Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS DO
ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS

José Tuvilla Rayo

A base do ensino dos Direitos Humanos (DDHH) encontra-se na vida diária da escola. A metodologia deste ensino exige a prática constante e a tomada de consciência do nosso objetivo, que é o de tornar os alunos conscientes e criadores do seu próprio destino. Ensino que exige tam­bém aprender a ouvir, a aceitar as idéias dos outros, a partilhar, a co-responsabilizar-se em tarefas comuns. O ensino de DDHH implantado na escola deve basear-se em uma pedagogia do projeto e da ação.

A escola, a serviço da paz e do ensino dos DDHH, deve estar constituída em uma sociedade que permita a aprendizagem prática das liberdades e das responsabilidades, por meio da experiência. Uma pedagogia dos DDHH não pode fazer-se só com recomendações mas exige a ação.

Como educação para paz, o ensino dos direitos humanos constitui uma forma de organizar a verdadeira educação cívica e ética do nosso tempo. Os princípios básicos deste ensino podem ser:

A) A escola pode ajudar a criar uma base intelectual através do ensino do desenvolvimento histórico dos DDHH e do seu significado no mundo contemporâneo;

B) A DUDH e os pactos realizados com ela proclamam um ideal comum pelo qual todos os povos e nações devem se esforçar;

C) As diferentes sociedades estão em diferentes etapas no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos da DUDH;

D) A DUDH é uma exposição sobre relações humanas, na qual os direitos são contrabalan­çados pêlos deveres;

E) A educação em matéria de DDHH deve ir acompanhada do exercício prático de direitos e deveres na vida diária.

O ensino dos DDHH, em seus aspectos particulares de aprendizagem, requer as seguintes recomendações:

1) Reformular e desenvolver; nos processos de aprendizagem e formação, uma conduta de atitudes baseadas no reconhecimento da igualdade e da necessidade da interdependência das nações e dos povos.

2) Conseguir que os princípios da DUDH e da convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial cheguem a fazer parte integrante da personalidade de cada sujeito, para que os aplique na vida cotidiana.

3) Instigar os educadores a pôr em prática, em colaboração com alunos, pais, organizações interessadas e comunidade, métodos que, apelando à imaginação criadora das crianças, preparem-nas a exercer seus direitos e gozar de suas liberdades, reconhecendo e respeitando os direitos dos outros, e cumprindo suas funções na sociedade.

4) A educação deveria incluir a análise critica dos fatores históricos e atuais, de caráter eco­nômico e político, que estejam na base das contradições e tensões entre os países, assim como o estudo dos meios para superar tais contradições, que são as que realmente impedem a compreensão e a verdadeira cooperação internacional e o desenvolvimento da paz no mundo.

5) A educação deveria enfatizar quais são os verdadeiros interesses dos povos e sua incom­patibilidade com os interesses dos grupos monopólicos de poder econômico e político, que prati­cam a exploração e fomentam a guerra.

6) A participação dos estudantes na organização dos estudos e do projeto educacional que assistem, deveria ser considerada como um fator de educação cívica em si mesma, e um elemento principal da educação para a compreensão internacional.

O ensino dos DDHH está em relação direta com o respeito e o cumprimento dos mesmos, por parte dos Estados. Os DDHH constituem - como parte fundamental de uma ideologia humanis­ta - o motor de transformação para uma sociedade de crise e, por isso, seus princípios são conside­rados como um perigo, por um grande número de regimes.

Organizar a educação sobre tal ensinamento tropeça com dificuldades que surgem de qualquer tipo de progresso na educação, agravadas pêlos problemas técnicos e políticos. É necessário expandir os planos de estudos, produzir materiais didáticos adequados e formar o professorado para novas tarefas, assim como a adaptação dos enfoques e métodos às novas finalidades.

No plano universitário se coloca o problema central de desenvolver e generalizar programas coerentes de ensino sobre os direitos do homem. E corrente que aspectos relacionados com os DDHH sejam estudados em cursos de Direito Internacional; a implantação de programas referentes a este ensino resulta especialmente importante. Uma verdadeira reforma curricular tem que se dar tanto nas escolas de 1º e 2º graus como nas universidades, para que o ensino dos DDHH, da E.P. e o civismo contribua para criar uma sociedade baseada na cooperação entre os povos, na participa­ção ativa, no respeito das diversas culturas do mundo e na responsabilidade frente a um mundo cada vez mais dividido e em perigo.

Objetivos do ensino dos DDHH

Os princípios contidos na DUDH exprimem o conjunto de regras que devem constituir o fundamento da prática social. O ensino dos DDHH, portanto, não pode limitar-se, no âmbito da escola, à instrução de alguns conteúdos, durante algumas horas por semana. O mais verdadeiro ensino dos DDHH se faz através dos acontecimentos da vida cotidiana.

Uma reflexão nos indica dois direcionamentos neste sentido:

- Ensino como prática social.

- Ensino como forma de uma pedagogia da responsabilidade.

O ensino dos DDHH, entendido como prática social, não poderá chegar até suas últimas conseqüências se, antes, a sociedade não se tiver feito democrática, sem que se tenham dado as condições e a cultura próprias neste sentido. O ensino, neste campo, não se reduz única e exclusivamente dentro da instituição escolar; mas abrange a sociedade inteira. É a sociedade no seu conjunto - família, rua, comunidade, escola, exército - o centro próprio de tal ensino.

Não devemos cair no erro, ao teorizar sobre o ensino dos DDHH, de acreditar que estamos diante de uma pedagogia nova, recém inventada. São muitas as pedagogias (sobretudo os movimen­tos da Escola Moderna) que por caminhos diferentes procuram e têm procurado o homem solidário, responsável. A inovação desta matéria reside na sua temporalidade, vale dizer, que nasce e se desen­volve num tempo determinado e serve para solucionar certos problemas históricos e contextuais.

Os objetivos do ensino dos DDHH são encontrados, fundamentalmente, naqueles documen­tos internacionais - Pactos, Convenções, Resoluções, Recomendações.. - que lhes dão, precisamen­te, seu caráter universal.

Independentemente de que este tipo de ensino tenha caráter facultativo, não deve constituir -como já indicamos - uma disciplina isolada e mas ser entendida como parte global de um plano de estudos.

Ensino que se divide em:

1. História de luta pelos direitos e liberdades.

2. Exame das declarações e pactos aprovados pelas Nações Unidas e trabalho dos organis­mos especializados na aplicação dos DDHH.

3. Prática dos direitos da vida da escola e da comunidade, mediante a participação dos alunos na direção de atividades, na prestação de serviços sociais e no interesse ativo nos assuntos cívicos.

voltar

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar