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Saúde 

 

Situação

1)     Faltam profissionais de área de saúde nas prisões. Muitas vezes, gabinetes dentários e enfermarias nem são utilizados.

2)     Há médicos e dentistas que não cumpre, rigorosamente, suas obrigações de atendimento aos presos. Há filas de espera para uma consulta e nem sempre os atendidos são os mais necessitados.

3)     A falta e o desvio de remédios são freqüentes. Existe comércio de remédios entre os presos e funcionários.

4)     As más condições de higiene provocam doenças e outros problemas.

5)     Presos com moléstias contagiosas (doenças venéreas, sarna, aids, etc.) ficam com os outros, colocando em perigo a saúde de todos, inclusive funcionários e familiares.

6)     Não há assistência psicológica aos detentos. Psicólogos e psiquiatras limitam-se a assinar laudos.

7)     Em alguns presídios ocorre o uso indevido de calmantes e choques elétricos para contornar os “perturbadores da ordem”.  

O Direito do Preso ?

1)     O preso está sob a responsabilidade do Estado, portanto, este deve dar atendimento médico e dentário regular e de boa qualidade e fornecer medicamentos. O atendimento deve se estender inclusive na área de saúde mental (L. E. P. art. 14).

2)     É obrigatório o tratamento separado de presos com doença(s) contagiosa(s). (não existe artigo que obrigue, apenas semelhança com artigo 117, II, L. E. P).

3)     A gestante e o preso acometidos de doença grave têm direito a receber o benefício do regime aberto (domiciliar) – (L. E. P. art. 117, II e IV).  

Pistas

1)     Presos, familiares e associações podem denunciar as más condições de higiene e de saúde nos presídios.

2)     Os familiares de presos com problemas de saúde podem recorrer às associações profissionais de médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, para conseguir o tratamento adequado.  

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