O que
são Direitos Humanos?
Mudam com
os tempos mas permanecem dinâmicos
Ex. abolição da escravidão, direitos das mulheres
São naturais
Essenciais
à pessoa humana, mesmo na ausência de legislação especifica
São indivisíveis e interdependente
Não se
pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros
São Universais
Independem de fronteiras e leis nacionais
Conceito e Características
O conjunto dos Direitos Humanos
Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu
direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao
pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a não
ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade
humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos
ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.
As
principais características dos direitos fundamentais são:
Imprescritibilidade:
os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo.
Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para
outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante
pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são
renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não
se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo)
ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no
lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade:
nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar
os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil,
administrativa e criminal;
Universalidade:
os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos,
independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção
político-filosófica;
Efetividade:
o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos
e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando
necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples
reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões
constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os
direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas
finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não
devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a
finalidade da sua plena realização. |