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Alimentação 

 

Situação

1)     Em certos presídios não há falta de alimentos. No entanto, os presos passam fome e são maus alimentos.

2)     Há estabelecimentos penitenciários que proíbem familiares de levarem alimentos a seus parentes presos.

3)     A corrupção é freqüente no que se refere à alimentação dos presos. Além do desvio de alimentos, paga-se para comer aquilo a que se tem direito.

4)     Os presos não são tratados de maneira igual. Alguns, que têm privilégios, comem bem, e fartamente. Outros são mal alimentados.

5)     Compra-se de tudo na prisão: comida, cigarros, tóxicos, aguardentes...

 

O Direito do Preso

1)     O Estado, responsável pela integridade do preso, está obrigado a alimentar condignamente o condenado e a fornecer roupas e artigos de higiene (L. E. P. arts. 10, 11, 40 e 41).

2)     Todo preso deve receber da administração nas horas habituais, uma alimentação de boa qualidade, bem preparada, com valor nutritivo suficiente para manter sua saúde e suas forças (proteção de pessoas sujeitas a detenção ou a prisão Regras Mínimas para Tratamento de Presos, ONU – Genebra, 1955 – Parte I, Item 20, 1. Aprovado em 30/07/57 e 13/05/77).

3)     Cada preso deve ter a possibilidade de se servir de água potável quando tiver necessidade (proteção de pessoa sujeitas a detenção ou a prisão Regras Mínimas para Tratamento de Presos, ONU – Genebra, 1955 – Parte I, Item 20, 2. Aprovado em 31/07/57 e 13/05/77).  

Pistas

1)     Para evitar corrupção, os presos devem exigir a divulgação da relação de alimentos que serão servidos semanalmente.

2)     Os presos devem protestar quando forem servidos alimentos deteriorados ou sem condição de serem ingeridos.

3)     Os presos e seus familiares devem denunciar à Secretaria de Saúde e Higiene toda e qualquer suspeita que recaia sobre a qualidade de sua alimentação.

4)     Os presos devem denunciar, inclusive ao Juiz Corregedor, qualquer ato que envolva irregularidade com relação aos alimentos no presídio.

5)     Em algumas Comarcas a criação e a ação do CONSELHO DA COMUNIDADE (previsto pelo art. 80 da L. E. P.), já tem trazido melhorias na alimentação dos presos.  

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