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INVASÃO DE DOMICÍLIO

 

O dia-a-dia dos bairros é marcado pela ação ilegal de policiais que invadem as casas na busca de deliquentes e até mesmo para agredir as pessoas de bem.

Em nossa cidade, há alguns anos atrás, policiais invadiram a residência de um cidadão, durante a noite, enquanto este dormia com a sua família e, além de levá-lo preso, o espancaram violentamente.

A LEI PERMITE ATOS DESTA NATUREZA?

NÃO. A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela poderá penetrar sem o consentimento de seu morador, a não ser nos seguintes casos:

  1. a qualquer hora do dia ou da noite: somente em caso de desastre ou quando algum crime está sendo praticado ali;
  2. durante o dia, por determinação judicial.

Fora destes casos, o policial que entrar em casa alheia comete crimes de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.

 

 

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