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REDE
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
ALGUNS
ASPECTOS TEÓRICOS DO
ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS
José
Tuvilla Rayo
A base do ensino dos Direitos Humanos (DDHH) encontra-se na
vida diária da escola. A metodologia deste ensino exige a prática
constante e a tomada de consciência do nosso objetivo, que é o de
tornar os alunos conscientes e criadores do seu próprio destino. Ensino
que exige também aprender a ouvir, a aceitar as idéias dos outros, a
partilhar, a co-responsabilizar-se em tarefas comuns. O ensino de DDHH
implantado na escola deve basear-se em uma pedagogia do projeto e da
ação.
A escola, a serviço da paz e do ensino dos DDHH, deve
estar constituída em uma sociedade que permita a aprendizagem prática
das liberdades e das responsabilidades, por meio da experiência. Uma
pedagogia dos DDHH não pode fazer-se só com recomendações mas exige
a ação.
Como educação para paz, o ensino dos direitos humanos
constitui uma forma de organizar a verdadeira educação cívica e
ética do nosso tempo. Os princípios básicos deste ensino podem ser:
A) A escola pode ajudar a criar uma base intelectual
através do ensino do desenvolvimento histórico dos DDHH e do seu
significado no mundo contemporâneo;
B) A DUDH e os pactos realizados com ela proclamam um ideal
comum pelo qual todos os povos e nações devem se esforçar;
C) As diferentes sociedades estão em diferentes etapas no
que diz respeito ao cumprimento dos objetivos da DUDH;
D) A DUDH é uma exposição sobre relações humanas, na
qual os direitos são contrabalançados pêlos deveres;
E) A educação em matéria de DDHH deve ir acompanhada do
exercício prático de direitos e deveres na vida diária.
O ensino dos DDHH, em seus aspectos particulares de
aprendizagem, requer as seguintes recomendações:
1) Reformular e desenvolver; nos processos de aprendizagem
e formação, uma conduta de atitudes baseadas no reconhecimento da
igualdade e da necessidade da interdependência das nações e dos
povos.
2) Conseguir que os princípios da DUDH e da convenção
Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação
racial cheguem a fazer parte integrante da personalidade de cada
sujeito, para que os aplique na vida cotidiana.
3) Instigar os educadores a pôr em prática, em
colaboração com alunos, pais, organizações interessadas e
comunidade, métodos que, apelando à imaginação criadora das
crianças, preparem-nas a exercer seus direitos e gozar de suas
liberdades, reconhecendo e respeitando os direitos dos outros, e
cumprindo suas funções na sociedade.
4) A educação deveria incluir a análise critica dos
fatores históricos e atuais, de caráter econômico e político, que
estejam na base das contradições e tensões entre os países, assim
como o estudo dos meios para superar tais contradições, que são as
que realmente impedem a compreensão e a verdadeira cooperação
internacional e o desenvolvimento da paz no mundo.
5) A educação deveria enfatizar quais são os verdadeiros
interesses dos povos e sua incompatibilidade com os interesses dos
grupos monopólicos de poder econômico e político, que praticam a
exploração e fomentam a guerra.
6) A participação dos estudantes na organização dos
estudos e do projeto educacional que assistem, deveria ser considerada
como um fator de educação cívica em si mesma, e um elemento principal
da educação para a compreensão internacional.
O ensino dos DDHH está em relação direta com o respeito
e o cumprimento dos mesmos, por parte dos Estados. Os DDHH constituem -
como parte fundamental de uma ideologia humanista - o motor de
transformação para uma sociedade de crise e, por isso, seus
princípios são considerados como um perigo, por um grande número de
regimes.
Organizar a educação sobre tal ensinamento tropeça com
dificuldades que surgem de qualquer tipo de progresso na educação,
agravadas pêlos problemas técnicos e políticos. É necessário
expandir os planos de estudos, produzir materiais didáticos adequados e
formar o professorado para novas tarefas, assim como a adaptação dos
enfoques e métodos às novas finalidades.
No plano universitário se coloca o problema central de
desenvolver e generalizar programas coerentes de ensino sobre os
direitos do homem. E corrente que aspectos relacionados com os DDHH
sejam estudados em cursos de Direito Internacional; a implantação de
programas referentes a este ensino resulta especialmente importante. Uma
verdadeira reforma curricular tem que se dar tanto nas escolas de 1º
e 2º graus como nas universidades, para que o ensino dos
DDHH, da E.P. e o civismo contribua para criar uma sociedade baseada na
cooperação entre os povos, na participação ativa, no respeito das
diversas culturas do mundo e na responsabilidade frente a um mundo cada
vez mais dividido e em perigo.
Objetivos
do ensino dos DDHH
Os princípios contidos na DUDH exprimem o conjunto de
regras que devem constituir o fundamento da prática social. O ensino
dos DDHH, portanto, não pode limitar-se, no âmbito da escola, à
instrução de alguns conteúdos, durante algumas horas por semana. O
mais verdadeiro ensino dos DDHH se faz através dos acontecimentos da
vida cotidiana.
Uma reflexão nos indica dois direcionamentos neste
sentido:
- Ensino como prática social.
- Ensino como forma de uma pedagogia da responsabilidade.
O ensino dos DDHH, entendido como prática social, não
poderá chegar até suas últimas conseqüências se, antes, a sociedade
não se tiver feito democrática, sem que se tenham dado as condições
e a cultura próprias neste sentido. O ensino, neste campo, não se
reduz única e exclusivamente dentro da instituição escolar; mas
abrange a sociedade inteira. É a sociedade no seu conjunto - família,
rua, comunidade, escola, exército - o centro próprio de tal ensino.
Não devemos cair no erro, ao teorizar sobre o ensino dos
DDHH, de acreditar que estamos diante de uma pedagogia nova, recém
inventada. São muitas as pedagogias (sobretudo os movimentos da
Escola Moderna) que por caminhos diferentes procuram e têm procurado o
homem solidário, responsável. A inovação desta matéria reside na
sua temporalidade, vale dizer, que nasce e se desenvolve num tempo
determinado e serve para solucionar certos problemas históricos e
contextuais.
Os objetivos do ensino dos DDHH são encontrados,
fundamentalmente, naqueles documentos internacionais - Pactos,
Convenções, Resoluções, Recomendações.. - que lhes dão,
precisamente, seu caráter universal.
Independentemente de que este tipo de ensino tenha caráter
facultativo, não deve constituir -como já indicamos - uma disciplina
isolada e mas ser entendida como parte global de um plano de estudos.
Ensino que se divide em:
1. História de luta pelos direitos e liberdades.
2. Exame das declarações e pactos aprovados pelas
Nações Unidas e trabalho dos organismos especializados na
aplicação dos DDHH.
3. Prática dos direitos
da vida da escola e da comunidade, mediante a participação dos alunos
na direção de atividades, na prestação de serviços sociais e no
interesse ativo nos assuntos cívicos.
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