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Geografia, Violência e Segurança Pública

Maria Inês Zampolim Coelho



Estudos e Reflexões sobre
Direitos Humanos, Violência e Segurança Pública

 Se a educação sozinha não transforma
a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda...”

Paulo Freire  

1 – Direitos Humanos

 1.1  – Os direitos humanos, sua origem e importância 

A noção de Direitos Humanos está totalmente ligado ao contexto de cada época. Quando não havia escrita e a fala humana se estruturava como sons guturais, primais, os “direitos humanos” eram inexistentes como conceito e como prática: a luta pela sobrevivência era bruta, dura e favorecia os mais fortes. E assim foi durante séculos.

O princípio cristão do amor ao próximo representou uma revolução cultural, uma radical novidade. Mas a idéia mais elaborada, doutrinária, dos seres humanos como iguais e, portanto, com os mesmos direitos, é um resultado da luta da burguesia contra o obscurantismo dos senhores feudais e da aristocracia absolutista. Já na Declaração de Independência Norte-Americana, de 1776, os seres humanos eram considerados “naturalmente iguais, livres e independentes”. Uma novidade!

Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, lançada em 26 de agosto de 1789, as idéias novas foram elaboradas teoricamente com mais detalhes: “...todos os homens são iguais perante a lei” e “a lei deve proteger a liberdade pública e individual contra a opressão daqueles que governam”. Essa Declaração ainda mencionava a transitoriedade das leis, assegurando ao povo “o direito de rever, de reformar e de mudar a sua Constituição”, além de afirmar que “uma geração não pode sujeitar as gerações seguintes às suas leis”. Tudo se altera de acordo com a mudança da concepção do ser humano. Os valores de uma época podem não valer para outra.

Por outro lado, é inegável que, em determinados momentos, a humanidade avance de modo não linear e não positivo; que avance entre altos e baixos, entre impulsos progressistas e recuos (como a Constituição Francesa de 1800, da qual foi eliminada a Declaração de Direitos).

A caminhada do ser humano no planeta é ainda errática e marcada pela estupidez. Civilizamo-nos muito pouco ainda. O homem estabeleceu regras de convívio social, padrões de comportamento e limites (nem sempre respeitados), relacionando-os ao seu desejo de poder e mando. O Direito, pouco a pouco, vai deixando de ser um privilégio dos poderosos, dos influentes, dos bem-armados e bem-falantes. Vai deixando de ser exclusivo de poucos.

A irracionalidade predomina, mas vozes proféticas, desde há muito, vão se levantando para denunciá-la. E para reafirmar que a dimensão política, isto é, do interesse social, da qual se originam todos os direitos (da Lei de Talião do “olho por olho” às Tábuas da Lei, do Código de Hamurabi à Constituição Brasileira), é parte constitutiva e irrenunciável do ser humano. Somos seres políticos, ecológicos e religiosos. O processo civilizatório é contraditório: desenvolve a tecnologia de armas e a ela submete povos inteiros. A humanidade ainda engatinha. São séculos de paradoxos: tratados de paz em meio a muitas guerras; produção recorde de objetos e número recorde de despossuídos; biotecnologia, clonagem e epidemias...

 

1.2  – A Declaração Universal dos Direitos Humanos  

Criada pela ONU, a Declaração nasceu em 10 de dezembro de 1948, “como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”. O cenário é de um mundo que viu terminar a Segunda Guerra Mundial e está mergulhado em outra guerra chamada “fria”, marcada pela bipolaridade das duas superpotências, EUA e Rússia. À medida que o tempo passava, mais e mais coisas podiam dar errado, política e tecnologicamente, num confronto nuclear permanente baseado na suposição de que só o medo da destruição mútua inevitável impediria um lado ou outro de dar o sempre pronto sinal para o planejado suicídio da civilização. Não aconteceu, mas por cerca de quarenta anos pareceu uma possibilidade diária.

Os Direitos Humanos contemporâneos foram reescritos nesse clima tenso, denso, sectário. Daí sua importância e grandeza, daí sua pouca repercussão prática. Daí também o apelo, no preâmbulo da própria Declaração, para que “cada indivíduo e cada órgão da sociedade se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivas, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

A Declaração, que conta com sete preâmbulos e trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções pelo advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor de um novo período sangrento. É também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. É palavra em papel impresso: pode transformar, comover e mover. Mas pode ficar letra morta, como tem ficado em tantos lugares. Se valesse mesmo, a humanidade certamente estaria melhor.

O documento também reconhece a primazia dos povos sobre os governos, da sociedade sobre o Estado, ao destacar que “a compreensão comum dos direitos e das liberdades é da mais alta importância para o seu pleno cumprimento”, e ao exigir dos Estados Membros, em cooperação com a ONU, a observância dos direitos, que não se dará sem a promoção do progresso social e de melhores condições de vida para todos. Porém, na vida real, dados da própria ONU mostram outra realidade de conhecimento mundial. Do mesmo modo, nos jornais diários, de cada dez manchetes de primeira página, provavelmente a metade revela, direta ou indiretamente, fatos sobre desrespeito aos Direitos Humanos: crime social caindo sobre os mais fracos, violências de todo o tipo, artimanhas políticas antidemocráticas, corrupção, ódios religiosos, xenofobia, discriminação, prepotência, necessidades extremas...

Embora universal no nome e em diversos princípios, a Declaração é histórica, temporal, datada e, por essas razões, tem lacunas. Ela precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada. Além de cumprida, é óbvio. 

As lacunas:  

1 – Ela não trata por não existir na época, ao menos com a evidência e a terminologia de agora, da questão ecológica. Nada afirma sob o direito de viver num mundo equilibrado, auto-sustentável, respeitoso em relação a todas as formas de vida. A consciência ecológica leva à tomada de atitudes, para que o planeta não pereça. 

2 – Não destaca com ênfase necessária o direito das mulheres, vítimas de secular e específica opressão. O direito da mulher de ser mulher, reconhecida em sua humana dignidade, exige que o homem se repense na busca de um novo homem. 

3 – Não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que entram e saem de diferentes países quase sem controle, gerando estabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez já tenha chegado a hora de afirmar o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. 

4 – A Declaração, no artigo 23, trata do “direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Mas o final do século XX já nos revelou uma situação crítica: a introdução acelerada e sem critério das novas tecnologias, liquidando postos de trabalho e até gerando uma nova categoria, a dos “inempregáveis”. Talvez fosse o caso de afirmar um direito novo, exigência social provocada pela chamada terceira revolução tecnológica e industrial de nossa era: o direito à primazia do trabalho sobre a introdução de novas técnicas, quando estas gerarem desemprego. Ou, como alternativa, o direito à redução da jornada, sem redução de salário, sempre que novas tecnologias forem implementadas. Para o trabalhador, isto significará mais horas de descanso, de lazer e de aperfeiçoamento intelectual. 

5 – A Declaração redigida antes da massificação da televisão como veículo de informação, limita-se ao direito à fruição dos bens culturais. Hoje impõe-se garantir o direito à diversidade das culturas ameaçadas pela imposição da ideologia do pensamento único que coloca o cliente no lugar da pessoa, o consumidor no lugar do criador. As tradições populares, as culturas locais, os patrimônios regionais vão perdendo espaço e respeito. Quando muito ficam guardados em prédios de celebração do que se foi... A preservação e a vivificação das inquietas culturas de povos subjugados é um direito e um dever da humanidade. Com essa pluralidade temos muito a aprender, pelos milênios afora, sobretudo, a respeitar as diferenças e eliminar os etnocentrismos. 

Quem sabe, já não é chegada a hora de acrescentar à antiga Declaração uma nova afirmação de propósitos, que poderia ser a seguinte: 

Queremos construir, desde já, uma sociedade onde as relações sociais sejam de cooperação e não de competição; onde a cultura seja a da solidariedade e não a do individualismo; onde o interesse público ganhe rosto e supere a onipotência aparente das forças de mercado; onde a diversidade humana planetária seja respeitada e se contraponha à uniformização consumista; onde haja crescente comunhão dos seres humanos com a natureza, da qual fazemos parte, e não uma relação predatória; onde a paz se traduza na destruição das armas e suas fábricas, desativadas, sejam substituídas por áreas reflorestadas ou ajardinadas, que abafem para sempre o pesadelo atômico; onde o outro seja aquele que tem algo a dizer e não um objeto de manipulação dos mais influentes; onde o trabalho seja direito de realização pessoal e coletiva, e não mero emprego, privilégio de poucos; onde a política, graças à informação democrática, esteja capitalizada e a cidadania seja horizontal; onde, enfim, o processo de socialização faça recuar a atual hegemonia do privado e do individualismo. 

“Enquanto tratamos de estender os horizontes e aprofundar o discurso dos direitos humanos existentes, necessitamos também de uma nova geração de direitos humanos. Necessitamos mudar o paradigma que concebeu os direitos humanos como direitos dos poderosos, necessitamos escutar as vozes daqueles que não compartilham esse poder. Necessitamos ver essas violações através dos olhos das vítimas, vítimas do desenvolvimento, do progresso, da ciência e da técnica; (...) através dos olhos dos impotentes, (...) daqueles cuja culturas têm sido destruídas, daqueles que têm estado nas margens, nos flancos; através dos olhos daqueles do Sul...”.

é claro que é preciso agir, assumir a palavra, que é vã se não se traduz em obras. A sociedade brasileira se diz cansada de discursos e clama por ações, porém, nem todos já adquiriram a consciência de que cabe a toda a sociedade e não apenas aos governos, uma verdadeira mudança.

O desafio é, no dia-a-dia do trabalho, da escola, da família e da vizinhança, praticar os novos e os antigos Direitos Humanos, redescobrindo a dimensão política da nossa existência. Humanizando-nos mais e mais, forjando uma nova sociedade com um governo ativo, decisivo e, sobretudo, com o povo se organizando e participando. Onde o Poder Público seja regulador, evitando monopólios, mas também seja controlado por uma esfera pública, fiscalizadora. Sociedade que empurre o Estado a implementar políticas para as maiorias e que, assim, possa superar a miséria, a exclusão, a perda de sentido da existência. Sociedade de pessoas reais, plurais. 

1. 3 – A cidadania no Brasil  

Nossa sociedade, constantemente envolta por problemas sociais e econômicos gravíssimos, ressente-se de traços de solidariedade e do referencial de cidadania. A cidadania é entendida apenas como direito ao voto e à participação política. Entretanto, deveria ser o próprio reconhecimento individual das pessoas frente às instituições.

No Brasil, desde o fim da ditadura militar, muitas são as dificuldades para a consolidação de uma sociedade democrática. Se no campo político os avanços foram grandes, em outras áreas as mudanças foram bem menos significativas. O novo regime não conseguiu reverter a acentuada desigualdade econômica e o fenômeno da exclusão social expandiu-se por todo o país.

A despeito da implantação de um Estado de Direito, os direitos humanos ainda são violados e as políticas públicas voltadas para o controle social permanecem precárias. Se, formalmente, pela Constituição de 1988, a cidadania está assegurada a todos os brasileiros, na prática, ela só funciona para alguns. Sem dúvida, existe aqui um déficit de cidadania, isto é, uma situação de desequilíbrio entre os principias ao justiça e solidariedade. Analisar as causas ao nosso déficit de cidadania ou as dificuldades para a consolidação da nossa democracia não é objetivo deste trabalho.

Sabemos que no Brasil a afirmação da cidadania não obedeceu nem à mesma sequência nem à mesma lógica de outros países. Aqui, por exemplo, os direitos sociais foram incorporados por uma parcela da população nos anos 30 e 40, durante a vigência ao regime autoritário implantado por Getúlio Vargas, período de cerceamento dos direitos políticos e civis. Como parte de um bem articulado projeto político-ideológico, o Estado brasileiro no pós-30 buscou definir um novo papel e lugar para o trabalhador na sociedade. Através de uma legislação específica, outorgou uma série de benefícios sociais para a classe trabalhadora. Mas, ao outorgar essa legislação, o regime atrelou o gozo dos benefícios sociais à condição de trabalhador sindicalizado. Ou seja, ao serem instituídos, esses diretos sociais eram de abrangência restrita e só se aplicavam àqueles que tivessem um contrato de trabalho formalizado. Daí a expressão cidadania regulada. A cidadania está embutida na profissão e os direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo.

Certamente, esse processo histórico de afirmação da nossa cidadania acarretou consequêncías na percepção que a população tem sobre os seus direitos. Uma delas é a frequente associação que a população brasileira faz entre os direitos de um modo geral e os direitos sociais. No imaginário do povo, a palavra “direitos” (usada sobretudo no plural) é, via de regra, relacionada com aquele conjunto de benefícios garantidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias implantadas durante a era Vargas. Os direitos sociais são, deste modo, os mais reconhecidos pela população.

Além da dificuldade de expressar seus direitos, a precariedade da nossa cidadania parece transformar os direitos em um bem escasso, em algo que só pode ser alcançado mediante determinadas condições. Podem, inclusive, tornar-se objeto de disputa entre pessoas consideradas merecedoras e não-merecedoras dos direitos. É como se os benefícios recebidos pelos não-merecedores representassem uma privação ou um ônus para os demais membros da comunidade. Sendo assim, contra as pessoas ou grupos sociais considerados beneficiários indevidos, justificam-se medidas restritivas para reduzir os benefícios, ou seja, para reduzir os direitos. Em pesquisa realizada no Rio de Janeiro, pela FGV (1995-96), mais de 60% da população da Região Metropolitana concordavam com a afirmativa de que os bandidos não devem Ter seus direitos respeitados. Outras vezes, diante dessa situação de carência de cidadania, são determinadas qualidades morais (ser um bom chefe de família, ser um bom trabalhador ou ser direito) que podem tornar as pessoas merecedoras dos direitos.

Ora, se o processo de afirmação da nossa cidadania contribuiu para firmar no imaginário da população a primazia dos direitos sociais, provocar um certo descaso pelos direitos políticos e civis, e acentuar a percepção dos direitos de um modo geral como favores ou privilégios, esse processo contribuiu também para que as instituições oficialmente encarregadas de garantir esses direitos não sejam reconhecidas como instrumentos eficazes ou capazes de efetivá-los.

Muitas vezes, ao invés de utilizar os canais institucionais, a população acredita que o acesso direto às autoridades, apelando-se inclusive para a sua boa vontade, pode ser o melhor caminho para a obtenção de direitos.

Apesar do desconhecimento que uma parte expressiva da população tem sobre seus direitos ou a dificuldade de enumerar os principais direitos garantidos pela constituição não significam, necessariamente, uma postura de indiferença ou conformismo diante do nosso déficit de cidadania. Ou seja, apesar de não saber formalmente quais são os principais direitos dos brasileiros, a população parece questionar a ausência dos direitos. No caso dos direitos políticos, mesmo que eles não sejam reconhecidos, mesmo que as instituições e lideranças político-partidárias não sejam valorizadas nem acessadas, a política não é vista de forma indiferente pela população.

Em 1996, dados da Revista Veja e pesquisa realizada pela FGV revelam que: os políticos, a política, o Congresso, o governo, a corrupção, a violência, a miséria e o desemprego foram citados como os principais motivos que faziam com que a população sentisse vergonha de ser brasileira.

Em relação aos direitos civis, a maioria das pessoas desconhece suas garantias legais e, quando atingida na sua cidadania civil, não costuma recorrer à justiça. Entretanto, mesmo desvalorizando a justiça e conhecendo pouco os direitos civis, parece existir na população um sentimento de injustiça, uma forte consciência de que, no Brasil, a lei não é igual para todos.

No que diz respeito à polícia, a visão é geralmente negativa. A maioria dos vitimados a ela recorre, quer por falta de confiança, quer por medo de represália. Entretanto, se a população não confia na instituição para resolver seus problemas, essa confiança parece aumentar quando se trata de combater a violência, combater a criminalidade.

A despeito de termos no Brasil de hoje um regime com um desenho institucional marcadamente democrático, com as regras do jogo e as instituições poliárquicas bem definidas, percebe-se entre nós, brasileiros, a ausência de uma “cultura política participativa”, condição considerada por muitos, essencial para a consolidação de uma sociedade democrática.

É necessário que a população conheça, reconheça e possa usufruir seus direitos. Ainda que não consigamos atingir altas taxas de participação política e social, é preciso acabar com o descrédito da população em relação às instituições capazes de assegurar as diversas dimensões da sua cidadania. “As instituições, as leis, muitas vezes são vistas com desconfiança, como um mero instrumento de controle do Estado ou de manipulação do poder e não como garantia de liberdade ou acesso aos direitos de cidadania”. É necessário, sobretudo, que a pessoa deseje e possa transformar-se em um cidadão.

Assim, o repensar da participação política e da cidadania está na raiz da discussão sobre a violência no Brasil e, por conseguinte, da segurança pública.

 

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