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Educação

 

Situação

1)     A maior parte das pessoas considera o preso um “irrecuperável”.

2)     Os presídios, geralmente, não oferecem cursos e, quando o fazem, as vagas são insuficientes.

3)     A falta de cursos profissionalizantes nas prisões torna mais difícil a obtenção de um futuro emprego

4)     As aulas nas prisões são dificultadas por:

a)  Falta de professores e material escolar;

b)  Suspensão das aulas por qualquer motivo;

c)   Impedimento de chegar à sala de aula, como forma de castigo ou vingança por parte dos agentes penitenciários.

 

O Direito do Preso

1)     O ensino de primeiro grau nos presídios é obrigatório (L. E. P. art. 18).

2)     O ensino profissional deve ser dado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico (L. E. P. art. 19).

3)     Os cursos podem ser feitos através de convênios com entidades públicas ou particulares (L. E. P. art. 20).

4)     Cada estabelecimento deve ter uma biblioteca, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos, para uso dos presos (L. E. P. art. 21)

5)     Os presos em regime semi-aberto poderão obter permissão de saída para freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de segundo grau ou ainda curso superior (L. E. P. art. 122, II).

6)     Se a prisão interrompeu estudo, o preso pode requerer do Estado a possibilidade de concluir seu curso (L. E. P. art. 41, VI).

 

Pistas

1)     Os presos e seus familiares podem exigir a criação de cursos previstos pela Lei de execução Penal.

2)     Motivar os sindicatos, associações e Igrejas a criar cursos diversificados nos presídios.

3)     Exercer pressão para que seja possibilitado ao preso de boa conduta, em regime fechado, freqüentar cursos externos.

4)     Requerer permissão para submeter-se a exames oficiais que reconheçam os estudos feitos por conta própria.

5)     Reivindicar a instalação de bibliotecas.  

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