral).

9) Ter um FICHÁRIO onde sejam anotados os casos que recorreram á CDJP. Anotar nele os momentos mais importantes no decorrer do caso para possuir documentação séria e segura no caso em que precisar, e também para, eventualmente, desmascarar as tapeações de núcleos ou organizações não autênticos.

COM RELAÇÃO AO CONHECIMENTO DAS LEIS

Na sede da CDJP serão colecionadas as publicações populares sobre os vários setores do Direito.

Estas publicações estarão à disposição das organizações de base que quiserem utilizá-las, difundi-las, publicá-las em seus boletins.

Serão elaboradas cartilhas e outros subsídios de conscientização, com preferência para os temas sugeridos pelas bases.

Serão organizadas pesquisas e encontros sobre os temas mais graves e mais urgentes, em colaboração com estudantes e professores de Faculdade de Direito, Advogados.

Já nos foram indicados alguns temas, que aqui publicamos:

— VIOLÊNCIA POLICIAL: quais as íeis que regulam os interventos da policia?

Quais os abusos mais comuns?

A quem recorrer para denúncias?

Como conseguir o apoio da policia em caso de necessidade?

— FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA J U

DICIÁRIA:

Quais as obrigações do advogado do Estado?

Quais os direitos conseguidos pelo atestado de pobreza?

Como evitar as longas demoras nos casos que passam pelo DAJ?

Quais os documentos, ou melhor, os direitos que a lei garante apresentando o atestado de pobreza?

— O CAMINHO DA LEI:

Perigos e vantagens da procuração. Vencimentos de prazos.

Como recorrer á instância superior? Como conseguir testemunhas válidas?

Atenção! na medida em que aparecer outros temas de interesse das comunidades e considerados importantes e urgentes a serem aprofundados. Mandar para a CDJP.

COM RELAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIÁRIOS

1) O primeiro passo, quando for preciso entrar na justiça, é procurar os recursos ligados ao próprio ambiente ou à própria classe.

E preciso exigir o máximo dos núcleos de base e das organizações oficiais (Sindicatos, DAI, Associações).

E onde não existem ou não funcionam?

Chegou a hora de formá-los ou de forçá-los a funcionar. Procurar a CDJP. Também nesta tarefa ela terá orientações úteis a dar.

2) Quando vê que o caso não é levado a sério, ou encontra dificuldades superiores, procurar a CDJP. Ela a ajudará a tentar os muitos outros recursos que ainda ficam à disposição:

— mobilizar outras comunidades em solidariedade,

— envolver a imprensa,

— apelar para 2’ instancia,

— apelar para o Supremo Tribunal Federal..

Está sendo estudada a possibilidade de acompanhar, por pane de advogados do DAJ em Belo Horizonte, os processos que apelarem para a segunda instância.

COM RELAÇÃO À INSUFIClÊNClA DA PRÓPRIA LEI:

Lã onde a própria Lei é insuficiente, se torna preciso unia ação mais profunda a nível político.

As leis sempre mudam. Algumas acabam, outras nascem. Estudar a reforma, a criação ou a extinção de alguma lei, isso não é competência exclusiva dos políticos. É tarefa do povo que deve portanto, nas bases, elaborar projetos de reforma, criação ~u extinção de leis. O próprio povo deve depois fazer pressão nos políticos para que estes projetos sejam levados em consideração.

COM RELAÇÃO À FACULDADE DE DIREITO

1) A FACULDADE DE DIREITO DE TEOFILO OTONI. Terá que ser feito todo esforço para que esta Faculdade seja envolvida na caminhada do povo que procura a defesa de seus direitos.

2) A FACULDADE DE DIREITO DE BELO HORIZONTE. O fato que sete estudantes desta Faculdade participaram do encontro em Teófilo Otoni, é sinal do interesse que existe, pelo menos a nível estudantil.

Além dos estudantes, também alguns professores da UFMG, manifestaram, em outra ocasião, interesse em descobrir formas concretas de colaboração.

Algumas formas de cooperação já foram enunciadas nos itens anteriores, outras estão sendo estudadas.

Parece viável, por intermédio da UFMG, envolver entidades públicas já comprometidas neste setor a nível Estadual e Nacional.

3) Existem, cai outros Estados, experiências de estagiários contratados por Sindicatos, CPT... ao serviço dos movimentos populares e comprometidos na defesa do direito do povo mais fraco.

Se acontecer que alguém, lendo jornais, boletins, outras publicações, ou viajando ou participando de encontros, etc.., descobrir formas novas de atuação na defesa do direito, entrar em contato com o CDJP e comunicar tais experiências para que possam ser aprovadas.

TEÓFILO OTONI — MG

Comissão Diocesana “Justiça e Paz”

Relatório – síntese da reunião do dia 21/12/81. 1 – Objetivo da reunião –Descobrir pistas de ação a nívea de núcleos de base para o ano de 1982.

II — Passas a serem dados caí 1982.

a) Realização de dois encontres: um no primeiro semestre sobre o tema da Campanha da Fraternidade – EDUCAÇÃO. Para esse encontro convidar elementos da UTE/MO para expor os can1inllos da Lei no tocante ti EDUCAÇÃO.

— O segundo encontro, no segundo semestre, deve abordar o tema da VlOLÊNCIA POLICIAL para esclarecimentos sobre:

- Quais as leis que regulam as intervenções da Policia?

- Quais os abusos mais comuns?

- A quem recorrer para denúncias?

- Como conseguir o apoio da Policia, em caso de necessidade?

b) COMITÉ POPULAR — Entrar logo no começo do ano em contato com o Comitê numa tentativa de assessorá-lo, ajudando a organização na base e a formação dos núcleos. O caso da FAVELA DO BOIADEIRO, por exemplo, que até agora esteve sob o empenho da CJP, deve passar a ser também uma luta do Comitê.

c) ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS — A CJP se propõe a dar ajuda e apoio, tentando formar a opinião pública favorável. Uma iniciativa pode ser, por exemplo, mandando publicar nos jornais locais o novo tabelamento, para que se perceba que a CJP assume as reivindicações da classe.

Outra providência deve ser também a de ajudar na organização dos ESTATUTOS.

d) COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS PALMEIRAS — O movimento se encontra fraco, necessitando de respaldo e assessoria. A CJP se propõe ajudar a estabelecer critérios de participação no movimento e a reorganizar o grupo, a partir de um encontro de bairro, no inicio do ano.

e) SINDICATO — Até hoje a CJP esteve ausente dos Sindicatos, propondo-se para 1982 entrar em contato com os líderes dos Sindicatos existentes em T. Otoni, bem como com a turma do

CIRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS, para uma soma de objetivos e incentivo para o trabalho de base.

É propósito da CJP entrar logo em contato com o novo advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais LUIZ RONAN.

Questões relacionadas com FUNRURAL e INPS precisam ser esclarecidas dado ao fato de pessoas, mal orientadas, estarem se desligando do Funrural para serem atendidas pelo INPS, perdendo direitos que, pela lei, já têm.

Apoio aos grupos independentes do Sindicato (Oposição sindical).

Apoio ao recém-fundado Sindicato de Ataléia Ouro Verde, F. Gaspar.

Presença no encontro de Oposição Sindical a realizar-se em T. Otoni, nos dias 9 a 11 de julho; ajudar ao pessoal a preparar esse Encontro na base.

Campanãrio terá novo presidente.

Acompanhar os Sindicatos de Ladainha e Poté.

f) MOVIMENTO DAS MULHERES — Descobrir uma maneira de ajudar o movimento a crescer. Colaborar também com Graciela na organização da Pastoral das Prostitutas.

g) MOVIMENTO DOS COMERCIÁRIOS DE NANUQUE — Descobrir um meio de dar apoio á organização, entrar em contato logo com os lideres do movimento.

II) GARIMPEIROS Até hoje nada de concreto se fez no sentido de unia organização do movimento dos garimpeiros. Como acompanhar?

De que maneira entrosar com o Pe. José (G. Valadares)?

Terminando a reunião todos estiveram de acordo em que a CJP seria desativada no mês de janeiro, quando a maioria dos membros goza de férias, voltando ás atividades normais a partir de fevereiro de 82.

Ficou acertado que a CJP participará (com a presença do Presidente Valter José Ribeiro Liana e Zoé), do 1 ENCONTRO NACIONAL D’E COMISSÕES JUSTIÇA E PAZ e CENTROS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, a realizar-se em Petrópolis, de 20 a 24 de janeiro de 82.

Teófilo Otoni, 21 de dezembro de 1981.

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