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Curso de Especialização em Direitos Humanos

Direitos Humanos e Filosofia

 

 

Os Pressupostos Filosóficos dos Direitos Humanos  

I.      A questão do fundamento dos direitos humanos

a)     O que são Direitos Humanos?

b)     Em que se fundamenta?

c)      Por que é necessário fundamentá-los?

d)     A quem cabe a tarefa de fundamentá-los?

II.         Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x Direitos Positivos)

III.        Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos.

IV.     O problema atual da fundamentação dos direitos humanos.

I.          A questão do fundamento dos direitos humanos.

a)     O que são os direitos humanos? (Uma expressão em busca de um conceito)

São direitos fundamentais da pessoa humana.

Por que são fundamentais?

R. Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna, ou ainda eles correspondem às necessidade essenciais da pessoa humana.

b)     Em que se fundamenta?

R. Na idéia de dignidade humana.

O que é a dignidade humana?

Aquilo que caracteriza a humanidade do homem.

-       A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

-       O respeito pela dignidade da pessoa humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos.

Dignidade: considerar o outro como fim e não como meio (Kant).

A dignidade é um valor incondicional, incomensurável, insubstituível.

c)      Por que é necessário fundamentá-los?

R. Para que obtenham legitimidade, validade, exequibilidade.

d)     A quem cabe a tarefa de fundamentá-los?

R. Ao pensamento humano (filosofia, doutrinas políticas, teorias científicas) sob forma de categorias, conceitos ou idéias fundadas na razão.

II.    Exemplos/tipos de direitos humanos (Direitos naturais x Direitos positivos)

Direito à vida (sobrevivência) à liberdade, à felicidade, à vida boa (Aristóteles). Para tanto, é necessário alimentação, saúde, moradia, educação, à participação na vida sócio-política do país, segurança, paz, e tantos outros direitos fundamentais.

Direitos humanos - 1ª noção: direitos fundamentais inatos a todos os seres humanos.

Origem: Surgimento do homem sobre a terra (primeiras sociedades humanas)

Origem histórica/formal:  Código de Hamurabi

                                             Profetas Judeus (direitos divinos/humanos)

                                             Buda/Confúcio

                                             Gregos/romanos (postulado filosófico).

III.      Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos.

-         Desde a Grécia antiga os direitos humanos existem como problema filosófico.

-         Tragédias (Antígona, Édipo Rei, Medéia).

-         Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles)

 

 

-         Direito à vida, a viver em sociedade, a ser feliz.

-         Paidéia: formação do homem/formação do cidadão da Pólis.

 

          Ética ----- Política ===> união indissolúvel.

Filosofia grega: ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.

Diógenes: fronteiras são convenções que separam e isolam o homem.

Idade Média: os direitos humanos passam a ser considerados como obra de Deus.

Direito divino dos reis: absolutismo.

Direito à propriedade feudal: privilégio de poucos.

HUMANISMO RENASCENTISTA: emancipação do gênero humano.

Século XVII: direitos humanos --> direitos naturais

Direitos inatos a todas as pessoas humanas.

DIREITO NATURAL RACIONAL (JUSNATURALISMO) (Locke, Rousseau, Wolff).

Locke (séc. XVII): O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades.

Rousseau: Todos os homens nascem livres e iguais por natureza.

Rousseau: (Emílio ou Da Educação): elabora os princípios que regem o coração virtuoso para o aperfeiçoamento dos costumes.

Rousseau: Não há pátria sem liberdade

                    Liberdade sem virtude

                    Virtude sem cidadãos.

DIREITO NATURAL/RACIONAL: Prerrogativa inviolável, inalienável, inelutável --> Princípios universais. 

DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES (Homem/cidadão apenas)

Direitos de Primeira Geração (Civil e políticos)

Declaração das Virgínia (Estados Unidos – 1776)

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1789).

Direitos individuais

-       Direitos de liberdade

-       Igualdade

-       Propriedade

-       Direitos políticos (homens)

Direitos de Segunda Geração (Direitos sociais)

Século XIX até i início do Século XX

Ex.: Constituição mexicana (1917), Constituição russa (1919).

. Direitos sociais, econômicos e culturais

. relações trabalhistas

. saúde, educação.

DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS

Direitos de Terceira Geração (Transindividuais – Coletivos).

Ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948) 

Ao mesmo tempo em que nascem iguais, todas as pessoas nascem livres.

Direito à liberdade: algo inerente ao ser humano (homem condenado à liberdade).

Gozar de um direito é uma faculdade da pessoa humana, não uma obrigação.

Direitos humanos --> Idéias regulativas da vida em sociedade

 

 

Ideal inalcansável?

Utopia irrealizável?

Apenas uma idéia regulativa da razão?

Problema da fundamentação X Problema da efetivação (Bobbio)

 

. Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político.

A questão é: Como criar condições para a sua realização?

Problemas: Como realizar direitos de amplitude universal?

Como efetivar tais direitos em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes, comportamentos próprios às inúmeras sociedades?

. Ética da convicção (imperativo categórico) (Kant) – Razão prática/Universalidade da lei.

. Ética da responsabilidade (solução pragmática) (Weber) – Circunstâncias contextuais.

Problema: Relativismo X Universalismo.

. Dimensão histórica dos direitos humanos

. Cada direito é filho do seu tempo.

A fundamentação filosófica dos direitos humanos é indissociável dos problemas históricos, políticos, econômicos, sociais inerentes à sua realização.

Ética e direitos humanos: aporias preliminares

Direitos humanos: situação paradoxal.

 

. Ampliação dos direitos civis, políticos, sociais.

 

. Respeito por grupos sociais e governos.

Direitos humanos: Idealização? Promessa utópica?

. Conflito entre valores universais, textos legais, práticas político-jurídicas.

. descrença nas possibilidades objetivas dos direitos humanos.

. Por outro lado há uma conscientização crescente da sociedade civil sobre a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais. (Democracias modernas).

 

Abrangência         Precisão conceitual

. D. H. Refere-se a inúmeras situações/significação emotiva/vacuidade.

. D. H. --> Direitos naturais/princípios gerais do direito/vontade do constituinte.

. D. H. Contemporaneidade: norma mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa (Rawls)

 

                   Direitos Humanos = Garantias constitucionais/Direitos de cidadania.

. Observância dos D. H. --> condição necessária para a legitimação de um regime político e da ordem jurídica de um Estado.

D. H. --> Limite último de convivência e pluralismo entre os povos.

D. H. --> Expressam-se mediante normas políticas e jurídicas (relação entre as nações).

D. H. --> Visa estabelecer uma ordem internacional politicamente justa.

Norma comum --> direito cosmopolita (critério universal para o reconhecimento dos sistemas políticos e jurídicos racionais).

Mínima moralia internacional --> expressa no texto e na prática constitucionais.

D. H. --> status de norma constitucional.

Por detrás do debate sobre os fundamentos dos direitos humanos paira a sombra dos direitos naturais como modelo justificador do direito positivo.

A partir do século XIX --> Busca de uma matriz conceptual matajurídica capaz de separar os direitos naturais da ordem jurídica positiva.

Noção de Direitos Públicos Subjetivos (Jellineck) = direitos gerais dos cidadãos.

DPS --> Direitos do indivíduo face ao Estado.

A partir da Declaração de 1789 --> identificação dos Estados nacionais com os D. H.

Nacionalismo --> obstáculo para a objeticação dos Direitos Humanos.

A conotação nacional enfraqueceu os Direitos Humanos (relegado ao esquecimento ou restrito ao debate político --> proliferação de Declarações/Legislações/Dispositivos legais.

D. H. --> norma de caráter universal (consenso da humanidade civilizada)

Mas a realidade das experiências jurídicas (diversidade cultural) afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum.

Os desafios colocados pelo processo históricos à ordem jurídica obrigou a recuperação histórica da questão do fundamento dos Direitos Humanos como condição para se obter uma explicação teórico/filosófica que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa do direito.

A construção dessa matriz conceptual não poderia consistir na dedução do dever-ser (Sollen) do ser (Sein).

Essa fundamentação moral poderá ser construída a partir da constatação de que os direitos humanos remetem às exigências imprescindíveis para a vida da pessoa que poderá ser resumida na idéia de dignidade humana.

O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.

Realização integral da pessoa.

Höffe: introduz na temática dos Direitos Humanos a questão do Estado.

 

 

Imperativo categórico jurídico: responsabilidade social do Estado (função de Estado: zelar pelo bem comum).

Höffer : Os direitos sociais são a condição para a eficácia dos direitos humanos.

Os direitos humanos não podem ser absolutos e sua eficácia depende da eficácia de outros direitos.

Os direitos sociais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economista da ordem social.

Trata-se de superar a idéia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social.

Todavia, a satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é uma ilusão. O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade.

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