Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 

DIREITOS DO PACIENTE

Apresentação

Direitos do Paciente

Direito da Criança e Adolescente Hospitalizada



APRESENTAÇÃO



A idéia desta publicação busca atender a evidente necessidade de informações em parcelas significativas da população usuária dos serviços público ou privados de saúde. Trata-se precisamente da divulgação de direitos consagrados em convenções internacionais de direitos humanos, na constituição federal e nos códigos de ética médica e profissional.


Na medida em que os temas relativos a violências e direitos humanos constituem objetivos prioritários da ação política do "mandato vivo", este pequeno guia de direitos dos pacientes" representa um passo a mais no sentido da reafirmação do nosso compromisso com o pleno exercício da cidadania em nossa cidade. Por outro lado, Insinua-se sob a pretensão de promover, a um só tempo, um movimento capaz de sensibilizar usuários e profissionais de saúde com vistas a mudanças de atitudes e valores capazes de humaniza-los mutuamente no contexto de suas relações.





DIREITOS DO PACIENTE



1- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2- O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença o do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4- O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5- O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

6- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7- O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8- O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

9- O paciente tem direito de ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10- O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.




11- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

12- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

13- O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.

14- O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

15- O paciente tem o direito de receber os medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

16- O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

17- O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de formas ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

18- O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19- O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.







20- O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

21- O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

22- O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 04/05/94).

23- O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.

24- O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.

25- O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.

26- O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser diciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.

27- O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência , negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

28- O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

29- O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.




30- O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

31- O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

32- O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
33- O paciente tem o direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.



Direito da Criança e Adolescente Hospitalizada




01- Direito a proteção à vida e à saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

02- Direito a ser hospitalizada quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

03- Direito a não ser ou permanecer hospitalizada desnecessariamente, or qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.

04- Direito a ser acompanhada por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período da sua hospitalização, bem como receber visitas.

05- Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer.

06- Direito a receber aleitamento materno semrestrinções.

07- Direito a não sentir dor, quando existam meios para evita-la.

08- Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidaddos terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.

09- Direito a desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar, durante sua permanência hospitalar.



10- Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.

11- Direito a receber apoio espiritual, religioso, conforme a prática da sua família.

12- Direito a não ser objeto de ensaio clinico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.

13- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária 

14- Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.

15- Direito ao respeito a sua integridade física, psiquica e moral.

16- Direito a preservação da sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.

17- Direito a não ser utilizada pelos meios de comunicação sem expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.

18- Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.

19- Direito a Ter os seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitados pelos hospitais, integralmente.

20- Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis. 

21- O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.

22- O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.







Em caso de infração o usuário dos serviços de saúde deve formalizar a denúncia junto ao: 

1.1 -Profissional que prestou o atendimento; 
1.2 -O chefe do setor;
1.3 -Diretor da unidade ;
1.4 -Gestor / Secretário de Saúde;
1.5 -Respectivo Conselho de fiscalização do exercício profissional:

· Conselho Regional de Medicina
Av. pres. Café filho, 746 - praia do meio 
Natal - RN. CEP 59.010-000
Fone - 202-4982 / 202-4982

· Conselho Regional de Enfermagem 
Rua Pe Pinto, 729 - Centro -Natal / RN
CEP: 59.025-900 - fone: 222-8564 / 222-0305

· Conselho Regional de Serviço Social
Av. Rio Branco, 571 -sala 903 - Natal/RN
CEP : 59.025-900 - fone: 222-0886 

· Conselho Regional de farmácia
Praça André de Albuquerque, 634 - Centro - Natal.
CEP: 59.025-580 - fone: 222-0926./ 221-1211

· Conselho Regional de Psicologia 
Rua: João Pessoa, 267 - sala 604 - Centro
Natal / RN - CEP: 59-025-500

· Conselho Regional de Medicina Veterinária
Rua 2º Wanderley, 668 - Barro vermelho
Natal / RN - CEP: 59-030-050
Fone: 222-2166

· Conselho Regional de Nutrição
Centro Empresarial samburá
Rua: Prof. Zuza, 263 - sala 114 - Centro
Natal / RN - CEP: 59-025-160
Fone:211-8193





· Conselho Regional de Administração
Rua: Auris Coelho, 471 - Lagoa Nova
Natal / RN - CEP: 59-075-050
Fone: 231-4723

· Conselho Regional de fisioterapia
Rua: Idelfonso Lopes, 52 - Boa Vista 
Recife / PE - CEP: 50-050-490
Fone: (081) 221-4544

· Conselho Regional de Odontologia
Rua: Cônego Leão Fernandes, 619 - Petropólis
Natal / RN - CEP: 59-020-060
Fone: 211-1948/222-4657

1.6. Órgão de Defesa do Consumidor
Promotoria de Defesa do Consumidor
Av. Tavares de Lira, 109 - Ribeira
Natal / RN - CEP: 59-012-050
Fone: 212-1218

1.7. Conselho Estadual de Saúde
Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Cidade Alta
CEP: 59-025-600
Fone: 221-1321

1.8. Conselho Municipal de Saúde
Rua: José Alencar, 722 - centro
CEP: 59-025-140
Fone: 212-1238
205-3454

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar