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1982 | 1983 | 1984 | 1986 | 1988 | 1990 | 1992 | 1994 | 1996
1998 | 2000 | 2002 | 2004 | 2006 | 2008 | 2010 | 2112

 

1982
I Encontro Nacional de Direitos Humanos do MNDH
1982 , Petrópolis-RJ

 

JOÃO PESSOA - PARAÍBA

Centro de Defesa dos Direitos Humanos / Assessoria e Educação Popular (CDDH/AEP)

 

Foi criado em julho de 1980 e procura ser um serviço comum à sociedade, prestando assessoria na área Jurídica e de educação popular.

Sua primeira opção é pelo direito do agricultar, atuando não só nos Sindicatos como também nas bases, mostrando ao agricultor que ele teu] capacidade de pensar e agir por si mesmo e que sua maior força de expressão é o Sindicato.

O CDDH/AEP procura unificar seu trabalho em função da luta popular, não se detendo na diversidade das opções de vida de seus membros e das causas que ele atende, contanto que sejam todas para a renovação da sociedade em suas raízes.

O Centro promoveu uni curso sobre Direito Agrário, com 75 representantes de trabalhadores e Dirigentes Sindicais. Este mesmo curso agora será dado nos próprios locais onde eles moram.

Há também um trabalho de Documentação e Denúncia, através de Boletins. O último foi sobre o assassinato do camponês José Silvino VaIdevino, da Fazenda Ana Cláudia, e a Cruz do Espirito Santo, interior da Paraíba.

O material usado normalmente é na sua maioria: cartazes, slides sobre as Gutas deles mesmos e palestras.

A denúncia é feita com materiais próprios, através da Imprensa e articulando-se com Entidades semelhantes, inclusive no exterior. Juntamente com a Sociedade dos Artistas Plásticos da Paraíba, o CDDH/AEP organizou a exposição «O Artista da Terra» em que os artistas doaram seus quadros para que esta exposição pudesse realizar-se e tida a inspiração foi «A Terra e seus problemas».

Este Centro de Defesa articulou várias Entidades para formarem um Comitê de Apoio as lutas populares.

O Centro tem tinia coordenação que é feita por 2 agricultores, 2 advogados, 2 professores e uma economista socióloga. Ele teu] também um Conselho Popular composto de 3 pessoas e que funciona no próprio lugar. O objetivo é torná-los tanto quanto possível autônomos recorrendo ao Centro apenas para questões jurídicas que não consigam resolver sozinhos.

O maior problema que o Centro de Defesa enfrenta é a falta de advogados que se empenhem vivencialmente nesta causa. Para suprir esta deficiência, será oferecida aos estagiários do Curso de Direito a oportunidade de um “Curso de Direito Agrário, sob o ponto de vista do agricultor”.

 

CARTA DE PRINCÍPlOS DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS/ASSESSORIA E EDUCAÇÃO POPULAR

 

Para a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, hoje, retinido organicamente com o Grupo de Assessoria e Educação Popular, sob a denominação CENTRO DE DEFESA DOS DlREITOS HUMANOS/ASSESSORIA E EDUCAÇÃO POPULAR, reflete e surge decorrente da evolução conjuntural em nosso País e do seu próprio desenvolvimento, aprofundado nas grandes questões sociais gerais da Nação, dos operários urbanos e rurais, do campesinato — arrendatários, meeiros, posseiros, pequenos proprietários e, das outras camadas da população interessadas na democracia, na justiça social e nos direitos humanos.

Doutro lado, hoje, o CDDH/AEP se reproduz num novo contexto de força política e social brotado das lutas do campesinato, das manifestações do operariado urbano e do desenvolvimento de diversas correntes de pensamento e interessadas nessas lutas.

Assim, o CDDI-I/AEP que surge pretende, no seu trabalho, expressar pontos comuns e a unidade desses pensamentos, contribuindo no processo histórico para a transformação social do Brasil. ~ pois, nesse sentido, com os pontos definidos abaixo que nas linhas gerais desta Carta de Princípios, orientar, fundamentar e nortear este órgão. O que segue:

O desenvolvimento da sociedade brasileira nesses dezesseis anos trouxe como consequência, de um lado, as características de um regime onde prevalece o capital monopolista expresso na forma política do Estado; a profunda dependência ao sistema imperialista do capital internacional e do domínio do latifúndio. Essas características se realizaram e existem decorrentes dos entraves históricos da conformação da sociedade brasileira e se conduzindo pelas novas formas de domínio do capital internacional aos países e povos da esfera capitalista.

Em nosso pais ela se expressa pelo controle direto dos diversos setores produtivos, comerciais, de serviços, no setor financeiro agrícola, urbano, etc, e de seus sócios menores do setor monopolista nacional.

Doutro lado, decorrente desse processo do domínio do capital monopolista e das formas atrasadas que conserva da sociedade brasileira produz como conseqüência a expulsão sistemática de agricultores, posseiros, rendeiros, pequenos proprietários, observando enormes extensões de terras e mantendo inúmeras áreas improdutivas e de especulação do capital financeiro’ a proliferação de «bóias-frias» no meio do proletariado rural e a apropriação cada vez mais intensa do trabalho, a sonegação dos seus direitos e da deformação das formas autênticas da organização da classe trabalhadora — os sindicatos; na área urbana, acentua-se cada vez mais as novas fornias de exploração do operariado através do achatamento salarial, do controle com a legislação trabalhista, CLT, Lei de Greve, etc., pela rotatividade de emprego, subemprego, etc; e reproduz em escala crescente grande número de mão-de-obra de reserva segregada em situação de miséria, nas favelas e outras áreas periféricas urbana e rural.

Nas outras áreas, através do poder político do Estado, o capital monopolista subjuga setores de interesse nacional, com os contratos de risco, pela internacionalização das terras, pelo controle das fontes de energia, etc. Submete setores não-monopolistas ás linhas gerais do grande capital.

Entre outros, os efeitos desse sistema são: a dependência crescente de nosso País aos setores econômicos, sociais, políticos e, principalmente, cultural ao capital internacional; a crescente depauperação da população brasileira; o alto custo de vida, a mortalidade infantil, a subnutrição, etc.

Esse é o quadro que se define, hoje, em nosso Pais e se pretende intervir.

Consideramos que a solução desses problemas se realizarão com uma profunda intervenção na estrutura econômica social e política do País, coto a participação efetiva das grandes massas sociais e de todos os patriotas interessados na independência e na transformação social.

Entendemos que esse papel deve caber fundamentalmente aos partidos políticos, dentro de um contínuo que vá afilando até àqueles que possam expressar os interesses da classe verdadeiramente interessada na transformação social e na justiça.

Entendemos, doutro lado, que, no conjunto das espaços da convenção política, o fortalecimento dos órgãos da classe trabalhadora, das organizações populares, dos grupos de base, do resto da população brasileira, deve ser o papel de todas as correntes e organizações, independente da sua filiação partidária. E, pois, nessas dúvidas que nos situamos: ser um serviço de apoio e estímulo à classe trabalhadora e demais setores interessados na democracia, pela justiça social e na sua base pelos direitos humanos, pela independência social, econômica e política de nosso Pais, e da participação efetiva dos trabalhadores e de outros setores que se conjugam nesse interesse imediato.

Entendemos ser o nosso papel um esforço no sentido da unidade dos diversos segmentos interessados nesse processo para a elevaç4o da consciência do povo brasileiro. Ser uni serviço, também, onde se possa conjugar os diversos setores de trabalho, estabelecer vínculos junto a população e ajudá-la na defesa dos seus interesses.

Para isso definimos nestes Estatutos.

 

Estatutos do Centro de Defesa dos

Direitos Humanos / Assessoria e Educação Popular

 

CAPÍTULO 1 — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

 

Artigo V — Com a denominação de CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS/ASSESSORIA E EDUCAÇÃO POPULAR — CDDH/AEP

— 1)11 CDDH/Grupo de Assessoria e Educação Popular, ou simplesmente CDDH, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Artigo 2~’ — Os objetivos e finalidades de CDDH/AEP se expressam pela sua carta de princípios e nas suas decorrências específicas aqui definidas:

a) ser um serviço em defesa dos direitos humanos, na conquista da democracia e pela justiça social;

h) exercer esse serviço junto á classe trabalhadora, a outros setores marginalizados e explorados da população e ás demais camadas sociais interessadas na democracia e na justiça social:

c) exercer esse serviço, inclusive, junto aos grupos, organizações de base, entidades e, principalmente as organizações de classe, propiciando meios para elevar o seu uivei de consciência e fortalecendo-as;

d) prestar serviços de assessoria consultoria e postulativa; realizar ações de denúncias informações simples e trabalhos técnicos, pesquisas e outras, desde que se enquadrem e respondam aos objetivos definidos na Carta de Princípios e nestes Estatutos;

e) para a consecução dos seus objetivos e finalidades, o CDDH/AEP promoverá cursos, conferências, publicações e outras formas de intervenção no espaço cultural da sociedade;

f) tendo em vista os seus objetivos e finalidades, o CDDH/AEP intercambiará com outras entidades civis nacionais e/ou internacionais, estabelecendo convênios, propondo projetos e repasse de informações;

Artigo 49 — É vedado ao CDDH/AEP remunerar ou distribuir qualquer vantagem pecuniária aos membros da coordenação, para o exercício do cargo.

 

CAPITULO II — DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 5º — Poderão fazer parte do quadro de associados pessoas físicas e jurídicas desde que aceitem a Carta de Princípios e as normas definidoras do CDDH/AEP, estes Estatutos e estejam regularmente inscritos através de proposta e aprovado ad referendum — do Conselho de Coordenação;

Artigo 6º — São direitos dos sécios:

a) participar e votar nas assembléias gerais;

b) sugerir programas de trabalho, atividades e participar delas, assim como das demais atividades dos órgãos do CDDH/AEP, respeitadas as formas regulamentadas nestes Estatutos;

c) gozar dos serviços do CDDH/AEP e receber as suas publicações;

Artigo 7º — São deveres dos sécios:

a) cumprir e fazer cumprir estes Estatutos;

b) colaborar para o incremento do CDDH/AEP, do seu crescimento e no desenvolvimento de suas atividades;

c) cumprir com pontualidade os compromissos, e obrigações sociais;

 

CAPITULO III — DOS ÕRGÃOS DO CDDH/AEP

 

Artigo 8º — São Órgãos do CDDH/AEP:

a) A Assembléia Geral dos Sócios;

b) O Conselho Consultivo;

c) O Conselho Popular; e os Grupos de Direitos Humanos;

d) Os Departamentos;

e) O Conselho de Coordenação.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 9º — A Assembléia Geral dos Sócios será constituída pela totalidade dos sócios e se reunirá:

I — ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano para aprovar as contas apresentadas pelo Conselho de Coordenação e decidir sobre a programação das atividades;

II — extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Coordenação ou por um terço de seus membros, para deliberar nos limites de sua competência;

Artigo 10º — Competente ã Assembléia Geral:

I — decidir sobre a prestação de contas;

II — deliberar sobre a programação das atividades;

III — sugerir programação das atividades e trabalhos do CDDH/AEP.

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 11 — O Conselho Consultivo será constituído por pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas por qualquer associado ou órgãos do CDDH/AEP, «ad referendum» do Conselho de Coordenação.

Artigo 12 — Cabe ao Conselho Consultivo, nas assembléias-convocadas pelo Conselho de Coordenação, opinar sobre trabalhos ou outras atividades, em curso ou programá-las, com poderes «ad referendum», além das definidas nestes Estatutos.

 

DO CONSELHO POPULAR E DOS GRUPOS DE DIREITOS HUMANOS

 

Artigo 13 — O Conselho Popular será constituído de um representante de cada grupo de direitos humanos, e se reunirá com os membros de função especifica do Conselho de Coordenação e, quando solicitar, com os demais membros e órgãos do CDDH/AEP.

Parágrafo Único Os Grupos de Direitos Humanos serão constituídos da reunião de pessoas da área periférica ou não, urbana e do meio rural, com o objetivo de conduzir nas linhas gerais da Carta de Princípios e nestes Estatutos e refletir pelo Conselho Popular, as necessidades da realidade onde vive e decidir as tarefas do CDDH/AEP, em função delas;

Artigo 14 — Cabe ao Conselho Popular decidir o conjunto das atividades do CDDH/AEP, sugerir os trabalhos dos departamentos, cobrar a sua realização; discutir e formular ações em função da realidade dos grupos de direitos humanos, encaminhando-as ao Conselho de Coordenação; ajudar no conjunto dos trabalhos do CDDH/AEP e na consecução dos objetivos e finalidades definidas, encaminhando junto aos grupos de direitos humanos; propiciar a criação de grupos de direitos humanos e deliberar sobre a sua existência; participar, nas formas e proporções regulamentadas nestes Estatutos, do Conselho de Coordenação;

 

DOS DEPARTAMENTOS

 

Artigo 15 — Os Departamentos constituem os órgãos de serviço para a execução das finalidades e objetivos definidos na Carta de Princípios e nestes Estatutos.

Artigo 16 — Os Departamentos serão constituídos de associados regulares, por própria solicitação ou escolhidos pelos departamentos ou, indicados por outros sócios ou órgãos do CDDH/ AEP "ad referendum" do Conselho de Coordenação.

Artigo 17 — Os Departamentos serão constituídos e reger-se-ão pelas normas destes Estatutos, compondo a sua própria coordenação e designando, proporcionalmente, seus membros, para compor o Conselho de Coordenação.

 

DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO

 

Artigo 18º — O Departamento de Coordenação é o órgão de direção do CDDH/AEP juntamente com os demais, nas formas e regras instituídas nestes Estatutos.

Artigo 19º — O Conselho de Coordenação será composto de:

I — um representante de cada departamento — o coordenador do departamento;

II — um representante por cada cinco grupos de direitos humanos representados no Conselho Popular;

III — um representante do Conselho Consultivo.

Artigo 20º — Cabe ao Conselho de Coordenação:

a) representar interna e externamente o CDDH/AEP;

b) cumprir e fazer cumprir ao conjunto do CDDH/AEP estes Estatutos e a Carta de Princípios;

c) eleger entre seus membros o coordenador, o responsável pela secretaria e pela tesouraria;

d) decidir, «Ad referendum», a inscrição dos associados, dos participantes dos departamentos e dos demais órgãos do CDDH/AEP;

e) deliberar sobre matérias de trabalho dos diversos órgãos e propor em função dos objetivos e fins:

f) deliberar sobre modificações ou emendas a Carta de Princípios ou outras disposições estatuárias, ouvindo e em conjunto com o Conselho Popular e o Conselho Consultivo

g) decidir a dissolução do CDDH/AEP, ouvida a Assembléia Geral dos Sócios;

h) fixar as obrigações financeiras dos sócios;

i) centralizar quaisquer formas de ingressos ou saídas financeiras, autorizações para este fim e exercer o poder de veto;

j) intervir nos departamentos nos trabalhos em curso ou programados, desautorizar qualquer trabalho que possa vir em desacordo com os objetivos e finalidades e a Carta de Princípios;

k) admitir, «ad referendum», associados e destitui-los, garantindo sempre o direito de defesa;

l) designar membros correspondentes para promover e realizar os objetivos do CDDH/AEP, nos demais Estados.

Parágrafo único As questões omissas e não interpretáveis nessas alíneas serão decididas em conjunto com o Conselho Popular, ouvido o Conselho Consultivo;

Artigo 21º — O Conselho de Coordenação terá o mandato de dois anos, podendo ser reeleito quaisquer de seus membros e/ou todos os membros do Conselho;

Artigo 22º — Cabe ao coordenador representar o CDDH/AEP, externamente e, internamente, nas formas previstas e as seguintes:

a) representar legalmente o CDDH/AEP, em juízo ou fora dele;

b) firmar convênios, apresentar projetos e outros aprovados pelo Conselho de Coordenação e/ou indicados pelos Departamentos;

c) assinar com o secretário as correspondências e outras atividades a nível de secretaria

d) assinar com o tesoureiro o movimento das contas financeiras e o balancete;

e) coordenar as atividades do Conselho de Coordenação; presidir os demais órgãos do CDDH AEP em que o Conselho de Coordenação participe.

Artigo 23º — Compete ao Secretário executar todos os serviços e encargos da secretaria, especialmente os que dizem respeito às correspondências, atas, relatórios e atividades congêneres.

Artigo 24º — Compete ao Tesoureiro administrar o patrimônio, a receita e as aplicações financeiras do CDDH/AEP, assim como os serviços de contabilidade;

Artigo 25º — Em suas ausências, os coordenadores, Com função especifica, serão substituídos por outros de função especifica e/ou na falta, por qualquer membro da coordenação designada pelo governo.

 

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Artigo 26 O patrimônio e a receita do CDDH/AEP serão constituídos pelos bens e direitos a ele transferidos pelos adquiridos no exercício de suas atividades pelas contribuições dos sócios, pelas subvenções doações e promoções.

Parágrafo Único Na realização da sua receita o CDDH/AEP não poderá contrariar os pontos definidos nos objetivos e fins e na soa declaração de Princípios.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 27º — Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade, nem pelos dirigentes dos órgãos que integram a estrutura interna do CDDH/AEP;

Artigo 28’ Toda aquisição ou alienação de bens imóveis dependerá, ouvido o Conselho Popular, da aprovação do Conselho Consultivo.

 

“EM APOIO A CAMUCIM”

 

Junto aos Documentos do CDDH de João Pessoa PB, incluímos este poema popular de Pedro Gomes, que também expressa a luta sofrida de uma comunidade de camponeses pelos Direitos Humanos – (Ver SEDOC –Abril/1982).

Esse conflito de terras na fazenda Camucim devido ã ambição de alguns parece um drama sem fim:

Por tanta fome de ferra ao pobre se faz a guerra

— esse pais e assim!

O direito só assiste

e a justiça só premeia

ao homem que tem fortuna

e vive de barriga cheia.

Para aquele que trabalha

a justiça sempre falha,

tira o pão dá-lhe cadeia.

 

A pouca lei que existe para o bem do lavrador existe só no papel. Esse homem sofredor que trabalha a terra, nela só tem direito á panela que lhe deu Nosso Senhor?

 

Mas isto tem de mudar,

não pode ser, não tá certo.

Todos são filhos de Deus

e o dia tem que estar perto:

— a história é tini espelho,

travessar o Mar Vermelho

e depois dele o deserto.

 

A vitória tem de vir como na Bíblia se conta:

Faraó será vencido

e o seu poder se desmonta

seja hoje ou amanhã

e a terra de Canaã

no horizonte desponta.

 

Sem violência nem guerra Moisés tirou do Egito aquele povo de Deus que lá se achava aflito, atravessou sofrimento areia montanha e vento para um lugar mais bonito.

E esse lugar bonito pra o povo de Camucim está lá onde eles vivem há muitos anos. Assim onde esses nossos irmãos calejaram suas mãos que permaneçam, enfim.

A indústria da Tabu é tão rica e não precisa pra fabricar o seu álcool aumentar sua divisa comendo a terra dos pobres. Se esses homens já são nobres para que tanta cobiça?

Desde 13 de dezembro dia de Santa Luzia o povo de Camucim da praça faz sua moradia, lutando por seu direito enfrentando desse jeito o poder e a oligarquia.

Lá na frente do palácio chamado da Redenção, apela às autoridades do estado e da nação para resolver sem guerra o seu problema da terra, direito à posse do chão.

O problema não é de hoje, mais de dois anos já faz que os camponeses padecem só tendo as armas da paz, sem desistir do que é seu combate o povo de Deus o poder de Satanás.

Ninguém está esquecido quando no ano passado donos da empresa Tabu e o governo do estado ocuparam Camucim juntos para o mesmo com os capangas e os soldados. Cercaram a localidade, derrubaram moradias, destruíram plantações, Os soldados e os vigias ameaçaram, prenderam e os camponeses viveram horas de grande agonia.

Eles foram ao palácio, ao governador do estado que nunca quis recebê-los estava sempre ‘ocupado’. Dessa forma o governante sempre no favor dos grandes tirava o corpo de lado.

O drama de Camucim

a imprensa acompanhava,

a posição dos dois lados

com detalhes relatava.

Mas certo dia parou

e não mais noticiou

— afinal, que se passava?

 

É que os jornais obedecem

ao mandado do poder

e ao dinheiro dos ricos

para nada mais dizer:

— o ouro e a autoridade

pode esconder a verdade

que só Deus deve saber!

 

Mas o drama continua nas terras de Pitimbu, os posseiros a sofrer os desmandos da Tabu. Nesse país brasileiro muita gente de dinheiro tem alma de cururu. Repete-se tudo de novo agora, depois de um ano: o juiz faz a vontade desse governo tirano, pede de volta a polícia satisfazendo a malícia do usineiro desumano.

 

Os soldados destruíram

com um mandado do juiz

a escola de Camucím.

E Burity, que se diz

celebrado professor

— como faz um educador

um papel tão infeliz?

 

Dia 20 de novembro esse fato aconteceu e tantas outras ruindades a policia cometeu: destruiu a moradia de dona Joana, esse dia, contudo que era seu.

Dona Flausina da Silva e o companheiro Oliveira foram presos nessa data em manobra traiçoeira por acusação formal de queimar canavial da Tabu destiladeira.

Porém os dois camponeses nem lá estavam presentes, tinham ido a Pitimbu para tratamento de dentes como já está provado. ~ como diz o ditado quem se lasca é o inocente.

Os dois ficaram três dias presos nesta capital e no dia 23 foram soltos afinal porque o povo fez pressão juntando uma multidão frente á polícia central.

Lá na frente da policia veio gente de todo canto, de Pítimbu, de Alhandra e muitos outros recantos, subúrbios de João Pessoa.

O povo hinos entoa esta vitória alcançando.

Dia 9 de dezembro com vinte policiais tenente Vicente Santos junto com o capataz Biu da Moto agrediram, sete pessoas feriram e prenderam cinco mais.

E proibiram a entrada na fazenda nesse dia de João Pereira Lacerda e a professora Maria, ele sendo o presidente do sindicato, presente na luta do dia a dia.

Outras arbitrariedades são cometidas a mando do capanga Biu da Moto que lá assume o comando

— o capanga da empresa bota banca, vira a mesa

— vai ser assim até quando?

Aqui os agricultores se encontram acampados lá na frente do palácio do governo do estado. Junto numa só família permanecem na vigília e o povo está do seu lado.

O governo Burity

não escuta o seu clamor

e acusa quem apóia

de ser um agitador.

E quer que a população

aceite essa invenção.

— Assim não dá, professor!

Nós todos que apoiamos não estamos ‘infiltrados’, todo mundo nos conhece e estivemos sempre ao lado das lutas do nosso povo. Estamos aqui de novo e não ficamos calados.

Os camponeses exigem

para sair de onde estão

a reconstrução da escola

e a DESAPROPRIAÇÃO

DAS TERRAS ONDE TRABALHAM

e a punição dos canalhas

que agridem os seus irmãos.

 

O governo inda por cima

pra forçar os lavradores

a desistir dessa luta

e aumentar seus dissabores

quis retirar as crianças

que acompanham na esperança

os seus pais agricultores.

 

Mas o povo não deixou condenando a decisão

do juizado de menores e venceu nessa pressão:

as crianças estão lá e com eles vão ficar até o fim da questão.

Dom José nosso arcebispo

há alguns dias decidiu

e a Missa de Natal

para a praça transferiu.

O povo se deslocou

e na praça João Pessoa

a multidão reuniu.

 

Lá ninguém se destacou católicos e não-cristãos e todos participaram com ânimo de irmãos da MISSA DOS OPRIMIDOS dos irmãos desprevenidos da terra desta nação.

No seu sermão Dom José referiu-se aos faraós que hoje são, nos nossos dias, mais duros que seus avós. Porém o povo oprimido, o povo de Deus unido há de vencer seu algoz.

Acima da vida ingrata, das dures da escravidão o povo de Deus decide com trabalho e oração. Quanto mais a corda aperta o povo de Deus desperta pra sua libertação.

Eles não sabem o que fazem. Por isto, Pai, perdoai-os.

— Jesus nus deu esse exemplo do alto do seu calvário. Devemos lutar sem ira mas com amor contra a mentira e o poder arbitrário.

O menino-deus se encarna

hoje entre nós nesta praça:

é filho da camponesa

que hoje abençoa quem passa.

Cá da sua manjedoura

a criança preta ou loura

do camponês pobre é a graça.

 

Agradecemos, Senhor, pela paz, pelo perdão que na hora atribulada mantém nosso coração. Vença o trigo sobre o joio: nós te ofertamos o apoio de todos nossos irmãos!

Nós também agradecemos a missa de Dom José neste Natal do oprimido que aumentou a nossa fé.

VAMOS FICAR COMPANHEIROS E QUANDO ROMPER JANEIRO PERMANEÇAMOS DE PÉ!

 

APOIANDO A NOSSA LUTA

NA PRAÇA DA CAPITAL,

CONTRIBUINDO COM TODA

DESPESA DO PESSOAL

DE CAMUCIM. HOSPEDADO

FRENTE AO PALÁCIO DO ESTADO

ATÉ A VITÕRIA FINAL!

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