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Cultura, lazer e informação 

   

 

Situação

1)     As atividades culturais inexistem nas cadeias públicas e são bastante escassas nas penitenciárias.

2)     Muitos presos têm potencial artístico (compõem música, cantam, tocam instrumentos, desenham, fazem artesanato, etc.) porém, encontram as maiores dificuldades para desenvolver esse potencial.

3)     O ócio é considerado lazer. O lazer é considerado luxo. A recreação possível é o futebol, único canal de vazão de energia acumulada. Outros esportes e jogos são raros.

4)     Fazer teatro, atividade útil e bastante apreciada pelos presos, é muitas vezes coisa reprimida e censurada.

5)     O acesso aos meios de comunicação social (TV, rádio, jornal, revista), é tido como um favor. Embora seja um direito de todos, depende, muitas vezes, da boa vontade do funcionário e das condições financeiras do preso.

6)     O preso, privado da leitura e do acompanhamento das notícias, sente-se ainda mais isolado e desesperado para o retorno à liberdade.

 

O Direito do Preso

1)     Não é possível falar em reeducação sem falar em cultura. Além de elemento necessário à ressocialização, o acesso à informação e ao lazer é um direito do preso. Os jogos e os esportes também são importantes pois incluem regras que devem ser respeitadas tal como na vida cotidiana. O exercício de atividades intelectuais, artísticas e desportivas é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Art. 41, inciso VI).

2)     A leitura também é imprescindível, tanto que cada estabelecimento penal deve ter uma biblioteca provida de material instrutivo, recreativo e didático (L. E. P. art. 21).

3)     O acesso aos meios mais variados de informação é outro direito do preso (L. E. P. art. 41, inciso XV).

 

Pistas

1)     Os presos podem tomar a iniciativa de organizar festivais internos, campeonatos, concursos, exposições de produção artesanato, etc.

2)     Cabe aos presos reivindicar, de todas as formas, que o sistema penitenciário lhes propicie a recepção de jornais, revistas e livros, bem como o acesso ao rádio e televisão.

3)     Pode-se incentivar o intercâmbio com associações desportivas, clubes de futebol, grupos teatrais, musicais, etc., visando a realização de programas conjuntos.

4)     Podem ser solicitadas atividades de terapia ocupacional nos estabelecimentos com o objetivo de desenvolver as aptidões dos presos.  

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