DOCUMENTO DE
INFORMAÇÃO
DO ACNUR
Preparado pela Sede do ACNUR,
Genebra, 1994
Traduzido pela Delegação do ACNUR em Lisboa, 1995
Os
alicerces da protecção aos refugiados: 1920-1950
A
criação do ACNUR
O
mandato do ACNUR
Dar
protecção
Desenvolvimentos
recentes
Estabelecer
formas de colaboração com diversos parceiros
Financiamento
dos Programas do ACNUR
Estados
Membros do Comité Executivo do Programa do ACNUR
Os
alicerces da protecção aos refugiados: 1920 - 1950
Os refugiados são pessoas que se
viram forçadas a cortar os laços com o seu país de origem e que
não podem contar com a protecção dos seus Governos. É este último
aspecto que os distingue de outros migrantes, mesmo em situações
críticas, e de outras pessoas com necessidade de assistência
humanitária. Uma vez que os refugiados não têm acesso à protecção
legal e social que um Governo, em condições normais, deveria
oferecer aos seus cidadãos, a comunidade internacional teve que
tomar medidas específicas para poder dar resposta à sua situação
especial.
O
Alto Comissário para os Refugiados da Sociedade das Nações
A convicção de que é a
comunidade internacional - mais do que os Governos individualmente
ou as organizações de caridade particulares - que tem o dever de
proporcionar protecção aos refugiados e encontrar soluções
para os seus problemas, remonta ao tempo da Sociedade das Nações.
Quando a Sociedade foi criada em 1920, o Mundo ainda sofria as
consequências da Primeira Guerra Mundial, da Revolução Russa e
do colapso do Império Otomano, que provocaram na Europa e Ásia
Menor deslocações maciças de pessoas.
Fridtjof Nansen, um célebre
explorador do Ártico, acreditava que a Sociedade das Nações
proporcionaria uma oportunidade sem precedentes para a instauração
da paz e para os esforços de reconstrução na Europa desvastada
pela guerra. Entre 1920 e 1922, empreendeu quatro grandes operações
humanitárias. Primeiro organizou, em nome recém-criada Sociedade
das Nações, o repatriamento de meio milhão de prision eiros de
guerra de 26 países, principalmente no sudeste da Europa e na
URSS. A seguir, depois de uma fome devastadora que atingiu a URSS
durante o Inverno de 1921, Nansen foi encarregado de coordenar o
amplo movimento de ajuda para cerca de 30 milhões de pessoas,
ameaçadas pela fome.
Além dos prisioneiros de guerra, a
Primeira Guerra Mundial e as suas tumultuosas consequências
deixaram uma herança de 1,5 milhões de refugiados e pessoas
deslocadas, espalhadas por diversos países. No Outono de 1921, a
fim de estabelecer um núcleo central para a coordenação das acções
de assistência, a Sociedade das Nações nomeou Nansen como o
primeiro Alto Comissário para os Refugiados - um papel que
desempenhou, sem descanso, até à sua morte em 1930. Um dos
problemas fundamentais enfrentados pelos refugiados e pessoas
deslocadas era a inexistência de documentos de identificação
reconhecidos internacionalmente. Por esta razão, o novo Alto
Comissário introduziu o "Passaporte Nansen", o
precursor do actual Documento de Viagem para Refugiados, emitido
de acordo com a Convenção. Esta medida possibilitou que milhares
de pessoas regressassem aos seus países de origem ou se fixassem
noutros, e representou a primeira de uma longa série de medidas
jurídicas internacionais, ainda actualmente em evolução,
destinadas a proteger os refugiados.
Em 1922, uma guerra entre a Grécia
e a Turquia provocou a fuga de várias centenas de milhares de
gregos, das suas casas no Leste da Trácia e Ásia Menor, em direcção
à Grécia. Encarregado de encontrar uma solução para esta
enorme movimentação, Nansen propôs um intercâmbio de populações
que resultou na deslocação, no sentido oposto, da Grécia para a
Turquia, de meio milhão de turcos, processo em que a Sociedade
das Nações disponibilizou fundos compensatórios para apoiar a
reintegração de ambos os grupos. Este ambicioso e controverso
esquema demorou oito anos a ser concluído.
Em 1922, Nansen foi galardoado com
o Prémio Nobel da Paz pelo seu trabalho em prol dos refugiados e
pessoas deslocadas. Morreu a 13 de Maio de 1930, na sua casa perto
de Oslo. O seu nome perdura como o de um grande inovador das
causas humanitárias do século XX e lembra a humanidade o seu
dever moral de proteger e apoiar os refugiados e outras pessoas em
situações semelhantes.
Ao longo dos anos seguintes, a
Sociedade das Nações instituiu sucessivas organizações e
acordos, para lidar com novas situações referentes a refugiados
que iam surgindo. A Sociedade das Nações definiu os refugiados
como sendo um grupo específico de pessoas que se consideravam em
situação de perigo, caso regressassem aos seus países de
origem. A lista de nacionalidades abrangidas foi progressivamente
alargada para incluir,entre outros, Assírios, Turcos, Gregos,
Arménios,
Espanhóis, Judeus, Austríacos e Alemães. Começando com o
problema dos documentos de identificação e de viagem, as medidas
de protecção aos refugiados tornaram-se, com o tempo, mais
abrangentes, vindo a contemplar um vasto leque de aspectos de
importância vital para o seu quotidiano, tais como a regularização
do seu estatuto pessoal, o acesso ao emprego e a protecção
contra a expulsão.
A
responsabilidade das Nações Unidas para com os refugiados
Na altura em que as Nações Unidas
substituíram a Sociedade das Nações, em 1945, foi de imediato
reconhecido que a assistência aos refugiados era um assunto do âmbito
da comunidade internacional e que os Estados, de acordo com a
Carta das Nações Unidas, deveriam assumir a responsabilidade
colectiva por aqueles que fugiam à perseguição.
Consequentemente, a Assembleia
Geral das Nações Unidas, na sua primeira sessão realizada no início
do ano de 1946, adoptou uma Resolução Resolução da
Assembleia Geral A/res/8(1) de 12 de Fevereiro de 1946.
estabelecendo as bases para o desenvolvimento das actividades das
Nações Unidas a favor dos refugiados. Nesta Resolução, a
Assembleia Geral sublinhou que um refugiado ou pessoa deslocada
que tivesse expressado objecções válidas ao regresso ao seu país
de origem, não deveria ser forçada a fazê-lo.
As Nações Unidas criaram também
uma nova instituição, a Organização Internacional para os
Refugiados (OIR), cujo mandato, além da protecção dos
grupos de refugiados reconhecidos pela Sociedade das Nações,
passou a incluir uma nova categoria, os cerca de 21 milhões de
refugiados espalhados pela Europa, em consequência da Segunda
Guerra Mundial.
No início, o objectivo principal
da OIR era o repatriamento, mas os desenvolvimentos políticos
associados à Guerra Fria inverteram essa tendência procedendo à
reinstalação noutros países daqueles, que tinham "objecções
válidas" para regressar aos seus países de origem. Tais
"objecções válidas" incluíam "perseguição ou
medo de perseguição, por motivos de raça, religião,
nacionalidade ou opiniões políticas."
A
criação do ACNUR
Em 1951, a OIR foi substituída
pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
O estatuto do ACNUR, adoptado pela
Resolução da Assembleia Geral, em Dezembro de 1950 Resoluções
da Assembleia Geral 319(IV) de 3 de Dezembro de 1950.
O Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados foi criado como orgão subsidiário da
Assembleia Geral, nos termos do Artigo 22 da Carta, numa base
semelhante à de outros programas das Nações Unidas, como, por
exemplo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
definiu as responsabilidades do Alto Comissariado, a mais
importante das quais é :
"garantir protecção
internacional... e ... procurar soluções permanentes para os
problemas dos refugiados."
O Alto Comissário
O Alto Comissário para os
Refugiados é eleito pela Assembleia Geral das Nações Unidas,
sob nomeação do Secretário-Geral. Desde a criação do ACNUR em
1951, foram eleitos oito Alto Comissários . Actualmente, este
cargo é ocupado pela Senhora Sadako Ogata (Japão), que
assumiu as suas funções no dia 1 de Janeiro de 1991.
ALTO COMISSÁRIOS ANTERIORES
Relacionamento
com a Assembleia Geral, Conselho Económico e Social e Comité
Executivo do Alto Comissariado.
Conforme o Estatuto do ACNUR, o
Alto Comissário segue as directivas políticas da Assembleia
Geral e do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
O Comité Executivo do Programa do Alto Comissariado (EXCOM) Criado
nos termos da resolução da Assembleia Geral 1166 (XII) e da
resolução do ECOSOC 672 (XXV), um organismo actualmente
composto por 47 Governos, fiscaliza os orçamentos do ACNUR e
elabora recomendações sobre protecção dos refugiados. Realiza
uma sessão anual, em Genebra, no mês de Outubro, para aprovação
do programa para o ano seguinte e para estabelecer o orçamento
necessário à sua implementação. O Comité Executivo tem dois
Sub-Comités: o Sub-Comité para a Protecção Internacional
Criado pelo Comité Executivo em 1975. e o Sub-Comité para os
Assuntos Administrativos e Financeiros Criado pelo Comité
Executivo em 1980..
No início de 1994, o ACNUR
empregava mais de 4 400 pessoas, das quais 3 500 em vários países
e as restantes, 900, na sede. O mapa da presença do ACNUR em todo
o mundo muda rapidamente à medida que surgem novas situações
envolvendo refugiados ou são consolidadas soluções para as
situações existentes.
O Mandato do ACNUR
O Estatuto fundamental do ACNUR
torna claro que o trabalho da organização é de carácter
humanitário e estritamente apolítico. Consigna ao ACNUR duas funções
principais que estão estreitamente relacionadas: a protecção
dos refugiados e a promoção de soluções duradouras para os
seus problemas.
De acordo com o seu estatuto, é da
competência do ACNUR assistir a qualquer pessoa que
"receando com razão ser
perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade,
pertença a certo grupo social ou opinião política, se encontre
fora do país da sua nacionalidade e não possa ou, em virtude
daquele receio, ou por outras razões que não sejam de uma
conveniência pessoal, não queira requerer a protecção daquele
país... "
Embora esta definição, que realça
a perseguição individual, continue a ser a base do mandato do
ACNUR, foram progressivamente introduzidos critérios adicionais
para contemplar novos aspectos dos fluxos de refugiados ao longo
das últimas décadas. Em situações características dos nossos
dias, o ACNUR garante protecção e assistência a grupos de
refugiados que fogem de uma confluência de factores - perseguição,
conflitos, violação generalizada dos direitos humanos. Nessas
circunstâncias, o ACNUR costuma basear as suas intervenções na
avaliação geral das condições do país gerador de refugiados,
em vez da análise individual de cada pedido de estatuto de
refugiado.
Quando o ACNUR foi criado, os
aspectos materiais, relacionados com a assistência aos
refugiados, foram considerados como sendo da responsabilidade dos
Governos que tinham concedido asilo. No entanto, como a maioria
dos fluxos de refugiados mais recentes ocorreram em países menos
desenvolvidos, o ACNUR assumiu a tarefa adicional de coordenar a
assistência material aos refugiados, retornados e, em casos específicos,
às pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países. Esta
tarefa, embora não esteja mencionada no Estatuto da organização,
tornou-se uma das suas funções principais, para além da protecção
e da promoção de soluções duradouras.
No início, o mandato do ACNUR
abrangia apenas pessoas fora do seu país de origem. Com o tempo,
todavia, tendo o dever de assegurar a viabilidade dos esquemas de
repatriamento voluntário, a organização envolveu-se na assistência
e protecção nos próprios países dos retornados. Além disso,
nos últimos anos, a Assembleia Geral e o Secretário-Geral têm
vindo a solicitar ao ACNUR, cada vez com mais frequência, que dê
protecção ou assistência a grupos específicos de pessoas
deslocadas nos seus próprios países, os quais, embora não
atravessando qualquer fronteira internacional, se encontram numa
situação semelhante à dos refugiados, dentro do seu país de
origem.
Em Novembro de 1991, por exemplo, o
Secretário-Geral pediu ao ACNUR para assumir o papel de agência
principal na assistência humanitária às vítimas do conflito da
antiga Jugoslávia. Em Abril de 1994, o ACNUR já estava a prestar
uma ampla assistência humanitária a, aproximadamente, 2.8 milhões
de pessoas deslocadas internamente, refugiados e outros grupos
vulneráveis da Bósnia e Herzegovina.
Dar Protecção
A Convenção de Genebra de
1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados
A protecção de refugiados
prevalece como a razão de ser do ACNUR, orientando os esforços
da organização na procura de soluções duradouras para a difícil
situação dos refugiados, e caracterizando o contexto em que se
desenvolvem as suas actividades de assistência.
A trave mestra das actividades de
protecção do ACNUR é a Convenção de Genebra de 1951 relativa
ao Estatuto dos Refugiados, elaborada paralelamente à criação
da própria organização. Trata-se de um instrumento jurídico
vinculativo e de um marco importante do Direito Internacional
Relativo aos Refugiados, contendo uma definição geral do termo
"refugiado" que já não se aplica apenas a determinados
grupos nacionais: um refugiado é uma pessoa que se encontra fora
do país de que tem a nacionalidade e, receando com razão ser
perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade,
filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas
não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a
protecção daquele país ou a ele não queira voltar.
A Convenção também estabelece
claramente o princípio de "non-refoulement",
segundo o qual ninguém pode ser, contra a sua vontade, obrigado a
regressar a um território onde possa ser ameaçado de perseguição.
Define padrões para o tratamento dos refugiados, incluindo o seu
estatuto jurídico, emprego e bem-estar.
Todavia, o âmbito da Convenção
estava inicialmente limitado a pessoas que se tinham tornado
refugiados em consequência de acontecimentos ocorridos antes de 1
de Janeiro de 1951 e foi dada aos Estados signatários a
possibilidade de limitar a sua aplicação geográfica à Europa.
Ao ACNUR, no entanto, foi conferida uma competência geral para se
ocupar dos problemas dos refugiados onde quer que surgissem,
independentemente da data e local, desde que houvesse receio
fundado de perseguição.
As décadas seguintes mostraram que
os movimentos de refugiados não eram, de forma alguma, apenas um
fenómeno confinado à Segunda Guerra Mundial e às suas consequências
imediatas. À medida que surgiram novos grupos de refugiados,
tornou-se cada vez mais necessária uma adaptação da Convenção,
para poder ser aplicada às novas situações criadas. Em 1967,
foi introduzido um Protocolo que aboliu a data limite de 1951, o
que tornou a Convenção de Genebra verdadeiramente universal. Até
20 de Abril de 1994, 118 Estados tinham aderido aos dois
instrumentos, Convenção e Protocolo; outros 8 Estados tinham
assinado um dos dois instrumentos.
Iniciativas
regionais
A Organização da Unidade Africana
(OUA) decidiu, já em 1963, que era necessário um acordo regional
para contemplar as características específicas da situação em
África. Daí resultou a "Convenção da OUA que rege os
Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África"
estendendo a definição de refugiado a pessoas que foram forçadas
a sair do seu país, não apenas em consequência de perseguição,
mas também "devido a agressão, ocupação externa, dominação
estrangeira ou acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública,
numa parte ou na totalidade do seu país de origem ou do país de
que têm nacionalidade."
Em 1984, os Estados da América
Central, conjuntamente com o México e o Panamá, adoptaram uma
Declaração elaborada com base na definição da OUA,
acrescentando-lhe o critério de "violação maciça de
direitos humanos".
Embora não sendo formalmente
vinculativa, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados
tornou-se a base da política sobre refugiados na Região e foi
incorporada na legislação nacional de diversos Estados.
As definições alargadas de
refugiado da Convenção da OUA e da Declaração de Cartagena,
contemplaram com protecção internacional um grande número de
pessoas que poderiam não estar abrangidas pela Convenção de
Genebra de 1951, mas que se viram forçadas a deslocar-se devido a
um conjunto complexo de motivos, incluindo perseguição, violação
maciça de direitos humanos, conflitos armados e violência
generalizada. As definições alargadas têm particular importância
em situações de influxo em larga escala, quando é geralmente
impraticável examinar pedidos individuais para obtenção do
estatuto de refugiado.
O alargamento da definição de
refugiado, em resposta a preocupações regionais, proporcionou a
tão necessária flexibilidade da acção internacional em benefício
das pessoas forçadas a fugir dos seus países. No entanto, este
alargamento também introduziu uma nova complexidade, já que uma
pessoa reconhecida como refugiado numa determinada Região, pode não
ser, necessariamente, assim considerada noutro lugar.
Pessoas
da competência do ACNUR
A Assembleia Geral das Nações
Unidas e o seu Secretário-Geral têm solicitado com frequência
ao ACNUR para, em situações ad hoc, prestar assistência
a grupos de pessoas - habitualmente designados como "pessoas
da competência do ACNUR" - que não estão abrangidas nem
pela Convenção de Genebra de 1951, nem mesmo pelas definições
regionais alargadas de refugiado. Foi reconhecido, por exemplo,
que alguns grupos de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios
países necessitam de protecção internacional, como os Curdos no
Norte do Iraque e, civis em partes da Bósnia e Herzegovina.
Promover e garantir os direitos
dos refugiados
De forma a promover e a garantir os
direitos dos refugiados, o ACNUR procura, em particular:
Desenvolvimentos recentes
No fim de 1993, cerca de 23 milhões
de pessoas, em 143 países, estavam no âmbito das preocupações
do ACNUR. Esse número inclui mais de 16 milhões de refugiados,
pelo menos 2,9 milhões de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios
países e 3 milhões de outras, nomeadamente vítimas de guerra e
retornados.
Perto de 40% de todos os refugiados
encontravam-se em África e pouco mais de 30% na Ásia. Quase 60%
das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países,
assistidas pelo ACNUR, localizavam-se ex-Jugoslávia e 30% na
ex-União Soviética. Os maiores grupos de populações sob o
cuidado do ACNUR encontravam-se na Bósnia e Herzegovina (2,5 milhões
de pessoas deslocadas e vítimas da guerra), na República Islâmica
do Irão (2,5 milhões de refugiados afegãos e iraquianos) e no
Paquistão (1,5 milhões de refugiados afegãos, na sua grande
maioria).
O quadro seguinte
fornece detalhes sobre os dez maiores programas de assistência do
ACNUR em 1993.
Os
maiores programas do ACNUR em 1993
(em milhares de US dólares): |
Ex-Jugoslávia |
532 640,0 |
Quénia |
59 727,3 |
Etiópia |
34 428,4 |
Malawi |
29 278,7 |
Moçambique |
28 887,2 |
Somália |
27 495,1 |
Paquistão |
26 737,0 |
Camboja |
25 136,9 |
Rep. Isl. do Irão |
25 111,4 |
Tailândia |
19 530,9 |
Actuação
em situações de emergência
Quando ocorrem influxos de
refugiados em larga escala, é vital a capacidade de rápida
resposta, mesmo em condições difíceis. As pessoas deixam as
suas casas com poucos ou nenhuns meios para a sua sobrevivência.
A alimentação, água, condições sanitárias, abrigos e
cuidados médicos têm que ser fornecidos, muitas vezes em lugares
quase inacessíveis e em circunstâncias extremamente difíceis.
Desde do início dos anos 90, o
ACNUR montou operações de emergência numa sucessão acelerada
de crises. Estas incluíram a fuga de 1,8 milhões de curdos
iraquianos para a República Islâmica do Irão e a fronteira
entre a Turquia e o Iraque; a guerra, que deu origem a cerca de 4
milhões de refugiados, pessoas deslocadas e outras vítimas na
ex-Jugoslávia; a chegada ao Quénia de cerca de 330.000
refugiados, oriundos maioritariamente da Somália; um êxodo de
aproximadamente 260 000 refugiados do Myanmar para o Bangladesh; e
um influxo de cerca de 250.000 de refugiados do Togo para o Benin
e para o Gana. Além disso, as crises no Transcáucaso e na Ásia
Central, levaram o ACNUR a enviar grupos de intervenção imediata
para lidar com cerca de 1,5 milhões de pessoas deslocadas na Arménia,
no Azerbeijão e no Tajiquistão, em Dezembro de 1992.
No fim de 1993, o ACNUR começou a
lidar com a crise de refugiados no Burundi; em Abril de 1994, esta
crise tornou-se mais complexa pelo recente êxodo de refugiados do
Ruanda, o que elevou o número de refugiados e retornados na região
com necessidade de assistência, a mais de 800 000.
Um fundo de emergência de 25 milhões
de dólares permite ao ACNUR dar uma resposta rápida a novas
situações que envolvem refugiados. Se esta assistência inicial
se revela insuficiente para responder a todo um conjunto de
necessidades decorrentes dos movimentos de refugiados em larga
escala, são lançados apelos especiais para angariar fundos da
comunidade internacional.
Por forma a ser capaz de responder
eficazmente às emergências, o ACNUR criou uma estrutura de
equipas para resposta a emergências e tomou medidas para a colocação
antecipada e armazenamento de bens de subsistência. De modo a
obter, ainda, uma maior flexibilidade, o ACNUR conjuntamente com
os Conselhos Dinamarquês e Norueguês para os Refugiados e com os
Voluntários das Nações Unidas (VNU) tomou medidas para
possibilitar a intervenção rápida de equipas em operações de
emergência em qualquer parte do mundo.
Promover soluções
Na tentativa de encontrar soluções
duradouras para os problemas dos refugiados, o ACNUR procura
ajudar aqueles que desejam regressar aos seus países. Quando o
repatriamento não é viável, a ajuda consiste em integrar os
refugiados nos países de asilo ou, se isto não for possível, em
reinstalá-los noutros países.
a) Repatriamento Voluntário
O repatriamento voluntário foi
considerado, durante muito tempo, a solução preferível para os
problemas dos refugiados. Em 1993, mais de de 1,8 milhões de
pessoas regressaram aos seus países de origem, em particular ao
Afeganistão, ao Camboja, à Etiópia, ao Myanmar e à Somália.
Os movimentos de regresso continuaram no ano de 1994. A actuação
do ACNUR quanto ao repatriamento voluntário depende de uma série
de factores, dos quais o mais importante diz respeito às condições
no país de origem. A não ser que haja a convicção de que os
refugiados podem regressar em condições razoáveis de segurança,
a organização não promove activamente o regresso.
Pode, no entanto, apoiar movimentações
espontâneas que se efectuem - como foi o caso, por exemplo, o
apoio em transportes e donativos em espécie que proporcionou aos
afegãos que regressavam do Paquistão e da República Islâmica
do Irão. Nalguns casos, onde as condições nos países de origem
o permitam, o ACNUR pode activamente promover e organizar o
regresso - como foi o caso de 41 000 refugiados que regressaram,
de avião, à Namíbia, em 1989 ou de 387 000 refugiados
cambojanos que, em 1992 e no início de 1993, voltaram à sua
terra partindo da Tailândia. Noutros casos, o ACNUR promove o
repatriamento e fornece assistência aos retornados, mas só
organiza o transporte para pessoas impossibilitadas de regressar
pelos seus próprios meios. É deste modo, que tem sido encarado o
repatriamento de cerca de 1,7 milhões de refugiados moçambicanos
que se puseram a caminho em meados de 1993, preparando as condições
para a resolução do maior problema de refugiados no continente
africano.
Quando o repatriamento voluntário
é organizado ou promovido pelo ACNUR, a organização procura
assegurar, sempre que possível, que o seu enquadramento legal
esteja definido para proteger os direitos e interesses dos
retornados. As medidas a tomar nesse sentido incluem a negociação
de amnistias e garantias de não-recriminação aos retornados.
Sempre que possível, essas medidas constituem a essência dos
acordos formais de repatriamento. São elaborados, frequentemente,
acordos tripartidos entre o país de origem, o país de
acolhimento e o ACNUR, especificando as condições de regresso e
estipulando garantias para os retornados.
Contudo, o optimismo em torno do
repatriamento voluntário tem diminuído pelo facto de muitos
refugiados regressarem para situações de devastação e
incerteza - ou mesmo de total insegurança.
Por isso, o ACNUR está a adoptar
novas formas de encarar este problema a fim de assegurar a
viabilidade dos esforços de repatriamento e reintegração. No
Sudeste da Etiópia, onde a situação é de privação
generalizada, o ACNUR deixou de fazer distinção entre refugiados
e população local afectada. Num esforço conjunto com outras agências
das Nações Unidas e não-governamentais, a organização tem ido
para além do seu mandato tradicional, numa tentativa de ir ao
encontro das necessidades de toda a comunidade, de estabilizar a
fixação da população e de prevenir reincidências de deslocações.
Noutras operações de
repatriamento, da América Central ao Camboja e Somália, o ACNUR
tem progressivamente optado por "projectos de impacto rápido"(PIR's)
- frequentemente em colaboração com o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - para ajudar os retornados e
as suas comunidades a recuperar auto-suficiência. Tais projectos
podem contemplar a reparação e reconstrução de instalações
essenciais, tais como escolas, centros de saúde, estradas e
pontes; estimular o sector agrícola através do fornecimento de
gado, sementes, maquinaria e transportes ou o estabelecimento de
pequenas empresas nas áreas rurais e urbanas. Ao preencher a
lacuna, tradicionalmente existente, entre as operações de ajuda
aos retornados e os esforços de desenvolvimento a longo prazo, os
PIR`s tornaram-se conhecidos como uma "ponte para o
desenvolvimento".
b) Integração no país de
asilo
Nos casos em que o repatriamento
voluntário é improvável num futuro previsível, a melhor solução
é muitas vezes, integrar os refugiados no país de acolhimento.
No entanto, isto só é possível com acordo do Governo do país
de asilo em questão e, como o número de refugiados tem
aumentado, as possibilidades de integração local tendem a
tornar-se cada vez mais escassas.
Nos países industrializados, os
sistemas de segurança social do Estado e as ONG's garantem a
maior parte dos recursos necessários para integrar os refugiados.
Noutros locais, o ACNUR presta apoio a vários níveis para
projectos de integração local, tanto em zonas rurais, como em
zonas urbanas. Tradicionalmente, os projectos de integração
local nas áreas rurais ganharam a forma de comunidades. Nas áreas
urbanas ou semi-urbanas, a assistência é dada a refugiados
individuais, para os apoiar na sua integração. Sempre que possível,
o ACNUR proporciona educação, formação profissional e
aconselhamento, para ajudar os refugiados no acesso ao emprego e
aos meios necessários para se tornarem independentes.
c) Reinstalação num terceiro
país
Para os refugiados que não podem
voltar para o seu país de origem, nem permanecer em segurança no
país de refúgio, a única solução que resta é a sua reinstalação
num terceiro país. Diversos países oferecem asilo aos refugiados
apenas temporariamente - sob a condição de que serão
posteriormente reinstalados. Mesmo em países que não impõem
esta condição, factores locais de ordem económica, política ou
de segurança podem por vezes tornar necessária a reinstalação
dos refugiados num outro local. Normalmente, a decisão sobre a
reinstalação de um refugiado é apenas tomada na ausência de
outras opções e quando não há nenhum modo alternativo de
garantir a segurança jurídica ou física da pessoa em questão.
Em 1993, o ACNUR procurou oportunidades de reinstalação para
cerca de 75 000 pessoas, sendo o maior grupo constituído por
refugiados do Médio Oriente.
Prevenção de crises envolvendo
refugiados
Nos anos 90, o ACNUR tem,
progressivamente, empreendido mais acções de prevenção em países
que actualmente originam fluxos de refugiados ou que possam originá-los
no futuro. Está a desenvolver-se um conjunto de actividades
preventivas, tanto antes como durante as crises que envolvem
refugiados. No último caso, estas ocorrem frequentemente no
contexto mais amplo dos esforços das Nações Unidas pela paz ou
pela manutenção da paz.
A acção preventiva desenvolvida
pelo ACNUR prevê iniciativas com vista a desencorajar possíveis
fluxos de refugiados através do reforço a construção de
instituições e da formação em países em risco de gerar fluxos
de refugiados.
isto tem merecido uma atenção
crescente da actividade do ACNUR nos países da Europa de Leste e
na ex-União Soviética. Em situações em que os migrantes por
razões económicas possam procurar vantagem dos mecanismos
criados para os refugiados, foram lançados amplos programas de
informação - como os realizados pelo ACNUR no Vietname e na Albânia
- para proporcionar um claro entendimento sobre o estatuto do
refugiado. Este tipo de programas tem como objectivo desencorajar
as pessoas que possam ser tentadas a utilizar por razões económicas
as vias criadas para o asilo, mantendo-as abertas para aqueles que
fogem de perseguição.
Após se terem verificado as
crises, o ACNUR envolve-se mais directamente no problema das
pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países e até - como
na Bósnia e Herzegovina e na Somália - com outra população
local. Embora o mandato geral do ACNUR não se estenda às pessoas
deslocadas no seu próprio país, o ACNUR tem empreendido, cada
vez mais acções humanitárias a seu favor, não apenas com o
objectivo de proporcionar ajuda, mas também de prevenir futuras
deslocações internas e de reduzir a necessidade de procurar refúgio
no exterior.
A grande operação de assistência
humanitária prosseguida pelo ACNUR na Bósnia e Herzegovina,
integra-se nesta categoria. Cerca de 600 funcionários do ACNUR na
ex-Jugoslávia ajudaram, não só a distribuir bens de sobrevivência
às populações deslocadas no seu próprio país e sitiadas, mas
também a ocupar-se das suas necessidades de protecção. Na Somália,
o ACNUR canalizou a assistência através da fronteira com o Quénia
num esforço de estabilização dos movimentos das populações e
para, eventualmente, criar condições favoráveis ao regresso dos
refugiados. Os Centros de Assistência Aberta do ACNUR no Sri
Lanka, por seu lado, tornaram-se refúgios seguros aceites e
respeitados pela duas partes em confronto.
Ao actuar nas crises de refugiados,
o ACNUR tenta, sempre que possível, fazer a ligação entre a
prevenção de futuras deslocações e as soluções a promover.
No Tajiquistão, por exemplo, a organização tem participado
activamente nos esforços coordenados das Nações Unidas para o
restabelecimento da paz, fornecendo assistência imediata às
pessoas deslocadas e dando-lhes apoio no regresso às suas terras
de origem. Desta forma, o ACNUR tenta prevenir os problemas
inerentes à escalada das deslocações, ao mesmo tempo que
proporciona soluções para os 60 000 refugiados tajiquistanos que
fugiram do Afeganistão, assim como para um número muito mais
elevado de pessoas que abandonaram as suas casas mas permaneceram
no Tajiquistão.
Estabelecer formas de colaboração
com diversos parceiros
Desde o princípio que se entendeu
que o trabalho do ACNUR deveria ser desenvolvido em conjunto com
outros membros da comunidade internacional. Com o crescimento e
diversificação das actividades do ACNUR, tornaram-se cada vez
mais importantes as relações com outros órgãos e agências do
sistema das Nações Unidas, com organizações
intergovernamentais e não governamentais (ONG's).
O ACNUR apoia-se na experiência e
conhecimento de outras organizações das Nações Unidas, em
diversos assuntos, como a produção de alimentação (FAO),
cuidados de saúde (OMS), educação (UNESCO), bem-estar das crianças
(UNICEF) e formação profissional (OIT). O Programa Mundial de
Alimentação (PMA) tem um papel importante no abastecimento de géneros
alimentares essenciais, até que os refugiados sejam capazes de
produzirem os seus próprios alimentos ou de se tornarem
auto-suficientes através de outras actividades. Na América
Central, no Camboja e noutras partes do Mundo, o ACNUR e o PNUD têm
mantido uma cooperação cada vez mais estreita, já que,
frequentemente, a assistência ao desenvolvimento se torna necessária
para a reintegração eficaz dos retornados nas suas comunidades
de origem. Em diversas situações, em que não havia condições
para que os refugiados regressassem às suas casas, organizações,
como o Banco Mundial, o Fundo Internacional para o Desenvolvimento
Agrícola (IFAD) e o ACNUR, uniram esforços para planear,
financiar e implementar projectos visando promover a auto-suficiência.
Esses projectos contemplam actividades agrícolas e mecanismos
diversos para criar oportunidades de emprego para os refugiados
nos seus países de asilo.
Mais do que nunca, o sucesso da
prevenção e combate aos problemas dos refugiados depende, da
coordenação eficaz de todos os agentes envolvidos -
governamentais, intergovernamentais ou não governamentais. Por
vezes, isto foi conseguido designando-se uma agência como a
responsável pela coordenação de uma determinada operação,
nomeadamente, ao nível de execução no terreno. No início de
1992, as Nações Unidas criaram o Departamento de Assuntos
Humanitários (DAH) com mandato para coordenar a actuação das Nações
Unidas face a emergências humanitárias mais complexas.
O ACNUR tem vindo a aumentar a
colaboração com outras agências das Nações Unidas no contexto
mais amplo de operações de construção e manutenção da Paz.
Essa colaboração verificou-se no Camboja, através da Autoridade
das Nações Unidas para a Transição no Camboja ("UNTAC"),
e está a ser implementada na antiga Jugoslávia (com a Força de
Protecção das Nações Unidas -"UNPROFOR") e em Moçambique
(com as Operações das Nações Unidas em Moçambique - "ONUMOZ").
Ao longo dos tempos, a actuação
mais acreditada e devotada em prol dos refugiados tem sido
desenvolvida por Organizações Não Governamentais (ONG's). As
ONG's não só proporcionam uma ajuda substancial com recursos próprios,
como também actuam, frequentemente, como parceiros operacionais
do ACNUR na execução de projectos específicos. Estas organizações
são também importantes parceiros na defesa da causa dos
refugiados. Desde a sua criação, em 1951, o ACNUR tem, em
todos os campos da sua actividade,
colaborado com as ONG's. Mais de 200 ONG's cooperam com o ACNUR em
programas de assistência e de apoio jurídico. Na totalidade, o
ACNUR mantém um contacto estreito com cerca de 1000 ONG's de
algum modo envolvidas na questão dos
refugiados. Em 1933, a medalha
Nansen foi atribuída aos Médicos sem Fronteiras, organização não
governamental, como reconhecimento pela sua valiosa colaboração
em prol dos refugiados.
Financiamento dos programas do
ACNUR
A maioria dos refugiados
encontraram asilo nos países menos desenvolvidos ou em Estados de
que não se pode esperar que assumam sozinhos os encargos
inerentes à presença dos refugiados. Nestes casos, o ACNUR - em
consulta com o Governo do respectivo país de asilo - proporciona
assistência material que inclui alimentação, abrigos, cuidados
médicos e, em muitos casos, educação e outros serviços
sociais.
Com excepção de um subsídio
muito limitado do Orçamento Ordinário das Nações Unidas (o
qual é exclusivamente utilizado para custos administrativos), os
programas de assistência do ACNUR são financiados através de
contribuições voluntárias de Governos, de organizações
intergovernamentais e não governamentais e de doadores
individuais. Estes fundos, conhecidos como "fundos voluntários",
financiam a nível mundial todos os programas de assistência do
ACNUR.
As despesas anuais do ACNUR,
suportadas por estes fundos voluntários, têm vindo rapidamente a
aumentar durante os últimos 25 anos, atingindo 1,3 mil milhões
de dólares no ano de 1993.
Despesa do ACNUR: 1967-1993 (milhões de US$)
Estados Membros do Comité
Executivo do Programa do ACNUR
|
Argélia |
Marrocos |
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Argentina |
Namíbia |
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Austrália |
Holanda |
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Áustria |
Nicarágua |
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Bélgica |
Nigéria |
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Brasil |
Noruega |
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Canadá |
Paquistão |
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China |
Filipinas |
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Colômbia |
Somália |
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Dinamarca |
Espanha |
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Etiópia |
Sudão |
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Finlândia |
Suécia |
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França |
Suíça |
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Alemanha |
Tailândia |
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Grécia |
Tunísia |
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Santa Sé |
Turquia |
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Hungria |
Uganda |
|
República Islâmica do
Irão |
Reino Unido |
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Israel |
República Unida da Tanzânia |
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Itália |
Estados Unidos da América |
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Japão |
Venezuela |
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Líbano |
Jugoslávia |
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Lesoto |
Zaire |
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Madagáscar |
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