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A  Realidade dos Povos Indígenas no Brasil

 

53 - Atualmente, têm-se conhecimento da existência de povos indígenas, com suas respectivas terras tradicionais, demarcadas ou não, vivendo em 24 unidades da federação. Estima-se que a população indígena total seja de  550.438 pessoas, pertencentes a 225 povos, falando cerca de 180 línguas diferentes.  Desta população, cerca de 358.310[1] vivem em seus territórios, outros 191.228[2] migraram para centros urbanos e há uma estimativa de 900[3] índios que são pertencentes a povos não contactados.

54 - O significativo aumento da população indígena, comparado a dados da década de 70, se deve a três fatores em especial: ao crescimento real da população de muitas aldeias; ao fato de muitas comunidades terem voltado a revelar a identidade cultural, antes ocultada, e à atualização dos dados do Censo oficial, em 1999, considerando também os índios que vivem nos centros urbanos.

55 - Há dois segmentos da população indígena para os quais há ausência total de política de atendimento por parte do governo: são os índios que vivem nas cidades e os povos considerados “ressurgidos ou emergentes”.

56 - As famílias indígenas que vivem em centros urbanos, em sua grande maioria, foram forçadas a migrar. Elas geralmente não deixam suas terras por opção, mas para tentar encontrar condições melhores de vida. Suas histórias são marcadas pela violência, fogem das ameaças constantes, da escassez intensa ou do preconceito. A migração não ocorre apenas em direção às cidades. Em várias regiões encontram-se grupos familiares dispersos, que nas migrações vão se afastando, tanto de suas terras tradicionais quanto de outros membros de seu povo. Podemos citar o exemplo do povo Atikum, que embora seu território tradicional se localize na Região Nordeste, no Estado de Pernambuco, encontra-se hoje distribuído entre os Rstados do Pará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Bahia.

57 - Outro segmento da população indígena, desassistido pelo governo brasileiro, são os povos ressurgidos.  São povos que foram forçados a manter no anonimato as suas identidades étnicas e culturais durante anos e até séculos, em conseqüência de violentos processos de perseguição e de discriminação. A conjuntura dos últimos anos tem possibilitado que estes povos reassumam suas identidades e reivindiquem  a devolução de seus territórios tradicionais, cabendo ao Estado Brasileiro demarcá-los, conforme determina a Constituição Federal. Nos encontros, assembléias e momentos coletivos, os povos indígenas têm alertado para a necessidade de se assegurar aos índios que vivem nas cidades e aos povos ressurgidos os mesmos direitos consagrados na Constituição.

 

Muitas faces da violência

58 - “Achamos aqui assados vivos a homens racionais: crianças, mulheres e varões. É costume comum desses homicidas [os paulistas] que quando vão embora apressados queimem os enfermos, os velhos e os impedidos de caminhar”. (Ruiz de Montoya, missionário jesuíta, 1639, sobre as barbaridades cometidas pelos paulistas à redução jesuítica de Sant’Ana, no Paraguai).

59 - Não há dúvidas de que, a partir da chegada dos europeus, os povos indígenas passaram a conviver com os mais variados tipos de violência. Componente intrínseco ao regime imposto pela colonização portuguesa, a prática da violência acontecia, sobretudo, no trato com os escravos. Era também a estratégia mais comum na disputa pela terra e ampliação das fronteiras do território colonial. Passados quinhentos anos, a violência continua em pauta, na política indigenista atual. É uma violência estrutural, estrategicamente incorporada aos processos genocidas que se revelam hoje nas invasões de terra, aliciamento, repressão cultural e religiosa,  roubos, fome, alcoolismo, prostituição, esterilização de mulheres, discriminação e etc.

60 - Desde a década de 80, o Cimi vem publicando relatórios da violência contra os povos indígenas. Estes constituem-se num verdadeiro retrato sem retoques da dura situação vivenciada pelos índios no Brasil. Observando estes relatórios, verifica-se, na segunda metade da década de 90, um aumento considerável da violência praticada contra os povos indígenas.

61 - Um dado assustador é  o crescimento do número de assassinatos, associados, em grande parte, à luta pela terra. No período compreendido entre 1995-1998, foram 46 índios assassinados.[4]  Também houve um acentuado aumento das violências cometidas pelo Poder Público (funcionários públicos civis e militares, Poder Executivo das esferas municipal, estadual e federal). Em 1996 houve um aumento de cerca de 92% em relação a 1995. O levantamento registrou 138.722 ocorrências, com um total de 10.385 vítimas. O mais grave é que, entre os praticantes de delitos, encontram-se até funcionários da Funai, órgão destinado a defender os interesses indígenas.

62 - Uma das principais causas da violência contra os índios é a cobiça de suas terras. Pode-se afirmar que 85% das terras indígenas (incluindo-se as demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos de invasão, tais como a presença de posseiros, garimpeiros, madeireiros, projetos de colonização, abertura de estradas, hidrelétricas, linhas de transmissão, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, minerodutos, criação de unidades de conservação ambiental e etc.

63 - As reivindicações dos povos indígenas são justas, pois se fundamentam nos direitos que possuem, como pessoas, como cidadãos e como povos diferenciados. Para a superação da violência, eles exigem a garantia da terra, da dignidade, da justiça e de um atendimento respeitoso e adequado. Nos caminhos traçados em suas lutas, os índios questionam não apenas a política indigenista, mas  a base de toda a política que coloca em segundo plano o bem estar da pessoa humana. Suas lutas questionam a concentração da terra em grandes latifúndios, a privatização dos bens, recursos e conhecimentos produzidos socialmente. Estas são também as reivindicações de todos aqueles que lutam para construir uma sociedade mais humana e igualitária, de todos os que cultivam a utopia da transformação ampla da sociedade.

64 - Neste sentido, é fundamental  conhecermos e refletirmos sobre o significado da terra, da convivência, do meio ambiente, da saúde, da educação para os povos indígenas e quais os caminhos apontados por eles na construção de um país melhor. Compreendendo a realidade indígena e os caminhos de luta construídos coletivamente por estes povos, podemos vislumbrar, não apenas as formas possíveis de solidariedade com eles, mas as diversas maneiras de viver, de lutar, de acreditar e de forjar o amanhã, úteis também para a transformação de nossa própria realidade.

 

A Terra e seu significado para os povos indígenas

65 - Os povos indígenas mantêm uma relação muito especial com a terra. Para ocupá-la, não distribuem títulos ou lotes particulares, ocupam-na de  forma coletiva. A terra é posse de todo o povo. Uma das mais expressivas vitórias na história recente dos índios no Brasil foi a conquista de um capítulo especial na Constituição Brasileira. O artigo 231, referente aos direitos indígenas, reconhece a posse coletiva das terras, o significado do território para as culturas dos povos. Afirma serem elas “inalienáveis e indisponíveis”, ou seja, não podem ser vendidas, não estão a serviço do mercado, mas sim do usufruto exclusivo dos índios.

66 - A terra para o índio “é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, prenhe de mitos, campo de sua história[5] O relacionamento dos índios com sua terra assemelha-se ao modo  como o povo hebreu concebia a terra prometida. Para eles, a Palestina não era igual às outras terras, porque era a terra da Promessa. Fora daquela terra era impossível celebrar a liturgia, as festas e até mesmo cantar um dos cânticos de Sião (2 Rs 5, 17). Da mesma maneira, os povos indígenas têm seus lugares sagrados, espaços de seus rituais, de manifestação de suas crenças e da força de seus ancestrais. A terra é o chão de sua história, de sua cultura, de sua coesão, de sua sobrevivência.

67 - Trechos da carta escrita em 1855 pelo Cacique Seathe, do povo Duwamish, ao presidente dos Estados Unidos, podem ajudar-nos a compreender melhor esta questão. Esta carta foi escrita depois que o governo americano propôs a compra do território daquele povo:

Como se pode comprar o céu, o calor da terra?

Tal idéia nos é estranha. Nós não somos donos da pureza do ar ou do resplendor da água. Como podes então comprá-los de nós?...

Toda esta terra é sagrada para meu povo.

Cada folha reluzente, todas as praias arenosas, cada véu de neblina nas florestas escuras, cada clareira e todos os insetos a zumbir são sagrados nas tradições e na consciência do meu povo.

Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um torrão de terra é igual ao outro porque ele é um estranho que vem de noite e rouba da terra tudo aquilo quanto necessita. A terra não é sua irmã, mas sim sua inimiga e, depois de sugá-la, ele vai embora...

Sua ganância empobrecerá a terra e vai deixar atrás de si os desertos.

Uma coisa sabemos que o homem branco talvez venha um dia a descobrir: o nosso Deus é o mesmo Deus.

Julgas talvez que O podes possuir da mesma maneira como desejas possuir nossa terra. Mas não podes. Ele é Deus da humanidade inteira. E quer bem igualmente ao índio como ao branco. A terra é amada por Ele. Causar dano à terra é demonstrar desprezo pelo seu Criador...

Nós amamos a terra como um recém-nascido ama o bater do coração de sua mãe...O nosso Deus é o mesmo Deus e esta terra é querida por Ele”.

 

Conquistar a terra, garantir a vida

 

“Eu sirvo até de adubo para minha terra,

mas dela eu não saio”.

(Samado, líder Pataxó Hã-Hã-Hãe, +09/09/1998)

 

68 - A luta dos povos indígenas para defender e garantir a posse de seus territórios já dura cinco séculos. Mas é, certamente, uma luta justa e abençoada, porque  tem a finalidade de assegurar uma vida digna e plena destes povos tão sofridos.

“Eu vi, eu vi a miséria do meu povo que está no Egito. Ouvi seu clamor por causa dos opressores, pois eu conheço suas angústias. Por isso vim libertá-lo(...) e fazê-lo subir daquela terra para  uma terra vasta e boa, terra onde jorra leite e mel (Exodo,3:7-8)

69 - Como o Povo de Deus buscando e acreditando na Terra Prometida, os índios seguem nestes cinco séculos, refazendo a utopia, lutando de muitas maneiras para conquistar a “terra sem males”.

70 - A invasão portuguesa, no século XVI,  é o início desta luta. No entanto, nos trinta primeiros anos, os europeus dedicaram-se à exploração das riquezas aqui existentes e à busca de metais preciosos. A luta pela posse do território se intensificou na quarta década, quando a Coroa Portuguesa implantou as capitanias hereditárias. As capitanias foram a forma encontrada por Portugal para ocupar e explorar o território, assim como para impedir a presença de outros povos nele, ou, inclusive, expulsar os que nele estivessem.

71 - Entretanto, graças à persistência guerreira dos povos, que não se curvaram ao domínio Português, protagonizando incontáveis guerras, os índios conseguiram conquistas importantes, mesmo dentro do ordenamento jurídico do Estado colonial português, que era obrigado a fazer concessões. Foi assim que, já em 1680, a Coroa Portuguesa, através de um alvará régio, reconheceu aos indígenas o título de “primários e naturais senhores” de suas terras, mesmo que incidentes em terras concedidas através de regime de sesmarias[6]. Inicialmente direcionado às áreas do Grão-Pará e Maranhão, em 1758 este reconhecimento estendeu-se a todo o País.

72 - O reconhecimento formal do direitos dos povos indígenas sobre suas terras não se constituiu, no entanto, em nenhuma medida de proteção efetiva e as comunidades continuaram a perder suas terras para invasores, refugiando-se em outras áreas, sendo empurrados para  situações insustentáveis de vida. A Lei de Terras, editada em 1850 determinava que as terras indígenas não eram passíveis de colonização, por já estarem destinadas aos seus ocupantes tradicionais (indígenas). Apesar desta garantia, a conseqüência mais evidente desta lei foi o confinamento dos índios em reservas, cercadas por grandes fazendas, muitas delas implantadas dentro da própria terra indígena. A situação atual das terras indígenas no sul do País é uma conseqüência direta da aplicação da Lei de Terras.

73 - Na segunda metade do século XIX, os governadores das províncias, principalmente das regiões Nordeste e Sudeste, para atender a interesses da elite rural, passaram a declarar, por decreto, a extinção dos aldeamentos indígenas, para que pudessem os respectivos terrenos ser revertidos ao patrimônio das mesmas províncias e daí às câmaras municipais e particulares. Embora tivessem sido extintos seus aldeamentos, os índios não deixaram de existir e continuaram sendo “um problema” para o País, pois faziam frente às fronteiras expansionistas, resistindo, para permanecerem em seus territórios. O SPI foi incumbido de fazer a integração pacífica das populações indígenas, para desobstruir gradativamente os territórios.  Ser índio era visto como uma condição transitória e estas populações seriam totalmente integradas à sociedade brasileira.

74 - A persistência dos índios em reivindicar seus direitos fez com que a questão indígena emergisse pela primeira vez num texto constitucional. A Constituição Federal de 1934 reconheceu o respeito à posse territorial indígena e proibiu sua alienação, como mecanismo de garantia contra a investida de terceiros. Mas, novamente, a legislação não foi suficiente para conter o avanço das invasões, que na década de quarenta, estavam voltadas para os territórios dos povos indígenas no Brasil Central. Integrantes do SPI, a exemplo de Darcy Ribeiro e dos irmãos Villas Boas, achavam que a única forma de evitar o extermínio dos povos indígenas era agrupá-los em grandes parques, onde estariam protegidos. A primeira experiência neste sentido foi o Parque Indígena do Xingu, idealizado na década de 50 e criado em 1961. Apesar de bastante elogiado como modelo de proteção e garantia da sobrevivência dos povos indígenas, na verdade esses parques constituíram-se em uma espécie de depósito de índios, para onde foram transferidos diversos povos, atingidos pelo processo desenvolvimentista. Além de serem deslocados para terras desconhecidas, o que abalava significativamente suas formas de viver e seus conhecimentos sobre o meio ambiente, muitas vezes povos que mantinham relações históricas de colaboração, de troca de bens e até de casamentos, foram separados e tiveram que reconstruir suas próprias estruturas sociais.

75 - Com a extinção do SPI, em 1967, os governos militares passaram a conceber a figura da reserva indígena – pequenas porções de terras destinadas aos grupos, não necessariamente em seus territórios tradicionais. Foi a estratégia encontrada para acomodar aqueles povos ao processo de ocupação das terras no centro e norte do País. Na década de 70 emergem uma série de conflitos pela posse da terra, em decorrência das estratégias de ocupação do território brasileiro implantadas durante 470 anos. Nas regiões Centro-Oeste e Norte encontrava-se o maior número de povos e as mais variadas situações de contato. Havia povos que não eram mais considerados indígenas, tais como os “caboclos” do Acre, incorporados ao trabalho nas frentes seringalistas, e os “caboclos” de Roraima, integrados às fazendas dos invasores. Havia também povos desconhecidos, sem contato com a sociedade brasileira. Todos eles permaneciam em seus territórios tradicionais, que precisavam ser demarcados e protegidos das invasões dos não-índios, pois estavam ameaçados pela violência e truculência características do processo de ocupação recente da região amazônica. Os índios das regiões Sul, Sudeste e Nordeste já apresentavam uma situação totalmente diferenciada. Em função de já existir ali uma estrutura agrária mais consolidada, dada sua antiga ocupação, as populações indígenas viviam confinadas em pequenas reservas, ou em comunidades dispersas, sem terra.

76 - Esses cenários embasaram o surgimento de vários grupos de apoio às lutas dos índios pela demarcação de suas terras. Conjugaram-se, desta forma, duas vontades e duas consciências: a dos povos, com suas experiências de vários séculos de resistência e a dos que apóiam a causa indígena e são aliados estratégicos dentro da sociedade brasileira. O apoio de setores da sociedade trazia, no bojo, a crítica ao sistema agrário do País, através do qual se constituem e fortalecem os latifúndios, sob  o peso da expulsão de populações tradicionais.

77 - Este processo estimulou o espírito guerreiro dos povos indígenas, recriando novas formas de luta, conscientes de que precisavam agir de maneira mais organizada para defender seus territórios e garantir a continuidade de suas vidas. E foi o protagonismo indígena, nos anos 70, que possibilitou conquistas significativas, tanto legislativas como na prática concreta das demarcações e garantia dos territórios. Ao mesmo tempo, gerou uma reação das elites no poder, que propuseram iniciativas que significavam frontal agressão aos direitos indígenas. Foi o caso da “campanha da emancipação” que, de forma obstinada, o Ministro do Interior, Rangel Reis, levou adiante na segunda metade da década de 70. O projeto só foi barrado a partir de uma mobilização ampla dos povos indígenas e de setores aliados da sociedade brasileira e internacional. O verdadeiro objetivo do projeto era a “emancipação das terras indígenas”. Ou seja, liberar as terras para o avanço do latifúndio e da colonização e ocupação dos espaços pelo grande capital.

78 - Nesse contexto, os índios foram desenvolvendo formas diferenciadas de luta pela terra, desde as ações de reivindicação junto aos órgãos públicos responsáveis pela questão indígena, até as iniciativas próprias de recuperação da terra invadida. Assim, surgiram as retomadas, expressão usada para designar a reconquista territorial, prática comum nas regiões Leste, Nordeste, Sul e Sudeste. O ato de retomar implica sempre o confronto direto dos índios com o invasor, já que a posse indígena depende da expulsão daquele. Há, portanto, muita violência praticada contra os povos indígenas nestas iniciativas de luta para assegurar seus territórios.

79 - Na região Norte há experiências de auto-demarcação, onde os índios, antecipando-se à ação do Estado, organizam-se e fazem a delimitação de suas terras tradicionais, apoiando-se em assessoria técnica especializada. Em alguns casos, tem sido possível estabelecer convênio com o órgão indigenista federal – Funai e cooperação internacional, para o procedimento auto-demarcatório, assim como pleitear o reconhecimento das auto-demarcações  já realizadas.

80 - Durante a década de 80, os povos indígenas de todas as regiões do País estiveram intensamente mobilizados para conquistar e garantir seus territórios. Enquanto isso, o governo investia no avanço dos grandes projetos, colocando entraves e dificultando os processos de reconhecimento e demarcação dos territórios indígenas. Foram inúmeras as mudanças no processo de identificação e demarcação das terras indígenas, que passaram, em última instância a depender da estrutura militarizada do MEAF (Ministério Extraordinário de Assuntos Fundiários).Na Amazônia, havia uma posição firmada, por parte dos militares e setores do governo, de que não se deveria demarcar terras indígenas numa extensão de 150 km da faixa de fronteira. Com isso, quase um terço da população indígena da Amazônia teria que ser removida de seus territórios tradicionais, para atender a esses “critérios de segurança nacional”. O projeto Calha Norte, concebido no final da ditadura militar, e implantado a partir de 1986, tinha a clara intenção de evitar a demarcação de terras indígenas na fronteira. Ao mesmo tempo em que previa toda uma ocupação desse espaço por “populações confiáveis”, através da instalação de bases militares, de projetos de colonização e da construção de estradas para o desenvolvimento econômico dessas áreas. Para alguns analistas, tratava-se de um verdadeiro “plano genocida”.

81 - Na esfera institucional, os povos indígenas tiveram duas conquistas importantes na segunda metade do século XX: a primeira, com base no artigo 198 da Emenda Constitucional n.º 1 de 1969 é a lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. A segunda,  muito mais abrangente, são os artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. A lei magna rompe com quase cinco séculos de visão etnocêntrica, que apontava como único caminho possível para os povos indígenas a sua incorporação à Sociedade Nacional envolvente. O texto constitucional passou a reconhecer como originários e imprescritíveis os direitos indígenas de posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, rios e lagos das suas “terras de ocupação tradicional”  determinando à União Federal o dever de demarcar as terras conforme os limites tradicionais, ou seja, de acordo com seus usos, costumes e tradições (CF/88 art. 231).

Demarcar e proteger as terras indígenas – uma responsabilidade negligenciada pelo Estado

 

“Quando as populações indígenas são privadas do seu território, perdem  um elemento vital da própria existência e correm o risco de desaparecer enquanto povos” ( Papa João Paulo II, 8 de dezembro de 1988).

82 – A demarcação das terras indígenas é um drama, que pode ser contado em capítulos, na longa história de omissão do governo federal. Em 1973 o Estatuto do Índio ( Lei 6001) estabeleceu um prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas. A Constituição de 1988 reafirmou este prazo. No entanto, quase 30 anos se passaram e apenas 35% das terras indígenas têm concluído o procedimento de demarcação. 

83 – A demarcação depende de decretos presidenciais, e um presidente sempre desfaz o que o anterior propôs. Foi assim que, em janeiro de 1996, o presidente Fernando Henrique revogou o Decreto 22/91 do ex-presidente Collor, editando o Decreto 1.775/96 que colocou em revisão todas as terras indígenas que já estavam demarcadas, gerando assim uma situação de muita instabilidade. De acordo com o Decreto 1.775, apenas aquelas terras registradas e reservadas/dominiais são consideradas realmente demarcadas. Todas as outras ainda estão sujeitas a revisão, podendo ser reduzidas ou não demarcadas,  dependendo do entendimento do governo.

84 - O decreto abriu a possibilidade de que terceiros particulares façam uso de títulos de posse ou propriedade considerados nulos pela Constituição Federal de 1988, para se oporem aos limites propostos ou demarcados. Permite também que Estados e Municípios se oponham às demarcações. Em apenas nove meses (janeiro a outubro de 1996), 155 áreas ficaram sujeitas a contestações, possibilitando que o governo federal, a partir dos pedidos encaminhados pelos interessados, procedesse ou não à revisão dos limites das demarcações de terras. Ficaram passíveis de revisão desde as terras que já tivessem laudo de identificação publicado pela Funai, até aquelas já homologadas pela Presidência da República. Apesar de a Constituição de 1988 ter definido que todas as terras indígenas deveriam ser demarcadas no prazo de 5 anos, atualmente apenas 32% (222 áreas) das terras indígenas do País se encontram com a demarcação concluída. Os outros 68% (519 áreas) ainda aguardam procedimentos administrativos.

85 - Diante da lentidão do governo, os povos indígenas vão encontrando suas próprias formas para apressar o processo de demarcação. Vamos ler com atenção o relato dos professores indígenas Xukuru, contando a experiência do seu povo:

“ Como as autoridades não terminam o processo de homologação e desintrusão de nossas terras, nós índios é que temos de tomar providências para que isso aconteça e por isso é que nós fazemos as retomadas de nossas terras.

É como disse o nosso cacique Xicão: “Para se fazer a retomada tem que se fazer uma grande programação porque a terra estava nas mãos de um homem que se dizia muito poderoso, um vereador daqui de Pesqueira (...). E a gente sem recurso nenhum, o pessoal passando fome mesmo, em estado de miséria e conseguimos nos organizar junto às entidades, junto ao Cimi e pedir apoio a várias entidades internacionais. Conseguimos reconquistar e o pessoal hoje já vive uma vida muito diferente”.

A primeira retomada foi a de Pedra D’Água no início de novembro de 1990, com 110 hectares que haviam sido arrendadas ilegalmente a posseiros da região, onde implementaram um projeto agrícola subsidiado pela prefeitura local. A retomada da Pedra D’Água foi um passo decisivo na nossa luta porque lá abriga a mata onde se localiza a Pedra Sagrada do Reino do Ororubá. É um lugar sagrado onde ganhamos força para continuarmos nossa luta.

Em fevereiro de 1992, após várias queixas de parentes de que os fazendeiros não estavam deixando os índios botarem suas roças e tirarem seu sustento, cerca de 1000 Xukuru retomaram a fazenda Caípe de Baixo, com 1.200 ha. Até os meados de 1990, o vereador “arrendava” aos índios para plantio de meio ou mesmo contratava-os como mão-de-obra barata. Atualmente, cerca de 22 famílias estão morando na fazenda retomada e 180 índios estão trabalhando na terra, fazendo roçados e mutirão para o fabrico de telhas e tijolos para construção de casas.

Os conflitos por causa das terras agravaram-se e em 1992 foi assassinado o filho do pajé (José Everaldo Rodrigues Bispo). Revoltado, um grupo Xukuru incendiou a casa grande e ocupou a Fazenda Queimadas, em Cana Brava.

  Ainda em 1994, houve outra retomada na Aldeia Pé de Serra, 3 hectares de terras improdutivas que a água não consegue cobrir quando está cheia, pois quando a barragem seca, a quantidade de terra aumenta. Hoje, 8 famílias estão trabalhando plantando verduras e legumes.

Em março de 1998 houve a retomada da Fazenda Tionante e Sítio do Meio, onde os índios estão ocupando com o objetivo de produzir o seu próprio sustento. A luta pela terra continua, sendo a maior prioridade do povo Xukuru.

Nas aldeias de Pedra D’Água e Caípe, a situação econômica melhorou em 90%, pois já estão cultivando terras e o índice de destruição das matas quase não existe. Nas demais áreas os índios vivem o sonho da posse das terras.

Atualmente a área indígena Xukuru do Ororubá, é composta de 7.842 habitantes, e temos um número de aproximadamente 1.807 famílias, distribuídas em 23 (aldeias). Moram também aproximadamente 200 famílias nos bairros de Pesqueira.

A terra Xukuru encontra-se com sua demarcação física concluída. Após a demarcação do território Xukuru da Serra do Ororubá, foi constatado que a área abrange 27.555 ha de terras. Esperamos apenas a homologação destas terras. Soubemos que o processo encontra-se no gabinete do Ministro da Justiça. Esta homologação é bastante esperada, com indenização dos posseiros, para que seja possível a evasão dos mesmos das nossas terras.

Fruto da nossa luta com o Cacique Xicão, conseguimos a identificação e delimitação, faltando só a homologação e o desintrusamento de nossas terras. O nosso cacique por conta dessa luta sofreu muitas perseguições e por fim foi assassinado no dia 20 de maio de 1998, na cidade de Pesqueira, por um pistoleiro.” [7]

 

Retomar a terra, recobrar a esperança

“Vai, reúne os anciãos de Israel e dize-lhes: Javé, o Deus de nossos pais viu o seu sofrimento e nos lavará a terra prometida.”( Êxodo, 3: 16-18)

86 - As retomadas  de terra são ações de grande significado na luta pela terra, porque são  iniciativas das próprias comunidades indígenas. São geralmente motivadas por um “chamado” dos ancestrais, dos encantados, dos espíritos de luz. Nas retomadas se articulam três princípios: o princípio da realidade, o princípio da ruptura e o princípio da esperança. A luta pela terra assume um valor simbólico de êxodo e de busca da “terra sem males”, a terra representa o núcleo de um outro modelo de vida. O movimento indígena e tudo o que acontece na aldeia tem um valor educativo. Se a "retomada do sistema educacional" pelos povos indígenas significa assumir a escola para construir uma sociedade que não produz menores abandonados nem drogados, a retomada das terras indígenas - além de ser uma vitória contra o latifúndio e a reparação de uma injustiça - é um projeto pedagógico que mostra como "produzir para viver" em vez de "viver para produzir".

87 - O "lucro" está na conquista e retomada de espaços de vida e no orgulho de pertencer a um povo indígena, na auto-estima da comunidade, não na acumulação de bens ou no negócio de alguns. Ao retomar as suas terras, as comunidades estão reafirmando seu projeto histórico de bem viver, de liberdade e de dignidade, como o fazem, também,  outros movimentos como o dos sem-terra, o movimento negro e o movimento feminista. São movimentos que reagem à negação de um direito fundamental, a partir do qual se concretiza e se assegura a vida em abundância. Para ilustrar este movimento de verdadeira resistência e protagonismo, relatam-se alguns fatos:

88 - Expulsos de sua área Caramuru-Catarina-Paraguassu/BA, que desde 1937 foi progressivamente reduzida e através de "títulos arrendatários", liberada para a invasão, os Pataxó Hã-Hã-Hãe viveram até 1982 como exilados em suas próprias terras.[8] Com a terra perderam, também a sua língua e a possibilidade de realizar os seus rituais. Muitos foram recolhidos ao Centro de Recuperação Krenak/MG, uma espécie de “Febem para os índios”, ou se refugiaram na Fazenda Guarani, em Minas Gerais. Em abril de 1982, os Pataxó Hã-Hã-Hãe retomaram a área da então denominada "Fazenda São Lucas", de 1079 hectares, e reiniciaram a luta pelo seu território tradicional e por sua memória. Hoje, o Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, com cerca de 1.800 indígenas aldeados, está de posse de 3.269 hectares. Seu território de 54.100 hectares, demarcado em 1926, ainda está invadido por mais de 380 fazendas. A morosidade da justiça e a impunidade perpetuam todos os tipos de violência: assassinatos de lideranças, seqüestros, torturas físicas, esterilização criminosa de suas mulheres. Na recente história pataxó se encontra condensada a violência de 500 anos contra os povos indígenas. No final de 1988, o líder João Cravim, pai de três filhos, foi brutalmente assassinado numa emboscada  na estrada que liga a aldeia à cidade de Pau Brasil/BA. Nove anos depois, no dia 20 de abril de 1997, o irmão de João Cravim, Galdino Jesus dos Santos, foi queimado vivo em Brasília, enquanto dormia numa marquise de ônibus. Ele estava com um grupo de lideranças, cobrando da Justiça providências para regularização de suas terras. O crime que chocou o país, até hoje clama por justiça. No entanto, a luta dos Pataxó Hã-Hã-Hãe pela recuperação de suas terras continua. Retomaram alguns dos seus rituais, nos quais aconselham-se com os "encantados", espíritos ancestrais que vêm à terra para amparar o povo. Embalados pelos sons dos maracás e os cantos da comunidade, os Pataxó realizam a "Dança do Toré", ritual lúdico que marca os acontecimentos importantes no território reconquistado.

89 - Em outro ponto do País, no dia 20 de dezembro de 1998, 58 famílias da comunidade indígena de Cerro Marangatu do povo Guarani-Kaiová retomou a fazenda "Fronteira", de onde havia sido expulsa em 1959.[9] Até o dia 19 de dezembro, a comunidade, com uma população de 380 pessoas, vivia comprimida em um pedaço de terra de 8,5 hectares, localizado no distrito de Campestre, no município de Antônio João (MS). Marçal de Souza, assassinado em 1983, residia, na época da sua morte, junto à comunidade do Cerro Marangatu. Ele se opôs ao processo de encurralamento dos indígenas. Desde 1959, a comunidade Guarani-Kaiová alimentava o sonho de retornar à sua terra. Após dias de rezas e conversações, optou pela retomada e libertação de sua terra, descaracterizada pelo desmatamento e pelas pastagens de gado.

90 - Na madrugada de 11 de maio de 2000, um grupo de duzentos Kaingang das áreas indígenas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul acompanhou os seus "parentes" sem-terra do Toldo Imbu (SC), na retomada do território dessa comunidade.  51 anos antes, os Kaingang do Toldo Imbu haviam sido expulsos de suas terras pelo próprio Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Amarrados na carroceria de dois caminhões, foram levados para a sede do posto da atual Área Indígena Xapecó, no vizinho município de Ipuaçu (SC). Virgínia Mendes, índia centenária que em 1949 foi uma das pessoas colocadas naqueles caminhões, era uma das mais felizes no momento da reocupação da terra. Após meio século de exílio, voltou para ficar. Lutar não foi em vão. Lamentavelmente, esta terra está hoje invadida pela Escola Técnica Municipal de Abelardo Luz. Um mês mais tarde, na madrugada de 10 de julho de 2000, cerca de duzentos Guarani, procedentes de áreas indígenas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, retomaram parte de suas terras de Araçaí, vendidas pela Colonizadora Sul Brasil, a partir da década de 1920. Com a invasão de suas terras, os Guarani foram morar nas Áreas Indígenas de Nonoai, Votouro e Serrinha (RS), basicamente terra dos Kaingang. Liderada pelo cacique Pedro Barbosa e  lideranças da aldeia M'baracá (AI Nonoai), a comunidade está acampada em 49 hectares localizados no município de Saudades, oeste de Santa Catarina, em área ocupada por uma serraria.

91 - Nesta vontade corajosa de reconquistar a terra, espaço de memória, de culto, de realização plena da vida, os povos indígenas nos ensinam diferentes caminhos de luta. Caminhos que não se constróem somente com braços e mãos, mas com coragem, com fé, com rituais, articulando passado, presente e futuro, contando com a força dos ancestrais. Apontam para as exigências da justiça e para o mistério da esperança. Tanto o movimento indígena quanto o movimento Sem-Terra lutam para reconstruir uma sociedade sem exclusão e para libertar a terra da ditadura do latifúndio. E a reconstrução desta nova sociedade põe em questão também os modelos de desenvolvimento que têm por base a  exploração e exaustão dos recursos ambientais. É necessário reconstruir também as relações com a natureza e com o meio ambiente e neste campo, podemos aprender com os povos indígenas, bebendo de sua sabedoria milenar que confirma: não foi o homem que teceu a trama da vida; ele é apenas um de seus fios. E se o tecido adoece, toda a vida adoece com ele. 

92 – Nesta visão integrada da vida, como um tecido composto por muitos fios, situa-se também a questão ambiental. Nos dias de hoje esta é uma temática que está sempre em pauta. Todos os países, em especial aqueles do chamado primeiro mundo, dizem-se preocupados com a qualidade de vida no planeta. Por este motivo assistimos nos últimos anos a várias iniciativas de governos, organismos internacionais, tais como a Eco 92, Agenda 21 etc., que pretendem propor mecanismos de proteção do meio ambiente. Surgiram, em função de toda esta mobilização ambientalista, alguns conceitos considerados “ecologicamente corretos”, que têm como referência o desenvolvimento sustentável. Como o próprio termo sugere, a preocupação primeira não é com o meio ambiente, mas com o desenvolvimento e, consequentemente, com as possibilidades de exploração dos recursos naturais existentes, exaurindo-lhes toda a capacidade de produzir capital. Desta forma, a sustentabilidade almejada é a do sistema econômico e não dos seres humanos e toda a vida existente no planeta. A verdadeira sustentabilidade planetária depende de mudanças profundas na concepção de homem e de natureza, e de implementação de um outro modelo de sociedade, onde o determinante não seja o capital, o lucro, mas a vida dos homens e mulheres interagindo com toda a natureza.

93 - Na lógica indígena, que considera a  vida na integralidade,  a utilização dos recursos naturais não é predatória. Não é parte do sistema econômico a exaustão dos recursos, por isso não é necessário criar leis para evitar o corte de árvores, ou proibir a pesca ou ainda determinar quantos metros cúbicos serão cortados, nem quantos quilos poderão ser pescados.

94 - Na sociedade capitalista, no entanto, as leis são um instrumento indispensável para frear a ganância, o lucro inconseqüente, concentrado em mãos de minorias privilegiadas. Muitas vezes a própria lei assegura e  legitima essa ordem social desigual. A questão ambiental também não foge à regra. Nos noticiários podemos ver agricultores pobres sendo presos por pegar um tatu, derrubar uma árvore, pescar em tempo de desova, mas não conhecemos casos em que empresários da madeira, mineração e outros, são punidos pela exploração ilegal e destruição do meio ambiente.

95 - Os índios são também vítimas da aplicação injusta das leis ambientais. Mais grave ainda, eles vêm sendo acusados injustamente por vários setores do movimento ambientalista brasileiro, de estarem depredando as áreas destinadas à preservação ambiental. A acusação está sendo justificada com base na falaciosa argumentação de conflitos gerados pela sobreposição de unidades de conservação em terras indígenas. Chamamos aqui a atenção para o perigo ideológico desta falsa questão, na medida em que ela promove a inversão dos papéis historicamente desempenhados pelos respectivos atores sociais. No caso dos povos indígenas, não se faz necessário recorrer a registros documentais para comprovar o lugar sociológico sempre ocupado por eles. A incidência das unidades de conservação em seus territórios tradicionais constitui prova inconteste de que, em suas relações com a natureza, os povos indígenas são seus protetores e defensores.

96 - Mesmo assim, os povos indígenas são vítimas das pressões exercidas por empresas madeireiras, mineradoras, hidrelétricas, hidrovias, gasoduto, etc. que, em suas práticas de aliciamento, se utilizam, inclusive de instâncias representativas dos poderes do Estado brasileiro. Por esse motivo, acontecem casos em que lideranças e até comunidades indígenas inteiras são cooptadas e envolvidas em empreendimentos predatórios. Neste contexto, os povos indígenas, os pequenos agricultores, os ribeirinhos, e tantos outros tornam-se “reféns” do modelo de desenvolvimento a que o país está submetido. São forçados a situações que somente interessam àqueles que detêm o poder econômico: os latifundiários e os empresários interessados nas áreas indígenas.

97 - A “bandeira ambiental” é utilizada muito mais como uma justificativa diante da opinião pública, do que, propriamente, como uma política efetiva de preservação. Como exemplo disso, podemos destacar a implantação recente do plano de desenvolvimento Avança Brasil, do Governo Federal. Conforme prevê um estudo realizado por cientistas brasileiros e norte-americanos, este plano provocará a destruição de 42% da Amazônia brasileira, nos próximos 20 anos. Segundo o mesmo estudo, em 2020, apenas 4,7 % da floresta permanecerá intacta. (Jornal Folha de SP 12/11/2000).

 

Conquistar o direito a uma assistência adequada   de saúde

 

98 - Para todos os povos indígenas, como também para nós,  saúde é uma condição para a vida plena. Aprendemos da visão indígena que ter saúde é muito mais do que estar sem doença É ter alegria, poder trabalhar, fazer festa, estar protegido pela força dos pajés e rezadores e viver de acordo com a própria cultura. Portanto, não é possível assegurar a saúde limitando esta dimensão da vida humana apenas ao tratamento pela medicina ocidental e, pior ainda, investindo apenas na medicina curativa. É preciso garantir, antes de tudo, a qualidade de vida, que se conquista com a terra demarcada e garantida, com um meio ambiente protegido, que assegure a abundância e a fartura, e a possibilidade de viver plenamente suas culturas e crenças, sem imposições, preconceitos e discriminações.

99 - Desde os primeiros anos da invasão e colonização européia, os povos indígenas do Brasil sofrem em função do descaso, da omissão e da sistemática violação de seus direitos fundamentais.

100 - No início do século XX, com a abertura das frentes de expansão “econômica” - estradas, ferrovias, linhas telegráficas - numerosos massacres foram cometidos, sendo que os maiores índices de mortalidade ocorreram em função das doenças transmissíveis. Povos inteiros foram dizimados e muitos outros tiveram uma drástica redução populacional, com risco de extinção, como os Myky, Juma, Deni, Assurini, Tapirapé, Arara, Gavião, Waimiri-Atroari, Yanomami e Avá-Canoeiro.

101- Uma das formas mais perversas de dizimação física, cultural e étnica dos inúmeros povos indígenas foi o alastramento de epidemias infecciosas, cujo impacto era favorecido pelas mudanças no seu modo de vida ou pelas fugas constantes que os empurravam para ambientes pouco conhecidos. A colonização e impostas aos habitantes destas terras trouxeram a escravidão, trabalho forçado, maus tratos, confinamento e a sedentarização compulsória em aldeamentos e internatos.           

102 - Esperava-se que, a partir da criação do SPI, o governo estabelecesse ações constantes de combate à causas de doenças e de mortalidade nas aldeias. Mas o SPI implementou apenas algumas ações, de forma muito desarticulada, para tentar combater os grandes surtos de sarampo, malária, tuberculose e outras doenças transmissíveis. Essas ações emergenciais, que marcam até hoje a ação do Estado, controlam apenas momentaneamente o alastramento das doenças.  São medidas paliativas, que não atacam as verdadeiras causas do problema.

103 - A FUNAI, criada em 1967 após a extinção do SPI, passou a realizar serviços esporádicos de saúde e supervisão em algumas comunidades indígenas, através de Equipes Volantes de Saúde. Sem contar com uma estrutura administrativa, financeira e de recursos humanos capacitados para atender às demandas existentes na área de saúde, a FUNAI acabou por legitimar a omissão e a violência. Mesmo com as mudanças na Constituição Federal, a política oficial de atendimento à saúde indígena continuou caracterizada apenas por ações fragmentadas e emergenciais, especialmente quando estes casos ganham repercussão nacional.         

104 - Diz a Constituição Federal que a saúde é um “direito de cidadania”, e portanto, deve ser assegurada a todos, sem exceção. No entanto, as condições de saúde no Brasil são precárias. As políticas oficiais são ainda insuficientes, submetendo, freqüentemente, as populações das cidades e do interior, das aldeias e povoados a situações degradantes de atendimento, que desrespeitam a dignidade humana e põem em risco a própria vida. Para os povos indígenas, esse atendimento deveria, além de ser adequado,  ter um caráter de integralidade, respeitando as diferentes maneiras indígenas de compreender e tratar os processos de saúde e doença.

105 - Buscando alternativas para essa situação de omissão e descaso do Estado, muitas comunidades indígenas passaram a participar de encontros e momentos de discussão sobre a saúde. Nesse processo, foram organizadas e realizadas três Conferências Nacionais de Saúde Indígena, em 1986, em 1993 e em 2.000, com o objetivo de repensar o modelo de assistência à saúde indígena, com a participação de representantes indígenas e de amplos setores da sociedade civil. Estas Conferências propuseram  a estruturação de um modelo de atenção integral e diferenciada, para as comunidades indígenas e o acesso universal às ações e serviços públicos de saúde. O atendimento deverá realizar-se nas aldeias, contemplando a formação e qualificação de agentes de saúde escolhidos pelas comunidades, assistência, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária, numa visão abrangente e integral da saúde.

106 - Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1999, conhecida como “Lei Arouca”, incumbe o governo por criar as condições para um atendimento próprio para as populações indígenas, com a criação de um subsistema de atenção diferenciada. A terceirização só é válida se respeitar esses princípios.

107 - Refletir sobre as reivindicações indígenas para a saúde, como para a educação, é importante numa análise da questão indígena na sua integralidade. Vida, autonomia e  liberdade não se conquistam sem que haja condições adequadas para manter a saúde, para educar conforme as tradições e para celebrar tudo isso de acordo com as crenças e a religiosidade.

Recriar escolas que respeitem o jeito de ser indígena

108 - A educação numa comunidade indígena não é uma tarefa realizada apenas pelos pais ou parentes de uma criança. A educação e a inserção desta criança na vida da aldeia é uma tarefa coletiva. Toda a comunidade está envolvida e empenhada em tornar cada criança um membro integral de sua cultura, participando de toda a vida, gozando de todos os benefícios gerados no trabalho coletivo.

109 - Pela educação se transmite e se reconstrói a cultura, se atualizam as tradições e se vivenciam concretamente os valores da fé, da reciprocidade, que é uma forma ampla do exercício da solidariedade, no dia-a-dia. Neste processo integral da educação indígena, a escola também passa a ter seu lugar. Ela é vista pelos povos indígenas como uma necessidade, um lugar em que se pode conhecer e construir idéias, para entender melhor a realidade que os cerca, e, sobretudo, para lutar melhor pelos direitos coletivos.

110 - Mas a escola teve, e ainda tem em muitas aldeias, um papel histórico na dominação e  na submissão dos povos indígenas. Trazendo na bagagem a idéia de que a cultura, a ciência, a sabedoria, a arte e a religião verdadeiras são as da sociedade ocidental, a escola serviu para desvalorizar muitos fundamentos da vida indígena.

111 - Marçal Tupã-i Guarani avaliou com sabedoria que: “o ensino aplicado até hoje tem matado o que há de mais sagrado para nós, que é a nossa cultura. Se conservarmos o que é sagrado para nós seremos um povo que vai caminhando na libertação”

112 - A escola foi imposta a muitas comunidades indígenas, desde os tempos da colonização, com interesses integracionistas, ou seja, para abrir a estrada tortuosa que leva os índios a viver como excluídos, numa sociedade que cultua a  acumulação de bens,  a  competição e o individualismo.

113 - A partir da década de 70, quando muitas comunidades passaram a lutar no campo das leis, das idéias, dos discursos, a escola passou a ter uma utilidade concreta: vista como um dos meios de conscientização na conquista dos direitos. A escola pode ser um lugar onde se aprende a ler – letras, leis e realidades,  a escrever – cartas, denúncias, relatos de violência  e a conhecer melhor o funcionamento da sociedade não-índia. Essas possibilidades novas para a escola fazem germinar a vontade de transformá-la, de construir uma educação escolar específica e diferenciada, que respeite as formas próprias de pensar dos povos indígenas, suas sabedorias, suas visões de mundo e que coloque também à sua disposição as conquistas da ciência, necessárias à vida cotidiana, ao desenvolvimento e aos embates políticos. 

114 - A vontade de transformar a escola tem como raiz uma busca muito mais ampla, que a vontade de conquistar, pelas próprias mãos, o respeito negado historicamente, a liberdade tantas vezes ameaçada e a possibilidade de planejar e construir seu próprio futuro. Desta disposição coletiva em construir outros modelos de escola, nascem os movimentos de professores indígenas, que promovem encontros, reflexões, reivindicações e um avanço  importante  na conceituação  de “escola indígena” , a partir da discussão em muitas aldeias da “escola que queremos ter”. Assim, vão definindo princípios para as suas escolas, compartilhando experiências e buscando maneiras de organizar o trabalho, que respeitem as tradições, as línguas, as crenças e, sobretudo, a vontade de cada comunidade.

Assegurar a proteção dos territórios dos Povos Livres

115 - Nos meios indigenistas, os povos livres são mais comumente designados como índios, grupos ou povos “isolados”, “arredios” ou “sem contato”. Mas todas essas designações partem de um referencial que tem como pressuposto o fato de que seria inevitável e até mesmo desejável, o estabelecimento de relação progressiva e contínua entre esses povos e a sociedade brasileira.

116 - O termo “livres” é uma designação que parece ser mais apropriada para identificar esses grupos, porque descarta a perspectiva da necessidade absoluta da “pacificação” daqueles povos indígenas que sempre fizeram questão de guardar distância da sociedade brasileira. São povos livres, portanto, todos os que, ao longo dos últimos cinco séculos, optaram por se manter independentes da “civilização”, que foi imposta nas terras brasileiras à quase totalidade dos povos nativos. Até os dias de hoje, os povos livres procuram viver de forma autônoma, preservando condições de vida relativamente originais, vivendo da caça, da pesca, da coleta e da agricultura de subsistência. Evitam o estabelecimento de relações, até mesmo com outros povos indígenas que habitam as proximidades de seus territórios. Resistem à invasão de seus domínios territoriais e, quando não podem mais enfrentar os invasores, acabam recuando ao seu avanço, procurando locais mais inacessíveis aos agressores. Foram essas as formas encontradas pelos povos livres, para continuarem independentes ao longo de sucessivos processos de expansão e ocupação territorial e econômica no País.

117 - A realidade vivenciada pelos povos livres, nos cenários que compuseram os últimos 500 anos, é extremamente grave. E a sua trajetória contemporânea revela e denuncia a vergonhosa continuidade de um processo de extermínio de povos indígenas inteiros, agora praticado com outros meios e em outros contextos. Resistindo para garantir a liberdade, não raras vezes, os povos livres vêm pagando um preço bastante alto. No decorrer do século XIX, as frentes de expansão territorial e de ocupação econômica passaram a avançar ainda mais ferozmente sobre os seus territórios, promovendo a perseguição violenta e a eliminação física daqueles que ofereciam resistência. A partir de meados do século XX, a implantação de projetos governamentais de cunho desenvolvimentista, conjugados ao exercício de uma política indigenista orientada pela perspectiva de integração dos povos indígenas “à comunhão nacional”, foram também responsáveis pelo quase desaparecimento de muitos povos.

118 - Em todos esses casos, a intervenção do órgão indigenista – seja o SPI, seja a FUNAI – foi conduzida segundo os interesses de políticas desenvolvimentistas e integracionistas. Responsável pelo contato, o órgão indigenista atuava como agente “pacificador” dos povos livres, forçando-lhes o contato, com a finalidade de, ora possibilitar a construção de um empreendimento, ora para evitar ataques e assaltos dos que resistiam à instalação de outros brasileiros em seus territórios. E o resultado desses contatos compulsórios,  significou drástica redução de população indígena, vítima das armas de fogo dos invasores, ou de epidemias.

119 - Nas décadas de 70 e 80, devido à atuação do Cimi, da Operação Amazônia Nativa (Opan) e de uma série de outras entidades que atuam com o mesmo objetivo, os povos livres conseguiram conquistar solidariedade e apoios significativos na sociedade brasileira, a fim de que a sua vontade fosse respeitada e, assim, também impedir a continuidade de massacres. Foi então que o Cimi, a Opan e a Missão Anchieta começaram, por meio de experiências concretas com povos livres em situação de risco, no Mato Grosso e no Amazonas, a demonstrar que é possível estabelecer com eles uma relação respeitosa e promissora, que não resulte em depopulação e dependência. Essas experiências, especificamente junto aos povos Münkü, Enauenê-Nauê e Suruahá, partiram da premissa básica de reconhecer e de afirmar os direitos históricos desses povos aos seus territórios tradicionais e à sustentabilidade de seus projetos de vida. Foi somente na década de 90, que a FUNAI, finalmente, adotou uma nova perspectiva de atuação junto aos povos livres, reconhecendo que a melhor política é a de respeitar a sua vontade e, consequentemente, de não mais proceder a contatos forçados.

 

Reafirmar e fortalecer a identidade – a luta dos Povos Ressurgidos

120 - Em função da política adotada pelos governos, desde o tempo da colônia, muitos povos indígenas foram sendo extintos, seja através dos sucessivos massacres (genocídio), seja através de repressão cultural e religiosa e muitos foram considerados extintos por decreto. O governo imperial editava um decreto dizendo: “a partir desta data deixam de existir os aldeamentos indígenas da Província do Ceará, Bahia...”.Assim, durante décadas e até séculos, muitos povos passaram a ser considerados extintos. Na maioria dos casos, as pessoas sobreviventes viviam dispersas por várias regiões do Brasil. Grande número deles serviu, durante vários anos, como mão-de-obra barata para fazendeiros invasores de suas terras. Viveram, portanto, como escravos dentro de seus territórios tradicionais. Passados muitos anos, eles voltaram a aparecer e reivindicam seus direitos. São os chamados povos ressurgidos.

121 - É difícil compreender como, após tantos anos de dispersão, impedidos de vivenciar suas práticas culturais, sem realizar seus rituais, festas, sem falar sua língua, sem ter mais uma organização social própria, as pessoas conseguem reencontrar-se, reorganizar-se enquanto grupo social distinto dentro da sociedade dita nacional e reivindicar o direito de serem reconhecidas e respeitadas como tal. Mais ainda, assumir uma identidade étnica vinculada às populações denominadas autóctones, os índios aqui encontrados pelos portugueses em 1500.

122 - Para os não índios está posto o desafio de compreender, respeitar e apoiar esta iniciativa. Isto demanda um longo processo de conscientização pois, durante décadas, foi construído pela sociedade um conceito estereotipado de índio, determinado por características físicas, onde sua identidade era definida a partir do exterior. Era sempre o de fora, o estudioso, o político, o indigenista quem definia se alguém era ou não índio, a partir de seus conceitos teoricamente formulados.                 123 -  Foi com base nesses conceitos que, ao final do século XIX, já não se falava mais em povos indígenas no Nordeste. Àquela época, eles já haviam sofrido um processo de total expropriação de seus territórios. Não eram mais reconhecidos enquanto coletividades e seus membros eram chamados de “remanescentes” ou “descendentes de índios”, de forma genérica, como indica a expressão. No começo do século XX, esses “remanescentes” passaram a se mobilizar, exigindo a demarcação de, suas terras tradicionais. Assim, o governo brasileiro foi obrigado a reconhecê-los enquanto povos distintos. É por este motivo que na classificação das áreas culturais indígenas apresentada por Darcy Ribeiro[10], são identificados 13 povos na região Nordeste, nos anos 60, chegando hoje a 37. Isto foi possível graças à intensificação da movimentação indígena a partir dos anos 70, mas também ao apoio de várias entidades indigenistas. A realização das assembléias de chefes indígenas, incentivadas pelo Cimi, no início dos anos 70, estimulou vários povos a assumir publicamente suas identidades. Desta forma, muitos que se escondiam, com medo de repressão, foram encorajados e voltaram a identificar-se como índios.

124 - Só é possível entender este processo de ressurgimento étnico dentro das lutas de resistência dos 500 anos. Ele representa uma rejeição ao projeto colonizador implantado no país e constitui-se numa oposição a modelos que negam as identidades específicas, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Não é por acaso que, em vários países, nas mais variadas partes do mundo, estão ocorrendo conflitos étnicos.

125 - Os povos ressurgidos têm conseguido recuperar suas identidades historicamente negadas a partir da reconstrução ou elaboração de novas utopias, gestadas pela fertilidade da memória da resistência. Compõem essas utopias valores culturais, religiosos, morais e políticos, que dão à etnicidade uma dimensão ritual, religiosa e política, tão importantes quanto a territorial. A luta pela demarcação das terras tradicionalmente ocupadas por eles confunde-se com a própria luta pela recuperação da identidade étnica, posto que a terra é o lugar sagrado, espaço vital, indispensável para a continuidade daquelas culturas. As utopias são, portanto, consideradas novas porque são atualizadas conjunturalmente, mantendo-se ligadas pelo fio da história de cada povo, através da reinterpretação dos mitos, traduzindo-os e reinserindo-os no atual momento histórico. Foi assim que os Kambeba (Omágua), povo que vive às margens dos rios Solimões e Negro, no Amazonas, puderam (re)aparecer após 60 anos de silêncio. Da mesma forma os Xetá, no Paraná, ocupam espaço na mídia regional, depois de terem sido considerados extintos na década de 60, e os Pipipan ressurgem, em Pernambuco, mais de um século após ser decretada sua extinção.


[1] PREZIA, Benedito e HOORNAERT, Eduardo. Esta Terra Tinha Dono, 6ª ed., FTD, 2000

[2] IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - 1999

[3] Idem

[4] Indígenas assassinados nos anos de 1995 a 1998:

1995 - José Edilson Maranduba Xukuru-Kariri/ AL; Alberto Roroti Krahô/ GO; Manoel Mendes Guajajara/ MA; Davi Pompeu Guajajara/ MA; Ademar de Souza Guajajara/ MA; Sebastião Kutaria Karajá/ MT; Hilda Maria de Jesus Atikum / PE; Adel Rodrigues da Silva, Xukuru/ PE; José Erivaldo Frazão, Xukuru/ PE; Pedro Gomes da Silva Fulni-ô/ PE; Manoel José Torres, Pankararu/ PE; Ângelo Miguel Kaingang/ RS; Julião Yanomami/ RR; Felipe Rodrigues da Silva Wapixana/ RR; Severino Kataflo Jarawara/ AM; Cândido Apurinã / AM; Estevão de Souza Guarani/ MS;  Antônio Mariano Kiriri / BA; João dos Santos Kiriri/ BA; Cristiano Santos Pataxó/BA

1996 - Raimundo Silvino, Shanenawa/ AC; Braiano Paulino/ RR; Carlos Alencar Tapeba/ CE; Eronilde Lopes da Silva, Xukuru/ PE; Francisco Apurinã/ AM; Ivo Jacinto Kaingang/RS; Jesus Thomé Apurinã/AM; Maria do Carmo de Alencar Tapeba/ CE; Alencar de Alencar Gomes Tapeba/ CE; Pedro Yanomami e mais dois Yanomami / RR.

1997 - Natal Apurinã/ AM; Marcelo Kanela / PA; Galdino Jesus dos Santos, Pataxó Hã-Hã-Hãe/ BA; Donato Jorge de Oliveira, Guarani-Kaiowá/ MS; Marcos da Silva Machado, Guarani-Kaiowá/ MS; Lucas Júnior Paiva, Guarani-Kaiowá/ MS; Alfredo Guajajara/ MA; Avelino Guajajara/ MA; Edison Guajajara/ MA; Alvino Guajajara/ MA.

1998 - Francisco de Assis Araújo, Xukuru/ PE; Miho Kulina, Kulina/ AM; Davi Caiapó, Caiapó/ PA; Manoel Alfredo, Kaingang/ PR

[5] SUESS, Paulo. Porantim n.º 16, março de 1980, p. 8.

 

[6] CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Os Direitos do Índio. São Paul: Edusp, 1987.

 [7]PROFESSORES XUKURU.  Xukuru, filhos da Mãe Natureza . Centro de Cultura Luiz Freire, 1999

[8] CIMI-REGIONAL LESTE. Campanha internacional pela regularização do território Pataxó Hã-Hã-Hãe. 2000.

[9] CIMI.  Porantim  XX/212, Jan./Fev-1999, p.8

[10] RIBEIRO, Darci. Os índios e a Civilização. Ed. Vozes. Petrópolis, RJ. 3ª edição. 1982.

 

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