Direitos
dos Portadores de Sofrimento Psíquico
No
município, também muito pode ser feito em favor da garantia
dos direitos de cidadania dos portadores de sofrimento psíquico.
As pesquisas têm indicado uma prevalência de doenças na
população urbana e rural como depressão, esquizofrenia,
psicoses etc. Desta forma, é dever do Poder Público promover e
restaurar a saúde psíquica do cidadão mediante a oferta de
serviços de saúde preventivos e curativos.
A
pessoa portadora de sofrimento psíquico é vista, muitas vezes,
a partir de dois mitos: o da incapacidade civil e o da
periculosidade. Seria, por decorrência, inabilitada para o
trabalho e, sobretudo, perigosa. As experiências têm
demonstrado, não obstante, que as pessoas com sofrimento psíquico
não precisam ser excluídas do convívio comunitário; mais do
que isso, têm evidenciado que o modelo hospitalocêntrico de
reclusão e asilamento só faz piorar a saúde mental dos
internos sendo responsável, no mais das vezes, pela cronificação
dos pacientes.
Os
serviços de saúde voltados a essas pessoas devem ser
garantidos na própria rede pública de saúde municipal, de
forma que se preserve a liberdade dos usuários e se assegure a
atenção e os cuidados intensivos que ele necessita.
Ainda
não possuímos no âmbito federal uma legislação a respeito
da reforma psiquiátrica necessária no pais. Porém, muitos
estados e o Distrito Federal já possuem legislações e
plataformas de ações que estabelecem ações e programas
concretos para a melhoria do serviço de saúde aos portadores
de sofrimento psíquico. Nada impede que os municípios também
possuam leis e/ou programas específicos.
Ações
67)
Reestruturar a assistência à saúde mental de forma a
considerar a pessoa no seu contexto sóciocultural e desenvolver
políticas de apoio e esclarecimento às famílias dos doentes
mentais.
68)
Garantir na rede pública de saúde serviços de emergências
psiquiátrica. Assegurar que os hospitais gerais possuam leitos
para internação psiquiátrica evitando-se não apenas o predomínio
da lógica manicomial, mas também o inevitável estigma
decorrente da internação psiquiátrica em Hospital Psiquiátrico.
69)
Humanizar o atendimento prestado aos usuários dos serviços de
saúde mental; permitir sua livre expressão e valorizar os
recursos terapêuticos fundamentados no investimento de natureza
afetiva.
70)
Integrar a política de saúde mental a outras políticas públicas
como educação, cultura, esporte, lazer etc.
71)
Desenvolver cursos de capacitação e estimular intercâmbios
como instituições especializadas e técnicas voltados aos
profissionais que trabalhem com a saúde mental.
72)
Criar um serviço de informações a respeito da realidade da saúde
mental no município procurando precisar qual é a demanda,
perfil das pessoas, atendimento demandado e o recebido etc.
73)
Criar centros de atenção psicossocial, (NAPS e CAPS) com
funcionamento regular, onde possa ser oferecido ao usuário
atendimento individual, psicoterápico, atividades comunitária
etc.
75)
Promover campanhas educativas para a comunidade em geral sobre a
saúde mental e como os cidadãos e familiares podem contribuir
com a cura desses distúrbios.
76)
Criar serviços do tipo “lar abrigado” destinado a pacientes
asilares que perderam o contato familiar. São residências
destinadas a abrigar pessoas com doença mental, situadas em
comunidades previamente preparadas para recebê-las e
acompanhadas por técnicos que irão orientá-las e acompanhá-las
na ressocialização.
77) Fiscalizar
os manicômios judiciários, clínicas e hospitais que ofereçam
serviços de saúde mental com o intuito de ajustá-los ao
estrito cumprimento dos Direitos Humanos dos usuários.
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