Cartilha da Mulher
Principais Crimes
contra a Mulher
Constrangimento
Ilegal
Se alguém
usar de violência ou grave ameaça, ou pôr qualquer outro meio
provocar a redução de sua capacidade de resistência, a fim de obrigar
você a não fazer algo que a lei não manda, você estará sendo vítima
do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código
Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um
ano, .... Só se você denuncia-la!
Como?
É
simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir
na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do
fato.
Ademais, não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos,
pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.
Ameaça
Quando
você se sentir ameaçada de sofrer um mal injusto é grave, através de
palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe
clara essa intenção pôr parte de quem a pratique, não substime e nem
tenha medo.
O Código
Penal Brasileiro, no seu art. 147, prevê essa situação como o crime
de Ameaça e determina a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.
Pôr isso, não espere que mal cresça.
Procure a Polícia e não hesite em gritar pôr "Socorro". A
ameaça, em si, já é crime, mas, não contida a tempo, pode
desencadear na prática de outro delito mais grave. Portanto, aja rápido!
Calúnia,
Difamação e Injúria
Agora,
você que é mulher, preste muita atenção a isto: a nossa honra é a
nossa reputação tem importância fundamental frente a sociedade e a nós
mesmas. É uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, é
exatamente atentando contra sua honra, através dos chamados "falatórios",
tão comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma
mulher.
Acontece
que, o nosso Código Penal não iria deixar essa questão, que pode
parecer banal, passar em "brancos mevens".
Assim,
previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhecê-los um
pouco?
Calúnia
– Ocorre quando alguém acusa facilmente
outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.
Difamação
– Ocorre quando alguém ofende a reputação
de outra pessoa, fazer comentários que visam exatamente difamá-la.
Pena: detenção de 3
meses a 1 ano.
Injúria
– Ocorre quando alguém ofende a
dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas
verbais.
Pena: detenção de 1
a 6 meses.
Atenção:
Esses crimes só podem ser apurados com a denuncia da própria vítima.
Logo, você deve ir à Delegacia levando uma queixa já escrita ou pode
registra-la com o policial, mas não tenha vergonha de relatar os
detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do
delito. E não esqueça de arrolar testemunha, caso elas existam.
Sedução
Se você
for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pôr Ter
mantido relação sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperiência
ou justificável confiança nele, para, depois disso dar o fora, você
foi vítima do crime de sedução, e o autor desse delito pode ser
apenado com reclusão de 2 a 4 anos.
OBS: Em
alguns casos, a vítima fica grávida e o autor busca eximir-se da
responsabilidade. Assim sendo, a jovem vítima tem a lei a seu favor
para provar a paternidade do autor da sedução.
Os
responsáveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e
procurar a Assistência Jurídica de um advogado.
Lesão
Corporal
Se alguém
ofender a sua integridade ou sua saúde, terá praticado o crime de lesão
corporal, previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a lesão corporal, quando se trata de um homem Ter
batido numa mulher, a própria sociedade e a mulher e a cultura, de
certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que,
nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou até
declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As próprias
mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada
diante dessa realidade, e esse silêncio mantinha impune as agressões.
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar tal crime é
a melhor maneira de prevenir novas agressões.
ATENÇÃO
PARA ESSAS DICAS
- Grite por socorro,
para que alguém possa tentar impedir a agressão;
- Se você ficou muito
machucada, vá logo ao Hospital Público, onde há sempre um
policial de plantão que anotara sua queixa.
- Registre uma queixa
na Delegacia e requeira guia para exame de corpo delito a ser
feito no Instituto Médico Legal, que servirá de prova para
processar criminalmente o agressor e até exigir uma indenização
pelos danos causados.
- Havendo testemunhas,
forneça seus nomes e endereços à Polícia para que elas possam
depor a seu favor.
- Evite medicar-se por
conta própria, antes de submeter-se ao exame pericial.
- Procure a assistência
de um advogado.
- Procure o apoio dos
grupos de mulheres e instituições de defesa dos direito das
mulheres.
Estupro
Se um
homem utiliza da força da ameaça ou da intimidação para manter relações
sexuais com uma mulher, contra a vontade dela, ele a estará estrupando.
O que caracteriza esse crime, dentre outras coisas, é a prática de
relação vaginal, ainda que acompanhada de outros atos.
Se a vítima for menor de 14 anos ou portadora de problemas mentais,
previamente conhecido pelo criminoso as relações sexuais praticadas
com ela serão sempre consideradas estupro pois nosso Código Penal
presume a violência, nesses casos, ainda que a vítima tenha consentido
com a relação.
Atentado
Violento ao Pudor
O que
caracteriza esse crime é a pratica de relação anal, oral ou qualquer
outro contato intimo, diverso da relação vaginal, do homem contra a
mulher, com uso de força, ameaça ou intimidação.
Esse crime e o estupro, são considerados, pela lei brasileira, como
crime hediondos.
OBS:
Apesar de ser difícil, para suas vítimas, lidarem com tal problemas,
é importante que esses crimes sejam denunciados o mais rápido possível
para facilitar a ação da polícia na perseguição do seu agente, e
para que a vítima possa submeter-se ao exame pericial necessário, em
tempo hábil para a eficácia de prova material do delito.
Amiga,
lembre-se: Quem pratica tais atos é um
criminoso e você não deve Ter medo de denuncia-lo, você foi vítima
de um crime.
DICAS PARA
SUA PROTEÇÃO
- Saia, de preferencia,
sempre acompanhada;
- Se alguém
estiver lhe seguindo, use esses recursos;
- Entre em algum
estabelecimento onde haja movimento;
- Peça ajuda em
qualquer casa próxima;
- Não vá para sua
casa, se você mora sozinha;
- Traga um chaveiro
na mão, colocando as chaves entre os dedos de modo a que possam
servir de arma defexi.
Caso o
agressor se aproxime
- Dê-lhe uma joelhada
nos órgãos genitais;
- Jogue qualquer
objeto no rosto dele;
- Traga consigo um
frasco de desodorante e aperte contra os olhos deles;
- Grite fogo ao invés
de socorro pois assim é mais provável, que apareça alguém para
ajudá-la;
- Use a
criatividade, mas só reaja se você sentir que tem alguma chance
de escapar.
Quando não
deu para escapar
Se você
chegou a ser vítima de violência sexual, não hesite em adotar as
medidas que irão lhe amparar legalmente.
Vá o mais rápido possível, a Delegacia mais próxima ou a Delegacia
de Proteção a Mulher.
Conte tudo o que ocorreu ao policial e registre uma ocorrência.
O Delegado ou Policial lhe encaminhara ao Instituto Médico Legal com
uma guia para que você se submeta, imediatamente, ao exame de corpo de
delito.
Através desse exame, será coletado material da vagina ou ânus,
conforme o caso, e será verificado se houve defloramento, recente ou não,
e outros indícios, tais como mares de violência e presença de secreção
masculina em outras partes do corpo;
Sua roupa íntima poderá, também ser encaminhada a exame pericial, por
isso, evite lava-la e higieniza-se antes de ir à Delegacia.
Procure fazer esse exame no máximo até 48 horas depois do ocorrido,
mas, quanto mais rápido, melhor;
O exame é gratuito e seu resultado, será encaminhado á Delegacia e
anexado ao Inquérito Policial.
OBS: Caso
você precise ser hospitalizada antes de tomar essas medidas, conte tudo
ao médico e peça-lhe que os exames necessários para detectar marcas
de violência, presença de esperma na vagina ou no anus e, se você era
virgem, o exame de defloramento os resultados registrados no hospital
servirão, mais tarde, para a Polícia.
ATENÇÃO:
- Não esqueça que, em
virtude do estupro ou do atentado violento ao pudor, você poderá
vir a engravidar.
- Por isso, é
importante ter um acompanhamento médico e fazer a confirmação da
gravidez, o mais rápido possível.
- As mulheres,
comprovadamente vítimas de estupro, tem direito previsto na legislação
brasileira, ao aborto feito por médico, mas, para tal, poderá ou
deverá requerer autorização do Juiz, através de advogado, desde
que antes tenha ido á polícia, feito o exame de corpo de delito e
conferindo a gravidez.
- Lembre-se que, além
da gravidez, há riscos de contrair doenças sexualmente transmissíveis,
inclusive AIDS. Por isso, procure logo um médico.
- Ser vítima de violência
sexual pode, ainda, requerer acompanhamento psicológico, que poderá
ajudá-la a enfrentar a situação.
A coisa
é séria!
As estatísticas
mostram um aumento cada vez maior no número de ocorrências registradas
por crimes praticados contra as mulheres.
Ao longo dos últimos 10 anos a Delegacia de Proteção à Mulher, de
Salvador, tem um aumento de área de 1,500% no número de registros, até
o presente momento, da própria violência contra a mulher, mas, também
sem dúvida alguma, a evidencia de uma maior procura, da mulher pela adoção
de medida de proteção aos seus direitos e repressão aqueles que não
os respeitam.
Informação!
O decreto
n.º 33.038 de 28 de abril de 1986 – cria a Delegacia de Proteção à
mulher, considerando a realidade Social do movimento que coloca a mulher
como vítima constante e indefexi de vários tipos de violência a
necessidade de o Poder Público reconhecer e enfrentar com realismo o
problema e que a providencia mais adequada para atender a demanda é a
instituição de uma delegacia, como fator de desinibição e estimulo a
mulher vítima, contra a ceitação de violência.
Endereços
de Órgãos e Instituições de Apoio à Mulher, em Salvador.
- Pastoral Universitária,
Praça da Sé n.º 1 Palácio Episcopal.
- Patronato de Presos
e Egressos, Av. Braúlio Xavier
- Esentório Modelo,
Faculdade de Direito da UCSAL.
- Campos da Federação.
VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER
A violência
contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em
nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo.
Ao longo da existência, a mulher vem sendo subjugada nos seus
sentimentos, pensamentos interesses e vontades. Passou séculos sendo
obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbítrio, sempre
a mercê de um de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do
jogo, sob a égide de um disfarçada falso moralismo.
Só que, a mulher vem vencendo vários obstáculos sociais, culturais, físicos
e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansável luta pôr seus
direitos de cidadã e de ser humano. Mas o seu maior inimigo pode estar
dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto,
fazendo-lhe filhos. Aquele que deveria compartilhar de suas vitórias na
verdade ficou preso nos séculos passados, onde fazia impor suas
vontades sem ser contestado e hoje, diante da queda do seu império só
encontra uma fora de tentar se impor: o uso da força física da ameaça
e do medo.
Mesmo violando leis e códigos, os homens ainda se acham no direito de
dispor das mulheres e fazer justiça com as próprias mãos, em nome da
legítima defesa de sua honra masculina que pensam incontestável. É
preciso que o homem de hoje repense a sua masculinidade, diante da nova
mulher que está ai, levantando a bandeira diante da nova mulher que
esta ai, levantando a bandeira a respeito a sua dignidade,
intelectualidade, integridade física e moral e ao seu valor como ser
humano. Nessa luta, a mulher não se posiciona contra o homem, e sim
contra o machismo irracional e absurdo, os abusos sexuais, a violência
física e moral, o assédio sexual, a discriminação, venham eles de
quem quer que seja.
A mulher deseja plantar o amor, o respeito e a harmonia que um mundo
machista não tem competência para fazer, e que já atestou tal
desqualificação.
Pela atual Constituição Federal, homens e mulheres possuem os mesmo
direitos e obrigações, entretanto, no caso das mulheres, o respeito a
esses direitos vem sendo desatendido, principalmente pêlos seus
companheiros do dia a dia, ou pêlos "ex-companheiros", que
pensam possuir direitos ad in perpetum sobre elas. Ademais, as mulheres
acabam sendo vítimas, também, das "patologias sexuais",
daqueles que se acham no direito de violentá-las assedia-las
sexualmente.
Isso precisa acabar. É fundamentalmente importante denunciar os casos
de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudança
na consciência do homem, criando-se, consequentemente, uma cultura mais
civilizada.
Bela Mônica
Luzia Costa de Azevedo
Delegada de Polícia – DPM
Delegacia de Proteção à Mulher – Salvador/Ba
Estatísticas
de janeiro a setembro
|
Totais |
Vias
de fato |
3299 |
Ameaças
|
1247 |
Agressão
Moral |
496
|
Lesões
Corporais |
827 |
Sedução |
0027 |
Estupro |
0063
|
Difamação |
0065 |
Assédio
Sexual
|
0029 |
Ocorrências
|
7486 |
Inquéritos
Instaurados |
0034 |
Inquéritos
remetidos |
0049 |
Termos
Circunstanciados
|
0127 |
Assistência
Social
|
0768 |
SERVIÇO
SOCIAL
O Serviço
Social pose ser considerado como parte intrínseca da dpm, pelo fato de
analisar os casos das mulheres que procuram a Delegacia, em estado de
desestruturação psicológica, avaliando que muitos desses casos são
caráter social.
Além de cumprir esse papel pedagógico, tem pôr objetivo orientar,
aconselhar e encaminhar no tratamento de problemas que não se
constituem em crimes de natureza policial propriamente dita, porém
cumprindo o seu papel preventivo.
Esse papel se estenderá não só a pessoa que procura a DPM mas também,
a família, buscando a partir da queixa registrada, a história da
convivência, o comportamento do agressor e principalmente os reflexos
da situação de violência nos membros dessa família.
Daí a necessidade de buscar saídas viáveis para as problemáticas e
para a quebra do circulo vicioso da violência doméstica, viabilizando
a reestruturação das relações sociais no que se refere
principalmente ao homem mulher.
Desta forma os procedentes metodológicos são: participação do
assistente social no atendimento inicial à mulher que procura a DPM,
onde será orientada a qual setor devera dirigir-se, a depender da
problemática que se apresenta - plantão policial para registrar a
queixa e posteriormente encaminhamento ao setor social para dar
continuidade ao atendimento.
Esse
atendimento será de orientação:
Problemática
de família
Expulso
do lar
Guarda de
menores
Pensão
alimentícia
Separação
judicial
Encaminhamento:
Comissão
de Mulheres da OAB
Defensoria
Pública – Rua Pedro Lessa S/N Canela
Juizado
de Menores
SOS Criança
DERCA -
DEMAI Delegacias do Menor
COFAM –
Orientação Psicológica
Alcoólatras
Anônimos
Juizado
da Infância e Adolescência
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