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Sistema Penitenciário 

O modelo carcerário vem apresentando diversos problemas no mundo inteiro, O caráter retributivo da pena que pretende punir toda conduta delituosa com um castigo tem se mostrado ineficaz para enfrentamento e o controle da criminalidade. As prisões, quanto mais violentas, degradantes e desumanas, mais estimulam seus egressos a cometerem, posteriormente, crimes ainda mais graves. 

No Brasil as prisões estão lotadas; têm custos de manutenção excessivamente altos, são desumanas e incapazes de cumprir com a finalidade de reeducar o transgressor e reintegrá-lo ao convívio social.  

A solução desses problemas passa, indiscutivelmente, por uma nova abordagem do sistema penal, com destaque para uma mudança da legislação penal a ser orientada pela doutrina do Direito Penal Mínimo. O desafio no Brasil não é o de construir novas prisões ou aumentar a demanda por encarceramento a partir do agravamento das penas. Trata-se, pelo contrário de reservar as prisões apenas aos condenados por delitos mais graves, estimulando ao máximo a aplicação de penas alternativas à privação da liberdade.

 

Os municípios, de qualquer maneira, têm muito a contribuir com a melhora e humanização do sistema penitenciário. A comunidade pode ajudar a implementar a Lei n~ 9.714/98 que estabelece as penas alternativas e restritivas de direito, encontrando penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Como grande parte dessas penas envolve a prestação de serviços à comunidade é importante uma efetiva participação da sociedade local de forma a sugerir como essas penas poderão ser cumpridas de modo a trazer benefícios sociais e viabilizar a ressocialização do condenado.

 

Ações

 

30) Estabelecer programas municipais de incentivos às empresas que empregarem egressos do sistema penitenciário e estimular a oferta de serviço aos detentos em regime fechado. Auxiliar o Estado nas tarefa de execução penal disponibilizando áreas ou prédios para a construção de albergues e casa do egresso, empregando detentos em trabalho externo, desenvolvendo ações para amparo às famílias dos condenados, particularmente para as suas crianças.

 

31) Criar oficinas de trabalho a fim de viabilizar a profissionalização trabalho aos presos. Para isso, estabelecer convênios com fundações universidades, organizações não-governamentais a fim de fomentar as alternativas de trabalho aos presidiários.

 

32) Esclarecer a população sobre a importância e eficácia das pena alternativas e como a comunidade pode ajudar na implementação dela sugerindo e definindo os serviços e trabalhos que seriam importante para o município e que poderiam ser prestados pelos presos.

 

33) Estimular junto ao poder judiciário local a criação do Conselho da Comunidade previsto pela Lei de Execução Penal, e outros órgãos permanentes para debater e estabelecer metas para a melhoria d sistema penitenciário e políticas de ressocialização do preso. Em muitos municípios não há cadeias nem penitenciárias, porém há presos nas delegacias de policia.

 

34) Organizar um cadastro de ofertas de trabalho na iniciativa privada e setor público a fim de viabilizar a reinserção do preso à comunidade e ao mercado de trabalho.

 

35) Estimular junto às universidades o estabelecimento de convênios como o Estado para a realização de estágios dentro das casas prisionais, notadamente junto aos cursos de direito para a assistência jurídica aos internos.

 

36) Estabelecer um rol de serviços importantes para a comunidade que possam ser aproveitados nas execuções das penas alternativas e garantir que na execução dos mesmo haja o respeito aos princípios de educação e ressocialização do preso.

 

37) Promover a formação de um grupo de trabalho voluntário de agentes em Direitos Humanos para o acompanhamento da execução penal e contato permanente com os presos de tal forma que suas queixas possam ser recolhidas sistematicamente.

 

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