53
- Atualmente, têm-se conhecimento da existência de povos indígenas,
com suas respectivas terras tradicionais, demarcadas ou não,
vivendo em 24 unidades da federação. Estima-se que a população
indígena total seja de 550.438
pessoas, pertencentes a 225 povos, falando cerca de 180 línguas
diferentes. Desta
população, cerca de 358.310
vivem em seus territórios, outros 191.228
migraram para centros urbanos e há uma estimativa de 900
índios que são pertencentes a povos não contactados.
54
- O significativo aumento da população indígena, comparado a
dados da década de 70, se deve a três fatores em especial: ao
crescimento real da população de muitas aldeias; ao fato de
muitas comunidades terem voltado a revelar a identidade
cultural, antes ocultada, e à atualização dos dados do Censo
oficial, em 1999, considerando também os índios que vivem nos
centros urbanos.
55
- Há dois segmentos da população indígena para os quais há
ausência total de política de atendimento por parte do
governo: são os índios que vivem nas cidades e os povos
considerados “ressurgidos ou emergentes”.
56
- As famílias indígenas que vivem em centros urbanos, em sua
grande maioria, foram forçadas a migrar. Elas geralmente não
deixam suas terras por opção, mas para tentar encontrar condições
melhores de vida. Suas histórias são marcadas pela violência,
fogem das ameaças constantes, da escassez intensa ou do
preconceito. A migração não ocorre apenas em direção às
cidades. Em várias regiões encontram-se grupos familiares
dispersos, que nas migrações vão se afastando, tanto de suas
terras tradicionais quanto de outros membros de seu povo.
Podemos citar o exemplo do povo Atikum, que embora seu território
tradicional se localize na Região Nordeste, no Estado de
Pernambuco, encontra-se hoje distribuído entre os Rstados do
Pará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Bahia.
57
- Outro segmento da população indígena, desassistido pelo
governo brasileiro, são os povos ressurgidos.
São povos que foram forçados a manter no anonimato as
suas identidades étnicas e culturais durante anos e até séculos,
em conseqüência de violentos processos de perseguição e de
discriminação. A conjuntura dos últimos anos tem
possibilitado que estes povos reassumam suas identidades e
reivindiquem a
devolução de seus territórios tradicionais, cabendo ao Estado
Brasileiro demarcá-los, conforme determina a Constituição
Federal. Nos encontros, assembléias e momentos coletivos, os
povos indígenas têm alertado para a necessidade de se
assegurar aos índios que vivem nas cidades e aos povos
ressurgidos os mesmos direitos consagrados na Constituição.
58
- “Achamos aqui assados vivos a homens racionais: crianças,
mulheres e varões. É costume comum desses homicidas [os
paulistas] que quando vão embora apressados queimem os
enfermos, os velhos e os impedidos de caminhar”. (Ruiz de
Montoya, missionário jesuíta, 1639, sobre as barbaridades
cometidas pelos paulistas à redução jesuítica de Sant’Ana,
no Paraguai).
59
- Não há dúvidas de que, a partir da chegada dos europeus, os
povos indígenas passaram a conviver com os mais variados tipos
de violência. Componente intrínseco ao regime imposto pela
colonização portuguesa, a prática da violência acontecia,
sobretudo, no trato com os escravos. Era também a estratégia
mais comum na disputa pela terra e ampliação das fronteiras do
território colonial. Passados quinhentos anos, a violência
continua em pauta, na política indigenista atual. É uma violência
estrutural, estrategicamente incorporada aos processos genocidas
que se revelam hoje nas invasões de terra, aliciamento, repressão
cultural e religiosa, roubos,
fome, alcoolismo, prostituição, esterilização de mulheres,
discriminação e etc.
60
- Desde a década de 80, o Cimi vem publicando relatórios da
violência contra os povos indígenas. Estes constituem-se num
verdadeiro retrato sem retoques da dura situação
vivenciada pelos índios no Brasil. Observando estes relatórios,
verifica-se, na segunda metade da década de 90, um aumento
considerável da violência praticada contra os povos indígenas.
61
- Um dado assustador é o
crescimento do número de assassinatos, associados, em grande
parte, à luta pela terra. No período compreendido entre
1995-1998, foram 46 índios assassinados.
Também
houve um acentuado aumento das violências cometidas pelo Poder
Público (funcionários públicos civis e militares, Poder
Executivo das esferas municipal, estadual e federal). Em 1996
houve um aumento de cerca de 92% em relação a 1995. O
levantamento registrou 138.722 ocorrências, com um total de
10.385 vítimas. O mais grave é que, entre os praticantes de
delitos, encontram-se até funcionários da Funai, órgão
destinado a defender os interesses indígenas.
62
- Uma das principais causas da violência contra os índios é a
cobiça de suas terras. Pode-se afirmar que 85% das terras indígenas
(incluindo-se as demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos
de invasão, tais como a presença de posseiros, garimpeiros,
madeireiros, projetos de colonização, abertura de estradas,
hidrelétricas, linhas de transmissão, hidrovias, ferrovias,
gasodutos, oleodutos, minerodutos, criação de unidades de
conservação ambiental e etc.
63
- As reivindicações dos povos indígenas são justas, pois se
fundamentam nos direitos que possuem, como pessoas, como cidadãos
e como povos diferenciados. Para a superação da violência,
eles exigem a garantia da terra, da dignidade, da justiça e de
um atendimento respeitoso e adequado. Nos caminhos traçados em
suas lutas, os índios questionam não apenas a política
indigenista, mas a
base de toda a política que coloca em segundo plano o bem estar
da pessoa humana. Suas lutas questionam a concentração da
terra em grandes latifúndios, a privatização dos bens,
recursos e conhecimentos produzidos socialmente. Estas são também
as reivindicações de todos aqueles que lutam para construir
uma sociedade mais humana e igualitária, de todos os que
cultivam a utopia da transformação ampla da sociedade.
64
- Neste sentido, é fundamental
conhecermos e refletirmos sobre o significado da terra,
da convivência, do meio ambiente, da saúde, da educação para
os povos indígenas e quais os caminhos apontados por eles na
construção de um país melhor. Compreendendo a realidade indígena
e os caminhos de luta construídos coletivamente por estes
povos, podemos vislumbrar, não apenas as formas possíveis de
solidariedade com eles, mas as diversas maneiras de viver, de
lutar, de acreditar e de forjar o amanhã, úteis também para a
transformação de nossa própria realidade.
65
- Os povos indígenas mantêm uma relação muito especial com a
terra. Para ocupá-la, não distribuem títulos ou lotes
particulares, ocupam-na de
forma coletiva. A terra é posse de todo o povo. Uma das
mais expressivas vitórias na história recente dos índios no
Brasil foi a conquista de um capítulo especial na Constituição
Brasileira. O artigo 231, referente aos direitos indígenas,
reconhece a posse coletiva das terras, o significado do território
para as culturas dos povos. Afirma serem elas “inalienáveis e
indisponíveis”, ou seja, não podem ser vendidas, não estão
a serviço do mercado, mas sim do usufruto exclusivo dos índios.
66
- A terra para o índio “é seu chão cultural, habitada
por suas tradições, referência básica dos seus valores
vitais, prenhe de mitos, campo de sua história” O relacionamento dos índios
com sua terra assemelha-se ao modo
como o povo hebreu concebia a terra prometida. Para eles,
a Palestina não era igual às outras terras, porque era a terra
da Promessa. Fora daquela terra era impossível celebrar a
liturgia, as festas e até mesmo cantar um dos cânticos de Sião
(2 Rs 5, 17). Da mesma maneira, os povos indígenas têm seus
lugares sagrados, espaços de seus rituais, de manifestação de
suas crenças e da força de seus ancestrais. A terra é o chão
de sua história, de sua cultura, de sua coesão, de sua
sobrevivência.
67
- Trechos da carta escrita em 1855 pelo Cacique Seathe, do povo
Duwamish, ao presidente dos Estados Unidos, podem ajudar-nos a
compreender melhor esta questão. Esta carta foi escrita depois
que o governo americano propôs a compra do território daquele
povo:
“Como
se pode comprar o céu, o calor da terra?
Tal
idéia nos é estranha. Nós não somos donos da pureza do ar ou
do resplendor da água. Como podes então comprá-los de nós?...
Toda
esta terra é sagrada para meu povo.
Cada
folha reluzente, todas as praias arenosas, cada véu de neblina
nas florestas escuras, cada clareira e todos os insetos a zumbir
são sagrados nas tradições e na consciência do meu povo.
Sabemos
que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para
ele um torrão de terra é igual ao outro porque ele é um
estranho que vem de noite e rouba da terra tudo aquilo quanto
necessita. A terra não é sua irmã, mas sim sua inimiga e,
depois de sugá-la, ele vai embora...
Sua
ganância empobrecerá a terra e vai deixar atrás de si os
desertos.
Uma
coisa sabemos que o homem branco talvez venha um dia a
descobrir: o nosso Deus é o mesmo Deus.
Julgas
talvez que O podes possuir da mesma maneira como desejas possuir
nossa terra. Mas não podes. Ele é Deus da humanidade inteira.
E quer bem igualmente ao índio como ao branco. A terra é amada
por Ele. Causar dano à terra é demonstrar desprezo pelo seu
Criador...
Nós
amamos a terra como um recém-nascido ama o bater do coração
de sua mãe...O nosso Deus é o mesmo Deus e esta terra é
querida por Ele”.
“Eu
sirvo até de adubo para minha terra,
mas
dela eu não saio”.
(Samado,
líder Pataxó Hã-Hã-Hãe, +09/09/1998)
68
- A luta dos povos indígenas para defender e garantir a posse
de seus territórios já dura cinco séculos. Mas é,
certamente, uma luta justa e abençoada, porque
tem a finalidade de assegurar uma vida digna e plena
destes povos tão sofridos.
“Eu
vi, eu vi a miséria do meu povo que está no Egito. Ouvi seu
clamor por causa dos opressores, pois eu conheço suas angústias.
Por isso vim libertá-lo(...) e fazê-lo subir daquela terra
para uma terra
vasta e boa, terra onde jorra leite e mel (Exodo,3:7-8)
69
- Como o Povo de Deus buscando e acreditando na Terra Prometida,
os índios seguem nestes cinco séculos, refazendo a utopia,
lutando de muitas maneiras para conquistar a “terra sem
males”.
70
- A invasão portuguesa, no século XVI,
é o início desta luta. No entanto, nos trinta primeiros
anos, os europeus dedicaram-se à exploração das riquezas aqui
existentes e à busca de metais preciosos. A luta pela posse do
território se intensificou na quarta década, quando a Coroa
Portuguesa implantou as capitanias hereditárias. As capitanias
foram a forma encontrada por Portugal para ocupar e explorar o
território, assim como para impedir a presença de outros povos
nele, ou, inclusive, expulsar os que nele estivessem.
71
- Entretanto, graças à persistência guerreira dos povos, que
não se curvaram ao domínio Português, protagonizando incontáveis
guerras, os índios conseguiram conquistas importantes, mesmo
dentro do ordenamento jurídico do Estado colonial português,
que era obrigado a fazer concessões. Foi assim que, já em
1680, a Coroa Portuguesa, através de um alvará régio,
reconheceu aos indígenas o título de “primários e naturais
senhores” de suas terras, mesmo que incidentes em terras
concedidas através de regime de sesmarias.
Inicialmente direcionado às áreas do Grão-Pará e Maranhão,
em 1758 este reconhecimento estendeu-se a todo o País.
72
- O reconhecimento formal do direitos dos povos indígenas sobre
suas terras não se constituiu, no entanto, em nenhuma medida de
proteção efetiva e as comunidades continuaram a perder suas
terras para invasores, refugiando-se em outras áreas, sendo
empurrados para situações
insustentáveis de vida. A Lei de Terras, editada em 1850
determinava que as terras indígenas não eram passíveis de
colonização, por já estarem destinadas aos seus ocupantes
tradicionais (indígenas). Apesar desta garantia, a conseqüência
mais evidente desta lei foi o confinamento dos índios em
reservas, cercadas por grandes fazendas, muitas delas
implantadas dentro da própria terra indígena. A situação
atual das terras indígenas no sul do País é uma conseqüência
direta da aplicação da Lei de Terras.
73
- Na segunda metade do século XIX, os governadores das províncias,
principalmente das regiões Nordeste e Sudeste, para atender a
interesses da elite rural, passaram a declarar, por decreto, a
extinção dos aldeamentos indígenas, para que pudessem os
respectivos terrenos ser revertidos ao patrimônio das mesmas
províncias e daí às câmaras municipais e particulares.
Embora tivessem sido extintos seus aldeamentos, os índios não
deixaram de existir e continuaram sendo “um problema” para o
País, pois faziam frente às fronteiras expansionistas,
resistindo, para permanecerem em seus territórios. O SPI foi
incumbido de fazer a integração pacífica das populações indígenas,
para desobstruir gradativamente os territórios.
Ser índio era visto como uma condição transitória e
estas populações seriam totalmente integradas à sociedade
brasileira.
74
- A persistência dos índios em reivindicar seus direitos fez
com que a questão indígena emergisse pela primeira vez num
texto constitucional. A Constituição Federal de 1934
reconheceu o respeito à posse territorial indígena e proibiu
sua alienação, como mecanismo de garantia contra a investida
de terceiros. Mas, novamente, a legislação não foi suficiente
para conter o avanço das invasões, que na década de quarenta,
estavam voltadas para os territórios dos povos indígenas no
Brasil Central. Integrantes do SPI, a exemplo de Darcy Ribeiro e
dos irmãos Villas Boas, achavam que a única forma de evitar o
extermínio dos povos indígenas era agrupá-los em grandes
parques, onde estariam protegidos. A primeira experiência neste
sentido foi o Parque Indígena do Xingu, idealizado na década
de 50 e criado em 1961. Apesar de bastante elogiado como modelo
de proteção e garantia da sobrevivência dos povos indígenas,
na verdade esses parques constituíram-se em uma espécie de depósito
de índios, para onde foram transferidos diversos povos,
atingidos pelo processo desenvolvimentista. Além de serem
deslocados para terras desconhecidas, o que abalava
significativamente suas formas de viver e seus conhecimentos
sobre o meio ambiente, muitas vezes povos que mantinham relações
históricas de colaboração, de troca de bens e até de
casamentos, foram separados e tiveram que reconstruir suas próprias
estruturas sociais.
75
- Com a extinção do SPI, em 1967, os governos militares
passaram a conceber a figura da reserva indígena – pequenas
porções de terras destinadas aos grupos, não necessariamente
em seus territórios tradicionais. Foi a estratégia encontrada
para acomodar aqueles povos ao processo de ocupação das terras
no centro e norte do País. Na década de 70 emergem uma série
de conflitos pela posse da terra, em decorrência das estratégias
de ocupação do território brasileiro implantadas durante 470
anos. Nas regiões Centro-Oeste e Norte encontrava-se o maior número
de povos e as mais variadas situações de contato. Havia povos
que não eram mais considerados indígenas, tais como os
“caboclos” do Acre, incorporados ao trabalho nas frentes
seringalistas, e os “caboclos” de Roraima, integrados às
fazendas dos invasores. Havia também povos desconhecidos, sem
contato com a sociedade brasileira. Todos eles permaneciam em
seus territórios tradicionais, que precisavam ser demarcados e
protegidos das invasões dos não-índios, pois estavam ameaçados
pela violência e truculência características do processo de
ocupação recente da região amazônica. Os índios das regiões
Sul, Sudeste e Nordeste já apresentavam uma situação
totalmente diferenciada. Em função de já existir ali uma
estrutura agrária mais consolidada, dada sua antiga ocupação,
as populações indígenas viviam confinadas em pequenas
reservas, ou em comunidades dispersas, sem terra.
76
- Esses cenários embasaram o surgimento de vários grupos de
apoio às lutas dos índios pela demarcação de suas terras.
Conjugaram-se, desta forma, duas vontades e duas consciências:
a dos povos, com suas experiências de vários séculos de
resistência e a dos que apóiam a causa indígena e são
aliados estratégicos dentro da sociedade brasileira. O apoio de
setores da sociedade trazia, no bojo, a crítica ao sistema agrário
do País, através do qual se constituem e fortalecem os latifúndios,
sob o peso da
expulsão de populações tradicionais.
77
- Este processo estimulou o espírito guerreiro dos povos indígenas,
recriando novas formas de luta, conscientes de que precisavam
agir de maneira mais organizada para defender seus territórios
e garantir a continuidade de suas vidas. E foi o protagonismo
indígena, nos anos 70, que possibilitou conquistas
significativas, tanto legislativas como na prática concreta das
demarcações e garantia dos territórios. Ao mesmo tempo, gerou
uma reação das elites no poder, que propuseram iniciativas que
significavam frontal agressão aos direitos indígenas. Foi o
caso da “campanha da emancipação” que, de forma obstinada,
o Ministro do Interior, Rangel Reis, levou adiante na segunda
metade da década de 70. O projeto só foi barrado a partir de
uma mobilização ampla dos povos indígenas e de setores
aliados da sociedade brasileira e internacional. O verdadeiro
objetivo do projeto era a “emancipação das terras indígenas”.
Ou seja, liberar as terras para o avanço do latifúndio e da
colonização e ocupação dos espaços pelo grande capital.
78
- Nesse contexto, os índios foram desenvolvendo formas
diferenciadas de luta pela terra, desde as ações de reivindicação
junto aos órgãos públicos responsáveis pela questão indígena,
até as iniciativas próprias de recuperação da terra
invadida. Assim, surgiram as retomadas, expressão usada
para designar a reconquista territorial, prática comum nas regiões
Leste, Nordeste, Sul e Sudeste. O ato de retomar implica sempre
o confronto direto dos índios com o invasor, já que a posse
indígena depende da expulsão daquele. Há, portanto, muita
violência praticada contra os povos indígenas nestas
iniciativas de luta para assegurar seus territórios.
79
- Na região Norte há experiências de auto-demarcação,
onde os índios, antecipando-se à ação do Estado,
organizam-se e fazem a delimitação de suas terras
tradicionais, apoiando-se em assessoria técnica especializada.
Em alguns casos, tem sido possível estabelecer convênio com o
órgão indigenista federal – Funai e cooperação
internacional, para o procedimento auto-demarcatório, assim
como pleitear o reconhecimento das auto-demarcações
já realizadas.
80
- Durante a década de 80, os povos indígenas de todas as regiões
do País estiveram intensamente mobilizados para conquistar e
garantir seus territórios. Enquanto isso, o governo investia no
avanço dos grandes projetos, colocando entraves e dificultando
os processos de reconhecimento e demarcação dos territórios
indígenas. Foram inúmeras as mudanças no processo de
identificação e demarcação das terras indígenas, que
passaram, em última instância a depender da estrutura
militarizada do MEAF (Ministério Extraordinário de Assuntos
Fundiários).Na Amazônia, havia uma posição firmada, por
parte dos militares e setores do governo, de que não se deveria
demarcar terras indígenas numa extensão de 150 km da faixa de
fronteira. Com isso, quase um terço da população indígena da
Amazônia teria que ser removida de seus territórios
tradicionais, para atender a esses “critérios de segurança
nacional”. O projeto Calha Norte, concebido no final da
ditadura militar, e implantado a partir de 1986, tinha a clara
intenção de evitar a demarcação de terras indígenas na
fronteira. Ao mesmo tempo em que previa toda uma ocupação
desse espaço por “populações confiáveis”, através da
instalação de bases militares, de projetos de colonização e
da construção de estradas para o desenvolvimento econômico
dessas áreas. Para alguns analistas, tratava-se de um
verdadeiro “plano genocida”.
81
- Na esfera institucional, os povos indígenas tiveram duas
conquistas importantes na segunda metade do século XX: a
primeira, com base no artigo 198 da Emenda Constitucional n.º 1
de 1969 é a lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre o Estatuto do Índio. A segunda,
muito mais abrangente, são os artigos 231 e 232 da
Constituição Federal de 1988. A lei magna rompe com quase
cinco séculos de visão etnocêntrica, que apontava como único
caminho possível para os povos indígenas a sua incorporação
à Sociedade Nacional envolvente. O texto constitucional passou
a reconhecer como originários e imprescritíveis
os direitos indígenas de posse permanente e usufruto
exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, rios
e lagos das suas “terras de ocupação tradicional”
determinando à União Federal o dever de demarcar as
terras conforme os limites tradicionais, ou seja, de acordo com
seus usos, costumes e tradições (CF/88 art. 231).
“Quando as
populações indígenas são privadas do seu território, perdem
um elemento vital da própria existência e correm o
risco de desaparecer enquanto povos” ( Papa João Paulo II, 8
de dezembro de 1988).
82
– A demarcação das terras indígenas é um drama, que pode
ser contado em capítulos, na longa história de omissão do
governo federal. Em 1973 o Estatuto do Índio ( Lei 6001)
estabeleceu um prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas
fossem demarcadas. A Constituição de 1988 reafirmou este
prazo. No entanto, quase 30 anos se passaram e apenas 35% das
terras indígenas têm concluído o procedimento de demarcação.
83
– A demarcação depende de decretos presidenciais, e um
presidente sempre desfaz o que o anterior propôs. Foi assim
que, em janeiro de 1996, o presidente Fernando Henrique revogou
o Decreto 22/91 do ex-presidente Collor, editando o Decreto
1.775/96 que colocou em revisão todas as terras indígenas que
já estavam demarcadas, gerando assim uma situação de muita
instabilidade. De acordo com o Decreto 1.775, apenas aquelas
terras registradas e reservadas/dominiais são consideradas
realmente demarcadas. Todas as outras ainda estão
sujeitas a revisão, podendo ser reduzidas ou não demarcadas,
dependendo do entendimento do governo.
84
- O decreto abriu a possibilidade de que terceiros particulares
façam uso de títulos de posse ou propriedade considerados
nulos pela Constituição Federal de 1988, para se oporem aos
limites propostos ou demarcados. Permite também que Estados e
Municípios se oponham às demarcações. Em apenas nove meses
(janeiro a outubro de 1996), 155 áreas ficaram sujeitas a
contestações, possibilitando que o governo federal, a partir
dos pedidos encaminhados pelos interessados, procedesse ou não
à revisão dos limites das demarcações de terras. Ficaram
passíveis de revisão desde as terras que já tivessem laudo de
identificação publicado pela Funai, até aquelas já
homologadas pela Presidência da República. Apesar de a
Constituição de 1988 ter definido que todas as terras indígenas
deveriam ser demarcadas no prazo de 5 anos, atualmente apenas
32% (222 áreas) das terras indígenas do País se encontram com
a demarcação concluída. Os outros 68% (519 áreas) ainda
aguardam procedimentos administrativos.
85
- Diante da lentidão do governo, os povos indígenas vão
encontrando suas próprias formas para apressar o processo de
demarcação. Vamos ler com atenção o relato dos professores
indígenas Xukuru, contando a experiência do seu povo:
“
Como as autoridades não terminam o processo de homologação e
desintrusão de nossas terras, nós índios é que temos de
tomar providências para que isso aconteça e por isso é que nós
fazemos as retomadas de nossas terras.
É
como disse o nosso cacique Xicão: “Para se fazer a retomada
tem que se fazer uma grande programação porque a terra estava
nas mãos de um homem que se dizia muito poderoso, um vereador
daqui de Pesqueira (...). E a gente sem recurso nenhum, o
pessoal passando fome mesmo, em estado de miséria e conseguimos
nos organizar junto às entidades, junto ao Cimi e pedir apoio a
várias entidades internacionais. Conseguimos reconquistar e o
pessoal hoje já vive uma vida muito diferente”.
A
primeira retomada foi a de Pedra D’Água no início de
novembro de 1990, com 110 hectares que haviam sido arrendadas
ilegalmente a posseiros da região, onde implementaram um
projeto agrícola subsidiado pela prefeitura local. A retomada
da Pedra D’Água foi um passo decisivo na nossa luta porque lá
abriga a mata onde se localiza a Pedra Sagrada do Reino do
Ororubá. É um lugar sagrado onde ganhamos força para
continuarmos nossa luta.
Em
fevereiro de 1992, após várias queixas de parentes de que os
fazendeiros não estavam deixando os índios botarem suas roças
e tirarem seu sustento, cerca de 1000 Xukuru retomaram a fazenda
Caípe de Baixo, com 1.200 ha. Até os meados de 1990, o
vereador “arrendava” aos índios para plantio de meio ou
mesmo contratava-os como mão-de-obra barata. Atualmente, cerca
de 22 famílias estão morando na fazenda retomada e 180 índios
estão trabalhando na terra, fazendo roçados e mutirão para o
fabrico de telhas e tijolos para construção de casas.
Os
conflitos por causa das terras agravaram-se e em 1992 foi
assassinado o filho do pajé (José Everaldo Rodrigues Bispo).
Revoltado, um grupo Xukuru incendiou a casa grande e ocupou a
Fazenda Queimadas, em Cana Brava.
Ainda em 1994, houve outra retomada na Aldeia Pé de
Serra, 3 hectares de terras improdutivas que a água não
consegue cobrir quando está cheia, pois quando a barragem seca,
a quantidade de terra aumenta. Hoje, 8 famílias estão
trabalhando plantando verduras e legumes.
Em
março de 1998 houve a retomada da Fazenda Tionante e Sítio do
Meio, onde os índios estão ocupando com o objetivo de produzir
o seu próprio sustento. A luta pela terra continua, sendo a
maior prioridade do povo Xukuru.
Nas
aldeias de Pedra D’Água e Caípe, a situação econômica
melhorou em 90%, pois já estão cultivando terras e o índice
de destruição das matas quase não existe. Nas demais áreas
os índios vivem o sonho da posse das terras.
Atualmente
a área indígena Xukuru do Ororubá, é composta de 7.842
habitantes, e temos um número de aproximadamente 1.807 famílias,
distribuídas em 23 (aldeias). Moram também aproximadamente 200
famílias nos bairros de Pesqueira.
A
terra Xukuru encontra-se com sua demarcação física concluída.
Após a demarcação do território Xukuru da Serra do Ororubá,
foi constatado que a área abrange 27.555 ha de terras.
Esperamos apenas a homologação destas terras. Soubemos que o
processo encontra-se no gabinete do Ministro da Justiça. Esta
homologação é bastante esperada, com indenização dos
posseiros, para que seja possível a evasão dos mesmos das
nossas terras.
Fruto
da nossa luta com o Cacique Xicão, conseguimos a identificação
e delimitação, faltando só a homologação e o
desintrusamento de nossas terras. O nosso cacique por conta
dessa luta sofreu muitas perseguições e por fim foi
assassinado no dia 20 de maio de 1998, na cidade de Pesqueira,
por um pistoleiro.”
“Vai,
reúne os anciãos de Israel e dize-lhes: Javé, o Deus de
nossos pais viu o seu sofrimento e nos lavará a terra
prometida.”( Êxodo, 3: 16-18)
86
- As retomadas de
terra são ações de grande significado na luta pela terra,
porque são iniciativas
das próprias comunidades indígenas. São geralmente motivadas
por um “chamado” dos ancestrais, dos encantados, dos espíritos
de luz. Nas retomadas se articulam três princípios: o princípio
da realidade, o princípio da ruptura e o princípio
da esperança. A luta pela terra assume um valor simbólico
de êxodo e de busca da “terra sem males”, a terra
representa o núcleo de um outro modelo de vida. O movimento indígena
e tudo o que acontece na aldeia tem um valor educativo. Se a
"retomada do sistema educacional" pelos povos indígenas
significa assumir a escola para construir uma sociedade que não
produz menores abandonados nem drogados, a retomada das terras
indígenas - além de ser uma vitória contra o latifúndio e a
reparação de uma injustiça - é um projeto pedagógico que
mostra como "produzir para viver" em vez de
"viver para produzir".
87
- O "lucro" está na conquista e retomada de espaços
de vida e no orgulho de pertencer a um povo indígena, na
auto-estima da comunidade, não na acumulação de bens ou no
negócio de alguns. Ao retomar as suas terras, as comunidades
estão reafirmando seu projeto histórico de bem viver, de
liberdade e de dignidade, como o fazem, também,
outros movimentos como o dos sem-terra, o movimento negro
e o movimento feminista. São movimentos que reagem à negação
de um direito fundamental, a partir do qual se concretiza e se
assegura a vida em abundância. Para ilustrar este movimento de
verdadeira resistência e protagonismo, relatam-se alguns fatos:
88
- Expulsos de sua área Caramuru-Catarina-Paraguassu/BA, que
desde 1937 foi progressivamente reduzida e através de "títulos
arrendatários", liberada para a invasão, os Pataxó Hã-Hã-Hãe
viveram até 1982 como exilados em suas próprias terras.
Com a terra perderam, também a sua língua e a possibilidade de
realizar os seus rituais. Muitos foram recolhidos ao Centro de
Recuperação Krenak/MG, uma espécie de “Febem para os índios”,
ou se refugiaram na Fazenda Guarani, em Minas Gerais. Em abril
de 1982, os Pataxó Hã-Hã-Hãe retomaram a área da então
denominada "Fazenda São Lucas", de 1079 hectares, e
reiniciaram a luta pelo seu território tradicional e por sua
memória. Hoje, o Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, com cerca de 1.800
indígenas aldeados, está de posse de 3.269 hectares. Seu
território de 54.100 hectares, demarcado em 1926, ainda está
invadido por mais de 380 fazendas. A morosidade da justiça e a
impunidade perpetuam todos os tipos de violência: assassinatos
de lideranças, seqüestros, torturas físicas, esterilização
criminosa de suas mulheres. Na recente história pataxó se
encontra condensada a violência de 500 anos contra os povos indígenas.
No final de 1988, o líder João Cravim, pai de três filhos,
foi brutalmente assassinado numa emboscada
na estrada que liga a aldeia à cidade de Pau Brasil/BA.
Nove anos depois, no dia 20 de abril de 1997, o irmão de João
Cravim, Galdino Jesus dos Santos, foi queimado vivo em Brasília,
enquanto dormia numa marquise de ônibus. Ele estava com um
grupo de lideranças, cobrando da Justiça providências para
regularização de suas terras. O crime que chocou o país, até
hoje clama por justiça. No entanto, a luta dos Pataxó Hã-Hã-Hãe
pela recuperação de suas terras continua. Retomaram alguns dos
seus rituais, nos quais aconselham-se com os
"encantados", espíritos ancestrais que vêm à terra
para amparar o povo. Embalados pelos sons dos maracás e os
cantos da comunidade, os Pataxó realizam a "Dança do Toré",
ritual lúdico que marca os acontecimentos importantes no território
reconquistado.
89
- Em outro ponto do País, no dia 20 de dezembro de 1998, 58 famílias
da comunidade indígena de Cerro Marangatu do povo Guarani-Kaiová
retomou a fazenda "Fronteira", de onde havia sido
expulsa em 1959. Até o dia 19 de dezembro,
a comunidade, com uma população de 380 pessoas, vivia
comprimida em um pedaço de terra de 8,5 hectares, localizado no
distrito de Campestre, no município de Antônio João (MS). Marçal
de Souza, assassinado em 1983, residia, na época da sua morte,
junto à comunidade do Cerro Marangatu. Ele se opôs ao processo
de encurralamento dos indígenas. Desde 1959, a comunidade
Guarani-Kaiová alimentava o sonho de retornar à sua terra. Após
dias de rezas e conversações, optou pela retomada e libertação
de sua terra, descaracterizada pelo desmatamento e pelas
pastagens de gado.
90
- Na madrugada de 11 de maio de 2000, um grupo de duzentos
Kaingang das áreas indígenas de Santa Catarina e Rio Grande do
Sul acompanhou os seus "parentes" sem-terra do Toldo
Imbu (SC), na retomada do território dessa comunidade.
51 anos antes, os Kaingang do Toldo Imbu haviam sido
expulsos de suas terras pelo próprio Serviço de Proteção ao
Índio (SPI). Amarrados na carroceria de dois caminhões, foram
levados para a sede do posto da atual Área Indígena Xapecó,
no vizinho município de Ipuaçu (SC). Virgínia Mendes, índia
centenária que em 1949 foi uma das pessoas colocadas naqueles
caminhões, era uma das mais felizes no momento da reocupação
da terra. Após meio século de exílio, voltou para ficar.
Lutar não foi em vão. Lamentavelmente, esta terra está hoje
invadida pela Escola Técnica Municipal de Abelardo Luz. Um mês
mais tarde, na madrugada de 10 de julho de 2000, cerca de
duzentos Guarani, procedentes de áreas indígenas de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul, retomaram parte de suas terras de
Araçaí, vendidas pela Colonizadora Sul Brasil, a partir da década
de 1920. Com a invasão de suas terras, os Guarani foram morar
nas Áreas Indígenas de Nonoai, Votouro e Serrinha (RS),
basicamente terra dos Kaingang. Liderada pelo cacique Pedro
Barbosa e lideranças
da aldeia M'baracá (AI Nonoai), a comunidade está acampada em
49 hectares localizados no município de Saudades, oeste de
Santa Catarina, em área ocupada por uma serraria.
91
- Nesta vontade corajosa de reconquistar a terra, espaço de memória,
de culto, de realização plena da vida, os povos indígenas nos
ensinam diferentes caminhos de luta. Caminhos que não se constróem
somente com braços e mãos, mas com coragem, com fé, com
rituais, articulando passado, presente e futuro, contando com a
força dos ancestrais. Apontam para as exigências da justiça e
para o mistério da esperança. Tanto o movimento indígena
quanto o movimento Sem-Terra lutam para reconstruir uma
sociedade sem exclusão e para libertar a terra da ditadura do
latifúndio. E a reconstrução desta nova sociedade põe em
questão também os modelos de desenvolvimento que têm por base
a exploração e
exaustão dos recursos ambientais. É necessário reconstruir
também as relações com a natureza e com o meio ambiente e
neste campo, podemos aprender com os povos indígenas, bebendo
de sua sabedoria milenar que confirma: não foi o homem que
teceu a trama da vida; ele é apenas um de seus fios. E se o
tecido adoece, toda a vida adoece com ele.
92
– Nesta visão integrada da vida, como um tecido composto por
muitos fios, situa-se também a questão ambiental. Nos dias de
hoje esta é uma temática que está sempre em pauta. Todos os
países, em especial aqueles do chamado primeiro mundo, dizem-se
preocupados com a qualidade de vida no planeta. Por este motivo
assistimos nos últimos anos a várias iniciativas de governos,
organismos internacionais, tais como a Eco 92, Agenda 21 etc.,
que pretendem propor mecanismos de proteção do meio ambiente.
Surgiram, em função de toda esta mobilização ambientalista,
alguns conceitos considerados “ecologicamente corretos”, que
têm como referência o desenvolvimento sustentável. Como o próprio
termo sugere, a preocupação primeira não é com o meio
ambiente, mas com o desenvolvimento e, consequentemente, com as
possibilidades de exploração dos recursos naturais existentes,
exaurindo-lhes toda a capacidade de produzir capital. Desta
forma, a sustentabilidade almejada é a do sistema econômico e
não dos seres humanos e toda a vida existente no planeta. A
verdadeira sustentabilidade planetária depende de mudanças
profundas na concepção de homem e de natureza, e de implementação
de um outro modelo de sociedade, onde o determinante não seja o
capital, o lucro, mas a vida dos homens e mulheres interagindo
com toda a natureza.
93
- Na lógica indígena, que considera a
vida na integralidade,
a utilização dos recursos naturais não é predatória.
Não é parte do sistema econômico a exaustão dos recursos,
por isso não é necessário criar leis para evitar o corte de
árvores, ou proibir a pesca ou ainda determinar quantos metros
cúbicos serão cortados, nem quantos quilos poderão ser
pescados.
94
- Na sociedade capitalista, no entanto, as leis são um
instrumento indispensável para frear a ganância, o lucro
inconseqüente, concentrado em mãos de minorias privilegiadas.
Muitas vezes a própria lei assegura e
legitima essa ordem social desigual. A questão ambiental
também não foge à regra. Nos noticiários podemos ver
agricultores pobres sendo presos por pegar um tatu, derrubar uma
árvore, pescar em tempo de desova, mas não conhecemos casos em
que empresários da madeira, mineração e outros, são punidos
pela exploração ilegal e destruição do meio ambiente.
95
- Os índios são também vítimas da aplicação injusta das
leis ambientais. Mais grave ainda, eles vêm sendo acusados
injustamente por vários setores do movimento ambientalista
brasileiro, de estarem depredando as áreas destinadas à
preservação ambiental. A acusação está sendo justificada
com base na falaciosa argumentação de conflitos gerados pela
sobreposição de unidades de conservação em terras indígenas.
Chamamos aqui a atenção para o perigo ideológico desta falsa
questão, na medida em que ela promove a inversão dos papéis
historicamente desempenhados pelos respectivos atores sociais.
No caso dos povos indígenas, não se faz necessário recorrer a
registros documentais para comprovar o lugar sociológico sempre
ocupado por eles. A incidência das unidades de conservação em
seus territórios tradicionais constitui prova inconteste de
que, em suas relações com a natureza, os povos indígenas são
seus protetores e defensores.
96
- Mesmo assim, os povos indígenas são vítimas das pressões
exercidas por empresas madeireiras, mineradoras, hidrelétricas,
hidrovias, gasoduto, etc. que, em suas práticas de aliciamento,
se utilizam, inclusive de instâncias representativas dos
poderes do Estado brasileiro. Por esse motivo, acontecem casos
em que lideranças e até comunidades indígenas inteiras são
cooptadas e envolvidas em empreendimentos predatórios. Neste
contexto, os povos indígenas, os pequenos agricultores, os
ribeirinhos, e tantos outros tornam-se “reféns” do modelo
de desenvolvimento a que o país está submetido. São forçados
a situações que somente interessam àqueles que detêm o poder
econômico: os latifundiários e os empresários interessados
nas áreas indígenas.
97
- A “bandeira ambiental” é utilizada muito mais como uma
justificativa diante da opinião pública, do que, propriamente,
como uma política efetiva de preservação. Como exemplo disso,
podemos destacar a implantação recente do plano de
desenvolvimento Avança Brasil, do Governo Federal.
Conforme prevê um estudo realizado por cientistas brasileiros e
norte-americanos, este plano provocará a destruição de 42% da
Amazônia brasileira, nos próximos 20 anos. Segundo o mesmo
estudo, em 2020, apenas 4,7 % da floresta permanecerá intacta.
(Jornal Folha de SP 12/11/2000).
98 -
Para todos os povos indígenas, como também para nós,
saúde é uma condição para a vida plena. Aprendemos da
visão indígena que ter saúde é muito mais do que estar sem
doença É ter alegria, poder trabalhar, fazer festa, estar
protegido pela força dos pajés e rezadores e viver de acordo
com a própria cultura. Portanto, não é possível assegurar a
saúde limitando esta dimensão da vida humana apenas ao
tratamento pela medicina ocidental e, pior ainda, investindo
apenas na medicina curativa. É preciso garantir, antes de tudo,
a qualidade de vida, que se conquista com a terra demarcada e
garantida, com um meio ambiente protegido, que assegure a abundância
e a fartura, e a possibilidade de viver plenamente suas culturas
e crenças, sem imposições, preconceitos e discriminações.
99
- Desde os primeiros anos da invasão e colonização européia,
os povos indígenas do Brasil sofrem em função do descaso, da
omissão e da sistemática violação de seus direitos
fundamentais.
100
- No início do século XX, com a abertura das frentes de expansão
“econômica” - estradas, ferrovias, linhas telegráficas -
numerosos massacres foram cometidos, sendo que os maiores índices
de mortalidade ocorreram em função das doenças transmissíveis.
Povos inteiros foram dizimados e muitos outros tiveram uma drástica
redução populacional, com risco de extinção, como os Myky,
Juma, Deni, Assurini, Tapirapé, Arara, Gavião, Waimiri-Atroari,
Yanomami e Avá-Canoeiro.
101-
Uma das formas mais perversas de dizimação física, cultural e
étnica dos inúmeros povos indígenas foi o alastramento de
epidemias infecciosas, cujo impacto era favorecido pelas mudanças
no seu modo de vida ou pelas fugas constantes que os empurravam
para ambientes pouco conhecidos. A colonização e impostas aos
habitantes destas terras trouxeram a escravidão, trabalho forçado,
maus tratos, confinamento e a sedentarização compulsória em
aldeamentos e internatos.
102
- Esperava-se que, a partir da criação do SPI, o governo
estabelecesse ações constantes de combate à causas de doenças
e de mortalidade nas aldeias. Mas o SPI implementou apenas
algumas ações, de forma muito desarticulada, para tentar
combater os grandes surtos de sarampo, malária, tuberculose e
outras doenças transmissíveis. Essas ações emergenciais, que
marcam até hoje a ação do Estado, controlam apenas
momentaneamente o alastramento das doenças.
São medidas paliativas, que não atacam as verdadeiras
causas do problema.
103
- A FUNAI, criada em 1967 após a extinção do SPI, passou a
realizar serviços esporádicos de saúde e supervisão em
algumas comunidades indígenas, através de Equipes Volantes de
Saúde. Sem contar com uma estrutura administrativa, financeira
e de recursos humanos capacitados para atender às demandas
existentes na área de saúde, a FUNAI acabou por legitimar a
omissão e a violência. Mesmo com as mudanças na Constituição
Federal, a política oficial de atendimento à saúde indígena
continuou caracterizada apenas por ações fragmentadas e
emergenciais, especialmente quando estes casos ganham repercussão
nacional.
104
- Diz a Constituição Federal que a saúde é um “direito de
cidadania”, e portanto, deve ser assegurada a todos, sem exceção.
No entanto, as condições de saúde no Brasil são precárias.
As políticas oficiais são ainda insuficientes, submetendo,
freqüentemente, as populações das cidades e do interior, das
aldeias e povoados a situações degradantes de atendimento, que
desrespeitam a dignidade humana e põem em risco a própria
vida. Para os povos indígenas, esse atendimento deveria, além
de ser adequado, ter
um caráter de integralidade, respeitando as diferentes maneiras
indígenas de compreender e tratar os processos de saúde e doença.
105
- Buscando alternativas para essa situação de omissão e
descaso do Estado, muitas comunidades indígenas passaram a
participar de encontros e momentos de discussão sobre a saúde.
Nesse processo, foram organizadas e realizadas três Conferências
Nacionais de Saúde Indígena, em 1986, em 1993 e em 2.000, com
o objetivo de repensar o modelo de assistência à saúde indígena,
com a participação de representantes indígenas e de amplos
setores da sociedade civil. Estas Conferências propuseram
a estruturação de um modelo de atenção integral e
diferenciada, para as comunidades indígenas e o acesso
universal às ações e serviços públicos de saúde. O
atendimento deverá realizar-se nas aldeias, contemplando a
formação e qualificação de agentes de saúde escolhidos
pelas comunidades, assistência, saneamento básico, nutrição,
habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação
sanitária, numa visão abrangente e integral da saúde.
106
- Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1999, conhecida
como “Lei Arouca”, incumbe o governo por criar as condições
para um atendimento próprio para as populações indígenas,
com a criação de um subsistema de atenção diferenciada. A
terceirização só é válida se respeitar esses princípios.
107
- Refletir sobre as reivindicações indígenas para a saúde,
como para a educação, é importante numa análise da questão
indígena na sua integralidade. Vida, autonomia e
liberdade não se conquistam sem que haja condições
adequadas para manter a saúde, para educar conforme as tradições
e para celebrar tudo isso de acordo com as crenças e a
religiosidade.
108
- A educação numa comunidade indígena não é uma tarefa
realizada apenas pelos pais ou parentes de uma criança. A educação
e a inserção desta criança na vida da aldeia é uma tarefa
coletiva. Toda a comunidade está envolvida e empenhada em
tornar cada criança um membro integral de sua cultura,
participando de toda a vida, gozando de todos os benefícios
gerados no trabalho coletivo.
109
- Pela educação se transmite e se reconstrói a cultura, se
atualizam as tradições e se vivenciam concretamente os valores
da fé, da reciprocidade, que é uma forma ampla do exercício
da solidariedade, no dia-a-dia. Neste processo integral da educação
indígena, a escola também passa a ter seu lugar. Ela é vista
pelos povos indígenas como uma necessidade, um lugar em que se
pode conhecer e construir idéias, para entender melhor a
realidade que os cerca, e, sobretudo, para lutar melhor pelos
direitos coletivos.
110
- Mas a escola teve, e ainda tem em muitas aldeias, um papel
histórico na dominação e
na submissão dos povos indígenas. Trazendo na bagagem a
idéia de que a cultura, a ciência, a sabedoria, a arte e a
religião verdadeiras são as da sociedade ocidental, a escola
serviu para desvalorizar muitos fundamentos da vida indígena.
111
- Marçal Tupã-i Guarani avaliou com sabedoria que: “o
ensino aplicado até hoje tem matado o que há de mais sagrado
para nós, que é a nossa cultura. Se conservarmos o que é
sagrado para nós seremos um povo que vai caminhando na libertação”
112
- A escola foi imposta a muitas comunidades indígenas, desde os
tempos da colonização, com interesses integracionistas, ou
seja, para abrir a estrada tortuosa que leva os índios a viver
como excluídos, numa sociedade que cultua a
acumulação de bens,
a competição
e o individualismo.
113
- A partir da década de 70, quando muitas comunidades passaram
a lutar no campo das leis, das idéias, dos discursos, a escola
passou a ter uma utilidade concreta: vista como um dos meios de
conscientização na conquista dos direitos. A escola pode ser
um lugar onde se aprende a ler – letras, leis e realidades,
a escrever – cartas, denúncias, relatos de violência
e a conhecer melhor o funcionamento da sociedade não-índia.
Essas possibilidades novas para a escola fazem germinar a
vontade de transformá-la, de construir uma educação escolar
específica e diferenciada, que respeite as formas próprias de
pensar dos povos indígenas, suas sabedorias, suas visões de
mundo e que coloque também à sua disposição as conquistas da
ciência, necessárias à vida cotidiana, ao desenvolvimento e
aos embates políticos.
114
- A vontade de transformar a escola tem como raiz uma busca
muito mais ampla, que a vontade de conquistar, pelas próprias mãos,
o respeito negado historicamente, a liberdade tantas vezes ameaçada
e a possibilidade de planejar e construir seu próprio futuro.
Desta disposição coletiva em construir outros modelos de
escola, nascem os movimentos de professores indígenas, que
promovem encontros, reflexões, reivindicações e um avanço importante na
conceituação de
“escola indígena” , a partir da discussão em muitas
aldeias da “escola que queremos ter”. Assim, vão
definindo princípios para as suas escolas, compartilhando
experiências e buscando maneiras de organizar o trabalho, que
respeitem as tradições, as línguas, as crenças e, sobretudo,
a vontade de cada comunidade.
115 - Nos meios
indigenistas, os povos livres são mais comumente designados
como índios, grupos ou povos “isolados”, “arredios” ou
“sem contato”. Mas todas essas designações partem de um
referencial que tem como pressuposto o fato de que seria inevitável
e até mesmo desejável, o estabelecimento de relação
progressiva e contínua entre esses povos e a sociedade
brasileira.
116 - O termo
“livres” é uma designação que parece ser mais apropriada
para identificar esses grupos, porque descarta a perspectiva da
necessidade absoluta da “pacificação” daqueles povos indígenas
que sempre fizeram questão de guardar distância da sociedade
brasileira. São povos livres, portanto, todos os
que, ao longo dos últimos cinco séculos, optaram por se manter
independentes da “civilização”, que foi imposta nas terras
brasileiras à quase totalidade dos povos nativos. Até os dias
de hoje, os povos livres procuram viver de forma autônoma,
preservando condições de vida relativamente originais, vivendo
da caça, da pesca, da coleta e da agricultura de subsistência.
Evitam o estabelecimento de relações, até mesmo com outros
povos indígenas que habitam as proximidades de seus territórios.
Resistem à invasão de seus domínios territoriais e, quando não
podem mais enfrentar os invasores, acabam recuando ao seu avanço,
procurando locais mais inacessíveis aos agressores. Foram essas
as formas encontradas pelos povos livres, para continuarem
independentes ao longo de sucessivos processos de expansão e
ocupação territorial e econômica no País.
117 - A realidade
vivenciada pelos povos livres, nos cenários que compuseram os
últimos 500 anos, é extremamente grave. E a sua trajetória
contemporânea revela e denuncia a vergonhosa continuidade de um
processo de extermínio de povos indígenas inteiros, agora
praticado com outros meios e em outros contextos. Resistindo
para garantir a liberdade, não raras vezes, os povos livres vêm
pagando um preço bastante alto. No decorrer do século XIX, as
frentes de expansão territorial e de ocupação econômica
passaram a avançar ainda mais ferozmente sobre os seus territórios,
promovendo a perseguição violenta e a eliminação física
daqueles que ofereciam resistência. A partir de meados do século
XX, a implantação de projetos governamentais de cunho
desenvolvimentista, conjugados ao exercício de uma política
indigenista orientada pela perspectiva de integração dos povos
indígenas “à comunhão nacional”, foram também responsáveis
pelo quase desaparecimento de muitos povos.
118 - Em todos
esses casos, a intervenção do órgão indigenista – seja o
SPI, seja a FUNAI – foi conduzida segundo os interesses de políticas
desenvolvimentistas e integracionistas. Responsável pelo
contato, o órgão indigenista atuava como agente
“pacificador” dos povos livres, forçando-lhes o contato,
com a finalidade de, ora possibilitar a construção de um
empreendimento, ora para evitar ataques e assaltos dos que
resistiam à instalação de outros brasileiros em seus territórios.
E o resultado desses contatos compulsórios,
significou drástica redução de população indígena,
vítima das armas de fogo dos invasores, ou de epidemias.
119 - Nas décadas
de 70 e 80, devido à atuação do Cimi, da Operação Amazônia
Nativa (Opan) e de uma série de outras entidades que atuam com
o mesmo objetivo, os povos livres conseguiram conquistar
solidariedade e apoios significativos na sociedade brasileira, a
fim de que a sua vontade fosse respeitada e, assim, também
impedir a continuidade de massacres. Foi então que o Cimi, a
Opan e a Missão Anchieta começaram, por meio de experiências
concretas com povos livres em situação de risco, no Mato
Grosso e no Amazonas, a demonstrar que é possível estabelecer
com eles uma relação respeitosa e promissora, que não resulte
em depopulação e dependência. Essas experiências,
especificamente junto aos povos Münkü, Enauenê-Nauê e Suruahá,
partiram da premissa básica de reconhecer e de afirmar os
direitos históricos desses povos aos seus territórios
tradicionais e à sustentabilidade de seus projetos de vida. Foi
somente na década de 90, que a FUNAI, finalmente, adotou uma
nova perspectiva de atuação junto aos povos livres,
reconhecendo que a melhor política é a de respeitar a sua
vontade e, consequentemente, de não mais proceder a contatos
forçados.
120
- Em função da política adotada pelos governos, desde o tempo
da colônia, muitos povos indígenas foram sendo extintos, seja
através dos sucessivos massacres (genocídio), seja através de
repressão cultural e religiosa e muitos foram considerados
extintos por decreto. O governo imperial editava um decreto
dizendo: “a partir desta data deixam de existir os aldeamentos
indígenas da Província do Ceará, Bahia...”.Assim, durante décadas
e até séculos, muitos povos passaram a ser considerados
extintos. Na maioria dos casos, as pessoas sobreviventes viviam
dispersas por várias regiões do Brasil. Grande número deles
serviu, durante vários anos, como mão-de-obra barata para
fazendeiros invasores de suas terras. Viveram, portanto, como
escravos dentro de seus territórios tradicionais. Passados
muitos anos, eles voltaram a aparecer e reivindicam seus
direitos. São os chamados povos ressurgidos.
121
- É difícil compreender como, após tantos anos de dispersão,
impedidos de vivenciar suas práticas culturais, sem realizar
seus rituais, festas, sem falar sua língua, sem ter mais uma
organização social própria, as pessoas conseguem
reencontrar-se, reorganizar-se enquanto grupo social distinto
dentro da sociedade dita nacional e reivindicar o direito de
serem reconhecidas e respeitadas como tal. Mais ainda, assumir
uma identidade étnica vinculada às populações denominadas
autóctones, os índios aqui encontrados pelos portugueses em
1500.
122
- Para os não índios está posto o desafio de compreender,
respeitar e apoiar esta iniciativa. Isto demanda um longo
processo de conscientização pois, durante décadas, foi
construído pela sociedade um conceito estereotipado de índio,
determinado por características físicas, onde sua identidade
era definida a partir do exterior. Era sempre o de fora, o
estudioso, o político, o indigenista quem definia se alguém
era ou não índio, a partir de seus conceitos teoricamente
formulados.
123 - Foi
com base nesses conceitos que, ao final do século XIX, já não
se falava mais em povos indígenas no Nordeste. Àquela época,
eles já haviam sofrido um processo de total expropriação de
seus territórios. Não eram mais reconhecidos enquanto
coletividades e seus membros eram chamados de
“remanescentes” ou “descendentes de índios”, de forma
genérica, como indica a expressão. No começo do século XX,
esses “remanescentes” passaram a se mobilizar, exigindo a
demarcação de, suas terras tradicionais. Assim, o governo
brasileiro foi obrigado a reconhecê-los enquanto povos
distintos. É por este motivo que na classificação das áreas
culturais indígenas apresentada por Darcy Ribeiro,
são identificados 13 povos na região Nordeste, nos anos 60,
chegando hoje a 37. Isto foi possível graças à intensificação
da movimentação indígena a partir dos anos 70, mas também ao
apoio de várias entidades indigenistas. A realização das
assembléias de chefes indígenas, incentivadas pelo Cimi, no início
dos anos 70, estimulou vários povos a assumir publicamente suas
identidades. Desta forma, muitos que se escondiam, com medo de
repressão, foram encorajados e voltaram a identificar-se como
índios.
124
- Só é possível entender este processo de ressurgimento étnico
dentro das lutas de resistência dos 500 anos. Ele representa
uma rejeição ao projeto colonizador implantado no país e
constitui-se numa oposição a modelos que negam as identidades
específicas, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Não é
por acaso que, em vários países, nas mais variadas partes do
mundo, estão ocorrendo conflitos étnicos.
125
- Os povos ressurgidos têm conseguido recuperar suas
identidades historicamente negadas a partir da reconstrução ou
elaboração de novas utopias, gestadas pela fertilidade da memória
da resistência. Compõem essas utopias valores culturais,
religiosos, morais e políticos, que dão à etnicidade uma
dimensão ritual, religiosa e política, tão importantes quanto
a territorial. A luta pela demarcação das terras
tradicionalmente ocupadas por eles confunde-se com a própria
luta pela recuperação da identidade étnica, posto que a terra
é o lugar sagrado, espaço vital, indispensável para a
continuidade daquelas culturas. As utopias são, portanto,
consideradas novas porque são atualizadas conjunturalmente,
mantendo-se ligadas pelo fio da história de cada povo, através
da reinterpretação dos mitos, traduzindo-os e reinserindo-os
no atual momento histórico. Foi assim que os Kambeba (Omágua),
povo que vive às margens dos rios Solimões e Negro, no
Amazonas, puderam (re)aparecer após 60 anos de silêncio. Da
mesma forma os Xetá, no Paraná, ocupam espaço na mídia
regional, depois de terem sido considerados extintos na década
de 60, e os Pipipan ressurgem, em Pernambuco, mais de um século
após ser decretada sua extinção.
Indígenas assassinados
nos anos de 1995 a 1998:
1995
- José Edilson Maranduba Xukuru-Kariri/ AL; Alberto Roroti
Krahô/ GO; Manoel Mendes Guajajara/ MA; Davi Pompeu
Guajajara/ MA; Ademar de Souza Guajajara/ MA; Sebastião
Kutaria Karajá/ MT; Hilda Maria de Jesus Atikum / PE; Adel
Rodrigues da Silva, Xukuru/ PE; José Erivaldo Frazão,
Xukuru/ PE; Pedro Gomes da Silva Fulni-ô/ PE; Manoel José
Torres, Pankararu/ PE; Ângelo Miguel Kaingang/ RS; Julião
Yanomami/ RR; Felipe Rodrigues da Silva Wapixana/ RR;
Severino Kataflo Jarawara/ AM; Cândido Apurinã / AM; Estevão
de Souza Guarani/ MS; Antônio
Mariano Kiriri / BA; João dos Santos Kiriri/ BA; Cristiano
Santos Pataxó/BA
1996
- Raimundo Silvino, Shanenawa/ AC; Braiano Paulino/ RR;
Carlos Alencar Tapeba/ CE; Eronilde Lopes da Silva, Xukuru/
PE; Francisco Apurinã/ AM; Ivo Jacinto Kaingang/RS; Jesus
Thomé Apurinã/AM; Maria do Carmo de Alencar Tapeba/ CE;
Alencar de Alencar Gomes Tapeba/ CE; Pedro Yanomami e mais
dois Yanomami / RR.
1997
- Natal Apurinã/ AM; Marcelo Kanela / PA; Galdino Jesus dos
Santos, Pataxó Hã-Hã-Hãe/ BA; Donato Jorge de Oliveira,
Guarani-Kaiowá/ MS; Marcos da Silva Machado, Guarani-Kaiowá/
MS; Lucas Júnior Paiva, Guarani-Kaiowá/ MS; Alfredo
Guajajara/ MA; Avelino Guajajara/ MA; Edison Guajajara/ MA;
Alvino Guajajara/ MA.
1998
- Francisco de Assis Araújo, Xukuru/ PE; Miho
Kulina, Kulina/ AM; Davi Caiapó, Caiapó/ PA; Manoel
Alfredo, Kaingang/ PR
SUESS, Paulo. Porantim n.º 16, março de
1980, p. 8.
|