Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


ERRO MÉDICO: DEFENDA-SE

 

                                APRESENTAÇÃO

A desumanização do atendimento médico, a mercantilização ("comércio") da medicina e a crescente degradação da relação médico-paciente têm contribuído para o aumento expressivo dos erros médicos.

A sociedade não pode aceitar calada e conformada !

O médico não é intocável !

A atividade médica caracteriza-se por ser uma obrigação de meios e não de resultados. Porém, nem sempre são empregados os meios possíveis e adequados para que possam ser atingidos os melhores resultados. É quando o médico age com imprudência, negligência ou imperícia que surge o erro médico. Baixos salários,
falta de recursos, excesso de trabalho, não podem servir como justificativas aceitáveis.

A nossa intenção é fornecer informação para prevenir o erro médico e facilitar a sua identificação, auxiliando a população a reivindicar os seus direitos.

A partir do momento que foi comprovado um erro médico, e que este ocasionou seqüela ou até mesmo a morte, o paciente ou familiares próximos devem encaminhar à justiça um processo indenizatório para o ressarcimento dos danos causados.

Pode ser processado individualmente qualquer profissional médico (incluindo Diretores de Clínicas, Hospitais, Cooperativas e também Secretários de Saúde).

Também podem ser processadas quaisquer Instituições de Saúde (Clínicas, Hospitais Particulares Convênios Médicos, Cooperativas, Casas de Repouso, Bancos de Sangue, etc).

Também podem ser processados o Governo Municipal, Estadual e Federal, quando as instituições forem de responsabilidade da Prefeitura, do Estado ou do Governo Federal, respectivamente.

                            PREVENÇÃO DO ERRO MÉDICO

"Todo indivíduo tem direito a vida ; Artigo 3º da Declaração Universal de Direitos Humanos ; ONU 1.948"

1) Procure sempre identificar os profissionais que estão lhe prestando atendimento.

2) É muito importante saber que todo paciente deve ter um Prontuário Médico. Ele corresponde ao conjunto de documentos padronizados onde registra-se todo o histórico do paciente (hipóteses diagnósticas, tratamento utilizado, resposta ao tratamento, evolução clínica, exames e controles da enfermagem). O paciente ou familiar responsável pode ter acesso ao Prontuário Médico, podendo solicitar uma cópia integral
do mesmo, conforme interpretação do Código de Ética Médica no seu artigo 70, capítulo V ("É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.").

3) Prontuário médico, receita médica, relatório médico, devem obrigatoriamente conter letra legível.

Artigo 39, capítulo III do Código de Ética Médica (É vedado ao médico receitar ou atestar de forma ilegível quaisquer documentos médicos).

4) É fundamental estabelecer uma boa relação médico-paciente, mantendo o respeito mútuo.

5) O paciente deve solicitar do médico todas as informações que ?????l?????; julgar necessárias. O médico tem obrigação de informar o paciente ou responsável, em linguagem simples, sobre todos os aspectos que envolvam a doença (diagnóstico, tratamento e prognóstico). Artigo 59, capítulo V do Código de Ética Médica: "É vedado ao médico deixar de informar o paciente o diagnóstico, prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo
quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal".

6) Tire todas as dúvidas antes de aceitar qualquer procedimento. O paciente, devidamente informado, tem o direito de se manifestar livremente na escolha do tratamento, seja ele clínico ou cirúrgico. Artigo 56, capítulo V do Código de Ética Médica: "É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida".

7) Em caso de indicação de cirurgia é conveniente procurar outros profissionais da área para confirmação do diagnóstico e da indicação de cirurgia.

8) Sempre que a situação permitir, é interessante que um acompanhante permaneça na sala durante a avaliação médica.

9) O paciente tem o direito de ser informado quando o tratamento a que vai ser submetido (medicamento ou cirurgia) é experimental.

10) Durante o tratamento o paciente deve informar ao médico sobre medicamentos que faz uso e medicamentos aos quais é alérgico.

11) Os pacientes usuários de "drogas" devem comunicar tal fato ao seu médico, pois determinados medicamentos, e até mesmo alguns anestésicos, podem provocar reações indesejadas.

12) Se ao longo do tratamento médico o paciente perder a confiança no médico que o acompanha é aconselhável procurar outro profissional da área.

13) Em relação a?????l?????;os partos, muitos erros ocorrem por assistência médico-hospitalar inadequada. Certifique-se:

-O Pediatra deve estar presente na sala de parto para dar assistência ao recém-nascido.

-O Anestesista deve obrigatoriamente estar presente durante parto cesárea ou fórcipe.

-O Médico Obstetra deve acompanhar todo o trabalho de parto, realizando todos os procedimentos necessários. Verificar a pressão arterial materna, verificar os batimentos cardíacos do bebê através do sonar. Realizar exame do líquido amniótico (amnioscopia e/ou punção). Baseado nessa avaliação, ele deve tomar a conduta quanto ao tipo de parto a ser realizado em cada situação.

-Verificar as condições do berçário (higiene, equipamento e profissionais).

-A gestante pode solicitar a presença do pai da criança na sala de parto (deve ser combinado previamente com a direção do Hospital).

14) Num tratamento ortopédico, onde algum membro foi engessado, procure imediatamente o ortopedista em caso de dor muito intensa ou de arroxeamento dos dedos,

                     CONHEÇA ALGUNS EXEMPLOS DE ERROS MÉDICOS

"Todas as perdas e danos que ocorram por ato de uma pessoa, seja por imprudência, negligência ou imperícia,
devem ser reparados por aqueles que o causaram"

1) Cirurgião que ao realizar uma cirurgia esquece compressa ou instrumento cirúrgico no abdome do
paciente.

2) Cirurgia de face, onde o cirurgião secciona o nervo facial do paciente provocando uma deformidade facial
permanente.

3) Cirurgia plástica estética onde o cirurgião promete um resultado e ocorre uma deformidade grave no
paciente, decorrent?????l?????;e do ato operatório.

4) Médico que realiza um procedimento arriscado, sem discussão prévia com o paciente ou responsável, e
tal procedimento provoca danos ao paciente. (exceção aos casos onde há risco de vida iminente para o
paciente).

5) Médico que erra grosseiramente um diagnóstico, provocando danos ao paciente (por exemplo, no caso de
um paciente com derrame cerebral, onde o médico administra apenas calmantes achando que é uma "crise
nervosa").

6) Médico que comete omissão de socorro, tendo como conseqüência seqüelas ou a morte do paciente.

7) Médico que erra grosseiramente na dosagem de medicamento, provocando danos ao paciente.

8) Médico que ao deixar de tomar uma providência óbvia provoque danos ao paciente (por exemplo, médico
obstetra que deixa de realizar uma cesárea mesmo diante de sinais evidentes de que não é possível fazer
parto normal sem riscos, e que dessa atitude resulte lesões no recém-nascido).

9) Paciente que apresenta um problema anestésico durante uma cirurgia, e que não é tratado a tempo, vindo
posteriormente a ficar com seqüelas ou morrer, devido a um ato de negligência do anestesista que se
ausenta da sala de cirurgia durante um ato cirúrgico.

10) Queimaduras de pele por radioterapia inadequada.

11) Recém-nascido que sofre seqüelas neurológicas (retardamento mental) por falta de atendimento
adequado na sala de parto.

12) Seqüelas em membros, devido a engessamento incorreto.

13) Erro em resultado de exame de laboratório, laudo de ultra-som, radiografia, etc, que provoque uma
conduta lesiva ao paciente.

14) Paciente que sofre queda do leito, porque este não tem proteção ou porque não houve observação
adequada.

15) Contaminação pelo vírus da AIDS, Hepatite?????l?????; e outras doenças devido a transfusão de sangue
contaminado.
 

                Fique atento!

                Informe-se!

A Associação das Vítimas de Erros Médicos oferece atendimento e assistência jurídica gratuitos.

Sempre que estiver diante de uma suspeita de erro, durante atendimento médico-hospitalar, abra um
B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia mais próxima e procure assistência jurídica.

Dr. Ronaldo Fiore - Médico Pediatra

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar