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Introdução

          Apesar da transição democrática, apesar da Lei das Execuções Penais, apesar da nova Constituição Federal, continua sendo urgente defender e promover os direitos dos presos.

É consenso comum que a democracia exige a cidadania, isto é, requer que as pessoas sejam respeitadas como cidadãos, em absoluta igualdade de direitos, sem qualquer discriminação resultante das condições sociais diferenciadas.

No Brasil, pessoas e grupos sociais são constantemente ? discriminados com a negação dos seus mais elementares direitos. uma das camadas mais expostas a toda espécie de vexames é a população carcerária. O preso, na prática, é tido como alguém – que não é mais cidadão e jamais voltará a ser. Dentro da prisão, com a perda da liberdade, ele é despojado da sua personalidade e do respeito devido a todo ser humano. Deixa de ser pessoa e passa a ser fichado e tratado como número. Como número, pode ser empilhado e jogado em qualquer lugar. Não pode reclamar porque número não tem voz. Se reclama, ninguém ouve. Se morre, ninguém lamenta. Se sobrevive, ninguém sabe o que fazer dele, se não usá-lo para a corrupção, para o comércio ilícito e o crime organizado.

Sua família, quando existe, é família de bandido, não merece respeito. O preso só recebe um pouco de atenção quando tem algum dinheiro para agradar ou corromper.

Não tem mais cidade, não tem mais raízes. Fica à mercê das autoridades que podem transferi-lo sem qualquer consideração por seus vínculos de amizade, parentesco ou cidadania.

Não trabalha, nem lhe é dado trabalhar porque o sistema o declara vagabundo e o quer assim.

Estes e outros incontáveis vexames continuam acontecendo apesar da promulgação da Lei das Execuções Penais, que não apenas impõe deveres ao preso, mas assegura amplos direitos e garantias à sua condição de detento.

Infelizmente juizes, promotores e autoridades carcerárias ignoram e pisoteiam essa Lei. Urge fazê-la respeitar em todo o sistema carcerário. Por isso, a nova edição do Manual dos Direitos dos Presos faz constante referência a essas normas que garantem ao preso o direito e o exercício da sua cidadania.

O Manual quer ser um alerta contra o abuso de poder que se alastrou em todo o sistema prisional. Quer ser um convite para que a socieda?de civil penetre nos cárceres e faça irromper dentro deles a democracia e a cidadania. Quer dizer, ao preso e aos seus familiares que depende deles a iniciativa para que se implantem os conselhos de comunidade previstos na Lei de Execuções Penais com o objetivo de defender e promover seus direitos. quer afirmar que estes conselhos não são do governo, dos juizes, das autoridades carcerárias, mas da sociedade e do própria preso. Quer proclamar com veemência que a pena de exclusão só faz o preso perder o direito de ir e vir. Nada mais. Esta pena não o transforma em um objeto. Em tudo, ele é um cidadão como os demais e como tal deve ser tratado. E aquele que desrespeita os seus direitos, seja ele magistrado, promotor, autoridade policial ou carcerária, torna-se réu e como tal deve ser punido.

Por esta razão o Organização Comunitária pelos Direitos do Preso apresenta a todos os interessados este Manual.

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