Combate
à Discriminação por Gênero, Etnia ou Orientação Sexual
Ainda
se verifica na sociedade brasileira uma dose significativa de
preconceitos e discriminações. Em regra, todo aquele que
existir margem de um determinado padrão de consumo, de
racionalidade, das preferências estéticas, de exercício da
sexualidade, etc. é alvo de preconceitos. Assim, os pobres, os
loucos, as mulheres, os homossexual os negros, os índios, os
ciganos, os portadores de deficiência física ou mental, as
prostitutas, os travestis, os soropositivos, entre tantos outros
grupos minoritários, enfrentam uma série de constrangimentos
e, muito frequentemente, são alvos de práticas violentas.
Este
tipo de violência tem aumentado sensivelmente nos últimos
anos. Mais recentemente, nota-se o surgimento de movimentos
racistas no Brasil cujos integrantes praticam diversos crimes e
fomentam a criação de grupos de extermínio. Em alguns estados
da Federação, ocorre a atuação impune desses grupos responsáveis
por execuções, torturas e lesões corporais. Estima-se que
dois homossexuais são assassinados a cada dia no Brasil,
vitimas da homofobia (ódio contra os homossexuais).
O
combate a estas formas de exclusão social requer execução de
políticas públicas capazes de restabelecer os Direitos Humanos
dessas populações vulneráveis.
No
município, é possível colocar em prática diversas
iniciativas destinadas a minorar o problema.
Ações
46)
Criar comissões, conselhos ou fóruns destinados a debater
estabelecer diretrizes e ações governamentais para o combate
à discriminação específica como por gênero, etnia ou
orientação sexual.
É
importante que existam instâncias para a proteção dos
direitos do negros, mulheres, homossexuais etc.
47)
Desenvolver uma política de “Ações Afirmativas” (tipo de
políticas pública voltada a oferecer vantagens compensatórias
a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as
desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. Estabelecer,
como exemplo, sanções administrativas para as empresas que
praticarem a discriminação, incentivar a contratação de
pessoas discriminadas estabelecendo cláusulas de percentuais a
serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados
na cidade.
48)
Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas
de discriminação e incentivar as vitimas a denunciarem quando
tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a
diferenças entre os cidadãos.
49)
Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informações sobre
os grupos mais discriminados em cada município.
50)
Prever, nos planos orçamentários municipais, rubricas
especificas para programas e ações a fim de combater as formas
de discriminação e preconceito.
51)
Inserir nos planos curriculares o conceito de educação
multicultural para que crianças e jovens conheçam a história,
cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais.
52)
Realizar cursos profissionalizantes e pré-universitários
voltados capacitar os grupos discriminados a possuírem maior
acesso a mercado formal e às universidades.
55)
Estabelecer com organizações não-governamentais,
universidades e demais entidades civis articulações a fim de
implementar ações em conjunto de combate à discriminação.
56) Criar
programas habitacionais que considerem prioritário o beneficio
às mulheres carentes que sejam “chefes de família”.
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