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Segurança Pública e Combate à Violência  

Muitos governos municipais alegam que nada podem fazer no que se refere ao combate ao crime e para melhorar a segurança pública no âmbito local. Fundamentam que há limitações legais já que a competência é dos estados da Federação. 

Efetivamente, o art. 144 da Constituição Federal reputa aos estados a organização e o custeio da atividade policial seja esta ostensiva ou investigativa. Já a Polícia Federal e a Rodoviária Federal são mantidas e organizadas pela União. E os municípios, pela Carta Política, podem dispor em relação à constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.  

No entanto, segurança pública é sim uma questão para os municípios, por diversas razões. Primeiro, porque a questão da violência perpassa todas as esferas da federação, violando direitos e prejudicando a qualidade de vida dos cidadãos. Também é no município onde devem ser realizadas políticas e ações preventivas em diversas áreas. É mister que o Poder Público esteja presente nas áreas mais carentes da cidade, objetivando incluir as áreas urbanas mais desprovidas de serviços - geralmente é nelas que ocorre maior índice de delitos - aos benefícios da cidade. Programas sociais, educacionais, de lazer e esporte também são fundamentais no combate à violência.  

Ressalta-se também que é crescente, nas cidades, o interesse de entidades civis e de moradores em opinar em relação às propostas para a melhoria da segurança pública. A questão da segurança pública aparece como uma das principais reivindicações da população. É muito importante que a comunidade participe dos espaços públicos de formulação de ações e programas de combate à violência.  

Ações 

21) Criar Conselhos Municipais de Segurança Pública ou outros órgãos de representação popular e social, compostos por setores representativos da sociedade em cada município. As entidades populares e de familiares dos presidiários também devem participar. Estes órgãos devem ser criados por lei municipal. Os Conselhos teriam a competência para debater assuntos relacionados à segurança pública, propor ações e programas ao Estado, encontrar alternativas para incrementar o efetivo policial em cada cidade, acompanhar atividades da policia civil e militar, agilizar proteção às pessoas ameaçadas, realizar visitas nas delegacias e presídios da cidade, estimular cursos e atividades de Direitos Humanos, etc.  

22) Estimular o policiamento comunitário. As poucas experiências policiamento comunitário no País apresentam bons resultados. Como exemplo citamos a do bairro Jardim Ângela, na cidade de São Paulo, onde após o início do projeto a violência foi bastante reduzida. O policiamento comunitário visa garantir uma relação mais estreita entre os policiais militares e a comunidade, de tal forma que se crie uma interação efetiva capaz de oferecer à polícia condições mais adequadas de trabalho e aos moradores um serviço de maior qualidade.  

23) Fiscalizar e solicitar informações das polícias militar e civil sobre o uso de armamento, quantidade de munição gasta e armazenada, tipos de armas etc, de forma a valorizar a aumentar o controle sobre o uso da força e o emprego de armas de fogo. 

24) Criar ouvidoria municipal para receber denúncias de violações dos Direitos Humanos. Estas ouvidorias receberiam reclamações sobre condutas ou situações contrárias aos Direitos Humanos e acompanhariam sua apuração, especialmente quando se tratar de casos envo1vendo torturas, execuções, abuso de autoridade, desaparecimentos forçados ou qualquer outra ocorrência que viole os Direitos Humanos, normatizados nos tratados internacionais e na legislação brasileira. As ouvidorias municipais atuariam em conjunto e de forma a contribuir com as ouvidorias estaduais.  

25) Criar um banco de dados a fim de obter informações sobre o desempenho e eficácia da atividade policial, uso do armamento pelas policias militares e civis, número de inquérito abertos e concluídos, tipos de ocorrências atendidas, experiências exitosas etc. 

26) Fazer um mapeamento da violência no município e delimitar a natureza e as circunstâncias dos delitos mais comuns por áreas territoriais. Também mapear quais os bairros onde há maior violência, quem são as vitimas, como são cometidos os crimes, horários mais comuns em que são cometidos esses crimes etc.  

27) Controlar a ação das polícias e recomendar aos governos federal e estadual a exoneração do quadro de funcionários das polícias os responsáveis por condutas contrárias à política de segurança pública com respeito aos Direitos Humanos. 

28) Promover campanhas pelo desarmamento e apreensão de armas ilegais.  

29) Viabilizar maior articulação e integração das polícias, para isso viabilizar meios para a descentralização tanto da polícia militar quanto da civil fazendo com que elas possam atuar conjuntamente e mais perto dos cidadãos.

 

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