História
dos Direitos Humanos no Brasil
Encontros
Nacionais do MNDH
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
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| 2112
1982
I
Encontro Nacional de Direitos Humanos do
MNDH
1982 , Petrópolis-RJ
JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos / Assessoria
e Educação Popular (CDDH/AEP)
Foi
criado em julho de 1980 e procura ser um
serviço comum à sociedade, prestando assessoria
na área Jurídica e de educação popular.
Sua
primeira opção é pelo direito do agricultar,
atuando não só nos Sindicatos como também
nas bases, mostrando ao agricultor que ele
teu] capacidade de pensar e agir por si
mesmo e que sua maior força de expressão
é o Sindicato.
O
CDDH/AEP procura unificar seu trabalho em
função da luta popular, não se detendo na
diversidade das opções de vida de seus membros
e das causas que ele atende, contanto que
sejam todas para a renovação da sociedade
em suas raízes.
O
Centro promoveu uni curso sobre Direito
Agrário, com 75 representantes de trabalhadores
e Dirigentes Sindicais. Este mesmo curso
agora será dado nos próprios locais onde
eles moram.
Há
também um trabalho de Documentação e Denúncia,
através de Boletins. O último foi sobre
o assassinato do camponês José Silvino VaIdevino,
da Fazenda Ana Cláudia, e a Cruz do Espirito
Santo, interior da Paraíba.
O
material usado normalmente é na sua maioria:
cartazes, slides sobre as Gutas deles mesmos
e palestras.
A
denúncia é feita com materiais próprios,
através da Imprensa e articulando-se com
Entidades semelhantes, inclusive no exterior.
Juntamente com a Sociedade dos Artistas
Plásticos da Paraíba, o CDDH/AEP organizou
a exposição «O Artista da Terra» em que
os artistas doaram seus quadros para que
esta exposição pudesse realizar-se e tida
a inspiração foi «A Terra e seus problemas».
Este
Centro de Defesa articulou várias Entidades
para formarem um Comitê de Apoio as lutas
populares.
O
Centro tem tinia coordenação que é feita
por 2 agricultores, 2 advogados, 2 professores
e uma economista socióloga. Ele teu] também
um Conselho Popular composto de 3 pessoas
e que funciona no próprio lugar. O objetivo
é torná-los tanto quanto possível autônomos
recorrendo ao Centro apenas para questões
jurídicas que não consigam resolver sozinhos.
O
maior problema que o Centro de Defesa enfrenta
é a falta de advogados que se empenhem vivencialmente
nesta causa. Para suprir esta deficiência,
será oferecida aos estagiários do Curso
de Direito a oportunidade de um “Curso de
Direito Agrário, sob o ponto de vista do
agricultor”.
CARTA
DE PRINCÍPlOS DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS/ASSESSORIA
E EDUCAÇÃO POPULAR
Para
a defesa dos direitos fundamentais da pessoa
humana, o Centro de Defesa dos Direitos
Humanos, hoje, retinido organicamente com
o Grupo de Assessoria e Educação Popular,
sob a denominação CENTRO DE DEFESA DOS DlREITOS
HUMANOS/ASSESSORIA E EDUCAÇÃO POPULAR, reflete
e surge decorrente da evolução conjuntural
em nosso País e do seu próprio desenvolvimento,
aprofundado nas grandes questões sociais
gerais da Nação, dos operários urbanos e
rurais, do campesinato — arrendatários,
meeiros, posseiros, pequenos proprietários
e, das outras camadas da população interessadas
na democracia, na justiça social e nos direitos
humanos.
Doutro
lado, hoje, o CDDH/AEP se reproduz num
novo contexto de força política e social
brotado das lutas do campesinato, das manifestações
do operariado urbano e do desenvolvimento
de diversas correntes de pensamento e interessadas
nessas lutas.
Assim,
o CDDI-I/AEP que surge pretende, no seu
trabalho, expressar pontos comuns e a unidade
desses pensamentos, contribuindo no processo
histórico para a transformação social do
Brasil. ~ pois, nesse sentido, com os pontos
definidos abaixo que nas linhas gerais
desta Carta de Princípios, orientar, fundamentar
e nortear este órgão. O que segue:
O
desenvolvimento da sociedade brasileira
nesses dezesseis anos trouxe como consequência,
de um lado, as características de um regime
onde prevalece o capital monopolista expresso
na forma política do Estado; a profunda
dependência ao sistema imperialista do capital
internacional e do domínio do latifúndio.
Essas características se realizaram e existem
decorrentes dos entraves históricos da conformação
da sociedade brasileira e se conduzindo
pelas novas formas de domínio do capital
internacional aos países e povos da esfera
capitalista.
Em
nosso pais ela se expressa pelo controle
direto dos diversos setores produtivos,
comerciais, de serviços, no setor financeiro
agrícola, urbano, etc, e de seus sócios
menores do setor monopolista nacional.
Doutro
lado, decorrente desse processo do domínio
do capital monopolista e das formas atrasadas
que conserva da sociedade brasileira produz
como conseqüência a expulsão sistemática
de agricultores, posseiros, rendeiros, pequenos
proprietários, observando enormes extensões
de terras e mantendo inúmeras áreas improdutivas
e de especulação do capital financeiro’
a proliferação de «bóias-frias» no meio
do proletariado rural e a apropriação cada
vez mais intensa do trabalho, a sonegação
dos seus direitos e da deformação das formas
autênticas da organização da classe trabalhadora
— os sindicatos; na área urbana, acentua-se
cada vez mais as novas fornias de exploração
do operariado através do achatamento salarial,
do controle com a legislação trabalhista,
CLT, Lei de Greve, etc., pela rotatividade
de emprego, subemprego, etc; e reproduz
em escala crescente grande número de mão-de-obra
de reserva segregada em situação de miséria,
nas favelas e outras áreas periféricas urbana
e rural.
Nas
outras áreas, através do poder político
do Estado, o capital monopolista subjuga
setores de interesse nacional, com os contratos
de risco, pela internacionalização das terras,
pelo controle das fontes de energia, etc.
Submete setores não-monopolistas ás linhas
gerais do grande capital.
Entre
outros, os efeitos desse sistema são: a
dependência crescente de nosso País aos
setores econômicos, sociais, políticos e,
principalmente, cultural ao capital internacional;
a crescente depauperação da população brasileira;
o alto custo de vida, a mortalidade infantil,
a subnutrição, etc.
Esse
é o quadro que se define, hoje, em nosso
Pais e se pretende intervir.
Consideramos
que a solução desses problemas se realizarão
com uma profunda intervenção na estrutura
econômica social e política do País, coto
a participação efetiva das grandes massas
sociais e de todos os patriotas interessados
na independência e na transformação social.
Entendemos
que esse papel deve caber fundamentalmente
aos partidos políticos, dentro de um contínuo
que vá afilando até àqueles que possam expressar
os interesses da classe verdadeiramente
interessada na transformação social e na
justiça.
Entendemos,
doutro lado, que, no conjunto das espaços
da convenção política, o fortalecimento
dos órgãos da classe trabalhadora, das organizações
populares, dos grupos de base, do resto
da população brasileira, deve ser o papel
de todas as correntes e organizações, independente
da sua filiação partidária. E, pois, nessas
dúvidas que nos situamos: ser um serviço
de apoio e estímulo à classe trabalhadora
e demais setores interessados na democracia,
pela justiça social e na sua base pelos
direitos humanos, pela independência social,
econômica e política de nosso Pais, e da
participação efetiva dos trabalhadores e
de outros setores que se conjugam nesse
interesse imediato.
Entendemos
ser o nosso papel um esforço no sentido
da unidade dos diversos segmentos interessados
nesse processo para a elevaç4o da consciência
do povo brasileiro. Ser uni serviço, também,
onde se possa conjugar os diversos setores
de trabalho, estabelecer vínculos junto
a população e ajudá-la na defesa dos seus
interesses.
Para
isso definimos nestes Estatutos.
Estatutos
do Centro de Defesa dos
Direitos
Humanos / Assessoria e Educação Popular
CAPÍTULO
1 — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Artigo
V — Com a denominação de CENTRO DE DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS/ASSESSORIA E EDUCAÇÃO
POPULAR — CDDH/AEP
—
1)11 CDDH/Grupo de Assessoria e Educação
Popular, ou simplesmente CDDH, fica constituída
uma sociedade civil, sem fins lucrativos
com sede e foro na cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba.
Artigo
2~’ — Os objetivos e finalidades de CDDH/AEP
se expressam pela sua carta de princípios
e nas suas decorrências específicas aqui
definidas:
a)
ser um serviço em defesa dos direitos humanos,
na conquista da democracia e pela justiça
social;
h)
exercer esse serviço junto á classe trabalhadora,
a outros setores marginalizados e explorados
da população e ás demais camadas sociais
interessadas na democracia e na justiça
social:
c)
exercer esse serviço, inclusive, junto aos
grupos, organizações de base, entidades
e, principalmente as organizações de classe,
propiciando meios para elevar o seu uivei
de consciência e fortalecendo-as;
d)
prestar serviços de assessoria consultoria
e postulativa; realizar ações de denúncias
informações simples e trabalhos técnicos,
pesquisas e outras, desde que se enquadrem
e respondam aos objetivos definidos na Carta
de Princípios e nestes Estatutos;
e)
para a consecução dos seus objetivos e finalidades,
o CDDH/AEP promoverá cursos, conferências,
publicações e outras formas de intervenção
no espaço cultural da sociedade;
f)
tendo em vista os seus objetivos e finalidades,
o CDDH/AEP intercambiará com outras entidades
civis nacionais e/ou internacionais, estabelecendo
convênios, propondo projetos e repasse
de informações;
Artigo
49 — É vedado ao CDDH/AEP remunerar ou
distribuir qualquer vantagem pecuniária
aos membros da coordenação, para o exercício
do cargo.
CAPITULO
II — DOS ASSOCIADOS
Artigo
5º — Poderão fazer parte do quadro de associados
pessoas físicas e jurídicas desde que aceitem
a Carta de Princípios e as normas definidoras
do CDDH/AEP, estes Estatutos e estejam
regularmente inscritos através de proposta
e aprovado ad referendum — do Conselho de
Coordenação;
Artigo
6º — São direitos dos sécios:
a)
participar e votar nas assembléias gerais;
b)
sugerir programas de trabalho, atividades
e participar delas, assim como das demais
atividades dos órgãos do CDDH/AEP, respeitadas
as formas regulamentadas nestes Estatutos;
c)
gozar dos serviços do CDDH/AEP e receber
as suas publicações;
Artigo
7º — São deveres dos sécios:
a)
cumprir e fazer cumprir estes Estatutos;
b)
colaborar para o incremento do CDDH/AEP,
do seu crescimento e no desenvolvimento
de suas atividades;
c)
cumprir com pontualidade os compromissos,
e obrigações sociais;
CAPITULO
III — DOS ÕRGÃOS DO CDDH/AEP
Artigo
8º — São Órgãos do CDDH/AEP:
a)
A Assembléia Geral dos Sócios;
b)
O Conselho Consultivo;
c)
O Conselho Popular; e os Grupos de Direitos
Humanos;
d)
Os Departamentos;
e)
O Conselho de Coordenação.
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
9º — A Assembléia Geral dos Sócios será
constituída pela totalidade dos sócios e
se reunirá:
I
— ordinariamente, na segunda quinzena do
mês de março de cada ano para aprovar as
contas apresentadas pelo Conselho de Coordenação
e decidir sobre a programação das atividades;
II
— extraordinariamente, quando convocada
pelo Conselho de Coordenação ou por um terço
de seus membros, para deliberar nos limites
de sua competência;
Artigo
10º — Competente ã Assembléia Geral:
I
— decidir sobre a prestação de contas;
II
— deliberar sobre a programação das
atividades;
III
— sugerir programação das atividades e trabalhos
do CDDH/AEP.
DO
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo
11 — O Conselho Consultivo será constituído
por pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas
por qualquer associado ou órgãos do CDDH/AEP,
«ad referendum» do Conselho de Coordenação.
Artigo
12 — Cabe ao Conselho Consultivo, nas assembléias-convocadas
pelo Conselho de Coordenação, opinar sobre
trabalhos ou outras atividades, em curso
ou programá-las, com poderes «ad referendum»,
além das definidas nestes Estatutos.
DO
CONSELHO POPULAR E DOS GRUPOS DE DIREITOS
HUMANOS
Artigo
13 — O Conselho Popular será constituído
de um representante de cada grupo de direitos
humanos, e se reunirá com os membros de
função especifica do Conselho de Coordenação
e, quando solicitar, com os demais membros
e órgãos do CDDH/AEP.
Parágrafo
Único Os Grupos de Direitos Humanos serão
constituídos da reunião de pessoas da área
periférica ou não, urbana e do meio rural,
com o objetivo de conduzir nas linhas gerais
da Carta de Princípios e nestes Estatutos
e refletir pelo Conselho Popular, as necessidades
da realidade onde vive e decidir as tarefas
do CDDH/AEP, em função delas;
Artigo
14 — Cabe ao Conselho Popular decidir o
conjunto das atividades do CDDH/AEP, sugerir
os trabalhos dos departamentos, cobrar a
sua realização; discutir e formular ações
em função da realidade dos grupos de direitos
humanos, encaminhando-as ao Conselho de
Coordenação; ajudar no conjunto dos trabalhos
do CDDH/AEP e na consecução dos objetivos
e finalidades definidas, encaminhando junto
aos grupos de direitos humanos; propiciar
a criação de grupos de direitos humanos
e deliberar sobre a sua existência; participar,
nas formas e proporções regulamentadas
nestes Estatutos, do Conselho de Coordenação;
DOS
DEPARTAMENTOS
Artigo
15 — Os Departamentos constituem os órgãos
de serviço para a execução das finalidades
e objetivos definidos na Carta de Princípios
e nestes Estatutos.
Artigo
16 — Os Departamentos serão constituídos
de associados regulares, por própria solicitação
ou escolhidos pelos departamentos ou, indicados
por outros sócios ou órgãos do CDDH/ AEP
"ad referendum" do Conselho de
Coordenação.
Artigo
17 — Os Departamentos serão constituídos
e reger-se-ão pelas normas destes Estatutos,
compondo a sua própria coordenação e designando,
proporcionalmente, seus membros, para compor
o Conselho de Coordenação.
DO
CONSELHO DE COORDENAÇÃO
Artigo
18º — O Departamento de Coordenação é o
órgão de direção do CDDH/AEP juntamente
com os demais, nas formas e regras instituídas
nestes Estatutos.
Artigo
19º — O Conselho de Coordenação será composto
de:
I
— um representante de cada departamento
— o coordenador do departamento;
II
— um representante por cada cinco grupos
de direitos humanos representados no Conselho
Popular;
III
— um representante do Conselho Consultivo.
Artigo
20º — Cabe ao Conselho de Coordenação:
a)
representar interna e externamente o CDDH/AEP;
b)
cumprir e fazer cumprir ao conjunto do CDDH/AEP
estes Estatutos e a Carta de Princípios;
c)
eleger entre seus membros o coordenador,
o responsável pela secretaria e pela tesouraria;
d)
decidir, «Ad referendum», a inscrição dos
associados, dos participantes dos departamentos
e dos demais órgãos do CDDH/AEP;
e)
deliberar sobre matérias de trabalho dos
diversos órgãos e propor em função dos objetivos
e fins:
f)
deliberar sobre modificações ou emendas
a Carta de Princípios ou outras disposições
estatuárias, ouvindo e em conjunto com
o Conselho Popular e o Conselho Consultivo
g)
decidir a dissolução do CDDH/AEP, ouvida
a Assembléia Geral dos Sócios;
h)
fixar as obrigações financeiras dos sócios;
i)
centralizar quaisquer formas de ingressos
ou saídas financeiras, autorizações para
este fim e exercer o poder de veto;
j)
intervir nos departamentos nos trabalhos
em curso ou programados, desautorizar qualquer
trabalho que possa vir em desacordo com
os objetivos e finalidades e a Carta de
Princípios;
k)
admitir, «ad referendum», associados e destitui-los,
garantindo sempre o direito de defesa;
l)
designar membros correspondentes para promover
e realizar os objetivos do CDDH/AEP, nos
demais Estados.
Parágrafo
único As questões omissas e não interpretáveis
nessas alíneas serão decididas em conjunto
com o Conselho Popular, ouvido o Conselho
Consultivo;
Artigo
21º — O Conselho de Coordenação terá o mandato
de dois anos, podendo ser reeleito quaisquer
de seus membros e/ou todos os membros do
Conselho;
Artigo
22º — Cabe ao coordenador representar o
CDDH/AEP, externamente e, internamente,
nas formas previstas e as seguintes:
a)
representar legalmente o CDDH/AEP, em juízo
ou fora dele;
b)
firmar convênios, apresentar projetos e
outros aprovados pelo Conselho de Coordenação
e/ou indicados pelos Departamentos;
c)
assinar com o secretário as correspondências
e outras atividades a nível de secretaria
d)
assinar com o tesoureiro o movimento das
contas financeiras e o balancete;
e)
coordenar as atividades do Conselho de Coordenação;
presidir os demais órgãos do CDDH AEP em
que o Conselho de Coordenação participe.
Artigo
23º — Compete ao Secretário executar todos
os serviços e encargos da secretaria, especialmente
os que dizem respeito às correspondências,
atas, relatórios e atividades congêneres.
Artigo
24º — Compete ao Tesoureiro administrar
o patrimônio, a receita e as aplicações
financeiras do CDDH/AEP, assim como os serviços
de contabilidade;
Artigo
25º — Em suas ausências, os coordenadores,
Com função especifica, serão substituídos
por outros de função especifica e/ou na
falta, por qualquer membro da coordenação
designada pelo governo.
DO
PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo
26 O patrimônio e a receita do CDDH/AEP
serão constituídos pelos bens e direitos
a ele transferidos pelos adquiridos no exercício
de suas atividades pelas contribuições dos
sócios, pelas subvenções doações e promoções.
Parágrafo
Único Na realização da sua receita o CDDH/AEP
não poderá contrariar os pontos definidos
nos objetivos e fins e na soa declaração
de Princípios.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo
27º — Os sócios não responderão, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade,
nem pelos dirigentes dos órgãos que integram
a estrutura interna do CDDH/AEP;
Artigo
28’ Toda aquisição ou alienação de bens
imóveis dependerá, ouvido o Conselho Popular,
da aprovação do Conselho Consultivo.
“EM
APOIO A CAMUCIM”
Junto
aos Documentos do CDDH de João Pessoa PB,
incluímos este poema popular de Pedro Gomes,
que também expressa a luta sofrida de uma
comunidade de camponeses pelos Direitos
Humanos – (Ver SEDOC –Abril/1982).
Esse
conflito de terras na fazenda Camucim devido
ã ambição de alguns parece um drama sem
fim:
Por
tanta fome de ferra ao pobre se faz a guerra
—
esse pais e assim!
O
direito só assiste
e
a justiça só premeia
ao
homem que tem fortuna
e
vive de barriga cheia.
Para
aquele que trabalha
a
justiça sempre falha,
tira
o pão dá-lhe cadeia.
A
pouca lei que existe para o bem do lavrador
existe só no papel. Esse homem sofredor
que trabalha a terra, nela só tem direito
á panela que lhe deu Nosso Senhor?
Mas
isto tem de mudar,
não
pode ser, não tá certo.
Todos
são filhos de Deus
e
o dia tem que estar perto:
—
a história é tini espelho,
travessar
o Mar Vermelho
e
depois dele o deserto.
A
vitória tem de vir como na Bíblia se conta:
Faraó
será vencido
e
o seu poder se desmonta
seja
hoje ou amanhã
e
a terra de Canaã
no
horizonte desponta.
Sem
violência nem guerra Moisés tirou do Egito
aquele povo de Deus que lá se achava aflito,
atravessou sofrimento areia montanha e vento
para um lugar mais bonito.
E
esse lugar bonito pra o povo de Camucim
está lá onde eles vivem há muitos anos.
Assim onde esses nossos irmãos calejaram
suas mãos que permaneçam, enfim.
A
indústria da Tabu é tão rica e não precisa
pra fabricar o seu álcool aumentar sua divisa
comendo a terra dos pobres. Se esses homens
já são nobres para que tanta cobiça?
Desde
13 de dezembro dia de Santa Luzia o povo
de Camucim da praça faz sua moradia, lutando
por seu direito enfrentando desse jeito
o poder e a oligarquia.
Lá
na frente do palácio chamado da Redenção,
apela às autoridades do estado e da nação
para resolver sem guerra o seu problema
da terra, direito à posse do chão.
O
problema não é de hoje, mais de dois anos
já faz que os camponeses padecem só tendo
as armas da paz, sem desistir do que é seu
combate o povo de Deus o poder de Satanás.
Ninguém
está esquecido quando no ano passado donos
da empresa Tabu e o governo do estado ocuparam
Camucim juntos para o mesmo com os capangas
e os soldados. Cercaram a localidade, derrubaram
moradias, destruíram plantações, Os soldados
e os vigias ameaçaram, prenderam e os camponeses
viveram horas de grande agonia.
Eles
foram ao palácio, ao governador do estado
que nunca quis recebê-los estava sempre
‘ocupado’. Dessa forma o governante sempre
no favor dos grandes tirava o corpo de lado.
O
drama de Camucim
a
imprensa acompanhava,
a
posição dos dois lados
com
detalhes relatava.
Mas
certo dia parou
e
não mais noticiou
—
afinal, que se passava?
É
que os jornais obedecem
ao
mandado do poder
e
ao dinheiro dos ricos
para
nada mais dizer:
—
o ouro e a autoridade
pode
esconder a verdade
que
só Deus deve saber!
Mas
o drama continua nas terras de Pitimbu,
os posseiros a sofrer os desmandos da Tabu.
Nesse país brasileiro muita gente de dinheiro
tem alma de cururu. Repete-se tudo de novo
agora, depois de um ano: o juiz faz a vontade
desse governo tirano, pede de volta a polícia
satisfazendo a malícia do usineiro desumano.
Os
soldados destruíram
com
um mandado do juiz
a
escola de Camucím.
E
Burity, que se diz
celebrado
professor
—
como faz um educador
um
papel tão infeliz?
Dia
20 de novembro esse fato aconteceu e tantas
outras ruindades a policia cometeu: destruiu
a moradia de dona Joana, esse dia, contudo
que era seu.
Dona
Flausina da Silva e o companheiro Oliveira
foram presos nessa data em manobra traiçoeira
por acusação formal de queimar canavial
da Tabu destiladeira.
Porém
os dois camponeses nem lá estavam presentes,
tinham ido a Pitimbu para tratamento de
dentes como já está provado. ~ como diz
o ditado quem se lasca é o inocente.
Os
dois ficaram três dias presos nesta capital
e no dia 23 foram soltos afinal porque o
povo fez pressão juntando uma multidão frente
á polícia central.
Lá
na frente da policia veio gente de todo
canto, de Pítimbu, de Alhandra e muitos
outros recantos, subúrbios de João Pessoa.
O
povo hinos entoa esta vitória alcançando.
Dia
9 de dezembro com vinte policiais tenente
Vicente Santos junto com o capataz Biu da
Moto agrediram, sete pessoas feriram e prenderam
cinco mais.
E
proibiram a entrada na fazenda nesse dia
de João Pereira Lacerda e a professora Maria,
ele sendo o presidente do sindicato, presente
na luta do dia a dia.
Outras
arbitrariedades são cometidas a mando do
capanga Biu da Moto que lá assume o comando
—
o capanga da empresa bota banca, vira a
mesa
—
vai ser assim até quando?
Aqui
os agricultores se encontram acampados lá
na frente do palácio do governo do estado.
Junto numa só família permanecem na vigília
e o povo está do seu lado.
O
governo Burity
não
escuta o seu clamor
e
acusa quem apóia
de
ser um agitador.
E
quer que a população
aceite
essa invenção.
—
Assim não dá, professor!
Nós
todos que apoiamos não estamos ‘infiltrados’,
todo mundo nos conhece e estivemos sempre
ao lado das lutas do nosso povo. Estamos
aqui de novo e não ficamos calados.
Os
camponeses exigem
para
sair de onde estão
a
reconstrução da escola
e
a DESAPROPRIAÇÃO
DAS
TERRAS ONDE TRABALHAM
e
a punição dos canalhas
que
agridem os seus irmãos.
O
governo inda por cima
pra
forçar os lavradores
a
desistir dessa luta
e
aumentar seus dissabores
quis
retirar as crianças
que
acompanham na esperança
os
seus pais agricultores.
Mas
o povo não deixou condenando a decisão
do
juizado de menores e venceu nessa pressão:
as
crianças estão lá e com eles vão ficar até
o fim da questão.
Dom
José nosso arcebispo
há
alguns dias decidiu
e
a Missa de Natal
para
a praça transferiu.
O
povo se deslocou
e
na praça João Pessoa
a
multidão reuniu.
Lá
ninguém se destacou católicos e não-cristãos
e todos participaram com ânimo de irmãos
da MISSA DOS OPRIMIDOS dos irmãos desprevenidos
da terra desta nação.
No
seu sermão Dom José referiu-se aos faraós
que hoje são, nos nossos dias, mais duros
que seus avós. Porém o povo oprimido, o
povo de Deus unido há de vencer seu algoz.
Acima
da vida ingrata, das dures da escravidão
o povo de Deus decide com trabalho e oração.
Quanto mais a corda aperta o povo de Deus
desperta pra sua libertação.
Eles
não sabem o que fazem. Por isto, Pai, perdoai-os.
—
Jesus nus deu esse exemplo do alto do seu
calvário. Devemos lutar sem ira mas com
amor contra a mentira e o poder arbitrário.
O
menino-deus se encarna
hoje
entre nós nesta praça:
é
filho da camponesa
que
hoje abençoa quem passa.
Cá
da sua manjedoura
a
criança preta ou loura
do
camponês pobre é a graça.
Agradecemos,
Senhor, pela paz, pelo perdão que na hora
atribulada mantém nosso coração. Vença o
trigo sobre o joio: nós te ofertamos o apoio
de todos nossos irmãos!
Nós
também agradecemos a missa de Dom José neste
Natal do oprimido que aumentou a nossa fé.
VAMOS
FICAR COMPANHEIROS E QUANDO ROMPER JANEIRO
PERMANEÇAMOS DE PÉ!
APOIANDO
A NOSSA LUTA
NA
PRAÇA DA CAPITAL,
CONTRIBUINDO
COM TODA
DESPESA
DO PESSOAL
DE
CAMUCIM. HOSPEDADO
FRENTE
AO PALÁCIO DO ESTADO
ATÉ
A VITÕRIA FINAL!
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