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Glossário de Direitos Humanos
 e Desenvolvimento Humano

Direitos humanos

Direitos humanos são os direitos que todas as pessoas têm, em virtude da sua condição humana comum, de viver em liberdade e dignidade. Dão a todas pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indivíduos e sobre o desenho da organização social—e são universais, inalienáveis e indivisíveis. Os direitos humanos exprimem o nosso mais profundo empenho em garantir que todas as pessoas tenham segurança na fruição dos bens e liberdades que são necessários para uma vida digna.

Universalidade dos direitos humanos

Os direitos humanos pertencem a todas as pessoas e todas têm o mesmo estatuto em relação a esses direitos. Falhar no respeito pelo direito humano de um indivíduo tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo direito de qualquer outro—não é melhor ou pior dependendo do gênero, raça, etnia, nacionalidade ou qualquer outra característica da pessoa.

Inalienabilidade dos direitos humanos

Os direitos humanos são inalienáveis: não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém.

Indivisibilidade dos direitos humanos

Os direitos humanos são indivisíveis em dois sentidos.

Em primeiro lugar, não há hierarquia entre diferentes tipos de direitos. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são todos igualmente necessários para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns direitos não podem ser suprimidos com o objetivo de promover outros. Direitos civis e políticos não podem ser violados para promover direitos econômicos, sociais e culturais. Nem podem os direitos econômicos, sociais e culturais ser suprimidos para promover os direitos civis e políticos.

Realização dos direitos humanos

Um direito humano é realizado quando os indivíduos usufruem das liberdades abrangidas por esse direito e esse usufruto é seguro. Os direitos humanos de uma pessoa são realizados se e somente se os arranjos sociais estão suficientemente estabelecidos para protegê-la das ameaças normais ao usufruto das liberdades abrangidas por esses direitos.

Deveres e obrigações

Os termos deveres e obrigações são utilizados alternativamente neste Relatório. Deveres e obrigações são normas. As normas dotam as pessoas e outros atores com razões para se comportarem de certo modo. Alguns deveres e obrigações apenas requerem que uma pessoa se abstenha de um certo tipo de conduta. Outros requerem que a pessoa se empenhe em um modo, ou em um de um conjunto de modos, de conduta admissíveis.

deveres

humanos. Os que suportam deveres relativos a um direito humano são responsáveis se o direito não for realizado. Se um direito foi violado ou insuficientemente protegido, há sempre alguém ou alguma instituição que fracassou no desempenho de um dever.

Deveres perfeitos e imperfeitos

Os deveres perfeitos especificam o modo como o dever tem de ser desempenhado e a quem está obrigado. Os deveres imperfeitos, pelo contrário, deixam em aberto o modo como o dever pode ser desempenhado e com que força deve ser realizado.

direitos humanos

tratado, acordo e convenção

RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2000

EMBARGADO ATÉ AS 07:00 (hora de Brasília), 10:00 TMG, 29 DE JUNHO DE 2000.Glossário RDH 2000 2

ou convenção.

Estados participantes

Estados participantes num acordo internacional são os países que o ratificaram e estão, por isso, legalmente obrigados a agir de acordo com as suas cláusulas.

Ratificação de um tratado (acordo, convenção)

A ratificação de um acordo internacional representa a promessa de um Estado em cumprir o acordo e aderir às normas legais que especifica.

Assinatura de um tratado (acordo, convenção)

Assinar um tratado, acordo ou convenção representa a promessa de um Estado em aderir aos princípios e normas especificados no documento, sem criar o dever legal de agir de acordo com eles. Assinar é o primeiro passo que os países dão no sentido da ratificação e, assim, tornarem-se Estados participantes de um acordo. A assinatura presidencial de um acordo deve ser ratificada pelo Parlamento, para que o acordo se torne legalmente obrigatório.

Reserva a um tratado (acordo, convenção)

A reserva a um tratado indica que o Estado participante não aceita agir de acordo com uma ou mais das suas cláusulas. As reservas destinam-se, em princípio, a ser usadas apenas temporariamente, quando os Estados não estão em condições de realizar uma cláusula de um tratado mas concordam, em princípio, vir a fazê-lo. 

Organismos de um tratado

Os organismos de um tratado são comissões formalmente estabelecidas através dos principais tratados internacionais de direitos humanos para observar se os Estados participantes agem em conformidade com os tratados. Foram criados organismos para os seis principais tratados de direitos da ONU, com o objetivo de acompanhar os esforços dos Estados participantes na execução das suas

cláusulas.

Declarações de direitos humanos

As declarações de direitos humanos enunciam normas e princípios estipulados. Estes documentos não são, em si mesmos, legalmente obrigatórios. Mas algumas declarações, em especial a Declaração Universal dos Direitos do Homem, têm sido entendidas como tendo o estatuto de lei comum, uma vez que as suas cláusulas têm sido tão amplamente reconhecidas como obrigando todos os Estados.

Desenvolvimento humano

O desenvolvimento humano é o processo de alargamento das escolhas das pessoas, através da expansão das funções e capacidades humanas. Deste modo, o desenvolvimento humano também reflete os resultados nestas funções e capacidades. Representa um processo, bem como um fim.

Em todos os níveis de desenvolvimento, as três capacidades essenciais são as que permitem às pessoas ter uma vida longa e saudável, ser instruídas e ter acesso aos recursos necessários para um nível de vida digno. Mas o domínio do desenvolvimento humano vai mais além: outras áreas de escolha altamente valorizadas pelas pessoas incluem a participação, segurança, sustentabilidade, direitos humanos garantidos—necessários para as pessoas serem criativas e produtivas e para gozarem de amor-próprio, sentimento de pertencimento a uma comunidade e "empoderamento" (aumento de poder).

Em última análise, o desenvolvimento humano é o desenvolvimento das pessoas, para as pessoas e pelas pessoas.

Funções, capacidades e liberdade

As funções de uma pessoa referem-se às coisas com valor que a pessoa pode fazer ou ser (como ser bem alimentada, ter vida longa e tomar parte na vida da comunidade). A capacidade de uma pessoa representa as diferentes combinações de funções que ela pode alcançar. As capacidades refletem, por isso, a liberdade para realizar funções. Neste sentido, desenvolvimento humano é liberdade.

Pobreza humana e privação de renda

A pobreza humana é definida pelo empobrecimento em múltiplas dimensões—privações de uma vida longa e saudável, de conhecimento, de um nível de vida digno e de participação. Contrariamente, a privação de renda é definida pela privação numa única dimensão— renda—porque se acredita que é a única forma de empobrecimento que interessa ou porque nenhuma outra privação pode ser reduzida a um denominador comum. O conceito de pobreza humana considera a insuficiência de renda como um fator importante na privação humana mas não como o único. Nem se pode reduzir, de acordo com este conceito, todo o empobrecimento a falta de renda. Se a renda não é tudo na vida humana, a falta de renda não pode ser tudo na privação humana.

Índice de desenvolvimento humano (IDH)

O IDH mede a situação de um país em três dimensões básicas do desenvolvimento humano—uma vida longa e saudável, conhecimento e um nível de vida digno. O.Glossário RDH 2000 3 

IDH é um indicador composto, que contém três variáveis—esperança de vida ao nascer, nível educacional (alfabetização de adultos e taxa de escolaridade bruta combinada do primário, secundário e superior) e PIB per capita (dólares PPC). A renda entra no IDH como uma representação do nível de vida digno e como um substituto de todas as escolhas humanas que não estão refletidas nas outras duas dimensões.

Índice de desenvolvimento ajustado ao gênero

(IDG)

O IDG mede as mesmas dimensões e utiliza as mesmas variáveis que o IDH, mas leva em conta a desigualdade entre mulheres e homens. Quanto maior a disparidade entre os sexos no desenvolvimento humano básico, menor o IDG de um país comparado com o seu IDH. O IDG é simplesmente o IDH descontado, ou ajustado para baixo pela desigualdade entre os sexos.

Medida de participação segundo o gênero (MPG)

O MPG indica se as mulheres são capazes de participar ativamente na vida econômica e política.

Mede a desigualdade sexual em áreas fundamentais da participação e tomada de decisão econômica e política. O MPG, porque se concentra nas oportunidades das mulheres nas arenas econômica e política, difere do IDG, um indicador da desigualdade sexual nas capacidades básicas.

Índice de pobreza humana (IPH)

O IPH mede as privações no desenvolvimento humano. Assim, enquanto o IDH mede o progresso global de um país na realização do desenvolvimento humano, o IPH reflete a distribuição do progresso e mede o acumulado de privações que ainda existe. O IPH é construído para os países em desenvolvimento (IPH-1) e para os países industrializados (IPH-2). Foi projetado um índice distinto para os países industrializados porque a privação humana varia com as condições sociais e econômicas da comunidade e para aproveitar a maior disponibilidade de dados para estes países.

IPH-1

O IPH-1 mede a privação nas mesmas dimensões básicas que o desenvolvimento humano, como o IDH. As variáveis utilizadas são a percentagem de pessoas nascidas hoje que não deverão ultrapassar os 40 anos, a percentagem de adultos analfabetos e a carência na  provisão de bens e serviços básicos – que podem ser  adquiridos por meios públicos ou privados – refletida  pela percentagem de pessoas sem acesso aos serviços de saúde e de água potável e a percentagem de crianças com peso deficiente.

IPH-2

O IPH-2 foca a privação nas mesmas dimensões que o IPH-1. As variáveis são a percentagem de pessoas nascidas hoje que não deverão ultrapassar os 60 anos, a percentagem de pessoas cuja capacidade para ler e escrever não é suficiente para ser funcional, a proporção de pessoas com privação de renda (com renda disponível inferior a 50% da renda média das famílias) e a proporção do desemprego de longa duração (12 meses ou mais).

 

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