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GLOSSÁRIO

 

01. ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.

02. Ações cautelares inominadas: são previstas pelos arts. 798 e seguintes do Código do Processo Civil e tem como objetivo tutelar cautelosamente direitos que podem perecer pela ação do tempo.

03. Aforamento: direito real alienável e transmissível aos herdeiros e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante a obrigação de não deteriorá-lo e pagar um foro anual em numerários ou em frutos.

04. Anódinas: paliativas, insignificantes.

05. Apenáveis: capaz de acarretar imposição de pena ou castigo.

06. Áulicos: cortesãos, palacianos.

07. Antropocentrismo: visão de mundo centrada no homem como referência de todo conhecimento, situado em lugar secundário os dados não humanos.

08. Calotas polares: invólucro de gelo nos pólos norte e sul do planeta Terra.

09. Concepção reducionista: entendimento do meio ambiente de modo compartimentado, isto é, físico, químico, biológico, sociológico, etc. sem que haja uma referência totalizadora que una esses aspectos.

10. “Containers”: cofre de carga.

11. CPRH: Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos.

12. Dano: prejuízo material, social ou moral causado por alguém a pessoas físicas, jurídicas ou comunidades e sociedades.

13. Direito como composto por facetas isoladas: o direito deve ser tratado contextualmente e como um fenômeno total que abrange o fazer das leis, a sua aplicação e a sua modificação ou derrogação pelo embate, no interior das sociedades, das forças sociais.

14. Esparsas: diz-se das leis que regem realidades consideradas isoladamente, em contraposição aos códigos e consolidações que são organizações sistemáticas de normas jurídicas.

15. Estatismo: a crença segundo a qual a única fonte de direito é o Estado, quando ele é uma criação dinâmica e contraditória onde a lei estatal é seu lado hegemônico.

16. Engendrar: da origem a, produzir.

17. Engenharia genética: ramo da ciência que teoriza e interfere, praticamente, na estrutura genética dos seres vivos, gerando modificações e criando novos seres vivos.

18. Fenomenólogos: corrente filosófica representada por pensadores como Husserl e Merleau Ponty, que realizaram uma revolução no entendimento da lógica, da ciência, da consciência e da essência humana.

19. Fissão atômica: reação nuclear, espontânea ou provocada em que o núcleo atômico, geralmente pesado, se divide em duas grandes massas comparáveis, emitindo nêutrons e liberando grande quantidade de energia.

20. Genocídio: crime contra a humanidade que consiste destruir total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, religioso ou racial.

21. General Custer: famoso general americano dos meados do século XIX, que passou a sua vida exterminando os índios dos Estados Unidos.

22. Habeas corpus: medida judicial de preservação da liberdade das pessoas físicas.

23. Habeas data: medida judicial, de origem constitucional, que tem por finalidade tornar públicos dados escondidos e secretos sobre quem postular.

24. Hegemonia: preponderância de força de determinado grupo ou classe social.

25. Historicismo: corrente de pensamento que situa a história como condutora do processo da interação e produção humana.

26. Indústrias sujas: indústria poluentes, seus detritos e gases causam prejuízo ao meio ambiente e saúde humana.

27. Iluministas: corrente de pensamento (Filosofia das Luzes) que encarnou os ideais das revoluções burguesas, principalmente a Francesa, de 1789, que propugnava o império da razão, em substituição às crenças religiosas que haviam respaldado o absolutismo monárquico e afirmava os ideais de progresso, igualdade e liberdade como base da nova ordem emergente.

28. Leitura mecanicista do marxismo: a dialética é abertura, é dinâmica complexa, é a negação do mecanicismo. No Brasil, as hipótese das leituras do marxismo mostra a prevalência de um entendimento mecânico e esquemático, que empobreceu a contribuição da dialética para o conhecimento da sociedade.

29. Liminar: medida provisória concedida antes do julgamento do mérito do processo.

30. Marcas naturalistas: o entendimento do meio ambiente, que valoriza uma concepção idílica da natureza, diminuindo a importância humana e tendendo para uma conduta estritamente preservacionista.

31. Mediato: que está em relação com outra(s) pessoa(s) ou coisa(s) por meio de uma terceira; causa mediata.

32. Normados: regulados, regulamentados, previstos.

33. Nunciação: impedimento processual de continuidade de obra prejudicial a interesses de terceiros, da comunidade ou sociais.

34. Paradigmas sociais, produtivos e científicos: diz-se dos modelos explicativos e/ou mobilizadores do imaginário em torno dos entendimentos da sociedade, produção e conhecimento científico.

35. Patamares: níveis.

36. Pífias: insignificantes, sem forças, fracas.

37. Ponto nodal: ponto fundamental, aspecto central.

38. Posições positivistas: o positivismo e, principalmente, o neopositivismo lógico, tendeu a encarar as ciências como neutras, a metodologia como única (o método lógico-matemático) e as considerações valorativo-ideológicas como uma perfumaria inútil.

39. Processo Legiferante: que estabelece leis, que legisla.

40. Proponente: aquele que age, que propõe a ação judicial.

41. Relativismo: a crença de que todo conhecimento é relativo, toda verdade é provisória, baseada no entendimento segundo o qual há uma incapacidade da inteligência humana de atingir o absoluto.

42. Pugna: luta.

43. Retorno rousseauniano: visão utópica retrógrada, que acredita, a partir de uma leitura mal feita de Rousseau, na possibilidade do retorno da humanidade para um estado de natureza originário.

44. Resquícios: restos, rebarbas.

45. “Software”: nome genérico dado aos programas de computador.

46. Tanáticos: referente a Thanatos, deus grego da morte. Diz-se de uma sociedade que valoriza mais a morte do que a vida.

47. Técnicas de exclusão: utilizando de modelos retóricos, de normas programáticas ou impossíveis da aplicação, o direito dá, muitas vezes, a impressão de que está respeitando prerrogativas, enquanto, na realidade, está excluindo pessoas, grupos ou classes sociais.

 

 

 
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