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APRESENTAÇÃO

Em outubro deste ano teremos eleições para prefeitos e vereadores nos 5.597 municípios existentes no País. Será um momento de muita discussão e disputa política onde estarão em foco projetos de governo, de desenvolvimento social e econômico em cada cidade brasileira.

Neste processo eleitoral, um dos principais desafios aos candidatos é o que se refere à construção de políticas públicas orientadas pelos Direitos Humanos.

A cidadania, aprende-se, é atributo de todos e tem como condição a nacionalidade. Todo aquele que nascer em solo brasileiro tem cidadania a ser garantida pelo Estado. Sua efetividade, não obstante, ultrapassa essa condição meramente passiva daqueles a quem se atribui direitos demandando uma determinada atividade pela qual os concernidos exigem seus direitos. Já a idéia dos Direitos Humanos é, por definição, algo que transcende os limites do Estado Nação e se afirma, como idéia moral, precisamente pelo pressuposto de universalidade no qual se funda. A plataforma dos Direitos Humanos oferece, concretamente, a perspectiva mais radical de transformação das sociedades que recebemos como herança oferecendo os princípios fundamentais capazes de orientar a utópico incontornável, os Direitos Humanos são os direitos fundamentais de toda a pessoa, independentemente de suas circunstâncias. São os direitos civis como o direito à vida, liberdade e igualdade. Os direitos políticos como o direito de participar das decisões públicas, de votar e ser eleito. Os direitos sociais como o direito à educação, moradia, saúde, alimentação etc. Os econômicos, concebidos como o direito da pessoa possuir uma renda, emprego e Ter acesso ao consumo. E culturais como o direito de lazer, à cultura e ao desporto. Todo o Estado deve proteger e promover esses direitos.

 

Os Direitos Humanos, estão hoje definidos em vários diplomas legais. O mais célebre deles é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, por 48 Estados. Pela Declaração se estabeleceu também o conceito de que os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, de forma que qualquer violação que ocorra em determinado lugar do planeta representa a violação de toda a humanidade. Essa concepção foi reafirmada na Declaração de Viena de 1993 quando, no seu parágrafo 5º, prevê que “os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”. 

Como diplomas complementares à Declaração, estão os tratados internacionais ratificados pelos Estados. Exemplos são o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos estabelecidos em 1966 e ratificados pelo Brasil através do Decreto n.º 592/92. Os Pactos preceituam direitos gerais para todos os Estados nacionais que os recepcionem. Já as convenções internacionais dizem respeito a temas específicos como a tortura, os direitos das crianças, a discriminação racial, a discriminação contra as mulheres etc. 

As instituições brasileiras foram assumindo, nesse último período, um discurso favorável aos Direitos Humanos. Isso ocorreu principalmente após os anos de ditadura onde foram inúmeras as arbitrariedades, torturas, execuções e desaparecimentos de pessoas que manifestavam posicionamentos políticos contrários ao regime de exceção. A expressão “Direitos Humanos” significou, assim, também, um escudo contra este tempo de repressão e violação das garantias fundamentais. 

Com o início do processo de consolidação da democracia, no limiar da década de 80, as instituições brasileiras passaram a ser mais permeável ao discurso dos Direitos Humanos, em que pese não tenham sido substancialmente reformadas não tenham se estabelecido sobre elas, via de regra, uma dinâmica de efetivo controle público. Principalmente após a participação do Brasil na Conferência de Viena, ocorrido em 1993, a qual tratou, entre outros temas, dos Programas Governamentais de Direitos Humanos, foi possível observar uma mudança importante no posicionamento do Poder Público no Brasil. Como consequência foi lançado, no Brasil, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e criado uma secretaria vinculada ao Ministério da Justiça para coordenar o programa. Alguns estados da federação têm colaborado, mais recentemente, programas estaduais. Também em várias cidades se elaboram Programas Municipais de Direitos Humanos. Todos esses esforços, não obstante, permanecem insuficientes diante dos imensos desafios da transformação da realidade brasileira naquilo que ela oferece de iniquidade e violência. Conforma-se no Brasil, por conta disso, uma imensa distância entre os objetivos humanistas consagrados não apenas pelo ordenamento legal vigente, mas pelas próprias declarações e compromissos dos agentes públicos, com o conteúdo concreto das opções políticas em curso. 

A consciência desse “desalinhamento” entre as intenções proferidas e os gestos praticados pela maioria de nossos governantes tem implicado, muitas vezes, em desesperança e ceticismo. O fato de que muitas das propostas contidas nos programas governamentais não tenham encontrado efetivamente faz com que se duvide da própria validade dos programas estatais. Ocorre que o compromisso assumido pelos governos termina por constituir novas plataformas de luta e ação para todos que querem construir uma sociedade mais democrática, justa e pacífica. O desafio posto à cidadania passa, então, pela cobrança e exigibilidade desses direitos. 

Parece claro que o Poder Público, em todas as suas instâncias e esferas, deve afirmar seu compromisso com os Direitos Humanos. Mais do que isso, a proteção dessas garantias fundamentais não pode ser obstacularizada sob o pretexto da ausência de uma competência administrativa específica. 

A Constituição Brasileira de 1988 significou um marco jurídico na institucionalização dos Direitos Humanos no Brasil. Muitos direitos e valores já consagrados nos documentos internacionais foram recepcionados pela Carta Magna. Por meio dela, estabeleceu0se obrigações para cada ente da federação. Há competências específicas para a União, Estados e Municípios, sendo que estes, pela primeira vez, passaram a integrar como entes-membros a federação brasileira. 

Com a nova Carta, os municípios tiveram suas autonomias ampliadas e conquistaram o direito de elaborarem suas leis orgânicas municipais, o que até então era uma prerrogativa dos estados que elaboravam leis orgânicas iguais para todos os municípios. O art. 30 da Constituição Federal estabelece competência para os municípios. Há também a competência comum, onde várias obrigações relativas à promoção do desenvolvimento social e econômico da população podem ser divididas com a União e Estados. 

Desta forma, torna-se evidente que a idéia dos Direitos Humanos não pode informar apenas as ações ou planos de governo para a União e os Estados. É também possível dar eficácia e ampliar direitos constitucionais e internacionais afirmados nos diversos diplomas legais nos municípios. Além do que, é no município onde a cidadania pode existir como fenômeno político contemporâneo. Com criatividade e vontade política é possível avançar em muito na construção dos Direitos Humanos em cada local de moradia, lazer e trabalho. Para isso, é necessário que os agentes políticos individuais e coletivos rompam com a idéia limitadora de que os Direitos Humanos dizem respeito a uma pauta determinada de ações que deve ser “agregada” a um conjunto de temas de interesse público. O paradigma que nos orienta parte da convicção de que os Direitos Humanos constituem, em verdade, uma “idéias reguladora”; vale dizer: um critério pelo qual é possível conceber e selecionar as diversas alternativas de políticas públicas. Assim, queremos contribuir para que os municípios configurem “Governos dos Direitos Humanos”. 

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção e decisão da coisa pública. Este é um direito universal reforçado pela luta dos povos por eleições justas, livres e democráticas. Porém, as eleições independentemente de serem municipais, estaduais ou federais, não significam um fim em si, mas representam um meio para o avanço da democratização do Estado e consolidação de uma vida melhor para todos. 

Nesta publicação, oferecemos uma contribuição a todas as pessoas e sujeitos sociais que lutam pela ampliação e respeito aos Direitos Humanos. Nela, constam sugestões de ações governamentais e de compromissos viáveis de serem assumidos durante o processo de campanha eleitoral e de ampliação da democracia. Algumas áreas de trabalho foram selecionadas, mas muitas outras poderão ser ainda trabalhadas no âmbito municipal. 

Assim, sugerimos aqui um plano de ação para as futuras administrações municipais com a marca do efetivo respeito aos Direitos Humanos. Elas se dirigem a todos os interessados, independentemente de preferências partidárias ou inclinações ideológicas. Toda e qualquer proposição aqui sugerida pode e deve ser utilizada por candidatos, partidos ou coalizões. Todos os interessados tem autorização para reproduzir no todo ou em parte as idéias aqui expostas, defendê-las, registrá-las em seus programas e, principalmente, executá-las.

 

Deputado Marcos Rolim (PT — RS)

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal

 

 
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