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Honestidade e Corrupção

Corrupção

 

Situação

1)     A corrupção está presente dentro e fora dos presídios.

2)     A corrupção encontra um clima favorável para se desenvolver porque são negadas aos presos as condições mais elementares para a sua sobrevivência. Os presos são forçados a pagar por coisas a que têm direito.

3)     A mentira e o medo acobertam a corrupção.

4)     A corrupção é mais contagiosa que a violência. A violência e a morte são, muitas vezes, conseqüência da corrupção.

5)     A corrupção é intocável. É um assunto do qual ninguém fala. Ninguém tem coragem de denunciar.

 

O Direito do Preso

1)     Se um funcionário do presídio exigir para si ou para terceiro, uma vantagem indevida, aproveitando-se da função que exerce no estabelecimento, estará cometendo um Crime de Concussão e poderá ser condenado à reclusão de dois a oito anos e mais a multa (Parte Especial do Código Penal, “Concussão”, art. 316).

2)     O funcionário público, que se beneficiar de enriquecimento ilícito, ficará sujeito à perda dos respectivos bens e valores. Se o funcionário, que trabalha no presídio, enriquecer de forma ilícita, isto é, por recebimento de dinheiro, comissão, gratificação, etc., estará praticando crime contra a administração e o patrimônio público, e deverá responder por processo crime, na forma da Lei Penal (Lei 3502 de 21/12/58, art. 1º, § 2º e art. 4º).

 

Pistas

1)     Os presos que quiserem denunciar casos de corrupção, podem se valer das Leis acima citadas e apresentar o caso diretamente aos juizes e promotores.

2)     As entidades, que têm maior facilidade de acesso à Justiça, como por exemplo, Pastoral Carcerária, Ordem dos Advogados do Brasil e Comissão dos Direitos Humanos, podem transmitir as denúncias e ajudar os presos a sustentá-las.

3)     Para diminuir os abusos (contra os quais os presos nem sempre podem falar), deve-se insistir na criação do CONSELHO DA COMUNIDADE, previsto na Lei de Execução Penal, nos artigos 80 e 81 e esse Conselho deve visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos prisionais da Comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário (L. E. P. art. 81).

 

A Integridade do Preso

 

Situação

1)     A condenação eqüivale muitas vezes a uma pena de morte.

2)     Muitas vezes a prisão vai, aos poucos, liquidando física e mentalmente mente com o preso. Ocorrem casos de loucura, de assassinato e de suicídios nos estabelecimentos prisionais.

3)     A promiscuidade favorece a violência entre os presos e dificulta sua organização e solidariedade.

4)     Tortura de preso acontece até mesmo durante o trajeto, a caminho do fórum, do hospital.

5)     Quando ocorrem as chamadas ‘blitz’ nas celas, os funcionários ou policiais geralmente espancam os presos, quebrando seus pertences.

 

O Direito do Preso

1)     A sentença só condena à prisão. Mas condena a humilhações e violências. As agressões, que sofre um cidadão preso, são conseqüências de abusos, incompetência, descaso ou corrupção do sistema carcerário. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral (L. E. P. art. 40)

2)     O funcionário que cometer arbitrariedade contra o preso, deve responder por “ Abuso de Autoridade” (Lei 4898 de 01/12/65).

3)     O direito de liberdade de imprensa não justifica a publicação de acusações não provadas, que desmoralize o preso. O direito à integridade do cidadão vem antes do direito de informar (Código Penal, arts. 138, 139 e 140).

 

Pistas

1)     Os presos e seus familiares podem processar todos aqueles que violarem sua integridade física e moral e requerer do Estado indenização pelos danos sofridos.

2)     Os presos podem recorrer a seus familiares, a pessoa que prestar assistência religiosa, à imprensa e às Comissões de Defesa de Direitos Humanos para denunciar os crimes e as violências cometidas nos presídios.

3)     Os presos e seus familiares, ao denunciar os atos de violência cometidos, podem solicitar o comparecimento de médicos voluntários para fazer os laudos periciais. Quando o exame é feito imediatamente depois das agressões sofridas, podem influenciar positivamente no processo, embora não tenha valor legal. Só tem esse valor o exame de corpo delito efetuado pelo Instituto Médico Legal (IML).

 

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