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Convenção de Genebra
SOBRE A ESCRAVATURA
1926

Fábio Konder Comparato

Logo após o término da 1ª Guerra Mundial, a Convenção de Saint-Germain-en-Laye, de 1919, celebrada pelos Estados Unidos, Bélgica, o Império Britânico, frança, Itália, Japão e Portugal, procedeu a revisão e atualização do Ato Geral da Conferência de Bruxelas.

Em 25 de setembro de 1926, a Assembléia da Liga das Nações aprovou uma convenção sobre a escravidão e o tráfico de escravos, com o objetivo de “completar e desenvolver a obra realizada pelo Ato de Bruxelas, e de encontrar um meio de dar efeito prático, no mundo inteiro, à intenções expressas no tocante ao tráfico de escravos e à escravidão, pelos signatários da Convenção de St.-Germany-en-Leye”.

A Convenção de 1926, porém, ficou a meio caminho da meta que seus autores se propuseram. Logo no artigo 2º, as altas partes contratantes declaram-se obrigar, de um lado, “a impedir e a reprimir o tráfico de escravos”, mas de outro, simplesmente, “a promover a abolição completa da escravidão sob todas as suas formas, progressivamente e assim que possível”; o que por óbvio não significava obrigação alguma, na prática,. Reproduzindo as hesitações e meias-medidas largamente empregadas no Brasil durante a Segunda metade do século XIX, o relatório da comissão que redigiu o projeto de convenção declarou que, “para realizar com êxito a abolição efetiva da escravidão, era indispensável não perder de vista a necessidade de manter a ordem e de assegurar o bem-estar das populações interessadas”. Daí a razão do emprego da expressão “progressivamente e assim que possível”.

No artigo 5º, as disposições referentes ao trabalho forçado ou obrigatório parecem ter sido concebidas para deixar as coisas no mesmo Estado de sempre.

Na 14 Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em 1930, foi adotada a Convenção n. 29, sobre a abolição do trabalho forçado.

Em 1953, um Protocolo aberto à assinatura ou à aceitação na sede da Organização das Nações Unidas e a Corte Internacional de Justiça. Em 1957, a 40ª Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Convenção n. 105, que editou novas normas sobre o trabalho forçado.

 

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