História
dos Direitos Humanos no Brasil
Encontros
Nacionais do MNDH
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
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1982
I
Encontro Nacional de Direitos Humanos do
MNDH
1982, Petrópolis-RJ
Direitos
Humanos – Direitos dos Empobrecidos
1.
A consciência de cristãos exige defesa do
direito dos pobres e oprimidos a uma vida
digna, com possibilidade de organização
e participação político-social.
2.
No Brasil, ultrapassada a fase mais aguda
da repressão política, se constata ainda
uma situação de constante violação dos
Direitos Humanos vivenciada das mais diversas
formas através de uma verdadeira institucionalização
da injustiça.
3.
Esta situação tem conduzido grupos de pessoas
a organizar comissões, centros e movimentos
de defesa dos Direitos Humanos com o objetivo
de denunciar suas constantes violações,
solidarizar-se com os oprimidos e lutar
pela transformação da sociedade e de suas
instituições que se fundamentam na desigualdade
social.
4.
Frente a essa realidade, entidades de defesa
dos Direitos Humanos, representativas de
onze Estados brasileiros, realizaram o 1º
ENCONTRO NACIONAL D’E DIREITOS HUMANOS
com o objetivo de examinar, discutir e fundamentar
suas linhas de ação.
5.
A perspectiva de uma articulação das diferentes
lutas que estão sendo travadas no Brasil
é o resultado de uma crescente e progressiva
conscientização da importância do compromisso
com os Direitos Humanos.
6.
A permanente violação desses direitos foi
reforçada pela atual política externa dos
EUA com o deslocamento da ênfase dos Direitos
Humanos para uma política espelhada na
frase:
“A
guerra e não a paz é a norma que rege os
assuntos internacionais” (Documento do Comitê
de Santa Fé, cf. Vozes, dez. 81, p. 05).
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II.
O CONTEXTO SOCIAL
7.
É fundamental submeter a realidade social
brasileira a uma apreciação crítica para
se criar condições objetivas e subjetivas
que nos permitam compreender a questão
dos Direitos Humanos.
8.
A atual sociedade brasileira reflete um
quadro angustiante no qual se percebe a
tendência de gradativo menosprezo aos direitos
mais elementares do ser humano. Este quadro
é produto do sistema econômico capitalista
tal qual ele se apresenta em nosso meio
e de um modelo de desenvolvimento econômico
que tem privilegiado o capital em detrimento
do homem. Há uma ligação entre o capital
e o poder de Estado brasileiro que, a par
das declarações oficiais das autoridades
nacionais, permite a realização de projetos
decididamente nocivos ao pais e ao povo.
Não há mais dúvida de que o capital age
contra o homem, sobretudo contra o trabalhador
despojado de meios reais de sobrevivência.
9.
Por todo o território nacional o capital
atua através das políticas governamentais
para diversos setores de produção e serviços
e da prática dos donos do capital. Esta
ação objetiva claramente reproduzir, de
forma contínua, as condições sociais que
lhe são favoráveis mas altamente prejudiciais
ao conjunto do povo. A forma de apropriação
da terra no Brasil é uma dessas condições,
através da qual uma minoria controla uma
parcela ponderável do território nacional,
marginalizando um contingente de milhões
de trabalhadores sem-terra. Por todo o Brasil
as forças econômicas capitalistas trabalham
voltadas primordialmente para o lucro dos
negócios, sejam os que envolvem o campo,
no qual a terra de exploração e de lucro
tem substituído a terra de trabalho e de
promoção do homem, em velocidade ascendente,
sejam os realizados na cidade, na qual o
capitalismo com maior ou menor intensidade,
manifesta-se em sua integridade econômica,
política e ideológica ferindo a natureza
humana. Nisto consiste o caráter injusto
deste sistema (cf. CNBB, Documento «A Igreja
e Problemas da Terra», SEDOC, mar. 80,
p. 823-839).
10.
O preço do desenvolvimento econômico nos
últimos anos tem sido o crescimento da dependência
externa, da desnacionalização de setores
significativos da economia nacional e da
concentração de riquezas nas mãos de uma
minoria dominante bem como o empobrecimento
crescente das camadas populares.
11.
A característica geral deste sistema de
produção constitui a sua essência política:
desenvolve-se com base na exploração do
homem pelo homem que, no Brasil, atinge
limites sub-humanos.
12.
A mesma situação de injustiça se constata
na conjuntura política. A marca do atual
regime brasileiro tem sido a sistemática
violação dos direitos políticos do cidadão.
A falta de participação do povo nas decisões
da vida nacional impede qualquer mudança
profunda na estrutura social.
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III.
SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
13.
Durante o Encontro foram relatadas e denunciadas
sérias situações de violação dos Direitos
Humanos, cujos pormenores não cabe aqui
detalhar.
14.
Situações de repressão e violência policial
com prisões arbitrárias, torturas a presos
comuns e mortes não esclarecidas; a existência
de um sistema penitenciário ultrapassado
e o excesso de lotação das prisões que destróem
moralmente o homem.
15.
Desrespeito, pela FUNAI, á autodeterminação
dos povos indígenas; aniquilamento de sua
cultura e invasão e não demarcação de suas
terras.
16.
Discriminação na concessão de asilo territorial
a exilados políticos, principalmente aos
oriundos do Cone Sul. Enquanto concede asilo
político territorial a refugiados vietnamitas
e poloneses, o governo brasileiro nega a
mesma concessão aos do Cone Sul.
17.
Expulsão de pequenos agricultores, meeiros,
arrendatários, parceiros e posseiros de
suas terras de trabalho em prol de grandes
projetos governamentais e de grupos nacionais
e multinacionais, ocasionando conflitos
sociais de graves consequências.
18.
A grande proliferação de favelas, os constantes
problemas de loteamentos clandestinos levam
a uma situação de desespero e conflito no
solo urbano, pois o povo, sem solução, é
obrigado a ocupar propriedades particulares
e públicas.
19.
A questão do solo urbano ê agravada ainda
pelos despejos arbitrários e desapropriações
ignorando as necessidades das classes populares,
bem como a adoção de uma política habitacional
voltada para os interesses das classes dominantes.
20.
Silêncio do Governo sobre a guerra interna
do Araguaia e sobre os desaparecimentos
e mortes nessa guerra, levando angústia
e dúvidas ao coração de tantas famílias.
21.
Centenas de mortes e desaparecimentos não
esclarecidos de presos políticos.
22.
Anistia política discriminatoriamente aplicada,
prejudicando a inserção na vida social e
profissional, dentre outros de centenas
e centenas de militares.
23.
Conivência de policiais na ocultação de
crimes e assassinatos contra pessoas pobres
do povo.
24.
Contra a presumida tolerância do povo brasileiro
se discriminam, de forma humilhante, os
indígenas, os milhões de negros, a mulher
inferiorizada e explorada na família, no
trabalho e na vida social; crianças exploradas
no trabalho, a quem se nega a juventude;
idosos amargando seus dias no abandono e
na penúria; milhões de deficientes físicos
e mentais, consequencia da subnutrição crônica.
25.
Imposição do controle maciço da natalidade,
especialmente o imposto em algumas regiões
do pais pela Sociedade Civil de Bem-Estar
Familiar do Brasil (BEMFAM), aplicando métodos
que afetam diretamente a vida, a distribuição
indiscriminada de anticoncepcionais e outros
meios.
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IV.
CONCLUSÃO
26.
Diante desse quadro da sociedade brasileira
— que ameaça, sístematicamente, a vida da
grande maioria do povo — nós, aqui reunidos
neste 1 ENCONTRO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,
assumimos o compromisso de gravar, na bandeira
dos Direitos Humanos, através de nossa ação
concreta, as palavras: SERVIR ÀVIDA!
Petrópolis,
24 de janeiro de 1982.
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos – Rio Branco-AC
Comissão
de Justiça e Paz – Vitória-ES
Comissão
Pastoral Arquidiocesana de DH – Belo Horizonte-MG
Comissão
de Defesa dos DH – Betim-MG
Centro
de Defesa dos DH – Juiz de Fora-MG
Comissão
Justiça e Paz – Teófilo Otoni-MG
Comissão
Diocesana de Justiça e Paz – Teófilo Otoni-MG
Pastoral
Operária – Uberlândia-MG
Comissão
de Justiça e Paz – Uberlândia-MG
Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
– Porto Alegre-RS
Sociedade
Paraense de Defesa dos DH – Belém-PA
Centro
de Defesa dos DH/Assessoria e Educação
Popular – João Pessoa-PB
Centro
de Defesa dos DH — João Pessoa-PB
Comissão
Pontifícia Justiça e Paz – Natal-RN
Movimento
de Justiça e DH – Porto Alegre-RS
Comissão
de Direitos Humanos, Segurança Social e
Defesa do Consumidor da Assembléia do Rio
Grande do Sul – Porto Alegre-RS
Comissão
Diocesana de Justiça e Paz – Nova Iguaçu-RJ
Comissão
Diocesana de Justiça e Paz – Nova Friburgo-RJ
Grupo
de Ação, Justiça e Paz – Petrópolis-RJ
Secretariado
Pró-Justiça/Movimento Familiar Cristão –
Rio de Janeiro, RJ
Centro
de Defesa dos DH – Joinville, SC
Comissão
de Justiça e Paz – Florianópolis, SC
Centro
‘Santo Dias’ de Defesa dos DH – São Paulo-SP
Comissão
Arquidiocesana de DH e Marginalizados –
São Paulo-SP
Centro
de Pastoral Vergueiro – São Paulo-SP
Comitê
de DH de Vila Remo – São Paulo-SP
Centro
de Defesa dos DH – Osasco-SP
Comissão
de Justiça e Paz – Lins-SP
Comissão
de Direitos Humanos – Lins-SP
Centro
de Defesa dos DH Núcleo Boqueirão – Santos-SP
Comitê
Brasileiro Pela Anistia – Rio de Janeiro-RJ
Grupo
de União e Consciência Negra – Nova Iguaçu-RJ
União
Cristã Brasileira de Comunicação Social
(UCBC) – São Bernardo do Campo-SP
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