Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

   

Direitos dos Portadores de Sofrimento Psíquico

 

No município, também muito pode ser feito em favor da garantia dos direitos de cidadania dos portadores de sofrimento psíquico. As pesquisas têm indicado uma prevalência de doenças na população urbana e rural como depressão, esquizofrenia, psicoses etc. Desta forma, é dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do cidadão mediante a oferta de serviços de saúde preventivos e curativos. 

A pessoa portadora de sofrimento psíquico é vista, muitas vezes, a partir de dois mitos: o da incapacidade civil e o da periculosidade. Seria, por decorrência, inabilitada para o trabalho e, sobretudo, perigosa. As experiências têm demonstrado, não obstante, que as pessoas com sofrimento psíquico não precisam ser excluídas do convívio comunitário; mais do que isso, têm evidenciado que o modelo hospitalocêntrico de reclusão e asilamento só faz piorar a saúde mental dos internos sendo responsável, no mais das vezes, pela cronificação dos pacientes. 

Os serviços de saúde voltados a essas pessoas devem ser garantidos na própria rede pública de saúde municipal, de forma que se preserve a liberdade dos usuários e se assegure a atenção e os cuidados intensivos que ele necessita. 

Ainda não possuímos no âmbito federal uma legislação a respeito da reforma psiquiátrica necessária no pais. Porém, muitos estados e o Distrito Federal já possuem legislações e plataformas de ações que estabelecem ações e programas concretos para a melhoria do serviço de saúde aos portadores de sofrimento psíquico. Nada impede que os municípios também possuam leis e/ou programas específicos. 

Ações 

67) Reestruturar a assistência à saúde mental de forma a considerar a pessoa no seu contexto sóciocultural e desenvolver políticas de apoio e esclarecimento às famílias dos doentes mentais.

68) Garantir na rede pública de saúde serviços de emergências psiquiátrica. Assegurar que os hospitais gerais possuam leitos para internação psiquiátrica evitando-se não apenas o predomínio da lógica manicomial, mas também o inevitável estigma decorrente da internação psiquiátrica em Hospital Psiquiátrico.

69) Humanizar o atendimento prestado aos usuários dos serviços de saúde mental; permitir sua livre expressão e valorizar os recursos terapêuticos fundamentados no investimento de natureza afetiva.

70) Integrar a política de saúde mental a outras políticas públicas como educação, cultura, esporte, lazer etc.

71) Desenvolver cursos de capacitação e estimular intercâmbios como instituições especializadas e técnicas voltados aos profissionais que trabalhem com a saúde mental.

72) Criar um serviço de informações a respeito da realidade da saúde mental no município procurando precisar qual é a demanda, perfil das pessoas, atendimento demandado e o recebido etc.

73) Criar centros de atenção psicossocial, (NAPS e CAPS) com funcionamento regular, onde possa ser oferecido ao usuário atendimento individual, psicoterápico, atividades comunitária etc.

75) Promover campanhas educativas para a comunidade em geral sobre a saúde mental e como os cidadãos e familiares podem contribuir com a cura desses distúrbios.

76) Criar serviços do tipo “lar abrigado” destinado a pacientes asilares que perderam o contato familiar. São residências destinadas a abrigar pessoas com doença mental, situadas em comunidades previamente preparadas para recebê-las e acompanhadas por técnicos que irão orientá-las e acompanhá-las na ressocialização.

77) Fiscalizar os manicômios judiciários, clínicas e hospitais que ofereçam serviços de saúde mental com o intuito de ajustá-los ao estrito cumprimento dos Direitos Humanos dos usuários.

 

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar