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REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

VIVER EM SOCIEDADE: DIREITO À VIDA  

Dalmo Dallari

A vida é necessária para que uma pessoa exista. Todos os bens de uma pessoa, o dinheiro e as coisas que ela acumulou, seu prestigio político, seu poder militar; o cargo que ela ocupa, sua importância na sociedade, até mesmo seus direitos, tudo isso deixa de ser importante quando acaba a vida. Tudo o que uma pessoa tem perde o valor, deixa de ter sentido, quando ela perde a vida. Por isso pode-se dizer que a vida é o bem principal de qualquer pessoa, é O primeiro valor moral de todos os seres humanos.

Não são os homens que criam a vida. No máximo os homens são capazes de perceber que em determinadas condições, quando se juntam certos elementos, a vida começa a existir Os cientis­tas podem até juntar num vidrinho, numa proveta, os elementos que geram a vida, mas não conse­guem criar esses elementos. Na verdade, nenhum homem conseguiu inventar ou criar a vida, domi­nar o começo da vida.

E como não é capaz de criar a vida de um ser humano, nenhum homem deve ter o direito de matar outro ser humano, de fazer acabar a vida de outro homem. A vida não é dada pelos homens, pela sociedade ou pelo governo, e quem não é capaz de dar a vida não deve ter o direito de tirá-la.

É preciso lembrar que a vida é um bem de todas as pessoas, de todas as idades e de todas as partes do mundo. Nenhuma vida humana é diferente de outra, nenhuma vale mais nem vale menos do que outra. E nenhum bem humano é superior à vida. Por esses motivos não é justo matar uma pessoa ou muitas pessoas para que alguns homens fiquem mais ricos ou mais poderosos, para satis­fazer as ambições ou a intolerância de alguns, nem para que uma parte da humanidade viva com mais conforto ou imponha ao resto do mundo seu sistema de vida.

Quando uma pessoa mata outra por ódio, por vingança ou para obter algum proveito, está cometendo um ato imoral, está ofendendo o bem maior, a vida, que a nenhum outro se iguala.

E quando uma pessoa ou um grupo de pessoas mata alguém, porque a vítima era criminoso ou marginal, está cometendo, além disso, um grave erro. O homicídio não resolve problemas indivi­duais ou sociais, mas, longe disso, é fonte de problemas. Aquele que matou deverá responder por seu ato homicida e será punido por ele, pois só o Estado tem o direito e o dever de julgar e punir os criminosos, dentro da lei e com justiça, retirando o criminoso do meio da sociedade para ensiná-lo a respeitar os valores humanos e sociais.

Além desses aspectos, é preciso ter em conta que a repetição de crimes contra a vida pode gerar a idéia de que a vida não é um bem muito importante, e com isso todas as vidas passam a ser menos respeitadas.

A guerra é outra forma extremamente imoral de atentado contra a vida humana. Na origem das guerras está, geralmente, a ambição econômica dos que desejam vender armamentos ou conquistar ter­ritórios, a ambição de mando ou vaidade dos que pretendem poder político ou, então, está a intolerância de homens que querem impor aos outros sua vontade, seus valores, seu sistema político e econômico.

A guerra é imoral porque sacrifica vidas humanas com o objetivo de satisfazer interesses mesquinhos. Além disso tudo, a guerra é imoral porque consome, no comércio da morte, quantias elevadíssimas que deveriam ser utilizadas para a promoção da vida.

Outra prática imoral e que atenta contra a vida é o genocídio, muito em uso atualmente. Entende-se por genocídio a matança de grupos populacionais com características diferenciadas, por meios diretos ou indiretos. O genocídio pode ser motivado por ódio racial ou por interesses políti­cos ou econômicos.

Um caso escandaloso de genocídio é o que está acontecendo agora com os índios brasilei­ros. Sendo um grupo minoritário e pobre na sociedade brasileira, os índios estão sendo expulsos de suas terras com a desculpa de que estas são necessárias para o desenvolvimento econômico.

O que realmente acontece é que há poucos anos se descobriu que, se os ladrões aventureiros tivessem a ajuda de pessoas ligadas ao governo, seria muito fácil tomar as terras que há séculos são ocupadas pelos índios. Ao mesmo tempo, por meios de estudos realizados com o uso de satélites equipados com aparelhos de grande alcance, foi revelado que existem muitas riquezas minerais no solo e no subsolo dos territórios indígenas.

Começou aí a matança dos índios para que as terras hoje ocupadas por eles sejam dadas de presente aos aventureiros. Assim está ocorrendo a morte de uma raça. Isso é um genocídio, pois é o assassinato de um grupo racial.

Muitos outros atentados contra a vida humana estão ocorrendo todos os dias, quase sempre pela ambição sem limites de alguns homens, que provocam a morte de outros com o objetivo de ganhar dinheiro. A poluição provocada por muitas indústrias e pelo uso de venenos e substâncias tóxicas na agricultura é bem um exemplo de agressão à vida.

Assim também a situação de pobreza em que são obrigadas a viver milhões de pessoas é um atentado contra a vida. A morte não ocorre de um momento para outro mas essas pessoas estão morrendo rapidamente, um pouco por dia, por falta de alimentos, de assistência médica e de condi­ções mínimas para a conservação da vida.

O mesmo acontece com os trabalhadores que são obrigados a trabalhar em condições peri­gosas ou muito prejudiciais à saúde. Sua vida não está sendo respeitada, pois mediante o pagamen­to de um salário o empregador fica com o direito de exigir que eles arrisquem a vida constantemen­te ou vivam num ambiente de trabalho que apressará sua morte

O respeito à vida de uma pessoa não significa apenas não matar essa pessoa com violência, mas também dar a ela a garantia de que todas as suas necessidades fundamentais serão atendidas. Toda pessoa tem necessidades materiais, as necessidades do corpo, que se não forem plenamente atendidas levarão à morte ou uma vida incompleta, que não se realiza totalmente e que já é um começo de morte. Assim, também, as pessoas têm necessidades espirituais, como a necessidade de amor, de beleza, de liberdade, de gozar do respeito dos semelhantes, de ter suas crenças, de sonhar, de ter esperança.

Todos os seres humanos têm o direito de que respeitem sua vida. E só existe respeito quan­do a vida, além de ser mantida, pode ser vivida com dignidade.

DIREITOS HUMANOS: HISTÓRICO, CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

(Palestra realizada, sem revisão do autor)

 

Há 15 anos mais ou menos, falar em Direitos Humanos era considerado subversão. Corria-se o risco de sofrer processo com fundamento na lei de Segurança Nacional. Houve também todo um trabalho de mistificação que, entre outras coisas, associou a pregação aos Direitos Humanos com o comunismo e com a defesa de criminosos e, em conseqüência, estímulo à prática do crime. Mais ainda, uma pregação que dificultava a ação das autoridades ... fazemos um esforço enorme para apanhar um criminoso, quando o prendemos, os Direitos Humanos atrapalham tudo... não per­mitem torturar, bater, matar..

Em sua visita ao Brasil, Jimmy Carter, então presidente dos Estados Unidos, falou em prote­ger os direitos humanos, o que abriu novos espaços. Hoje, corre-se o risco do extremo oposto, o fisco de falar demasiado e demagogicamente sobre os direitos humanos, o que pode levar a um des­gaste indesejável.

É muito importante que as pessoas que estão tratando dos direitos humanos tenham pela con­vicção de que é realmente uma coisa séria, fundamental para a convivência. Por circunstancias histó­ricas, fomos encaminhados para um sentido ultra-individualista de vida que levou a uma atitude egoísta. É difícil que alguém se sinta injustiçado porque o outro sofreu uma injustiça e, no entanto, ficamos muito ofendidos quando somos nós a vítima de injustiças e os outros não nos vêm apoiar.

O que seria o seu conteúdo, o que significa direitos Humanos?

Direitos humanos é uma forma sintética de nos referirmos a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana e que precisa ser respeitada como pessoa. São aqueles necessários para a satisfação das necessidades humanas fundamentais. Respirar é uma necessidade básica, portanto a pessoa tem direito a um ar puro e não ar poluído que pode ser o caminho da morte.

 

A presença dos direitos humanos através da história

 

Há divergências quanto ao primeiro aparecimento na história, mas muitos autores referem-se à Grécia Antiga, citando um dos textos de Sófocles em que Antigona responde ao rei que a inter­pela em nome de quem sepultara, contra suas ordens, o irmão que fora executado: agi em nome de uma lei que é muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que nin­guém sabe quando foi promulgada.

Nos grandes monumentos legislativos da humanidade, encontramos inúmeros dispositivos que hoje, sem dúvida, colocaríamos como direitos humanos. A Idade Média vai ter uma importân­cia excepcional, por uma série de fatores. E um momento de revisão de valores, de confronto de objetivos temporais, imediatos e permanentes, muitos deles já indicados como objetivos espirituais. O cristianismo passa a ter uma influência muito grande na vida política, ora benéfica, ora maléfica, e a Igreja passa a associar-se ao poder temporal.

No final da Idade Média aparece a grande figura de Santo Tomás de Aquino, que discute diretamente a questão dos direitos humanos, retomando Aristóteles e dando à sua filosofia a visão cristã, inclusive dos direitos humanos. A fundamentação de Santo Tomás é teológica: o ser humano tem direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. Daí se desen­volve toda uma linha teórica, política. Ocorrerá, no entanto, uma ambigüidade na utilização deste conceito, levando até mesmo a firmar-se e aceitar-se, na prática, que o direito dos reis era um direi­to natural, de origem divina. De onde nasceu o absolutismo.

Na Idade Média, a partir das famílias daqueles que lutaram contra as invasões dos bárbaros e com isso tornaram-se proprietários de terras, constituiu-se uma aristocracia, sócia natural do poder real, que buscava fundamento no direito natural para os seus privilégios. Foi uma caminho aberto para toda sorte de violências, em última análise até para a negação dos direitos humanos. O poder armado, o poder econômico, proprietários de terras não respeitavam aqueles que não desfru­tavam desses privilégios. Não havia respeito pela pessoa humana. Um grande número de seres humanos vivem à margem, não têm, na verdade, nenhum direito, são explorados de todas as manei­ras. Nesse quadro, surgem instituições jurídicas novas como a que até hoje é muito usada, o habeas corpus, que está presente na nova Constituição brasileira., e que, naquela época, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para julgamento público, pois que os nobres e aristocratas pren­diam e faziam a sua própria justiça.

Nos fins da Idade Média, surge uma nova realidade histórica - a burguesia. Cessadas as invasões dos bárbaros, cessados os grandes riscos, a proteção dos senhores feudais se tornara dis­pensável, e as pessoas começam a voltar para as cidades e os burgos passam a se desenvolver a burguesia vai crescendo, dedica-se ao comércio, às funções de emprestador de dinheiro, de ban­queiro, vai tornando-se rica, forte economicamente, mas marginalizada do poder político, o que lhe faltava para defender direitos pessoais e seu patrimônio. Na Inglaterra, onde existia o parlamento desde o século XIV mas formado somente por nobres e prelados, todos os proprietários, a burgue­sia consegue a criação de uma Câmara dos Comuns, o que perdura até hoje. O crescimento político da burguesia favorece o crescimento dos direitos humanos.

No século XVII, ocorre a primeira grande revolução burguesa, que se deu na Holanda, quando aparecem grandes pensadores liberais como Espinoza, grandes pregadores da liberdade como direito humano. Com essa revolução, instala-se na Holanda, pela primeira vez, um governo de comerciantes. Não foi por acaso que os holandeses vieram ao Brasil. Vieram em busca de comércio, de utilização de seu potencial econômico. A Holanda vem a ter papel relevante na criação do direito internacional.

Foi o burguês, associado aos pensadores liberais, quem levantou modernamente a liberdade como um valor. Os burgueses, ao final do século XVIT, conseguem fazer com que a Câmara dos Comuns se torne mais importante que a Câmara dos Lords, o que prevalece até hoje. No início do século XVIII, veio o Parlamentarismo que nasceu do quadro burguês em ascensão política e que coloca o poder nas mãos do Primeiro ministro e não do rei. Nesse mesmo século, surge a criação dos Estados Unidos da América, através de uma revolução claramente burguesa. A Constituição norte-americana é uma Constituição feita por comerciantes para comerciantes. No final do século XVIII vem a Revolução Francesa, também burguesa.

Refletindo historicamente, verificamos que os direitos humanos foram concebidos como direitos naturais, impostos por Deus e vinham sendo utilizados contra os burgueses, em favor dos reis, em favor da aristocracia, para cometer violências. O burguês não rejeita esses direitos mas os reclama para si também. Aparecem pensadores, considerados liberais, como Espinoza, Locke, Rousseau, Montesquieu, que pregam a existência dos direitos fundamentais como a liberdade e a igualdade. O conceito de igualdade nessa época não é o mesmo de hoje, pois a Constituição norte-americana admitia a escravidão.

Rejeita-se a fundamentação teológica e busca-se um fundamento racionalista, que vai ter um peso extraordinário. O racionalismo não rejeita os direitos naturais mas muda o seu fundamen­to. Disse Hugo Grocius que ainda que Deus não existisse, o homem teria direitos naturais. O funda­mento portanto não está em Deus mas na razão. Isto é o racionalismo. Em conseqüência, passou-se a valorizar a lei, de tal modo que, no século XVII, chegou-se a dizer que um governo da sociedade deve ser um governo de lei e não um governo de homens, afirmando que o homem é arbitrário e a lei não, pois é igual para todos.

Será mesmo? Na verdade, os teóricos do racionalismo quando falavam em lei, estavam toman­do a lei natural no sentido de Aristóteles, de 5. Tomás de Aquino e não de uma lei criada arbitrariamen­te pelo Parlamento ou Executivo burguês, ou por quem quer que seja. Acreditava-se numa lei natural que a razão poderia descobrir. Percebe-se pela razão que o ser humano precisa ser livre, precisa ter liberdade de expressão, de locomoção, e cada uma destas necessidades corresponde a uma lei natural.

O século XVIII está muito presente em nossa Constituição, que é concebida como um acor­do entre iguais, quando na realidade não temos a igualdade.

Temos um Parlamento que não funciona, porque foi concebido para uma sociedade do século XVIII e estamos no século XXI. Porque não usamos o computador para saber a opinião das pessoas, pois temos a loteria esportiva que é a captação de opiniões. Porque só para a opinião esportiva?

Na atual Constituição brasileira, se dá muita ênfase à liberdade e quase nada à igualdade. Como fica a liberdade para quem não tem dinheiro? Será que adianta dizer a um favelado você é livre, o Estado não vai interferir na sua vida, use sua miséria como você quiser?

Quando no Brasil se inicia o processo intenso de industrialização, as indústrias se localizam nas cidades que passam a ser vistas como centros de riqueza, para onde se desloca muita gente, acima das disponibilidades de trabalho. Muita gente vai para o centro da riqueza mas passa a for­mar a periferia que não penetra no centro da riqueza. Permanece na periferia econômica que é tam­bém a periferia social, não recebe os benefícios sociais. Estou falando com Pessoas da Rede Pública, que sabem que a escola pública é muito mal tratada, mas a escola pública da periferia é ainda mais mal tratada. É menos visível, recebe menos apoio. Há inclusive perigo de invasão, de assalto, até de assassinato de alunos.

A vertente liberal da revolução burguesa admite a liberdade como primeiro valor A desi­gualdade que foi produto de uma sociedade livre não tem importância. Já os duas coisas juntas.

- será possível ter-se uma legislação que respeite os Direitos Humanos, ou as leis irão sem­pre beneficiar os ricos, os mais fortes, os mais poderosos? A Constituição brasileira, que trouxe uma série de coisas muito boas para os Direitos Humanos, a par de coisas extremamente negativas, não mostra que a lei pode ser a favor dos Direitos Humanos?

- será possível criar uma sociedade justa por meios pacíficos ou é inevitável uma luta armada?

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