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Criança e Adolescente 

O quadro da infância e juventude no Brasil ainda é perverso. Os indicadores da fome, do trabalho infantil, da violência doméstica, das chacinas, da mortalidade infantil, da exploração infanto-juvenil demonstram que ainda não asseguramos às nossas crianças e adolescentes a proteção integral prevista pela legislação nacional e internacional. Os jovens sofrem com a ausência de políticas públicas e sociais. 

O tempo da infância, com direito ao lazer, ao ensino, à alimentação, ao vestuário, ao convívio familiar jamais é recuperado. A carência desses direitos cria um vazio no desenvolvimento físico, moral e psicológico desses jovens. Esta violência é responsável por fazer das crianças e adolescentes pobres do Brasil um dos setores da população mais vulneráveis à ação dos grupos de extermínio, da violência policial e de grupos ligados a exploração sexual infantil. É também aí que o crime organizado, notadamente o narcotráfico, recruta seu contingente operacional. 

Nas últimas décadas, tivemos um avanço considerável na compreensão de que a criança e o adolescente são seres especiais com características e direitos próprios. Estes direitos estão positivados em diversos instrumentos internacionais e na legislação brasileira. Ressalta-se que a Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela ONU em 1989 e em vigência no Brasil desde 1990; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (ONU-90); a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José) e outros instrumentos lançaram as bases de um novo ordenamento jurídico no que se refere à afirmação e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, a Constituição Federal dispôs que a criança será sempre priorizada e elenca vários direitos específicos, além dos direitos já inerentes à pessoa. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, seguindo a mesma orientação, estabelece mecanismos e instrumentos destinados à proteção e garantia desses direitos. 

No município, há muitas possibilidades de um trabalho em favor das crianças e adolescentes. A começar pela constituição dos conselhos tutelares e dos direitos da criança e adolescentes, previstos no ECA, e que, até o momento, poucos municípios constituíram. Realização de programas, campanhas, articulações com a sociedade civil, enfim, várias iniciativas que poderão representar um avanço significativo para a melhora da situação da infância no Brasil. 

Ações 

1) Constituir os Conselhos Municipais de Proteção às Crianças e Adolescentes - Para isso é preciso adotar todas as providências para a instalação do Conselho Tutelar conforme especifica o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. O Conselho Tutelar tem competência para atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados ou ameaçados, aplicar medidas especificas de proteção, requisitar serviços público expedir notificações etc. Em cada município, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros e com mandato de três anos. Também é fundamental instalar o Conselho de Direitos da Criança e Adolescentes igualmente previsto pelo ECA. Em cada município, deve existir um Conselho do tipo a quem caberá estabelecer diretrizes para toca a política da criança e adolescente no âmbito municipal. 

2) Garantir o acesso ao ensino a todas as crianças e adolescentes. Para isso, os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente devem desenvolver um programa próprio para o censo das crianças adolescentes que estão fora da escola, estabelecendo as ações necessárias para fazê-las voltar aos estudos e garantindo as vagas necessárias nas escolas públicas. 

4) Promover campanha para o combate à exploração sexual infantil, esclarecendo à comunidade de que tais condutas são criminosas. Identificação dos locais onde há exploração ou prostituição infantil; solicitação para que a polícia e o Ministério Público agilizem as providências legais a fim de punir os responsáveis; desenvolver apoio e assistência psicológica e jurídica às crianças e adolescentes vitimas de abuso sexual e maus-tratos. Quanto ao abuso sexual, é decisivo formar professores da rede municipal para que sejam capazes de identificar em sala de aula casos de crianças abusadas, garantindo que as vítimas recebam o encaminhamento adequado e o tratamento especializado. 

5) Erradicar o trabalho infantil no município. Para isso, buscar o apoio das representações do Ministério do Trabalho, Ministério Público órgãos policiais, a fim de identificar os responsáveis pela exploração do trabalho infantil e adotar as providências legais para coibir trabalho aos jovens e garantir a eles o direito ao ensino formal. 

6) Realizar campanhas de saúde para a prevenção da gravidez precoce de adolescentes e para a prevenção de Aids e doenças sexualmente transmissíveis. Para isso, criar programas específicos nos postos centros de saúde; assegurar tratamento especial às jovens gestantes; estimular a distribuição de preservativos entre os jovens bem como promover, desde muito cedo, a educação sexual nas escolas. 

7) Realizar inspeções periódicas nas creches e escolas infantis, públicas e privadas, zelando pela segurança das crianças nessas instituições; desenvolver um projeto pedagógico capaz de maximizar as potencialidades cognitivas das crianças em idade pré-escolar. 

8) Criar programas de Renda Mínima e de Bolsa-escola a fim de enfrentar os constrangimentos derivados da miséria que retiram crianças da escola inserindo-as precocemente no mercado de trabalho marginalizando-as. A experiência com programas do tipo tem demonstrado potencialidades inéditas quanto à melhora do aproveitamento escolar. Além disso, os programas em curso têm se revelado extraordinariamente úteis como políticas de amparo às famílias mais carentes e fragilizadas. 

9) Desenvolver programas para a recuperação de jovens infratores. Para isso, participar na formulação das medidas socioeducativas e de seu processo de execução; estimular e organizar uma rede de entidades e associações dispostas a receber adolescentes infratores condenados à prestação de serviço à comunidade e a medidas de liberdade assistida. 

10) Desenvolver programas de lazer e esporte aos jovens de todas as idades principalmente nas áreas mais carentes da cidade e de maior índice de violência. É preciso oferecer às crianças mais pobres espaços valorizados para a diversão onde seja possível, também, fazer funcionar programas sociais pelos quais se aborde os problemas mais comuns enfrentados por suas famílias. Programas de esporte durante a noite e a madrugada, a abertura dos estádios e quadras esportivas nesses períodos, tem se mostrado funcionais à redução da violência. Particular importância deve ser concedida à oferta de oficinas culturais que trabalhem com alternativas de expressão valorizadas pelos jovens. No caso da periferia das grandes cidades, o trabalho com o rap e a tradição hip hop , por exemplo, tem oferecido resultados muito positivos. 

11) Desenvolver programas de incentivo ao “primeiro emprego” junto às empresas que contratarem jovens a partir de 16 anos com a oferta, por exemplo, de vantagens de natureza fiscal. 

12) Montar centros de referência para o tratamento à drogadição de adolescentes e desenvolver programas de redução de danos entre usuários de drogas injetáveis. 

13) Oficializar no município a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e garantir às crianças surdas, escola especial e alfabetização bilíngue. 

14) Desenvolver projetos específicos para o acompanhamento, tratamento e transporte gratuito de crianças e adolescentes portadores de deficiência física e/ou mental, garantindo-lhes oportunidades próprias de educação e lazer.

 

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